CT.MDT/002/2003
São Paulo, 25 de novembro de 2003
Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Brasília-DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Movimento Nacional Pelo Direito ao Transporte de Qualidade Para Todos - MDT, representado pelas entidades abaixo assinadas, na qualidade de idealizadoras e instituidoras do Movimento, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar a sua discordância à Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, e a excepcionalização do transporte público coletivo urbano. O MDT, lançado oficialmente em 25/09/2003, com o objetivo de inserir na agenda social e econômica da nação o transporte público de qualidade como direito para todos, tem dois eixos principais : Recursos Permanentes para Infraestrutura e o Barateamento das Tarifas para Inclusão Social. Diversas medidas para baratear as tarifas foram sugeridas pelo MDT ao Poder Executivo Federal e ao Congresso Nacional como o tratamento tributário diferenciado, o estabelecimento de fontes de custeio extratarifária para as gratuidades e a adoção de políticas especiais de preços para o óleo diesel e a energia elétrica consumidos no serviço. A proposta de Barateamento das Tarifas decorre da constatação, por pesquisas oficiais, de que a população urbana brasileira das classes D e E não tem acesso regular ao transporte público por absoluta incapacidade de pagar as altas tarifas em vigor, chegando a cifra de 37 milhões nas áreas urbanas brasileiras. O próprio Ministério das Cidades tem defendido oficialmente o barateamento das tarifas, pela desoneração dos custos do setor, como forma de tornar mais acessível às populações urbanas de baixa renda esse serviço público essencial. Por outro lado, vale ressaltar que o setor de transporte público urbano é grande empregador de mão-de-obra, gerando aproximadamente 570 mil empregos diretos, formais. Por essa característica, o setor está sendo altamente penalizado pela alteração do sistema de cobrança da COFINS, estabelecido pela MP nº135 de 30/10/2003, já que as despesas com mão-de-obra, que chegam a representar até 70% dos custos, não geram créditos para descontos na contribuição.
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