y l S S O C K t ò M O O N A L DE TRANSPORTES POBU(!X)$\dNTP
pRP.IFTD
Institui
o Código
ELE I r-T
ORDINÁRIA.
N a c i o n a l dos T r a n s p o r t e s - CNTU -
Urbanos
1 Rua Augusta, 1626 CEP 01304 Sao Paulo SP - BrasilTel. (011)283 2299Telex 11 30526 ASTPBR
APRESENTAÇÃO
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Ha' alguns anos o setor transportes públicos vem levantando a n e c e s s i d a d e d e s e p r e p a r a r ' t i a * u n i f orm i z a c a o de normas para o setor, uma v e z q u e e x i s t e m t e n d ê n c i a s d i v e r g e n t e s que criam s é r i o s problemas para o seu desenvolvimento. Consciente de que n a o d e v e h a v e r uma c e n t r a l i z a ç ã o do processo, tanto em t e r m o s t r i b u t á r i o s , quanto a d m i n i s t r a t i v o s , mas também -face a nova Constituição e as propostas que vem sendo apresentadas ao longo de Congressos da Associação Nacional de T r a n s p c - t e s P ú b l i c o s e em a r t i g o s d i v e r s o s em s u a R e v i s t a , a ANTP vem sugerir uma versão i n i c i a l c e um Código Nacional de Transportes Urbanos. A proposta públicos, face interelacao transportes públicos.
n a o s e l i m i t a a o s a s p e c t o s de transportes que e x i s t e e n t r e o s a s p e c t o s u r b a n o s e os
Procurou-se utilizar como fontes as sugestões da A s s o c i a ç ã o N a c i o n a l de E m p r e s a s oe T r a n s p o r t e s Urbanos, F e d e r a ç ã o das E m p r e s a s do R i o G r a n d e do S u l , a t e s e de C o m i s s ã o d e ' E c o n o m i a da ANTP no C o n g r e s s o em C u r i t i b a , C a r t a N a c i o n a l de T r a n s p o r t e s do I nst i tuto F e r r o vii a r ; o de E s t u d o s A v a n ç a d o s e a r t i g o s d i v e r s o s d e s u a R e v i s t a , u m a vez que e x i s t e '"uma p r o p o s t a s i s t e m a t i z a d a e n a o t e r i a c a b i m e n t o f a z e r o u t r a apenas para ser diferente.
nova
versão
A p a r t i r de a r t i g o s e s u g e s t õ e s se e v o l u i r á ' a qual p r e t e n d e - s e dar ampla d i v u l g a ç ã o .
para
uma
C a b e f r i s a r que a A N T P . f a c e a o s m ú l t i p l o s s e t o r e s que tem como a s s o c i a d o s p r o c u r o u p r o p o r a s p e c t o s c o n s e n s u a i s m u i t o embora entenda a dificuldade desta p r o c u r a de c o n v e r g ê n c i a em assunto tao complexo.
2
0
SISTEMA
NACIONAL
TITULO I DOS T R A N S P O R T E S
URBANOS
CAPITULO I INTRODUÇÃO
Artigo
lo.
-
0 C Ó D I G O N A C I O N A L DOS T R A N S P O R T E S URBANOS c o n s t i t u i o r e gime j u r í d i c o d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s de t r a n s p o r t e s munic i p a i s e i n t e r m u n i c i p a i s , com características urbanas operados diretamente pelo Poder P u b l i c o ou mediante p e r u i s s a o ou concessão e de observância obrigatória parlT a u n i tCÕl t s t a o o s e M u n i c í p i o s .
Paragrafo Único
-
Transportes com características urbanas sao aqueles operados em á r e a s u r b a n a s m u n i c i p a i s ou c o n u r b a c o e s de c i d a d e s , i n d e p e n d e n t e do t i p o de s e r v i ç o que p r e s t a r e m .
Artigo
2o.
-
O Sistema Nacional dos T r a n s p o r t e s U r b a n o s , parte do Sistema N a c i o n a l de V i a c a o , compreende o conjunto dos sistemas municipais e i n t e r m u n i c i p a i s , nas áreas conurb a d a s , denominado S i s t e m a L o c a l Ú£ T r a n s p o r t e s Urbanos. v i n c u l a d o a e x e c u ç ã o das p o l i t i c a s nacionais dos t r a n s p o r t e s e do d e s e n v o l v i m e n t o urbano.
Artrgo
3o.
-
Os I II III IV
ti l o .
-
A a) b) c)
ti 2 o .
-
Sistemas Locais
de
Transportes
Urbanos
compreendem:
- a infra-estrutura viária; - o s s i s t e m a s de t r a n s p o r t e s publicosí - a estrutura operacional; - os m e c a n i s m o s de r e g u l a m e n t a ç ã o .
infra-estrutura as v i a s as v i a s as v i a s
viária
inclui:
arteriais? coletoras; locais.
Os sistemas de transportes públicos incluem o conjuntos de l i g a ç õ e s c o r r e p o n d e n t e s a cada modalidade e s u a s i n s t a l a ç õ e s a c e s s ó r i a s e c o m p l e m e n t a r e s , bem como a s unidades de c o n e x ã o m o d a l e / o u i n t e r m o d a l constituídas de: a) b) c) d)
terminais; e s t a c õ e s i n t e r m e d i a r i a s de e m b a r q u e / d e s e m b a r q u e ; estacionamentos i n t e g r a d o s ao s i s t e m a de t r a n s p o r t e s P ub1i c o s ; o s p o n t o s de e m b a r q u e / d e s e m b a r q u e .
3
V
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# CAPITULO II P R I N C Í P I O S DA
Artigo
6o.
-
ORGANIZAÇÃO
melhorias de q u a l i d a d e de v i d a da p o p u l a ç ã o e c desenvolvimento socio-economico sustentado da região; - s e l e c a o de a l t e r n a t i v a s m a i s e f i c a z e s ao s i s t e m a ; - integração física, operacional e tarifaria das d i v e r s a s m o d a l i d a d e s , s e m p r e que p o s s í v e l ; - otimizacao dos serviços e seu aperfeiçoamento continuo.
IV
Paragrafo Único
-
-
organizarão «ultimodal,
-
II III
7o.
SISTEflA
Os s i s t e m a s l o c a i s d e t r a n s p o r t e s u r b a n o s se com o b s e r v â n c i a ao p r i n c i p i o d a c o o r d e n a ç ã o com a s s e g u i n t e s m e t a s : I
Artigo
DO
Os s i s t e m a s l o c a i s de transportes urbanos perseguirac o b j e t i v o s de o r d e m s o c i a l , e c o l ó g i c a , u r b a n í s t i c a , politica, e c o n ó m i c a e e n e r g é t i c a , d e f i n i n d o - s e como! I
-
Ob i e t i v o s S o e i a i s : a organização do sistema com vistas a assegurar o acesso ao trabalho e as oportunidades de e m p r e g o , a educação, ao l a z e r e outros fins económicos, c u l t u r a i s e sociais;
II
-
Ob.ietivos E c o l o o i c o s : a o r g a n i z a ç ã o do s i s t e m a com vistas a r e d u ç ã o de p o l u i ç ã o atmosférica, sonora, visual e a m e l h o r i a da q u a l i d a d e da v i d a u r b a n a em gera 1 ;
III -
Obietivos U r b a n í s t i c o s : a organização do __>-kS'f é m a como instrumento de indução do crescimento das c i d a d e s e do d e s e n v o l v i m e n t o urbano;
IV
-
Ob.tetivos P o l í t i c o s : a organização do s i s t e m a com vistas a assegurar a liberdade de opcao e movimentação de pessoas e a realização de seus propósitos individuais;
V
-
Ob l e t i v o E c o n ó m i c o : a o r g a n i z a ç ã o do sistema p a r t e do p r o c e s s o de p r o d u ç ã o e d i s t r i b u i ç ã o de e i n s t r u m e n t o de r e d i s t r i b u i ç ã o de r e n d a s ;
VI
-
Qp.ietiyQS E n e r g é t i c o s : a o r g a n i z a ç ã o do s i s t e m a com v s s t a s a u t i l i z a ç ã o de r e c u r s o s e n e r g é t i c o s alternat i v o s , p r e f e r e n c i a l m e n t e de o r i g e m n a c i o n a l .
come bens
Transportes n a o e ' um f i m e » s i mesmo, mas a p e n a s uma f o r m a da c o m u n i d a d e a t i n g i r a o s s e u s o b j e t i v e s económicos e sociais, e como t a l d e v e s e r c o n s i d e r a d o dentro dos s i s t e m a s l o c a i s de t r a n s p o r t e s urbanos.
