JORNAL
CAMPOS DO JORDÃO & Cia
11 de Novembro de 2011 - Ano, XXII - nº 926 - Distribuição Gratuita
Verdes Vales
Editora Jornalística Verdes Vales Ltda - Av. Dr. Januário Miráglia, 1750 - Conjunto 4 - Campos do Jordão-SP Editor responsável: Antonio Luiz Schiavo Júnior - Impressão: Gráfica DT - Tiragem: 7.000 exemplares
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Encontro de carros antigos agita Campos no feriadão!
Reluzentes, eles arrancam suspiros entre aficcionados do automobilismo. De 12 a 15/11 em V. Capivari.
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Representante Coral e Suvinil Av. Januário Miráglia, 1642 - Fones: 3664-2237 // 3664-2238 www.ajordanense.com.br - jordanensetintas@uol.com.br
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Jornalismo de horror! A mídia eletrônica avança muito rápido e conquista público de todas as tribos. De A a Z as classes sociais vão encontrando seus guetos na rede mundial de comunicação e nas seletivas televisões a cabo. Enquanto isso, canais de televisão abertos tentam, de todas formas, prender a atenção do público cada vez mais escasso. Nessa guerra pela audiência vale quase tudo, começando por programas apelativos, com grande ênfase ao sexo, ao bizarro, programas "humorísticos" de péssimo nível e o tal "jornalismo de horror", onde cenas de grande violência ganham ainda mais peso na narração de experientes comunicadores. Tudo pela audiência. Vale o risco do repórter e sua equipe, como no caso do cinegrafista Gelson Domingos, morto por bala de fuzil enquanto se arriscava registrando imagens da interminável guerra entre polícia e traficantes numa favela do Rio de Janeiro. O câmera usava colete a prova de balas para armas curtas (revólveres e pistolas), mas foi abatido com um tiro de fuzil, que transfixou, com facilidade, sua proteção. Aos 45 anos de idade, sendo mais de 20 na profissão, por ironia, filmou seus últimos momentos. E aqui fica a pergunta: será que para ganhar alguns pontos de audiência vale jogar profissionais nos teatros de guerra que estão por todos os lados? Será que os editores não querem mais fazer jornalismo investigativo (que dá mais trabalho e custa muito) e "entupir" o telespectador com as muitas cenas de horror gratuitas e ao vivo do dia-a-dia? Esta não foi a primeira e certamente não será a última barbaridade que acontece com um profissional de imprensa. Mais um fato lamentável que poderia ter sido evitado se a segurança do profissional estivesse sido melhor planejada. Pecou a empresa, pecou a PM que "adora os holofotes" e que permitiu a presença do um repórter em cena de perigo iminente.
Sobe &
Agenda Cultural
Desce
SUBINDO
DESCENDO
Reurbanização de Campos transforma a cidade em canteiro de obras. De ponta a ponta Campos do Jordão registra obras. Parte delas são de competência da Prefeitura, que realiza recapeamento em ruas e nas avenidas principais, além de recuperação de praças e jardins. Em outros pontos da cidade é a Sabesp que realiza a tão sonhada obra de coleta e canalização dos esgotos domésticos, além da construção do coletor tronco que irá levar todos os efluentes até a futura Estação de Tratamento de Esgosto, que começa a ser construída na região do Parque do Estado. Como resultado, apesar da cidade viver período de baixa estação, o trânsito apresenta-se bastante complicado, principalmente nos horários de entrada e saída das escolas, começo e fim dos expedientes comerciais. Agentes do DSV e da Guarda Municipal estão operando nos cruzamentos de maior movimento visando orientar os motoristas e dar mais segurança aos pedestres. Para a prefeita Ana Cristina e o secretário de Turismo, Tercio Laurelli, “breve a estância estará de cara nova, com muito mais charme, segurança no trânsito e qualidade de vida para todos, jordanenses e turistas”. Para os jordanenses, em especial do setor empresarial, a reurbanização da cidade vai trazer mais conforto para todos e melhorar bastante o receptivo para os milhares de turistas que frequentam Campos do Jordão o ano todo.
