O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha

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O PODER JUDICIÁRIO NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 2018


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente: Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha Corregedor Nacional de Justiça: Conselheiros:

Ministro João Otávio de Noronha Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Valtércio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luiz Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila

Secretário-Geral: Júlio Ferreira de Andrade Diretora-Geral: Julhiana Miranda Melhoh Almeida

EXPEDIENTE DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS Diretora de Executiva Maria Tereza Aina Sadek Diretora de Projetos Fabiana Luci de Oliveira Diretora Técnica Gabriela Moreira de Azevedo Soares Pesquisadores Igor Stemler Lucas Delgado Rondon de Andrade Porto Danielly dos Santos Queiros Estatísticos Davi Ferreira Borges Filipe Pereira da Silva Jaqueline Barbão Apoio à Pesquisa Ricardo Marques Pâmela Tieme Aoyama Pedro Henrique Amorim Thatiane Rosa Terceirizados Bruna Leite Lucineide Franca Estagiária Doralice Pereira de Assis SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário de Comunicação Social Luiz Cláudio Cunha Projeto gráfico Eron Castro Revisão: Carmem Menezes

2018 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Brasília-DF Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


Sumário 1 Estrutura judiciária

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6

1.1 Varas exclusivas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   6 1.2 Equipes multidisciplinares  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   8

2 Litigiosidade

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

11

2.1 Medidas protetivas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   11 2.2 Casos novos  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   12 2.3 Casos pendentes  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   14 2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance  . . . . . . . . . . . . . . . .   15 2.5 Execução Penal  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   18 2.6 Feminicídio  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   19



O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018

Introdução A Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela portaria CNJ n. 15/2017, definiu diretrizes e ações de prevenção à violência contra mulheres, com o objetivo de garantir seus direitos fundamentais nas relações domésticas e familiares, e a adequa‑ da solução de conflitos envolvendo mulheres em situação de violência1.

aspectos de estrutura e litigiosidade, incluindo a quantidade de varas e juizados exclusivos; núme‑ ro e perfil de profissionais que integram as equi‑ pes multidisciplinares; quantidade de gabinetes privativos; número de medidas protetivas, casos novos, pendentes e baixados; sentenças e exe‑ cuções, tanto para casos que abarcam crimes de violência contra a mulher quanto para casos es‑ pecíficos de feminicídio.

A política previu, entre diversas ações, a realiza‑ ção periódica do mapeamento da estrutura das unidades judiciárias competentes para o recebi‑ mento e processamento de causas cíveis e crimi‑ nais relativas à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como dos dados sobre a litigiosidade nesse tema.

Todos os tribunais responderam ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2018. Uma vez copilados os da‑ dos, e observando‑se inconsistências, foi solici‑ tada às Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a retificação (ou ratificação) das informações, inclusive dos dados referentes ao primeiro levantamento realizado em 2017, com da‑ ta‑base 31/12/2016.

Este relatório apresenta os resultados do segundo mapeamento realizado, oferecendo uma perspec‑ tiva atualizada da implementação das políticas do Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base em dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos sis‑ temas Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal.

Os dados referentes aos anos de 2016 e 2017 foram atualizados e consolidados em 24/05/2018. O relatório está organizado em duas seções. Na pri‑ meira, “Estrutura Judiciária”, apresenta‑se a estru‑ tura especializada no atendimento e julgamento de casos de violência doméstica contra a mulher. A segunda seção, “Litigiosidade”, traz os dados de movimentação processual, incluindo casos crimi‑ nais e de execução penal em violência doméstica contra a mulher, além de dados processuais sobre feminicídio.

Obedecendo à Portaria CNJ n. 15/2017, esses tribu‑ nais encaminharam dados referentes ao ano de 2017, tendo como data‑base 31/12/2017, cobrindo

1 Íntegra da Portaria disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/ arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf. Acesso em 09/03/2018.

5


1 Estrutura judiciária Nesta seção apresenta‑se a disponibilidade de serviços judiciários especializados no atendimen‑ to às mulheres em situação de violência, abar‑ cando seu quantitativo, sua estrutura física e os recursos humanos das suas equipes multidiscipli‑ nares.

Ao Poder Judiciário coube a especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência a partir da criação de Juizados ou Varas de Vio‑ lência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todas as Unidades da Federação. Esses órgãos per‑ tencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as cau‑ sas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

1.1 Varas exclusivas A Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de instituir políticas de combate à violência praticada cotidia‑ namente contra as mulheres brasileiras, garantin‑ do os direitos dessas mulheres no âmbito das rela‑ ções domésticas, familiares e afetivas.

A quantidade de varas exclusivas era de 109 em 2016, passando para 122 em 2017, um aumento per‑ centual de 12% (Gráfico 1).

6


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Gráfico 1. Número de Varas e Juizados exclusivos em violência doméstica, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016 TJSP TJRJ TJRS TJMG TJPR TJDFT TJPE TJBA TJES TJMT TJGO TJPA TJMA TJCE TJSC TJRN TJTO TJMS TJAM TJPB TJRR TJAP TJAL TJSE TJRO TJAC TJPI 20

Tabela 1. Número de setores psicossociais especializados no atendimento à vítima, em 2016 e 2017

2017

9

Tribunal

13

11

11 9

9 4

TJAC

4 0 1

16

16 10

10 6

7 5

6 4

5 3

4

4

4 2

3

2

2 1

1

4

5 3

3

3

3 2

3

2

2 1

15

10

5

2

2

2

2

2 1

1

1

1

1

1

1

1

0

5

10

15

20

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Os tribunais que expandiram a estrutura de aten‑ dimento, criando novas varas e juizados exclusivos em violência doméstica, foram: TJPR, TJRR, TJMA, TJAM, TJSP, TJGO, TJMT, TJRN, TJES e TJBA. Além da quantidade de varas e juizados, foram solicitadas informações sobre setores de serviços psicossociais especializados em atendimento à vítima (Tabela 1), assim como a quantidade de ga‑ binetes privativos de atendimento, ou similares, em funcionamento nas estruturas das unidades judiciais, que possam garantir acolhimento das vítimas de forma individualizada e com privaci‑ dade (Gráfico 2).

