A PsicologiA em interfAce

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Mirella Camarota Pimenta* A PsicologiA em interfAce com o Direito PSyChOlOGy At thE IntErfACE wIth thE lAw lA PSICOlOGíA En IntErfAz COn lA lEy

Resumo: O presente estudo aborda a atual relação interdisciplinar existente entre as ciências da Psicologia e do Direito, buscando como objetivo compreender de que maneira a Psicologia influencia o Direito e, ao mesmo tempo, demonstrar como o Direito necessita da Psicologia. Dessa misteriosa confluência surge a assertiva de que a psicologia complementa o serviço jurídico quando firma seu posicionamento na elaboração de estudos técnicos acerca de nuances específicas, guiando os passos do operador do Direito enquanto transita por casos que o Direito em si não aborda na integralidade, mas que são imprescindíveis a sua aplicação, como, por exemplo, as avaliações psicológicas. Abstract: The study examines the current relationship between the interdisciplinary sciences of psychology and law, aimed at seeking to understand how psychology affects the right and at the same time wants to demonstrate how the right needs of psychology. This mysterious confluence comes the assertion that psychology complements the firm's legal department when its position in the preparation of technical studies about specific nuances, guiding the steps of the operator of the law while in transit by cases that the law itself does not address in full, but that are essential to their application as an example, the psychological evaluations. Resumen: El estudio examina la actual relación interdisciplinaria existente entre las ciencias de la Psicología y del Derecho, buscando comprender cómo la Psicología afecta al Derecho y, al

* Especialista em Psicologia Jurídica pelo IPES. Secretária Auxiliar do MP-GO.

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mismo tiempo, demostrar cómo el Derecho necesita de la Psicología. De esta confluencia misteriosa viene la afirmación de que la psicología complementa el departamento legal cuando marca su posición en la elaboración de estudios técnicos sobre matices específicos, que guían los pasos del operador de la ley mientras transita por casos que la propia ley no aborda en su totalidad, pero que son esenciales para su aplicación como, por ejemplo, las evaluaciones psicológicas. Palavras-chaves: interdisciplinaridade, psicologia jurídica, instrumentos psicológicos. Keywords: interdisciplinary, forensic psychology, psychological instruments. Palabras clave: interdisciplinario, psicología forense, instrumentos psicológicos.

DefiniÇÕes De PsicologiA JUrÍDicA

Segundo fiorelli (2006, p. 11), “a Psicologia apresenta-se como um instrumento de extraordinário valor para o profissional que se dedica ao Direito (advogado, promotor, juiz) porque lança luzes a respeito da compreensão das forças interiores que movem os indivíduos”. De acordo com Jesus (2006, p. 46), “a Psicologia Jurídica constitui-se de um campo de investigação psicológico especializado, cuja finalidade é o estudo do comportamento dos atores jurídicos no âmbito do Direito, da lei e da justiça”. Para rovinski (2004, p. 13), “Psicologia e Direito, mesmo constituindo-se disciplinas distintas, possuem como ponto de intersecção o interesse pelo comportamento humano”. Conforme Carvalho e Miranda (2008, p. 10), “a Psicologia Jurídica é uma área especializada de conhecimento e campo de 446


atuação profissional que estabelece uma relação específica com o Direito”. De acordo com frança (2004), a Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma: Psicologia Jurídica e o Menor; Psicologia Jurídica e Direito de família; Psicologia Jurídica e Direito Cível; Psicologia Jurídica do trabalho; Psicologia Jurídica e Direito Penal; Psicologia Judicial ou do testemunho, Jurado; Psicologia Penitenciária; Psicologia Policial e das forças Armadas; Vitimologia; Mediação; formação e atendimento aos Juízes e Promotores. Segundo Jesus (2006, p. 46), as funções do psicólogo jurídico, no exercício de suas atribuições, poderiam ser assim sintetizadas: a) avaliar e diagnosticar: em relação às condutas psicológicas dos atores jurídicos; b) assessorar: orientar e/ou assessorar, como perito, órgãos judiciais em questões próprias de sua área, a fim de trazer para os autos informações psicológicas essenciais para a tomada de decisão; c) intervir: planejar e realizar programas de prevenção, tratamento, reabilitação e integração de atores jurídicos na comunidade, no meio penitenciário, tanto individual quanto coletivamente; d) formar e educar: treinar e selecionar profissionais do sistema legal (juízes, policiais, promotores, advogados, agentes penitenciários, etc.) em conteúdos e técnicas psicológicas úteis em seu trabalho; e) colaborar com campanhas de prevenção social contra a criminalidade em meios de comunicação: elaborar e assessorar campanhas de informação social para a população em geral e para a que vive em área de risco; f) pesquisar: estudar e pesquisar os problemas da Psicologia Jurídica; g) vitimologia: pesquisar e contribuir para a melhoria da situação da vítima e para sua interação com o sistema legal; h) mediar: apresentar soluções negociadas aos conflitos jurídicos, através de uma intervenção mediadora que contribua para diminuir e prevenir o dano emocional e social, e que possa oferecer uma alternativa à via legal, em que as partes tenham um papel predominante.

