PR RSECE-QAI

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Perguntas & Respostas sobre o

RSECE – QAI

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios D.L. 79/2006 de 4 de Abril

“Um dia todos os edifícios serão verdes”

Versão 2.0 Maio 2011

O presente documento inclui um conjunto de perguntas e respostas sobre o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, na vertente da Qualidade do Ar Interior (RSECE-QAI). Para além de um resumo ou transcrição dos aspectos previstos legalmente, a informação aqui apresentada visa esclarecer sobre a forma como a legislação está a ser implementada na prática, estando, por isso, sujeita a eventuais alterações em função da experiência adquirida e das necessárias adaptações do sistema. Este documento não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República DL n.º 79/2006 de 4 de Abril.


Perguntas & Respostas

RSECE - QAI INDICE A-

Âmbito de aplicação ............................................................................................................. 2

B-

Licenciamento ...................................................................................................................... 6

C-

Caudais de ar novo .............................................................................................................. 9

D-

Auditoria QAI nos termos do SCE ...................................................................................... 16

E-

Métodos de monitorização da QAI ...................................................................................... 22

F-

Poluentes químicos e físicos .............................................................................................. 23

G-

Poluentes microbiológicos .................................................................................................. 26

H-

Plano de Acções Correctivas e da Qualidade do ar Interior (PACQAI) ............................... 30

I-

Requisitos de verificação das condições higiénicas e da capacidade de filtragem do sistema AVAC .................................................................................................................... 31

J-

Outros ................................................................................................................................ 33

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Perguntas & Respostas

RSECE - QAI A - Âmbito de aplicação

A.1

Em que contexto legislativo surge o RSECE?

O RSECE (DL n.º 79/2006, de 4 de Abril) integra um pacote legislativo composto também pelo DL n.º 78/2006 (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE) e DL n.º 80/2006 (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios – RCCTE), todos publicados na mesma data e que transpõem para direito nacional a Directiva 2002/91/CE de 16 de Dezembro, relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios. O RSECE (2006), por integrar também as questões da Qualidade do Ar Interior (QAI), vai além do previsto na Directiva, exigindo a monitorização da QAI nos edifícios de serviços durante o seu funcionamento normal. A.2

Qual o âmbito de aplicação do RSECE?

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a: a) grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES); b) novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC); c) novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC); d) novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios; e) grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços. f) zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.

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RSECE - QAI A.3

Em que fase de um edifício de serviços é verificado o cumprimento dos requisitos de QAI previstos no RSECE?

De acordo com o RSECE, os requisitos da QAI são verificados: a) Na fase de obtenção de licença ou autorização de construção, mediante análise do projecto; b) Na fase de obtenção de licença ou autorização de utilização, mediante análise do que foi construído e respectiva coerência com o projecto final actualizado; c) Durante o funcionamento normal do edifício, consoante o imóvel de serviços. A.4

As zonas administrativas em edifícios industriais ou agrícolas estão sujeitas às exigências regulamentares previstas no RSECE?

As zonas administrativas em edifícios industriais ou agrícolas estão sujeitas ao RSECE, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: g) Independência entre leituras energéticas (existência de diferentes contadores individuais) das áreas socio-administrativas em relação às áreas destinadas às actividades de produção; h) Separação, por uma barreira física contínua, entre as áreas socio-administrativas e as zonas destinadas a actividades de produção; i) Existência de acesso directo ao exterior ou a uma circulação comum do edifício. O não cumprimento dos pressupostos anteriores, implica a impossibilidade prática da aplicação do RSECE aos espaços anteriores.

A.5

Um pequeno edifício de serviços com uma área de 700 m2 e com um sistema de climatização instalado de potência superior a 25 kW está sujeito a uma auditoria periódica à QAI, no âmbito do SCE?

Não, apenas os grandes edifícios de serviços estão sujeitos a auditorias periódicas, quer à QAI, quer á componente da Energia. Contudo, se o referido imóvel for objecto de uma transacção comercial (venda ou arrendamento), sendo, para esse efeito, emitido um certificado no âmbito do SCE, para fazer face ao disposto na alínea c) do ponto 1 do artigo 3º do DL n.º 78/2006 de 4 Abril, no qual deve ficar atestado o cumprimento dos requisitos a que aquele tipo de edifício está sujeito, nomeadamente:

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Perguntas & Respostas

RSECE - QAI 

requisitos de QAI (n.º 3, do artigo 27º, do DL n.º 79/2006),

existência de um técnico responsável pelo funcionamento do edifício (TRF), função que pode ser assegurada por um técnico de manutenção (TIM III) (n.º 7, do artigo 21º, do DL n.º 79/2006)

realização de inspecções periódicas a caldeiras, sistemas de aquecimento e equipamentos de ar condicionado, conforme o previsto no artigo 20º, do DL n.º 79/2006, de 4 Abril), caso existam.

A.6

Os valores máximos das concentrações do conjunto de poluentes fixados no RSECE constituem referência para todos os edifícios de serviços?

Sim, na legislação teve-se como objectivo enquadrar um referencial de QAI a impor a todos os edifícios não residenciais existentes, independentemente da área apresentada e potência de climatização instalada. Contudo a verificação desse referencial deve ser efectuada da seguinte forma: –

No caso dos Grandes Edifícios de Serviços (GES) o referencial tem de ser periodicamente verificado através de auditoria à QAI, realizada no âmbito do SCE e evidenciada pela emissão do respectivo certificado energético e da QAI por um perito qualificado da bolsa do SCE.

No caso de um pequeno edifício de serviços com climatização (PEScC) o referencial de QAI tem de ser verificado através de auditoria à QAI e evidenciado num certificado energético e da QAI aquando da transacção (venda ou arrendamento) do imóvel.

No caso de um pequeno edifício de serviços sem climatização (PESsS) e de um PEScC que não é objecto de transacção comercial, sempre que haja uma reclamação ou indício de uma situação susceptível de colocar em risco a saúde dos utentes poderá ser exigida, ao proprietário do edifício pelas entidades competentes, uma auditoria à QAI que evidencie que não são ultrapassados os valores máximos das concentrações dos agentes poluentes fixados no RSECE, não havendo para o efeito a emissão do certificado.

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RSECE - QAI A.7

Quando entraram em vigor os requisitos regulamentares previstos no RSECE para os grandes edifícios de serviços (GES) existentes?

Os requisitos regulamentares estão em vigor desde 4 de Julho de 2006. Assim, no caso dos grandes edifícios de serviços existentes, a verificação desses requisitos é feita no contexto de duas situações previstas no D.L. 78/2006 de 4 de Abril: a) auditorias periódicas à energia e/ou QAI, com emissão do respectivo certificado, o qual comprova a realização dessas auditorias; b) celebração de contrato de venda, locação ou arrendamento do imóvel, com emissão do respectivo certificado, o qual comprova a análise do desempenho energético e da QAI; Caso exista um certificado válido emitido no âmbito das auditorias periódicas referidas na alínea a), este poderá ser utilizado para os efeitos descritos na alínea b). A verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares de um grande edifício de serviços existente está condicionada ao faseamento definido para a entrada em vigor do SCE. A Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, definiu que as duas primeiras fases do SCE incidiriam sobre os edifícios novos e que a terceira fase do SCE, abrangendo já os edifícios existentes, teve início a 1 de Janeiro de 2009. Neste contexto, os grandes edifícios de serviços existentes que, a partir dessa data, não demonstraram a realização das auditorias periódicas através da existência do respectivo certificado energético e da QAI, estão em situação de incumprimento regulamentar.

