O PODER JUDICIÁRIO NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 2018
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente: Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha Corregedor Nacional de Justiça: Conselheiros:
Ministro João Otávio de Noronha Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Valtércio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luiz Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila
Secretário-Geral: Júlio Ferreira de Andrade Diretora-Geral: Julhiana Miranda Melhoh Almeida
EXPEDIENTE DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS Diretora de Executiva Maria Tereza Aina Sadek Diretora de Projetos Fabiana Luci de Oliveira Diretora Técnica Gabriela Moreira de Azevedo Soares Pesquisadores Igor Stemler Lucas Delgado Rondon de Andrade Porto Danielly dos Santos Queiros Estatísticos Davi Ferreira Borges Filipe Pereira da Silva Jaqueline Barbão Apoio à Pesquisa Ricardo Marques Pâmela Tieme Aoyama Pedro Henrique Amorim Thatiane Rosa Terceirizados Bruna Leite Lucineide Franca Estagiária Doralice Pereira de Assis SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário de Comunicação Social Luiz Cláudio Cunha Projeto gráfico Eron Castro Revisão: Carmem Menezes
2018 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Brasília-DF Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br
Sumário 1 Estrutura judiciária
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6
1.1 Varas exclusivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 1.2 Equipes multidisciplinares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
2 Litigiosidade
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11
2.1 Medidas protetivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 2.2 Casos novos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 2.3 Casos pendentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2.5 Execução Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 2.6 Feminicídio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018
Introdução A Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela portaria CNJ n. 15/2017, definiu diretrizes e ações de prevenção à violência contra mulheres, com o objetivo de garantir seus direitos fundamentais nas relações domésticas e familiares, e a adequa‑ da solução de conflitos envolvendo mulheres em situação de violência1.
aspectos de estrutura e litigiosidade, incluindo a quantidade de varas e juizados exclusivos; núme‑ ro e perfil de profissionais que integram as equi‑ pes multidisciplinares; quantidade de gabinetes privativos; número de medidas protetivas, casos novos, pendentes e baixados; sentenças e exe‑ cuções, tanto para casos que abarcam crimes de violência contra a mulher quanto para casos es‑ pecíficos de feminicídio.
A política previu, entre diversas ações, a realiza‑ ção periódica do mapeamento da estrutura das unidades judiciárias competentes para o recebi‑ mento e processamento de causas cíveis e crimi‑ nais relativas à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como dos dados sobre a litigiosidade nesse tema.
Todos os tribunais responderam ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2018. Uma vez copilados os da‑ dos, e observando‑se inconsistências, foi solici‑ tada às Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a retificação (ou ratificação) das informações, inclusive dos dados referentes ao primeiro levantamento realizado em 2017, com da‑ ta‑base 31/12/2016.
Este relatório apresenta os resultados do segundo mapeamento realizado, oferecendo uma perspec‑ tiva atualizada da implementação das políticas do Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base em dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos sis‑ temas Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal.
Os dados referentes aos anos de 2016 e 2017 foram atualizados e consolidados em 24/05/2018. O relatório está organizado em duas seções. Na pri‑ meira, “Estrutura Judiciária”, apresenta‑se a estru‑ tura especializada no atendimento e julgamento de casos de violência doméstica contra a mulher. A segunda seção, “Litigiosidade”, traz os dados de movimentação processual, incluindo casos crimi‑ nais e de execução penal em violência doméstica contra a mulher, além de dados processuais sobre feminicídio.
Obedecendo à Portaria CNJ n. 15/2017, esses tribu‑ nais encaminharam dados referentes ao ano de 2017, tendo como data‑base 31/12/2017, cobrindo
1 Íntegra da Portaria disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/ arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf. Acesso em 09/03/2018.
5
1 Estrutura judiciária Nesta seção apresenta‑se a disponibilidade de serviços judiciários especializados no atendimen‑ to às mulheres em situação de violência, abar‑ cando seu quantitativo, sua estrutura física e os recursos humanos das suas equipes multidiscipli‑ nares.
Ao Poder Judiciário coube a especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência a partir da criação de Juizados ou Varas de Vio‑ lência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todas as Unidades da Federação. Esses órgãos per‑ tencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as cau‑ sas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
1.1 Varas exclusivas A Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de instituir políticas de combate à violência praticada cotidia‑ namente contra as mulheres brasileiras, garantin‑ do os direitos dessas mulheres no âmbito das rela‑ ções domésticas, familiares e afetivas.
A quantidade de varas exclusivas era de 109 em 2016, passando para 122 em 2017, um aumento per‑ centual de 12% (Gráfico 1).
6
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Gráfico 1. Número de Varas e Juizados exclusivos em violência doméstica, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016 TJSP TJRJ TJRS TJMG TJPR TJDFT TJPE TJBA TJES TJMT TJGO TJPA TJMA TJCE TJSC TJRN TJTO TJMS TJAM TJPB TJRR TJAP TJAL TJSE TJRO TJAC TJPI 20
Tabela 1. Número de setores psicossociais especializados no atendimento à vítima, em 2016 e 2017
2017
9
Tribunal
13
11
11 9
9 4
TJAC
4 0 1
16
16 10
10 6
7 5
6 4
5 3
4
4
4 2
3
2
2 1
1
4
5 3
3
3
3 2
3
2
2 1
15
10
5
2
2
2
2
2 1
1
1
1
1
1
1
1
0
5
10
15
20
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Os tribunais que expandiram a estrutura de aten‑ dimento, criando novas varas e juizados exclusivos em violência doméstica, foram: TJPR, TJRR, TJMA, TJAM, TJSP, TJGO, TJMT, TJRN, TJES e TJBA. Além da quantidade de varas e juizados, foram solicitadas informações sobre setores de serviços psicossociais especializados em atendimento à vítima (Tabela 1), assim como a quantidade de ga‑ binetes privativos de atendimento, ou similares, em funcionamento nas estruturas das unidades judiciais, que possam garantir acolhimento das vítimas de forma individualizada e com privaci‑ dade (Gráfico 2).