Setores psicossociais exclusivos 2016 2017

Setores psicossociais não exclusivos 2017

0

1

1

TJAL

2

2

0

TJAM

0

3

0

TJAP

2

2

0

TJBA

6

7

0

TJCE

0

0

nd

TJDFT

1

5

0

TJES

1

1

nd

TJGO

1

1

11

TJMA

2

2

12

TJMG

0

1

nd

TJMS

1

1

28

TJMT

4

4

76

TJPA

2

2

31

TJPB

2

2

4

TJPE

8

9

nd

TJPI

3

2

1

TJPR

3

6

62

TJRJ

11

15

10

TJRN

0

0

nd

TJRO

1

1

23

TJRR

0

0

nd

TJRS

1

1

nd

TJSC

2

2

nd

TJSE

0

1

nd

TJSP

0

0

nd

TJTO

1

1

nd

Total

54

72

259

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018. nd = informação não disponível

7


Gráfico 2. Número de Gabinetes Privativos, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

As informações sobre setores psicossociais coleta‑ das em 2016 referiam‑se apenas àqueles que pres‑ tavam atendimento exclusivamente nos casos de violência doméstica contra a mulher, tendo sido informados 54 setores. Já os dados de 2017 refe‑ rem‑se também aos setores psicossociais em fun‑ cionamento que prestam atendimento nos casos de violência doméstica contra a mulher, de forma não‑exclusiva, ou seja, acumulando atendimento em outros tipos de processos. Para o ano de 2017 foram informados 72 setores exclusivos e 259 se‑ tores não‑exclusivos.

MÉDIO

GRANDE

2016

PEQUENO

Os únicos tribunais que declaram não possuir setor psicossocial especializado no atendimento à vítima, seja exclusivo ou não exclusivo, foram: TJCE, TJRN e TJRR. No que se refere à quantidade de gabinetes priva‑ tivos, houve um crescimento de 35% na estrutura dessas varas, passando de 168 gabinetes em 2016, para 226 em 2017. O único tribunal que declarou não possuir gabinete privativo para atendimen‑ to nos casos de violência doméstica foi o TJAC. Os tribunais TJES, TJPR, TJRJ, TJMA, TJRN, TJRS, TJMT, TJBA, TJAP e TJAM declararam aumento na quan‑ tidade de gabinetes privativos entre 2016 e 2017.

TJRJ TJRS TJSP TJPR TJMG TJSC TJDFT TJBA TJPE TJMT TJGO TJPA TJES TJCE TJMA TJAM TJRN TJAL TJRR TJPB TJTO TJPI TJAP TJSE TJRO TJMS TJAC 60

2017

39

78 9

11 nd

10

3

8

4

4

28

28 15

14 6

7

7

7 5

6

5

4

4

4 1

4

4

3 2

3

7

8 4

5

4

4

9

5

3

3

3

3

2

2 0

2

2 1

1

1

1

1

0 0

50

40

30

20

10

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

1.2 Equipes multidisciplinares De acordo com os dados encaminhados pelos tri‑ bunais, há 2.440 profissionais atuando nas va‑ ras e juizados em violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo as especialidades de serviço social, psicologia, medicina, pedagogia e ciências sociais (Tabela 2).

8


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Tabela 2 ‑ Número de profissionais de acordo com a especialidade e tamanho total da equipe multidisciplinar, em 2017 Tribunal TJAC

Ressalte‑se que muitos desses profissionais não prestam atendimento exclusivo às varas e juiza‑ dos especializados em violência doméstica, ha‑ vendo compartilhamento de profissionais entre diversas unidades.

Serviço Ciências Psicólogos Pedagogia Medicina Total social Sociais 14

31

0

0

45

TJAL

3

2

0

0

5

TJAM

5

3

0

0

8

TJAP

3

3

0

0

6

TJBA

3

1

6

0

10

TJCE

2

2

1

0

5

TJDFT

15

7

0

0

22

TJES

6

4

0

0

10

TJGO

112

101

17

0

230

TJMA

18

15

0

0

33

TJMG

484

140

0

0

624

TJMS

47

19

0

0

66

TJMT

125

125

46

293

TJPA

57

25

2

0

TJPB

15

10

2

0

27

TJPE

17

17

2

0

36

Considerando o disposto no “Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Domésti‑ ca e Familiar contra a Mulher” (CNJ, 2010: p. 19‑20), tem‑se que as varas ou juizados com até 5.000 processos em trâmite devem contar minimamente em sua equipe multidisciplinar com um psicólogo e um assistente social, perfazendo dois profissio‑ nais. Já as varas com mais de 5.000 processos em trâmite devem contar em sua equipe multidisci‑ plinar mínima com três psicólogos e três assisten‑ tes sociais.

