Especial Imposto de Renda 2011

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TERMINA EM 29 DE ABRIL O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2011, ANO-CALENDÁRIO 2010. ATÉ AGORA, POUCO MAIS DE 8 MILHÕES DE DECLARAÇÕES JÁ FORAM ENVIADAS À RECEITA FEDERAL E A EXPECTATIVA É DE QUE ATÉ O ÚLTIMO DIA, 24 MILHÕES SEJAM ENTREGUES. MESMO COM AS FACILIDADES OFERECIDAS PELO PROGRAMA DISPONÍVEL NO SITE DA RECEITA, A DECLARAÇÃO AINDA GERA DÚVIDAS, ENTRE ELAS, QUEM PODE SER DEPENDENTE, QUAIS SÃO AS DEDUÇÕES PERMITIDAS POR LEI E COMO EVITAR CAIR NA MALHA FINA. NESTE SUPLEMENTO, ESTAS E OUTRAS QUESTÕES SÃO ESCLARECIDAS AO CONTRIBUINTE.


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Últimos dias para declarar o IRPF CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 29 DE ABRIL PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ATÉ AGORA, POUCO MAIS DE 8 MILHÕES JÁ CUMPRIRAM SEU DEVER Os brasileiros têm, ainda, cerca de 14 dias para fazer a sua declaração do imposto de renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que termina em 29 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Até agora, pouco mais de 8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) já foram entregues à Receita Federal e a expectativa é de que até o final do prazo, 24 milhões de declarações sejam enviadas. A Receita Federal alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita. Então, é bom se apressar. Este ano, só será possível fazer a declaração pelo Programa Gerador de Declarações, disponível para

FORMA DE ELABORAÇÃO

Não é mais possível apresentar a declaração em formulário.

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.

OBRIGATORIEDADE NA DECLARAÇÃO

Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.

PASSO-A-PASSO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.830,84.

1. Separe toda a documentação necessária: Contratos, documentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos devem estar à mão;

DEDUÇÕES

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

2. Baixe o o programa do IRPF no site da Receita Federal e navegue por ele antes de começar a fazer a declaração; Inclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

3. Preencha a declaração tendo especial cuidado ao inserir números e valores. Erros de digitação podem levar o contribuinte a cair na malha fina; 4. Ao terminar o preenchimento, clique em “verificação de pendências”. O próprio sistema apontará os itens que precisam ser revistos; 5. Se for necessário, faça as correções apontadas pelo sistema e clique novamente em “verificação de pendências”; 6. Se estiver tudo certo, baixe o programa Receitanet no site da Receita Federal e envie sua declaração.

download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O próprio contribuinte pode fazer a declaração, sem necessidade de um contador, pois o programa da Receita Federal leva a pessoa a preencher o formulário de forma

correta. A Secretaria da Receita Federal confirmou que o contribuinte já pode consultar a página do Fisco na internet para saber se foram detectados erros, ou pendências, em sua declaração do Imposto de Renda de 2011, ano-base 2010.

ESTÃO OBRIGADOS A FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOAS QUE: Receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25; Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ronaldo Martins Junqueira Presidente MEMBROS Marisa Macedo Junqueira Bernardo Alabarce Junqueira Felipe Alabarce Junqueira Pedro Henrique Franco Junqueira

TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010: • 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA (§7º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11,196, de 21 de novembro de 2005.

A Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD). A interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração.

Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010. Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

DIRETORIA EXECUTIVA Ricardo Callado Diretor de Redação Bernardo Alabarce Junqueira Diretor de Tecnologia Cláudio Santos Diretor Administrativo/Financeiro Jésus Pereira de Castro Gerente Industrial Valdir Messias Editor de Fotografia Adriana Favilla Diretora Comercial Mercado Público Marylene Kern Diretora Comercial Mercado Privado

REDAÇÃO Aline Martins Editora Eron de Castro Editor de Arte

• 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA (caput do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).

Padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. PGD – PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO

Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela. Mudança no modelo do recibo da Declaração.