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RSECE - QAI B - Licenciamento B.1

Desde quando estão em vigor as exigências regulamentares do DL n.º 79/2006 para os edifícios novos?

O artigo 5º do DL n.º 79/2006, de 4 Abril estabeleceu a entrada em vigor desta regulamentação a partir de 3 de Julho de 2006. Assim, qualquer processo de verificação RSECE neste âmbito que dê entrada na entidade licenciadora após esta data, já deve estar elaborado de acordo com as regras definidas no DL n.º 79/2006, conforme termo de responsabilidade do respectivo técnico. B.2

No âmbito do RSECE e para obtenção da licença de construção, a emissão da declaração de conformidade tem de ser realizada por um só perito congregando as duas valências (energia e QAI)?

Não. A emissão da declaração de conformidade regulamentar (DCR) pode ser da responsabilidade de um único perito qualificado em ambas áreas de intervenção (Energia e QAI) ou de dois peritos qualificados, com valências respectivas em cada uma das áreas, funcionando em equipa. No SCE ficará registada a indicação dos dois peritos qualificados que intervieram na respectiva emissão. B.3

Que tipo de intervenção terá o perito qualificado de realizar para a verificação da conformidade de um edifício, na fase de pedido de licença de construção, em relação aos requisitos da QAI?

O perito qualificado ao realizar a verificação da conformidade de um edifício deve: a) Verificar se as configurações a adoptar para a climatização dos locais permitem uma velocidade do ar interior inferior a 0,2m/s (n.º 1, artigo 4º); b) Verificar a conformidade dos caudais de ar novo por espaço, de acordo com o disposto na questão C.2. e ter em consideração que: i)

Nos espaços onde seja permitido fumar deve também ser previsto um caudal de, pelo menos, 60m3/h.ocupante, devendo estes locais ser colocados em depressão relativamente aos espaços contíguos onde seja permitido fumar.

ii)

A captação de ar novo deve ser feita em local adequado, nomeadamente longe de exaustões ou de edificações vizinhas, a uma altura suficiente que garanta que está fora da zona de influência de tráfego ou de outras fontes de poluição locais, etc.

iii)

No caso de ser utilizada a ventilação exclusivamente natural, devem ser adoptadas soluções na envolvente, com aberturas permanentes ou controláveis, de acordo com a NP 1037-1.

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RSECE - QAI c) Verificar se as especificações do projecto exigem a adequada limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como se as mesmas incluem as instruções necessárias à realização dessa limpeza durante o funcionamento da instalação. Concretizando, as especificações técnicas do projecto deverão prever fácil acesso para manutenção aos seguintes componentes críticos para a QAI:

B.4

i)

Filtros

ii)

Baterias (permutadores de calor)

iii)

Tabuleiros de condensados

iv)

Torres de arrefecimento

v)

Interior das UTAs, ventiladores

vi)

Condutas

Que tipo de intervenção terá o perito qualificado de realizar para a verificação da conformidade de um edifício, no que se refere aos aspectos relacionados com os sistemas de climatização no âmbito da QAI, no final da sua construção, para obter a Licença ou Autorização de Utilização e Certificado?

O perito qualificado ao realizar a verificação da conformidade de um edifício deve: a) Verificar as condições de renovação do ar, por análise do relatório das medições dos caudais de ar novo em cada espaço, assegurando que satisfazem os caudais especificados no projecto (de acordo com o previsto no número 1 do artigo 12º, artigo 18º, artigo 35º e alínea c) do Anexo XIV do DL n.º 79/2006). De notar que, neste âmbito: i)

As medições devem ser obrigatoriamente exaustivas, cobrindo todos os pontos de insuflação e de extracção de ar. Em caso de dúvida, o perito pode proceder à realização de medições para confirmar os resultados dos ensaios de recepção (por exemplo, por amostragem aleatória);

ii)

Em edifícios apenas com ventilação natural sujeitos ao RSECE, verificar que estão asseguradas as taxas de renovação médias exigidas pelo RSECE (verificar as aberturas para admissão de ar, a exaustão natural, passagens adequadas de ar e o correcto dimensionamento das entradas e saídas de ar);

iii)

Deve também ser comprovada a localização e tipo dos registos de insuflação e grelhas de retorno, conforme projecto, para garantir que não há variações na eficiência de ventilação nem velocidades de ar excessivas na generalidade da zona ocupada (ausência de correntes de ar: v < 0,2 m/s).

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RSECE - QAI b) Verificar as condições de limpeza das redes e componentes do sistema (de acordo com o artigo 18º, artigo 35º e alínea o) do Anexo XIV do DL n.º 79/2006), mediante verificação visual das condições de limpeza de todo o sistema, nomeadamente UTAs, condutas e sistema de difusão de ar, filtros e demais componentes. Além disso, todos os componentes das condutas devem ser instalados de forma a permitir a sua limpeza ou a preverem-se acessos para a respectiva inspecção ao longo de toda a rede de condutas (recomenda-se que a localização das portas de visita seja conforme EN 12097 ou, em alternativa, que exista a garantia de acesso através de “robots” de limpeza). c) Confirmar a existência (e conteúdo) do Plano de Manutenção do sistema AVAC e do edifício, mediante a análise do mesmo, garantindo que nele estão incluídos todos os itens preconizados no artigo 19º do RSECE (de acordo com o número 1 do artigo 2º e artigo 19º do DL n.º 79/2006). d) Verificar as qualificações do técnico responsável pela implementação do Plano de Manutenção, (de acordo com o artigo 21º do DL n.º 79/2006 de 4 de Abril). e) Verificar as qualificações do técnico responsável pela Instalação e manutenção de sistemas de climatização e de QAI, nomeadamente que cumpre os requisitos do artigo 22º do RSECE (de acordo com o artigo 22º do DL n.º 79/2006 de 4 de Abril). Recomenda-se ainda a verificação de contaminantes no ar interior, nomeadamente os emitidos por materiais de construção ou devido à falta de limpeza, através da medição das concentrações de compostos orgânicos voláteis totais, de formaldeído e de partículas em suspensão (PM10), efectuada com o sistema de ventilação/renovação do ar em funcionamento nas condições nominais e sem ocupantes. Os valores medidos não podem ultrapassar as concentrações máximas de poluentes constantes do Anexo VII do RSECE.

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RSECE - QAI C - Caudais de ar novo C.1

Num novo edifício a construir abrangido pelo RSECE, com determinado tipo de actividade, em que são apresentados, no anexo VI do RSECE, dois valores de caudal mínimo de ar novo, um por ocupante e outro por m2 de área, qual deles deve ser considerado para verificação do cumprimento deste requisito regulamentar?

