Mário Frota* POLÍTICAS PARA CONSUMIDORES E DESAFIOS AOS PRINCIPAIS MENTORES E INTÉRPRETES POLICIES TO CONSUMERS AND CHALLENGES TO THE MAIN MENTORS AND INTERPRETERS POLÍTICAS PARA CONSUMIDORES Y RETOS PARA LOS PRINCIPALES MENTORES E INTERPRETACIONES
Resumo: A percepção das coordenadas da sociedade que ousamos denominar de “pós-consumo” é a de que apreendam as instituições que congregam os Estados-nação de modo global ou as que em cada uma das sete partidas do globo moldam políticas e articulam Cartas de Direitos Fundamentais, ou, ainda, as que reúnem a seu redor blocos regionais, de pendor econômico ou econômico-social, caso do Mercosul ou da União Europeia. Curial será que o assento tônico recaia, de novo e ainda, em duas vertentes essenciais: a educação (e a formação) e a informação para o consumo, como na atenuação ou na eliminação das lides amiúde precipitadas por ignorância ou intransigência desmedida. Abstract: The perception of coordinates of the society that we dare to name ‘post-consumption’ is the one that understand the institutions that gather the nation states in a global way or the one in which each of the seven parts of the globe create policies and articulate letters of fundamental rights, or, even, the ones that join around them their reginal blocks, of economical and social-economical bias, like the Mercosul or European Union. It will be innapropriate if the emphasis
Fundador e primeiro presidente da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo, fundador e presidente da apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, fundador do Instituto Euro-Latino-Americano de Direito do Consumo Fundador do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo, fundador da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo e fundador da Revista Portuguesa de Direito do Consumo.
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drop off, again and even, two essencial components: education (and formation) and the information to consumption, like the mitigation or elimination of disputes often precipitate because of ignorance or excessive intransigence. Resumen: La percepción de las coordinadas de la sociedad que nos atrevemos a llamar de "post-consumo" es la que se apoderan de las instituciones que reúnen a los Estados-nación de una manera global o las que en cada uno de los siete partidos de globo moldean políticas y articulan Cartas de Derechos Fundamentales, o, incluso, aquellos que se reúnen alrededor de sus bloques regionales, de sesgo económico o socio-económico, como el Mercosur o la Unión Europea. Curial será que se recaia, otra vez y aún, en dos áreas clave: la educación (y la capacitación) y la información para el consumo, como en la eliminación de las tareas a menudo precipitadas por la ignorancia o por la intransigencia. Palavras-chaves: Consumidor, desafios, regulação. Keywords: Consumer, challenges, regulation. Palabras clave: El consumidor, los desafíos, la regulación.
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OS DESAFIOS EM gERAL A percepção das coordenadas da sociedade que ousamos denominar de “pós-consumo” é a de que apreendam as instituições que congregam os Estados-nação de modo global (a Organização das Nações Unidas) ou as que em cada uma das sete partidas do globo moldam políticas e articulam Cartas de Direitos Fundamentais, a saber, a Organização dos Estados Americanos, o Conselho da Europa, a Organização da Unidade Africana, a ASEAN, etc. Ou, ainda, as que reúnem a seu redor blocos regionais, de pendor econômico ou econômico-social, caso do Mercosul ou da União Europeia. Daí que os desafios se plasmem em textos como a Resolução 39/248, de 9 de abril de 1985, aperfeiçoada em 1999, e, nesse momento, novamente em reformulação. Curial será que o assento tônico recaia, de novo e ainda, em duas vertentes essenciais: a educação (e a formação) e a informação para o consumo, como na atenuação ou na eliminação das lides amiúde precipitadas por ignorância ou intransigência desmedida. Decisiva aposta nestes domínios permitirá que se logrem níveis de resistência aos artifícios, sugestões e embustes de que se tece, não raro, o mercado de consumo. Mas tais vias habilitam, também, a uma acrescida consciência social em vista de um consumo sustentado, ecologicamente circunscrito, no sacrossanto respeito pela dignidade das crianças e jovens e nos direitos laborais da mole imensa de trabalhadores.
