CURSO
COMUNICAÇÃO SOCIAL JUDICIÁRIO, GÊNERO E DIVERSIDADE
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente: Ministro José Antonio Dias Toffoli
Corregedor Nacional de Justiça: Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins
Conselheiros:
Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Valtércio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luis Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila
Secretário-Geral: Carlos Vieira von Adamek Diretor-Geral: Johaness Eck
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica: Richard Pae Kim
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário de Comunicação Social: Rodrigo Farhat Camargo Projeto gráfico: Eron Castro Revisão: Carmem Menezes 2019 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Brasília-DF Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br
SUMÁRIO INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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UNIDADE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direitos humanos e declaração internacional
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UNIDADE II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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A relação entre cultura e comunicação e o tema da igualdade
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Direitos humanos e direitos das mulheres Agenda ONU
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Diversidade, minorias e mulheres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Diversidade, gênero e sexualidade
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A representação das mulheres na comunicação do Judiciário
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UNIDADE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Linguagem e identidade de gênero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Linguagem inclusiva e comunicação
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Linguagem inclusiva e representação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Situações hipotéticas sobre linguagem e representação
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INTRODUÇÃO Os setores de comunicação podem ser considerados estratégicos para a finalidade de se promover relação sincrônica entre o Poder Judiciário e a sociedade. A comunicação, para além da finalidade de informar, constrói identidades e identificações e contribui para as representações simbólicas, a imagem, positiva ou negativa, que socialmente se consolidam sobre o Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui, entre outras finalidades, conforme previsão constitucional, a de melhorar a atuação administrativa e financeira do Judiciário brasileiro, de modo que ele possa atender melhor às necessidades dos cidadãos no país (art. 103-B, § 4º, da Constituição de 1988). Entre as diversas diretrizes e políticas adotadas pelo CNJ para aperfeiçoar o sistema de justiça no Brasil, encontra-se a adoção da Resolução n. 255/2018, que instituiu a política nacional de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário. Para a edição da resolução, o conselho apresentou os seguintes motivos: a) a importância dos espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres; b) os dados levantados pelo próprio CNJ quanto à representatividade feminina, que demonstram a existência de assimetrias; c) o compromisso internacional presente na ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a mulher; d) o esforço para se alcançar o que consta no 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, quanto a se alcançar a igualdade de gênero (Agenda 2030); e) além, e não menos importante, da necessidade de dar cumprimento às normas constitucionais brasileiras. Observando os termos da orientação do CNJ, não há dúvida de que a comunicação gerada pelos tribunais pode desempenhar papel relevante, a fim de que sejam atingidos os objetivos pertinentes à Resolução n. 255/2018. Portanto, entre as estratégias traçadas, encontra-se a do aperfeiçoamento da comunicação das diversas unidades judiciárias do país, tanto no âmbito interno quanto externo, especialmente considerando que interfere na formação identitária do Judiciário brasileiro e na relação que o cidadão tem com o sistema de justiça.
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É fundamental que a comunicação gerada pelos canais do Judiciário traduza preocupação com a representatividade social e com a cultura do respeito à diversidade e à diferença. Isso é importante não apenas considerando a obrigatoriedade que emana das normas legais, mas, também, à vista de outro aspecto. A comunicação, para que cumpra seus objetivos, precisa gerar empatia e compreensão. Para tanto, é importante que os cidadãos e as cidadãs se percebam representados, na sua diversidade, nas abordagens que são realizadas. O presente curso modular de aperfeiçoamento (Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade), a ser desenvolvido em três etapas, tem como objetivo geral o de propiciar aos trabalhadores e às trabalhadoras lotados nos setores de comunicação dos tribunais o acesso à atividade formativa para o trato adequado dessas questões, voltadas ao desenvolvimento de um comportamento institucional respeitoso à diversidade e à diferença. Pretende-se não apenas interconectar a comunicação com as ações estratégicas do Poder Judiciário, como, ainda, incrementar qualitativamente o que é produzido por tais setores.