Animais soltos nas estradas. Este é um dos problemas crônicos presentes nas estradas de todo Vale do Paraíba e Serra da Mantiqueira. Animais de grande porte, como bovinos e equinos, que provocam graves acidentes, tiram vidas e destroem famílias. Na SP-123, não faz muito tempo, uma família inteira (casal de médicos que voltava de um congresso em Campos e seus dois filhos) perderam suas vidas quando o carro que os conduzia colidiu contra uma vaca no retão de Tremembé. Na tarde desta segunda-feira, um casal de jordanenses se envolveu num engavetamento na Via Dutra, entre São José dos Campos e Taubaté pelo mesmo motivo, um boi caminhava pela pista no sentido Rio, obrigando que os condutores parassem, ocasionando o acidente. Neste caso, felizmente ninguém se feriu, apenas foram registrados danos de monta aos veículos envolvidos. Nota: após os funcionários da Nova Dutra espantarem o animal para fora da pista, o condutor do "auto socorro" da concessionária que administra aquela rodovia se negou a transportar o veículo danificado para Campos ou Taubaté (como seria de se esperar). Luiz Eduardo, proprietário de um dos veículos envolvidos, desabafa que paga mais de 30% de impostos quando da aquisição do bem, que arca com outros pesados na compra de combustíveis, que paga IPVA e muitos pedágios e que, no mínimo, quer ter mais segurança.
Palácio Alto da Boa Vista. A sede de Inverno do Governo paulista em Campos, está aberta ao público para visi-tação. Lá podem ser vistos: obras de arte, porcelanas, peças de decoração e mobiliário antigo. Museu Felícia Leirner. O museu está montado ao ar livre junto aos jardins que contornam o Auditório Cláudio Santoro. Lá podem ser vistas diversas esculturas com formações zoomórficas da renomada artista. Museu Casa da Xilogravura. Atelier e mostra permanente com cerca de 2 mil peças (rotativas) de artistas e gravadores de todo mundo. A Casa da Xilo fica defronte a Igreja N. Senhora da Saúde. Não abre às 3ªs e 4ªs. Casa do Artesão. Na avenida de ligação entre as Vilas Capivari e Jaguaribe, defronte aos Bombeiros. Mostra permanente de trabalhos em madeira, como esculturas de placas, couro, metal e grande variedade de objetos de decoração. Parque do Estado/ Horto Florestal: Ocupando 1/3 da área da cidade, é um passeio imperdível para quem curte natureza bem preservada. Rica em fauna e flora é o lugar ideal para se passar horas curtindo o visual das matas, corredeiras e cachoeiras. Canto Gregoriano. No Mosteiro São João (Av. Adhemar de Barros), com as Monjas Beneditinas. Diariamente às 18 horas. No local venda de artesanato, com ótimas sugestões de presentes e lembranças da cidade.
Antonio Luiz Schiavo Júnior - schiavojr@uol.com.br Criticas e sugestões: redação@camposdojordaoecia.com.br
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Impressão: JAC Gráfica e Editora Ltda - R. São Paulo, 207 - S. José dos Campos-SP Endereço: Av. Dr. Januário Miráglia, 1750 - loja 4 - Shopping Abernéssia Campos do Jordão - CEP 12460-000 - fones: (12) 3664-4368 // 3662-3090 Jornal associado às entidades: ADJORI-SP e ABRARJ. Editor Responsável: Antonio Luiz Schiavo Júnior - MTB 44.237-SP Diretor Administrativo: Hosana Camargo Schiavo. Diretor Executivo: Luiz Augusto Camargo Aranha Schiavo E-mail: jornaldecampos@uol.com.br - Tiragem semanal: 7 mil exemplares
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Curtir um dia no Horto e nas florestas do Parque do Estado torna-se programa favoCULTURA & LAZER rito entre milhares de jordanenses e turistas
AGENDA
1º Encontro de Neurociência Musical
Dr. Mauro Amâncio Di Agustino Clínica Geral - UTI Móvel (remoções) ECG - RX - Ultrassonografia Home care (atendimento domiciliar)
Atendimentos no Hospital São Paulo para Convênios e Particulares Fones: (12) 3668-9010 - 9145-2527 - 9784-0131
Boa parte formado por matas primárias quase intocadas, entrecortado por riachos de águas cristalinas, corredeiras, cachoeiras e trilhas ecológicas, o Parque ocupa cerca de um terço do território de Campos do Jordão. A cerca de 10 minutos apenas do centro de Vila Capivari, com acesso fácil e bem sinalizado, está o Parque do Estado, uma das maiores reservas de Mata Atlântica do país. Riquíssima em biodiversidades, abriga também o Centro de Salmonicultura, um dos mais importantes laboratórios sobre trutas do Brasil. Segundo biólogos e pesquisadores que frequentam a região, lá habitam mais de 70 espécies de mamíferos, inclusive onças, e cerca de 200 espécies de aves, algumas raras como o papagaio de peito roxo (Amazona vinacea), que por sua vez atraem estudiosos e praticantes do byrdwatching (avistamento de aves). Em meio às suas extensas matas nativas, trilhas com diversas extensões e dificuldades proporcionam momentos de lazer e encantamento junto da natureza.
