Professor Emerson Costa Lemes
O QUE NÃO É O ESOCIAL
Não é um software
Não será instalado no computador
Não vai substituir o Sistema de folha de pagamento da empresa
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O QUE É O ESOCIAL
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
Faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Pretende reduzir a burocracia e melhorar a fiscalização
Fim do “jeitinho brasileiro” nas relações de trabalho
Órgãos públicos participantes:
Receita Federal do Brasil
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Previdência Social
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Caixa Econômica Federal (como órgão gestor do FGTS) 3
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADERIR AO ESOCIAL
Empregador, inclusive o doméstico
Empresa e equiparado a empresa (mesmo que não tenha empregados)
Segurado Especial, inclusive em relação aos seus trabalhadores
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O QUE SERÁ (E O QUE NÃO SERÁ) SUBSTITUÍDO PELO ESOCIAL
Expectativa para Janeiro de 2015:
CAGED, GFIP (ver cronograma de implantação)
Expectativa sem data definida:
RAIS, DIRF, MANAD, PPP, CAT, CD/SD, Livro Registro de Empregados, Folhas de Pagamento e Adiantamento, GRRF e “Chave da Rescisão”
DCTF: será alimentada pelo eSocial, sem possibilidade de alterações nas informações
Declaração de IRPF (deverá ser alimentada também pelo eSocial)
Não deverá ser substituído:
Recibos de salário (contracheques), Avisos e Recibos de férias, LTCAT, PPRA, ASOs, CTPS, Registro de ponto, Demais rotinas e obrigações 5
O QUE SERÁ (E O QUE NÃO SERÁ) SUBSTITUÍDO PELO ESOCIAL
39 instâncias diferentes dentro do governo estão se mobilizando para substituir suas fontes de informações pelo eSocial; com isso, aquelas diversas declarações hoje exigidas deverão, realmente, ser eliminadas em pouco tempo. Como sempre digo nos cursos, durante 2015 várias devem sumir. Espero que até 2016 o eSocial substitua todas as demais declarações.
Outras declarações poderão ser eliminadas futuramente, e substituídas pelo eSocial.
Outras informações poderão ser pedidas pelo eSocial futuramente, para melhorar a qualidade e usabilidade das informações.
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DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS ATUAIS APLICATIVOS
RAIS
GRRF
Exige informações sobre PAT, Contribuição Sindical Patronal, e estas ainda não constam no eSocial
Não há previsão de geração de “chave de rescisão” pelo eSocial
Registro de Empregados
Não consta, ainda, a transmissão da fotografia do empregado, nem alguma forma de assinatura do registro
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)
Produtor rural pessoa física e segurado especial:
Eventos iniciais e tabelas ate 30.04.2014
Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas
Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, e GFIP, a partir de maio de 2014
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)
Empresas tributadas pelo Lucro Real:
Eventos iniciais e tabelas ate 30.06.2014
Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas
Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a partir de julho de 2014
GFIP substituída pelo eSocial a partir de novembro de 2014
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)
Demais empregadores (Presumido, isentas, Simples, MEI, equiparados:
Eventos iniciais e tabelas ate 30.11.2014
Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas
Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, a partir de novembro de 2014
GFIP substituída pelo eSocial a partir de janeiro de 2015
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)
Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
Eventos iniciais e tabelas ate 31.01.2015
Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas
Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, e GFIP, a partir de janeiro de 2015
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)
ATENÇÃO:
Não há previsão de envio de informações retroativas, ou seja, anteriores à data limite para envio dos Eventos Iniciais.
Portanto, programas atuais devem ser mantidos, para o caso de ser necessário o envio ou reenvio de alguma declaração antiga (como retificar, por exemplo, uma GFIP de competência anterior à implementação do eSocial).
Até outubro de 2014 não deverão ser emitidas multas e penalidades decorrentes do uso do eSocial. A ideia do fisco é que todos possamos aprender a usar o sistema corretamente até esta data, e assim temos este prazo para aprender, tirar as dúvidas, corrigir os erros, etc.
Em abril deve ser liberada a utilização para os primeiros testes.
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Chave do trabalhador: CPF + PIS/PASEP (ou NIT, ou NIS)
Exceção: estagiários (apenas CPF)
Qualificação Cadastral: está fora do ar desde janeiro/2014 para correção de erros. Assim que for disponibilizada, será de uso obrigatório para todas as empresas. A verdade é que todo cidadão é obrigado a atualizar e manter atualizadas as informações de todos os seus documentos, e o eSocial está apenas exigindo isso.
