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Legislação Trabalhista em foco

O SindilojasRio promoveu mais um curso para as empresas que não são obrigadas a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), de acordo com o Quadro I da NR 05, mas que devem nomear um representante da organização entre os seus empregados, para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, conforme subitem 5.4.13 da Norma Regulamentadora 05. Cada estabelecimento deve ter um representante nomeado conforme o subitem 5.4.1 da NR 05.

A Norma Regulamentadora 05 determina os parâmetros da CIPA. O objetivo principal é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover a saúde do trabalhador, de modo a promover um ambiente laboral sadio e seguro.

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Entre as principais atividades do representante nomeado da NR 05 estão: acompanhar o processo de identificação e de avaliação dos riscos e das medidas de prevenção que serão adotadas pela empresa; ouvir os trabalhadores sobre os riscos e registrar por meio de um mapa de risco ou outra metodologia; fiscalizar as condições do ambiente de trabalho, identificando situações de risco para a segurança dos trabalhadores; e participar do desenvolvimento e da implementação de qualquer programa relacionado à segurança e à saúde do trabalho.

O treinamento para Representante Nomeado da NR 05 foi realizado no fim de junho, no auditório do SindilojasRio, no Centro do Rio. Participaram colaboradores das empresas lojistas associadas e, também, do sindicato. Todos receberam certificados.

Em breve, serão divulgadas as informações sobre novas turmas. Acompanhe as redes sociais do SindilojasRio e fique por dentro da agenda de eventos, cursos e treinamentos.

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