5
9
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9 I
-
* nível nacional, * EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS ( E B T U ) c r i a d a p o r autorização do art. 5o., da L e i 6 . 2 6 1 de 14/11/1975, pelo Decreto 77.406, de 1 2 / 0 4 / 1 9 7 6 , e com a c o m p e t ê n c i a d e f i n i d a em L e i .
II
-
a nível estadual, por o r g a o da a d m i n i s t r a ç ã o i n ~ direta, criado ou por- s e r criado por legislação p r ó p r i a , com a r e a de a t u a c a o em c a d a r e g i ã o metropolitana, podendo amplia la para ligações intermunicipais do tipo urbano em áreas c o n u r b a d a s , e a p o i o a o s m u n i c í p i o s do E s t a d o , e com a c o m p e t ê n c i a d e f i n i d a n e s t a L e i e na s u p l e t i v a do Estado.
III
-
a nível local, pela Prefeitura Municipal, direta m e n t e ou p o r s e c r e t a r i a , orgao ou e m p r e s a de s u a administração direta ou indireta, que atuara naqueles serviços que por Lei nao forem de competência estadual.
*J 2 o .
-
O nivel e s t a d u a l p o d e r á ' ser gerido que atenda todas as ligações i n d e p e n d e n t e de s e r e m do t i p o u r b a n o .
«
-
Sao
organizações
I
-
pessoas operação
II
-
p e s s o a s j u r í d i c a s de d i r e i t o p u b l i c o d a a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a ; , d e t e n t o r a s de c o n c e s s ã o DU p e r m i s s ã o para operar o sistema; Wfc^*
3o.
por
entidade única intermunicipais,
operadoras:
j u r í d i c a s de d i r e i t o p u b l i c o d i r e t a dos serviços;
nos
casos
de
<
III
Artigo
11
-
-
pessoas j u r í d i c a s de d i r e i t o p r i v a d o d e t e n t o r a s de c o n c e s s ã o ou p e r m i s s ã o p a r a o p e r a r c sistema, com r e c u r s o s p r ó p r i o s ou administrar a operação do s i s t e m a , com c a p i t a l t o t a l ou p a r c i a l m e n t e p u b l i c o .
Alem de o r g a o e x e c u t i v o , cor & c o m p o s i ç ã o estabelecida pela Lei que o instituir os orgaos de gerência preferencialmente d e v e r ã o t e r um c o n s e l h o c o n s u l t i v o formado p o r : 7
I
-
um representante do Município m e t r o p o l i t a n a , quando f o r o c a s o ;
II
-
um representante dos demais m u n i c í p i o s metropolitana. eleito por e s t e s , ou c o n u r b a d a quando d e v i d o ;
III
-
um representante da m e t r o v i a r i a E OU h i d r o v i a r i a a região;
7
sede
da
região
da da
região região
empresa ferroviária, que p r e s t a r e m serviços
§ IV
-
um representante da s i m i l a r ) , onde h o u v e r ;
V
-
um r e p r e s e n t a n t e do C o n s e l h o E s t a d u a l o u C o n s e l h o E s t a d u a l de T r a n s p o r t e s »
VI
-
um representante Rodoviárias ou do daquela;
VII
um representante P1anejamento.
VIII
-
C A P I T U L O IV COMPETÊNCIA
Artigo
12 -
metropolitana
de
Secretaria
II
de
no a
um r e p r e s e n t a n t e da A s s e m b l e i a L e g i s l a t i v a E s t a d u a l , preferencialmente o Presidente da Comissão de Transportes.
ORGANIZAÇÕES
Compete ao participação I
Empresas a falta
Estadual
No c a s o d o s m u n i c í p i o s a c o m p o s i ç ã o d e v e r a ' s e r sua realidade organizacional e ao sistema transportes urbanos-
DAS
Transito,
da Federação de Sindicato respectivo,
da
(ou
um r e p r e s e n t a n t e da F e d e r a ç ã o de trabalhadores setor transportes ou do S i n d i c a t o respectivo, f a l t a d a que 1 e ;
XI
Paragrafo Único
empresa
-
-
DO
SISTEMA
O r g a o de de o u t r o s
Gerência diretamente ou com a o r g a o s da A d m i n i s t r a ç ã o Publica:
quanto a i n f r a - e s t r u t u r a r e c u r s o s p r ó p r i o s ou em
viária, estabelecer, convénio:
a)
programas utilizadas
b)
tratamento prioritário implantação de vias transportepublico;
c )
construção i ntermodal,
quanto
ao
adequada a local de
próprios de pelo sistema;
de
sistema
unidades
de
pavimentação
vias
de conservação e especializadas para
de
conexão
modal
e/ou
circulação:
a)
instituir transporte
vias ou f a i x a s publico»'
b)
operar a sinalização vias u t i l i z a d a s pelos
e
de
com
exclusivas,
para
horizontal e vertical transportes públicos;
o
das
III
-
c)
operar a sinalização semafórica das u t i l i z a d a s pelos transportes públicos;
vias
d)
instituir utilizadas
o
vias
e)
implantar assegurar transporte
regras especiais a prioridade publico!
f>
e s t a b e l e c e r i t i n e r á r i o s dos transportes públicos, os pontos e e s t a c õ e s de e m b a r q u e / d e s e m b a r que , t e r m i n a i s e a l o c a l i z a ç ã o de estacionamentos v i n c u l a d o s a o s i s t e m a como unidades de coney.ao m o d a l e / o u interaodal;
g)
estabelecer sistema;
h)
determinar a orgaos de transito e/ou f i s c a lização, a o b s e r v â n c i a d a s r e g r a s de c i r c u l a ç ã o p r o p r t a s do s i s t e m a .
quanto
esquema de c r u z a m e n t o s pelo transporte publico;
áreas
a estrutura
de
das
de circulação dos veículos
estocagem
de
veículos
para de
do
operacional:
a)
planejar, organizar, denar os serviços operados diretamente concessão;
b)
outorgar permissões e concessões para pessoas jurídicas. de d i r e i t o p u b l i c o , d a a d m i n i s t r a ç ã o direta ou i n d i r e t a , ou d i r e i t o privado, para operar o s i s t e m a de transportes urbanos;
c)
autorizar, o s s e r v i ç o s de t a x i s , o s s e r v i ç o s de f r e t a m e n t o , sem n a t u r e z a de linha, e viagens especi a i s ,
d)
e s t a b e l e c e r as l i n h a s c a r a c t e r i z a d a s por o r i g e m , d e s t i n o , i t i n e r á r i o , h o r á r i o s , t i p o de s e r v i ç o e regras de integração física, operacional e t a r i f a r i a ao s i s t e m a ;
e)
implantar a f o r m a de o p e r a ç ã o do sistema por empresa ú n i c a , c o n s o r c i o , a c o r d o o p e r a c i o n a l ou concorrência disciplinada entre operadores;
f)
fixar
g)
determinar s i stema.
