Contrato ablae (1)

Page 1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATADA: NovaMente – Empresa Júnior de Psicologia da UFMA, com sede na Avenida dos Portugueses, n°1966, Centro de Empreendedorismo da Universidade Federal do Maranhão, Campus Bacanga, CEP: 65085-580, São Luís – Maranhão, CNPJ 07444026/0001-78, neste ato representada por Pricilia de Cássia da Hora Moraes, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF 032.865.622-37. CONTRATANTE: ABLAE -Associação Brasileira de Logoterapia e Análise Existencial, com sede na Rua Desembargador Ermelino de Leão, nº 15, conjunto 101, Centro, Curitiba – Paraná, CEP: 80410-230, CNPJ 17539609/001-36, neste ato representada por Benedito Guilherme Falcão Farias, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF 060.609.194-72 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas que se seguem. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1ª: Constitui objeto deste instrumento a prestação do serviço de logística no evento VIII Congresso Brasileiro de Logoterapia e Análise Existencial e V Encontro Latino-Americano Humanístico Existencial: Logoterapia PARÁGRAFO PRIMEIRO – Descrição dos serviços que serão prestados pela CONTRATADA: 1. Realização de inscrições: as inscrições presenciais serão realizadas nos dias 13 e 14 de outubro de 2016. 2. Credenciamento dos inscritos: ocorrerá nos dias 13 e 14 de outubro de 2016 no Centro Pedagógico Paulo Freire, localizado na Universidade Federal do Maranhão, Campus do Bacanga. 3. Cerimonial: abertura e organização geral do evento, apoio aos palestrantes e inscritos durante 4 dias (1 dia de minicursos e 3 dias de congresso). 4. Staff: A CONTRATADA se compromete a auxiliar palestrantes com materiais tais como: água, papel e caneta; contagem do tempo de palestra e manuseio dos equipamentos tais como: microfones, projetores, caixas de som e notebooks. 5. Treinamento dos monitores: será realizado a capacitação dos monitores nos meses que antecedem o evento, ficando a critério da CONTRATADA as datas em que ocorrerão ambos processos de acordo com as demandas da empresa e da organização da logística, presando pela qualidade dos serviços descritos neste instrumento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 2ª: A CONTRATANTE se obriga a fazer a primeira parcela do pagamento com até quatro meses de antecedência para que sejam iniciadas as prestações de serviços descritas neste instrumento, prezando pela qualidade e tempo necessários para sua execução e a segunda parcela após a conclusão dos mesmos. Av. dos Portugueses, nº1966 , Campus do Bacanga Centro de Empreendedorismo da UFMA (98) 3272- 8315 (98) 8717-6719, CEP: 65.085-580, CNPJ: 07444026/0001-78 São Luís/MA – ej.novamente@gmail.com


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.