REGULAMENTO OS ANIMAIS SERÃO APREGOADOS PELO VALOR DA PARCELA QUE MULTIPLICADA POR 24 (VINTE QUATRO) SERÁ O TOTAL DE CADA ANIMAL DO LOTE Leiloeiro: Carlos Eduardo Vaz de Lima 2º LEILÃO SESMARIA E CONVIDADOS 03 de Setembro de 2011 – Amparo/ SP A EMBRAL LEILÕES RURAIS, na qualidade única de prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais, máquinas e implementos agrícolas, realizada através leilão público e/ou transmissão televisiva, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de SP, à RUA AIROSA GALVÃO, 97 - ÁGUA BRANCA - CEP 05002-070, estabelece, com autorização do vendedor dos bens objeto do Leilão abaixo definido, o presente regulamento, que deverá ser cumprido obrigatoriamente por todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal (is) ou produto(s) do setor de agronegócio ou, ainda, como mero espectador, de acordo com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES 1.1. LEILÃO:: Evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro. 1.2. LEILOEIRO:: Pessoa física credenciado pela Federação da Agricultura e Pecuária e inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé publica e que será responsável pela recepção dos lances ofertados aos lotes comercializados, podendo durante o leilão recusar os lances iniciais que julgar incompatível com o produto a venda, ou lance de pessoas não idôneas. A palavra do (s) leiloeiro (s) prevalecera para complementar ou alterar as informações contidas no catalogo oficial bem como as regras que regem este leilão, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira. 1.3. COMISSÃO DE COMPRA:: Comissão paga pelo comprador/arrematante do(s) animal (is) e/ou produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, LEILOEIROS, ou OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 1.3.1 O ARREMATANTE-COMPRADOR pagará a taxa de 8% (oito por cento), sobre o montante geral de suas compras e vendas, calculados sobre os valores apurados na "batida do martelo". 1.3.2 Caso haja desconto de qualquer natureza entre VENDEDOR E COMPRADOR, este não interferirá no valor final das comissões que terá sempre como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO na batida do martelo. Ou seja, a concessão de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, representa mera liberalidade e não atingira os honorários do leiloeiro e ou da EMPRESA LEILOEIRA. 1.4. COMISSÃO DE VENDA :: Comissão paga pelo proprietário do(s) animal (is), produto(s), à EMPRESA LEILOEIRA. 1.4.1 O VENDEDOR pagará a taxa de 10% (dez por cento), sobre o montante geral das vendas e defesas, calculado sobre os valores apurados na batida do martelo. 1.4.2 O VENDEDOR pagará, ainda, a taxa correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor médio do leilão, mais a taxa de inscrição do Canal de Televisão contratado, na hipótese dos animais, prenhezes e/ou embriões, inscritos no Leilão, não passarem em pista, em sua totalidade. 1.4.3 A apresentação dos lotes é obrigatória, salvo decisão contrária dos organizadores. CLÁUSULA 2ª - CADASTRO 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado com antecedência junto à EMBRAL LEILÕES RURAIS, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituições Financeiras e mais referências comerciais e pessoais. 2.2. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR, assumindo todas as conseqüências oriundas deste ato. 2.3. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados, a EMBRAL LEILÕES RURAIS disponibilizará aos novos clientes um stand durante e após o leilão, visando o suporte operacional desses clientes na realização de cadastros e afins. Toda compra efetuada pelo NOVO CLIENTE FICARÁ CONDICIONADA À POSTERIOR APROVAÇÃO E ACEITAÇÃO DO CADASTRO PELO VENDEDOR. Os dados cadastrais, objeto de análise pela EMBRAL LEILÕES RURAIS, deverão estar, obrigatoriamente, instruídos com cópias autenticadas dos documentos que identifiquem o interessado, tais como RG e CPF/MF, ou CNPJ e Inscrição Estadual, comprovante de endereço e outros complementares que se fizerem necessários, em especial a apresentação do cartão de inscrição de produtor rural também será obrigatória para efetivação da venda. 2.4. A qualquer tempo a EMBRAL LEILÕES RURAIS poderá solicitar atualização de cadastro e documentos, inclusive para clientes já cadastrados, sob pena de ser vetada a participação direta em leilões futuros até que a solicitação seja atendida. 