t
as
tarifas
d i r i g i r , f i s c a l i z a r e coorde transportes urbanos, ou mediante permissão ou
do
auditorias
9
sistema; contabets
e
técnicas
do
quanto, sistema:
ès
atividades
urbanas
interferentes
coi o
a)
r e c o m e n d a r o e s c a l o n a m e n t o de h o r á r i o s de i t i v i dades comerciais, industriais, educativas e outras ;
b)
i n c e n t i v a r a adocao-de h o r á r i o s flexíveis, nas atividades em que essa pratica se revelar admissível ;
c)
vetar a construção ou expansão de estacionamentos privados ou edificios-garagem que possam produzir p r e s s ã o na d e m a n d a viária em p r e j u í z o do s i s t e m a de t r a n s p o r t e s urbanos!
d)
fixar os p r e ç o s de estacionamentos vinculados ao s i s t e m a ;
e)
opinar obrigatoriamente sobre a implantação de loteamentos, distritos-industriais, conjuntos habitacionais e centro comerciais;
f)
estabelecer horários adequados descarga de mercadorias nas u t i l i z a d a s pelo sistema;
g)
i m p o r l i m i t a ç õ e s de u s o da v i a publica, perman e n t e s ou p r o v i s ó r i a s , a v e í c u l o s privados!
h)
proibir
i)
instituir e s t a c i o n a m e n t o s t e m p o r á r i o s pagos v i a p u b l i c a com o s r e s p e c t i v o s preços;
j)
impor r e q u i s i t o s a c i r c u l a ç ã o d o s em á r e a s centrais;
1)
fixar
m)
e s t a b e l e c e r a s c o n d i ç õ e s em que p o d e r ã o operar, s e r v i ç o s p o r t a a p o r t a , mesmo sem n a t u r e z a comercial e serviços locais similares.
quanto a)
o estacionamento
o numero
de t a x i s
a propriedade
impor
limitações
em
públicos,
para a carga e vias urbanas
em á r e a s
centrais!
de v e í c u l o s
e a tarifa
e»
priva-
respectiva;
geral:
de a c e s s o
aos
prédios;
b)
c o n s t i t u i r s e r v i d õ e s de e l e v a d a s , sobre p r é d i o s ,
c)
r e q u i s i t a r o i n g r e s s o de a g e n t e p u b l i c o em p r o p r i e d a d e p u b l i c a ou p a r t i c u l a r , p a r a efetivacoes de e s t u d o s que v i s e m a i m p l a n t a ç ã o de vias ou
10
passagem e outras
terrestre necessari
/ ou
f1- bT
oo t o q. u a 3 j o d z a p > J ^ s s í à s j ^ i n oiuo:53D O 'opuapod o >? u 'apçinDu i A J a A ; q. s a anb >? ? : i p u n f ?[ad çpí^uoasap a q ( *? q. i n w e " J O ^ J ^ Í O opeo
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I
-
•jo^jfui o 0 p 1 5 D i j . j q . u a p ! • u anb o w s a i i ' ? | j ç u o i s s i i u a d no ?i j ç i J O i s s a D U O D esaudwa *? ep ( nq i j ^ e j a s ? j a p o d jopçjado 0[ad ç p í D !)?jd oe3»jjU( jod o^i s u e j > ap ? q. [ n w í w n ^ u a H •53! i q n d o t í D P j ^ s t u i w p i ? ap s o * 6 J o s o p ? ; u n f u o 3 o ? 3 s n a ? * j t j j a p i s u o 3 e as j a A a p a 6 i q. J »» aq.sau s o q . 5 i A 8 J d s o p a d s ? s o p 0 í 3 n D 3 5 i j 0 3 p J v? d * z\ 6 i q. J s Q U 5 o ; s ! A a j d s o ^ a d s » s o s o p o q. m a j a 6 u » j q * oeu í i 3 u a j a g ap Q * 6 J Q op s e \a q.a d w o o 5 ? o p u s n g
ou
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S O ajq.ua *p>»J6aq.U( < ? U J O J ap 5 9 T . | J 3 s a p s » ! 3 u a q . a d u ) 0 3 s ç p oi?3?2! i ç u o n s j a d o e aq.i[iqissod anb [ ? u o t 3>?z i L I Í S J O a [ijuoi3nq.iq.su! o^uaiiinj^sui ap o « 3 ? u 3 « s t J o q . e S i j q o os?3 aq.sau o p u a s ' o ^ e n ^ e ap e a j e a p u e j S o*% equaq. o * u a n b « a 5 0 5 í 3 s o u a q . u a w s q . a j i p u ! n o ' [ í d i D | uni» a i *npsq.s a soq. j q sou oes|33p * r* q w | s s w o s * 3 * i ? i 3 U 3 J a 9 ap o*6 J Q o t a d a i u a » e q . 3 J ! p s e p i 3 j a x a o « j a s s e ^ U 3 5 a p ( n b * s ? ( 3 u a % a d wo 3 s y -
£j
o 6 t q. j y
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í aq. j o d s u * jq. ap s u ; > * o « 3 « ^ a j * ?3;iqnd a p « p ! i | >r> « j e j e p a p (p
ap o?3«ziuapui jaAap o opvAjasqo
a
í s o z t r t r a j d s!«nq.uaAa suaq sop o*3*Ajasajd ap * s o 3 j A j a s ap s a u e i [ i x n * stjqo
o 3 t un, o >* J 6 »? J * d
Artigo
15
- Ao Município de G e r e n c i a no
Paragrafo Único
-
c o m p e t e o s mesmos que c o u b e r .
poderes
do
Entre esses poderes, incluem-se a concessão de l i n h a s de c a r a t e r l o c a l , sem f u n c a o de conurbacoes.
DEFINIÇÃO
CAPITULO I D E F I N I Ç Ã O DOS
TITULO II E REGIME J U R Í D I C O
DOS
Orgao
Estadual
ou p e r m i s s ã o atendimento a
SERVIÇOS
SERVIÇOS
Artigo
16
-
Os s e r v i ç o s de t r a n s p o r t e s p ú b l i c o s u r b a n o s , de q u a l q u e r m o d a l i d a d e , sao c o n s i d e r a d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s e s s e n c i a i s e podem s e r g e r i d o s d i r e i a m e n t e ou m e d i a n t e p e r m i s s ã o ou c o n c e s s ã o , p r e c e d i d a de l i c i t a ç ã o publica.
Artigo
17
-
S a o do p e c u l i a r i n t e r e s s e do m u n i c í p i o o s s e r v i ç de transportes que se desenvolvam no terri m u n i c i p i o , sem e x e r c e r f u n c a o m e t r o p o l i t a n a o u na o p e r a ç ã o do s i s t e m a m e t r o p o l i t a n o de servi como n o s i n t e r m u n i c i p a i s n a s á r e a s c o n u r b a d a s .
Artigo
IS
de i n t e r e s s e comum a m a i s de um m u n i c i p i o - Sao m e t r o p o l i t a n a ou á r e a c o n u r b a d a :
os locais tório do interferir ços, bem
da
região
I
-
o s s e r v i ç o s u r b a n o s a 1 i m e n t a d o r e s - d i s t r i b u i d o r e s de serviço metropolitano, ou intermunicipal de c a r a c t e r í s t i c a s urbanas, de qualquer modal i d a d e , ainda que s e e x e c u t e m d e n t r o do t e r r i t ó r i o de um m u n i c í p i o ( s e r v i ç o s complementares), caracterizados por i n t e g r a ç ã o f í s i c a p e l a e x i s t ê n c i a de p o n t o de e m b a r q u e / d e s e m b a r q u e e n t r e o s modos de a t e ' 2 5 0 » em l i n h a re t a ;
II
-
os s e r v i ç o s u r b a n o s que o p e r e m com t a r i f a integrada a serviço metropolitano, ou intermunicipal de c a r a c t e r í s t i c a s u r b a n a s , nas mesmas c o n d i ç õ e s dos anteriores (serviços integrados tarifariamente)»
III
-
os serviços m e t r o p o l i t a n o s ou intemuniciPais de características u r b a n a s , que a t e n d a m a m a i s de um m u n i c í p i o da r e g i ã o , u r b a n o s ou com c a r a c t e r í s t i c a s s e m e l h a n t e s as u r b a n a s .