Setores psicossociais exclusivos 2016 2017
Setores psicossociais não exclusivos 2017
0
1
1
TJAL
2
2
0
TJAM
0
3
0
TJAP
2
2
0
TJBA
6
7
0
TJCE
0
0
nd
TJDFT
1
5
0
TJES
1
1
nd
TJGO
1
1
11
TJMA
2
2
12
TJMG
0
1
nd
TJMS
1
1
28
TJMT
4
4
76
TJPA
2
2
31
TJPB
2
2
4
TJPE
8
9
nd
TJPI
3
2
1
TJPR
3
6
62
TJRJ
11
15
10
TJRN
0
0
nd
TJRO
1
1
23
TJRR
0
0
nd
TJRS
1
1
nd
TJSC
2
2
nd
TJSE
0
1
nd
TJSP
0
0
nd
TJTO
1
1
nd
Total
54
72
259
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018. nd = informação não disponível
7
Gráfico 2. Número de Gabinetes Privativos, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
As informações sobre setores psicossociais coleta‑ das em 2016 referiam‑se apenas àqueles que pres‑ tavam atendimento exclusivamente nos casos de violência doméstica contra a mulher, tendo sido informados 54 setores. Já os dados de 2017 refe‑ rem‑se também aos setores psicossociais em fun‑ cionamento que prestam atendimento nos casos de violência doméstica contra a mulher, de forma não‑exclusiva, ou seja, acumulando atendimento em outros tipos de processos. Para o ano de 2017 foram informados 72 setores exclusivos e 259 se‑ tores não‑exclusivos.
MÉDIO
GRANDE
2016
PEQUENO
Os únicos tribunais que declaram não possuir setor psicossocial especializado no atendimento à vítima, seja exclusivo ou não exclusivo, foram: TJCE, TJRN e TJRR. No que se refere à quantidade de gabinetes priva‑ tivos, houve um crescimento de 35% na estrutura dessas varas, passando de 168 gabinetes em 2016, para 226 em 2017. O único tribunal que declarou não possuir gabinete privativo para atendimen‑ to nos casos de violência doméstica foi o TJAC. Os tribunais TJES, TJPR, TJRJ, TJMA, TJRN, TJRS, TJMT, TJBA, TJAP e TJAM declararam aumento na quan‑ tidade de gabinetes privativos entre 2016 e 2017.
TJRJ TJRS TJSP TJPR TJMG TJSC TJDFT TJBA TJPE TJMT TJGO TJPA TJES TJCE TJMA TJAM TJRN TJAL TJRR TJPB TJTO TJPI TJAP TJSE TJRO TJMS TJAC 60
2017
39
78 9
11 nd
10
3
8
4
4
28
28 15
14 6
7
7
7 5
6
5
4
4
4 1
4
4
3 2
3
7
8 4
5
4
4
9
5
3
3
3
3
2
2 0
2
2 1
1
1
1
1
0 0
50
40
30
20
10
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
1.2 Equipes multidisciplinares De acordo com os dados encaminhados pelos tri‑ bunais, há 2.440 profissionais atuando nas va‑ ras e juizados em violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo as especialidades de serviço social, psicologia, medicina, pedagogia e ciências sociais (Tabela 2).
8
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Tabela 2 ‑ Número de profissionais de acordo com a especialidade e tamanho total da equipe multidisciplinar, em 2017 Tribunal TJAC
Ressalte‑se que muitos desses profissionais não prestam atendimento exclusivo às varas e juiza‑ dos especializados em violência doméstica, ha‑ vendo compartilhamento de profissionais entre diversas unidades.
Serviço Ciências Psicólogos Pedagogia Medicina Total social Sociais 14
31
0
0
45
TJAL
3
2
0
0
5
TJAM
5
3
0
0
8
TJAP
3
3
0
0
6
TJBA
3
1
6
0
10
TJCE
2
2
1
0
5
TJDFT
15
7
0
0
22
TJES
6
4
0
0
10
TJGO
112
101
17
0
230
TJMA
18
15
0
0
33
TJMG
484
140
0
0
624
TJMS
47
19
0
0
66
TJMT
125
125
46
293
TJPA
57
25
2
0
TJPB
15
10
2
0
27
TJPE
17
17
2
0
36
Considerando o disposto no “Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Domésti‑ ca e Familiar contra a Mulher” (CNJ, 2010: p. 19‑20), tem‑se que as varas ou juizados com até 5.000 processos em trâmite devem contar minimamente em sua equipe multidisciplinar com um psicólogo e um assistente social, perfazendo dois profissio‑ nais. Já as varas com mais de 5.000 processos em trâmite devem contar em sua equipe multidisci‑ plinar mínima com três psicólogos e três assisten‑ tes sociais.