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De acordo com Cesca (2004, p. 41): A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida no Brasil. A partir da complexidade com que foram se constituindo as regras de convivência humana, as bases da lei foram se complexificando e absorvendo cada vez mais contribuições dos diversos campos do saber.

A interDisciPlinAriDADe

Segundo Sá (2007), a interdisciplinaridade é uma visão global dos fenômenos, dos fatos, em suas diferentes interfaces. não é só um modo de conhecer, mas também um modo de agir consciente, disciplinado, que se desenvolve numa relação de intersubjetividade entre as pessoas e numa relação dialética entre elas e o mundo. no mesmo sentido, Calhau (2007) ensina que a interdisciplinaridade inicia-se como uma necessidade prática de união dos conhecimentos, mas constitui um dos efeitos ideológicos mais essenciais sobre o atual desenvolvimento das ciências, justamente por apresentar-se como o alicerce de uma articulação teórica. leff (2000), citado por Calhau (2007, p. 11), alude que as práticas interdisciplinares, fundadas num princípio positivista do conhecimento, desconhecem a existência dos objetos teóricos das ciências; a produção conceitual dissolve-se na formalização das interações e relações entre objetos empíricos. Dessa forma, os fenômenos não são captados a partir do objeto teórico de uma disciplina científica, mas surgem da integração das partes constitutivas de um todo visível. Afirmam Silva, Vasconcelos e Magalhães (2001), citados por Silva (2003, p. 11): Para que a justiça se consolide sobre os pilares da igualdade, liberdade e fraternidade, é preciso que haja interação

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dos conhecimentos das várias disciplinas sociais. A Psicologia contribui através da análise e compreensão do comportamento humano no contexto afetivo e social, estabelecendo a atuação do Psicólogo Jurídico na mediação e, se possível, na conciliação dos conflitos nos processos judiciais.

Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 11), ensina que não é suficiente diferentes profissionais estarem lado a lado, num mesmo ambiente científico, respeitando-se mutuamente em suas especificidades, em suas diferenças, mas cada um preso hermeticamente à sua cultura profissional, sem oportunizarem diálogo entre elas, para trocas e complementações que possam resultar em ampliação de suas perspectivas diante da realidade e em ações mais efetivas e abrangentes diante da sociedade, em otimização da qualidade social e política de seu desempenho. no entanto, Calhau (2007) afirma que não basta os juízes de direito, promotores de justiça, policiais, psicólogos e assistentes sociais trabalharem no mesmo prédio no estudo do fenômeno criminal. É preciso sustentar um diálogo aberto, ou seja, um verdadeiro diálogo com os outros profissionais, procurando integrar-se com as outras áreas materialmente, não somente no sentido formal, da boca para fora, sem estar internamente comprometido com isso. Constata-se a importância da interdisciplinaridade neste campo de atuação para que o fato jurídico seja analisado de maneira contextualizada. Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 12), “define que a interdisciplinaridade não é um simples monólogo de especialistas, implica graus sucessivos de cooperação e coordenação crescentes, interações: reciprocidade de intercâmbios”. O mesmo autor (MUnhOz, 2005 citado por CAlhAU, 2007, p. 12) ressalta que: O trabalho interdisciplinar leva ao enriquecimento de cada disciplina/profissão/área de saber – pela incorporação de resultados de uma especialidade por outras, da partilha de métodos e técnicas à ampliação da consciência crítica. Contribui significativamente para o fim do imperialismo disciplinar, da departamentalização da ciência, dos distritos do saber.