12
j /
Artigo
19
IV
-
tiver « a i s de 50Z de sua demanda com deslocamento entre municípios, mesmo que para completa-lo p r e c i s e se u t i l i z a r de o u t r a l i n h a , i n d e p e n d e n t e da modalidade e de e x i s t i r integração física ou tarifaria.
V
-
fizer parte d a rede a r e a m e t r o p o l i t a n a ou
estrutural conurbada.
de t r a n s p o r t e s
da
* Os O r g a o s d e G e r ê n c i a ou a estrutura organizacional e i n s t i t u c i o n a l p r e v i s t a no p a r a g r a f o ú n i c o d o artigo 12, d e v e r ã o a p r e s e n t a r a s l i n h a s , nas v a r i a s m o d a l i d a d e s , que f a z e m p a r t e da r e d e e s t r u t u r a l de t r a n s p o r t e s da a r e a ur b a n a o u c o n u r b a d a , em ate" 180 d i a s apos a publicação d e s t a L e i , onde c o n s t a r ã o as 1 i n h a s de i n t e r e s s e «etropo 1 i t a n o . o u de c o n u r b a c o e s , s e n d o q u e a s d e m a i s s e r ã o con s i d e r a d a s l i n h a s urbanas locais.
Paragrafo Único
A d i v u l g a ç ã o da r e d e e s t r u t u r a l de t r a n s p o r t e s feita em publicação o f i c i a l e ser atualizada anos.
Artigo
A l i c i t a ç ã o publica, para a d j u d i c a ç ã o de c o n c e s s õ e s ou para p e r m i s s õ e s , a titulo precário, o b s e r v a r a as r e g r a s i g e r a i s d a l e g i s l a ç ã o f e d e r a l de l i c i t a ç õ e s .
20 -
devera' ser a cada A
tí l o .
Independem de licitação as modificações de linhas p e r m i t i d a s ou c o n c e d i d a s , p a r a a t e n d i m e n t o de n o v a s e x i g ê n c i a s da demanda nas á r e a s s e l e t i v a s e / o u de influen c i a d i r e t a d a s l i n h a s , e os s e r v i ç o s o p e r a d o s diretamente, d e s d e que nao causem c o m p e t i ç ã o r u i n o s a a o u t r a o p e r a d o r a , de f o r m a c o m p r o v a d a , e c a r a c t e r i z e m r e a l m e l h o r i a do n i v e l de s e r v i ç o da l i n h a .
8 2o.
Nao tem característica de outorga independente as modificações de l i n h a s p r e v i s t a s no a r t i g o l o . , ficando v i n c u l a d a s as l i n h a s p r i n c i p a i s .
Artigo
21 -
Cabe ao Conselho D e l i b e r a t i v o da Região Metropolitana d e f i n i r , em c a s o de d u v i d a , o i n t e r e s s e m e t r o p o l i t a n o d o s serviços, para o e f e i t o de f i x a ç ã o d a competência do orgao de gerência metropolitano e submissão deles a disciplina desta.
tt l o . -
A proposta de Rede E s t r u t u r a l ( a r t i g o 19) devera' ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, d e s d e que t r a n s p o r t e s s e j a c o n s i d e r a d o de i n t e r e s s e m e t r o p o l i t a n o , com b a s e na C o n s t i t u i ç ã o .
*t 2 o .
Para as conurbacoes no i n t e r i o r dos estados, ou d a s capitais em á r e a s que n a o f o r m e m r e g i õ e s metropolitanas, devera s e r adota d o procedimento s i m i l a r , com b a s e no artigo 12, paragrafo único. 7
13
« Artiso
22 -
Paragrafo Único
Os serviços de transportes urbanos h i d r o v i a r i o s » ferr o v i á r i o s » m e t r o v i a r i o s , ou similares, executados por empresa p u b l i c a f i c a » s u j e i t o s as r e g r a s de c o o r d e n a ç ã o e i n t e g r a ç ã o e s t a b e l e c i d a s para o sistema p e l o Orgao de Gerencia.
Independem de l i c i t a ç ã o p u b l i c a a o u t o r g a de c o n c e s s ã o as modalidades de t r a n s p o r t e s p ú b l i c o s urbanos a orgaos públicos, embora sua a r e a de a t u a c a o , d i r e i t o s e d e v e r e s devam e s t a r t o t a l m e n t e c o m p a t i b i l i z a d o s com os p r i n c í p i o s d e s t a L e i , com ê n f a s e n e s t e a r t i g o .
CAPITULO II REGIME J U R Í D I C O
Artigo
23
-
DOS S E R V I C D S
Os s i s t e m a s to de:
locais
de t r a n s p o r t e s
I
-
operação
direta;
II
-
operação
indireta.
urbanos
N lo. -
A o p e r a ç ã o e' d i r e t a quando o s e r v i ç o da A d m i n i s t r a ç ã o P u b l i c a D i r e t a .
ft 2 o .
A operação
Artigo
2A
-
-
e'
indireta
quando
ser
e' prestado
o serviço
e'
obje
por
orgat
prestado:
a)
por pessoa jurídica Publica Indireta como s o c i e d a d e s de e c o n o m i a
b)
p o r p e s s o a j u r í d i c a d e d i r e i t o p u b l i c o , da A d m i n i s t r a ção Publica D i r e t a , na c o n d i ç ã o de c o n c e s s i o n a r i a d e serviços;
c)
p o r p e s s o a j u r í d i c a d e d i r e i t o p r i v a d o , na c o n d i ç ã o de c o n c e s s i o n a r i a d o s s e r v i ç o s o u de s u a a d m i n i s t r a ç ã o .
A operação
dos s e r v i ç o s
I
-
publica;
II
-
pr i v a d a .
1A
integrante autarquias, mistaí
podem
pode
ser,
da Administração empresas p u b l i c a s ,
ainda:
í I • o « s i 3 a p [ s q. ap s a A i q. o * s o j > ? n u a p i A a j?6ojjojd •aeu ap OSSD wa a <oessauuo3 ?p oeu no o?3enu|^uo3 j B J 9 ! SUSpjAd , i=J3A3p ? I 3Ud J d Ç ) 3p O í E JQ O S3^-UinÕaS /a t«!3fU! - • z e J d e p « 3 ap o q u d M i 3UdA op s a ^ u ? S O U Í £ soy -
03 1 Uf) oj-euBejej
- *! 3 u a J a g ap pg6 JQ °_£__ J * T-! «; * s o p o t j a d s i ouaj souç q\p o : « j d jod * >? 3 t [ a i u •? ; p a w cpp6joq.no o puas ' [?nq?j;uo3 íU|[di3S(p ç a^uaweaueiinuis çpiqawqní 0
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Artigo
Artigo
29
30
Paragrafo Único
-
Os c o n t r a t o s
de c o n c e s s ã o
consignarão:
I
- o prazo
II
-
& clausula
III
-
a c l a u s u l a de reversao d o s s e r v i ç o s » com c a ç ã o d o s b e n s i n d e n i z a v e i s ao t e r m i n o do
IV
-
a c l a u s u l a de m o d i f i c a ç ã o o equilíbrio da e q u a ç ã o concessionário!
V
-
o s d i r e i t o s do c o n c e s s i o n á r i o cos programados em s u a a r e a i n f l u e n c i a d i r e t a da l i n h a ;
a e x p a n s ã o dos s e r v i s e l e t i v a na area de
VI
-
a o b r i g a ç ã o do c o n c e s s i o n á r i o operacionais dos s e r v i ç o s , e x p l i c i t a d a s no c o n t r a t o ;
de o b s e r v a r as quais
VII
-
a obrigação
de
duração; de
renovação!
de m a n t e r
identificontrato»
dos s e r v i ç o s , respeitado economico-financeira do
o serviço
as
regras estarão
adequado!