Editado e impresso por: Pool Editora Ltda. SIG Quadra 2, nº 580 - CEP: 70.610-420 - Brasília/DF publicação com tiragem de 130.000 exemplares distribuídos gratuitamente no Lago Sul, lago Norte, Asa Sul, Asa Norte, setores Octogonal, Sudoeste e Águas Claras. Geral: (61) 3441-0200 / Comercial: (61) 3441-0272 Redação: (61) 3441-0212 / Criação: (61) 3441-0219 www.maiscomunidade.com.br / nossobairro@grupocomunidade.com.br


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DEDUÇÕES PERMITIDAS POR LEI Outra dúvida daqueles que vão declarar imposto de renda é com relação ao que pode ser deduzido. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação. Segundo Adão Alves, entram nas deduções as despesas com educação, as despesas médicas, incentivos culturais devidamente reconhecidos pela Receita e previdência privada. “Todo bem adquirido ou vendido também deve ser declarado”, completa. Para maior facilidade, as deduções estão divididas em dois grupos: com ou sem limites. Confira:

DEDUÇÕES SEM LIMITE: Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

DEDUÇÕES COM LIMITE Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente, também válido para os nascidos em 2010. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 2.830,84 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, préescola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc. Contribuição à previdência privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados. Contribuição à previdência oficial do empregado doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).

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O que colocar na declaração QUEM SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES? QUAIS SÃO AS DEDUÇÕES A FAZER? ESSAS E OUTRAS DÚVIDAS FAZEM PARTE DO UNIVERSO DE QUEM VAI FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é com relação aos dependentes que podem ser incluídos na declaração do imposto de renda. Para muitos, o conceito de dependente para fins de dedução no IR não está muito claro. Segundo o contador e especialista em investimentos, Adão Alves dos Passos, são dependentes filhos, cônjuge- desde que não tenha rendimentos tributáveis- e dependentes legais. Um pai que queira declarar o filho como dependente deverá observar a legislação tributária. Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses: filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ao declarar o imposto de renda, muitas dúvidas podem surgir ao contribuinte

Há uma dúvida, porém, bastante frequente entre pais separados judicialmente: quem pode declarar o filho como dependente, o pai ou a mãe? A resposta é: aquele que possui a guarda legal do filho. Mas o que paga a pensão alimentícia poderá abater essas despesas integralmente na sua declaração. No entanto, o pai ou mãe não poderá declarar nenhum dos filhos como dependente nem mesmo deduzir despesas com educação ou saúde, já que esses abatimentos só poderão ser feitos por quem detém a guarda judicial.

Sogra e sogro também podem Um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados depen-

dentes dos filhos e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Neste caso, eles só são considerados dependentes caso tenham recebido durante o ano passado uma renda de até R$ 17.989,80 cada um, ou seja, dentro do limite de isenção da tabela do IR. A declaração em conjunto pode ser feita por pessoas que vivem sob o regime de união estável ou têm um filho em comum com seu companheiro. Segundo o contador e especialista em investimentos, Adão Alves dos Passos, nem sempre é vantajoso fazer a declaração em conjunto. “Pode ser ruim por que soma as rendas e o imposto pode ficar alto. O melhor é fazer individual e em conjunto e fazer uma comparação”, aconselha o contador.




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Especialista tira dúvidas sobre o imposto de renda CONTADOR E ESPECIALISTA EM INVESTIMENTOS, ALDO ALVES DOS PASSOS ESCLARECE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO CONTRIBUINTE Apesar da facilidade oferecida pelo programa da Receita Federal na hora de declarar o imposto de renda, muita gente ainda fica com inúmeras dúvidas sobre diversos assuntos que permeiam a declaração. Para ajudar aqueles que ainda não entregaram o documento, o Jornal da Comunidade entrevistou o contador e especialista em investimentos, Adão Alves dos Passos. Quais são os erros mais frequentes cometidos nas declarações? Algumas pessoas não obedecem o limite das deduções. Também deixam de pegar a declaração de rendimentos no trabalho e acabam informando um valor de rendimentos que não corresponde à verdade. Outro problema é a declaração de dependente que não está dentro do permitido pela legislação tributária. Esses erros podem ser responsáveis por alguém “cair” na malha fina? Sim. Ao surgir qualquer dúvida, a Receita Federal coloca a declaração em análise. Mas o principal fator que leva uma declaração a cair na malha fina é a dissonância entre o que foi declarado e os comprovantes do que foi declarado. Por isso, é importante declarar somente aquilo que se pode provar.

