Escola básica e secundária de celorico de basto

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ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CELORICO DE BA

Módulo 3 – Recursos hídricos

Continuação de informação das Águas do Douro e Paiva e da Turbogás

Ano lectivo 2014/2015


Turbogás Política ambiental Na Tapada acreditamos que, em assuntos ambientais, deveremos ter em conta as nossas obrigações legais como parte integrante dos nossos valores. Ambas as empresas estão cientes da interacção entre a actividade que desenvolvem e o meio ambiente, assim como da importância da sua contribuição para a preservação do mesmo.

Assim, a Turbogás e a Portugen conduzirão as suas actividades para que:

Cumpram as suas obrigações no âmbito da legislação ambiental e não descurem qualquer outro compromisso nesta área;

Assumam o impacto das suas actividades no meio ambiente como parte integrante das suas decisões;

Desenvolvam, implementem e mantenham Sistemas eficazes de Gestão Ambiental de acordo com a norma ISO 14001;

Previnam quaisquer incidentes que possam pôr em causa o meio ambiente;

Promovam a utilização eficaz da energia e das fontes de matéria-prima;

Façam uma correcta gestão dos terrenos e promovam a sua conservação;

Mantenham uma estreita relação com as autoridades e organizações ambientais;

Promovam junto dos seus trabalhadores, fornecedores, empreiteiros e comunidade local a protecção do meio ambiente;

Sensibilizem os seus trabalhadores para que estes conduzam as suas actividades de forma responsável do ponto de vista ambiental.

Política de segurança Na Central da Tapada do Outeiro a entidade responsável pela Segurança é o operador (Portugen Energia, S.A.). O operador conduz a sua actividade no sentido de atingir a meta de zero incidentes.

De forma a alcançar este objectivo o operador desenvolve a sua actividade desenvolvendo os seguintes princípios:


Identificar e prevenir possíveis riscos

Propor soluções e recomendações para eliminar e controlar riscos

Manter a segurança e integridade da Central através de inspecções, teste e efectuando as modificações necessárias

Assegurar a provisão de recursos adequados para garantir os objectivos relativos à segurança

Assegurar que todo o equipamento usado na Central é seguro para operação e que é usado correctamente

Manter e desenvolver planos de contingência para garantir a segurança do pessoal e da central na eventualidade de acontecimentos anormais

Controlar a competência dos empreiteiros no que diz respeito aos padrões de segurança utilizados na central

Providenciar um manual de segurança para todos os funcionários da central e empreiteiros.

Empresas relacionadas: •

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Como chegar a Turbogás? De automóvel

- Vindo de Lisboa pela A1


Nas portagens do final da A1, continuar em frente. Na bifurcação Ponte da Arrábida/Ponte do Freixo, seguir pela esquerda em direcção à Ponte do Freixo. No segundo nó, sair para a N222, em direcção a Avintes e Castelo de Paiva. Seguir sempre pela estrada principal (aprox. 15 km) até atravessar o rio Douro pela Barragem de Crestuma/Lever. Após a Barragem, virar à direita, entrando na N108 em direcção a Entre-osRios. A cerca de 2 km vivar à direita no entroncamento com a indicação "Broalhos - Centro" e "Central de Ciclo Combinado da Tapada do Outeiro" (antes do posto de abastecimento). Pela A1 - sair em direcção à A41. Seguir a A41 e sair na direcção Medas, N108. Nessa saída, seguir em pela N108, em direcção à Barragem de Crestuma-Lever. Depois do posto de abastecimento, do lado direito, virar na 2ª à esquerda (placa "Central Ciclo Combinado da Tapada do Outeiro); - Vindo do Norte (Porto) Seguir pela VCI em direcção à Ponte do Freixo. Seguir pela saída em direcção ao Freixo. Convergir com a N12. Na Rotunda do Freixo, sair na 2ª saída para a N108 em direcção a Gondomar/Entre-os-Rios. Passar duas rotundas. Seguir sempre pela N108 em direcção a Entre-os-Rios. Virar à direita no entroncamento com a indicação "Broalhos-Centro" e "Central de Ciclo Combinado da Tapada do Outeiro" (antes do posto de abastecimento). Seguir pela VCI em direcção ao IC29. Seguir indicação da A41. Sair em Medas, N108. Contornar a rotunda à esquerda (N108) e sair na 2ª à esquerda, na indicação "Central Ciclo Combinado da Tapada do Outeiro"

De avião Sair do Aeroporto Francisco Sá Carneiro seguindo as indicações Porto. Convergir com a VRI através da rampa para Matosinhos/Porto/A4. Seguir pela rampa para a A4. Seguir pela saída 6 para convergir com a A3 em direcção a Porto/A1/Lisboa. Seguir pela saída para A20. Seguir pela saída em direcção ao Freixo. Convergir com a N12. Na Rotunda do Freixo, sair na 2ª saída para N108 em direcção a Gondomar/Entre – os - Rios. Passar duas rotundas. Seguir sempre pela N108 em direcção a Entre-os-Rios. Virar à direita no entroncamento com a indicação "Broalhos - Centro" e "Central de Ciclo Combinado da Tapada do Outeiro" (antes do posto de abastecimento).