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A Unidade I tem o seguinte tema: Educação em direitos humanos: o debate sobre gênero e diversidade. Aspectos gerais. Conceitos. Princípios. A Unidade II está assim organizada: Políticas de respeito à diversidade de gênero e sexual: análise das percepções sobre o papel da comunicação em organizações formais do Judiciário. Análise de situações hipotéticas. E, finalmente, a Unidade III receberá a seguinte estrutura de conteúdo: Linguagem inclusiva e representatividade social nos poderes públicos. Testando propostas de comunicação.
UNIDADE I Qual a razão de o Poder Judiciário se preocupar com a temática da igualdade de gênero? Observado esse questionamento mais geral, essa unidade tem por objetivos compreender a relação entre direitos humanos e gênero; conhecer a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e sua importância; identificar a questão de gênero no 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030); e, por fim, relacionar gênero e diversidade como elementos integrantes da mencionada Agenda. Afinal, esses aspectos foram indicados como motivadores da edição da Resolução n. 255/2018 do CNJ, pertinente à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Para tanto, serão apresentados o conceito de direitos humanos e o principal documento que serve de referência ao exercício da cidadania, qual seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Além disso, serão discutidos os direitos humanos aplicados às mulheres, isso porque permanece como um problema a sua consideração como humanas e não apenas como protagonistas de papéis socialmente atribuídos como esposas, filhas, mães e cuidadoras. Por fim, será contextualizada a importância da Agenda 2030 da ONU, e mais especificamente o seu 5º ODS – Igualdade de Gênero.
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DIREITOS HUMANOS E DECLARAÇÃO INTERNACIONAL
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O movimento de internacionalização dos direitos humanos deflagrou-se no Pós-Guerra, como forma de reação jurídica aos acontecimentos e atrocidades dos períodos de conflitos. Conforme está documentado, no dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente a referida Declaração, se esforçasse, por meio do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, ainda, em adotar medidas progressivas de caráter nacional e internacional, assegurando o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.1 O primeiro artigo da Declaração prevê que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação a uns aos outros com espírito de fraternidade”. Além disso, o art. 6º da Declaração usa a expressão “todo individuo tem direito em todo lugar”, logo as previsões não dependem do contexto de determinado Estado territorial soberano em que se encontra. Outro enunciado revela a abran-
gência do compromisso estabelecido. O art. 28 dispõe que: “todo indivíduo tem direito a uma ordem social e internacional na qual os direitos e as liberdades enunciados nesta Declaração possam ser plenamente realizados”. Nota-se que, embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 tenha vindo como uma resposta à ruptura com valores humanitários, a qual ocorreu no decorrer da Segunda Guerra Mundial, os seus enunciados permanecem atuais no século 21, como referências para problemas globais da sociedade contemporânea, entre eles o da igualdade efetiva, do desenvolvimento para todos e todas e do respeito à dignidade. Assim, a partir da segunda metade do século XX, considera-se que o conteúdo dos direitos foi subtraído da competência exclusiva dos Estados soberanos, à vista do seu reconhecimento também no plano internacional. Foi introduzido o conceito de tutela internacional dos direitos individuais, além daquela dos direitos das minorias e dos povos.2 Atualmente, é importante a interação entre a produção das normas jurídicas internacionais e a produção de normas nacionais para se concretizar o valor da primazia da pessoa humana. Trata-se de importante conjugação de esforços para um desafio mundial em favor de todas as pessoas, em todos os lugares.
Os direitos humanos são direitos de dignidade e devem constar tanto no compromisso internacional quanto no nacional. 1 Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em: 11 maio 2019. 2 A propósito, tem-se a seguinte obra coletiva: “O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro” (Coord. Luiz Flávio Gomes e Flávia Piovesan). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DAS MULHERES Como a ideia de dignidade se converte em uma perspectiva de igualdade efetiva em todos os âmbitos, ou seja, igual real, a Constituição de 1988 proíbe a discriminação contra as mulheres. O art. 3º define como objetivo da República promover o bem de todos e de todas, sem preconceito de sexo, raça, cor e idade (entre outros), e o artigo 5º prevê que homens e mulheres são iguais em seus direitos e obrigações. Além disso, o Brasil, após o processo de democratização, que culminou com a promulgação da Constituição de 1988, passou a ratificar, para se comprometer, com os principais tratados de proteção dos direitos humanos. Entre os instrumentos regionais dos quais o Brasil é signatário, destaca-se a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994).3 Todavia, embora tenham sido obtidos avanços, segundo levantamentos estatísticos, permanecem desafios para a equidade e igualdade de oportunidades para as mulheres, no mínimo, considerando aspectos como empoderamento econômico; empoderamento político e representatividade; educação inclusiva e equitativa; saúde integral e inclusiva; e enfrentamento a todas as formas de violência.4 Desse modo, pode-se concluir que, mesmo existindo previsão em normas constitucionais e internacionais quanto ao respeito à igualdade, ainda ocorrem comportamentos discriminatórios que agridem a dignidade das mulheres.