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FOTO: KADU SCHIAVO
A AMECampos - Associação dos Amigos de Campos do Jordão realizará nas dependências da associação, o 1º Encontro em Neurociência Musical. O evento acontecerá no próximo sábado, 12 de novembro, das 14h as 17h, com entrada franca. Este primeiro encontro tem por objetivo dar o início ao desenho do formato do 2º programa do Projeto Campos Musicantes, que é Música e Qualidade de Vida. Nas palestras, profissionais das mais diversas formações, atuantes nas áreas: música e deficiência visual; música e deficiência auditiva; música e funções cognitivas; música e aprendizagem etc. vão compartilhar seus conhecimentos, prática clínica e educacional capazes de contribuir efetivamente àqueles que entendem ser a música uma alternativa de aplicação prática no universo humano, seja no atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência; à criança com dificuldade de aprendizagem; aos pacientes institucionais enfim à vida humana e, sem dúvida, às necessidades e potenciais que todos nós, numa medida ou outra temos para a construção de uma civilização do bem-estar. Neste sentido, o encontro, ao reunir pessoas de áreas e segmentos científicos e educacionais é antes de tudo a oportunidade de compartilhar experiências e a partir daí estruturar a formação de uma comunidade temática em neurociência musical e sair desse primeiro encontro com uma agenda de propósitos sustentáveis para o novo encontro, anual, em 2012. Programa: Abertura: Paulo\Ricardo 1. Mário Albanese - Presidente da CIPA\CETESB: O Fenômeno da Poluição Sonora e os Prejuízos para a Saúde; 2. Fábio Bonvenuto - Membro Coordenador do Projeto Musibraille: Teoria Musical Braille + Música do Silêncio; 3. Helena Kreiner - Neuropsicóloga\USP: Música: ferramenta para o desenvolvimento das habilidades em E-mail 4. Juliana Dalla Costa: O papel da musicografia braille como instrumento de aprendizagem Informações: 3662-2611. Fonte: Vpress / V. Gonçalves.
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Novas regras para validação da NF-e Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas. As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encat, onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o território nacional. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento. Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito ve-
rificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. “O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais, além da redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Fonte: De León Comunicações/Danielle.
Os 15 anos do Vanessa Ballet Como tradição de todo final de ano a Escola Vanessa Ballet com sua equipe de direção e professores, realizará a apresentação de Final de ano com mais de 170 alunos, crianças desde três anos até a fase adulta. Será um espetáculo de grande qualidade técnica e artística, que tem como objetivo comemorar os 15 anos da Escola Vanessa Ballet, em Campos do Jordão. As apresentações serão nos dias 25 e 26 de Novembro, no Auditório Cláudio Santoro, a partir das 20 horas. Os bailarinos estão ansiosos para mostrar para o público a conclusão de mais um trabalho de muita dedicação e esforço que vem sendo preparado desde começo do 2º semestre. Serão coreografias inéditas, cheias de surpresas que, com certeza, encantarão o público. A equipe de voluntários mais uma vez merece nossos aplausos, mesmo antes da apresentação, pois sem o auxílio deles não seria possível a execução dos figurinos e cenários, todos produzidos na sede do Vanessa Ballet. O resultado do Trabalho diário da Equipe do Vanessa Ballet está em festa, mostrando que com esforço, dedicação e humildade se alcança grandes resultados. Sendo assim, mostram o quanto forte é o trabalho social e educacional desenvolvido diariamente pela Equipe de professores dirigida por Vanessa Ellias, profissional que acredita sempre no talento e no potencial das crianças de Campos do Jordão.
