Regulamento da Biblioteca

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Artigo 1º DEFINIÇÃO A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Secundária da Lourinhã – adiante designada por BE/CRE – é composta pelos espaços e equipamentos onde são conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, actividades curriculares não lectivas, ou para ocupação de tempos livres e de lazer. A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 2º LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS A BE/CRE localiza-se no primeiro piso e é constituída pelas seguintes áreas: recepção/catalogação, leitura informal, consulta de documentação, vídeo, áudio e informática.

Artigo 3º OBJECTIVOS GERAIS DA BE/CRE 1. Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas disciplinares e projectos de trabalho. 2. Desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem diversificada. 3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. 4. Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural. 5. Incentivar e desenvolver o empréstimo domiciliário. 6. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas. 7. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos livres.

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8. Auxiliar os professores na planificação e diversificação das actividades de ensinoaprendizagem. 9. Disponibilizar recursos que possam contribuir para a formação profissional dos docentes. 10. Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, através de parcerias com as instituições locais.

Artigo 4º ACTIVIDADES A BE/CRE desenvolverá as seguintes actividades com vista à prossecução dos seus objectivos: 1. Organização adequada e constante do fundo documental. 2. Actualização permanente do seu fundo documental, visando um pleno suporte pedagógico. 3. Disponibilização e divulgação da equipa de docentes destinada a colaborar na supressão de dúvidas e dificuldades. 4. Apoio aos alunos individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da informação. 5. Dinamização de actividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de aprender. 6. Organização de exposições, encontros, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural. 7. Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais. 8. Apoio a professores na planificação das suas actividades de ensino e diversificação de estratégias de aprendizagem. 9. Divulgação do Regulamento da BE/CRE junto de toda a comunidade educativa. 10. Outro tipo de actividades desde que não concorram com os objectivos da Biblioteca.

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Artigo 5º HORÁRIO E FUNCIONAMENTO 1.

A Biblioteca funcionará, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9:00 e as 17:00.

2.

O espaço da Biblioteca deve ser apenas utilizado para as actividades referidas no ponto 4.

3.

A Biblioteca não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções.

Artigo 6º UTILIZADORES 1. Alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação. 2. Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pela equipa de trabalho da Biblioteca e/ou pelo Conselho Executivo da Escola. 3. Os alunos que frequentam a Biblioteca devem ser portadores do Cartão magnético e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado. 4. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para actividades/aulas sempre este for considerado um recurso importante. As sessões devem ser marcadas com 48 horas de antecedência, junto de qualquer elemento da equipa de trabalho da BE/CRE.

Artigo 7º DIREITOS DO UTILIZADOR 1.

Requisitar material diverso (em livro, CDs, CD-ROMs, DVDs, jogos didácticos…) para consulta/utilização no local.

2.

Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da Biblioteca.

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3.

Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito

4.

Receber informação sobre a organização, serviços, recursos e actividades da BE/CRE.

5.

Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca, excepto na zona de recepção/catalogação.

6.

Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição.

7.

Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário.

8.

Utilizar os equipamentos existentes, mediante requisição.

Artigo 8º DEVERES DO UTILIZADOR 1. Conhecer e cumprir as normas estabelecidas para a utilização da Biblioteca. 2. Deixar, obrigatoriamente, as pastas e/ou livros à entrada da Biblioteca, em local próprio devidamente sinalizado para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar. 3. Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos. 4. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária. 5. Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. 6. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da biblioteca, não perturbando o bom funcionamento do serviço. 7. Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos professores ou funcionário de serviço.

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Artigo 9º REGRAS DE CONDUTA NA BIBLIOTECA 1. A permanência nas instalações da Biblioteca, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram. 2. A Biblioteca, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos. 3. Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada em conformidade com as regras de actuação que constem do presente regulamento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar as instalações em caso de se verificar comportamento perturbador. 4. Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas. 5. Não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca. 6. Não é permitido comer na Biblioteca. 7. Os utilizadores devem permanecer sentados durante o seu tempo de utilização da Biblioteca. 8. Na ausência do professor responsável pela Biblioteca, o funcionário de serviço representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores.

Artigo 10º REGRAS DE LEITURA NA BIBLIOTECA 1. Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes. 2. O material documental aí existente pode ser lido ou consultado na Biblioteca. 3. Os utilizadores não devem colocar novamente nas estantes os documentos acabados de consultar, devendo depositá-los nos locais destinados para o efeito. A sua reposição é da exclusiva competência do professor ou funcionário de serviço. 4. Sempre que possível, na sala de leitura estará um funcionário de serviço, ou professor, disponível para esclarecer e encaminhar o utilizador. 5


Artigo 11º LEITURA DOMICILIÁRIA Todas as obras da Biblioteca poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de identificação, exceptuando: 1) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.). 2) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo. 3) Obras em mau estado de conservação. 4) Obras que integrem exposições bibliográficas. 5) Todo o material multimédia. 6) A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se mediante registo em documento próprio, podendo o leitor requisitar: a) por um período de seis dias úteis, o máximo de dois livros, findo o qual a requisição poderá ser renovada, no caso de as obras não terem sido, entretanto, solicitadas por outro leitor; b) por um período de três dias úteis, os manuais escolares. 7) A equipa de trabalho da BE/CRE poderá solicitar a devolução de obras sempre que se verifiquem pedidos superiores ao número de exemplares existentes. 8) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de extravio ou dano irreparável, é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral. 9) O utilizador que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá efectuar novas requisições até à regularização da situação. 10) Se um aluno extraviar, danificar ou exceder os prazos estabelecidos para o empréstimo, o director de turma será avisado, bem como o respectivo encarregado de educação, no sentido da devolução ser efectuada com a maior brevidade. 11) No caso de aluno encarregado de educação de si próprio, a equipa de trabalho da BE/CRE reserva-se o direito de contactar com os pais do referido aluno para resolver a situação 12) A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações.