A dignidade humana também significa igualdade efetiva entre homens e mulheres em diversos aspectos da vida.
AGENDA ONU Depois de muitas discussões e análises feitas por representantes de diversos países sobre dados estatísticos e situações locais e nacionais, chegou-se à conclusão de que a discriminação contra as mulheres é um dos importantes aspectos que interferem em uma agenda mundial de desenvolvimento sustentável para todos e para todas. A necessidade de articulação dos países em torno da garantia, às gerações futuras, do direito ao desenvolvimento remonta à Declaração do Rio sobre Meio Ambiente, documento produzido
durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (RIO-92). Mais recentemente, em setembro de 2015, representantes dos 193 Estados-membros da ONU se reuniram em Nova Yorque e reconheceram que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Sem desenvolvimento sustentável não haverá paz e os conflitos sociais ficarão potencializados.
3 Para conferir o texto da Convenção, veja-se o Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/ D1973.htm>. Acesso em: 15 maio 2019. 4 Outras informações sobre os dados que revelam o insuficiente avanço em favor da igualdade de gênero constam no seguinte documento: Direitos Humanos das Mulheres: a Equipe das Nações Unidas no Brasil (julho 2018), disponível em <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper-Direitos-Humanos-das-Mulheres.pdf>. Acesso em: 11 maio 2019.
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Em harmonia com essas questões que se apresentam como desafios mundiais, a Constituição do Brasil também refere a erradicação da pobreza, a dignidade humana, a paz, o meio ambiente e o desenvolvimento como valores a serem observados enquanto princípios fundamentais (arts. 1º a 4º). A constatação sobre o maior desafio global foi decisiva para a adoção do documento “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que expressa o compromisso dos países com o desenvolvimento que se realize em favor de todos e de todas e de maneira sustentável, considerando o direito das próximas gerações. A Agenda 2030 se traduz em um plano de ação que indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODSs, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos e para todas, dentro dos limites do planeta. Os objetivos foram traçados para compromissar governos, a sociedade, empresas, produções cientificadas e cada cidadão e cada cidadã do planeta. Entre os 17 objetivos, o de n. 5 é o de se alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Tanto a Agenda 2030 quanto o Objetivo n. 5 se encontram referidos como motivações para a política que foi instituída pela Resolução n. 255/2018 pelo CNJ no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. O Objetivo n. 5 foi detalhado da seguinte forma: 1) acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte; 2) eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos; 3) eliminar
todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas; 4) reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais; 5) garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública; 6) assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão; 7) realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais; 8) aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres; 9) adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis. O compromisso do Estado brasileiro, incluindo a igualdade de gênero, também deve ser assumido no âmbito judiciário, o que justifica a preocupação do CNJ, dos magistrados e das magistradas, dos servidores e servidoras e de todos os integrantes do Poder Judiciário.
A igualdade de gênero é um dos objetivos traçados para o desenvolvimento sustentável no mundo.
Sugestões de perguntas para a UNIDADE I (para fóruns de discussão e/ou avaliação) a) Por que a igualdade entre homens e mulheres deve ser considerada uma questão de respeito aos direitos humanos? b) O que justifica o Poder Judiciário, não apenas em decisões judiciais, mas também na produção da sua comunicação interna e externa, ter preocupação com o Objetivo n. 5 da Agenda 2030? c) Como a produção de comunicação pode auxiliar na divulgação da Agenda 2030 e do seu Objetivo n. 5?