“Gostaríamos de agradecer primeiramente aos pais por acreditar e incentivar o trabalho da equipe de professores juntamente com alunos. Agradecemos a todos alunos pela dedicação, desempenho e amor depositados nas aulas e ensaios. Agradecemos às autoridades, empresários e aqueles que, mesmo no anonimato, colaboraram para a realização dos eventos que a nossa escola realiza anualmente. A união dos pais com a Escola e amigos foi um dos pontos primordiais para que os jovens conseguissem alcançar mais esse objetivo. Esperamos todos para comemorar mais um ano de muita festa e dança”, destaca Vanessa Ellias. Ingressos antecipados a venda. Outras informações pelo fone: (12) 3664-1414 ou no site: www.vanessaballet.com.brww
Escola Lumiar Internacional, uma janela para o mundo Escolhida como uma das 12 escolas mais avançadas do mundo Uma escola diferenciada, onde os estudantes participam de todos os processos de educação, desenvolvem projetos, usam computadores, têm acesso à internet e, melhor ainda, aprendem as matérias também em inglês. Isso tudo junto à natureza e entre as montanhas de Santo Antônio do Pinhal. É o que oferece a escola Lumiar Internacional, localizada no bairro Lageado e que atende os ciclos Infantil, Fundamental I e II (dos 2 aos 14 anos). Uma das raras escolas bilíngues português-inglês da região, é mantida pela fundação criada pelo empresário Ricardo Semler e sua mulher Fernanda, moradores do município. Ela foi eleita pela UNESCO (órgão da ONU voltado para a educação) uma das melhores escolas do mundo. O principal diferencial da Lumiar em relação a outras escolas é seu sistema de ensino, criado por Ricardo Semler após anos de pesquisa e colaboração de especialistas nacionais e internacionais. Na Lumiar, em vez de um professor, o estudante é orientado por tutores e mestres. O tutor é o responsável pelo acompanhamento e pelo aprendizado formal do estudante, orientando-o na criação de projetos em que ele vai desenvolver habilidades e competências e aprender todas as matérias exigidas pelo MEC: matemática, história, geografia, línguas, etc. E o mestre é um especialista (arquiteto, escritor, músico, engenheiro, carpinteiro...), alguém de fora da escola apaixonado pelo tema de cada projeto, que leva para a turma um aprendizado dinâmico e que tenha a ver com o que a criança/jovem vivencia fora dali, no seu dia-a-dia - o que assiste na TV, aprende na internet, nas brincadeiras com os amigos, na relação com a família e a comunidades. A Lumiar Internacional tem uma co-irmã em São Paulo, e ambas fazem parte de um circuito internacional de escolas inovadoras, que não apenas alfabetizam e formam as crianças/jovens, mas preparam cidadãos para uma sociedade em que as mudanças ocorrem cada vez mais rapidamente. Faça uma visita à Lumiar e descubra um mundo novo para oferecer às suas crianças.
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Encantos e Sabores de Primavera é sucesso entre os turistas durante a baixa temporada Com conteúdo editorial de alto nível, esta edição traz diversas dicas de como aproveitar melhor o que Campos do Jordão e região tem a oferecer. Cada edição é cuidadosamente planejada para funcionar como um cardápio com os melhores restaurantes da cidade; Um guia com os melhores roteiros de hospedagem, lazer, cultura, compras e serviços; Um cartão postal com lindas imagens dos encantos de cada estação do ano; e um convite para os turistas visitarem Campos do Jordão durante as 4 estações do ano.
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11 de Novembro de 2011
Prefeitura Municipal de Campos do Jordão Estado de São Paulo AO PÚBLICO: Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pela Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR, em data de hoje: LEI Nº 3.453/11 DE 13 DE JULHO DE 2.011. Dispõe sobre o Cemitério Público do Município de Campos do Jordão. (De autoria do Executivo Municipal) DRª ANA CRISTINA MACHADO CESAR, Prefeita Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A presente Lei dispõe sobre o Cemitério Público Municipal do Município de Campos do Jordão. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: SEPULTURA – Cova funerária aberta no terreno com as seguintes dimensões: para adulto, dois metros de comprimento por setenta e cinco centímetros de largura e um metro e setenta centímetro de profundidade; para infantes, um metro e cinqüenta centímetros por um metro e setenta centímetros respectivamente. CARNEIRO – Cova com paredes laterais revestidas de tijolo ou material similar, tendo internamente o máximo de dois metros e cinqüenta centímetros de comprimento por um metro e vinte e cinco centímetros de largura; o fundo será sempre constituído pelo terreno natural. CARNEIRO GEMINADO – Dois carneiros e mais o terreno entre eles existente, formando uma única cova, para sepultura dos membros de uma mesma família. NICHO – Compartimento do columbário, para depósito de ossos retirados de sepultura carneiro. Ossuário – Vala destinada ao depósito comum de ossos provenientes de jazidos cuja concessão não foi reformada ou caducou e retirados de sepulturas em geral. BALDRAME – Alicerce de alvenaria para suporte de uma lápide. LÁPIDE – Laje que cobre o jazido, com inscrição funerária. MAUSOLÉU – Monumento funerário suntuoso, que se levanta sobre carneiro; o caráter suntuoso pode ser obtido não só pela perfeição da forma, como também pelo emprego de materiais finos, que pelas suas qualidades intrínsecas superam enfeites e ornamentos. JAZIGO – Palavra empregada para designar tanto a sepultura como o carneiro. GAVETA - Palavra empregada para designar tanto mausoléu, gaveta quanto o carneiro. OSSUÁRIOS - Depósito comum de ossos provenientes de sepulturas temporárias. