Caderno especial Recupera DF

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É hora de regularizar os débitos O Governo do Distrito Federal, em uma ação inédita de transparência que nasceu no diálogo com a sociedade, convoca pessoas físicas e jurídicas que estejam com impostos atrasados para quitar os compromissos fiscais. IPVA, IPTU, ISS, ICMS, ITBI, TLP... Que tal procurar a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal?


Contribuintes poderão quitar dívidas com o GDF Quem tiver débitos vencidos até dezembro de 2011 será beneficiado com o Programa Recupera DF

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governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 5.096 que estabelece o Recupera DF, programa que oferece a credores a oportunidade de parcelamento tributário. O objetivo é facilitar a quitação de débitos contraídos com o GDF até dezembro de 2011. “O Programa visa oportunizar aos contribuintes que tenham dívidas com o Governo do Distrito Federal, a quitação de débitos anteriores a 2011 com descontos nos juros de mora e mul-

tas”, informa a assessoria da Secretaria da Fazenda. De acordo com o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, o Recupera DF é uma iniciativa fundamental para o Distrito Federal, à medida que dá oportunidade aos inadimplentes de regularizarem as pendências junto ao fisco. “Todos ganham com a medida: o governo, pelo aumento da arrecadação e a diminuição da dívida ativa; o contribuinte, que deixará de ser devedor; e a população,

pelo acesso a mais recursos que serão reinvestidos em benfeitorias sociais”, enumerou. Os débitos incluídos no Recupera DF abrange relativos aos imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), Simples Candango (regime tributário simplificado do Distrito

Federal), imposto sobre serviços (ISS), imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis (ITBI), imposto sobre transmissão causa mortis ou doação de bens e direitos (ITCD), taxa de limpeza pública (TLP). Os débitos de natureza não tributária e demais taxas não estão inclu-

ICMS

ISS

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal pode instituir. Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento, entre outros. O contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É o imposto que tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ao seu regulamento. Incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos. Os fornecedores de serviços, incluindo estabelecimentos vinculados, como matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório. Também pagam o imposto as instituições que gozem de isenção ou imunidade, órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.


CONSEQUÊNCIA E PRAZOS A adesão ao Recupera DF constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das condições estabelecidas na lei. O parcelamento poderá ser efetuado em até 60 vezes e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00, se pessoa física e R$ 100,00 se pessoa jurídica. Será exigida apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária, para consolidado com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00. Os contribuintes estão recebendo em suas residências comunicados encaminhados pela Secretaria de Fazenda do DF informando sobre os débitos e a possibilidade de negociação. Quem não receber o comunicado até o dia 7 de maio deverá entrar no site da Secretaria de Fazenda, acessar o sistema do Recupera DF e emitir o documento para pagamento até 29 de maio.

ídos no Recupera DF. O não cumprimento do pagamento nos prazos determinados, acarretará em penalidades por descumprimentos de obrigações tributárias. O programa oferece descontos nos juros de mora e multa, inclusive moratória, de até 99% para quem pagar à vista. Mas o desconto só será válido se o recolhimento integral ocorrer até o dia 29/05/2013. Não haverá descontos sobre o valor tributário ou da correção monetária devida.

Não estão incluídos nos débitos do Recupera DF os débitos decorrentes do Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006), os débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31/12/2011 e os débitos relativos a lançamento de ofício (AI/AIA/NOTIFICAÇÃO) cuja infração esteja tipificada na legislação tributária como sonegação fiscal, fraude ou conluio. Os valores do ICMS/ISS que ainda não foram confessos espontanea-

mente poderão ser inclusos desde que os débitos sejam referentes até a data 31/12/2013. Dessa forma, o contribuinte terá até o dia 24/05/2013 para confessar espontaneamente todos os valores devidos. A solicitação do desmembramento dos itens de Auto de Infração e Notificação que contenha débitos referentes a fatos posteriores a 31/12/2011, poderá ser feita até o dia 24/05/2013. Neste caso será exigido do contribuinte o pagamento (ou

parcelamento, se permitido, pela Lei Complementar 833/2011) dos débitos posteriores ao dia 31/12/2011. As multas para incluir no Recupera DF Auto de infração/Notificação, que também contenha débitos relativos à sonegação fiscal, fraude ou conluio, será o equivalente a 200% e a solicitação também poderá ser feita até o dia 24/05/2013. Quanto aos débitos devidos por substituição tributária ou pelo pagamento antecipado, estes também podem ser incluídos no Recupera DF.