VIII-
a o b r i g a ç ã o de o b s e r v a r t r a b a l h o e p r e v e n ç ã o de
IX
-
a obrigação do O r g a o de G e r ê n c i a de instituir tarifas justas ou subsidiar os serviços, para manter o e q u i l í b r i o da e q u a ç ã o economico-financeira do c o n c e s s i o n á r i o !
X
-
o d e v e r de a t u a l i z a c a o t e c n o l ó g i c a rio d o s s e r v i ç o s e de t r e i n a m e n t o de s e u p e s s o a l de o p e r a ç õ e s ;
XI
-
o critério concessão!
XII
-
o foro
de
a s n o r m a s de s e g u r a n ç a acidentes;
da i n d e n i z a c a o ,
do
do concessionáe especialiacao
em c a s o
de r e s g a t e
da
eleição.
-
E' e x p r e s s a m e n t e v e d a d a a s u b c o n c e s s a o p a r c i a l d o s s e r v i ç o s , mesmo g r a t u i t a , ou a s u b s t i t u i ç ã o do c o n c e s s i o n á r i o , a qualquer t i t u l o , por t e r c e i r o s , a q u a l r e t o r n a r a " ao Poder P u b l i c o que d e v e r a ' l i c i t a - l o p a r a n o v a c o n c e s s ã o , s e -for o c a s o .
-
A t r a n s f e r e n c i a de c o n c e s s ã o nao e' permitida, e caso haja decisão ou vontade do concessionário de n a o c o n t i n u a l o e l e r e t o r n a r a ' ao P o d e r Publico, mas nunca poderá' ser transferido, i n d e p e n d e n t e de outras medidas que o O r g a o de G e r ê n c i a p o d e r á ' t o m a r em t e r m o s d o s ó n u s a d v i n d o s da p a r a i i z a c a o d o s s e r v i ç o s .
16
Artigo
31
-
A extinção
d» concessão
I
-
por
II
-
antes a)
conclusão
32
encampação
Artigo
ou
duração;
p o r v i a de:
resgate;
da pena
de
caducidade»
c)
extinção
da p e s s o a
jurídica
concessionaria;
d)
falência
do
e)
abandono do;
dos s e r v i ç o s ,
f)
acordo
g)
superveniencia de l e i ou d e c i s ã o torne o contrato inexequível.
concessionário; devidamente
caracteriza-
e/ou r e n u n c i a ; judicial
que
-
A caducidade c o n s t i t u i s a n c a o i m p o s t a ao concessionário p o r i n a d i m p l e m e n t o r e i t e r a d o do c o n t r a t o , f a l t a g r a v e ou perda d o s r e q u i s i t o s de i d o n e i d a d e moral, finaceira e o p e r a c i o n a l do c o n c e s s i o n á r i o .
-
A a p l i c a ç ã o da pena se f a r a ' m e d i a n t e p r é v i o inquérito a d m i n i s t r a t i v o , em q u e s e r a ' a s s e g u r a d a a m p l a d e f e s a ao concess i onar i o.
33 -
A e x t i n ç ã o do c o n t r a t o , no c a s o do a r t i g o 31 i n c i s o s I I , l e t r a s "b", "c", "d", e "e", nao o b r i g a o Orgao de Gerência a r e c e b e r e i n d e n i z a r os bens a f e t a d o s a e x p i o r a c a o d o s s e r v i ç o s em v i r t u d e d a C l a u s u l a de R e v e r s ã o .
Paragrafo Único
Artigo
ocorrer:
do p r a z o de s u a
da c o n c l u s ã o ,
fo> a p l i c a ç ã o
Artigo
pode
34
-
A c o n c e s s ã o da a d m i n i s t r a ç ã o d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s dar-se por gestão privada, a critério do de G e r ê n c i a - p a r a o p e r a r serviços: I
-
resgatados, pslo vos equipamentos
II
-
objeto de r e v e r s ã o p a r a o O r g a o de G e r ê n c i a , com equipamentos e a c e s s ó r i o s e m p r e g a d o s na e x p l o r a ç ã o dos serviços»
III
-
t r a n s f o r m a d o s do r e g i m e d e g e s t ã o gestão publica privada no Adm i n i s t r a c a o ,
17
O r g a o de G e r ê n c i a , c o m e acessórios;
os
poderá Orgao
respecti-
p u b l i c a d i r e t a em interesse da
Paragrafo Único
-
0 contrato de c o n c e s s ã o d e v e r a ' e s t a b e l e c e r d i r e i t o s e o b r i g a ç õ e s p e c u l i a r e s aos s e r v i ç o s
todos os em g e s t ã o .
Artigo
35
-
A concessão da A d m i n i s t r a ç ã o dos s e r v i ç o s mesmas r e g r a s dos a r t i g o s 20 e 3 2 , no que
Artigo
36
-
0 c o n c e s s i o n á r i o p o d e r á r e q u e r e r a t r a n s f o r m a ç ã o do r e g i — « e j u r í d i c o de a d m i n i s t r a ç ã o p a r a c o n c e s s ã o , se i n d e n i z a r ao Orgao de G e r ê n c i a das d e s p e s a s por e s t e e f e t u a d a s , nos c a s o s de r e s g a t e e r e v e r s ã o .
Artigo
37
se a p l i c a * couber.
as
0 E s t a d o p o d e r á g e r i r d i r e t a m e n t e os s e r v i ç o s de transportes urbanos, com e x c e c a o dos p r e s t a d o s p o r entidades da a d m i n i s t r a ç ã o f e d e r a l , d i r e t a ou i n d i r e t a , salvo C O M delegação da U n i ã o , m e d i a n t e L e i F e d e r a l ou D e c r e t o do Poder E x e c u t i v o f e d e r a l , c o n f o r m e o c a s o . A i n t e g r a ç ã o f i s i c a e t a r i f a r i a dos s e r v i ç o s , independente sob a dos n í v e i s de g o v e r n o e n v o l v i d o s d e v e r a ' o c o r r e r , do O r g a o de G e r ê n c i a do sistema local de c oordenacao urbanos, como p r e v i s t o no a r t i g o 1 2 desta transportes Le i .
Paragrafo Único
OBRIGAÇÕES
CAPITULO I PRESTAÇÕES
TITULO DO C O N C E S S I O N Á R I O
DE S E R V I Ç O
III E DO ORGAO DE
GERÊNCIA
ADEOUADO
Artigo
3S -
A p r i n c i p a l o b r i g a ç ã o do c o n c e s s i o n á r i o r i o e ' a de prestar s e r v i ç o adequado sistema.
Artigo
39 -
Entende-se por s e r v i ç o adequado preencha os r e q u i s i t o s d e :
o
ou aos
que,
permissiona— u s u á r i o s do
simultaneamente
I
-
utilização do n u m e r o de v e í c u l o s necessários ao atendimento da demanda e sua ampliação e/ou renovação (adequação quantitativa)í
II
-
o b s e r v â n c i a de h o r á r i o s , itinerários, frequências e regras de coordenação modal e internodal previamente estabelecidas (adequação operacional);
lfi
9
Paragrafo Único
-
III
-
confiabi1idade, rapidez, conforto atendimento ( a d e q u a ç ã o qualitativa);
IV
-
segurança tec n i c a ) ;
V
-
observância das r e g r a s de c i r c u l a ç ã o e normas Orgao de G e r ê n c i a ( a d e q u a ç ã o disciplinar);
VI
-
atualizacao ca);
VII
-
economia de c u s t o s , por (adequação económica).
