2012/27/UE

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14.11.2012

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/1

I (Atos legislativos)

DIRETIVAS DIRETIVA 2012/27/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2012 relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

difusão de soluções tecnologicamente inovadoras e me­ lhorar a competitividade da indústria da União, impulsio­ nando o crescimento económico e a criação de postos de trabalho de alta qualidade em diversos setores ligados à eficiência energética.

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o, n.o 2, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, (2)

As conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de março de 2007 salientaram a necessidade de aumentar a eficiên­ cia energética na União a fim de realizar o objetivo de economizar 20 % do consumo de energia primária da União até 2020, em relação às projeções. As conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 subli­ nharam que o objetivo de alcançar 20 % de eficiência energética em 2020, acordado pelo Conselho Europeu de junho de 2010, que neste momento não está em vias de ser alcançado, deve ser atingido. As projeções feitas em 2007 indicaram um consumo de energia pri­ mária de 1 842 Mtep em 2020. Uma redução de 20 % corresponde a 1 474 Mtep em 2020, isto é, a uma di­ minuição de 368 Mtep em relação às projeções.

(3)

As conclusões do Conselho Europeu de 17 de junho de 2010 confirmaram o objetivo de eficiência energética como um dos grandes objetivos da nova estratégia da União para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo («Estratégia Europa 2020»). No âmbito deste processo, e a fim de cumprir esse objetivo no plano nacional, os Estados-Membros, em estreita con­ certação com a Comissão, deverão definir objetivos a nível interno e indicar nos seus programas nacionais de reforma como tencionam alcançá-los.

(4)

A Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2010, sobre «Energia 2020» coloca a energia no cerne da estratégia energética da União para 2020 e sublinha a necessidade de uma nova estratégia de eficiência energé­ tica que permita a todos os Estados-Membros dissociar o consumo de energia do crescimento económico.

Após transmissão do projeto do ato legislativo aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1), Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2), Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3), Considerando o seguinte: (1)

A União tem vindo a enfrentar desafios sem precedentes resultantes do aumento da dependência das importações de energia, da escassez de recursos energéticos e da ne­ cessidade de limitar as alterações climáticas e de superar a crise económica. A eficiência energética constitui um ins­ trumento precioso para vencer estes desafios: aumenta a segurança do aprovisionamento energético da União, re­ duzindo o consumo de energia primária e diminuindo as importações de energia; ajuda a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma eficaz em termos de custos, contribuindo assim para atenuar as alterações cli­ máticas. A evolução para uma economia mais eficiente do ponto de vista energético deverá também acelerar a

(1) JO C 24 de 28.1.2012, p. 134. (2) JO C 54 de 23.2.2012, p. 49. (3) Posição do Parlamento Europeu de 11 de setembro de 2012 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 4 de outubro de 2012.


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