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Para Arce, Prieto e Sobral (1994), citados por Jesus (2006, p. 42), a Psicologia e o Direito teriam de se encontrar, por mais que tentassem permanecer distantes: a Psicologia, por um lado, procurando compreender e explicar o comportamento humano, e o Direito, por outro, possuindo um conjunto de preocupações sobre como regular e prever determinados tipos de comportamento, com o objetivo de estabelecer um contrato social de convivência comunitária. Percebe-se, então, a complementaridade que a Psicologia pode fornecer ao Direito, sem desejar ir além do que lhe compete. De acordo com Silva (2003), a evolução conjunta do Direito com a Psicologia gera, então, a Psicologia Jurídica, considerada apropriada para abarcar as questões aí envolvidas, desenvolvidas pelos psicólogos nomeados peritos para dirimir controvérsias no campo da psicologia e trazidas ao judiciário, no que se refere aos conflitos emocionais e comportamentais, por meio de laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o juiz possa aplicar a justiça. “A relação entre Psicologia e Direito é antiga, mas a pósmodernidade exige atuação interdisciplinar caracterizada por intervenções sistêmicas em áreas diversificadas que facilitem o real e amplo alcance do exercício dos Direitos humanos” (CArVAlhO; MIrAnDA, 2008, p. 18).

A PsicologiA e o Direito ciVil

Em matéria cível é comum a atuação do psicólogo jurídico em ação de interdição, anulação de casamento, guarda de menores, regulamentação de visitas, perda do poder familiar, separação conjugal, pensão alimentícia, verificação de validade de ato jurídico, contratual e testamentária. Segundo Carvalho (2007), outras atividades propostas para a atuação do psicólogo jurídico são: mediação, reuniões interdisciplinares, grupos de pais e adolescentes em conflito com a lei, orientação a familiares de apenados, grupos com sujeitos em 450


cumprimento de pena e envolvidos com dependência química, grupo de crianças e adolescentes abrigados, plantão psicológico na Delegacia do Adolescente. nas ações de interdição é necessário apurar a capacidade civil do cidadão, ou seja, se a pessoa é ou não capaz de administrar psicologicamente a si e a seus bens, com discernimento e probidade. Para romero e Matos (2007), nas ações de investigação de paternidade o psicólogo jurídico desenvolve estudos e busca compreender aspectos de interface entre o campo do Direito e o da Psicologia, ampliando a visão jurídica na compreensão do fenômeno do não reconhecimento de paternidade sob a ótica social e psíquica. nas Varas de família, segundo Arantes (2004), é comum se deparar com a disputa pela guarda dos filhos entre um casal em dissolução conjugal, sob alegações de infidelidade, uso de drogas, um cônjuge possuir menor renda ou trabalhar fora de casa ou não. Para Silva (2003), nesses casos de questões familiares, a perícia psicológica torna-se necessária e admissível quando se reconhece a existência de pessoas com atitudes inconvenientes envolvidas no litígio, pois se sabe que por detrás desses atos podem estar latentes determinações que a razão desconhece. O juiz, então, formulará quesitos a serem respondidos pelo perito, que comprovará ou não as alegações. O resultado da perícia apontará uma das partes como sendo a que reúne as melhores condições para a guarda dos filhos. Diante disso, Brito, Ayres e Amendola (2006) destacam que a escuta da criança adquire diferentes pesos dependendo da causa em julgamento, ressaltando que o assessoramento da equipe técnica à Vara de família deve avaliar se está sendo proporcionado o cumprimento dos direitos e deveres à criança, as filiações materna e paterna, observando a responsabilidade educativa dos pais. De acordo com Silva (2003), ao atuar nas Varas da Infância e Juventude, em processos cuja natureza é a adoção, o psicólogo atua preventivamente, acompanhando as pessoas interessadas em adotar e serem adotadas, avaliando as questões afetivo-emocionais inerentes à adoção. Os estudos realizados pelos psicólogos visam adequar o adotando às famílias afins e favorecer uma relação familiar satisfatória. Com o auxílio psicológico os pais poderão 451