De acordo com o estipulado na legislação as taxas de renovação de ar novo devem garantir os valores que constam do Anexo VI. Assim, para o cumprimento deste requisito regulamentar, deve ser considerado o valor mais restritivo, que conduza à situação mais desfavorável, isto é, o maior valor de caudal de ar novo (m3/h), pois desta forma o outro valor é automaticamente verificado. C.2

Quais os valores que devem ser considerados pelo Perito Qualificado no preenchimento do campo 12, referente aos caudais de ar novo, numa DCR ou num CE?

No preenchimento do campo 12 de uma DCR ou num CE o perito deve indicar: 1. No item “Caudal de ar novo mínimo regulamentar”, o valor do caudal calculado com base nos valores impostos no Anexo VI do DL nº 79/2006, tendo em conta o nº de ocupantes (real) ou a área de pavimento (situação mais desfavorável); 2. No item “Caudal de ar novo da solução”, o valor do projecto que, no mínimo, corresponde ao valor do caudal calculado com base nos valores impostos no Anexo VI do DL n.º 79/2006, tendo em conta o nº de ocupantes (real) ou área de pavimento (situação mais desfavorável), entrando em consideração também com a eficiência do sistema de ventilação e a eventual presença de materiais não ecologicamente limpos. Considere-se o seguinte exemplo: Dados do projecto: Gabinete (60 m2) 4 ocupantes Caudal do projecto = 400m3/h Sistema de difusão - Um difusor rotacional colocado no centro do gabinete e extracção por grelha colocada no tecto a uma distância superior a 1,5 vezes o raio de difusão – eficiência de 80% Garante materiais ecologicamente limpos

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RSECE - QAI

Verificação do Perito: Eficiência = 80% Cálculo do caudal de ar novo mínimo regulamentar: Ocupantes: 4 x 35 = 140 m3/h Área: 60 x 5 = 300 m3/h Caudal de ar novo mínimo regulamentar: 300 m3/h Caudal de ar novo mínimo a insuflar no espaço: = 300/0,8 = 375 m3/h Caudal de projecto = 400 m3/h > 375 m3/h, logo está conforme e pode ser registado no campo 12 no item “Caudal de ar novo da solução”

C.3

De acordo com o Anexo VI do RSECE, no caso de escolas, apenas é exigível caudal mínimo de ar novo nos espaços, salas de aulas, laboratórios, auditórios, bibliotecas e bares. Não é necessário ar novo nos átrios, corredores e vestiários?

Só é necessário e exigível ar novo nos espaços com ocupação permanente. Portanto só é obrigatório existir ar novo nos espaços do tipo salas de aulas, laboratórios, auditórios, bibliotecas, bares e similares. Nos espaços sem ocupação permanente, como por exemplo, vestiários, corredores, átrios, arrumos e instalações sanitárias a ventilação pode ser feita com ar transitado de outros espaços em que a qualidade do ar seja a adequada. Nada impede, contudo, que um projecto preveja ar novo para esse tipo de espaços. No entanto, não é exigível o requisito mínimo de caudal de ar novo nesses espaços. C.4

A área útil utilizada para determinação de caudais de ar novo é a mesma que a considerada para verificação do requisito energético?

Não. (consultar C 3).

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RSECE - QAI No Anexo VI, no tipo de actividade “Comercial” que interpretação deve ser dada ao espaço “Vestiários”?

C.5

Os vestiários devem ser entendidos como cabine de prova (locais de troca de roupa). C.6

Todos os espaços do tipo vestiários, não contemplados no Anexo VI, devem ser considerados sem ocupação permanente?

Não, no caso de vestiários com utilização intensiva devem ser considerados como tendo ocupação permanente e por isso dotados de caudais mínimos de ar novo, devendo ser assumido o valor da tipologia mais aproximada, isto é, vestiários em edifícios do tipo comercial. C.7

Para verificação do cumprimento do requisito de velocidade do ar inferior a 0,2 m/s, que aspectos devem ser levados em consideração?

Para garantir uma velocidade do ar < 0,2 m/s na zona ocupada de um espaço, o projecto deve assegurar o correcto dimensionamento da rede de condutas de insuflação e a selecção adequada das unidades terminais de difusão (UTD’s: grelhas e difusores), bem como da sua localização. Normalmente, os fornecedores dos elementos terminais de insuflação possuem documentação técnica (tabelas, ábacos, dados de ADPI, CFD), que deve servir de suporte ao projectista. No sentido de harmonizar os procedimentos nesta matéria e tendo por base o consenso de Especialistas em Engenharia de Climatização deve usar-se, como abordagem prática (que traduz as melhores práticas de projecto), a utilização da metodologia baseada no conceito de uma taxa de circulação do ar insuflado no espaço (TC):

em que TC é expressa em h-1, i.e., circulações de ar por hora, CPH. 

1º critério

As diferentes UTD’s devem ser seleccionadas, distribuídas e localizadas de modo a obter valores de TC que não excedam as 8 CPH (caudal total circulado). 

2º critério (aplicável apenas em situações de arrefecimento) e nos casos em que o 1º critério não seja cumprido)

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RSECE - QAI Caso TC > 8 CPH, o caudal total de ar insuflado no espaço não deverá ultrapassar os valores indicados na tabela seguinte [m3/(h.m2 de pavimento)]:

UTD Qinsuf 3

Altura da UTD ao pavimento [m]

Tipo de difusor

2,2

2,4

2,6

2,8

3

4

5

6

8

10

15

20

25

3D

27

29

31

32

33

36

38

39

41

42

45

47

49

2D

22

25

26

28

30

33

35

37

39

41

2

[m /(h.m )]

Difusores geradores de fluxo tridimensional (3D):

Rotacionais e Radiais de tecto; Radiais de slots; Multiplex;

Difusores geradores de fluxo bidimensional (2D) (com padrões tangenciais):

lineares; parietal de slots; Injectores; Multiplex; Parapeito

Notas: 

Os valores indicados para os difusores 3D são válidos para uma diferença máxima de temperaturas (insuflação - espaço) na gama de valores ΔTmax = -10 a -12 ºC. O valor máx. do caudal de insuflação poderá ser aumentado na seguinte percentagem:

ΔTmax = - 8 ºC  Vinsuf,max: + 15%

ΔTmax = - 6 ºC  Vinsuf,max: + 35%

ΔTmax = - 4 ºC  Vinsuf,max: + 70%

Os valores indicados para os difusores 2D são válidos para uma diferença máxima de temperaturas (insuflação - espaço) na gama de valores ΔTmax = -8 a -10 ºC. O valor máx. do caudal de insuflação poderá ser aumentado na seguinte percentagem:

ΔTmax = - 6 ºC  Vinsuf,max: + 35%

ΔTmax = - 4 ºC  Vinsuf,max: + 70%

Para o dimensionamento de um sistema de ventilação do tipo deslocamento de baixa turbulência, deverá ser consultada a documentação técnica relativa a cada difusor. Contudo, para os casos dos difusores circulares colocados na zona ocupada e com descarga horizontal poderão ser utilizados os valores indicados para os difusores tridimensionais.

Esta metodologia foi desenvolvida pelo grupo de Especialistas em Engenharia de Climatização da Ordem dos Engenheiros (Fevereiro 2010).