Informações cruzadas com banco de dados da CAIXA e Receita Federal
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Transmissão das informações:
Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 ▪
Procuração eletrônica
▪
Subestabelecimento e procuração manual
▪
Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa
Exceção: Empregadores domésticos, MEI, CI equiparado à empresa com até dois empregados, Pequeno produtor rural com até dois empregados, Segurado especial.
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Empresas serão identificadas pelo CNPJ
PF que usa CEI: passará a usar CAEPF
Formato do CAEPF: 999.999.999/0001-99
Obras de Construção Civil que usam CEI: passarão a usar o CNO, vinculado ao CPF ou ao CNPJ
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NA PRÁTICA:
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NA PRÁTICA:
José Alberto Maia, coordenador do Projeto eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego, comparou o eSocial ao Facebook: você pode postar informações direto no Facebook, ou pode postar através de outros aplicativos (ex: posta uma foto no Instagram e, de lá, compartilha automaticamente no Facebook). A ideia é que cada fato ocorrido na folha de pagamento da empresa seja “postado” no eSocial, seja direto pelo portal do eSocial, ou através do sistema de folha utilizado pela empresa.
As informações geradas pelo sistema de folha serão transmitidas em arquivos no formato XML. Caso o sistema não seja compatível com Webservice, poderão ser gerados os arquivos XML e “postados” através do portal do eSocial.
ReceitaNetBX: programa para se resgatar informações do eSocial. 17
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Conscientização
Multas que não eram aplicadas por falta de informação, agora serão aplicadas
Informações precisarão ser transmitidas corretamente, sob pena de retrabalho
Importantíssimo atualizar e corrigir informações ANTES de outubro de 2014
Verificar se o Sistema de Folha de Pagamento é compatível com WebServices
Conscientizar o empresário de suas obrigações e as penalidades decorrentes
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O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Organização
Rotinas que antes eram feitas a qualquer tempo, agora terão que cumprir prazos ▪
ASO, Admissão, Aviso Prévio, Demissão
▪
Avisos de Férias foram tirados da nova versão do eSocial (versão 1.1)
▪
Criar rotinas que atendam às especificações legais e do eSocial
Tratar o eSocial como um projeto da empresa, e não como mais uma atribuição do RH ou do DP
Escolher um profissional para ser o responsável pela implantação do eSocial
Revisar processos internos
Definir um cronograma interno na empresa 19
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cadastro de empresas
Tipo de inscrição (só CNPJ e CPF)
Classificação tributária
CNAE Preponderante
Endereço: cruzamento de CEP com código de município
RAT e FAP: cruzamento de dados, exceto se tiver processo administrativo ou judicial
Isentas: informações sobre certificado de isenção
Contato da empresa
Organismos internacionais: verificar se há acordo para não pagamento de multas
Informar se empresário é sócio ostensivo em ‘sociedade em conta de participação’ 20
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Estabelecimentos e Obras de Construção Civil, e Lotações Estabelecimento: Empresa CNAE, FPAS, RAT, FAP, nn.nnn.nnn/0001-nn
Departamento (lotação)
Obra CNAE FPAS, RAT CNO nn.nnnnn.nnn.nn-nn
Departamento (lotação)
Estabelecimento:Filial 1 CNAE, FPAS, RAT nn.nnn.nnn/0002-nn
Obra CNAE FPAS, RAT CNO nnnnn
Departamento (lotação)
Departamento (lotação) 21
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Tabela de Rubricas da Folha de Pagamento
Será feita uma associação entre os códigos da empresa e os códigos do eSocial
O eSocial exige uma tabela separada para cada empresa
Se algum evento não for tributado por decisão judicial, esta informação deverá constar no evento – incluindo número do processo ▪
Caso a decisão judicial seja para apenas alguns trabalhadores, deverá ser criado evento separado para eles.
Muita atenção à composição tributária e de reflexos dos eventos: a informação pode se voltar contra a empresa!