melhor enfrentar a realidade de uma criança que já sofreu situação de abandono ou rejeição inicial, e essa convivência terá êxito apenas quando puderem lidar com a própria história (principalmente se houver casos de infertilidade ou esterilidade), ou mesmo com o fato de não terem conseguido gerar o filho biológico que pretendiam. “Uma adoção mal formalizada pode acarretar na criança conseqüências como: hiperatividade e agressividade; problemas de aprendizagem; enurese noturna; dificuldades afetivas e comportamentais; baixa auto-estima” (SIlVA, 2003, p. 101). Concernente à guarda ou tutela, Silva (2003) ressalta que o psicólogo jurídico avaliará a motivação da família que vislumbra guardar ou tutelar alguém e a interação de ambos, analisando as condições materiais e emocionais dos envolvidos no caso, bem como deverá observar a criança no convívio familiar, evitando a formação de vínculo com aqueles que guarnecem ou proporcionam ambientes moralmente perniciosos. A mesma autora ressalta que o atendimento psicológico à criança ou ao adolescente vítimas de qualquer tipo de violência, seja física, sexual ou psicológica, deve ser direcionado ao resgate da autoestima, voltando-se para a conscientização de si mesmo, em termos do corpo (sexualidade) e das emoções, a fim de que o trauma não se agrave e não se perpetue. ressalte-se que, além das crianças e adolescentes, a família também necessita de acompanhamento psicoterapêutico. De acordo com Cesca (2004), para enfrentar a violência doméstica são necessárias, além de medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e a sua família terem assistência social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores.

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o PsicÓlogo nA PenitenciÁriA

fala-se em verdadeira individualização da pena quando o ajustamento do programa de execução, durante a fase executória, se der conforme a reação observada no condenado, pois nem todo preso deve ser submetido ao mesmo programa de execução. Individualizar a pena, na execução, consiste em dar a cada preso as oportunidades e os elementos necessários para lograr a sua reinserção social. A individualização inicia-se com a indispensável classificação dos condenados a fim de serem destinados aos programas de execução mais adequados, conforme as condições pessoais de cada um. Segundo Sá (2007), para um procedimento científico de classificação dos apenados e de individualização da execução é imprescindível a realização do exame de personalidade, pois é importante conhecer a realidade irredutível do indivíduo, sem esquemas preconcebidos, ainda que pertinentes à dinâmica do ato criminoso. Conforme nucci (2005), o exame de classificação é mais amplo e genérico, envolvendo aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário (regime fechado ou semiaberto). De acordo com Saffi e Bemvenutto (2003, p. 252), “a inserção do psicólogo, além de ser um fato legislado, tornou-se necessária como parte integrante da dinâmica funcional diária da instituição”. Com relação à Execução Penal, Costa (2006) dispõe que cabe ao psicólogo averiguar o grau de periculosidade, a fim de proporcionar dados ao juiz quanto à melhor medida de segurança, levantando características de personalidade do sujeito, como suas capacidades, aptidões, valores, relações interpessoais e dificuldades, com o intuito de tornar possível um programa individual de cumprimento de pena que tornaria mais efetivo o intento de tratamento no sistema penitenciário. Segundo Sá (2007, p. 196): 453


o exame de personalidade não visa oferecer elementos de prova, elementos instrutórios sobre nenhum fato específico. Seu objetivo é claro: conhecimento amplo e profundo da pessoa do apenado, da personalidade do apenado, enquanto pessoa. Pessoa não é nenhum fato específico.