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RSECE - QAI C.8

O requisito de 0,2 m/s da velocidade do ar (artigo 4º, ponto 1 do RSECE) deve ser aplicado a novos sistemas AVAC a instalar, quer em edifícios novos, quer edifícios existentes?

Sim, é aplicado a todos os novos sistemas de climatização. C.9

O que se entende por eficiência de ventilação?

A eficiência de ventilação define-se como a razão entre o caudal de ar novo que efectivamente chega à zona ocupada de um dado espaço e o caudal de ar novo insuflado no mesmo. De acordo com o disposto na norma Europeia EN 13779:2007, entende-se como zona ocupada o volume de um espaço onde pode ocorrer ocupação humana, compreendido entre o nível do pavimento até uma altura 2 m. (Ver a figura)

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RSECE - QAI C.10

Para as várias soluções possíveis de insuflação e extracção (lateral, pelo tecto, por deslocamento (“displacement”)) quais os valores que devem ser assumidos para a eficiência de ventilação?

Nos casos de estratégia de circulação do ar por mistura há sempre algum ar insuflado que é extraído sem que passe na proximidade dos ocupantes. No sentido de harmonizar o modo de actuação dos Peritos Qualificados nesta temática, é entendimento do grupo de peritos que integram a Coordenação Cientifica do SCE, a utilização apenas dos valores de 60, 70, 80 e 90 % para a eficiência de ventilação de acordo com as situações descritas de seguida: 

60% − nos casos em que a insuflação e a extracção sejam ambas feitas pelo tecto, ou junto deste e próximas entre si (situações em que o jacto de insuflação atinge o local por onde é feita a extracção) e sem medidas específicas para reduzir o risco de curtocircuito do ar entre elas;

70% − nos casos que se enquadrem numa situação intermédia entre as descritas para utilização dos valores de eficiência de 60% e 80%, por exemplo, quando apenas ocorre curto-circuito relativamente a uma parte dos difusores/grelhas de insuflação;

80% − nos espaços com boa estratégia de distribuição do ar insuflado, incluindo situações com insuflação e extracção (ambas) no tecto ou junto deste, desde que exista cumulativamente: i)

Minimização do risco de curto-circuito, através da maximização da distância insuflação - extracção, ou de estratégias que optimizem o percurso efectivo do jacto de ar de insuflação na zona ocupada;

ii)

Difusores de alta indução, bem distribuídos;

iii)

Extracção em “zonas mortas” do campo do escoamento;

90 % - situações em que a insuflação se faz numa zona junto ao pavimento e a extracção junto ao tecto sem hipótese de curto circuito, ou outro tipo de insuflação em que a mistura é excelente e se aproxima da eficiência de sistemas do tipo por deslocamento (“displacement”)

Nos casos de estratégia de circulação de ar por deslocamento (“displacement”) ou equivalente, deve ser sempre considerada uma eficiência de ventilação de 100 %, visto que a introdução do ar é feita ao nível do pavimento, na zona ocupada, mais frio que a temperatura da sala, a baixa velocidade. Ao entrar em contacto com as fontes poluentes, aquece e sobe para formar uma camada estratificada acima da zona ocupada. O ar poluído é extraído a partir da zona estratificada, junto ao tecto. Na zona ocupada, o ar respirado pelos ocupantes está limpo e a

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RSECE - QAI temperatura bastante uniforme, sendo por isso aceite uma eficiência de ventilação perto dos 100 %. Neste tipo de estratégia, em situações de Inverno em que seja necessário aquecer, o aquecimento não pode ser através de ar quente (destrói o efeito de deslocamento pois o ar quente insuflado sobe logo para junto do tecto). De realçar, que por cada espaço deve ser calculada uma única eficiência de ventilação para as condições predominantes (aquecimento ou arrefecimento). Para informação adicional poderá consultar o Manual de Formação dos Cursos do Módulo de Certificação RSECE que se encontram disponíveis no portal SCE/Formação.

C.11

Quais são as distâncias mínimas aconselhadas para a colocação dos pontos de admissão e exaustão de ar num novo edifício?

Recomenda-se que a localização dos pontos de admissão de ar novo respeite as distâncias mínimas, fixadas na ASHRAE 62.1-2007, ou da mesma ordem de grandeza, eventualmente adaptados à realidade local, desde que essa adaptação seja devidamente justificada pelo projectista e ofereça garantia de que a solução proposta irá proporcionar valores de concentração de poluentes abaixo das concentrações máximas de referência definidas no RSECE.

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RSECE - QAI D - Auditoria QAI nos termos do SCE

D.1

Que edifícios existentes estão sujeitos a auditorias periódicas?

De acordo com o nº 1 do artigo 7º e o nº 3 do artigo 12º, e até alteração por Portaria, estão sujeitos a auditorias periódicas, tanto de energia como de QAI, os edifícios existentes com uma área útil de pavimento superior a 1000 m2 (ou 500 m2 no caso de centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas), nos termos do disposto na alínea a), do nº 1 do artigo 2º do RSECE.

D.2

Com que periodicidade deverão os grandes edifícios existentes ser submetidos a auditorias à Qualidade do Ar Interior?

A periodicidade das auditorias da QAI é definida conforme a tipologia dos edifícios: 

de 2 em 2 anos no caso de edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares.

de 3 em 3 anos no caso de edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades culturais, escritórios e similares.

 D.3

de 6 em 6 anos os restantes edifícios, quando abrangidos pelo RSECE. A periodicidade de 2 em 2 anos, ou de 3 em 3 anos, ou de 6 em 6 anos, indicada para as auditorias periódicas previstas no RSECE significa que a auditoria terá de ser feita até ao final de 2 ou 3 anos ou durante o 2º ou 3º ano (artigos 33º e 34º)?

De acordo com a calendarização prevista na Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, a partir 1 de Janeiro de 2009, com o início da aplicação do SCE todos os edifícios de serviços abrangidos pelo RSECE nos termos do n.º 1 do artigo 2.º devem estar sujeitos a auditorias periódicas à QAI. Neste contexto, as auditorias periódicas à QAI e/ou energéticas devem ser realizadas em condições de utilização normal do edifício, antes do final do 2º, 3º ou 6º ano após a emissão do primeiro CE (exigível no âmbito da calendarização do SCE). Por exemplo, para um edifício de serviços sujeito a auditoria periódica à QAI de 2 em 2 anos, cuja data de validade do CE é 30 Setembro 2011, a auditoria à QAI deverá ser realizada em data que garanta que até 30 de Setembro de 2011 foi emitido o novo CE. Versão 2.0 – Maio 2011

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RSECE - QAI D.4

Quando é que se considera que um edifício entrou no seu “normal funcionamento” para efeitos de aplicação dos artigos 7º e 8º e ponto 3 do artigo 12º do DL 79/2006?