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 3º - Os cemitérios do Município terão caráter secular e serão administrados diretamente pela Prefeitura Municipal ou por terceiros contratados conforme Leis em vigor. A fiscalização caberá a Prefeitura Municipal. Parágrafo único – É facultado às Associações religiosas manterem cemitérios particulares, mediante prévia autorização da Prefeitura, observadas as prescrições constantes deste Capítulo e dentro das Normas e Leis em vigor, e o que for imposto pelos respectivos Estatutos ou Regimentos. Artigo 4º - Os cemitérios futuros deverão ser construídos em áreas elevadas, na contra vertente das águas que possam alimentar poços e outras fontes de abastecimento, obedecendo os requisitos fixados nas Leis e Regulamentos Municipais, notadamente no que se referem ao Urbanismo, à Saúde e a Higiene Pública. Artigo 5º - Os cemitérios futuros deverão ser isolados em todo o seu perímetro por logradouro público ou outras áreas abertas, com largura mínima de 15,00m em zonas abastecidas por redes de água, e de 30,00 em zonas não providas de redes de água. Artigo 6º - O cemitério atual e futuro deverão ser cercados por muro, tela de alambrado, metalon com altura mínima de 2 (dois) metros, conforme normas técnicas em vigor. Artigo 7º - No recinto dos cemitérios, além da área destinada a ruas e avenidas, serão reservados espaços para a construção de capelas e depósitos mortuários. Artigo 8º - É permitido a todas as confissões religiosas praticar nos cemitérios seus ritos. Artigo 9º - Os vasos ornamentais não deverão conservar água, a fim de evitar a proliferação de mosquitos. CAPÍTULO III DAS INUMAÇÕES Artigo 10º - Nenhum enterramento será permitido nos cemitérios municipais sem a apresentação da certidão de óbito devidamente atestada por autoridade médica. Parágrafo único: Do livro de registro das inumações deverão constar: I - Lugar, hora, dia e ano do falecimento; II - Nome do falecido; III – Sexo; IV – Idade; V - Estado civil;
VI – Filiação; VII – Profissão; VIII – Nacionalidade; IX - Residência e domicílio; X - Causa da morte; XI - Local do jazigo em que se deu o sepultamento Artigo 11º - As inumações serão feitas em sepulturas separadas que se classificam em gratuitas e remuneradas, subdivididas em temporárias e perpétuas. Artigo 12º - Nas sepulturas gratuitas serão enterrados os indigente, pelo prazo de cinco anos para adultos e de dois anos para infantes, não se admitindo, com relação a elas, prorrogação. Artigo 13º - As sepulturas temporárias serão concedidas por cinco anos, permitindo uma prorrogação de até seis meses, a critério da Administração do Cemitério e devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta e Prefeito. Parágrafo único – As sepulturas temporárias não poderão ser perpetuadas, permitida, entretanto, a transladação dos restos mortais para sepultura perpétua, observadas as normas deste Capítulo. Artigo 14º - É condição para renovação de prazo das sepulturas temporárias a boa conservação das mesmas pelo concessionário. Parágrafo Único. É de responsabilidade do concessionário a manutenção (limpeza, pintura, reparos na alvenaria, etc..) da sepultura. Artigo 15º - As concessões perpétuas só serão feitas para sepulturas do tipo destinado a adultos e crianças, em carneiros simples ou gemidos e sob as seguintes condições, que constarão do título: I – possibilidade de uso do carneiro para sepultamente do cônjuge e de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau; outros parentes do concessionário só poderão ser sepultados mediante sua autorização por escrito e pagamento das taxas devidas. - obrigação de construir, dentro de três meses, os baldrames, convenientemente revestidos e coberta a sepultura, a fim de ser colocada a lápide ou construído o mausoléu, para o que é fixado o prazo máximo de 1 ano. - é de responsabilidade do concessionário, a manutenção (limpeza, pintura, reparos na alvenaria,etc..) da sepultura II - Caducidade da concessão no caso do não cumprimento do disposto no item I. Parágrafo único – Nas sepulturas a que se refere o artigo poderão ser inumadas infantes ou para elas transladadas seus restos mortais. Artigo 16º - Como homenagem pública excepcional, poderá a municipalidade conceder perpetuidade de carneiro a cidadãos, cuja vida pública deva ser rememorada pelo povo por relevantes serviços prestados à Nação, ao Estado ou ao Município. Artigo 17º - A inumação de pessoas vitimadas por doenças transmissíveis somente poderá ser feita com observância das medidas cautelares determinadas pela autoridade sanitária. Artigo 18º - É proibido o uso de caixões metálicos, ou de madeira revestida, interna ou externamente, com aquele material excetuando-se os destinados: I.
Aos embalsamados;
II.
Aos exumados;
III.
Aos cadáveres que não tenham de ser com eles enterrados, sendo obrigatória a desinfecção após o uso.