Os internos devem ser submetidos a vários processos terapêuticos e os exames devem ser repetidos com certa regularidade. nesses casos, de acordo com Costa (2006), cabe à perícia definir precisamente seu funcionamento psíquico para que seja desenvolvido, dentro do possível, um trabalho terapêutico mais producente, que valorize os recursos pessoais. As perícias, nesses casos, têm o valor de acompanhamento do interno durante o cumprimento da pena, auxiliando o juiz na manutenção, nas regressões, progressões ou conversões de regime. Para nucci (2005), o exame criminológico é mais específico, abrangendo a parte psicológica e psiquiátrica do exame de classificação, pois concede mais atenção à maturidade do condenado, sua disciplina, grau de agressividade, visando à composição de um conjunto de fatores, destinados a construir um prognóstico de periculosidade, isto é, sua tendência a voltar à vida criminosa. nas perícias que se repetem durante o período de internação, seria aconselhável que o psicólogo avaliasse também os efeitos do aprisionamento, pois, conforme zimerman et al. (2003), citado por Costa (2006, p. 176), é bastante conhecido o fenômeno de assimilação da cultura carcerária, que pode terminar de deteriorar a personalidade do detento; o modo como esse fenômeno se dá depende de personalidade para personalidade e deve ser enfocado pelo perito como um alerta para possíveis modificações no programa. Segundo nucci (2005), o exame de classificação, o exame criminológico e o parecer da Comissão técnica de Classificação não diferem na prática, constituindo uma única peça feita, por vezes, pelos mesmos profissionais em exercício no estabelecimento prisional. Como ensina Mirabete (2000, p. 51), “as duas perícias, a criminológica e a da personalidade, colocadas em conjugação, tendem a fornecer elementos para a percepção das causas do delito indicadores para sua prevenção”. 454


A criminologiA e A ressociAliZAÇÃo

Atualmente, notam-se posturas que servem de alerta para todos e dizem respeito à banalização da violência e do mal. Parece que muitos não mais se preocupam com o cometimento de delitos, pois é fácil encontrar notícias diárias acerca da ocorrência de furtos, roubos, sequestros e cárcere privado, homicídios, lesões corporais, nas várias regiões do país. E isso, para os autores dos delitos, parece postura comum, vez que, corajosos e impassíveis, enxergam na impunidade a força para novas investidas criminosas. Segundo Bernardini (2007, p. 47), “a Psicologia na área jurídica e na área da criminologia tem contribuído de forma eficaz, diante da enorme velocidade de mudanças comportamentais que a sociedade tem apresentado principalmente no que se refere à violência”. A sociedade, por sua vez, não protegida integralmente pelo Estado, assiste, inconformada, a propagação da desordem. há a noção de uma letargia que faz dissipar os limites civilizatórios e crescer a figura da vulgarização do ilícito, que passa a ser enxergado pela sociedade como um costume. O tratamento para essa mácula social deve ser levado diretamente ao nascedouro da questão, ou seja, na formação dos cidadãos, e esta se faz com educação, escolas e sadio convívio social. não há como consertar posturas de elementos sociais cuja fibra enrijecida rejeita emenda, porém, simples é a moldagem do infante que recebe os primeiros ensinamentos e formação propensos à construção de cidadãos dignos e justos. De acordo com Calhau (2007, p. 85): A Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção e seu controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar e se vale de conhecimento específico de outros setores como a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria etc., para lançar um novo foco, com a busca de uma visão integrada sobre o fenômeno criminal.

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O mesmo autor ressalta que a Criminologia tem buscado junto à Psicologia entender como os fatores vivenciados durante a infância e a adolescência influenciam o ser humano em desenvolvimento, propiciando situações que o predisponham ao envolvimento futuro com crimes, em especial os praticados com violência ou grave ameaça. A agressividade está contida nas formas de violência, mas, por si só, não a justifica. As providências sociais para a manutenção da vida em grupo estimulam a convivência por um sentido construtivo ou destrutivo. De acordo com Bemvenuto (2006), para a compreensão do comportamento humano é preciso verificar se a sociedade está conseguindo ou não criar condições adequadas para a construção individual, e não apenas dispondo de mecanismos contensores de ordem jurídica: as leis. Somente com ações educacionais é que se promove desenvolvimento social. “O impacto da violência vai além do período de exposição; mais que os prejuízos imediatos, ela repercute pela vida afora. O impacto também varia de acordo com cada cultura, que influencia normas, crenças, valores, expectativas de condutas e reações” (GArCIA, 2003, p.118). De acordo com Bernardini (2007, p. 48): O trabalho do Psicólogo Jurídico não é apenas um trabalho voltado às avaliações e pareceres, mas uma tarefa de resgate aos valores, vivências e transmissão de experiências. não é terapia aos dissociais, mas seqüência de atividades terapêuticas para homens e mulheres que experimentaram a vida do crime e têm dificuldades em evitar as infrações, especialmente em relação ao uso de álcool e drogas. E mais que isto, é fortificar os laços que unem o homem a seu mundo familiar e social, contribuindo para que este incorpore o respeito e conservação do mundo de valores dessa sociedade.