Considera-se que o edifício entra no seu “normal funcionamento” no momento em que é ocupado e começa a ser utilizado para o fim a que se destina. Em primeira instância, esse momento coincide com a data de emissão da licença de utilização do edifício, constituindo esta a referência inicial para determinação do momento da realização das auditorias periódicas previstas ao longo da vida do edifício. No entanto, a entrada no regime de “normal funcionamento” pode não ser imediatamente após a obtenção da licença de utilização, havendo casos em que isto só acontece passado algum tempo. Nesses casos, deverá o proprietário do edifício evidenciar tal facto no âmbito do SCE aquando da realização da 1ª auditoria que solicite junto de um perito qualificado do sistema, como forma de evitar a aplicação das contra-ordenações previstas na lei para estas situações de atraso. D.5

É obrigatório que seja feita uma análise expedita do CO2 durante a visita preliminar a um edifício no contexto de uma auditoria QAI nos termos do SCE?

Sim, de acordo com o estabelecido na NT-SCE 02, as auditorias à QAI realizadas no âmbito do SCE devem ser objecto de preparação e planeamento prévios, os quais devem envolver necessariamente uma visita inicial pelo PQ ao edifício ou fracção a auditar, que deve incluir uma verificação expedita dos níveis de dióxido de carbono (CO2). As concentrações de CO2 no interior dos edifícios são devidas essencialmente à contaminação exterior e à actividade humana no interior do edifício - são um reconhecido indicador do desempenho dos sistemas de ventilação. Assim, elevadas concentrações deste agente podem ser indicadoras de uma deficiente ventilação dos espaços interiores, e estão frequentemente associadas a concentrações igualmente elevadas de outros poluentes. Uma verificação expedita inicial da concentração de CO2 no edifício ou fracção autónoma, durante o seu período normal de funcionamento (por exemplo, 2 a 3 horas após o início da ocupação), vai permitir identificar e caracterizar eventuais situações de não cumprimento deste e de outros parâmetros previstos no regulamento, alertando o proprietário ou responsável do edifício ou fracção para essas situações que poderão eventualmente ser de imediato intervencionadas e corrigidas, ainda antes da realização da auditoria, propriamente dita.

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RSECE - QAI D.6

Onde é recomendável serem efectuadas as medições do ar exterior numa auditoria QAI?

No âmbito de uma auditoria à QAI, realizada nos termos do SCE, quando se faz a medição das concentrações dos poluentes no ar exterior, esta deve ser feita, nas proximidades da(s) admissão(ões) de ar exterior (ar novo) de um edifício. D.7

Considere-se um edifício de escritórios com 7 pisos, ocupados por diferentes empresas, apresentando uma área global de 5250 m2 e servido por um sistema de climatização centralizado e uma unidade de tratamento de ar novo, para efeitos de uma auditoria à QAI nos termos do SCE, será suficiente efectuar uma medição de todos os parâmetros por piso?

Não. Na avaliação dos parâmetros de qualidade do ar interior fixados no RSECE, a estratégia de amostragem a adoptar nas auditorias à QAI deve ser efectuada da seguinte forma, de acordo com o disposto no anexo V da NT-SCE02: 1) Primeiro, o perito deve estabelecer justificadamente os critérios para definir as diferentes zonas existentes no edifício, agrupando numa mesma zona os espaços que apresentam semelhantes tipos e níveis de actividades, de cargas térmicas e de fontes de emissão de poluentes, a mesma estratégia de distribuição de ar, que sejam servidos pela mesma Unidade de Tratamento de Ar (UTA) ou, na ausência de UTA’s, pelo mesmo sistema de ventilação. Constituem ainda zonas distintas de medição os espaços dentro de uma zona em relação aos quais existam registos semelhantes de reclamações/queixas, bem como espaços com características semelhantes onde existam ocupantes mais susceptíveis (idosos e crianças)

2) De seguida deve ser determinado o número mínimo de pontos a considerar em cada zona, que deve ser calculado pela expressão seguinte, arredondando para a unidade

Ni  0,15  A i Ni - nº de pontos de medida na zona i (Ni ≥ 1) Ai - área da zona i, em m2. No limite a área útil total do edifício pode corresponder a uma única zona 3) Os espaços que devem ser objecto de medição em cada zona devem ser escolhidos de forma aleatória; 4) O perito deve elaborar sempre uma nota explicativa e justificativa das opções tomadas neste âmbito, a qual deve fazer parte integrante do relatório de auditoria à QAI.

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RSECE - QAI O perito qualificado considerou como critérios para distinção das diferentes zonas as diferentes actividades desenvolvidas no edifício e a respectiva emissão de poluentes, determinando assim 7 zonas e preconizando 4 medições por piso, num total de 28 pontos de amostragem. Piso

Área

Ocup.

Nº pontos de medição

(m2) P1 (bar)

750

90

4

P2 (centro de estética)

750

30

4

P3 (consultório/dentista)

750

30

4

P4 (consultório/oftalmologista)

750

30

4

P5 (gabinete de contabilidade) (alcatifa)

750

65

4

P6 (call center)

750

90

4

P7 (consultório de fisioterapia) (alcatifa)

750

65

4

Total

5250

400

28

N 0 ,1 5 A i i

No caso de haver necessidade de avaliar o radão, os pontos de medição devem ser distribuídos pelos três pisos habitados de menor cota, de acordo com a seguinte expressão e arredondando para a unidade:

Nj 

0.125  A j j2

onde: Nj - número mínimo de pontos de medida no piso de índice j Aj - área do piso j, em m2 j - índice de numeração do piso, desde o piso habitado de menor cota (j = 1) até o máximo de j = 3

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RSECE - QAI D.8

No âmbito da realização de uma auditoria à QAI, para efeitos da certificação energética e da QAI, de um Hotel com mais de 1000 m2 (GES), se se verificar o não cumprimento de algum dos parâmetros da QAI pode ser registado/emitido um CE para o edifício? Ou apenas deve ser emitido um CE depois de ser implementado um PACQAI?

Partindo do pressuposto que a componente energética e da condução e manutenção das instalações está em conformidade e apenas a componente da QAI não é cumprida, o perito qualificado pode registar/emitir o CE para o edifício, contudo este fica inicialmente sem validade legal, apresentando uma marca de água, indicando que o edifício está sujeito a um PACQAI (Plano de Acções Correctivas de Qualidade do Ar Interior). Para que o CE perca a marca de água e fique com efeitos legais, deve o proprietário submeter um PACQAI para aprovação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) num prazo de 30 dias a contar da data da auditoria indicada no CE. Após aprovação pela APA do PACQAI, o CE perde a marca de água e fica então acessível com efeitos legais na área de acesso reservado do Perito sendo indicada, na parte inferior da 1ª página, a data para a conclusão do Plano (fixada pela APA). A validade do respectivo certificado será o prazo de execução do PACQAI. Até expirar a validade do CE sujeito ao PACQAI, deve ser realizada nova auditoria que deverá ser evidenciada pela emissão de um novo CE. O procedimento apresenta-se descrito nos seguintes fluxogramas.

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RSECE - QAI

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RSECE - QAI E - Métodos de monitorização da QAI E.1

Em contexto de metrologia, o que significam os seguintes termos: medição, exactidão, resolução?