Artigo 19º - Em nenhum caso serão sepultados dois ou mais cadáveres em uma só sepultura ao mesmo tempo. Artigo 20º - Nenhum concessionário de sepultura ou carneiro poderá dispor de sua concessão, seja a que título for, só se respeitando com relação a este ponto, os direitos decorrentes de sucessão legítima. Artigo 21º - O prazo mínimo para exumação é fixado em cinco anos, contados da data do óbito, sendo reduzido para dois anos no caso de criança até a idade de seis anos inclusive CAPÍTULO IV DAS CONSTRUÇÕES Artigo 22º - As construções funerárias só poderão ser executadas no cemitério depois de expedido o alvará de licença, mediante requerimento do interessado, o qual deverá ser acompanhado de memorial descrito das obras e respectivo projeto. Parágrafo Único – As peças gráficas serão em duas vias, as quais serão visadas pela autoridade competente, devendo uma delas ser entregue ao interessado com o alvará de licença depois da aprovação do projeto. Artigo 23º - A Prefeitura deixará as obras de embelezamento e melhoramento, tanto quando possível ao gosto dos concessionários, reservando-se, porém, o direito de rejeitar os projetos que julgar prejudiciais à boa aparência geral do cemitério, à higiene e à segurança. Artigo 24º - O embelezamento das sepulturas temporárias de cinco anos será feito por gramados ou canteiros ao nível do arruamento, rigorosamente limitados ao perímetro da sepultura sendo permitida a colocação de pequenos símbolos. Artigo 25º - Nas concessões por vinte anos será permitida a construção de baldrames até a altura de quarenta centímetros, para suporte da lápide, sendo facultados os símbolos usuais.
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Prefeitura Municipal de Campos do Jordão Estado de São Paulo Continuação da página 6, Lei Nº 3.463/11
Artigo 44º- O direito de preferência só poderá ser exercido nos 10 (dez) dias subseqüentes aos decêndios prescritos no artigo 37, se não houver impugnação específica, havendo-a, ou ainda posterior recurso ao Prefeito, o prazo para exercê-lo será sempre de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da decisão negatória.
Artigo 26º - Os serviços de conservação e limpeza de jazidos só podem ser executados por pessoas registradas na administração do cemitério e excepcionalmente, por empregados dos concessionários, quando abonados por estes e somente para execução de determinado serviço.
Artigo 45º - O inscrito, nos termos do artigo 40 desta Lei, preterido em favor de impugnante ou preferente, poderá, pela ordem de inscrição, optar por outro túmulo ou área, ainda que expressamente pretendida por outro inscrito e assim sucessivamente.
Artigo 27º - A Prefeitura exigirá, sempre que julgar necessário, que as construções sejam executadas por construtores legalmente habilitados.
CAPITULO VI DOS VELÓRIOS
Artigo 28º - É proibida, dentro do cemitério, a preparação de pedras ou de outros materiais destinados à construção de jazidos e mausoléus, devendo o material entrar no cemitério em condições de ser empregado imediatamente.
Art.46º - A estrutura dos cemitérios será sempre dotada de edificação própria.
Artigo 29º - Os restos de materiais provenientes de obras, conservação e limpeza de túmulos, deverão ser removidos imediatamente pelos responsáveis, sob pena de multa de valor correspondente até duas vezes o valor da referência vigente à data da aplicação da penalidade. Artigo 30º - Não serão permitidos trabalhos (construções ou limpezas) no cemitério entre os dias 28 de outubro a 3 de novembro, a fim de ser executada pela administração a limpeza geral. Artigo 31º - A Prefeitura fiscalizará a execução dos projetos aprovados para construções funerárias. Artigo 32º - É expressamente proibido nos cemitérios: I - praticar atos que, de qualquer modo, prejudiquem os trabalhos de canalizações, sarjetas e demais edificações ou construções; II - obstruir ou sujar, de qualquer modo, as passagens, ruas ou quaisquer vias de circulação; III - afixar anúncios de qualquer espécie; IV - realizar trabalhos aos domingos, salvo em casos urgentes com a prévia licença do administrador; V - prejudicar, estragar ou sujar os jazigos vizinhos; VI - gravar inscrições ou epitáfios nos jazigos, sem autorização do administrador. Artigo 33º - É permitido o ladrilhamento ou calçamento do solo em torno dos jazidos, desde que atinjam a totalidade dos espaços de separação e sejam pelos interessados obedecidas as instruções da administração do cemitério. CAPÍTULO V DAS DOCUMENTAÇÕES Artigo 34º - Antes de expirar o prazo de cinco anos para adulto e dois anos para infante, não será permitida a abertura de sepulturas para exumação de cadáveres ou retirada de restos mortais, salvo nos casos ordenados por autoridade judicial ou policial. Artigo 35º - A administração do cemitério terá meios próprios para registros da inumação, exumação, transladação de restos mortais e outras observações.