2.5. No caso de não aprovação do cadastro do COMPRADOR, por qualquer motivo, ficará a critério exclusivo do VENDEDOR exigir um avalista idôneo ou então desfazer a venda de seus animais. 2.6. Será permitida a compra de animais, implementos e ou equipamentos de leite por REPRESENTANTE LEGAL mediante PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, que ficará retida pela Leiloeira, além do seguinte: (i) ser específica para cada evento; (ii) necessariamente conter o valor máximo autorizado pelo OUTORGANTE; e (iii) possuir o OUTORGANTE cadastro aprovado junto à Leiloeira. CLÁUSULA 3ª - DO LEILÃO 3.1. Dado o lance e "batido o martelo", considerar-se-á aceita a proposta, nos moldes do artigo 427 do Código Civil, com o anúncio do LICITANTE pelo LEILOEIRO, momento em que o animal estará por conta e risco do ARREMATANTE-COMPRADOR, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR, até o seu embarque e retirada pelo comprador ou seu preposto, que se dará no local do leilão, no dia seguinte, impreterivelmente, no horário das 8 às 12 horas. E para compradores de outros estados e novos clientes, a retirada dos animais dar-se-á em data a ser definida pela leiloeira. 3.2. Imediatamente após a "batida do martelo", o ARREMATANTE-COMPRADOR DEVERÁ assinar um contrato particular de venda e compra com reserva de domínio (penhor pecuniário), dando aceite em uma única nota promissória no valor total do negócio realizado, cujo desdobramento em parcelas mensais deverá ser efetuado no escritório da leiloeira, durante ou após o leilão, ou, ainda, no dia seguinte, no horário das 8 às 12 horas. 3.3. Caso o comprador não compareça para formalizar e fazer o acerto de contas, ficará o VENDEDOR autorizado a exigir o pagamento à vista da Nota Promissória Única, assinada no ato da arrematação. A referida promissória única faz parte integrante do contrato de venda e compra que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela. 3.4. Em caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o comprador deverá providenciar o depósito da 1ª parcela e comissão de compra até às 12 horas do primeiro dia útil após o leilão, na conta bancária a ser indicada pela EMBRAL LEILÕES RURAIS. Mediante consultas de idoneidade do interessado e comprovante de depósito dos valores mencionados, a Empresa Leiloeira remeterá aos compradores os contratos de reserva de domínio, bem como a nota promissória única, documentos estes que deverão ser assinados e devolvidos imediatamente, já com firmas reconhecidas, ao escritório da EMBRAL LEILÕES RURAIS. 3.4.1 Nas vendas a prazo, o ARREMATANTE COMPRADOR dará ao VENDEDOR, a título de reserva de domínio (art. 521, do Código Civil), os animais adquiridos até a quitação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los e/ou onerá-los, sem consentimento, por escrito, do VENDEDOR. 3.5. Forma de Pagamento: 3.5.1 A prazo: EM 24 PARCELAS QUE SERÃO PAGAS EM 22 MESES, DA SEGUINTE FORMA: 02 (duas) parcelas no ato da compra, 02 (duas) em 30 dias, e as 20 (vinte) parcelas restantes vencendo a cada 30 (trinta) dias, sem juros e sem correção. 3.5.2 Ficará à critério e responsabilidade do VENDEDOR a forma de recebimento/cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos animais, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão assinada no ato da compra. 3.5.3 À VISTA: O COMPRADOR, no dia do LEILÃO, pagará diretamente ao VENDEDOR o valor da arrematação, sendo que eventuais descontos serão acertados entre COMPRADOR e VENDEDOR, por intermédio da LEILOEIRA observado o disposto no Item 3.4., e sem nenhum reflexo nos valores das COMISSÕES devidas à Empresa Leiloeira, que é sempre devida sem incidência de qualquer desconto conforme Cláusula 1.3.2. 3.5.4 À VISTA: O PAGAMENTO DAS COMISSÕES devidas à EMPRESA LEILOEIRA DEVE ser efetuado, impreterivelmente, no dia da ARREMATAÇÃO. 3.6. Os animais arrematados somente serão liberados após consulta cadastral e compensação do cheque correspondente à 1ª parcela da compra efetuada e comissão da Empresa Leiloeira. 3.7. Não serão aceitos pagamentos no ato da compra com cheques de terceiros. 3.8. Todos os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.