JORNAL
25 ANOS
CAMPOS DO JORDÃO 16 a 31 de Março de 2015 - Ano XXV - nº 1013 - Distribuição Gratuita.
Verdes Vales
Editora Jornalística Verdes Vales Ltda - Av. Dr. Januário Miráglia, 1750 - Conjunto 4 - Campos do Jordão - SP Editor responsável: Antonio Luiz Schiavo Júnior - Impressão: Gráfica ADC News - Tiragem: 7.000 exemplares
& Cia
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Editora Jornalística
MEGACYCLE VOLTARÁ PARA CAMPOS EM DOIS ENCONTROS: EM JULHO E AGOSTO DESTE ANO Depois do polêmico embargo do primeiro evento, que seria realizado entre os dias 27/02 e 01/03 passados, a organização do Megacycle divulgou no dia 20/03 “Nota de esclarecimento” sobre o fato, em sua página no Facebook, e dando conta da realização de dois encontros, ainda este ano, em Campos do Jordão. Segundo a Nota “A volta por cima”: “O Prefeito Fred Scaranello se empenhou em buscar prontamente uma solução. Reuniu-se com nossa organização e com empresas que participaram do evento e propôs duas novas edições do Megacycle nos dias 30/07 a 02/08 (alta temporada) e outro na sequência, de 07 a 09/08, com total apoio da Prefeitura, a fim de limpar a imagem manchada da cidade e de ressarcir os prejuízos a todos os envolvidos.”
JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO LÉLIO GOMES
Lélio e parte do quadro administrativo de sua gestão como prefeito de Campos do Jordão foram condenados, em primeira instância, à prisão e a pagar multas, por infração à Lei de Licitações (artigo 89, caput, da lei 8.666/93). Os réus já protocolaram apelação em instância superior e irão recorrer em liberdade. De acordo com a sentença: “considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: Condenar o réu Lélio Gomes, qualificado nos autos, por infração ao artigo 89, caput, da lei 8.666/93, por 04 vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto e 22 (vinte e dois) dias-multa, cada qual fixado em 02 (dois) salários mínimos e, em concurso material, por infração ao artigo 312 do Código Penal, por 02 vezes na forma do artigo 71 do mesmo Diploma, a 06 (seis)
anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 19 dias-multa, no mesmo patamar de 02 salários mínimos por dia. ABSOLVO-O da imputação relativa ao 2º tópico nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.” De acordo o processo 0004695-04.2004.8.26.0116 disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público ingressou com ação penal em que requereu a condenação do ex-prefeito Lélio Gomes e de mais sete funcionários de sua administração (2001-2004), também incursos nas penas do artigo 89 da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993).
NOTA: Embora condenados, como se trata de condenação em primeira instância, os réus recorreram e responderão em liberdade até o final do julgamento. Fonte: Processo TJESP nº 0004695-04.2004.8.26.0116
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