Editorial
A ANTP, o Brasil, o mundo e o trânsito
AN P
Ailton Brasiliense Pires Presidente da ANTP
Em junho de 1991 aconteceu uma série de eventos interdependentes: - a ANTP criava sua Comissão de Trânsito; - a ANTP realizava, em Fortaleza, seu 8º Congresso; - a Frente Nacional de Prefeitos organizava sua reunião em Fortaleza; - o Fórum Nacional de Secretários Municipais de Transporte Público realizava sua reunião, concomitantemente, ao Congresso da ANTP; - e o presidente da República editava o decreto criando uma comissão com o objetivo de propor um anteprojeto, para revisar o Código Nacional de Trânsito, em vigor desde 1966. É bom lembrar que o Código ignorava a participação municipal. E continuou ignorando, visto que o decreto em questão não incluiu nenhum representante municipal, num momento em que mais de 70% da população já residia em cidades. A situação só foi em parte remediada com a inclusão, no processo, de um representante municipal, graças a um conjunto de ações integradas da ANTP, do Fórum e da Frente junto ao governo. Dessa forma, a expressão do pensamento municipalista foi incluída no anteprojeto. Em 1993, o governo encaminhou ao congresso o anteprojeto de revisão do Código de Trânsito. A partir daí a Comissão de Trânsito da ANTP pôde coordenar o envolvimento dos órgãos municipais, garantindo que as responsabilidades dos três entes federativos ficassem equânimes, no Código de Trânsito Brasileiro – CTB que entrou em vigor em janeiro de 1998. De lá até hoje, dezenas de reuniões têm sido realizadas de forma a apoiar as representações municipais, tanto nas Câmaras Temáticas do Contran, quanto na apreciação de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. 5