Esencial-Portuguese

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Trecho da Ordem Executiva Nº 2020-21 ​Página 9 6 de abril de 2020

De acordo com a medida adotada pelo Governador

O que é considerado ​Essencial​? Para os fins desta Ordem, atividades essenciais devem significar e incluir o seguinte: ● 1)​ Cuidar ou visitar um membro da família em outra residência ou transportar ou viajar com um membro da família, desde que tal atividade seja realizada com devida consideração e conformidade com o guia emitido por autoridades estaduais e federais de saúde e segurança pública, para incluir o CDC em relação ao "distanciamento social". ● 2)​ Obter os suprimentos e serviços necessários para a família ou membros da família, como alimentos e suprimentos para consumo e uso doméstico, suprimentos médicos ou de medicamentos, suprimentos e equipamentos necessários para trabalhar em casa e produtos necessários para manter segurança, saneamento e manutenção essencial da casa ou residência. Deve-se dar preferência às opções e serviços de pedidos online, entrega em domicílio e coleta e entrega na calçada sempre que possível, em vez de compras na loja. ● 3)​ Participar de atividades essenciais à saúde e segurança de familiares ou membros da família, como procurar atendimento médico, saúde comportamental ou serviços de emergência. ● 4)​ Cuidados com animais de estimação, desde que tal atividade seja realizada com a devida consideração e conformidade com as orientações emitidas pelos funcionários públicos estaduais e federais


de saúde e segurança, para incluir o CDC, no que diz respeito ao "distanciamento social". ● 5)​ Participar de exercícios ao ar livre ou atividades recreativas, desde que seja mantida uma distância mínima de seis (6) pés durante as referidas atividades entre todas as pessoas que não são ocupantes da mesma residência. ● 6)​ Participar de cultos religiosos realizados em igrejas, sinagogas ou outras casas de culto. ● 7)​ Viajar conforme exigido por lei, para incluir participação em qualquer processo judicial e transporte de crianças conforme exigido por ordem judicial ou contrato de custódia. Qualquer pessoa que abandona sua residência conforme autorizado neste documento deve tomar medidas razoáveis ​para manter um ​afastamento seis (6) pés de​ qualquer outra pessoa.

Para os fins desta Ordem, Operações de Infraestrutura Crítica devem significar e incluir o seguinte: ● 1) Indivíduos que operam veículos comerciais que transportam bens e produtos essenciais, como alimentos, água, medicamentos, suprimentos e equipamentos médicos, combustíveis e produtos de petróleo ( incluindo óleo combustível, diesel, gasolina, querosene, propano e petróleo líquido), gado, aves, alimentos para animais e aves e culturas e outros produtos agrícolas prontos para a colheita (para incluir madeira e lascas de madeira) ; indivíduos empregados por companhias aéreas; e pessoas envolvidas em atividades de transporte comercial ● 2) Indivíduos que realizam ou auxiliam em operações militares, de saúde, segurança pública ou de resposta a emergências, bem como qualquer outra operação ou serviço identificado pela Agência da Cibersegurança e infraestrutura dos Estados Unidos em seu


Memorando de 28 de março de 2020, ou quaisquer emendas ou suplementos futuros a elas, como essenciais para a viabilidade contínua de infraestrutura crítica. Esta Seção está sujeita a quaisquer esclarecimentos, orientações, regras, regulamentos ou restrições emitidos, fornecidos ou promulgados, ou que possam ser emitidos, fornecidos ou promulgados, pelo Departamento de Comércio da Carolina do Sul ("Departamento"), conforme autorizado por e de acordo com o Processo Provisório de Esclarecimento e Determinação estabelecido na Seção 2 da Ordem Executiva No. 2020-18. Sujeito às regras e restrições de emergência estabelecidas abaixo, esta Seção não proíbe a operação continuada de lojas de varejo, conforme estabelecido acima, com a finalidade limitada de atender pedidos on-line ou por telefone ou fornecer meios alternativos para comprar ou entregar produtos ou serviços, incluindo coleta, entrega ou entrega na calçada e entrega em domicílio ou fora do local, desde que essas opções ou medidas possam ser implementadas de maneira a facilitar e manter o "distanciamento social" eficaz e consistente com qualquer orientação aplicável emitida por autoridades estaduais e federais de saúde e segurança pública. Importante para os empresários - Atenção: Peço que, a partir de terça-feira, 7 de abril de 2020, às 17:00, qualquer empresa de varejo não identificada pela descrição geral acima ou autorizada a continuar as operações de acordo com qualquer esclarecimento, orientação, regras, regulamentos ou restrições emitidos, fornecidos ou promulgados ou que possam ser emitidos, fornecidos ou promulgados pelo Departamento, conforme autorizado e de acordo com o Processo Provisório de Esclarecimento e Determinação estabelecido no A Seção 2 da Ordem Executiva No. 2020-18, estará sujeita às seguintes


regras e restrições de emergência, além de qualquer outra disposição aplicável desta Ordem ou de qualquer Ordem anterior: ● 1) Taxa máxima de ocupação de emergência. A empresa limita o número de clientes que podem entrar e, simultaneamente, ocupar as instalações para não exceder 5 (cinco) clientes para cada 1.000 pés quadrados de espaço comercial ou 20% (vinte por cento) do limite de ocupação, conforme determinado o incêndio. Marechal, o que for menor. ● 2) Práticas de distanciamento social. A empresa não permitirá conscientemente que clientes, ou outros convidados se reúnam a menos de um metro e meio de distância um do outro, excluindo as unidades familiares. ● 3) Saneamento. A empresa tomará todas as medidas razoáveis ​para cumprir as diretrizes de saneamento aplicáveis ​promulgadas pelo CDC, DHEC ou qualquer outro oficial de saúde pública estadual ou federal.


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