589 1

TJPI

6

4

0

0

10

TJPR

9

88

0

55

152

TJRJ

151

116

0

0

267

TJRN

2

1

1

0

4

TJRO

39

61

0

0

100

TJRR

2

1

1

0

4

TJRS

11

10

0

0

21

TJSC

22

3

3

13

41

TJSE

2

2

0

0

4

TJSP

18

12

3

1

34

TJTO

1

1

0

0

2

Total

1189

804

84

362

1

Levando em conta esses critérios, verificou‑se a estrutura de atendimento exclusiva e não‑exclu‑ siva disponível nos tribunais, para essas especia‑ lidades (Tabela 3).

85

Em 2017, 15 dos 27 tribunais estaduais possuíam equipe de atendimento considerada adequada: TJPR, TJMG, TJRJ, TJGO, TJMT, TJSC, TJPA, TJMA, TJMS, TJRO, TJAC, TJPB, TJAP, TJAL e TJPI.

2440

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

9


Tabela 3 ‑ Número de profissionais das especialidades de serviço social e psicologia, em 2017 Tribunal

Serviço social

Serviço social não exclusivo

Psicologia

Psicologia não exclusivo

TJAC

1

13

19

12

TJAL

3

0

2

0

TJAM

5

0

3

0

TJAP

3

0

3

0

TJBA

3

0

1

0

TJCE

2

nd

2

nd

TJDFT

15

0

7

0

TJES

6

nd

4

nd

TJGO

61

51

53

48

TJMA

4

14

3

12

TJMG

5

479

3

137

TJMS

1

46

1

18

TJMT

10

115

9

116

TJPA

6

51

3

22

TJPB

4

11

4

6

TJPE

17

nd

17

nd

TJPI

2

4

2

2

TJPR

2

7

4

84

TJRJ

30

121

35

81

TJRN

2

nd

1

nd

TJRO

2

37

3

58

TJRR

2

nd

1

nd

TJRS

11

nd

10

nd

TJSC

22

nd

3

nd

TJSE

2

nd

2

nd

TJSP

18

nd

12

nd

TJTO

1

nd

1

nd

Total

240

949

208

596

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível

10


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018

2 Litigiosidade Nesta seção, apresenta‑se os dados relativos à de‑ manda judicial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabe‑ lece que a violência doméstica e familiar pode se consubstanciar em qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, se‑ xual, patrimonial ou moral contra a mulher. A análise da litigiosidade enfrentada pelo Poder Judiciário em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher abrange o conjunto de processos formados pelas ações penais e pelos procedimentos de natureza cautelar autuados para apreciação de medidas protetivas de urgên‑ cia, seja para impor restrições ao agressor, seja para resguardar a ofendida ou o seu patrimônio. Os casos de feminicídio, nos quais há crime doloso contra a vida da mulher por razões de gênero, de‑ correntes da violência doméstica e familiar, pre‑ visto na Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, foram contabilizados em categoria específica.

2.1 Medidas protetivas As medidas protetivas têm caráter preventivo, e são voltadas a providências urgentes. De acor‑ do com a Lei Maria da Penha, existem dois tipos de medidas protetivas: as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios), e as medi‑ das protetivas de urgência à ofendida (como o en‑ caminhamento a programa de proteção ou atendi‑ mento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens, etc.). O Gráfico 3 traz a quantidade de medidas proteti‑ vas expedidas em 2016 e 2017, de acordo com os tribunais, totalizando nacionalmente 194.812 me‑ didas em 2016, e 236.641 medidas em 2017 – um aumento de 21% no período.

11


Gráfico 3. Quantidade de decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ ou que obrigam o agressor, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 2017

2016

34.469

38.664 22.419

GRANDE

27.030

16.865

25.358

17.964

21.002

20.153

19.250 2.811

13.118

6.747

11.636

7.714

8.925

7.680

8.846

6.686 7.771

7.878

6.629

7.841

5.933

MÉDIO

8.592

6.266

3.113

3.601

3.263

3.208

7.152

8.489

4.520

4.296

1.855

2.691

2.153

2.388

2.303

2.155

1.181

1.453

1.918

1.354

1.495

50.000 40.000 30.000 20.000 10.000

PEQUENO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016 TJRS TJMG TJRJ TJPR TJSP TJGO TJDFT TJPE TJMT TJES TJCE TJSC TJMA TJPA TJBA TJMS TJAM TJPI TJTO TJRO TJAP TJPB TJRN TJRR TJSE TJAC TJAL

Gráfico 4. Quantidade de medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

1.067

714

925

1.123

447

181 113 0 48

0

10.000 20.000 30.000 40.000 50.000

TJRS TJPR TJRJ TJMG TJSP TJDFT TJMT TJES TJGO TJSC TJPE TJMA TJCE TJPA TJBA TJMS TJAP TJRR TJTO TJRO TJAM TJPI TJPB TJRN TJSE TJAC TJAL Total

2017 6,7

6 3,7

3,2 2,9

2

2,5

2,1 0,8

0,9

7,3

4,3 5,4

4,8 4,3

3,4

3,9

0,8 2,2

1,9 1,8

1,6

1,8

1,7

1,7

1,7 0,9

0,8 0,4

0,4

6,3

5,3 3,7

3

3,6

2,8 3,1

2,8 2,4

2,6

2,1

2,3 1,6

1,1 0,7

0,9

0,6

0,8

0,4

1

0,3

0,4 0 0

2,2

1,9

7

6

5

4

3

2

1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Em 2017, o TJRS expediu a maior quantidade de medidas protetivas em números absolutos (38.664 medidas), seguido do TJMG (27.030 medidas) e do TJRJ (25.358 medidas). Os tribunais que expediram as menores quantidades de medidas protetivas foram os TJAL (48 medidas), TJAC (113 medidas), TJSE (447 medidas) e TJRR (925 medidas).