Art. 47º - Os velórios funcionarão ininterruptamente sob a responsabilidade de servidor especificamente designado para este fim. Art. 48º - O usuário das salas de velório assinará junto a administração deste, no ato do recebimento das chaves, TERMO DE RECEBIMENTO onde se encontrarão relacionados todos os equipamentos, utensílios e demais objetos contidos nas salas. Serão de sua inteira responsabilidade a guarda e preservação do material recebido, devendo deles prestar contas, indenizando os itens faltosos e reparar quaisquer estragos verificados. Art. 49º - Não poderão, nestas salas, serem velados cadáveres que apresentem sinais inequívocos de decomposição e de doenças infecto-contagiosas, a menos que estejam em urnas próprias e o referido caso seja devidamente conhecido e autorizado pelos órgãos competentes. Art. 50º - A exploração de cemitérios particulares dependerá de licenciamento prévio da Prefeitura, que expedirá em favor do concessionário a competente licença e o alvará de localização. CAPÍTULO VII DOS SERVIÇOS Artigo 51º - Serviços de Cemitério. A Tabela de preços e Serviços de Cemitério, criado pelo Decreto nº 3354 de 23 de janeiro de 1996 no seu artigo primeiro passa a ter a seguinte redação e os seguintes elementos e valores: 1-
Aquisição de sepultura perpétua comum – unidade, se disponível......................R$ 5.404,44
2-
Exumações...........................................................................................................R$ 630,52
3-
Sepultamento comum...........................................................................................R$
4-
Sepultamento em Sepultura Perpétua..................................................................R$ 102,95
5-
Excesso de tempo de permanência por ano.........................................................R$ 360,31
6-
Nichos Perpétuos..................................................................................................R$ 231,63
7-
Carneiros, execução sob responsabilidade e custeio do próprio contribuinte......R$ 257,36
8-
Muretas, execução sob responsabilidade e custeio do próprio contribuinte.........R$ 257,43
38,62
Parágrafo único – Todos os documentos exigidos para enterramentos, exumações e transladação de restos mortais serão arquivados pela administração do cemitério.
9- Taxa para colocação de canteiros comuns, execução de responsabilidade e custeio do próprio contribuin te...............................................................................................................................................R$ 77,21
Artigo 36º - Os enterramentos serão feitos a partir das oito horas até as dezessete horas todos os dias com exceções.
10- Taxa para colocação de canteiros particulares, execução de responsabilidade e custeio do próprio contribuinte .......................................................................................................................................R$ 450,37
Artigo 37º - Ficam declaradas extintas, para efeito de reintegração ao patrimônio do Município, todas as concessões de áreas e túmulos abandonados há mais de 20 (vinte) anos, no Cemitério Municipal, pela forma e nos termos prescritos na presente Lei ou por interesse do Poder Público. Artigo 38º - A Prefeitura promoverá e manterá criterioso levantamento das áreas e túmulos enquadrados do disposto do artigo anterior, divulgando-o 3 (três) vezes pela imprensa municipal com a notificação de eventuais interessados para nos (dez) dias subseqüentes à última publicação, apresentarem , se o quiserem, impugnação fundamentada e circunstanciada, instruída com os comprovantes que houver. Artigo 39º - As impugnações serão julgadas por uma comissão composta de 3 (três) elementos, de livre escolha do Prefeito, sem ônus para os cofres municipais. Artigo 40° - Da decisão que repelir a impugnação sé caberá recurso ao Prefeito Municipal nos 05 (cinco) dias seguintes à ciência do impugnante, cujo veredicto será final e irrecorrível. Artigo 41º - As áreas e túmulos relacionados especificamente pela imprensa, exceto aqueles cuja impugnação houver merecido acolhida, reverterão ao patrimônio do município, insubsistindo direito algum a posteriores reclamações ou reivindicações administrativas ou judiciais. Artigo 42º - As áreas e túmulos cujas concessões forem declaradas extintas na forma estabelecida nesta Lei serão objeto de novas concessões, devendo os interessados se inscreverem a partir da publicação da presente, para efeito de ordem ressalvada a preferência estabelecida no artigo seguinte. Artigo 43º - Fica assegurado o direito de preferência às novas concessões, pela ordem, aos descendentes, ambos em linha reta, ao cônjuge e aos colaterais do primeiro grau daquele que por último tenha sido sepultado no túmulo ou na hipótese da impossibilidade de sua identificação, daquele cujo nome figurar nos registros ou no jazido como possuidor da área abandonada. Parágrafo Único – No exercício dessa preferência, os parentes mais próximo, consoantes aquela ordem, excluem os mais remotos.