589 1
TJPI
6
4
0
0
10
TJPR
9
88
0
55
152
TJRJ
151
116
0
0
267
TJRN
2
1
1
0
4
TJRO
39
61
0
0
100
TJRR
2
1
1
0
4
TJRS
11
10
0
0
21
TJSC
22
3
3
13
41
TJSE
2
2
0
0
4
TJSP
18
12
3
1
34
TJTO
1
1
0
0
2
Total
1189
804
84
362
1
Levando em conta esses critérios, verificou‑se a estrutura de atendimento exclusiva e não‑exclu‑ siva disponível nos tribunais, para essas especia‑ lidades (Tabela 3).
85
Em 2017, 15 dos 27 tribunais estaduais possuíam equipe de atendimento considerada adequada: TJPR, TJMG, TJRJ, TJGO, TJMT, TJSC, TJPA, TJMA, TJMS, TJRO, TJAC, TJPB, TJAP, TJAL e TJPI.
2440
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
9
Tabela 3 ‑ Número de profissionais das especialidades de serviço social e psicologia, em 2017 Tribunal
Serviço social
Serviço social não exclusivo
Psicologia
Psicologia não exclusivo
TJAC
1
13
19
12
TJAL
3
0
2
0
TJAM
5
0
3
0
TJAP
3
0
3
0
TJBA
3
0
1
0
TJCE
2
nd
2
nd
TJDFT
15
0
7
0
TJES
6
nd
4
nd
TJGO
61
51
53
48
TJMA
4
14
3
12
TJMG
5
479
3
137
TJMS
1
46
1
18
TJMT
10
115
9
116
TJPA
6
51
3
22
TJPB
4
11
4
6
TJPE
17
nd
17
nd
TJPI
2
4
2
2
TJPR
2
7
4
84
TJRJ
30
121
35
81
TJRN
2
nd
1
nd
TJRO
2
37
3
58
TJRR
2
nd
1
nd
TJRS
11
nd
10
nd
TJSC
22
nd
3
nd
TJSE
2
nd
2
nd
TJSP
18
nd
12
nd
TJTO
1
nd
1
nd
Total
240
949
208
596
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível
10
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018
2 Litigiosidade Nesta seção, apresenta‑se os dados relativos à de‑ manda judicial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabe‑ lece que a violência doméstica e familiar pode se consubstanciar em qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, se‑ xual, patrimonial ou moral contra a mulher. A análise da litigiosidade enfrentada pelo Poder Judiciário em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher abrange o conjunto de processos formados pelas ações penais e pelos procedimentos de natureza cautelar autuados para apreciação de medidas protetivas de urgên‑ cia, seja para impor restrições ao agressor, seja para resguardar a ofendida ou o seu patrimônio. Os casos de feminicídio, nos quais há crime doloso contra a vida da mulher por razões de gênero, de‑ correntes da violência doméstica e familiar, pre‑ visto na Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, foram contabilizados em categoria específica.
2.1 Medidas protetivas As medidas protetivas têm caráter preventivo, e são voltadas a providências urgentes. De acor‑ do com a Lei Maria da Penha, existem dois tipos de medidas protetivas: as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios), e as medi‑ das protetivas de urgência à ofendida (como o en‑ caminhamento a programa de proteção ou atendi‑ mento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens, etc.). O Gráfico 3 traz a quantidade de medidas proteti‑ vas expedidas em 2016 e 2017, de acordo com os tribunais, totalizando nacionalmente 194.812 me‑ didas em 2016, e 236.641 medidas em 2017 – um aumento de 21% no período.
11
Gráfico 3. Quantidade de decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ ou que obrigam o agressor, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 2017
2016
34.469
38.664 22.419
GRANDE
27.030
16.865
25.358
17.964
21.002
20.153
19.250 2.811
13.118
6.747
11.636
7.714
8.925
7.680
8.846
6.686 7.771
7.878
6.629
7.841
5.933
MÉDIO
8.592
6.266
3.113
3.601
3.263
3.208
7.152
8.489
4.520
4.296
1.855
2.691
2.153
2.388
2.303
2.155
1.181
1.453
1.918
1.354
1.495
50.000 40.000 30.000 20.000 10.000
PEQUENO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016 TJRS TJMG TJRJ TJPR TJSP TJGO TJDFT TJPE TJMT TJES TJCE TJSC TJMA TJPA TJBA TJMS TJAM TJPI TJTO TJRO TJAP TJPB TJRN TJRR TJSE TJAC TJAL
Gráfico 4. Quantidade de medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
1.067
714
925
1.123
447
181 113 0 48
0
10.000 20.000 30.000 40.000 50.000
TJRS TJPR TJRJ TJMG TJSP TJDFT TJMT TJES TJGO TJSC TJPE TJMA TJCE TJPA TJBA TJMS TJAP TJRR TJTO TJRO TJAM TJPI TJPB TJRN TJSE TJAC TJAL Total
2017 6,7
6 3,7
3,2 2,9
2
2,5
2,1 0,8
0,9
7,3
4,3 5,4
4,8 4,3
3,4
3,9
0,8 2,2
1,9 1,8
1,6
1,8
1,7
1,7
1,7 0,9
0,8 0,4
0,4
6,3
5,3 3,7
3
3,6
2,8 3,1
2,8 2,4
2,6
2,1
2,3 1,6
1,1 0,7
0,9
0,6
0,8
0,4
1
0,3
0,4 0 0
2,2
1,9
7
6
5
4
3
2
1
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Em 2017, o TJRS expediu a maior quantidade de medidas protetivas em números absolutos (38.664 medidas), seguido do TJMG (27.030 medidas) e do TJRJ (25.358 medidas). Os tribunais que expediram as menores quantidades de medidas protetivas foram os TJAL (48 medidas), TJAC (113 medidas), TJSE (447 medidas) e TJRR (925 medidas).
