Planejamento e gestão do território na Amazônia

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8. PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO: BREVE ANÁLISE SOBRE A CIDADE DE PORTO VELHO-RO Helen Rose Oliveira da Silva Ravele da Silva Santana

Introdução Analisar o espaço urbano ao longo dos anos tornou-se uma tarefa necessária, contudo complexa, uma vez que as relações nesse espaço implicam em transformações de diferentes níveis. Entre os instrumentos do ordenamento do território, destaca-se o Plano Diretor, ressaltado no Brasil na década de 50, o qual, de acordo com Estatuto da cidade, passa a ser obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Todavia, apenas após a publicação da Constituição Federal (1988), nos artigos 182 e 183, é que o Plano Diretor passou a ser utilizado como mecanismo de política e desenvolvimento, visando ao ordenamento do município, de modo a controlar os processos de expansão urbana e de avanço das funções sociais. É sabido, por meio da constituição Federal, que a cidade deve exercer uma função social, proporcionando um território para se viver bem. Para que isso ocorra é necessário que a cidade seja bem administrada, tendo, no conhecimento do plano diretor e de suas leis complementares, a elaboração de planejamentos eficientes, como a chave da gestão, e um caminho para o ordenamento do território urbano adequado. Entretanto, o que se observa diante dos planos diretores é o seu desconhecimento parcial ou total, visto que, muitas vezes, não o interpretam como um instrumento primordial para a gestão municipal. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo realizar uma breve análise dos Planos Diretores de Porto Velho, de 1990 e 2008.


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