INFORMATIVO ONLINE DO INSTITUTO OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ANO 2 - EDIÇÃO 9 - JUNHO DE 2011
É com Ações Afirmativas que Combatemos o Trabalho Infantil
P
ara a maioria de nós, o 12 de junho é marcado no calendário como o dia dos Namorados. Mas é essa a data que o Brasil escolheu para dar um não ao Trabalho Infantil. No contexto institucional, a Constituição brasileira de 1988 determina que a idade mínima para o trabalho é de 14 anos. Entre os 12 e os 14 anos de idade, todavia, as crianças só podem trabalhar como aprendizes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, adotado em 1990, assumiu alguns dos princípios básicos da Convenção 138 da OIT, que estabelece uma idade mínima para o trabalho e determina algumas restrições para o trabalho de crianças com menos de 14 anos de idade. Mas mesmo proibido por lei, a situação do trabalho infantil no Brasil é complexa. Há uma forte, embora não exclusiva, relação de causa e efeito entre o trabalho infantil e as questões da pobreza, da desigualdade e da exclusão social. O Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça está atento a essa realidade. E dar oportunidade para uma infância plena é muito de sua razão de existir. Acreditamos ser por meio de ações afirmativas que podemos construir alternativas. Por isso, atuamos em defesa da qualificação do jovem para um ingresso efetivo no mundo do trabalho formal. Mais do que isso, apoiamos entidades socioeducativas que formam as crianças para um mundo de novas possibilidades, integrando uma importante rede de proteção social. Enquanto empresária, é motivo de orgulho fazer parte de um Grupo que, desde a sua gênese respeita a criança e apóia a família. Não aceitamos o trabalho infantil. Somos signatários do movimento empresa amiga da Criança da Fundação Abrinq e exigimos de nossos fornecedores a mesma postura de compromisso com o futuro de nosso país, que construímos passo a passo, apostando e investindo na criança. Josimara Ribeiro de Mendonça Camargo
Acreditamos ser por meio de ações afirmativas que podemos construir alternativas.