Parque do peneda do gerês

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Parque do Peneda do Gerês Âmbito nacional Áreas Protegidas de âmbito nacional criadas e geridas pela autoridade nacional de conservação da natureza Áreas Protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo, no entanto, ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e organizações não governamentais de ambiente. Tipologias admitidas: • Parque Nacional • Parque Natural • Reserva Natural • Paisagem Protegida • Monumento Natural

Parque nacional Características de um Parque Nacional. Parque Nacional da Peneda-Gerês Entende-se por «Parque Nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de gessitos, com valor científico, ecológico ou educativo. A classificação de um Parque Nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação. No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), criado em 1971.

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Parque natural Características de um Parque Natural. Parques Naturais existentes em Portugal continental Entende-se por «Parque Natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços. Em Portugal continental, existem, actualmente, 13 Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.

Reserva natural Características de uma Reserva Natural. Reservas Naturais existentes em Portugal continental. Entende-se por Reserva Natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa. A classificação de uma Reserva Natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Paisagem protegida Características de uma Paisagem Protegida. Paisagens Protegidas de âmbito nacional Entende-se por «Paisagem Protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.

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A classificação de uma Paisagem Protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação. De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982, e a da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.

Monumento natural Características de Monumento Natural. Monumentos Naturais existentes em Portugal continental Entende-se por "Monumento Natural" uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. A classificação de um Monumento Natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Os Monumentos Naturais, actualmente classificados, são 7: Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; 

Carenque;

Cabo Mondego;

Pedreira do Avelino;

Pedra da Mua (integrado no Parque Natural da Arrábida);

Lagosteiros (integrado no Parque Natural da Arrábida); e

Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.

Existem ainda 4 áreas em processo de reclassificação para Monumento Natural.

Âmbito privado 3


Área Protegida Privada. Área Protegida Privada Faia Brava. Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos (as) proprietários (as), através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional.

Âmbito regional - local Áreas Protegidas de âmbito regional/local: áreas criadas e geridas por Associações de Municípios ou Municípios. Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas por Associações de Municípios ou Municípios. Tipologias admitidas: 

Parque Natural;

Reserva Natural;

Paisagem Protegida;

Monumento Natural (acrescentadas de “Regional” ou “Local”).

No âmbito do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo; Corno de Bico; Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos; e a Serra de Montejunto.

Designadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, existem o Parque Natural Regional do Vale do Tua, a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Argolada, a Paisagem Protegida Local do Açude do Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benévola.

Criação de áreas protegidas Criação de Áreas Protegidas. Legislação e procedimentos consoante a tipologia de Área Protegida. Formulário para criação de Área Protegida Privada. O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é, actualmente, regulado pelo DecretoLei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser 4


proposta pela autoridade nacional ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNF, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local, a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do diploma acima mencionado. As tipologias existentes são Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida e Monumento Natural; com excepção do “Parque Nacional”, as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “Regional” ou “Local”, consoante o caso: “Regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “Local” quando se trate apenas de uma autarquia. O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNF, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro. As Áreas Protegidas (AP) de âmbito nacional e as Áreas Protegidas de estatuto privado (APP) pertencem, automaticamente, à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local, a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.

Rede nacional de áreas protegidas Rede Nacional de Áreas Protegidas - RNAP: as AP de âmbito nacional e as AP Privadas pertencem automaticamente à RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas; no caso das AP de âmbito regional ou local, a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional. Tipologias. Localização geográfica. Mapa. A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho e dos respectivos diplomas regionais de classificação. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.

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O processo de criação de Áreas Protegidas é, actualmente, regulado pelo Decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNF, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local, a classificação pode ser feita por Municípios ou Associações de Municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.

As tipologias existentes são: 

Parque Nacional;

Parque Natural;

Reserva Natural;

Paisagem Protegida;

Monumento Natural.

Com excepção do “Parque Nacional”, as Áreas Protegidas (AP) de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um Município, “local” quando se trate apenas de uma Autarquia). O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do/da respectivo (a) proprietário(a); o processo de candidatura, a enviar ao ICNF, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro. As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local, a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.

Parque do Peneda do Gerês

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O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) abrange território de 22 freguesias distribuídas pelos concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro. Esta Área Protegida forma um conjunto com o parque natural espanhol da Baixa Límia - serra do Xurés, constituindo com este, desde 1997, o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés e a Reserva da Biosfera com o mesmo nome.

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