As menores proporções foram verificadas nos Tribunais de Justiça de Alagoas, Acre, Sergipe e Bahia, sendo que os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de São Paulo tam‑ bém apresentaram baixas proporções, ficando abaixo de uma medida protetiva expedida a cada mil mulheres residentes.
Em dados proporcionais à quantidade de mulhe‑ res residentes por unidade da Federação (Gráfi‑ co 4), os tribunais que em 2017 apresentaram as maiores médias a cada mil mulheres residentes foram o TJDFT (7,3), o TJRS (6,7 medidas), o TJMS (6,3), o TJMT (5,4) e o TJES (4,3).
2.2 Casos novos Em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça esta‑ duais do país 452.988 casos novos de conhecimen‑ to criminais em violência doméstica contra a mu‑
12
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 lher ‑ número 12% maior que o verificado em 2016, quando 402.695 casos novos foram registrados. O TJSP apresentou o maior volume, com 67.541 casos novos; o TJRS veio na sequência, com 66.355 pro‑ cessos; o TJMG, em terceiro lugar, com 47.320; o TJRJ, em quarto lugar, com 46.340 processos (Gráfico 5). Gráfico 5. Quantidade de casos novos referentes à violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 47.779
67.541
62.466
80.000
66.355 50.671
47.320
48.361
46.340 27.747
32.441 10.966
19.803
16.353
19.031
16.084
18.196
13.427 9.675
14.660 13.623
9.453
10.349
5.488
7.224
5.425
5.778
4.080
4.379
17.576
17.789 7.522
6.702
6.382
6.530
5.215
5.570
3.813
4.702
4.162
4.361
5.153
4.205
3.577
4.200
2.907
3.178
2.495
40.000
GRANDE
17.066
13.524
60.000
2016
20.000
MÉDIO
TJSP TJRS TJMG TJRJ TJPR TJGO TJDFT TJSC TJMT TJES TJPE TJMA TJCE TJPA TJBA TJMS TJAM TJPB TJRO TJPI TJTO TJRN TJAC TJSE TJAP TJRR TJAL
Gráfico 6. Quantidade de casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
2017
2.936
1.271
1.409
1.123
1.300
0
20.000
40.000
60.000
PEQUENO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016
cada mil mulheres residentes. Na sequência, com 11,9 casos novos a cada mil mulheres residentes, está o Distrito Federal. Em terceiro lugar, o Estado do Rio Grande do Sul, com 11,5 processos a cada mil mulheres residentes. Em quarto lugar, o Estado do Mato Grosso, com 10,5 casos a cada mil mulheres, e em quinto, o Acre, com 10,2 processos a cada mil mulheres residentes (Gráfico 6).
80.000
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
TJRS TJPR TJRJ TJMG TJSP TJDFT TJMT TJES TJGO TJSC TJMA TJPE TJCE TJPA TJBA TJMS TJAC TJAP TJRO TJTO TJRR TJAM TJPB TJPI TJSE TJRN TJAL Total
2017 11,5
10,9 5,8
4,9
5,4
5,6 4,5
4,8 3
2,1
11,9
10,5 10,5
8,3 7,3
4,9 5,9
3,3
5,2
4,7 2,7
2,9
2,8
2,8 1,6
1,2
1,4
1,3
0,6
0,5
13,2
13,2 10,2
8,8 7,4
6,4 6,3
6
5,7
5,5
5,6
5,1 3,4
3,8
3,2
3,1
2,9
2,3
2,7
2,5
2,5
3 0,7
-0,7
4,3
3,9
As menores demandas foram verificadas no TJAL (1.300 casos novos), no TJRR (1.409 casos novos) e no TJAP (2.936 casos novos).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Analisando a quantidade de casos novos a partir do contingente populacional feminino residente em cada unidade da Federação, tem‑se que Mato Grosso do Sul é a localidade que apresenta a maior demanda nesse assunto, com 13,2 casos novos a
As menores demandas proporcionais à popu‑ lação residente feminina estão nos Estados da Bahia e de Alagoas, com médias de 0,6 e 0,7 pro‑ cesso novo a cada mil mulheres residentes, res‑ pectivamente.
15
13
12
9
6
3
0
3
6
9
12
15
2.3 Casos pendentes O Gráfico 7 apresenta a quantidade de casos pen‑ dentes de conhecimento criminais em violên‑ cia doméstica contra a mulher. Em 2017 haviam 908.560 casos pendentes, percentual 2% maior que em 2016, quando somavam 891.818 casos pen‑ dentes. Gráfico 7. Quantidade de casos pendentes de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
MÉDIO
GRANDE
2016
PEQUENO
Mapa 1 ‑ casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, em 2016 e 2017
TJSP TJRJ TJMG TJRS TJPR TJGO TJPE TJSC TJBA TJMT TJPA TJMA TJCE TJES TJDFT TJMS TJAM TJPI TJRO TJRN TJPB TJSE TJTO TJAL TJAC TJAP TJRR
2017
172.845
220.000
201.507 101.839
98.354
90.473
98.004
72.912
73.591
49.794
30.194
38.191
55.454
49.283
47.311
31.517
34.183
29.071
29.780
26.242
29.524
34.235
27.886
21.967
24.882
40.295
18.587 9.508
14.995
15.456 15.409
23.910
26.010
22.280
18.454
10.658
13.278
6.936
8.502
9.209
8.497
11.200
7.649
5.433
6.216
6.512
6.025
5.110
5.666
4.246
5.037
1.477 1.987 1.680 1.117
145.000
70.000
5.000
80.000
155.000
230.000
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
14
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Os casos pendentes representam cerca de 2 vezes a quantidade de casos novos no tema. O TJSP é o tribunal com o maior volume de casos penden‑ tes, com 201. 507 casos. Na sequência, o TJRJ, com 98.354 casos, e o TJMG, com 98.004 casos. Os tribunais que apresentaram os menores vo‑ lumes de casos pendentes em 2017 foram o TJRR (1.117 casos) e TJAP (1.987 casos).