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13) A partir da primeira semana de Junho não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da escola.

Artigo 12º SECÇÃO DE AUDIOVISUAIS 1. O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante requisição feita na zona de atendimento da Biblioteca, com indicação do documento a utilizar. 2. Não existe empréstimo domiciliário destes documentos. 3. O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respectivos auscultadores, ou com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca. 4. O equipamento é manuseado pelos utilizadores da Biblioteca. 5. Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na Biblioteca, não sendo permitida a utilização de CDs, DVDs ou vídeo pessoais. 6. É possível requisitar-se apenas um documento de cada vez. 7. O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização será chamado à responsabilidade, procedendo eventualmente ao pagamento da sua reparação.

Artigo 13º SECÇÃO DE INFORMÁTICA 1. Os utilizadores podem requisitar os documentos que existem nesta secção para utilização exclusiva no espaço da Biblioteca. 2. De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma marcação prévia, com uma antecedência mínima de 24 horas. 3. A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores. 4. Em situação de aula na Biblioteca, não deverão, do mesmo modo, estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores. 7


5. Cada computador portátil, pertença da escola ou do aluno, só deverá ser usado por dois utilizadores, seja ou não em situação de aula. 6. Na requisição deve estar indicado, além do dia, hora e nome do requisitante e a disciplina/ou a finalidade a que se destina o trabalho. 7. A requisição de um computador faz-se por um período máximo de 45 minutos, podendo ser prolongada se não existirem requisições para o mesmo equipamento. 8. Não é permitida a realização de jogos, incluindo nos portáteis pessoais. 9. Os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma disquete ou outros suportes quando pretendam guardar trabalhos. 10. A impressão de trabalhos será paga mediante a tabela de preços afixada em local visível. 11. A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores. 12. O acesso à Internet é livre e gratuito. 13. A requisição da Internet faz-se por um período de 45 minutos, podendo ser prolongada se não existirem requisições para o mesmo fim. 14. As pesquisas para actividades escolares ou de natureza didáctica têm prioridade em relação às de natureza lúdica. 15. Em situação de aula na Biblioteca, os grupos de alunos deverão ser acompanhados permanentemente pelo professor. 16. Em situação de aula na Biblioteca, o número de alunos não deverá ser superior a 16. 17. Não são permitidas aulas de substituição na Biblioteca. 18. Os utilizadores podem enviar e receber correio electrónico, nomeadamente no âmbito de projectos escolares, intercâmbios com outras escolas, etc. 19. Os utilizadores dos computadores devem evitar, por todos os meios, procedimentos susceptíveis de alterar as configurações originais, bem como não manipular os cabos de ligação e levantar as tampas das impressoras. 20. Os utilizadores não podem instalar quaisquer programas, podendo, no entanto, sugerir à equipa de trabalho da BE/CRE programas cuja utilidade justifique a sua instalação. 21. No caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores não devem tentar resolvê-la, mas sim informar o funcionário ou o professor de serviço. 22. Caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade.

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Artigo 14º SERVIÇOS PRESTADOS 1. Quando o utilizador desejar usufruir do serviço de fotocópias, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor. 2. O preço das fotocópias e impressões – a preto ou a cores - a pagar pelos utilizadores da Biblioteca, estará afixado em local visível.

Artigo 15º UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA 1. A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição. 2. O impresso próprio para este tipo de requisição encontra-se na zona de atendimento da Biblioteca. 3. O material requisitado para o fim atrás referido será devolvido no final da aula.

Artigo 16º EQUIPA DE TRABALHO DA BE/CRE 1. A equipa de trabalho da BE/CRE é constituída por docentes, sendo um deles o coordenador, e por pessoal não docente. 2. São atribuições da equipa de trabalho da BE/CRE, sob a orientação do respectivo coordenador: a) Registar, classificar, catalogar e indexar documentos em suportes manual e informático; b) Planear aquisições; c) Elaborar estatísticas de forma regular; d) Organizar a correspondência; e) Elaborar o Plano de Actividades; 9


f) Colaborar na concretização do Plano de Actividades; g) Desenvolver actividades conducentes à execução dos objectivos BE/CRE; h) Participar em reuniões e actividades relacionadas com a BE/CRE; i) Organizar e zelar pela manutenção do espaço da BE/CRE; j) Orientar os utilizadores; k) Elaborar o relatório anual do trabalho desenvolvido. l) Atender os utilizadores; m) Controlar a leitura presencial e o empréstimo de documentação; n) Fazer cumprir as regras de funcionamento do espaço BE/CRE; o) Manusear a fotocopiadora; p) Controlar a utilização da impressora.

Artigo 17º PLANO DE ACTIVIDADES O plano de actividades da BE/CRE será elaborado de acordo com o Projecto Educativo da Escola e integrado no seu Plano de Actividades.

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