doar é muito
O Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça conta com a doação de sua isenção no IR 2011.
Guaíra:
Ofício da Dança Inclusão Digital Projeto Guri Cursos de capacitação para o trabalho
simples
Apoie projetos como: Miguelópolis: Usina da Dança
Ipuã:
Casa da Criança Armanda Malvina de Mendonça
Para doar, entre em contato com a Gerência Institucional do IORM, pelo e-mail: iorm@iorm.org.br ou ligue para (17) 3331-6132 ou (16) 3826-3668. Depois de fazer a doação, basta enviar o comprovante junto aos seus dados. Você ou sua empresa receberão o Recibo de Doação que poderá ser usado para abater este valor do IR no ato da declaração.
Orlândia:
Usina da Dança
Saiba como funciona o mecanismo de doação de IR Para pessoas físicas ou jurídicas
Imposto aplicado na sua comunidade Seu imposto pode, de fato educar, formar cidadãos, trazer a arte e a cultura mais próxima de nossas crianças e jovens e permitam a descoberta de objetivos profissionais. Já estamos quase no final do ano, tempo de contribuir com os projetos socioeducativos realizados por meio de doações com isenção fiscal. Empresas e pessoas físicas podem investir nos Projetos do Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça durante o mês de dezembro, descontando sua contribuição ainda no Imposto de Renda de 2010.
Até quando
O dia 30 de dezembro é o prazo limite estipulado pelas Leis Rouanet de Incentivo à Cultura, de Incentivo Fiscal (N. 9249) e pelos FUMCADs (Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente), que asseguram benefícios fiscais aos doadores, parceiros e investidores de nossos Projetos.
Lei Rouanet A Lei Rouanet de Incentivo à Cultura foi concebida com a finalidade de estimular os investimentos em projetos culturais de interesse público. Sua legislação permite que qualquer contribuinte destine parte de seu imposto de renda para um projeto cultural de sua escolha. As empresas podem investir até 4% do que pagariam em impostos e as pessoas físicas, 6%. Para doar pela Lei Rouanet, ligue para o IORM pelos telefones: (17) 3331-6132 ou (16) 3826-3668. FUMCADs Nossos projetos sociais possuem certificação nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), o que nos permite captar recursos via Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCADs). As pessoas ou empresas interessadas em fazer doações aos projetos sociais do IORM pelo FUMCAD de algum município podem solicitar o direcionamento do recurso e abater sua doação no Imposto de Renda, no limite máximo de 1%. Para doar pelos FUMCADs, ligue para o IORM pelos telefones: (17) 3331-6132 ou (16) 3826-3668. Somente para pessoas jurídicas Lei de Incentivo Fiscal (N. 9.249/95) As empresas que doarem às entidades sem fins lucrativos (Associações ou Fundações), reconhecidas como de Utilidade Pública Federal, poderão deduzir o valor da doação do lucro operacional, limitado a 2% (dois por cento) deste, para fins de cálculo do Imposto de Renda a pagar.