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Dever de Sentar-se: nossa vivência

São 27 anos de casados e, como equipistas, o dever de sentar-se é um desafio revelador e instigante. Desafio por ser um esforço mútuo, revelador por iluminar o “ser” e “estar” do outro e, assim, instigante. Em nossos primeiros dever de sentar-se, sentimos medo. Recém-casados, início da vida profissional em uma nova cidade. Eram mistos de sentimentos que careciam ser digeridos a dois. O dever de sentar-se foi interrompido pelo peso das críticas mútuas. Erramos em algum ponto... Percebemos que o diálogo proposto por Pe. Caffarel deveria ser a três. Falhamos na escuta de Deus. Este artigo nos fez revisitar nosso casamento: as melhores decisões aconteceram durante um dever de sentar-se, e os piores desentendimentos ocorreram na ausência deste PCE. Tivemos importantes deveres de sentar-se durante os retiros. Momentos em que fomos tocados por Deus, através do carinho do outro, olhados por Deus, através da lágrima verdadeira do outro, sentimos a presença de Deus pelo cheiro tão familiar do outro, e o amor de Deus nos envolveu pelo abraço do outro. Colocamos ali nossas dúvidas sobre a educação dos filhos, decisões profissionais, o agir... É incrível como o Espírito Santo traz as palavras certas ou o caminho a seguir numa encruzilhada. Certa vez, um de nós estava com atitudes superprotetoras e o outro com pulso mais firme em relação aos filhos; atitudes opostas gerando conflitos. Enquanto rezávamos, introduzindo o dever de sentar-se, observamos uma poda no jardim da casa de retiros. Uma espécie específica de árvore que ao ser cortada liberava a seiva cor de sangue. Ficamos ali, observando por um momento, e compreendemos: a poda é necessária, fortalece, dá viço e traz luz para pontos sombrios... Mas deve ser feita de forma habilidosa e equilibrada. Ainda hoje desafia-nos parar, rezar, contemplar, ouvir, respeitar... para reavaliar e transformar. Desenvolvemos assim um novo olhar: um olhar a partir do projeto de Deus para a nossa felicidade através do dever de sentar-se.

Gisele Maria e José Fabri Júnior Eq. N. S. Rainha da Paz Setor Juiz de Fora F Região Minas I Prov. Leste II

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