Adão Alves dos Passos aconselha como gastar a restituição: "A primeira coisa a fazer é pagar as dívidas grandes, como as decartão de crédito e cheque especial"

O Programa Gerador de Declarações da Receita Federal dá duas opções de declaração, a simplificada e a completa. Qual a diferença entre elas e qual a mais vantajosa? A diferença está nos valores totais que a pessoa tem a deduzir. As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 13.317,09. Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que

não possuem muitas deduções ou não possuem os comprovantes de gastos necessários. Muita gente já deve ter escutado falar sobre o carnêleão. O que vem a ser isso? O carne leão é para pessoas que possuem outra renda além do salário, que seja uma renda passível de tributação. O tributo deve ser recolhido através de formulário específico (DARF), sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do imposto de renda, que não tenha sido retido pela fonte pagadora (pessoa jurídica).

Por quanto tempo é necessário guardar o documento da declaração? Deve-se guardar o comprovante da declaração por pelo menos cinco anos porque a Receita Federal, mesmo liberando a declaração, pode querer consultar algo em declarações anteriores. Depois desse prazo, prescreve. Caso tenha imposto a receber, em quanto tempo a pessoa terá a restituição? Depende de alguns fatores. O primeiro deles é entregar a declaração com todos os dados

necessários, preenchida de forma correta. E quanto antes a declaração de imposto de renda for enviada à Receita Federal, mais rápido a pessoa vai receber a restituição. Qual a melhor forma de gastar o dinheiro da restituição? Aconselho que a primeira coisa a ser feita seja pagar as dívidas, principalmente as maiores, como as do cartão de crédito e do cheque especial. Feito isso ou se a pessoa não tiver dívidas, aplique o dinheiro em algum fundo de investimento fixo, na poupança ou em CDB.


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RESTITUIÇÕES COMEÇAM A SER PAGAS EM JUNHO A Receita Federal fixou as datas de pagamento das restituições dos sete lotes do Imposto de Renda 2011, ano-calendário 2010. As restituições do primeiro lote serão liberadas no dia 15 de junho. O sétimo e último lote será pago no dia 15 de dezembro. De acordo com a Receita Federal, terão prioridade no recebimento os contribuintes idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade na declaração. As restituições serão pagas por meio de depósito em contacorrente ou poupança. Cabe ao contribuinte indicar na sua declaração em que conta quer receber esse pagamento, sendo que a lista dos bancos autorizados a efetuar o pagamento da restituição pode ser encontrada no site da Receita. Se o contribuinte não indicar onde fazer o depósito ou errar o número de sua conta, o dinheiro é automaticamente encaminhado ao Banco do Brasil, onde poderá ser sacado mediante apresentação do CPF e do RG.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 1º LOTE 15 de junho de 2011 2º LOTE 15 de julho de 2011 3º LOTE 15 de agosto de 2011 4º LOTE 15 de setembro de 2011 5º LOTE 17 de outubro de 2011 6º LOTE 16 de novembro de 2011 7º LOTE 15 de dezembro de 2011

BRB é um dos que oferecem a opção de antecipação do imposto de renda. A solicitação pode ser feita pelo cliente na agência, no autoatendimento ou na internet

Contribuinte pode antecipar restituição BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS OFERECEM AOS SEUS CLIENTES ESSA MODALIDADE DE LINHA DE CRÉDITO. NO BRB, POR EXEMPLO, O VALOR DA ANTECIPAÇÃO PODE CHEGAR A R$ 20 MIL A Receita Federal vem aprimorando o processo para a declaração do Imposto de Renda 2011. As novidades no Portal da Receita são a melhoria no quesito acessibilidade, o uso de linguagem mais amigável e a organização das informações para que o usuário acompanhe sua declaração em todas as etapas. A tecnologia utilizada para este fim facilitará a vida dos brasileiros, já que encurtará todo o processo, diminuindo a burocracia. Inclusive, neste ano não haverá mais recepção de declarações do IRPF em papel, mas será mantida a entrega em