40
-
Artigo
41
-
A2
equipamentos
(adequação
medidas de
(adequação
do
tecnológi-
racionalização
GERÊNCIA
A_^jiJ!rjcip a 1 o b r i g a ç ã o d o O r g a o de G e r ene i a e ' a de a s s e g u rar o equilíbrio economico-financeiro dos TervlTDí "delegados me d i a~nTê~ r o n c e s s a o cru—p e r m i s t a"0 õ c o n i r o 1 e" do n i v e l de s e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l a s operadoras, dentro das e s p e c i f i c a ç õ e s c o n t r a t u a i s e r e g u l a m e n t a r e s .
0 e q u i l í b r i o d a e q u a ç ã o do c o n c e s s i o n á r i o nario ser a' assegurado: I
-
por t a r i f a
II
-
por s u b s i d i o
jn_ _ Artigo
dos
do e q u i p a m e n t o
de
0 P o d e r P u b l i c o , n o s c a s o s de o p e r a ç ã o d i r e t a ou i n d i r e t a dos serviços, d e v e r a ' p r e s t a - l o s d a mesma f o r m a que a s empresas p r i v a d a s e dentro dos r e q u i s i t o s p r e v i s t o s nesta Lei, e a i n d a m a i s f a z e n d o o de f o r n a m o d e l a r .
CAPITULO II O B R I G A Ç Õ E S DO ORGAO DE
Artigo
e conservação
é cortesia
justa
e sua r e v i s ã o
aos s e r v i ç o s ,
ou
permissio-
periódica;
quando
devido.
J
,
- Entende-se te:
como
tarifa
justa
a que p e r m i t a
simultaneamen-
I
-
a r e m u n e r a ç ã o do c a p i t a l , em c o n d i ç õ e s compatíveis com tipo de serviço, as alternativas de investimento e a Constituição;
II
-
a m a n u t e n ç ã o do e q u i l í b r i o e c o n o m i c o - f i n a c e i r o e q u a ç ã o do c o n c e s s i o n á r i o ; -
da
III
-
a que g a r a n t a operação.
a
19
o nivel
de s e r v i ç o
especificado
1
9 P»ragr*fo Único
-
Os [^serv i c o s a n t i - e c o n o m i c o s , ^ e x i g i dos por razoes de c a r a tè~r"~~--s-o c i a 1 •% de v e r d o "ier Suas despesas ressarcidas pelo r e s p e c t i v o Orgao de G e r ê n c i a , ou p e l a e n t i d a d e que s u g e r i u a sua c r i a ç ã o ou d e l a s e j a beneficiário.
Artigo
-
A t a r i f a d e v e r a ' s e r u n i f o r m e p a r a t o d o s os u s u á r i o s , nao se admitindo t r a t a m e n t o d i f e r e n c i a d o como descontos e » s ene o e s em razão da profissão, frequência escolar, estado de saúde, s i t u a ç ã o socio-economica e qualquer outra c a r a c t e r í s t i c a discriminatória.
B lo. -
0 O r g a o de G e r ê n c i a p o d e r á ' c o n c e d e r a u x i l i o p a r a transp o r t e de pessoas carentes devendo para este efeito adquirir previamente D S b i l h e t e s d a s ç_o nr p ^ i o n a r i_as_ o u permissionarias pela t a r i f a normal. oferecendo-os aos o è T r e f i e iei r i o s os preços subsidiados. desde que s e garanta fonte de recursos especifica para o r e s s a r c i mento.
U 2 o.
Nao caracteriza a i j oc a o a e t « r i í a
43
-
excessão units,
ao p r i n c i p i o
deste
artigo,
a
M 3o. -
Os motores de 65 a n o s sao t a r i \s , cabt n do ao Orgao de sistema o p e r a c i o n a l para isto.
H 4o. -
fi E b T 1= o v v e r a ' r- e a ') i z c r e s t u d o s é. d a r a m p 1 b d i v u 1gdc a c d os resu1t a d o s s o b r e o s p r i n c i p a i s i n d i c a d o r e s de c u s t e s operacionais os q u a i s s e r ã o i n d i c a t i v o s aos O r g a o s as Gerência.
Artigo
44
-
A integração tarifaria possível, entre: I
-
II
Paragrafo Unic o
Artigo
45
-
-
linhas cipais
isentos do gíwento de Gerência determinar o
dos s e r v i ç o s
se f a r a ' ,
a l i m e n t a do r a s - d i s t r i b u i doras de q u a i s q u e r m o d a l i d a d e ;
'- q u a i s q u e r
linhas
rresmo sem f u n c a o
de
sempre
e linhas
que
prin-
alimentação.
O O r g a o de ber ene ) ò I n I t I t u i r a ' o s M e c a n i s m o s a de cu a co = para f a c i l i t a r a m o v i m e n t a ç ã o de usuáriostais coro t e r m i n a i s com á r e a s b l o q u e a d a s , b i l h e t e s de transfererc i a * c a r n e s de c i r c u l a ç ã o e s i m i l a r e s .
O O r g a o d e G e r ê n c i a e s t a b e l e c e r a c a m a r á s de c o m p e n s a ç ã o o u os c r i t é r i o s e m e c a n i s m o s de r e p a r t i ç ã o d a s r e c e i t a s g e r a d a s p e l o s b i l h e t e s de t r a n s f e r e n c i a ou c a r n e s de c i r c u l a ç ã o quando a i n t e g r a ç ã o o c o r r e r e n t r e o p e r a d o r e s diversos.
IZ
•50u?qjn s a q . j o d s . u » ? j q ap [í30[ * w 3 % s | s op 5 o ; a j | p u i no s o q. 3 J i p s o u e ; D ; >auaq ap aopu!Ape * s o | p i s q n s sop o ; u a « | 3 J ? i s a j O «jsd [3A?A - a IJ a J a a;uí;5uo] ewjoj. ap o ? D « ? p ç D a j j i ? ap a v ° > J |as i Ka a so U Í M i | a u a q 'SOAIT-OW S O s o p ? q i 3 | [di:a j as oejaAao -
OÍIUO a^ejS^jej
j
a Í D I a o u o : a uiapjo ap s a o : » j j o d OD i [qnd j a p o d o [ a d s *p * - !p ; s qn 5 uas o ? J a p o d s o u e q J n s a ^ j o d s u s j q ap s t ? s a j d w a s y -
•soNvayn
sepe^sajd
saoDÇiJOjU!
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-
1
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9^
-
- p j o p ç j a d o « o p ç [ n o u 1 A e r a % s a anb o u u a A o 6 ap [ 3 A 1 u op a ç 3 1 s | j ea j e * wsaw e «qu33un3ji 3 j e o, s a o*u oe3?6 1 [ ep a ; u a p u a d a p u ; * s o u e q j n s a q j o d s u v j q ap [ « 3 o ( ?w3isis op e13U3Jag ap oe5 J Q op 3Uâ^3dwo3 ep ,sjas s}u?) pp J O 1 e A o ' s o u e q j n s o p » j a * o i 6 e no s « u e q j [ o d O J i a v sao16aJ seu o 1 je> 1 J •? q oiuaweuo|33as jaAnoq apueng
061>jy
1
*opON op « u o p e u a d o ap»?p 1 q.ua no « s a j d i a e a j q s | u | i p « anb o u J 3 A O 6 ap [ 3 A m op a q u a p u a d a p u i ' S í A i p a d s a j 5?> 1 sep o*3<tui<uaqap * ç 1 3uaaag ap aefijQ o t , « j a q * 3 ' o ; d ; 3 i u n w « n ap s i t t ap a s s a j a q u i ap •ajo> ' a p e p f i e p o a ep a ^ u a p u a d a p u f ' t a q j o d i u v j q so opunng -
-
- 0 3 tf
-ot
H
C A P I T U L O IV FISCALIZAÇÃO
Artigo
48
Artigo
49
Artigo
50
Artigo
51
-
-
PERMANENTE
DOS
SERVIÇOS
A f i s c a l i z a ç ã o t é c n i c a do O r g a o p e r i ó d i c a , tera natureza: I
-
técnica;
II
-
operacional;
III
-
contab i 1 .
de
Gerência,
permanente
e
A f i s c a l i z a ç ã o t é c n i c a se f a r a nos v e í c u l o s da o p e r a d o r a , para verificação de suas condições de segurança e c o n s e r v a ç ã o , n a s c o n d i ç õ e s do i n c i s o IV do a r t i g o 3 9 .
