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3 .2 TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SAIBA MAIS
No Poder Judiciário brasileiro, o CNJ instituiu um conjunto de informações e dados que devem ser publicados ativamente (art . 6º da Resolução CNJ n . 215/2015) . Tudo isso vimos acima . Além disso, esse normativo do CNJ define que a divulgação de informações de interesse geral deve observar: o caráter informativo, educativo ou de orientação social das publicações e demais comunicações realizadas por qualquer meio, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público; a preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, salvo quando esses, em tiragem estritamente limitada à respectiva necessidade, e com uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental (art . 5º da Resolução CNJ n . 215/2015) .
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IMPORTANTE
O Poder Judiciário dispõe de um portal, no qual são apresentados dados exigidos pelo art . 48, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar n . 101/2000) . Conheça o Porta da Transparência do Poder Judiciário em: www .portaltransparencia .jus .br
3.2 TRANSPARÊNCIA PASSIVA
A Transparência Passiva, por outro lado, depende de uma solicitação do cidadão. Ela ocorre, portanto, por meio dos pedidos de acesso à informação que, no âmbito do Poder Executivo federal, concentram-se no sistema e-SIC e, no caso do Poder Judiciário, nos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e respectivos sistemas criados para tanto. Desse modo, a instituição solicitada deve se mobilizar no sentido de oferecer uma resposta à demanda.
Quando uma informação está em transparência ativa mas, mesmo assim, é objeto de pedido de acesso, é recomendável que o órgão/a entidade oriente o cidadão sobre como acessá-la por meio da internet. Nesse caso, o solicitante deve ser orientado, com precisão, sobre onde se encontra essa informação. Respostas como “a informação se encontra no Diário Oficial da União” ou “no sítio do órgão” não devem ser adotadas, uma vez que impõem dificuldade que acaba por obstaculizar o acesso à informação. Na maioria das vezes, o cidadão comum não consegue encontrá-la por conta própria. Logo, é recomendável indicar o link específico no qual essa informação se encontra ou, ainda, um passo a passo sobre como localizá-la.