2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance
A taxa de congestionamento (TC) indica o percen‑ tual de processos não decididos em relação ao to‑ tal de processos que tramitaram durante o ano3. Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados). Verifica‑se que no ano de 2017 foram baixados na Justiça Estadual um total de 540.156 processos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher – quantidade 18% maior do que a baixada em 2016, quando foram decididos 456.858 processos. Comparando o volume de processos baixados com o volume de processos novos, verifica‑se que a Justiça Estadual foi capaz de decidir um número de processos superior à demanda de casos novos nesse assunto.
Um dos aspectos cruciais da atuação do Poder Ju‑ diciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta frente à demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher. Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciá‑ rio, utiliza‑se indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC).
Os tribunais com as maiores quantidades de processos baixados em 2017 foram o TJRS (111.752 processos baixados), o TJRJ (69.675 processos bai‑ xados) e o TJMG (62.321 processos baixados), con‑ forme dados dispostos no Gráfico 8.
O índice de atendimento à demanda (IAD) permi‑ te verificar se o tribunal foi capaz de baixar pro‑ cessos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes2.
2 O cálculo do IAD é feito conforme a fórmula: IAD ano =
3 O cálculo da TC é feito conforme a fórmula:
Processos Baixadosano
TC ano =
Casos novos ano-base
15
Processos Baixadosano Processos Baixadosano + Casos Pendentes 31/12/ano
Gráfico 8. Quantidade de processos baixados de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
PEQUENO
GRANDE
2017
106.290
111.752 73.234
69.675 48.009
62.321
41.369
140.000 105.000 70.000
60.150 20.719
35.149
16.491
19.048
17.639
18.392
10.413
17.344
11.318
17.257
15.833
MÉDIO
TJRS TJRJ TJMG TJSP TJPR TJMT TJDFT TJGO TJCE TJSC TJPE TJPA TJBA TJES TJMA TJMS TJAM TJRO TJPB TJTO TJAC TJSE TJAP TJPI TJRR TJAL TJRN
2016
16.578
11.388
16.387
10.254
12.127
2.850
10.223
6.498
9.474
8.322
5.484
15.541
15.628
6.290
9.167
6.368
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016
Gráfico 9. Índice de Atendimento à Demanda, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
6.216
6.488
5.625
4.501
5.022
3.141
3.960
3.516
3.296
3.240
2.412
1.873
2.222
1.987
2.018
35.000
1.484
0
35.000
2017 168%
170%
150%
151%
132%
95%
110%
75%
89%
87%
239%
206%
233%
70%
208%
188% 120%
84%
112%
123%
96%
108%
91%
99%
88%
95% 65%
67%
53%
88%
143%
156%
137%
84%
134%
45%
115%
108%
112%
122%
103%
121%
94%
88%
88%
88%
86%
102%
82%
130% 47%
49%
38%
55%
119%
113%
250% 200% 150%
508 1.745 2.778
TJRS TJRJ TJMG TJPR TJSP TJCE TJBA TJPA TJPE TJMT TJDFT TJSC TJGO TJES TJMA TJRR TJAM TJAL TJTO TJRO TJSE TJAC TJMS TJPB TJAP TJPI TJRN Total
100%
50%
0%
50%
100%
150% 200% 250%
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
70.000 105.000 140.000
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Na média, o índice de atendimento à demanda ficou em 119%, desempenho geral melhor que o observado em 2016, quando a média do indicador para a Justiça Estadual ficou em 113%. Os tribunais com os maiores índices de atendimen‑ to à demanda foram o TJCE (239%), o TJBA (233%), o TJPA (208%) e o TJRS (168%). Outros onze tribunais obtiveram índices de atendimento à demanda su‑ periores a 100%, o que significa que decidiram no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher. Foram eles: TJRJ, TJRR, TJAM, TJAL, TJMG, TJPE, TJTO, TJMT, TJRO, TJPR e TJSE.
Já os tribunais com as menores quantidades de processos baixados frente à demanda foram o TJRN (38%), o TJPI (47%), O TJMA (53%) E O TJES (65%). Outros sete tribunais ficaram com o indica‑ dor abaixo de 100%, o que significa que não con‑ seguiram decidir quantidade de processos equi‑ valente à demanda. Foram eles: TJDFT, TJAC, TJSC, TJSP, TJMS, TJGO, TJPB e TJAP. O Gráfico 10 informa a taxa de congestionamento em cada tribunal, no que se refere à tramitação dos casos de violência doméstica contra a mulher. Em 2017 a taxa geral de congestionamento nesse assunto ficou em 63%, pouco menor que a obser‑ vada em 2016, que foi de 66%.