11-
Taxa para Velório Municipal .................................................................................R$
98,50
12-
Taxa de manutenção mensal (artigo 212 do C...........TM)....................................R$
10,00
Parágrafo Único. Os preços da tabela do caput deste artigo, será cobrados na contra-prestação dos serviços, aplicando-se a Lei n.1.400 de 26 de dezembro de 1983 – Código Tributário do Município, nos casos omissos neste Decreto. Artigo 52º - Quanto ao item 11 do artigo 51, onde fixa a Taxa de Velório, o valor poderá ser objeto de desconto de 10% até a isenção, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante pedido do interessado carente, acompanhado de avaliação social. Artigo 53º - Haverá, conta bancária específica para gerenciar os valores descritos e arrecadados na tabela de preços e serviços disposto no artigo 51, destinando a obras e manutenção do cemitério; Artigo 54º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 55º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 13 de julho de 2011. DRª. ANA CRISTINA MACHADO CESAR Prefeita Municipal Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 13 de julho de 2.011. CECÍLIA CARDOSO ALMEIDA Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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Economia: Ruim para fazer negócios por Marcos Cintra O Brasil segue fazendo feio no ranking dos países mais propícios para atrair negócios. O Banco Mundial publicou dias atrás o relatório Doing Business 2012 e nele o País aparece na 126ª posição em uma lista com 183 nações. Na edição do ano passado a economia brasileira ficou em 120º lugar. Dentre os dez itens considerados para a classificação de cada país no ranking final a melhor posição do Brasil refere-se à obtenção de energia (51ª colocação). Depois vêm proteção ao investidor (79ª), obtenção de crédito (98ª), registro de propriedade (114ª), cumprimento de contrato (118ª), abertura de empresas (120ª), comércio internacional (121ª), concessão de alvarás (127ª), resolução de insolvência (136ª) e pagamento de impostos (150ª).
O Brasil não consegue racionalizar seu sistema tributário. Alguns avanços isolados foram realizados nos últimos anos, como o Simples e a CPMF, mas em seguida o vício burocrático acabou se impondo e a estrutura retrocedeu. A economia brasileira tem sérios obstáculos que impedem que seu potencial de desenvolvimento possa ser concretizado. O relatório do Banco Mundial identifica há anos questões relevantes que dificultam a produção no País, mas nada anda de acordo com as necessidades e, assim, o Brasil segue perdendo oportunidades. O maior problema brasileiro continua sendo a complexidade dos impostos. Segundo o relatório, uma empresa no Brasil gasta em média 2600 horas no ano para ficar em dia com suas obrigações tributárias. Na América Latina o tempo médio anual é de 382 horas e nos países da OCDE o empreendedor despende em média 186 horas por ano para atender as exigências do fisco. A burocracia tributária brasileira é uma praga que exige um sacrifício descomunal do empreendedor e inibe investimentos. È um entrave que gera custos elevados e que compromete a competitividade da produção interna. Muitas vezes a sonegação acaba sendo a saída para uma empresa continuar funcionando em meio a tanta insanidade fiscal.
A burocracia tributária brasileira é uma praga que exige um sacrifício descomunal do empreendedor e inibe investimentos. È um entrave que gera custos elevados e que compromete a competitividade da produção interna. Muitas vezes a sonegação acaba sendo a saída para uma empresa continuar funcionando em meio a tanta insanidade fiscal. O Brasil não consegue racionalizar seu sistema tributário. Alguns avanços isolados foram realizados nos últimos anos, como o Simples e a CPMF, mas em seguida o vício burocrático acabou se impondo e a estrutura retrocedeu. O Simples foi um passo importante para facilitar a vida do empreendedor quando ele foi implantado, em 1997, mas anos depois essa forma simplificada de tributação foi significativamente alterada. Foram criadas várias tabelas, novas alíquotas e outros penduricalhos que fizeram o imposto único das micro e pequenas empresas se tornar confuso e de custo mais elevado quando comparado ao sistema original. A CPMF foi outro caso que expôs o poder da burocracia fiscal no País. O “imposto do cheque”, o mais simples e mais barato tributo que o Brasil já teve nos últimos anos, foi objeto de sórdida campanha política e acabou sendo extinto em 2007. Mesmo com as qualidades desse tributo sendo evidenciadas, como sua simplicidade e seu baixo custo, ele foi colocado para a sociedade como um vilão a ser combatido na estrutura tributária brasileira. Foi um momento importante que vale a pena ser destacado para mostrar que a complexidade na área dos impostos predomina frente às medidas simplificadoras. A estrutura de impostos segue prejudicando a produção brasileira e a reforma tributária que o País precisa continua engavetada. Enquanto isso, a burocracia agradece e o trabalhador vai pagando a conta. NOTA: Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. www.marcoscintra.org mcintra@marcoscintra.org