As menores proporções foram verificadas nos Tribunais de Justiça de Alagoas, Acre, Sergipe e Bahia, sendo que os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de São Paulo tam‑ bém apresentaram baixas proporções, ficando abaixo de uma medida protetiva expedida a cada mil mulheres residentes.

Em dados proporcionais à quantidade de mulhe‑ res residentes por unidade da Federação (Gráfi‑ co 4), os tribunais que em 2017 apresentaram as maiores médias a cada mil mulheres residentes foram o TJDFT (7,3), o TJRS (6,7 medidas), o TJMS (6,3), o TJMT (5,4) e o TJES (4,3).

2.2 Casos novos Em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça esta‑ duais do país 452.988 casos novos de conhecimen‑ to criminais em violência doméstica contra a mu‑

12


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 lher ‑ número 12% maior que o verificado em 2016, quando 402.695 casos novos foram registrados. O TJSP apresentou o maior volume, com 67.541 casos novos; o TJRS veio na sequência, com 66.355 pro‑ cessos; o TJMG, em terceiro lugar, com 47.320; o TJRJ, em quarto lugar, com 46.340 processos (Gráfico 5). Gráfico 5. Quantidade de casos novos referentes à violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 47.779

67.541

62.466

80.000

66.355 50.671

47.320

48.361

46.340 27.747

32.441 10.966

19.803

16.353

19.031

16.084

18.196

13.427 9.675

14.660 13.623

9.453

10.349

5.488

7.224

5.425

5.778

4.080

4.379

17.576

17.789 7.522

6.702

6.382

6.530

5.215

5.570

3.813

4.702

4.162

4.361

5.153

4.205

3.577

4.200

2.907

3.178

2.495

40.000

GRANDE

17.066

13.524

60.000

2016

20.000

MÉDIO

TJSP TJRS TJMG TJRJ TJPR TJGO TJDFT TJSC TJMT TJES TJPE TJMA TJCE TJPA TJBA TJMS TJAM TJPB TJRO TJPI TJTO TJRN TJAC TJSE TJAP TJRR TJAL

Gráfico 6. Quantidade de casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

2017

2.936

1.271

1.409

1.123

1.300

0

20.000

40.000

60.000

PEQUENO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016

cada mil mulheres residentes. Na sequência, com 11,9 casos novos a cada mil mulheres residentes, está o Distrito Federal. Em terceiro lugar, o Estado do Rio Grande do Sul, com 11,5 processos a cada mil mulheres residentes. Em quarto lugar, o Estado do Mato Grosso, com 10,5 casos a cada mil mulheres, e em quinto, o Acre, com 10,2 processos a cada mil mulheres residentes (Gráfico 6).

80.000

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

TJRS TJPR TJRJ TJMG TJSP TJDFT TJMT TJES TJGO TJSC TJMA TJPE TJCE TJPA TJBA TJMS TJAC TJAP TJRO TJTO TJRR TJAM TJPB TJPI TJSE TJRN TJAL Total

2017 11,5

10,9 5,8

4,9

5,4

5,6 4,5

4,8 3

2,1

11,9

10,5 10,5

8,3 7,3

4,9 5,9

3,3

5,2

4,7 2,7

2,9

2,8

2,8 1,6

1,2

1,4

1,3

0,6

0,5

13,2

13,2 10,2

8,8 7,4

6,4 6,3

6

5,7

5,5

5,6

5,1 3,4

3,8

3,2

3,1

2,9

2,3

2,7

2,5

2,5

3 0,7

-0,7

4,3

3,9

As menores demandas foram verificadas no TJAL (1.300 casos novos), no TJRR (1.409 casos novos) e no TJAP (2.936 casos novos).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Analisando a quantidade de casos novos a partir do contingente populacional feminino residente em cada unidade da Federação, tem‑se que Mato Grosso do Sul é a localidade que apresenta a maior demanda nesse assunto, com 13,2 casos novos a

As menores demandas proporcionais à popu‑ lação residente feminina estão nos Estados da Bahia e de Alagoas, com médias de 0,6 e 0,7 pro‑ cesso novo a cada mil mulheres residentes, res‑ pectivamente.

15

13

12

9

6

3

0

3

6

9

12

15


2.3 Casos pendentes O Gráfico 7 apresenta a quantidade de casos pen‑ dentes de conhecimento criminais em violên‑ cia doméstica contra a mulher. Em 2017 haviam 908.560 casos pendentes, percentual 2% maior que em 2016, quando somavam 891.818 casos pen‑ dentes. Gráfico 7. Quantidade de casos pendentes de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

MÉDIO

GRANDE

2016

PEQUENO

Mapa 1 ‑ casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, em 2016 e 2017

TJSP TJRJ TJMG TJRS TJPR TJGO TJPE TJSC TJBA TJMT TJPA TJMA TJCE TJES TJDFT TJMS TJAM TJPI TJRO TJRN TJPB TJSE TJTO TJAL TJAC TJAP TJRR

2017

172.845

220.000

201.507 101.839

98.354

90.473

98.004

72.912

73.591

49.794

30.194

38.191

55.454

49.283

47.311

31.517

34.183

29.071

29.780

26.242

29.524

34.235

27.886

21.967

24.882

40.295

18.587 9.508

14.995

15.456 15.409

23.910

26.010

22.280

18.454

10.658

13.278

6.936

8.502

9.209

8.497

11.200

7.649

5.433

6.216

6.512

6.025

5.110

5.666

4.246

5.037

1.477 1.987 1.680 1.117

145.000

70.000

5.000

80.000

155.000

230.000

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

14


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Os casos pendentes representam cerca de 2 vezes a quantidade de casos novos no tema. O TJSP é o tribunal com o maior volume de casos penden‑ tes, com 201. 507 casos. Na sequência, o TJRJ, com 98.354 casos, e o TJMG, com 98.004 casos. Os tribunais que apresentaram os menores vo‑ lumes de casos pendentes em 2017 foram o TJRR (1.117 casos) e TJAP (1.987 casos).