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O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cadastro de Cargos e Funções
Cargo: posição exercida na empresa, vinculada a um CBO
Função: atividades desenvolvidas, relacionadas ao cargo ocupado
A tabela de cargos é obrigatória para o eSocial
A de funções não é obrigatória, mas pode ser importante para a empresa
Horários e Turnos de trabalho
Exigência do eSocial, cada empresa precisa ter pelo menos um horário registrado
Estes horários serão vinculados ao cadastro de cada trabalhador, daí a necessidade de informação correta
Entrada, saída, duração da jornada em minutos, tipo de jornada (normal, 12x36, 24x72, ou outros), intervalo 23
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Processos administrativos ou judiciais
Deverá haver um cadastro específico para os processos ▪
Processos que alterem a tributação
▪
Processos que autorizam trabalho de menores de 14 anos
Tipo e número do processo, tipo de decisão, data da decisão, se há depósito integral, se o processo é movido pela própria empresa ou por entidade representativa ▪
Reclamatórias Trabalhistas NÃO serão informadas nesta tabela – pelo menos, por enquanto
Operadores portuários
Deverão ser informados apenas pelos OGMO
Semelhantes aos estabelecimentos, informará os dados do Operador Portuário. 24
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cadastro de Trabalhadores
Matrícula do trabalhador: número não poderá mais ser reaproveitado
Informações completas do trabalhador, que serão cruzadas com informações dos bancos de dados da CAIXA e RFB ▪
Informações pessoais, hoje já exigidas por GFIP, CAGED e RAIS
▪
Dependentes, com número de CPF (para maiores de 18 anos)
▪
Se o trabalhador é aposentado
▪
Data e tipo de admissão: atenção especial à informação “primeiro emprego”, que será cruzada com dados do MTE
▪
Regime de trabalho e previdenciário
▪
Regras da jornada de trabalho (fixo ou Art. 62 da CLT). Caso fixo, informar o código da jornada cadastrada na empresa
▪
Categoria, CBO, Cargo e Função (código da tabela correspondente) 25
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cadastro de Trabalhadores ▪
Mês da data-base
▪
Salário fixo, e unidade de pagamento (hora, dia, mês, etc.)
▪
Tipo de salário variável – caso haja
▪
Tipo de contrato – se determinado, data prevista para o término
▪
Local do trabalho, conforme tabela de lotações
▪
Atividades desempenhadas – hoje esta informação só consta no PPP e PPRA, agora deverá constar no Sistema
▪
Se filiado a sindicato, o CNPJ da entidade
▪
ASO Admissional: data do exame, nome, telefone e CRM do médico responsável pelo exame, e exames especializados efetuados. Empregados antigos: último ASO periódico.
▪
Em sucessão de vínculos, CNPJ da empresa de origem e data de admissão naquela. Informação será cruzada no banco de dados do eSocial 26
O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cadastro de Trabalhadores – trabalho temporário ▪
A partir de agora, será exigido que se informe no sistema da empresa os dados dos trabalhadores temporários contratados
▪
Só pode ser feita a admissão por aumento extraordinário de serviços, ou substituição temporária de mão de obra
▪
Nos casos de substituição, informar o CPF do substituído
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IMPLANTANDO O ESOCIAL
Exportar os Eventos iniciais
Informações da empresa
Informações dos Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
Cadastro inicial de vínculos
Exportar tabelas
Rubricas
Lotações
Cargos e funções
Horários e turnos de trabalho
Processos administrativos e judiciais
Operadores portuários 28
RETIFICANDO A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Cada evento (inicial ou tabela) exportado sem inconsistência gerará um número de protocolo ou recibo
Cada evento exportado com inconsistência vai gerar um “aviso de inconsistência”, e não gerará recibo
Havendo algum erro, deve-se enviar novamente o evento, porém informando ser retificação
Neste caso, informar também o número do recibo do evento original
Na segunda retificação da mesma tabela, informar o recibo da última retificação já enviada
Importante: guarde todos os recibos ou protocolos (arquivo impresso, backup, etc.) 29
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos
Admissão, alterações cadastrais do trabalhador, alterações do contrato de trabalho
CAT, Afastamento temporário, ASO, estabilidade, condição diferenciada de trabalho
Aviso prévio, desligamento, reintegração
Trabalho sem vínculo
Eventos periódicos
Abertura, Remuneração dos trabalhadores, pagamentos diversos
Serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra, e de cooperativas de trabalho, Aquisição e comercialização de produção rural, Recursos recebidos ou repassados para clubes de futebol profissional, Informações de desoneração, e de empresas com atividades concomitantes
Fechamento 30
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Admissão
Registro do trabalhador na empresa, por admissão ou transferência, ou ainda entrada por sucessão, fusão, ou incorporação
Um único empregado pode ter vários vínculos com o mesmo empregador. Neste caso, matrículas diferentes
Transmissão do evento até o dia anterior ao do início do trabalho. logo, o ASO admissional também deverá ser feito antes, pois suas informações são transmitidas na admissão
Caso haja impossibilidade de se formalizar a admissão no prazo correto (ex: empresa vence licitação e precisa colocar, no dia seguinte, 100 pessoas para trabalhar), o registro pode ser feito posteriormente, pagando-se os dias anteriores com RPA.