Águas do Douro e Paiva Rios Rio Douro


O rio Douro nasce em Espanha, nos picos da serra de Urbión, (Sória), a 2080 metros de altitude e tem a sua foz na costa atlântica, na cidade do Porto. A Bacia Hidrográfica do Douro tem uma superfície de aproximadamente 18710 km2. O seu curso tem o comprimento total de 850 km. Desenvolve-se ao longo de 112 km de fronteira portuguesa e espanhola e de seguida 213 km em território nacional. A sua altitude média é de 700 metros. No início do seu curso é um rio largo e pouco caudaloso. De Zamora à sua foz, corre entre fraguedos em canais profundos. O forte declive do rio, as curvas apertadas, as rochas salientes, os caudais violentos, as múltiplas irregularidades, os rápidos e os inúmeros "saltos" ou "pontos" tornavam este rio indomável. Aproveitando o elevado desnível, sobretudo na zona do Douro internacional, o desnível médio é de 3m/km, a partir de 1961, foi levado a cabo o aproveitamento hidroeléctrico do Douro. Com a construção das barragens, criaram-se grandes albufeiras de águas tranquilas, que vieram incentivar a navegação turística e recreativa, assim como a pesca desportiva. Excluindo-se os períodos de grandes cheias, pode dizer-se que o rio ficou domado definitivamente. No seu curso, entre Bemposta e Picote, pode ser visto, nas suas águas espelhadas, tudo o que rodeia este ambiente: as nuvens, o sol, os montes, as fragas e as aves. Nas fragas mais altas podem ser vistas aves de rapina, guardando os seus ninhos.

Rio Paiva Curso de água de média dimensão, o rio Paiva é um rio português que nasce na Serra da Nave em Moimenta da Beira e desagua no Douro em Castelo de Paiva, com um comprimento de cerca de 111 km e uma área de bacia de 77 km2. Foi considerado ainda não há muitos anos o rio menos poluído da Europa, e ainda hoje é local de desova da truta (Salmo truta). Tem como principais afluentes os seguintes cursos de água: Rio de Frades, Rio Paivô. O rio Paiva corre num vale com vertentes de declive suave, predominando os matos, campos agrícolas e prados; no seu troço médio corre num vale encaixado com matos e manchas de pinheiro; nas margens alternam troços rochosos com afloramentos e bancos de pedras e troços com margens de terra, apresentando uma vegetação rupícola bem conservada e desenvolvida.

Rio Ferreira O rio Ferreira nasce na Raimonda, em Paços de Ferreira e desagua no lugar da Ribeira, no Rio Sousa. Percorre cerca de 30 km pelas freguesias de Paços Ferreira, Valongo e Gondomar. Diziam as Memórias Paroquiais acerca do Rio Ferreira: "nasce na serra de Santa Águeda, e tem o seu princípio com duas fontes, que nascem separadas meio quarto de légua; uma nasce em São Pedro de Raimonda, outra em São João de Codeçoso, freguesias do Arcebispado de Braga;


juntam-se estas fontes ambas por baixo da Ponte de Sobram na freguesia de Paços de Ferreira, que dista de seus nascimentos uma légua". Atravessa S. Pedro da Cova na direcção N. S. banhando as povoações de Couce, Belói, Carvalhal e Méguas. São afluentes do rio Ferreira:

Ribeiro da Covilhã - nasce em S. Cosme de Gondomar e passa por S. Pedro da Cova. Ribeiro de Belói - nasce e desagua dentro da freguesia de S. Pedro da Cova. Ribeiro de Méguas - nasce na Sousa e desagua na Foz do Sousa. Ribeiro Ferreirinha - nasce e desagua na Sousa. Ribeiro de Tabacos - nasce na Sousa e passa pelo lugar de Tabacos, da mesma freguesia, onde desagua.

Rio Vizela O rio Vizela nasce na Serra de Cabeceiras (Alto de Morgair), entre as freguesias de Aboim e Gontim (Fafe). Tem uma extensão de cerca de 40 km. É um rio português que corre em direcção geral sudoeste até perto de Jugueiros, em Felgueiras. Aí segue para oeste em direcção a Vizela para desaguar na margem esquerda do rio Ave, perto de Vila das Aves. No seu percurso, na direcção Nordeste-Sudoeste, banha sucessivamente os concelhos de Fafe, Felgueiras, Guimarães, Vizela e Santo Tirso. O seu nome deriva da palavra latina Avicela, que pode significar “pequeno rio” ou “pequena Ave” por ser afluente do rio Ave. O rio Vizela, principal afluente do Ave, tem as suas cabeceiras a uma cota superior aos 700 metros de altitude e vai desaguar, no Rio Ave, a cerca de 40 km a montante de Vila do Conde. Quer nas suas margens quer nas dos seus dois principais afluentes, rios Ferro e Bugio, encontram-se instaladas importantes unidades industriais, grandes consumidoras/utilizadoras de água.

