Planejamento e gestão do território na Amazônia

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5. O USO NORMATIVO E EFETIVO DO TERRITÓRIO: O CASO DAS HIDRELÉTRICAS DO RIO MADEIRA NO ESTADO DE RONDÔNIA E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ENTORNO Gean Magalhães da Costa Girlany Valéria Lima da Silva Maria Madalena de Aguiar Cavalcante

Introdução A implantação de usinas hidrelétricas (UHEs) no Brasil tem se constituído historicamente como uma das grandes ações público/privadas para o atendimento das demandas do setor econômico industrial. Essas ações, nas últimas décadas, intensificaram-se na região Amazônica, com o intuito de viabilizar a exploração hidroelétrica e mineral desse território. No entanto, nessas mesmas áreas, há unidades de conservação (UCs), as quais possuem normas específicas de uso. As ações provêm do Estado e são estabelecidas para o uso social, econômico e ambiental de determinadas parcelas do território e de seus recursos. Embora sejam para atender grupos e lógicas distintas, a gestão se dá pelo mesmo ator, o Estado. A Amazônia possui mais de 110 milhões de hectares protegidos, destinados às UCs, e nas últimas décadas tem-se expandido a quantidade de usinas hidrelétricas próximas a essas unidades ou até mesmo dentro dos seus limites. Em que pese a importância de garantir à sociedade energia para o desenvolvimento econômico, observam-se os danos e tensões ambientais que essas hidrelétricas têm causado. No entanto, a problemática não está centrada nos impactos ambientais, mas no ponto de vista normativo do território. Nesse sentido, o objetivo deste capítulo é identificar as contradições entre o uso normativo (uso regido por normas de gestão em unidades de conservação) e o uso efetivo (uso presente que circunda e adentra as


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