2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance

A taxa de congestionamento (TC) indica o percen‑ tual de processos não decididos em relação ao to‑ tal de processos que tramitaram durante o ano3. Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados). Verifica‑se que no ano de 2017 foram baixados na Justiça Estadual um total de 540.156 processos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher – quantidade 18% maior do que a baixada em 2016, quando foram decididos 456.858 processos. Comparando o volume de processos baixados com o volume de processos novos, verifica‑se que a Justiça Estadual foi capaz de decidir um número de processos superior à demanda de casos novos nesse assunto.

Um dos aspectos cruciais da atuação do Poder Ju‑ diciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta frente à demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher. Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciá‑ rio, utiliza‑se indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC).

Os tribunais com as maiores quantidades de processos baixados em 2017 foram o TJRS (111.752 processos baixados), o TJRJ (69.675 processos bai‑ xados) e o TJMG (62.321 processos baixados), con‑ forme dados dispostos no Gráfico 8.

O índice de atendimento à demanda (IAD) permi‑ te verificar se o tribunal foi capaz de baixar pro‑ cessos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes2.

2 O cálculo do IAD é feito conforme a fórmula: IAD ano =

3 O cálculo da TC é feito conforme a fórmula:

Processos Baixadosano

TC ano =

Casos novos ano-base

15

Processos Baixadosano Processos Baixadosano + Casos Pendentes 31/12/ano


Gráfico 8. Quantidade de processos baixados de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

PEQUENO

GRANDE

2017

106.290

111.752 73.234

69.675 48.009

62.321

41.369

140.000 105.000 70.000

60.150 20.719

35.149

16.491

19.048

17.639

18.392

10.413

17.344

11.318

17.257

15.833

MÉDIO

TJRS TJRJ TJMG TJSP TJPR TJMT TJDFT TJGO TJCE TJSC TJPE TJPA TJBA TJES TJMA TJMS TJAM TJRO TJPB TJTO TJAC TJSE TJAP TJPI TJRR TJAL TJRN

2016

16.578

11.388

16.387

10.254

12.127

2.850

10.223

6.498

9.474

8.322

5.484

15.541

15.628

6.290

9.167

6.368

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016

Gráfico 9. Índice de Atendimento à Demanda, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

6.216

6.488

5.625

4.501

5.022

3.141

3.960

3.516

3.296

3.240

2.412

1.873

2.222

1.987

2.018

35.000

1.484

0

35.000

2017 168%

170%

150%

151%

132%

95%

110%

75%

89%

87%

239%

206%

233%

70%

208%

188% 120%

84%

112%

123%

96%

108%

91%

99%

88%

95% 65%

67%

53%

88%

143%

156%

137%

84%

134%

45%

115%

108%

112%

122%

103%

121%

94%

88%

88%

88%

86%

102%

82%

130% 47%

49%

38%

55%

119%

113%

250% 200% 150%

508 1.745 2.778

TJRS TJRJ TJMG TJPR TJSP TJCE TJBA TJPA TJPE TJMT TJDFT TJSC TJGO TJES TJMA TJRR TJAM TJAL TJTO TJRO TJSE TJAC TJMS TJPB TJAP TJPI TJRN Total

100%

50%

0%

50%

100%

150% 200% 250%

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

70.000 105.000 140.000

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Na média, o índice de atendimento à demanda ficou em 119%, desempenho geral melhor que o observado em 2016, quando a média do indicador para a Justiça Estadual ficou em 113%. Os tribunais com os maiores índices de atendimen‑ to à demanda foram o TJCE (239%), o TJBA (233%), o TJPA (208%) e o TJRS (168%). Outros onze tribunais obtiveram índices de atendimento à demanda su‑ periores a 100%, o que significa que decidiram no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher. Foram eles: TJRJ, TJRR, TJAM, TJAL, TJMG, TJPE, TJTO, TJMT, TJRO, TJPR e TJSE.

Já os tribunais com as menores quantidades de processos baixados frente à demanda foram o TJRN (38%), o TJPI (47%), O TJMA (53%) E O TJES (65%). Outros sete tribunais ficaram com o indica‑ dor abaixo de 100%, o que significa que não con‑ seguiram decidir quantidade de processos equi‑ valente à demanda. Foram eles: TJDFT, TJAC, TJSC, TJSP, TJMS, TJGO, TJPB e TJAP. O Gráfico 10 informa a taxa de congestionamento em cada tribunal, no que se refere à tramitação dos casos de violência doméstica contra a mulher. Em 2017 a taxa geral de congestionamento nesse assunto ficou em 63%, pouco menor que a obser‑ vada em 2016, que foi de 66%.