IPTU

IPVA

Imposto Predial e Territorial Urbano

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Toda pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa, deve pagar IPTU. Incide em imóveis localizados na zona urbana. O imposto tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel e o tornem produtivo.

É o imposto pago por todos os proprietários de veículos que tenham motor. Ou seja, pagam este imposto os proprietários de carro, motocicleta, caminhão, embarcação e até mesmo de aeronaves. O valor do IPVA varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo e, apesar de ser um imposto estadual, 50% do valor pago é destinado ao local onde o veículo foi licenciado. Metade do dinheiro arrecadado fica onde o veículo foi emplacado e a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.




A Como recuperar e quem procurar? O programa oferece condições para que empresas e pessoas físicas saldem as dívidas tributárias que mantêm com o governo

Secretaria de Fazenda do Distrito Federal registrou até agora cerca de 800 mil débitos tributários vencidos até dezembro de 2011. A recuperação de créditos tributários foi assegurada com a regulamentação do programa Recupera DF. Para não perder o benefício a adesão deve ser feita até o dia 29 de maio, após pagamento da cota única ou da primeira parcela da negociação. Para aderir ao Recupera DF o contribuinte não precisa comparecer em nenhuma Agência de Atendimento da Receita para aderir nos casos de débitos consolidados pela SEF/DF. A Secretaria de Fazenda disponibilizará o Documento de Arrecadação (DAR) a todos os contribuintes, no site, www.fazenda.df.gov.br, banner RECUPERA/DF. Para quem optar por pagar parcelado poderá imprimi-lo depois do dia 29 de abril, também pelo site. “É preciso ter em mãos CPF, título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe, no caso de pessoa física. As informações precisam ser idênticas às apresentadas à Receita Federal do Brasil”, informa a assessoria da Secretaria de Fazenda. Quanto aos contribuintes pessoas jurídicas, é necessário acessar o agencianet, portal utilizado para encaminhar as informações fiscais à Fazenda, com utilização de certificação digital. Somente nos casos de confissão espontânea de débitos, débitos relati-

vos a auto de infração (notificação) e débitos incluídos em parcelamentos é necessário o protocolo da solicitação em uma das agências de atendimento da Receita Federal até o dia 24 de maio. A adesão ao Recupera DF consiste ao contribuinte respeitar as condições de cumprimento dos prazos limites; recolhimento do valor constante do documento emitido (DAR) pela SEF; expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, expressa renúncia a quaisquer parcelamentos requeridos, relativos a débitos a serem quitados; aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas na Lei; procuração do contribuinte com poderes específicos, se for o caso. Os devedores estão sendo avisados em suas residências com comunicados Quem não receber o documento para pagamento deverá ligar para a Central 156, opção 3, ou procurar uma das Agências de Atendimento da Receita. “Quem não receber o comunicado até o dia 7 de maio deverá entrar no site da Secretaria, acessar o sistema do Recupera DF e emitir o documento para pagamento até 29 de maio”, orienta a assessoria da Secretaria da Fazenda. Quem optar pelo pagamento em parcelas deverá saber que o parcelamento pode ser efetuado em até 60 vezes no valor mínimo de R$ 30,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica.