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Admissão
Admissão feita incorretamente: ▪
Trabalhador não foi admitido: fazer evento “cancelamento de vínculo”
▪
Trabalhador admitido com informações erradas: fazer RETIFICAÇÃO do evento
▪
Ambas ‘correções’ só poderão ser feitas se ainda não tiver sido transmitido qualquer outro evento do mesmo trabalhador, nem sido fechada a folha de pagamento do mês.
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Alterações cadastrais do trabalhador
Mudanças nas informações cadastrais do trabalhador
NÃO É PARA CORRIGIR ERROS!
Permite mudar: ▪
Nome, sexo, raça, estado civil, grau de instrução, data e local de nascimento, filiação, documentos, endereço, informações de estrangeiro, informações de deficiência, dependentes, aposentadoria, contatos (telefone e email).
Eventos não periódicos: Alterações no Contrato de Trabalho
Mudanças nas informações do contrato de trabalho: ▪
Tipo de regime trabalhista e previdenciário, jornada de trabalho, natureza (urbano ou rural), categoria, função, cargo, CBO, descrição da atividade desempenhada, data-base, remuneração, contrato determinado ou indeterminado (ex: fim da experiência), dados do trabalhador temporário, lotações, jornada, filiação sindical, processo judicial para admissão de menor de 14 anos. 33
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: CAT
Por enquanto, fazer CAT tradicional e também informar via eSocial
Prazos: até dia seguinte ao acidente. Em caso de óbito: no mesmo dia
Evento informado mesmo que não haja afastamento do trabalhador ▪
Havendo afastamento, será informado em evento separado
As informações do evento são as mesmas constantes no formulário da CAT
Se o acidente ocorrer em empresa tomadora de serviços, informar CNPJ da tomadora
Havendo atendimento médico, informar o código da unidade de atendimento (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
Na Reabertura de CAT ou CAT Complementar, informar nº da CAT de origem
Caso a CAT indique óbito do trabalhador, nenhum novo evento será aceito para o mesmo trabalhador em data posterior à do acidente, exceto o DESLIGAMENTO 34
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Afastamento temporário
Todo tipo de afastamento será informado ▪
Deverá ser informado até 10 dias após a ocorrência do afastamento.
Futuramente, o INSS comunicará a empresa os inícios e términos de afastamentos.
Eventos não periódicos: alteração do motivo de afastamento
Falta para exame médico deve ser considerado “falta justificada”
Alterações aceitas: ▪
Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 03 (Doença)
▪
Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 14 (Aposentadoria por Invalidez)
▪
Do motivo 03 (Doença) para 01 (Acidente de trabalho)
▪
Do motivo 03 (Doença) para 14 (Aposentadoria por Invalidez)
Eventos não periódicos: Retorno de afastamento 35
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: ASO
Neste evento serão informados os ASO de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual
Transmitir antes do fechamento da folha do mês
Eventos não periódicos: Estabilidade
Informar sempre que o trabalhador se tornar estável
Não aceita estabilidades cumulativas
Transmitir antes do fechamento da folha do mês
Eventos não periódicos: Término da Estabilidade
Transmitir antes do fechamento da folha do mês 36
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Condição Diferenciada de Trabalho
Informações exigidas pelo PPP
Trabalho insalubre, perigoso, ou com fator de risco
Membro de SESMT, designado da CIPA, treinado para usar materiais de primeiros socorros
Autorizado a trabalhar em instalações elétricas, ou a operar e intervir em máquinas
Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Eventos não periódicos: Término da Condição Diferenciada de Trabalho
Transmitir antes do fechamento da folha do mês
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Aviso Prévio
Deve ser transmitido no dia da notificação
Eventos não periódicos: Cancelamento do Aviso Prévio
CLT, Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Transmitir antes do fechamento da folha do mês
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Desligamento
Prazo para envio: o mesmo prazo para transmissão da GRRF
Informações do Evento: todas as constantes na TRCT e todas constantes na GRRF
Não há confirmação, ainda, de substituição da GRRF nem do HomologNET
Eventos não periódicos: Reintegração
Reintegração por Determinação Judicial (informar o número do processo cadastrado na tabela de processos)
Reintegração por Anistia Legal: Lei 6.683/1979, Lei 8.632/1993, Lei 10.559/2002, Lei 10.790/2003, e Lei 11.282/2006
Outros 39
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo
Trabalhador avulso (no cadastro do OGMO ou Sindicato), Diretor não empregado, Cooperado, Dirigente sindical (no cadastro do sindicato), Estagiário, Servidor Público indicado em Conselho ou Órgão Representativo
Boa parte das informações são as mesmas dos empregados
Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo – alteração
Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo – término
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos não periódicos
Relembrando os prazos:
Admissão (com ASO admissional): até um dia antes do início do trabalho
CAT sem óbito: até dia seguinte ao acidente
CAT com óbito: no dia do acidente
Aviso prévio: na data da notificação do aviso
Rescisão: mesmo prazo para entrega da GRRF
Demais eventos: durante o mês, antes do fechamento da folha de pagamento
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Abertura
Mensal (salários e todos os outros pagamentos, em uma única folha)
Anual (13º Salário)
Empresas com filiais que tenham administração independente: apenas a Matriz poderá fazer a abertura e o fechamento da folha; as demais informações poderão ser transmitidas pela administração de cada filial.