16


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Gráfico 10. Taxa de Congestionamento nos casos de casos de violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 2017 61%

65%

59%

58% 49%

71% 40%

41%

82%

73%

76%

79%

74%

91%

2016

74%

81%

70%

77%

GRANDE

67%

67%

62%

59%

61%

61% 52%

78%

46%

46%

86%

85%

85%

79% 76%

91%

100%

Gráfico 11. Quantidade total de sentenças de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

77%

81%

65%

61%

62%

61%

58%

52%

58%

63%

56%

57%

55%

59% 45%

31% 36%

46%

63%

66%

80%

MÉDIO

67%

78%

60%

40%

20%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

PEQUENO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016 TJSP TJMG TJRJ TJPR TJRS TJMA TJGO TJBA TJPE TJPA TJSC TJES TJMT TJCE TJDFT TJPI TJRN TJAL TJAM TJSE TJMS TJRO TJPB TJAC TJTO TJAP TJRR Total

Os tribunais que proferiram a maior quantidade de sentenças foram o TJRS, o TJRJ, o TJMG e o TJSP (Gráfico 11).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Os três tribunais que apresentaram as maiores taxas de congestionamento foram o TJPI (86%), o TJRN (85%) e o TJMA (82%). E as três menores ta‑ xas de congestionamento nos casos de violência doméstica contra a mulher foram verificadas no TJRR (36%), no TJRS (40%) e no TJAP (45%).

TJRS TJRJ TJMG TJSP TJPR TJMT TJPA TJES TJSC TJGO TJPE TJDFT TJCE TJMA TJBA TJMS TJAM TJPB TJTO TJRO TJAL TJRR TJRN TJSE TJPI TJAC TJAP

2017

110.077

114.010 53.048

140.000 105.000 70.000

64.920 9.959

28.168

22.006

27.201 5.863

6.476

3.600

12.433

8.571

10.351

6.289

9.601

9.167

9.347

7.008

8.021

5.067

7.273

5.299

6.092

1.785

2.298

1.088 1.383

1 0 6.187

6.314

6.798

4.133

3.619

3.437

1.907

3.414

2.953

2.951

700 2.193 1.395 1.476 1.044 1.363 781 1.103 606 993 3.288

854

1.221 534

35.000

0

35.000

70.000 105.000 140.000

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

A quantidade de sentenças de conhecimento cri‑ minais em violência doméstica contra a mulher proferidas é outro indicador de resposta do Poder Judiciário. Em 2017 foram 336.339 sentenças pro‑ feridas, indicador 20% melhor se comparado a 2016, quando a justiça estadual proferiu 279.327 sentenças.

17


2.5 Execução Penal

Tabela 4 ‑ Número total de casos de execução penal em violência doméstica contra as mulheres (iniciados, pendentes e baixados), em 2016 e 2017

A fase da execução penal caracteriza o cumpri‑ mento da decisão judicial, e os dados sobre execu‑ ção servem, assim, para monitorar o cumprimen‑ to das sentenças. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não forneceu dados sobre execução penal em violência doméstica contra as mulheres, in‑ formando haver necessidade de adaptação de pa‑ râmetros para gerar essas estatísticas com maior precisão. O TJSP também deixou de prestar essa informação para o ano de 2017. Outros tribunais, como o TJAP, o TJAL e o TJAM, apresentaram valo‑ res muito baixos comparados à sua movimenta‑ ção processual, o que pode ser lido como um indi‑ cativo de subregistro da informação nos sistemas de estatística.

iniciadas

De acordo com as informações disponíveis, em 2017 foram iniciados na Justiça Estadual um total de 14.280 processos de execução penal em violên‑ cia doméstica contra a mulher. Encontravam‑se em andamento (pendentes) 29.864 casos de exe‑ cuções penais em violência doméstica contra a mulher, tendo sido baixados 7.640 processos (Ta‑ bela 4). Devido à ausência de informação para alguns tri‑ bunais, e por conta da subnotificação para outros, esses indicadores devem ser lidos com cautela, uma vez que estão subdimensionados.