no mesmo sentido, Saffi e Bemvenutto (2003) ressaltam que no processo de reabilitação a família do preso também deverá ser incluída, pois é a representante principal da comunidade, trabalhando-se as semelhanças, os contrastes e os aspectos que 456


devem ser harmonizados, correspondendo ao sentenciado e a sua reinserção social. A Psicologia Jurídica tem uma missão árdua, porém profícua, colocando como meta de seu trabalho a socialização e a reconstrução como meio de reduzir a reincidência criminal. Para Bernardini (2007, p. 47), é interessante dar destaque para o fato de que, dentro do sistema penitenciário, a Psicologia vem aproveitando o conhecimento já adquirido para contribuir na construção de mais um caminho para a ressocialização, ou melhor, na socialização de homens e mulheres presos.

Para o retorno à convivência social, o agente passa por novas perícias, que têm a finalidade de prever o risco de reincidência criminal. De acordo com Costa (2006), a intenção é não devolver à sociedade indivíduos não tratados, embora se saiba o quão precário é o sistema penal e quão árduo é o trabalho nessas instituições; por isso, é de suma importância que o psicólogo desenvolva uma visão de conjunto das perícias realizadas, ao longo do cumprimento da pena, com o objetivo de acompanhar os aspectos psíquicos em desenvolvimento e de facilitar o preparo do preso para o retorno à sociedade. O mesmo autor ressalta que, em termos de perícia, sobretudo nessa fase, a assimilação das normas e dos padrões sociais, a capacidade de sentimento e empatia na relação com o outro e a habilidade em prever as consequências de seus atos e controlar seus impulsos são quesitos extremamente importantes de serem avaliados.

A imPortÂnciA Dos instrUmentos PsicolÓgicos

Os testes psicológicos têm lugar preponderante na realização das perícias, constituindo como elemento essencial para o diagnóstico e prognóstico a serem atingidos, e muitas vezes serão 457


necessárias a aplicação de uma combinação deles na chamada “bateria de testes” aplicada pelos psicólogos. De acordo com Arantes (2004), a perícia é um dos procedimentos mais utilizados na área jurídica e tem como objetivo fornecer elementos tendentes a prevenir a formação da convicção judicial que resultará na elaboração da sentença, dentro do que impõe a lei. A perícia pode ser solicitada para averiguação de periculosidade, das condições de discernimento ou sanidade mental das partes em litígios ou em julgamento. Deve o psicólogo, também, examinar os autos do processo da ação penal ou da execução para obter melhores esclarecimentos dos mecanismos biopsicossociais que levaram o condenado à prática da infração penal. Dessa forma, Costa (2006) ressalta que, como resultado da leitura dos autos e das entrevistas, o psicólogo adquire um panorama do contexto psíquico sobre o qual algumas hipóteses, com respeito à estrutura e dinâmica do periciando, podem ser traçadas. Sendo este o momento para fundamentar a escolha dos exames subsidiários, tanto pelo médico (ressonância magnética, eletroencefalografia, tomografia computadorizada e assim por diante) quanto pelo psicólogo (avaliação neuropsicológica, testes de inteligência, inventários, escalas psicométricas, testes projetivos, o teste de rorschach). Assim, Costa (2006) ressalta que ao lado da notável importância das avaliações neuropsicológicas e dos testes de inteligência, os exames de personalidade alcançam um valor bastante específico no psicodiagnóstico do periciando. Os exames de personalidade têm como objetivo esclarecer a organização psíquica particular de cada personalidade sobre a qual o indivíduo opera entre os mundos interno e externo e entre a percepção de si próprio e do outro. De acordo com Silva (2000), citado por Costa (2006, p. 172), após o psicólogo se inteirar dos autos do processo é fundamental escolher os instrumentos de avaliação psicológica necessários para a identificação dos seguintes caracteres: a) Quais são as perguntas cujas respostas se esperam obter por meio dos instrumentos. b) O que cada instrumento pode oferecer, seus limites e sua

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abrangência. c) Quais processos psíquicos cada instrumento mobiliza. d) Quais são as contra-indicações para a utilização de determinado instrumento. e) Duração do tempo gasto na aplicação, correção e análise. f) Como utilizar o instrumento de modo pertinente ao contexto de perícia, lembrando que os dados descritos em relatório devem orientar o juiz e a determinação da sentença.