ITBI

ITCB

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Imposto sobre transmissão “causa mortis” ou doação de bens e direitos

O ITBI incide nas transmissões onerosas de imóveis “inter vivos”, ou seja, nas transmissões dos imóveis entre vivos. Compreende operações de compra e venda; permuta; excesso oneroso em bens imóveis na divisão de patrimônio comum ou partilhado, em virtude de dissolução da sociedade conjugal por separação judicial ou divórcio, de sucessão e de extinção de condomínio ou sociedade de fato, entre outros. Bens imóveis para fins de incidência do ITBI são os imóveis, o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Devem pagar o ITCB o herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis; o beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; o donatário nas doações. São contribuintes solidários: os ­tabeliães, escrivães, notários, oficiais de registros públicos e demais serventuários de ofício. Empresa, instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique a transmissão de bem móvel ou imóvel; doador; qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido na forma desta lei.


Pagamento à vista pode ter até 99% de desconto Quem está em dívida e quer quitar o débito, vai poder pagar bem menos que o antigo valor cobrado

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s impostos devidos poderão ser negociados em parcelas. A notícia boa é que para quem optar por pagar a vista terá até 99% de redução nos juros de mora e na multa. Aos que preferirem parcelar a dívida, os descontos serão reduzidos gradualmente em até 40%. Aderindo ao Recupera DF, o requerente fica obrigado a cumprir a negociação das parcelas e ficará sujeito à multa de até 10% por cada mês de atraso. “Os descontos serão automáticos, uma vez escolhida a forma de quitação do débito. Entretanto, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou deixar de acer-

tar qualquer débito por mais de 90 dias será excluído do programa. Além disso, os pagamentos fora do prazo terão acrescidas multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores”, adverte a assessoria da Secretária de Fazenda. Para aderir ao programa é necessário imprimir o documento de arrecadação no site da Fazenda do Distrito Federal www.fazenda.df.gov.br. O sistema está disponível desde o dia 18 de abril, para emissão do documento para pagamento de cota única e obter descontos de até 99% nos juros de mora e multa. Os que optarem por parcelar os

débitos, poderão emitir o documento a partir do dia 29 de abril pela internet. Caso opte por quitar as dívidas à vista, o contribuinte terá 99% de desconto. Na opção de pagamento parcelado, o valor devido poderá ser dividido em até 60 meses. Na opção de pagamento parcelado, a redução de juros e moratória irá variar e acontece na seguinte proporção: 99% do seu valor, no pagamento à vista; 90% do seu valor, no pagamento em duas parcelas; 85% por cento do seu valor, no pagamento em três parcelas; 80% do seu valor, no pagamento em quatro parcelas; 75% por cento do seu valor, no pagamento

de cinco a doze parcelas; 40% do seu valor, no pagamento de treze a sessenta parcelas. O descumprimento, a qualquer momento, dos requisitos desta Lei implica à perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções de que trata esta Lei. Quem não quitar os débitos, além de perderem os descontos de 40% a 90% nos juros de mora e multas, continuarão inscritos em dívida ativa e perderão benefícios como participar de licitações, fechar contratos com o governo, emitir certidão negativa de débitos e até assumir cargos públicos.

TLP

SIMPLES CANDANGO

Taxa de Limpeza Pública

Visa conceder às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal, tratamento diferenciado, favorecido e simplificado no campo tributário, em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O valor arrecadado pela Taxa de Limpeza Pública, também conhecida como taxa de lixo, será destinado ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e atividades afins e corresponderá para os imóveis residenciais e imóveis não-residenciais utilizados exclusivamente para fins residenciais e para os imóveis não residenciais nos quais não sejam desenvolvidas atividades econômicas.


