2. O CONCEITO DE “POPULAÇÕES TRADICIONAIS”: UM ESTUDO SOBRE OS ILHEIROS DO RIO URARICOERA-RORAIMA Vivian Karinne Morais Rodrigues Antonio Tolrino de Rezende Veras
Introdução A discussão acerca do conceito de populações tradicionais, neste capítulo, traz embasamentos das ciências sociais como a antropologia e a sociologia e incrementa, com o olhar da ciência geográfica, o que para muitos seria um esforço interdisciplinar, por tratar-se de um conceito tão importante às comunidades Amazônicas. O diálogo sobre o conceito de populações tradicionais não se distancia da prática, uma vez que moradores das ilhas do Rio Uraricoera, localizada ao norte do estado de Roraima, foram tomados para observação, em razão de ser uma comunidade que vive em um ambiente natural, com profundos conhecimentos da natureza, construindo suas vidas sobre um território cíclico (as ilhas) e que, além disso, por força de lei1, constitui-se propriedade da União. Ao considerar tal especificidade, algumas perguntas norteadoras se fazem necessárias. A primeira é: O uso e apropriação dos territórios fluviais geram territorialidades específicas? As famílias que moram e/ou usufruem das ilhas são enquadradas nos conceitos de comunidades tradicionais por estarem numa propriedade da União? Esse foi o início de muitas dúvidas e pouquíssimas respostas disponíveis na literatura, motivo pelo qual se constitui o objetivo deste capítulo, que foi o de analisar se as ilhas são caracterizadas como espaços que apresentam uma diversidade de dinâmicas A lei nº 6.634 de 2 de maio de 1979, a qual regulamenta a Faixa de Fronteira, disposto no Decreto nº 85.064/80. Esses bens são geridos pelo regime jurídico determinados pela Lei n.11.952/09 (trata do patrimônio da União da faixa de fronteira e do território abrangido pela Amazônia Legal).
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