De acordo com Costa (2006), alguns psicólogos apenas descrevem os resultados dos diferentes instrumentos utilizados na perícia, não os articulando entre si e nem os relacionando com o seu conhecimento teórico sobre o assunto; passam a ser relatórios ora descritivos e superficiais, ora incoerentes e ambíguos. Desse modo, é importante que o psicólogo articule os resultados dos instrumentos utilizados de forma coerente e concatenada com toda a discussão do caso, sobretudo na elaboração do laudo, que implica uma argumentação teórica fundamentada e consistente. Por isso, para atuar no meio jurídico, seja perante o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho tutelar de Menores, Delegacias ou qualquer outra instituição, é necessário que o profissional de Psicologia tenha no mínimo uma especialização em Psicologia Jurídica, o que permitirá a realização de trabalhos que sejam, ao final, compreensíveis e esclarecedores. Segundo Costa (2006), são os exames de personalidade que revelam a dinâmica das forças psíquicas conscientes e inconscientes que confluem no ato criminoso. Entre esses exames, a Prova do rorschach revela-se como o instrumento mais rico por traduzir a estrutura e a dinâmica da personalidade de modo completo. Desse modo, a Prova do rorschach é o exame indicado para as avaliações mais delicadas e difíceis.

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UtiliZAÇÃo Do teste ProJetiVo rorscHAcH nA PerÍciA

O método rorschach foi criado pelo psiquiatra suíço hermann rorschach, nascido em zurique aos 8 de novembro de 1884. O Psicodiagnóstico rorschach é um teste projetivo, capaz de captar a vivência subjetiva do sujeito, bem como seus dinamismos, suas áreas de potencialidades e de patologia. O teste constitui-se de dez pranchas padronizadas, compostas por manchas de tinta, cuidadosamente selecionadas, de modo que cumpram com certos requisitos de composição e ritmo espacial; são simétricos, o que condiciona o teste de maneira igual para destros e canhotos, sendo que essa simetria ainda favorece as interpretações das pessoas inibidas ou bloqueadas (BOhM, 1920 citado por PEtrEllI, 2005). O mesmo autor alude que este teste revela a organização básica da estrutura da personalidade, bem como características da afetividade, sexualidade, vida interior, recursos mentais, energia psíquica e traços gerais e particulares do estado intelectual do indivíduo. De acordo com Costa (2006), o Psicodiagnóstico rorschach é considerado como um tradutor dos mecanismos estruturais do funcionamento psíquico, que se tornam evidentes pela determinação de certas características das manchas (cor, luminosidade, forma, uso dos ângulos das manchas para a produção de movimento ou atribuição de perspectiva) no processamento da percepção. Afirma Petrelli (2005) que o Psicodiagnóstico rorschach proporciona o desvelar da experiência de alguém, permitindo a leitura por meio dos fenômenos perceptivos. É preciso ver o drama, e não apenas a situação momentânea, ver além das coisas que são corriqueiras em Psicologia, isto é, o quanto de funções da inteligência, da cognição, da volição, configurações, dinamismos tais como agressividade, ansiedade, a gestão da genitalidade, a administração da identidade, do poder, etc. É preciso entrar nos significados dos fenômenos perceptivos. Desse modo, Costa (2006) ensina que o Psicodiagnóstico rorschach traz dados valiosos sobre a estrutura e a dinâmica da personalidade, a compreensão da constituição das bases afetivas 460


sobre as quais repousa todo o funcionamento psíquico, da qualidade das fantasias, assim como as concepções ligadas à percepção de si e do ambiente, as reações afetivoemocionais e as condições para a ação prática no ambiente são aspectos centrais em uma leitura integrada de um protocolo de rorschach. De acordo com Vaz (1997, p. 6-7): O rorschach é considerado como um instrumento capaz de fornecer subsídios para avaliação da estrutura da personalidade do sujeito e o funcionamento de seus psicodinamismos. Através da técnica avaliar seus traços de personalidade, o funcionamento de suas condições intelectuais, o nível de ansiedade básica e situacional, a depressão, suas condições efetivas e emocionais; fornece-nos condições para vermos como está a pessoa quanto ao controle geral, quanto à capacidade para suportar frustrações e conflitos, quanto à adaptação ao trabalho e ao ajustamento e integração humanos; impulsos, instintos, reações emocionais, nível de aspiração, são outros elementos psicodinâmicos avaliáveis através do rorschach. Além disso, é um instrumento capaz de auxiliar o examinador no diagnóstico de paciente com problemas de interferência neurológica e com perturbação ou desvio de conduta.