pendentes

baixadas

Tribunal

2016

2017

2016

2017

2016

2017

TJAC

20

48

30

76

11

26

TJAL

0

0

1

8

0

0

TJAM

375

0

13

12

4

8

TJAP

0

0

1

0

1

1

TJBA

2

0

83

127

6

15

TJCE

77

89

430

101

163

348

TJDFT

531

1907

1713

5769

415

141

TJES

416

343

468

390

72

335

TJGO

342

517

1091

1394

286

327

TJMA

28

52

122

174

0

47

TJMG

1496

3691

1848

7873

1105

2174

TJMS

1136

1693

802

1242

390

919

TJMT

210

281

476

705

119

123

TJPA

47

46

113

137

30

22

TJPB

138

159

565

572

22

93

TJPE

256

181

485

511

57

168

TJPI

61

10

70

42

21

38

TJPR

100

23

328

264

141

123

TJRJ

nd

nd

nd

nd

nd

nd

TJRN

16

6

25

22

10

12

TJRO

870

741

1276

1277

535

665

TJRR

63

77

69

130

19

13

TJRS

2340

2654

4143

5665

851

1077

TJSC

742

760

1237

1602

290

485

TJSE

313

481

787

1006

246

316

TJSP

740

nd

961

nd

102

nd

TJTO

384

521

406

765

66

164

Total

10.703

14.280

17.543

29.864

4.962

7.640

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível

18


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018

2.6 Feminicídio O Mapa da Violência publicado em 2015 situou o Brasil na quinta pior posição no ranking de paí‑ ses com maior índice de homicídios de mulheres: 4,8 assassinatos a cada cem mil mulheres4. Segundo o relatório, em uma década, entre 2003 e 2013, a quantidade de mulheres vítimas de ho‑ micídio aumentou de 3.937 para 4.762. Ponderan‑ do‑se esse dado pelo crescimento da população feminina no período, houve um aumento 8,8% na taxa de homicídios de mulheres (2015: p. 13). Entre 1980 e 2013 foram registrados pelo Sistema de In‑ formações de Mortalidade (SIM/DATASUS) um to‑ tal de 106.093 homicídios de mulheres (2015: p. 8). O Mapa da Violência (2015) mostra que apesar de ter havido uma redução significativa na taxa de homicídio de mulheres logo após a entrada em vi‑ gor da Lei Maria da Penha ‑ de 4,2 em 2006 para 3,9 em 2007 ‑ essa redução não se manteve. A taxa voltou a crescer a partir de 2008, quando retornou ao patamar de 4,2, chegando em 4,8 em 2012. A publicação trouxe também informações sobre o perfil das vítimas: mulheres negras (pretas e par‑ das) e aquelas na faixa etária entre 18 e 30 anos, constituem os grupos mais vulneráveis nos casos de homicídio.

por parte do poder público na proteção das mulhe‑ res em situação de violência5. O relatório final ela‑ borado por essa comissão deu ensejo à criação da Lei do Feminicídio (13.104/2015), prevendo‑o como circunstância qualificadora do crime de homicí‑ dio, e incluindo‑o no rol de crimes hediondos. O fe‑ minicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, de acordo com o § 2‑A. Por se tratar de previsão em lei com edição recen‑ te, tendo sido incorporado como assunto nas tabe‑ las processuais do CNJ apenas em 2016, alguns tri‑ bunais não dispõem dessas estatísticas – caso dos TJAP e TJAL. Outros tribunais relatam dificuldades em contabilizar esses casos, devido a problemas de parametrização em seus sistemas. Ainda que haja subnotificação e problemas de extração da informação, a movimentação processual dos ca‑ sos de feminicídio é expressiva. Em 2017 foram registrados 2.643 casos novos de fe‑ minicídio na Justiça Estadual do país (Gráfico 12). Parte dos tribunais revisou os dados relativos aos casos de feminicídio para o ano de 2016, totalizan‑ do 1.287 casos. Os tribunais de São Paulo e do Pa‑ raná não apresentaram revisão dos dados de 2016, sendo notável a subnotificação.

Esse quadro motivou a instituição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI‑VCM), no ano de 2012, que buscou investigar a situação da violência contra a mulher no país, apurando denúncias de omissão 4 Os países que mais registraram assassinatos de mulheres foram El Salvador (8,9 assassinatos a cada 100 mil mulheres), Colômbia (6,3), Guatemala (6,2), Rússia (5,3), Brasil (4,8) e México (4,4). Mapa da Violência, 2015: p. 28.

5 Informação extraída da página do Senado. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/comissoes/ comissao;jsessionid=38C9991F6DB61CEC4ADE1417FFD21899?0&codcol=1580. Acesso em 20/06/2017.

19


Gráfico 12. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016 TJPR TJMG TJRS TJSP TJRJ TJGO TJMT TJDFT TJPA TJPE TJES TJSC TJCE TJBA TJMA TJRN TJAM TJMS TJPI TJPB TJSE TJTO TJRO TJAC TJRR TJAL TJAP 600

Tabela 5 ‑ Casos pendentes, sentenças e baixados em feminicídio, em 2016 e 2017

2017

9

Tribunal

743

378

372 216 179

54

84

106

156 29

83

64

78 29

44

29

37

59

20 0

18

12

13

3 10

6 8 136

251 94

119 16

54

6

34

18

22

3

18

6

14

6

11

5 8 2 6 0 2 0 1

400

200

0

200

400

600

800

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movi‑ mentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo bai‑ xado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. Foi significativa a quan‑ tidade de sentenças proferidas, totalizando 4.829 sentenças em casos de feminicídio (Tabela 5).

Baixados

Sentenças

2016

2017

2016

2017

2016

2017

TJAC

2

8

3

6

3

10

TJAL

2

5

0

0

0

2

TJAM

452

522

114

168

44

4

258 1

Pendentes

TJAP

4

1

3

5

1

2

TJBA

4

8

1

0

1

0

TJCE

22

7

11

14

4

4

TJDFT

15

81

53

47

50

88

TJES

29

27

4

31

7

23

TJGO

684

962

87

148

124

178

TJMA

15

23

0

0

1

6

TJMG

1.504

1.456

511

502

856

898

TJMS

20

60

0

16

5

16

TJMT

69

164

37

106

19

52

TJPA

43

76

4

11

6

10

TJPB

41

10

14

5

16

2

TJPE

41

70

3

10

3

13

TJPI

14

41

3

6

0

0

TJPR

21

4.925

6

1381

7

2872

TJRJ

63

128

11

13

33

31

TJRN

1.496

1.380

136

209

243

112

TJRO

10

19

8

16

6

11

TJRR

5

9

1

2

0

2

TJRS

395

494

160

187

223

252

TJSC

15

36

14

27

1

41

TJSE

5

23

3

3

4

3

TJSP

189

232

71

116

282

190

TJTO

13

19

3

10

3

7

Total

5.173

10.786

1.261

3.039

1.942

4.829

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

20


O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Uma vez que o Mapa da Violência de 2015 apre‑ sentou a taxa de homicídios de mulheres a cada cem mil mulheres residentes por unidade da Fe‑ deração, calculou‑se o total de casos novos de co‑ nhecimento criminais em feminicídio a cada cem mil mulheres residentes (Gráfico 13).