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UNIDADE II O modo como se comunica e o que se comunica podem contribuir para uma cultura de respeito à igualdade de gênero? A presente unidade visa a identificar o impacto da comunicação para
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a formação de uma cultura de respeito. Para que isso seja possível, é necessário diferenciar aspectos relacionados à diversidade sexual e de gênero. De fato, o senso comum formado sem reflexão crítica, em muitos casos, não considera existir diferença entre diversidade sexual e diversidade de gênero. Seria importante considerar uma noção conceitual, ainda que introdutória, sobre esse tema para que se possa conjugá-lo com previsões jurídicas pertinentes ao direito à igualdade e ao combate ao preconceito. Por fim, pretende-se considerar como algumas estratégias de comunicação servem para reforçar os estereótipos sociais desfavoráveis à luta pela igualdade entre homens e mulheres. Será destacada a importância da comunicação e da liberdade da informação, mas que tem como importante referência o respeito ao outro. É nesse sentido que se consolida o conceito de diversidade, bem como as diferenças entre diversidade sexual e de gênero. Também será apresentado o conceito de estereótipo e sua relação com a categorização de atitudes e hábitos cotidianos. Por fim, serão apresentadas situações hipotéticas de notícias que enaltecem as mulheres como mães e o papel heroico de cuidadoras, de modo a se considerar como o reforço do estereótipo não contribui para o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade e à diferença.
A RELAÇÃO ENTRE CULTURA E COMUNICAÇÃO E O TEMA DA IGUALDADE A relação entre cultura e comunicação é evidente porque a primeira (a cultura) se forma, se transforma e se remodela também em razão do processo comunicativo no qual está inserida. Pode-se considerar, portanto, que cultura e comunicação são paradigmas semelhantes. Eles são o outro. Por isso que é possível considerar que a fragilidade da cultura significa a fragilidade da comunicação.5 No caso de uma sociedade plural, como a brasileira, o ideal de igualdade para todas as pessoas desafia os muitos sistemas sociais (a comunicação; o direito; a economia; a política; a educação; etc.). Embora o enigma da igualdade não seja de fácil solução, o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade pode colaborar efetiva-
mente para o alcance desse objetivo. Portanto, em qualquer âmbito, inclusive o da comunicação, é fundamental que normas constitucionais sejam observadas. A Constituição de 1988, no art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, todavia há limite a ser observado, porque a mesma norma também proíbe comportamento discriminatório e de reprodução da desigualdade. Essa é uma obrigação normativa para todos. Assim, a liberdade de comunicação e de informação deve ser exercida também considerando o dever de respeito aos princípios da igualdade, da dignidade e da não discriminação.
A comunicação interfere na formação da cultura e vice-versa. A comunicação de órgãos públicos deve considerar com responsabilidade essa interface.
DIVERSIDADE, MINORIAS E MULHERES Os chamados grupos minoritários não são identificados apenas pelo recorte quantitativo, ou seja, minoria não significa um grupo com número inferior de integrantes. Esse recorte quantitativo é insuficiente para elucidar a questão social das minorias. Os grupos minoritários são identificados, em geral, pelas dificuldades históricas e consistentes quanto ao acesso a direitos básicos vinculados aos princípios da igualdade e da liberdade.
São exemplos de minorias sociais, atualmente, os negros, os indígenas, os imigrantes, as mulheres, os homossexuais, os idosos, os moradores de favelas, os portadores de deficiências e os moradores de rua. As minorias, a propósito, não são estáveis porque, a depender do desenvolvimento social, o acesso igualitário a direitos de cidadania pode fazer superar essa condição. Todavia, há algumas minorias em que as dificuldades perduram
5 Para estudo mais aprofundado, recomenda-se a leitura do seguinte texto de Thomas Bauer: Cultura da diversidade: uma orientação teórica para a prática cultural de cooperação social. Galaxia (São Paulo, on-line), ISSN 1982-2553, n. 33, set.-dez., 2016, p. 5-19. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/198225542016229467>. Galaxia (São Paulo, on-line), ISSN 1982-2553, n. 33, set.-dez., 2016, p. 5-19. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/1982-25542016229467>.