O termo medição significa o processo experimental para obter um ou mais valores razoavelmente atribuíveis a uma grandeza. O termo exactidão significa aproximação entre um valor medido e um valor verdadeiro da grandeza que se pretende medir. O termo resolução significa a menor variação numa grandeza a medir que provoca uma variação perceptível na correspondente indicação. (Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM), Guia ISO/IEC 99, versão portuguesas IPQ 2008) E.2

Como Perito Qualificado na vertente RSECE-QAI tenho de ter obrigatoriamente os equipamentos calibrados?

Todos os equipamentos ou métodos de medição utilizados no âmbito das auditorias à QAI nos termos do SCE devem apresentar uma periodicidade de calibração não superior a 12 meses. Nos intervalos de calibração, para alguns aparelhos, pode ser necessária a verificação, feita por meio de um padrão de referência, de acordo com as indicações do fabricante.

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RSECE - QAI F - Poluentes químicos e físicos

F.1

Que tipo de parâmetros e respectivos níveis são recomendados para manter uma boa QAI num edifício? Para manter uma boa QAI num edifício é recomendado o controlo dos seguintes parâmetros químicos, físicos e biológicos:

a) Parâmetros físicos: i)

Temperatura - no Verão a temperatura do ar dever ser de 25ºC e no Inverno de 20ºC (definido para efeitos de cálculo das necessidades térmicas do alínea a) artigo 14º do RCCTE,) Humidade – 50% de humidade relativa no Verão (definido para efeitos de cálculo

ii)

das necessidades térmicas do alínea a) artigo14º RCCTE) Velocidade do ar – o movimento do ar deve ser inferior a 0,2 m/s (verificação

iii)

obrigatória no caso de novos sistemas AVAC a instalar em edifícios novos ou existentes, RSECE ponto 1 do artigo 4º); iv)

Caudais mínimos de ar novo, fixados de acordo com o tipo de actividade do edifício (escritório, hospital, escola, etc.) (verificação obrigatória no caso de novos edifícios, RSECE ponto 1 do artigo 12º);

b) Parâmetros químicos: As concentrações das seguintes substâncias não devem ultrapassar os limites máximos impostos (verificação obrigatória, no caso de edifícios ou fracções autónomas existentes, aquando da realização de auditorias periódicas, RSECE n.º 2 do artigo 12º, n.º 8 do artigo 29º); 

Partículas em suspensão no ar com diâmetro de dimensão menor que 10 µm (PM10): 0,15 mg/m3

Dióxido de carbono (CO2): 1800 mg/m3

Monóxido de carbono (CO): 12,5mg/m3

Ozono (O3): 0,2 mg/m3

Formaldeído (HCHO): 0,1mg/m3

Compostos orgânicos voláteis totais (COVs totais): 0,6 mg/m3

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RSECE - QAI 

Radão: 400 Bq/m3 (Becquerel/m3) (apenas em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco, n.º 8 do artigo 29º do RSECE).

c) Parâmetros biológicos Não devem ser excedidos os seguintes valores de Unidades formadoras de colónias UFC - (verificação obrigatória, no caso de edifícios ou fracções autónomas existentes, aquando da realização de auditorias periódicas, n.º 8 e 9 do artigo 29º do RSECE);

F.2

Bactérias: 500 UFC/m3 de ar

Fungos: 500 UFC/m3 de ar

Legionella: 100 UFC/l água

O que é o radão e que perigos apresenta?

O radão é um gás de origem natural, radioactivo, formado pelo decaimento do rádio, encontrando-se em diversas camadas geológicas, principalmente em rochas graníticas plutónicas. A libertação de radão para a atmosfera (exalação) é condicionada pela permeabilidade e porosidade dos solos e rochas, sendo também influenciado por parâmetros meteorológicos, como a pressão atmosférica, humidade e temperatura. Por estas razões, a concentração de radão na atmosfera não é constante, variando de uma região para outra e ao longo do tempo. A perigosidade deste gás está associada ao seu respectivo processo de decaimento radioactivo, a partir do qual são geradas novas partículas, tais como, polónio (Po-218 e Po214), chumbo radioactivo (Pb-214 e Pb-210) e bismuto (Bi-214). Os produtos de decaimento do radão são também designados por partículas - filhas e, ao contrário do gás radão estas são partículas sólidas. O problema está em que as partículas - filhas também são substâncias radioactivas. As maiorias das partículas - filhas encontram-se ligadas a pequenas partículas de pó (aerossóis) no ar interior. Quando estas partículas são inaladas, parte é depositada nos pulmões. No interior dos pulmões as partículas - filhas emitem partículas alfa que são absorvidas nos tecidos pulmonares próximos. A dose de radiação resultante aumenta o risco de cancro nos pulmões

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RSECE - QAI F.3

Quais as principais técnicas de prevenção para limitar a entrada de Radão nos edifícios ou para reduzir a sua concentração no ar interior?

Normalmente, nos edifícios existentes a concentração de radão no ar interior pode ser mantida em níveis aceitáveis através da ventilação adequada dos espaços com ocupação humana. Outra medida recomendada é a promoção do arejamento, natural ou forçado, dos espaços do piso inferior não dedicados à ocupação ou actividades humanas (e.g., garagens, arrumos, armazéns). As técnicas de prevenção recomendadas para o projecto, a construção e a reabilitação de edifícios, destinadas a evitar a entrada de Radão nos edifícios, são: a) Despressurização activa do vão entre o pavimento do edifício e o solo; b) Pressurização do edifício, particularmente nos espaços do piso térreo ou em contacto com paredes de sustentação de terrenos (garantir caudais de insuflação superiores aos de extracção); c) Impermeabilização dos pavimentos e das paredes de caves; d) Selagem de todos os elementos que possam constituir vias de entrada do radão, tais como fendas e juntas de expansão, orifícios de atravessamento de cabos eléctricos, tubos e condutas, acessos a galerias técnicas, etc.; e) Arejamento adequado dos pisos térreos e subtérreos, mesmo sem ocupação humana permanente (garagens, armazéns, …).

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RSECE - QAI G - Poluentes microbiológicos

G.1

Para análise da concentração de legionella num edifício ou instalação, em que locais são geralmente feitas as colheitas de amostras de água?

Num edifício ou instalação as colheitas de amostras devem ser realizadas nos principais locais de risco, nomeadamente:  Sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis  Sistemas de água quente sanitária (AQS), onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60º C (chuveiros, depósitos);  Tanques dos humidificadores por pulverização (lavadores de ar) em unidades de tratamento de ar;  Tanques de torres de arrefecimento  Tabuleiros de condensados das UTAs, quando aplicável. O PQ deve recolher os seguintes dados com a amostragem:  Equipamento  Temperatura da água  Produtos de tratamento  Dosagem (automática, manual) G.2

Na NT-SCE-02, concretamente no Anexo VII alínea 5 (Bactérias e Fungos) qual o significado do seguinte critério de não conformidade:

“No caso das bactérias, é ainda condição específica de não-conformidade a verificação da seguinte condição: Concentração de bactérias no interior superior à concentração de bactérias no exterior em mais do que 300 UFC/m3, nas situações em que a concentração do parâmetro CO2 verifica no interior a conformidade legal” O significado do critério de não conformidade adicional, disposto no Anexo VII, da Nota Técnica NT-SCE 02, ilustra uma situação de eventual foco de contaminação microbiológica por bactérias no interior do edifício, que carece de ser investigado e corrigido. As fontes mais comuns de bactérias no interior dos edifícios incluem o ar exterior e a ocupação humana, sendo esta última responsável, em média, por concentrações de bactérias na ordem dos 300 UFC/m3. Assim, nos casos em que a ventilação no edifício é considerada adequada (evidenciada pelos níveis aceitáveis de CO2), se a concentração de bactérias no interior é superior em mais do que 300 UFC/m3 à do exterior, então há indício da presença de uma fonte

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RSECE - QAI adicional de contaminação interior que deve ser investigada e corrigida. Estas fontes são geralmente constituídas por águas paradas, alcatifas, sistemas de AVAC em más condições de higiene, materiais de origem biológica tais como alimentos ou plantas. G.3

Em que consiste um ensaio em branco, por dia (campanha) de amostragens?