Mapa 2 ‑ Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2017, a cada cem mil mulheres residentes

Os estados com as maiores proporções de casos de feminicídio a cada cem mil mulheres residen‑ tes são: Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso. O Distrito Federal vem em quarto lugar, seguido dos Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Os Estados de Alagoas, Bahia e Maranhão apresentam as menores pro‑ porções de processos novos de feminicídio a cada cem mil mulheres. Gráfico 13. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017, a cada cem mil mulheres residentes

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

2016 TJPR TJRS TJMG TJRJ TJSP TJMT TJDFT TJGO TJPA TJES TJPE TJSC TJCE TJMA TJBA TJRN TJAM TJMS TJRR TJPI TJAC TJTO TJSE TJRO TJPB TJAP TJAL Total

2017 13

0,2 4,5

3,8 3,5

0 1

0,6

0,8

0

5,1

1,8

4,9

4,1

4,6

3,2 1,1

0,7

1

3

0,8

0,6 0

0,5

0,3

0,3

0,2

0,2

0 0,1 14,1

7,7 5,9

4,7 4

1,2 2,4

0,8

2,1

0,4

1,9

1,2

1,8

0,8

1,5

0,3

1,2

0,7

1,1

0,9 0

0,3

0 0,1 2,5

0,9

9

6

3

0

3

6

9

12

15

Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

21


Considerações finais As informações apresentadas neste relatório con‑ substanciam um retrato da atuação do Poder Judi‑ ciário na aplicação da Lei Maria da Penha, abran‑ gendo indicadores de estrutura e litigiosidade (demanda e resposta judicial). O primeiro dado de destaque é o volume de pro‑ cessos tramitados na Justiça Estadual do país em 2017: foram 1.448.716 processos referentes à violên‑ cia doméstica e familiar, o que corresponde, em média, a 13,8 processos a cada mil mulheres bra‑ sileiras. A distribuição dos processos, como demonstrado ao longo desse texto, não é aleatória, havendo fa‑ tores sociais que ajudam a compreender o perfil de denúncia. A região Nordeste é a que apresen‑ tou a menor demanda à Justiça, com uma média de 1,9 processos novos a cada mil mulheres resi‑ dentes. O Norte veio em seguida, com 3,5 processos novos a cada mil mulheres. Na sequência, a região Sudeste, com 3,9 processos novos a cada mil mu‑ lheres. A região Sul apresentou uma média de 7,8 processos novos a cada mil mulheres residentes, e a região Centro‑Oeste, 9,24 processos novos a cada mil mulheres. A maior demanda relativa está no TJMS, com 13,2 processos a cada mil mulheres residentes. Em se‑ guida, no TJDFT, com 11,9 processos a cada mil mu‑ lheres. As menores demandas relativas estão no TJBA e no TJAL, com 0,6 e 0,7 processo a cada mil mulheres, respectivamente.

Evidenciou‑se, assim, uma elevada demanda por Justiça na reparação de violações do direito a um convívio digno e harmonioso no âmbito das rela‑ ções domésticas, familiares e afetivas. Os esforços empreendidos pela Justiça Estadual para a pro‑ moção de uma adequada resposta jurisdicional a essa demanda são substantivos. Entre 2016 e 2017, o número de varas e juizados exclusivos em vio‑ lência doméstica e familiar passou de 109 para 122 ‑ um crescimento de 12% em apenas um ano. O índice de resposta a essa demanda foi de 119% em 2017, ou seja, a Justiça Estadual decidiu um nú‑ mero de processos superior à demanda de casos novos em violência doméstica contra a mulher. Verifica‑se, contudo, que essa resposta é desigual, havendo desequilíbrio na prestação jurisdicional entre os estados. Isso foi observado especialmen‑ te na estrutura especializada de atendimento, fi‑ cando evidenciado que apesar de a maioria dos tribunais contar com equipes multidisciplinares no atendimento às vítimas, a estruturação dessas equipes é adequada em apenas quinze tribunais no país. O levantamento de dados identificou, ainda, ne‑ cessidade do aprimoramento na gestão da in‑ formação pelos tribunais. É preciso empreender esforços também no registro e padronização de informações, sobretudo no tocante aos casos de feminicídio e à etapa de execução.

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O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018

Referências BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamerica‑ na para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência con‑ tra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2004‑2006/2006/lei/l11340.htm >. Acesso em: 18 jul. 2017.

<http://www.cnj.jus.br/busca‑atos‑adm?docu‑ mento=1217>. Acesso em: 22 maio de 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ n. 15, de 8 de março de 2017. Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cnj. jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a‑ 321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf>.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Regiões de Influência das Cidades: 2007. IBGE: Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: < http:// www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/ regic.shtm?c=7>. Acesso em: 18 jul. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 9, de 8 de março de 2007. Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mu‑ lher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implemen‑ tação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. Disponível em:

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2016: ano‑base 2015. Brasí‑ lia, 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/ files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbf‑ f344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, 2013. Disponível em: < http://www.cnj. jus.br/images/programas/lei‑maria‑da‑penha/ cartilha_maria_da_penha.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017.

BRASIL. IBGE. Censos Demográficos. Rio de Janeiro. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/ estatistica/populacao/censo2010/default_resul‑ tados_universo.shtm>. Acesso em: 18 jul. 2017. WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: Homicí‑ dio de Mulheres no Brasil: OEI, 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/ MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 28 maio de 2018.

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