A fiscalização o p e r a c i o n a l t e r a por o b j e t i v o v e r i f i c a r o c u m p r i m e n t o , p e l a o p e r a d o r a , d a s c o n d i ç õ e s do i n c . I, I I , III, V e V I , do a r t i go 3 9 .
-
A f i s c a l i z a ç ã o c o n t a b i l d i r e t a ou i n d i r e t a e p o r r i a s p e r i ó d i c a s , t e r a ' como o b j e t i v o v e r i f i c a r a r i d a d e d o s r e g i s t r o s c o n t a b e i s e e s t a t í s t i c o s com a e >; a t i d a o dos dados utilizados no t a r i f á r i o , c o n f o r m e o i n c i s o V I I do a r t i g o 3 9 .
auditoregulavistas calculo
T I T U L O IV ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
CAPITULO PESSOAL
Artigo
52
*t l o
I
- 0 p e s s o a l das c o n c e s s i o n a r i a s ou p e r m i s s i o n á r i a s do S i s tema N a c i o n a l dos T r a n s p o r t e s Urbanos d e v e r a ' s e r selecion a d o a t r a v é s de p r o c e d i m e n t o s de v e r i f i c a ç ã o da sanidade f í s i c a , mental e capacidade p r o f i s s i o n a l . .-
Os Orgaos de G e r ê n c i a deverão implantar, direta ou indiretamente, programas de t r e i n a m e n t o p a r a o pessoal d a s c o n c e s s i o n a r i a s ou p e r m i s s i o n a r i a s que incluam, no m i n i m o , os s e g u i n t e s aspectos:
22
T
-
Legislação
trabalhista,
II
-
Relações
III
-
Primeiros
IV
-
Regulamento
2o.
socorros;
V
-
Direção
VI
-
nanutencao
-
e penal!
tiuunts;
transportes
tt
previdencI aria
de
transportes
do s i s t e m a
local
de
urbanos»
defensiva; preventiva.
Os Orgaos de G e r ê n c i a d e v e r ã o implantar, direta ou i n d i r e t a m e n t e , programas de avaliação da capacitação psico-fisiologica do pessoal das concessionarias ou p e r m i s s i o n a r i a s p r e v e n d o i n c l u s i v e a s u s p e n s ã o d a q u e l e s nao c a p a c i t a d o s .
tt 3 o .
-
Os Orgaos de Gerência deverão fazer programas de reciclagem no pessoal das concessionarias ou p e r m i s s i o n a r i a s , periodicamente.
tt 4 o .
-
Os Orgaos de G e r ê n c i a d e v e r ã o i n c l u i r o s e u p e s s o a l de fiscalização na mesma programação de treinamento e avaliação psico-fisiologica exigida ao pessoal das c o n c e s s i o n a r i a s ou p e r m i s s i o n a r i a s .
53 -
A c a r g a h o r á r i a de t r a b a l h o do p e s s o a l d e operação dos t r a n s p o r t e s u r b a n o s d e v e r a ' e s t a r d e n t r o das p r e v i soes da Constituição, nao sendo p e r m i t i d a q u a l q u e r concordância i n d i v i d u a l de m o d i f i c a ç ã o , mas a p e n a s p o r a c o r d o c o l e t i v c de t r a b a l h o .
Artigo
CAPITULO VEÍCULOS
Artigo
II OOS
54
-
OPERADORES
O O r g a o de G e r ê n c i a e s p e c i f i c a r a ' o s v e í c u l o s l o c a l de t r a n s p o r t e s u r b a n o s o b s e r v a d a s a s í I
-
características
II
-
capacidade
III
-
aspecto
IV
-
a s p e c t o s e r g o n ó m i c o s dos u s u á r i o s e deficientes físicos.
de
externo
23
mecânicas
e
do
sistema
menores,
idosos
estruturais;
transportei e arranjo
interno;
Artigo
55
-
Os v e í c u l o s eu o p e r a ç ã o ou r e s e r v a d e v e r ã o em perfeito estado de funcionamento, s e g u r a n ç a e higiene.
Artigo
56
-
Os c o n c e s s i o n á r i o s o u p e r » i s s i o n a r 1 0 5 deverão instituir s i s t e m a de manutenção preventiva e adotar mecanismos de controle e / o u l i m i t a ç ã o de v e l o c i d a d e determinados pelo O r g a o de G e r ê n c i a .
Artigo
57
-
S o ' s e r ã o a d m i t i d o s o r e g i s t r o dos v e í c u l o s rem as condições exigidas pelas normas Gerene i a .
tt l o .
-
Os veículos externas para
tt 2 o .
-
Os Orgaos de G e r ê n c i a d e v e r ã o p o s s u i r normas para os veículos compatíveis com a c a p a c i d a d e de produção da industria nacional, bem como a s e x i g ê n c i a s ergonómicas dos u s u a r 1 os .
tt 3o
r
tt 2 o .
deverão conter informações internas o s u s u á r i o s , de f o r m a p a d r o n i z a d a .
e
Ça_b^era ' EB TU a p r e s e n t a_r__os_x Ê-3 ±LLS L£ ^>JS_d_e__or_d e m _ 9 e r a l cTs v e Tc u 1 o s i~m t e r m o s mecânicos, estruturais, para c a p a c i d a d e de t r a n s p o r t e , arranjo interno, padronização das i n f o r m a ç õ e s , f a c t í v e i s de u s o em t o d o o p a i s , c a b e n d o aos Orgaos de Gerência fazer as a d e q u a ç õ e s as suas condições locais.
As especificações da EB "I U deverão ser preparadas considerando as c o n d i c i o n a n t e s do p a r q u e i n d u s t r i a l do pais, os r e f l e x o s que o s v e í c u l o s t e r ã o s o b r e o s custos operacionais e as peculiaridades locais dos vartos s i s t e m a s l o c a i s de t r a n s p o r t e s urbanos.
58
i o-
que p r e e n c h e do Orgao de
A EBTU d e v e r a ' a p r e s e n t a r s e u s r e q u i s i t o s em 160 d i a s apos a p u b l i c a ç ã o desta L e i , e o s O r g a o s de Gerência terão 90 d i a s , a p a r t i r d a i , p a r a f a z e r as adequações n e c e s s a r i as .
tt Ao
Artigo
ser mantidos conservação,
2 7 0 d i a s da p u b l i c a ç ã o - Apos poderá'ser registrado nos c a r a c t e r 1s t i c a s d 1 v e r g e n t e s . -
desta L e i , Orgaos de
nenhum veiculo Gerência com
A E B T U d e v e r a - r e a l i z a r e s t u d o s a c a d a 3 a n o s , no m á x i m o , para atuaiizacao o a & normas e d a r a m p l ? divulgação as conclusões..
CAPITULO III CONCESSIONÁRIOS
f
PER ri I SS I ONAR I OS
Artigo
59
-
Artigo
60
- Os c o n c e s s i o n á r i o s e p e r m i s s i o n a r i o s d e v e r ã o m a n t e r t e m a de a p r o p r i a ç ã o de c u s t o s e de r e c e i t a s , bem estatísticas sobre u t i l i z a ç ã o e a p r o v e i t a m e n t o da e de a d e q u a ç ã o da o f e r t a a d e m a n d a de t r a n s p o r t e .
Artigo
61
-
A l e g i s l a ç ã o s u p l e t i v a nao p o d e r á e s t a b e l e c e r obrigações de transporte de d e t e n t o s e/ou p e s s o a s portadoras de enfermidades contagiosas o u que possam comprometer a s e g u r a n ç a dos u s u á r i o s .