Por que devo pagar impostos? Cumprir com os compromissos fiscais pode ajudar na melhoria de alguns setores como educação e saúde

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pagamento dos impostos é dever do cidadão. Todos sabem que devem pagá-los porém, poucos entendem de fato a importância de contribuir com o governo. Eles são fundamentais para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento social do país. Recursos são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania. Outra parte vai para programas de geração de empregos e inclusão social. Além desses, o economista Bento Felix explica que uma das principais vantagens de estar em dia com os compromissos fiscais é garantir a regularização de documentos: “Estar com documentos em ordem é importante para toda e qualquer transação. Se for comprar um imóvel, por exemplo, é preciso tirar certidões negativas e se tiver em dívida com o governo, não conseguirá”, observa. Estar quite com os impostos também é indispensável para o bem comum. A verba arrecadada com os inúmeros impostos cobrados é rever-

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ronaldo Martins Junqueira Presidente Marisa Macedo Junqueira Vice-presidente

tida em melhorias nas áreas da saúde, educação, segurança, entre outras. “A população precisa entender que quem sustenta o governo é o contribuinte. Por isso, é importante pagar todos os impostos. Qualquer melhoria identificada na cidade é resultado desse dinheiro”. Felix observa também que iniciativas como o Recupera DF oferecem vantagens para ambos os lados. Não é só a população que será beneficiada com os descontos, o governo também ganhará com o programa: “É melhor ganhar um valor menor do que não receber nada. Já para o contribuinte, é melhor pagar a dívida com desconto do que ficar com o nome prejudicado”, considera o economista. E aconselha: “Os descontos são bons e as formas de pagamento são bastante favoráveis. Os devedores devem aproveitar a oportunidade para ficarem em dia com as obrigações fiscais. Quanto mais dinheiro o governo arrecadar, mais terá condições de investir em melhorias para a cidade”, conclui.

DIRETORIA EXECUTIVA Ricardo Callado Diretor de Redação Airton Barbosa Gerente Industrial Adriana Favilla Diretora Comercial Mercado Público Silvana Amaral Diretora Comercial Mercado Privado

SAIBA MAIS Débitos que podem ser negociados O Recupera DF engloba apenas os débitos dos tributos gerados antes de 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas: ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e cobranças relativas ao Simples Candango. O sistema está disponível, desde o dia 18 de abril, para emissão do documento e o pagamento de cota única, que pode garantir até 99% de desconto nos juros de mora e multa. Os que optarem por parcelar os débitos, poderão emitir o documento a partir do dia 29 de abril, próxima s­ egunda-feira, também pela internet.

Como os descontos serão distribuídos 99% para pagamento à vista, até 29 de maio. 90% do seu valor, no pagamento de 2 parcelas, a primeira vencendo dia 29 de maio e a segunda em 10 de julho. 85% do seu valor no pagamento de 3 parcelas, a primeira vencendo dia 29 de maio e as demais no dia 10 de cada mês, a partir de julho 80% do seu valor no pagamento de 4 parcelas, a primeira vencendo dia 29 de maio e as demais no dia 10 de cada mês, a partir de julho. 75% do seu valor no pagamento de 5 a 12 parcelas, a primeira vencendo dia 29 de maio e as demais no dia 10 de cada mês, a partir de julho. 40 % do seu valor no pagamento de 13 a 60 parcelas, a primeira vencendo dia 29 de maio e as demais no dia 10 de cada mês, a partir de julho. Os créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias (um exemplo é a entrega do livro fiscal eletrônico fora do prazo) o desconto para pagamento à vista será de 95%. Já os percentuais para parcelamento serão os mesmos.

REDAÇÃO Natalia Rabelo Editora Tatiane Alves Reportagem Eron de Castro Editor de Arte

Editado e impresso por: Pool Editora Ltda. SIG Quadra 2, nº 580 - CEP: 70.610-420 - Brasília/DF. Publicação com tiragem de 130.000 exemplares distribuídos gratuitamente no Lago Sul, lago Norte, Asa Sul, Asa Norte, setores Octogonal, Sudoeste e Águas Claras. Geral: (61) 3441-0200 / Comercial: (61) 3441-0272 Redação: (61) 3441-0212 / Criação: (61) 3441-0219 / www.maiscomunidade.com.br / nossobairro@grupocomunidade.com.br


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