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Remuneração do trabalhador
Remuneração do trabalhador (folha de pagamento de empregados)
O eSocial receberá cada contracheque de cada trabalhador separadamente; logo, cada trabalhador deverá receber todos os seus lançamentos antes da transmissão.
Folha complementar (para diferenças de convenção coletiva)
Pro-labore
Outras pessoas físicas (RPA)
Reclamatórias trabalhistas
Será informado um evento para cada trabalhador, com um nº de recibo para cada trabalhador. A retificação também deverá ser feita por trabalhador. 43
OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Remuneração do trabalhador
Caso o sistema de folha de pagamento não tenha a opção de se lançar apenas os pagamentos, sem o cadastramento do recebedor (autônomos eventuais, por exemplo), estes pagamentos poderão ser lançados direto pelo portal do eSocial.
Havendo filiais com administração separada, as informações poderão ser enviadas por cada filial.
Erros serão criticados online, permitindo a empresa corrigi-los antes do fechamento da folha.
A qualquer momento, a empresa poderá ver a totalização parcial de sua folha de pagamento no portal do eSocial, ou seja, poderá tirar “prévias” da folha de pagamento, com as informações dos trabalhadores já transmitidos.
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – pagamentos diversos (regime de caixa)
Este registro informará os pagamentos efetuados durante o mês. Exemplos: ▪
Férias pagas no fim do mês, cujo descanso só ocorrerá no mês seguinte;
▪
Folha de pagamento paga no mês, referente ao mês anterior;
▪
Aluguel pago no mês, referente à locação do mês anterior;
▪
Serviços prestados por pessoas jurídicas (plano de saúde e outros)
Este registro poderá ser informado pelo financeiro da empresa, uma vez que é ele quem tem as informações correspondentes.
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Cessão de mão-de-obra
Serviços tomados mediante Cessão de Mão de Obra
Serviços prestados por Cessão de Mão de Obra ▪
Todos os detalhes da NF/Fatura
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Cooperativas de Trabalho
Serviços tomados de Cooperativa de Trabalho
Serviços prestados por Cooperativa de Trabalho ▪
Todos os detalhes da NF/Fatura
▪
Além das informações da Cessão de mão de obra, valor dos materiais e equipamentos, desde que previstos em contrato, e valor das deduções legais de auxílio-alimentação e valetransporte, desde que previstos em contrato
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Produção Rural
Aquisição de Produção Rural ▪
PJ adquirir produtos de PF para comercialização
▪
PF intermediário que adquire produção de PF para venda no varejo a consumidor final PF
▪
Entidade escrita no PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)
▪
Informar apénas CPF do produtor e valor total da aquisição
Comercialização de Produção Rural
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
Patrocínio
Licenciamento de marcas e símbolos
Publicidade
Propaganda
Transmissão de espetáculos
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OPERANDO O ESOCIAL
Eventos periódicos – Desoneração
Eventos periódicos – Receita de atividades concomitantes
Eventos periódicos – Fechamento
Poderá ser feita a reabertura e novo fechamento para correção de lançamentos, ou até mesmo para a inserção de novas informações
Será gerado um único DARF para todos os tributos que tenham vencimento na mesma data. A GPS será gradualmente extinta
Espetáculo desportivo – boletins
Apenas entidades promotoras dos espetáculos
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LEGISLAÇÃO E PENALIDADES
O eSocial é apenas uma nova forma de se apresentar obrigações já existentes, logo nenhuma Lei será alterada para sua implantação.
Constituição Federal, Art. 37, XXII
Penalidades legais:
CLT, Art. 47
Lei 8212/91, Art. 32 e Art. 32-A
Lei 8.036/90, Arts. 22 e 23
Multas só serão cobradas em caso de fiscalização já ter sido iniciada. Ou seja, se a correção for feita antes do início da fiscalização, a empresa não será penalizada.
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O QUE GUARDAR E O QUE DESCARTAR
DIFICULDADES E PROBLEMAS
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http://profemersonlemes.blogspot.com @profe_emerson www.facebook.com/LemesStore emersonlemes@hotmail.com
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