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por mais tempo, como é o caso das mulheres, em razão de as estatísticas ainda evidenciarem bloqueios e dificuldades de participação igualitária na vida política, na preservação da integridade física, no acesso a postos de trabalho de melhor remuneração, entre outros. Assim, determinada minoria pode ser composta de grupo numeroso de pessoas, mas que é assim considerada pela dificuldade de acesso à igualdade de oportunidades no que se refere ao primado de uma vida digna, ou seja, a direitos de cidadania, os quais podem ser considerados, além das liberdades civis básicas (igualdade, liberdade corpórea, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade religiosa, etc. – art. 5º da Constituição), também aqueles que correspondam aos direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte,
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lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, conforme art. 6º, também da Constituição de 1988. Dar visibilidade às minorias não apenas contribui para uma cultura da diversidade como, também, possibilita que a própria sociedade tome consciência do potencial cultural e social de tais grupos. Como visto, as mulheres são consideradas minorias em razão das dificuldades que ainda persistem e estão relacionadas a diversos fatores, entre eles a preconcebida concepção social de que são cuidadoras e as principais responsáveis pela articulação e coordenação das famílias, além da sobrevalorização da aparência física, da percepção sobre suposta fragilidade física e emocional, entre outros.
Abarcar, na comunicação, a diversidade das pessoas e da sociedade pode contribuir para dar visibilidade a novas possibilidades de vida, ou seja, à identidade de novas maneiras.
DIVERSIDADE, GÊNERO E SEXUALIDADE Quando se refere à diversidade de gênero, em geral, trata-se do conjunto de características sociais, políticas e culturais atribuídas às percepções de masculino e de feminino. A orientação sexual, por sua vez, refere-se à direção ou à inclinação do desejo afetivo e erótico. Dada a multiplicidade e a variação da sexualidade humana, não se pode afirmar que haja uma escolha que possa ser considerada normal ou natural ou superior ou inferior. Outro aspecto importante é que diversidade é diferente de variedade. Portanto, não se representa a diversidade apenas traduzindo variações do mesmo tipo.
Para elucidar a constatação de que diversidade não é o mesmo que variedade, é possível refletir a partir de um exemplo construído em razão de situações cotidianas. A representação de mulheres brancas grávidas, ainda que com diferentes personagens, de diferentes épocas, com diferentes roupas e em locais ou situações variadas, será, na verdade, a homogênea representação de um tipo de mulher, de uma orientação sexual e de uma forma de maternidade, qual seja, a biológica. Podem existir variações das personagens, dos lugares, dos estágios da gestação e até das condições sociais, mas estará
representada uma forma de vivência com reforço a elementos homogêneos. Compreender que diversidade é diferente de variedade contribui para instigar ao desenvolvimento de discursos, linguagem criativa e performances não habituais para a construção de uma prática comunicativa eficaz. Assim, é necessário
romper rotinas e refletir sobre a diversidade social como um problema da cultura da diversidade. A comunicação é uma questão de complexidade cultural. Em uma sociedade complexa, quanto mais ela é capaz de abarcar as inúmeras possibilidades, melhor será a interação comunicativa.
O cuidado com performances é importante para que a comunicação não traduza apenas imagens preconcebidas do papel que socialmente se atribui às mulheres (estereótipos).