62 -
Os O r g a o s de G e r ê n c i a d e v e r ã o r e a l i z a r p r o g r a m a s anuais de r e c i c l a g e m p a r a o s c o n c e s s i o n á r i o s ou p e r m i s s i o n a r i o s , em c o n j u n t o com a s s u a s e n t i d a d e s c l a s s i s t a s , visando a continua inteiracao e n t r e as p a r t e s , a otimizacao do setor e a m e l h o r i a do p a d r ã o de o p e r a ç ã o e q u a l i d a d e d o s serviços prestados.
Artigo
CAPITULO REGISTRO
Artigo
63
Paragrafo Único
IV DAS
-
So' poderão ser concessionários ou permissionarios p r i v a d o s do S i s t e m a Nacional dos Transportes Urbanos pessoas jurídicas nacionais, legalmente organizados para a f i n a l i d a d e de p r e s t a ç ã o de s e r v i ç o s de t r a n s p o r te e com capital e instalações m í n i m o s , exigidos pelo O r g a o d e G e r ê n c i a em n o r m a d e c a r a t e r geral.
EMPRESAS CONCESSIONARIAS
OU P E R f l I S S I O N A R I AS
A legislação supletiva estabelecera as admissibilidade das empresas operadoras mediante c o n d i ç õ e s r e l a t i v a s a:
condições de ao registro
I
-
personalidade
II
-
situação titulares
III
-
capacidade t é c n i c a
IV
-
capacidade financeira e regularidade prevtdenciaria e trabalhista.
de de
siscomo frota
jurídica! seus socios-gerentes, operadores; e
diretores
e
operacional; tributaria,
0 r e g i s t r o d a s e m p r e s a s n o s O r g a o s de Gerência devera' estar permanentemente aberto ao acesso, podendo as exigências serein modificadas, desde que publicas e uniformes para todos e devendo os ja registrados se a d e q u a r e m as m u d a n ç a s quando h o u v e r . J
25
TITULO V DO SISTEMA DE RECURSOS
DISCIPLINA
Artigo
Artigo
64
-
65 -
As infracoes v o l u n t á r i a s aos p r e c e i t o s desta L e i , da L e g i s l a ç ã o s u p l e t i v a e/ou seus r e g u l a m e n t o s , s u j e i t a r ã o o mfrfctor, conforme o c a s o , as seguintes penas: I
-
advertência
II
-
multa;
III
-
i n t e r v e n ç ã o , com s u s p e n s ã o d a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r p r a z o n a o s u p e r i o r a 90 ( n o v e n t a ) d i a s ;
IV
-
cassação
V
-
c a d u c i d a d e da
66
Paragrafo Unico
-
-
da
permissão; concessão.
A l e g i s l a ç ã o s u p l e t i v a por p a r t e dos Orgaos de Gerência e s t a b e l e c e r a ' um r e g i m e de g r a d u a ç ã o de i n f r a c o e s , com b a s e na natureza delas, considerando aspectos de: I
-
segurança
II
-
atraso
III
-
inobservância
de p a r a d a ;
IV
-
inobservância
de
V
-
cortesia
VI
~ conf orto í
VII
-
VIII-
Artigo
escrita;
As de
(veiculo
ou o m i s s ã o
de
perigosa);
viagem;
tarifa;
e respeito
manutenção outras
e direção
ao
usuário;
geral;
normas
disciplinares.
m u l t a s a p l i c a d a s aos i n f r a t o r e s s e r ã o 3 0 ( t r i n t a ) d i a s apos n o t i f i c a ç ã o :
I
-
do a u t o
da
II
-
da decisão contra e l e .
infracao
pagas
no
prazo
ou
que j u l g a r
eventual
recurso
i nterposto
As m u l t a s de c o n d u t o r s e r ã o p a g a s na f o r m a estabelecida nesta L e i , e as dos concessionários ou permissionarios m e d i a n t e r e c o l h i m e n t o d i r e t o ao O r g a o de G e r ê n c i a .
26
TITULO VI I N T E R V E N Ç Ã O NOS S E R V I Ç O S
Artigo
67
- O Orgao de G e r e n i c a p o d e r » ' i n t e r v i r , t e m p o r a r i a m e n t e nas c o n c e s s i o n a r i a s ou p e r m i s s i o n a r i a s p a r a regularizar gr a ves d e f i c i ê n c i a s na p r e s t a ç ã o dos s e r v i ç o s ou i m p e d i r - l h e a descontinuidade.
Artigo
60
-
0 Orgao de Gerência adotara' medidas para impedir q u a i s q u e r p r a t i c a s de c o n c o r r ê n c i a r u i n o s a e n t r e as con c e s s i o n á r i a s ou que i m p l i q u e m infracoes as regras de c o o r d e n a ç ã o do s i s t e m a .
TITULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo
69 -
Dever se a a d o t a r c r i t é r i o s que t e m preferencia, nas l i c i t a ç õ e s , aos atuais permissionarios de transporte u r b a n o s p a r a a c o n c e s s ã o d e l i n h a s i n t e g r a n t e s do s i s t e m a n a c i o n a l de t r a n s p o r t e s u r b a n o s , s e : I
-
os s e u s qualidade
atuais eí
serviços
forem
considerados
de
boa
II
-
se a empresa se enquadrar o p e r a ç ã o dos s e r v i ç o s a ser
na n o v a s i s t e m á t i c a implantada»
de
III
-
se as linhas que o p e r a * fizer parte da rede estrutural de t r a n s p o r t e s o u que incluam a i n t e g r a ç ã o modal ou intermodal.
TITULO V I I I DISPOSIÇÕES PINAIS
Artigo
70
-
A r e s p o n s a b i l i d a d e c i v i l das empresas t r a n s p o r t a d o r a s e' limitada a importância de 100 ( c e m ) salários de referencia, em c a s o de m o r t e ou invalidez permanente t o t a l do p a s s a g e i r o o u t e r c e i r o s n a o t r a n s p o r t a d o s , e a t e 20 ( v i n t e ) s a l á r i o s de r e f e r e n c i a p a r a d e s p e s a s medicohospitalares.
Paragrafo Único
-
Artigo
- As empresas t r a n s p o r t a d o r a s e f e t u a r a o s e g u r o s de responsabilidade civil para garantia das indenizacoes de p a s s a g e i r o s e t e r c e i r o s nao t r a n s p o r t a d o s , os q u a i s nao p o d e r ã o t e r q u a l q u e r c u s t o t r a n s f e r i d o aos u s u á r i o s .
71
C e s s a a l i m i t a ç ã o da r e s p o n s a b i l i d a d e se f i c a r d e m o n s t r a * da * o c o r r ê n c i a de d o l o d i r e t o ou e v e n t u a l do p r e p o s t o da empresa t r a n s p o r t a d o r a .
Paragrafo Único
-
Nao s e r ã o a d m i t i d a s q u a i s q u e r o u t r o s s e g u r o s obrigatórios s o b r e a e x p l o r a ç ã o da a t i v i d a d e de t r a n s p o r t e .
Artigo
72
-
Em caso de i n c a p a c i d a d e p a r c i a l , conforme o grau, indenizacao c a b í v e l sera reduzida proporcionalmente.
Artigo
73
Artigo
74
-
Revogam-se estaduais Transito.
Artigo
75
-
Este
R e s p e i t a d o s os p r i n c í p i o s e e s p e c i f i c a ç õ e s d e s t a L e i , os estados e municípios poderão legislar supletivamente, inclusive q u a n t o aos p r o c e d i m e n t o s o p e r a c i o n a i s para a sua execução e operação.
Código
t o d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o s federais. e municipais, i n c l u s i v e do C ó d i g o N a c i o n a l de
entra
em v i g o r
2fi
na d a t a de sua
publicação.