Os brancos de campo são simplesmente placas recentemente preparadas e transportadas para o local de colheita, i. e., sujeitas às mesmas condições que as amostras excepto no que se refere à colheita de ar. Deve ser realizado, no mínimo, um branco de campo, por dia (campanha) de amostragens para controlo de qualidade, como garantia de que não houve outro tipo de contaminação da placa durante o transporte. G.4

Numa auditoria à QAI a um edifício de serviços, a especiação de fungos (devida ao facto de a concentração no interior ser superior à do exterior) indicou as seguintes concentrações para espécies de fungos toxigenicos / patogénicos: Ponto 1: 4 e 5 UFC/m3 (Aspergillus niger); Ponto 2: 16 e 18 UFC/m3 (Aspergillus fumigatus); Ponto 3: 25 e 20 UFC/m3 (Fusarium moniliforme). Em termos de verificação da conformidade legal, poderei concluir que pelo facto de apresentar em ambas as placas, pelo menos duas UFC/m3 estou na presença de várias colónias, e estamos numa situação de não conformidade?

Para a interpretação correcta dos resultados obtidos para as espécies de fungos referidas, deve ter-se em consideração vários critérios/factores, destacando-se desde já 3 questões, que devem ser levantadas pelo PQ, aquando a respectiva

verificação de conformidade,

nomeadamente: 

Qual o valor das concentrações das referidas espécies de fungos no exterior?

Será essa concentração significativa?

A respectiva concentração de cada espécie de fungos no interior é inferior a metade da existente no exterior?

Ponto 1: 4 e 5 UFC/m3 (Aspergillus niger) Verifica-se a conformidade legal, pois os valores de concentração registados não indiciam uma situação de presença confirmada (valores obtidos inferiores a 12 UFC/m3 em cada placa) Ponto 2: 16 e 18 UFC/m3 (Aspergillus fumigatus);

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RSECE - QAI Verifica-se a conformidade legal, se cumulativamente:  esta espécie também existir no exterior e a respectiva concentração no interior for inferior a metade da do exterior, e  no ar interior os níveis de concentração desta espécie forem detectados numa percentagem até 10 % da concentração total de todas as espécies de fungos identificadas. Isto é no limite poderá apresentar uma concentração até 50 UFC se as contagens totais forem de 500 UFC Caso contrário, existem fontes de contaminação no interior do edifício, que devem ser averiguadas e corrigidas. O Aspergillus fumigatus não é um fungo comum no ar exterior de cidade, contudo se o edifício se localizar no campo/zonas agrárias é um fungo encontrado com mais frequência. Ponto 3: 25 e 20 UFC/m3 (Fusarium moniliforme) Verifica-se a conformidade legal se:  esta espécie também existir no exterior e a respectiva concentração no interior for inferior a metade da do exterior, e  no ar interior os níveis de concentração desta espécie forem detectados numa percentagem até 10 % da concentração total de todas as espécies de fungos identificadas. Isto é no limite poderá apresentar uma concentração até 50 UFC se as contagens totais forem de 500 UFC. Caso contrário, existem fontes de contaminação no interior do edifício, que devem ser averiguadas e corrigidas. De realçar, que não deve ser tolerada a existência de espécies patogénicas para o ser humano designadamente Histoplasma capsulatum, Cryptococcus neoformans, Coccidioides immitis, não devendo ser encontradas as referidas espécies em circunstância alguma. G.5

Quais os factores que favorecem o desenvolvimento da Legionella nos sistemas artificiais de água?

Os principais factores que favorecem o desenvolvimento da bactéria, são nomeadamente: –

Temperatura da água entre 20°C e 45°C, sendo a óptima entre os 35ºC e 45ºC;

Indicação de pH entre 5 e 8;

Humidade relativa superior a 60 %;

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RSECE - QAI –

Zonas de reduzida circulação de água (reservatórios de água, torres de arrefecimento, tubagens de redes prediais, pontos de extremidade das redes pouco utilizadas, etc.);

Presença de outros organismos (e.g. algas, amibas, protozoários) em águas não tratadas ou com tratamento deficiente;

Existência de um biofilme nas superfícies em contacto com a água;

Existência de processos de corrosão ou incrustação;

Utilização de materiais porosos e de derivados de silicone nas redes prediais, que potenciam o crescimento bacteriano.

“Problemática da presença de Legionella spp na água, Medidas Preventivas, Aspectos Operativos e de Manutenção associados aos Equipamentos, Paulo Diegues, DGS, Tecno Hospital - Revista de Engenharia e Gestão da Saúde, 2008”; “Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água, Instituto Português da Qualidade, MEID Comissão Sectorial para Água (CS/04, 2010”; “ASHRAE Guideline 12: Minimizing the Risk of Legionellosis Associated with Building Water Systems (2003)”.

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RSECE - QAI H - Plano de Acções Correctivas e da Qualidade do ar Interior (PACQAI)

H.1

O que é o PACQAI e quando se aplica?

O Plano de Acções Correctivas da QAI (PACQAI) é um conjunto de medidas destinadas a fazer cumprir, dentro de um edifício ou de uma fracção autónoma, as concentrações de poluentes abaixo das concentrações máximas de referência (n.º 8 e 9 do artigo 29º, Anexo VII do RSECE) de forma a garantir a qualidade do ar dos espaços interiores, salvaguardando a saúde dos seus ocupantes. Assim, sempre que forem detectadas concentrações mais elevadas do que as concentrações máximas de referência fixadas pelo RSECE (n.º 8 e 9 do artigo 29º, Anexo VII do RSECE), aquando da realização de uma auditoria periódica à QAI, deve ser preparado um PACQAI, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de conclusão da auditoria (entrega de relatório), devendo este ser submetido pelo proprietário ou pelo titular do contrato de locação ou arrendamento, à aprovação da Agência Portuguesa do Ambiente (ex-Instituto do Ambiente), ou dos órgãos competentes das regiões autónomas, ou de outras instituições por aquelas designadas para o efeito. No caso da APA o Plano deve ser enviado para: Agência Portuguesa do Ambiente A/C Exmo. Director-Geral Rua da Murgueira 9/9A 2611-865 AMADORA geral@apambiente.pt H.2

Quais os principais aspectos a considerar aquando a elaboração de um PACQAI?