A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA COMUNICAÇÃO DO JUDICIÁRIO As diversas unidades judiciárias do país, cientes da importância e do valor da comunicação para estar e construir o sentido de sociedade, têm ampliado consideravelmente seu fluxo de informações, o que inclui a remodelação de sítios na internet, o uso de redes sociais, a publicação de posts, divulgação de vídeos e imagens, entre outros. Quando se trata especificamente das mulheres, poderiam ser consideradas algumas situações hipotéticas para análise crítica da reprodução por tais veículos de certos estereótipos de gênero e, ainda, a ausência de representação plural da diversidade social, o que inclui a sexual, a racial, a da origem social, dentre outros aspectos. Considera-se, para elucidar essa perspectiva, o seguinte ponto de partida. A busca por notícias ou referências sobre as mulheres em alguns sítios na internet, de maneira aleatória, de diversos tribunais pelo país, indicam, com certa constância, três ocorrências: Dia das Mães; Dia Internacional da Mulher (8 de março);
estudos ou estratégias sobre violência contra as mulheres. O que essa recorrência revela? Por que há certa repetição na consideração das mulheres em datas comemorativas ou em iniciativas institucionais importantes de combate à violência? Pode-se dizer que a referida recorrência ou representação, predominantemente, em datas comemorativas, reafirma diversos estereótipos. Podem ser citados alguns, como, por exemplo, a facilidade de se falar sobre as mulheres comparando-as aos atributos da doçura e da suavidade (comparação com a flor), o que pode reforçar o estereótipo de que devem ser cuidadas ou de que são seres inferiores ou frágeis. Seres inferiores ou frágeis dificilmente são aceitos nos cargos de comando ou de direção. Também quando se afirma a sensibilidade, mas também a fortaleza, essa última normalmente se encontra vinculada à possibilidade do desempenho de múltiplas tarefas. Desse modo, há o reforço da mulher que seria predominantemente responsável por tarefas domésticas ou por aquelas que decorram do cuidado a ser dispensado a crianças, adolescen-
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tes, doentes ou idosos. Também a maternidade é representada como uma condição biológica, sem se incorporar, de forma consistente, a ideia da maternidade como cuidado ou como uma opção. A maternidade se transforma em uma trajetória necessária. Além das datas comemorativas, aparecem com frequência as referências das estratégias ou da reformulação de medidas que tentam dar trato ao problema revelado nos dados estatísticos, qual seja, a permanência da violência física (e de várias outras ordens como laboral, patrimonial, psicológico e moral) contra as mulheres. Embora seja muito importante, inclusive pela
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utilidade social, informar sobre as estratégias de combate à violência contra as mulheres, o que chama a atenção é como a referência ao gênero feminino encontra pouca diversidade, isso porque as notícias se concentram na variação entre datas comemorativas e a persistente situação de violência contra as mulheres. Aliás, seria possível refletir como reforçar o papel das mulheres, nas vinculações feitas no Dia Internacional das Mulheres e no Dia das Mães, contribui para uma cultura que não as humaniza, mas, ao contrário, as instrumentaliza e, como tal, alimenta uma cultura de violência e de apropriação sobre as mulheres.
Abarcar a diversidade no discurso interno e externo, a partir da comunicação gerada pelas unidades judiciárias, é uma questão, sobretudo, de responsabilidade, diante do esforço ético que é necessário em favor da realização de normas jurídicas que vinculam a todos e a todas. Sugestões de perguntas para a Unidade II (para fóruns de discussão e/ou avaliação) a) A comunicação e a cultura, como realidades próximas, interferem na consideração sobre os direitos das mulheres? b) É comum, na prática comunicativa, confundir-se como fenômeno único a diversidade gênero e a diversidade sexual? c) Estereótipos devem ser considerados um problema na comunicação ou a comunicação apenas tem o papel de reproduzir versões sociais preconcebidas dos papéis masculino e feminino? d) Qual estereótipo ou reprodução de preconcepção social pode ser encontrado na divulgação de determinado evento, voltado predominantemente para o público feminino, em que, com cores entre azul e rosa claros, há a figura de uma mulher branca segurando amorosamente o seu filho, também branco, no colo?
UNIDADE III O uso da linguagem inclusiva seria mesmo uma necessidade? Nos poderes públicos, a questão da linguagem inclusiva e da representatividade social tem se colocado como uma discussão atual. Para dar trato ao assunto, o objetivo desta Unidade é o de, primeiro, identificar o que é linguagem inclusiva, compreendendo o seu impacto sobre a comunicação, inclusive na construção de notícias. Além disso, também se apresenta, como propósito, a referência a situações hipotéticas para análise da representatividade de grupos sociais. Será apresentado o conceito de linguagem inclusiva e noções sobre representatividade social, problematizando a relação entre comunicação e linguagem.6
6 Para uma leitura complementar acerca da abordagem feita nesta unidade, sugere-se o texto de: MARTINS, Lílian Aparecida Mudado Suassuna; BONISSON, Gabriel Suassuna. A linguagem inclusiva e a diversidade de gênero. Disponível em: <http://www.editorarealize.com.br/revistas/conages/trabalhos/ TRABALHO_EV053_MD1_SA8_ID1421_24052016230146.pdf>. Acesso em: 15 maio 2019.