16
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Gráfico 10. Taxa de Congestionamento nos casos de casos de violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017 2017 61%
65%
59%
58% 49%
71% 40%
41%
82%
73%
76%
79%
74%
91%
2016
74%
81%
70%
77%
GRANDE
67%
67%
62%
59%
61%
61% 52%
78%
46%
46%
86%
85%
85%
79% 76%
91%
100%
Gráfico 11. Quantidade total de sentenças de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017
77%
81%
65%
61%
62%
61%
58%
52%
58%
63%
56%
57%
55%
59% 45%
31% 36%
46%
63%
66%
80%
MÉDIO
67%
78%
60%
40%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
PEQUENO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016 TJSP TJMG TJRJ TJPR TJRS TJMA TJGO TJBA TJPE TJPA TJSC TJES TJMT TJCE TJDFT TJPI TJRN TJAL TJAM TJSE TJMS TJRO TJPB TJAC TJTO TJAP TJRR Total
Os tribunais que proferiram a maior quantidade de sentenças foram o TJRS, o TJRJ, o TJMG e o TJSP (Gráfico 11).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Os três tribunais que apresentaram as maiores taxas de congestionamento foram o TJPI (86%), o TJRN (85%) e o TJMA (82%). E as três menores ta‑ xas de congestionamento nos casos de violência doméstica contra a mulher foram verificadas no TJRR (36%), no TJRS (40%) e no TJAP (45%).
TJRS TJRJ TJMG TJSP TJPR TJMT TJPA TJES TJSC TJGO TJPE TJDFT TJCE TJMA TJBA TJMS TJAM TJPB TJTO TJRO TJAL TJRR TJRN TJSE TJPI TJAC TJAP
2017
110.077
114.010 53.048
140.000 105.000 70.000
64.920 9.959
28.168
22.006
27.201 5.863
6.476
3.600
12.433
8.571
10.351
6.289
9.601
9.167
9.347
7.008
8.021
5.067
7.273
5.299
6.092
1.785
2.298
1.088 1.383
1 0 6.187
6.314
6.798
4.133
3.619
3.437
1.907
3.414
2.953
2.951
700 2.193 1.395 1.476 1.044 1.363 781 1.103 606 993 3.288
854
1.221 534
35.000
0
35.000
70.000 105.000 140.000
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
A quantidade de sentenças de conhecimento cri‑ minais em violência doméstica contra a mulher proferidas é outro indicador de resposta do Poder Judiciário. Em 2017 foram 336.339 sentenças pro‑ feridas, indicador 20% melhor se comparado a 2016, quando a justiça estadual proferiu 279.327 sentenças.
17
2.5 Execução Penal
Tabela 4 ‑ Número total de casos de execução penal em violência doméstica contra as mulheres (iniciados, pendentes e baixados), em 2016 e 2017
A fase da execução penal caracteriza o cumpri‑ mento da decisão judicial, e os dados sobre execu‑ ção servem, assim, para monitorar o cumprimen‑ to das sentenças. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não forneceu dados sobre execução penal em violência doméstica contra as mulheres, in‑ formando haver necessidade de adaptação de pa‑ râmetros para gerar essas estatísticas com maior precisão. O TJSP também deixou de prestar essa informação para o ano de 2017. Outros tribunais, como o TJAP, o TJAL e o TJAM, apresentaram valo‑ res muito baixos comparados à sua movimenta‑ ção processual, o que pode ser lido como um indi‑ cativo de subregistro da informação nos sistemas de estatística.
iniciadas
De acordo com as informações disponíveis, em 2017 foram iniciados na Justiça Estadual um total de 14.280 processos de execução penal em violên‑ cia doméstica contra a mulher. Encontravam‑se em andamento (pendentes) 29.864 casos de exe‑ cuções penais em violência doméstica contra a mulher, tendo sido baixados 7.640 processos (Ta‑ bela 4). Devido à ausência de informação para alguns tri‑ bunais, e por conta da subnotificação para outros, esses indicadores devem ser lidos com cautela, uma vez que estão subdimensionados.
pendentes
baixadas
Tribunal
2016
2017
2016
2017
2016
2017
TJAC
20
48
30
76
11
26
TJAL
0
0
1
8
0
0
TJAM
375
0
13
12
4
8
TJAP
0
0
1
0
1
1
TJBA
2
0
83
127
6
15
TJCE
77
89
430
101
163
348
TJDFT
531
1907
1713
5769
415
141
TJES
416
343
468
390
72
335
TJGO
342
517
1091
1394
286
327
TJMA
28
52
122
174
0
47
TJMG
1496
3691
1848
7873
1105
2174
TJMS
1136
1693
802
1242
390
919
TJMT
210
281
476
705
119
123
TJPA
47
46
113
137
30
22
TJPB
138
159
565
572
22
93
TJPE
256
181
485
511
57
168
TJPI
61
10
70
42
21
38
TJPR
100
23
328
264
141
123
TJRJ
nd
nd
nd
nd
nd
nd
TJRN
16
6
25
22
10
12
TJRO
870
741
1276
1277
535
665
TJRR
63
77
69
130
19
13
TJRS
2340
2654
4143
5665
851
1077
TJSC
742
760
1237
1602
290
485
TJSE
313
481
787
1006
246
316
TJSP
740
nd
961
nd
102
nd
TJTO
384
521
406
765
66
164
Total
10.703
14.280
17.543
29.864
4.962
7.640
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível
18
O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018
2.6 Feminicídio O Mapa da Violência publicado em 2015 situou o Brasil na quinta pior posição no ranking de paí‑ ses com maior índice de homicídios de mulheres: 4,8 assassinatos a cada cem mil mulheres4. Segundo o relatório, em uma década, entre 2003 e 2013, a quantidade de mulheres vítimas de ho‑ micídio aumentou de 3.937 para 4.762. Ponderan‑ do‑se esse dado pelo crescimento da população feminina no período, houve um aumento 8,8% na taxa de homicídios de mulheres (2015: p. 13). Entre 1980 e 2013 foram registrados pelo Sistema de In‑ formações de Mortalidade (SIM/DATASUS) um to‑ tal de 106.093 homicídios de mulheres (2015: p. 8). O Mapa da Violência (2015) mostra que apesar de ter havido uma redução significativa na taxa de homicídio de mulheres logo após a entrada em vi‑ gor da Lei Maria da Penha ‑ de 4,2 em 2006 para 3,9 em 2007 ‑ essa redução não se manteve. A taxa voltou a crescer a partir de 2008, quando retornou ao patamar de 4,2, chegando em 4,8 em 2012. A publicação trouxe também informações sobre o perfil das vítimas: mulheres negras (pretas e par‑ das) e aquelas na faixa etária entre 18 e 30 anos, constituem os grupos mais vulneráveis nos casos de homicídio.