Segundo Costa (2006), as possibilidades e as formas de controle dos impulsos, assim como a consciência das motivações pessoais em um comportamento manifesto, são dados eminentes em um protocolo de rorschach. A capacidade de suportar frustrações, de reagir ao estresse e aos níveis de ansiedade, assim como os modos de manejá-la, são evidentes à luz dos dados oriundos da aplicação de rorschach. Acentua Santiago (1998) que, ao avaliar a prática do rorschach, o instrumento não deve ser utilizado somente como uma conclusão diagnóstica, mas também como uma intervenção que possibilite à pessoa, uma vez dimensionada suas dificuldades, compreender como se relaciona consigo, com o mundo e com os objetos, bem como se perceber como campo de possibilidades. Ensina Costa (2006) que o rorschach traz dados riquíssimos a respeito da forma particular de integração do indivíduo com 461


o seu ambiente social. nessa perspectiva, para Petrelli (2003), o psicodiagnóstico rorschach não colhe o sujeito na sua história passada, mas em suas interações, presentes com um sistema penal e carcerário violento, impiedoso, em que os níveis de agressividade tendem a aumentar. logo, não se pode defender o rorschach como um instrumento absoluto de diagnóstico do sujeito, mas sim com o sistema jurídico penal. O sujeito reage a situações presentes, e não antecedentes, sendo necessário, portanto, integrar os dados rorschach com os dados da história de vida interior para a obtenção de um núcleo profundo de personalidade. O mesmo autor ressalta que o objetivo da utilização do teste rorschach como instrumento de pesquisa e de conhecimento do sujeito não deve ocorrer de forma a estigmatizar a pessoa que será submetida ao teste, visto que os estudos apontam para uma atitude mais humanizada por parte dos profissionais envolvidos nesse processo. todavia, não se pode negar a eficiência desse instrumento, tanto para se conhecer as dificuldades quanto as potencialidades dos sujeitos. Ainda, para Petrelli (2005) é difícil contestar a riqueza do teste de rorschach e a sua amplitude quando se fala em acesso à personalidade do sujeito. trata-se de um teste que permite ir de encontro às peculiaridades do indivíduo, de forma mais sutil e ética, fornecendo uma grande quantidade de informações, tanto no que se refere aos aspectos mais comprometidos de sua estrutura quanto às áreas de potencialidades. Dessa forma, além de ser um teste de grande reconhecimento, é indicado com bastante confiabilidade para as áreas clínica, forense, organizacional, hospitalar e escolar.

conclUsÃo

É preciso discutir uma interdisciplinaridade entre a Psicologia e o Direito, com o intuito de garantir um espaço relacional que 462


proporcione mudanças no universo comunicativo de interação entre os juízes, promotores, defensores, psicólogos e assistentes sociais de um Setor Psicossocial forense. Um efetivo diálogo entre essas duas áreas de conhecimento, bem como uma análise reflexiva da importância da interdisciplinaridade como instrumento, pode possibilitar a diminuição da violência intrafamiliar e a promoção da Justiça. Deve estar claro para o psicólogo que não lhe cabe descobrir se o agente realmente cometeu o delito ou não, isso é função da investigação policial. Ao psicólogo é dada a função de conhecer, dentro do praticável, o mundo psíquico do indivíduo, de forma que seja possível construir hipóteses capazes de explicar sua conduta delituosa. A interação dessas ciências tornará mais efetivas as decisões judiciais, uma vez que os trabalhadores do Direito e da Psicologia serão coautores em ações conjuntas, a fim de conciliar a aplicação da lei com suas necessidades. Dessa forma, as abordagens afetas à psicologia trespassam a barreira das usuais avaliações em casos singulares e ganham o patamar da grande importância quando analisam as reais necessidades e temores da sociedade, visando contemporizá-los, contribuindo por engrandecer constantemente a humanidade inteira.

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