Frente Parlamentar do Transporte Público
FRENTE PARLAMENTAR DO TRANSPORTE PÚBLICO
MP no 135/2003 (COFINS) – AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE O TRANSPORTE PÚBLICO. Senhor Deputado, A Medida Provisória em tela que dispõe sobre as alterações na legislação tributária federal, inclusive sobre a elevação da alíquota do COFINS, de 3 % para 7,6 % poderá ser votada nesta semana até a próxima quarta-feira, dia 17. Os membros da Frente Parlamentar do Transporte Público preocupados com a elevação da carga tributária sobre o transporte público coletivo urbano de passageiros e de característica urbana, e cientes do efeito imediato sobre o valor da tarifa paga por milhões de brasileiros que utilizam diariamente estes serviços públicos apresentaram 12 (doze) emendas (no 234, 292, 300, 301, 321, 322, 331, 521, 538, 540, 545 e 546) à citada Medida Provisória, cujo o objetivo é reduzir a carga tributária federal sobre o transporte público, e conseqüentemente baratear a tarifa paga pela população em geral. No último dia 11, os membros da Comissão de Finanças e Tributação tiveram um encontro com o Ministro Fazenda, Antonio Palocci. Na ocasião, foi demonstrada a preocupação com o aumento da carga tributária sobre o setor de serviços, principalmente, sobre o setor de transporte público coletivo de passageiros. Segundo alguns parlamentares presentes e conforme divulgado pela imprensa, o Ministro Fazenda demonstrou a possibilidade do setor de transporte público ficar isento da nova alíquota, ou seja, manutenção da atual alíquota de 3 % para este serviço público essencial para população. Na pesquisa realizada pela extinta Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, chegou-se a triste realidade que as classes D e E, composta por pessoas de baixo poder aquisitivo, representam 45% da população urbana brasileira, e que apenas 27,5% estão utilizando os serviços de transporte público urbano por ônibus, tal fato impõe a adoção de medidas urgentes para reverter esta situação, e não agravamento pela elevação da atual carga tributária incidente sobre este serviço público. Dessa forma fica a seguinte indagação para reflexão: “O POVO, PRINCIPALMENTE OS DE
BAIXO PODER AQUISITIVO, DEVEM PAGAR POR ESTE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA ?” A Frente Parlamentar do Transporte Público entende que deve-se acabar com a exclusão social neste serviço público considerado essencial pela Constituição Federal (Art. 30, inciso V), e assim, espera que a Medida Provisória no 135/2003 ao ser aprovada, traga medidas que priorizem o barateamento das tarifas no transporte público, e conseqüentemente realize a verdadeira justiça social.
FRENTE PARLAMENTAR DO TRANSPORTE PÚBLICO.