por parte do poder público na proteção das mulhe‑ res em situação de violência5. O relatório final ela‑ borado por essa comissão deu ensejo à criação da Lei do Feminicídio (13.104/2015), prevendo‑o como circunstância qualificadora do crime de homicí‑ dio, e incluindo‑o no rol de crimes hediondos. O fe‑ minicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, de acordo com o § 2‑A. Por se tratar de previsão em lei com edição recen‑ te, tendo sido incorporado como assunto nas tabe‑ las processuais do CNJ apenas em 2016, alguns tri‑ bunais não dispõem dessas estatísticas – caso dos TJAP e TJAL. Outros tribunais relatam dificuldades em contabilizar esses casos, devido a problemas de parametrização em seus sistemas. Ainda que haja subnotificação e problemas de extração da informação, a movimentação processual dos ca‑ sos de feminicídio é expressiva. Em 2017 foram registrados 2.643 casos novos de fe‑ minicídio na Justiça Estadual do país (Gráfico 12). Parte dos tribunais revisou os dados relativos aos casos de feminicídio para o ano de 2016, totalizan‑ do 1.287 casos. Os tribunais de São Paulo e do Pa‑ raná não apresentaram revisão dos dados de 2016, sendo notável a subnotificação.
Esse quadro motivou a instituição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI‑VCM), no ano de 2012, que buscou investigar a situação da violência contra a mulher no país, apurando denúncias de omissão 4 Os países que mais registraram assassinatos de mulheres foram El Salvador (8,9 assassinatos a cada 100 mil mulheres), Colômbia (6,3), Guatemala (6,2), Rússia (5,3), Brasil (4,8) e México (4,4). Mapa da Violência, 2015: p. 28.
5 Informação extraída da página do Senado. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/comissoes/ comissao;jsessionid=38C9991F6DB61CEC4ADE1417FFD21899?0&codcol=1580. Acesso em 20/06/2017.
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Gráfico 12. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016 TJPR TJMG TJRS TJSP TJRJ TJGO TJMT TJDFT TJPA TJPE TJES TJSC TJCE TJBA TJMA TJRN TJAM TJMS TJPI TJPB TJSE TJTO TJRO TJAC TJRR TJAL TJAP 600
Tabela 5 ‑ Casos pendentes, sentenças e baixados em feminicídio, em 2016 e 2017
2017
9
Tribunal
743
378
372 216 179
54
84
106
156 29
83
64
78 29
44
29
37
59
20 0
18
12
13
3 10
6 8 136
251 94
119 16
54
6
34
18
22
3
18
6
14
6
11
5 8 2 6 0 2 0 1
400
200
0
200
400
600
800
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movi‑ mentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo bai‑ xado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. Foi significativa a quan‑ tidade de sentenças proferidas, totalizando 4.829 sentenças em casos de feminicídio (Tabela 5).
Baixados
Sentenças
2016
2017
2016
2017
2016
2017
TJAC
2
8
3
6
3
10
TJAL
2
5
0
0
0
2
TJAM
452
522
114
168
44
4
258 1
Pendentes
TJAP
4
1
3
5
1
2
TJBA
4
8
1
0
1
0
TJCE
22
7
11
14
4
4
TJDFT
15
81
53
47
50
88
TJES
29
27
4
31
7
23
TJGO
684
962
87
148
124
178
TJMA
15
23
0
0
1
6
TJMG
1.504
1.456
511
502
856
898
TJMS
20
60
0
16
5
16
TJMT
69
164
37
106
19
52
TJPA
43
76
4
11
6
10
TJPB
41
10
14
5
16
2
TJPE
41
70
3
10
3
13
TJPI
14
41
3
6
0
0
TJPR
21
4.925
6
1381
7
2872
TJRJ
63
128
11
13
33
31
TJRN
1.496
1.380
136
209
243
112
TJRO
10
19
8
16
6
11
TJRR
5
9
1
2
0
2
TJRS
395
494
160
187
223
252
TJSC
15
36
14
27
1
41
TJSE
5
23
3
3
4
3
TJSP
189
232
71
116
282
190
TJTO
13
19
3
10
3
7
Total
5.173
10.786
1.261
3.039
1.942
4.829
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
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O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018 Uma vez que o Mapa da Violência de 2015 apre‑ sentou a taxa de homicídios de mulheres a cada cem mil mulheres residentes por unidade da Fe‑ deração, calculou‑se o total de casos novos de co‑ nhecimento criminais em feminicídio a cada cem mil mulheres residentes (Gráfico 13).
