MULTIPARENTALIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: BREVES APONTAMENTOS À LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E DA

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Alexs Gonçalves Coelho Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Escrivão judicial e assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO).

Vinicius Pinheiro Marques Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado Profissional) em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

MULTIPARENTALIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: BREVES APONTAMENTOS À LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA MULTIPARENTALITY AND SOCIO-AFFECTIVITY PATERNITY: BRIEF EXPLANATIONS IN THE LIGHT OF CIVILIST DOCTRINE AND BRAZILIAN JURISPRUDENCE MULTIPARENTALIDAD Y PATERNIDAD SOCIOAFECTIVA: BREVES APUNTES A LA LUZ DE LA DOCTRINA CIVILISTA Y DE LA JURISPRUDENCIA BRASILEÑA Resumo: Este trabalho tem o propósito de tecer breves considerações acerca da multiparentalidade e da paternidade socioafetiva, institutos jurídicos relativamente recentes que, em função do processo de constitucionalização do Direito Civil, ganharam enorme importância e têm sido objeto de abordagem por parte da doutrina civilista contemporânea e da jurisprudência pátria. Para tanto, são trazidos os conceitos de multiparentalidade e de paternidade socioafetiva fornecidos pela doutrina civilista. Além disso, neste trabalho, tais institutos jurídicos são estudos à luz de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Este trabalho tem como base o método dedutivo, caracteriza-se por ser uma pesquisa de abordagem qualitativa, com finalidade exploratória e, para a sua consecução, se vale de pesquisa bibliográfica. Ao final, concluiu-se que multiparentalidade e, por consequência, a parentalidade socioafetiva são institutos jurídicos que, apesar de não encontrarem previsão legal expressa no ordenamento positivo brasileiro, estão consolidados na doutrina civilista e na jurisprudência que se formou em torno da matéria. Palavras-chave: Multiparentalidade, paternidade socioafetiva, afetividade. ALEXS GONçALVES COELHO / VINICIUS PINHEIRO MARqUES

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