disquete para os contribuintes que optarem por esta modalidade. Além da facilidade na declaração, o contribuinte pode contar, ainda, com outra facilidade: a antecipação da restituição do imposto de renda. As principais instituições já liberaram linhas de crédito para obtenção da restituição. O BRB é uma delas. “Os valores antecipados variam de R$ 100,00 até R$ 20.000,00 do valor a ser restituído, sendo que o principal diferencial é a praticidade e comodidade ao cliente, uma vez que o produto está disponível nos terminais de

autoatendimento, no Banknet ou com o gerente de sua agência. A taxa é bastante competitiva”, diz o banco, por meio de sua assessoria de imprensa. Segundo o superintendente de crédito do BRB, Alino Donizetti, a maior vantagem do banco é a facilidade oferecida ao cliente na hora de pegar o adiantamento. “Para pegar essa linha de crédito, é preciso ser correntista do banco e ter um cadastro, com limite preaprovado. Sendo assim, ele pode pegar o adiantamento pessoalmente, na agência onde possui a conta, no autoatendimento, ou

ainda pelo Home Bank (internet)”, aponta o superintendente. Para solicitar o adiantamento, seja com o gerente, no autoatendimento ou pela internet, é importante ter em mãos o comprovante da entrega de declaração do imposto de renda, pois será necessário informar o número do documento. “Para tirar qualquer dúvida a respeito dessa modalidade de crédito, a pessoa poderá ir a uma agência e procurar qualquer um dos gerentes, todos estão habilitados a dar informações sobre o assunto”, finaliza Donizetti.


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Alíquotas e tabelas úteis - IR 2011

CONTRIBUINTE PODE CONSULTAR POSSÍVEIS ERROS NA DECLARAÇÃO DE 2011

PARA QUEM NÃO ESTÁ FAMILIARIZADO COM O CONCEITO DE PARCELA A DEDUZIR, A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PERMITE QUE O CONTRIBUINTE REDUZA O MONTANTE DE IMPOSTO DEVIDO POR ESSES VALORES

Quem já entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas está na dúvida se há alguma pendência, pode consultar o extrato do documento e saber se está na malha fina. Para isso, o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de entrega da declaração, que será utilizado para gerar um código de acesso que, por sua vez, permitirá acompanhar o processamento do documento e verificar se há algum problema.

Há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda, tanto para as contribuições feitas mensalmente (seja através do carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), como para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano. Veja as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto. MENSAL E ANUAL - Para a

declaração a ser entregue entre março e abril de 2011, você baseará suas informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2010. Para quem não está familiarizado com o conceito de parcela a deduzir, vale notar que a legislação tributária permite que o contribuinte reduza o montante de imposto devido por esses valores. Assim, por exemplo, um contribuinte que tiver rendimento tributável de R$ 2.000 por mês pagaria, com base na alíquota de 7,5% de IR, um imposto de R$ 150. Porém, como pode deduzir a parcela permitida por lei, pode abater o valor de R$ 112,43 do montante devido, de forma que o imposto final a ser pago cai para R$ 37,57 (R$ 150,00 - R$ 112,43).

Para a declaração a ser entregue este ano, é preciso basear informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2010

ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE BASE DE CÁLCULO MENSAL

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (*)

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De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75

7,5%

R$ 112,43

De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70

15%

R$ 280,94

De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19

22,5%

R$ 505,62

Acima de R$ 3.743,19

27,5%

R$ 692,78

Até R$ 1.499,15

TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO ANUAL DO IRPF BASE DE CÁLCULO ANUAL

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO

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De R$ 17.989,51 a R$ 26.961,00

7,5%

R$ 1.349,24

De R$ 26.961,01 a R$ 35.948,40

15%

R$ 3.371,31

De R$ 35.948,41 a R$ 44.918,28

22%

R$ 6.067,44

27,5%

R$ 8.313,35

Até R$ 17.989,80

Acima de R$ 44.918,28

Ao entrar, o contribuinte deverá digitar informações pessoais, como CPF, data de nascimento e o número do recibo da declaração. Com isso, será gerada uma senha de acesso com a qual ele poderá acompanhar o processo, sabendo se caiu na malha fina ou se tem algo errado na declaração. Encontrando erro, ele poderá corrigir as informações, enviar uma retificadora e tirar sua declaração da malha. A declaração retificadora pode ser feita mais de uma vez. No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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