Mapa 2 ‑ Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2017, a cada cem mil mulheres residentes
Os estados com as maiores proporções de casos de feminicídio a cada cem mil mulheres residen‑ tes são: Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso. O Distrito Federal vem em quarto lugar, seguido dos Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Os Estados de Alagoas, Bahia e Maranhão apresentam as menores pro‑ porções de processos novos de feminicídio a cada cem mil mulheres. Gráfico 13. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017, a cada cem mil mulheres residentes
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
2016 TJPR TJRS TJMG TJRJ TJSP TJMT TJDFT TJGO TJPA TJES TJPE TJSC TJCE TJMA TJBA TJRN TJAM TJMS TJRR TJPI TJAC TJTO TJSE TJRO TJPB TJAP TJAL Total
2017 13
0,2 4,5
3,8 3,5
0 1
0,6
0,8
0
5,1
1,8
4,9
4,1
4,6
3,2 1,1
0,7
1
3
0,8
0,6 0
0,5
0,3
0,3
0,2
0,2
0 0,1 14,1
7,7 5,9
4,7 4
1,2 2,4
0,8
2,1
0,4
1,9
1,2
1,8
0,8
1,5
0,3
1,2
0,7
1,1
0,9 0
0,3
0 0,1 2,5
0,9
9
6
3
0
3
6
9
12
15
Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018
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Considerações finais As informações apresentadas neste relatório con‑ substanciam um retrato da atuação do Poder Judi‑ ciário na aplicação da Lei Maria da Penha, abran‑ gendo indicadores de estrutura e litigiosidade (demanda e resposta judicial). O primeiro dado de destaque é o volume de pro‑ cessos tramitados na Justiça Estadual do país em 2017: foram 1.448.716 processos referentes à violên‑ cia doméstica e familiar, o que corresponde, em média, a 13,8 processos a cada mil mulheres bra‑ sileiras. A distribuição dos processos, como demonstrado ao longo desse texto, não é aleatória, havendo fa‑ tores sociais que ajudam a compreender o perfil de denúncia. A região Nordeste é a que apresen‑ tou a menor demanda à Justiça, com uma média de 1,9 processos novos a cada mil mulheres resi‑ dentes. O Norte veio em seguida, com 3,5 processos novos a cada mil mulheres. Na sequência, a região Sudeste, com 3,9 processos novos a cada mil mu‑ lheres. A região Sul apresentou uma média de 7,8 processos novos a cada mil mulheres residentes, e a região Centro‑Oeste, 9,24 processos novos a cada mil mulheres. A maior demanda relativa está no TJMS, com 13,2 processos a cada mil mulheres residentes. Em se‑ guida, no TJDFT, com 11,9 processos a cada mil mu‑ lheres. As menores demandas relativas estão no TJBA e no TJAL, com 0,6 e 0,7 processo a cada mil mulheres, respectivamente.
Evidenciou‑se, assim, uma elevada demanda por Justiça na reparação de violações do direito a um convívio digno e harmonioso no âmbito das rela‑ ções domésticas, familiares e afetivas. Os esforços empreendidos pela Justiça Estadual para a pro‑ moção de uma adequada resposta jurisdicional a essa demanda são substantivos. Entre 2016 e 2017, o número de varas e juizados exclusivos em vio‑ lência doméstica e familiar passou de 109 para 122 ‑ um crescimento de 12% em apenas um ano. O índice de resposta a essa demanda foi de 119% em 2017, ou seja, a Justiça Estadual decidiu um nú‑ mero de processos superior à demanda de casos novos em violência doméstica contra a mulher. Verifica‑se, contudo, que essa resposta é desigual, havendo desequilíbrio na prestação jurisdicional entre os estados. Isso foi observado especialmen‑ te na estrutura especializada de atendimento, fi‑ cando evidenciado que apesar de a maioria dos tribunais contar com equipes multidisciplinares no atendimento às vítimas, a estruturação dessas equipes é adequada em apenas quinze tribunais no país. O levantamento de dados identificou, ainda, ne‑ cessidade do aprimoramento na gestão da in‑ formação pelos tribunais. É preciso empreender esforços também no registro e padronização de informações, sobretudo no tocante aos casos de feminicídio e à etapa de execução.
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O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha 2018
Referências BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamerica‑ na para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência con‑ tra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2004‑2006/2006/lei/l11340.htm >. Acesso em: 18 jul. 2017.
<http://www.cnj.jus.br/busca‑atos‑adm?docu‑ mento=1217>. Acesso em: 22 maio de 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ n. 15, de 8 de março de 2017. Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cnj. jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a‑ 321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf>.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Regiões de Influência das Cidades: 2007. IBGE: Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: < http:// www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/ regic.shtm?c=7>. Acesso em: 18 jul. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 9, de 8 de março de 2007. Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mu‑ lher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implemen‑ tação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. Disponível em:
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2016: ano‑base 2015. Brasí‑ lia, 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/ files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbf‑ f344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, 2013. Disponível em: < http://www.cnj. jus.br/images/programas/lei‑maria‑da‑penha/ cartilha_maria_da_penha.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017.
BRASIL. IBGE. Censos Demográficos. Rio de Janeiro. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/ estatistica/populacao/censo2010/default_resul‑ tados_universo.shtm>. Acesso em: 18 jul. 2017. WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: Homicí‑ dio de Mulheres no Brasil: OEI, 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/ MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 28 maio de 2018.
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