Não existe um formato obrigatório definido para a elaboração de um PACQAI. No entanto, existem alguns aspectos a ter em consideração, para além dos constantes do anexo XI da NTSCE02, nomeadamente deve ter-se em atenção, que os prazos de implementação das medidas correctivas terão que estar de acordo com o seu grau de complexidade, sendo inferiores ou iguais ao estabelecido como periodicidades de realização de auditorias periódicas à QAI do respectivo edifício.

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RSECE - QAI I-

I.1

Requisitos de verificação das condições higiénicas e da capacidade de filtragem do sistema AVAC

Numa auditoria à QAI quais os requisitos que devem ser considerados para a verificação das condições higiénicas e da capacidade de filtragem do sistema AVAC?

Os requisitos ou condições mínimas que devem ser verificados pelo Perito Qualificado durante os trabalhos de certificação dos edifícios, nomeadamente durante a realização de uma auditoria à QAI, são: 1) Existência de um andar de filtragem composto por, pelo menos, um filtro com classificação mínima F5 (EN 779) nas seguintes condições: a) antes das baterias ou permutadores de calor; b) a seguir a ventiladores com acoplamento aos motores através de correias e polias; neste caso deve ser garantida a normalização do escoamento, interpondo, se necessário, secções vazias; c) a seguir a atenuadores acústicos, dispensando neste caso o referido no ponto anterior. 2) Acessibilidade para efeitos de manutenção de todas as unidades de tratamento de ar; 3) Independência permanente do caudal de ar em relação à perda de carga dos filtros; 4) Instalação de todas as baterias de arrefecimento ou quaisquer permutadores onde seja previsível a condensação, sobre um tabuleiro de recolha e evacuação rápida da água, o qual deve ter as seguintes características: a) não permitir a acumulação de água; b) acesso de ambos os lados, da entrada e da saída do ar no equipamento; c) equipados com sifões adequados que, durante a paragem ou no funcionamento da unidade, evitem a entrada de componentes sólidos, líquidos ou gasosos que possam contaminar o ar; d) não estar ligado à rede de esgotos do edifício. 5) Concentração superficial das partículas depositadas nas condutas de ar inferior a 7 g/m2. No caso de ensaios realizados após uma operação de limpeza da rede de condutas e/ou de todas as superfícies em contacto com o ar, esse valor deve ser inferior a 1 g/m2.

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RSECE - QAI Independentemente da realização de qualquer verificação prévia destes requisitos, o cumprimento efectivo dos mesmos deve ser verificado em contexto de auditoria periódica à QAI. Esta verificação deve ficar devidamente documentada em relatório fotográfico elaborado pelo PQ, complementado com quaisquer outras evidências recolhidas para esse efeito

I.2

É obrigatório para a determinação da concentração superficial das partículas depositadas nas condutas de ar utilizar Método Clean Test ROBImech ou WintTest da WintClean Air?

Não, apenas no caso do perito qualificado considerar necessária a quantificação das partículas depositadas nas condutas de ar, deve ser utilizado o método de aspiração acima mencionado ou outro que seja equivalente. Conforme estabelecido na NT-SCE 02, a utilização do Método Clean Test ROBImech ou WintTest da WintClean Air, é uma recomendação, para a medição quantitativa da sujidade (poeiras) no interior de condutas e das UTA, incluindo o tabuleiro de condensados e tanques das torres de arrefecimento, caso existam.

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RSECE - QAI J - Outros J.1

Quais as principais fontes responsáveis pela deterioração da QAI num edifício?

As principais fontes que afectam a QAI num edifício são: a) Fumo de tabaco - liberta gases inorgânicos, metais pesados, partículas, compostos orgânicos voláteis e inqueimados; b) Vernizes, tintas, espumas de isolamento e produtos de madeira prensada, responsáveis pela libertação de formaldeído e COVs; c) Materiais de construção e isolamentos com fibras de amianto; d) Produtos de limpeza, responsáveis pela libertação de COVs; e) Sistemas de aquecimento, ventilação, sistemas de ar condicionado e humidificadores ineficientes e com problemas de manutenção - libertação de poluentes biológicos e partículas; f) Seres humanos - bioefluentes (suores, ar expirado, ….); g) Fontes de humidade, pois em níveis elevados, há riscos de condensação nas paredes e janelas que danificam os edifícios e originam a formação de bolores e favorecem o desenvolvimento de outros microrganismos. J.2

Quais os critérios que devem ser adoptados na localização e determinação do número de portas de visita numa rede de condutas?

Devem ser seguidos os critérios e orientações especificados na norma EN 12097:2006, em particular o disposto no ponto 4.4. Uma rede de condutas deve ter as portas de visita ou acessos para limpeza (por exemplo grelhas amovíveis) suficientes e devidamente localizadas para assegurar a eficaz limpeza da totalidade das condutas e dos seus componentes.

J.3

Quem executa os serviços de manutenção dos sistemas de climatização nos edifícios abrangidos pelo RSECE?

Desde 1 de Janeiro de 2009, a instalação e manutenção dos sistemas de climatização e de QAI nos edifícios abrangidos pelo RSECE deve ser obrigatoriamente acompanhada por um técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização e por um técnico de QAI ou por um técnico que combine ambas as valências, tal como definido no artigo 22º do DL n.º 79/2006 (RSECE).

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RSECE - QAI

J.4

Em que consiste o processo de credenciação de técnicos QAI?

De acordo com ponto 5 do artigo 22º do DL n.º 79/2006 (RSECE), os técnicos para exercício da função de Técnico de Qualidade do Ar Interior (TQAI), terão que seguir um processo de credenciação junto das entidades competentes. Numa primeira fase, os candidatos a técnicos QAI terão que realizar o curso complementar em QAI, com aproveitamento, ministrado pela APIEF (Centro de Formação Profissional Para a Indústria Térmica e Energia). Posteriormente, estes técnicos poderão iniciar o processo de requerimento da credenciação junto da ADENE (Agência para a Energia), sendo que para o efeito deve ser efectuado o pagamento da taxa de candidatura bem como o preenchimento e envio para a ADENE dos seguintes documentos: 

Minuta de requerimento

Formulário com síntese da actividade profissional

Fotocópia de B.I

Fotocópia de certificado de habilitações;

Fotocópia do certificado/declaração de formação (cursos complementares de QAI e de especialização de QAI);

Declarações das empresas onde desempenham funções, com indicação do tempo de trabalho e actividades desenvolvidas.

Minuta da Declaração Experiência Profissional

As informações e contactos sobre este processo encontram-se disponíveis no Portal da ADENE,

no

endereço:

www.adene.pt

(consultar

página

da

Certificação

Energética/Credenciação RSECE).

J.5

Um TIM III (técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização com potências nominais superiores a 100kW) pode assumir as funções de um TRF (técnico responsável de funcionamento)?

Sim, mas apenas em pequenos edifícios de serviços com uma potência térmica instalada nos sistemas de climatização inferior ou igual a 100 kW, de acordo com o articulado no número 7 do artigo 21º DL n.º 79/2006 de 2006 e o constante do Anexo I ao Protocolo da Comissão Tripartida.

Versão 2.0 – Maio 2011

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