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LINGUAGEM E IDENTIDADE DE GÊNERO A identidade de gênero é considerada como a percepção que uma pessoa tem de si, independentemente do sexo biológico. Estereótipos de gênero são aqueles que reproduzem na comunicação, na linguagem, na cultura, na política, na educação, no direito e em diversos âmbitos sociais, papéis ou funções que são atribuídos a determinado sexo biológico e que, comumente, se pretende impor para que seja adotado de forma coincidente com a identidade de gênero. O pressuposto importante é que existe variedade bastante significativa de seres que não podem (ou não querem) enquadrar-se nas duas categorias de gênero ou na fórmula binária masculino/feminino e muito menos apenas no masculino.
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Contrariando essa diversidade, que tem proteção constitucional, é comum que se retratem os nascidos como homens como detentores necessariamente da identidade do gênero masculino e, ainda, com adjetivos como forte, provedor, cuidador, seguro, líder, chefe, dentre outros. Os presentes, os alunos, os participantes, os cidadãos, todos referidos no masculino, designam o homem como o universal, que engloba e sintetiza todas as diversas identidades humanas. Ocorre que não se trata de mera simplificação da linguagem, mas de representação de uma estrutura de poder que endereça determinados atributos ao gênero masculino, os quais naturalizam a ocupação, por eles, dos espaços públicos de maior visibilidade.
A linguagem não é neutra e interfere na socialização.
LINGUAGEM INCLUSIVA E COMUNICAÇÃO O uso que ocorre, vez por outra, de linguagem inclusiva, ou linguagem não sexista, pode causar discussões sobre a sua necessidade ou utilidade. Entende-se como tal a prática linguística que procura visibilizar os diversos gêneros e até grupos identitários diversos. Questionamentos que normalmente surgem são: o que seria adequado? Na linguagem falada, o ideal seria cumprimentar a todas e a todos? Seria pertinente começar pelo gênero feminino que historicamente não era referido? E na linguagem escrita, considera-se pertinente reproduzir essa diversidade repetindo o masculino e o feminino ou optar por outras designações, tais como incluir @ ou x?
Evidentemente, não há fórmula ou protocolo de conduta que possa ser considerado único e correto. Todavia, é importante problematizar que a língua não é imutável. Ao contrário, transforma-se e se remodela de acordo com as mudanças que ocorrem na sociedade. A sociedade atual encontra imenso desafio na consideração sobre a sua própria pluralidade e diversidade. À vista desse desafio, importante observar que a linguagem é um fator social que tem implicações inclusive como forma de comunicação que atua contra comportamentos discriminatórios. A linguagem pode transmitir ideias que ocultam individualidades e diferentes perspec-
tivas e modos de vida, reforçando visões estereotipadas de mundo. Comportamentos discriminatórios também ocorrem quando há reforço
de estereótipos. Em suma, a linguagem se constitui em poderoso instrumento na formação de identidades.
A linguagem inclusiva é um mecanismo que vem se afirmando como modo de combater estereótipos que são reforçados pelos diversos instrumentos de comunicação.
LINGUAGEM INCLUSIVA E REPRESENTAÇÃO SOCIAL O avanço paulatino da opção, na prática linguística, por expressões que possam abarcar maior inclusão da diversidade no discurso e na comunicação remonta à consideração da característica masculinizante da língua, que gerava e gera forte sentimento de insatisfação com a representação feminina. Desse modo, uma linguagem supostamente universal, em geral, expressa o mundo ou o modo social de forma predominantemente masculina, reforçando o lugar social de cada uma e cada um. Assim, o masculino se apresenta como o universal, dizendo respeito a todos. Ocorre que essa suposta universalidade não consegue
representar (e a linguagem é uma forma poderosa de representação) a diversidade social, especialmente considerando a perspectiva de gênero. As mulheres não estão contempladas no masculino. O mais importante, aliás, é considerar que, senão todas, ao menos parte das mulheres não se sente contemplada quando o uso da linguagem adota uma lógica de simplificação no masculino. É essa não representação que precisa ser respeitada, não para impor a aceitação, mas para que se considerem fórmulas ou modos novos de comunicar que sejam satisfatoriamente includentes.
A construção do gênero em termos de linguagem e também de representação dos diversos grupos identitários, traz a inquietação quanto ao não enquadramento de todas as pessoas nas classificações tradicionais.
SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS SOBRE LINGUAGEM E REPRESENTAÇÃO Para falar sobre linguagem, comunicação e representação, é fundamental pensar a partir de situações hipotéticas, a fim de que sejam tes-
tadas sensibilidades quanto ao conteúdo que a informação, a notícia, a propaganda, o post ou a imagem transmitem.
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Como tradicionalmente há referências às mulheres na data comemorativa do Dia das Mães, seria possível testar uma possibilidade. No uso das mídias sociais, um post que contempla a imagem de uma mulher de cabelos lisos e claros, grávida, com chapéu para a proteção contra o sol, trabalhando no arado do campo. Esse tipo de representação parece desconectada da realidade social brasileira. Há mulheres trabalhando no campo, mas os dados estatísticos indicam que o trabalho rural ainda não possui todas as formas de proteção necessária ao seu desenvolvimento com saúde e segurança. Os trabalhadores e as trabalhadoras rurais não são predominantemente brancos, e muito menos de cabelos lisos. As mulheres têm o direito à maternidade, mas ela são se expressa exclusivamente na geração biológica de outro ser vivo. As crianças e os adolescentes brasileiros vivenciam outras formas de maternidade, traduzida como a ideia de afeto e de cuidado, que não se resume àqueles que são dispensados por mães biológicas. A desconexão entre o que se pretende comunicar e a realidade social não permite que seja gerada um mínimo de empatia. Em outro caso, pensando-se na necessidade de harmonia familiar e de um ambiente saudável para o melhor desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes, há frases que exortam a que todos se comprometam com esses direitos básicos. Pretende-se deixar claro que é necessário acabar com uma cultura de violência dentro de casa. Além das frases, há uso de post em que o símbolo do feminino em rosa está de um lado e o símbolo masculino de azul está de outro, ambos em uma balança em equilíbrio. Tais referências revelam que a ideia de família utilizada é aquela composta por uma mulher
e um homem, negando-se a diversidade das composições familiares brasileiras. Nessa família, a linguagem masculina pretende abarcar o feminino. Assim, a mulher, embora pareça estar na mesma posição da balança, está contemplada pela referência da linguagem do masculino. As cores rosa e azul designam atributos sociais que são considerados típicos para a coincidência imposta entre sexo biológico e identidade de gênero. Em um terceiro caso, exaltando-se o papel das mulheres no mercado de trabalho, há uso da linguagem no feminino. Além disso, um post é construído com cinco mulheres magras segurando pastas de executivas, de cabelos lisos, de mesma cor, usando óculos, todas de saia azul até o joelho, camisa branca e sapatos fechados. A representação das mulheres no mercado de trabalho como executivas nega a condição real em que se inserem, o que ocorre normalmente em postos menos valorizados e com remuneração inferior. De certa forma, o que fica valorizado na linguagem e na imagem é a ocupação de posto de trabalho predominantemente ocupado por homens. As mulheres que ascendem no mercado de trabalho são homogeneizadas em um biotipo, o que fica reforçado pela quantidade de mulheres iguais, que valoriza a condição física com trajes adequados. Trata-se do biotipo de mulheres magras e saudáveis, que não portam nenhum tipo de deficiência. Nota-se, aliás, que a linguagem no feminino apenas acontece pela quantidade de mulheres que aparecem na imagem e pelo assunto tratado, mas a representação é masculina, ou seja, são mulheres ocupando, a partir de certos referenciais (aparência, comportamento, etc.), postos de trabalho que tradicionalmente são próprios dos homens.
Em suma, o que se nota é que não é fácil construir uma prática comunicativa e de linguagem escrita, falada e representada, que não seja mera tradução de estereótipos e que possa, avançando para novas possibilidades, ser instrumento valoroso de interface entre Judiciário e sociedade.Comunicar é representar, mas representar não é simplesmente reproduzir, é também construir e traduzir a diversidade social, em respeito ao ideal de igualdade. Sugestões de perguntas para a Unidade III (para fóruns de discussão e/ou avaliação) a) A linguagem inclusiva pode ter algum poder na melhor representação da diversidade? b) Como poderiam ser enfrentadas as dificuldades na construção de uma linguagem inclusiva? c) A primazia do masculino sobre o feminino tem ocorrido em geral de quais formas?
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