Rio Ferro Afluente do Vizela, o rio Ferro é um curso de água de pequena dimensão, corre num vale pouco encaixado, onde dominam os campos agrícolas, mas onde localmente surgem troços cujas encostas apresentam um declive acentuado; nas zonas de cabeceira, as margens estão bem conservadas com amieiros, salgueiros e, nalguns troços, com choupos e plátanos, como suporte das videiras marginais; para jusante de Fafe, alternam troços com vegetação rupícola bem conservada, essencialmente com amieiros, troços com visíveis situações de degradação das


margens (destruição de vegetação rupícola e erosão) e troços em que a vegetação é constituída pelo estrato herbáceo e pelas árvores-suporte das videiras marginais. Aparente boa qualidade das águas nos troços de cabeceira; para jusante de Fafe pode ser observada uma diminuição da qualidade da água, acentuada para jusante de Armil; no troço final, em Ferro, a qualidade da água é sofrível, apresentando indicadores de poluição orgânica e química, que podem por em causa a sua capacidade de suportar fauna piscícola; nos troços de cabeceira, a fauna piscícola é constituída essencialmente por truta (Salmo truta).

Regras da “Água do Douro e Paiva”  Quando a informação solicitada não esteja nem deva estar na posse da AdDP ou não seja detida em nome da autoridade pública a quem o pedido for dirigido.  Quando o pedido se refira a procedimentos em curso, a documentos e dados incompletos ou a comunicações internas, o acesso é diferido até à tomada de decisão ou ao arquivamento do processo.  Quando o pedido se refira a comunicações internas, é deferido quando o interesse público subjacente à divulgação da informação prevaleça.  No caso previsto na al. a), quando a AdDP tenha conhecimento de que a informação está na posse de outra autoridade pública, ou é detida em seu nome, deve, de imediato, remeter o pedido a essa autoridade e informar o requerente.  O pedido de acesso à informação pode ainda ser indeferido se a divulgação dessa informação prejudicar:  A confidencialidade do processo ou da informação na posse ou detida em nome das autoridades públicas, quando tal confidencialidade esteja prevista na lei;  As relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;  O segredo de justiça;

 A confidencialidade das informações comerciais ou industriais, sempre que essa confidencialidade.  Esteja prevista na legislação nacional ou comunitária para proteger um interesse económico legítimo, bem como o interesse público em manter a confidencialidade estatística ou o sigilo fiscal;  Os direitos de propriedade intelectual;  A confidencialidade de dados pessoais ou ficheiros relativos a uma pessoa singular nos termos da legislação aplicável;


 Os interesses ou a protecção de quem tenha fornecido voluntariamente a informação, sem que esteja ou venha a estar legalmente obrigado a fazê-lo, excepto se essa pessoa tiver autorizado a divulgação dessa informação;  A protecção do ambiente a que a informação se refere, designadamente a localização de espécies protegidas.

 Os fundamentos de indeferimento previstos no presente artigo devem ser interpretados de forma restritiva pela AdDP, ponderando o interesse público servido pela divulgação da informação e os interesses protegidos que fundamentam o indeferimento.

 Regras da “Água do Douro e Paiva”  Quando a informação solicitada não esteja nem deva estar na posse da AdDP ou não seja detida em nome da autoridade pública a quem o pedido for dirigido.  Quando o pedido se refira a procedimentos em curso, a documentos e dados incompletos ou a comunicações internas, o acesso é diferido até à tomada de decisão ou ao arquivamento do processo.  Quando o pedido se refira a comunicações internas, é deferido quando o interesse público subjacente à divulgação da informação prevaleça.  No caso previsto na al. a), quando a AdDP tenha conhecimento de que a informação está na posse de outra autoridade pública, ou é detida em seu nome, deve, de imediato, remeter o pedido a essa autoridade e informar o requerente.  O pedido de acesso à informação pode ainda ser indeferido se a divulgação dessa informação prejudicar:  A confidencialidade do processo ou da informação na posse ou detida em nome das autoridades públicas, quando tal confidencialidade esteja prevista na lei;  As relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;  O segredo de justiça;

 A confidencialidade das informações comerciais ou industriais, sempre que essa confidencialidade.  Esteja prevista na legislação nacional ou comunitária para proteger um interesse económico legítimo, bem como o interesse público em manter a confidencialidade estatística ou o sigilo fiscal;  Os direitos de propriedade intelectual;  A confidencialidade de dados pessoais ou ficheiros relativos a uma pessoa singular nos termos da legislação aplicável;


 Os interesses ou a protecção de quem tenha fornecido voluntariamente a informação, sem que esteja ou venha a estar legalmente obrigado a fazê-lo, excepto se essa pessoa tiver autorizado a divulgação dessa informação;  A protecção do ambiente a que a informação se refere, designadamente a localização de espécies protegidas.

 Os fundamentos de indeferimento previstos no presente artigo devem ser interpretados de forma restritiva pela AdDP, ponderando o interesse público servido pela divulgação da informação e os interesses protegidos que fundamentam o indeferimento.


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