AUMENTO DO COFINS UM ATENTADO CONTRA O TRANSPORTE PÚBLICO.
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2.003, a qual dispõe sobre alterações na legislação tributária federal. A citada MP aumenta a alíquota da contribuição do Cofins de 3 % para 7,6 % gerando um impacto significativo no custo de setores produtivos e estratégicos do país, principalmente sobre aqueles que são fundamentais para população brasileira, como os serviços de transporte público coletivo de passageiros. Mesmo com as deduções estabelecidas na citada norma, o impacto direto deste aumento do Cofins sobre o valor da tarifa dos serviços de transporte público que atualmente é de 3 % poderá dobrar. Se de um lado o Ministério das Cidades tem procurado definir uma política que possibilite a redução das tarifas do transporte público em todo país, ou seja baratear a passagem paga pelo cidadão brasileiro, principalmente para aqueles de baixo poder aquisitivo que não estão utilizando este serviço público por não disporem de recursos para custear a tarifa, por outro lado, a equipe econômica do Governo Federal esquece o compromisso do Presidente Luis Inácio Lula da Silva em acabar com a exclusão social e aumenta a carga tributária sobre este serviço público, considerado essencial pela Constituição Federal e vital para os deslocamentos das pessoas, prejudicando assim milhões de brasileiros que certamente pagarão a conta deste aumento para o Governo. O que causa surpresa, é que a Medida Provisória (Art. 10) concedeu tratamento tributário diferenciado para alguns setores, mantendo a alíquota de 3 % para o Cofins no caso dos serviços de telecomunicações, por exemplo, e não o fez com os serviços de transporte público. Disso surge uma indagação : " Será que os 55 milhões de brasileiros que utilizam o transporte público diariamente não merecem o mesmo tratamento que os outros brasileiros que consomem aqueles serviços e produtos que estão sendo beneficiados pela isenção do aumento ? " O certo é que os membros da Frente Parlamentares do Transporte Público têm os seus compromissos com os milhões de brasileiros que utilizam o transporte público todos os dias, e não estão silentes diante desta injustiça social. Para tanto apresentaram (11 onze) emendas a Medida Provisória nº 135/2003, as quais esperam que sejam aprovadas na íntegra para que se possa dar o primeiro passo para eliminação da exclusão social no transporte público, permitindo que o barateamento das tarifas deste serviço público tornese uma realidade.
Deputado Federal Jackson Barreto Coordenador da Frente Parlamentar do Transporte Público