OS DESAFIOS AOS ESTADOS Os desafios que, em decorrência, se lançam aos Estados, decerto que de forma simples, se podem definir como: - propor leis simples, acessíveis, descodificadas – menos e melhores leis; - assegurar nos curricula escolares a educação para o consumo; 307
- garantir, em termos gerais, a informação aos consumidores, tanto nos meios de comunicação como por balcões em estâncias oficiais; - prover a fiscalização e o controle do mercado do consumo em todos os seus segmentos; - lugar à concertação de interesses entre as associações coenvolvidas (de interesse econômico e de consumidores); - estabelecer um sistema de resolução de litígios assente nas coordenadas da celeridade, eficácia, segurança e acessibilidade de uma perspectiva econômica. Aos Estado-nação cumpre adoptar uma política nacional (ou integrada em blocos econômicos ou econômico-sociais mais vastos, a que se adscrevam) que viabilize – em programas e em ações – a consecução dos objetivos em tal política plasmados. Ao Estado incumbe, ainda, estimular o associativismo, sobretudo em países em que, estando à mercê de regimes autocráticos, o direito de associação foi fortemente amputado. E, como recomendam as diretrizes emanadas de instâncias internacionais, cooperar para seu funcionamento durante um período de incubação e de dependência econômico-financeira.
OS DESAFIOS àS ADMINISTRAçõES PúbLICAS: CENTRAIS, REgIONAIS E LOCAIS Às administrações públicas incumbe, nos diferentes níveis a que se postem, coadjuvar os governos no delineamento das políticas e prover a execução das ações tendentes à consecução dos programas em cada um dos eixos definidos. A consecução de políticas cautelares e de intervenção em distintos domínios, a saber: 3.1 - consumo sustentável 3.2 - saúde e segurança 3.3 - água e efluentes 308
3.4 - energias / eficiência energética - em casa - nos equipamentos (electrodomésticos) 3.5 - comunicações, qualidade, eficiência, segurança e acessibilidade 3.6 - desenvolvimento da sociedade digital / universalidade, acessibilidade demográfica, geográfica, económica 3.7 - segurança - produtos em geral - serviços 3.8 - produtos alimentares (géneros alimentícios) 3.9 - revolução digital (educação para a sociedade digital) 3.10 - transportes públicos não poluentes, de qualidade, eficientes e seguros Para além de uma decisiva intervenção em dois dos domínios nucleares, como os da educação e formação para o consumo e da informação criteriosa, objetiva e adequada aos consumidores, já que qualquer dos enunciados pilares é suscetível de habilitar os consumidores e os demais como forma de prevenir o conflito e a sofrear a litigiosidade gratuita que sobe em espiral em tantos espaços. As administrações públicas não se podem dissociar do esforço que mister será hipotecar a estes desígnios. O que se observa, porém, é o seu inverso: não investem neste sensível domínio da cidadania e, aos primeiros sinais de preocupação, eximem-se a envolver-se em qualquer das missões reclamadas pela tutela dos consumidores no mercado de consumo. Estimam que seu decisivo envolvimento neste particular lhes retirará votos, sobretudo do tecido empresarial quando, na realidade, a inversa deveria ser a postura. Não há poder local exigente sem uma efetiva hipoteca nos interesses e direitos dos munícipes-consumidores. O mais é devaneio, é perturbação de quem não tem os alqueires da cidadania bem medidos. Os poderes locais não podem converter-se em ajuramentados inimigos dos munícipes-consumidores, que os legitimam nas urnas e lhes conferem o seu voto de confiança, quiçá imerecida.
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OS DESAFIOS àS ASSOCIAçõES DE CONSUMIDORES Às associações geradas no seio da sociedade civil relevantes desafios se colocam, consoante o escopo a que visam: - a preparação de quadros; - a formação específica nos domínios por que se espraia a sua intervenção (consoante se tratem de associações de interesses específico ou genérico); - a dotação de especialistas que assegurem consentânea intervenção nos segmentos em que operam; - consequente labor em domínios relevantes, tanto como via de prevenção das agressões desferidas contra os consumidores como de repressão de desvios consumados; - periódico planeamento de actividades no particular da formação para o consumo; - informação para o consumo (campanhas reclamadas pelos circunstancialismos vividos); - gestão de reclamações; - mediação e conciliação em ordem a dirimir os conflitos eventualmente ocorridos no mercado de consumo e com as administrações nele intervenientes.
OS DESAFIOS MAIORES COLOCADOS AO bRASIL PELO bRASIL O Brasil viu, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em 2013, erigida em POLÍTICA NACIONAL a política de consumidores. Na circunstância se definiu, paradigmaticamente, como diretrizes do denominado Plano Nacional de Consumo e Cidadania, um sem-número de pilares, na esteira de resto do que se acha condensado em instrumentos internacionais de nomeada, quantas vezes votados ao descaso, como segue:
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1.º) o da educação para o consumo; 2º ) o de uma adequada e eficaz prestação dos serviços públicos; 3.º ) a garantia do acesso do consumidor à justiça em ordem a dirimir os conflitos em que o enredem; 4.º ) a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (com reflexos na sua estabilidade psicoemocional e na própria bolsa); 5.º ) o fortalecimento da participação social na tutela do estatuto dos consumidores; 6.º ) a prevenção e a repressão de condutas que violem a carta de direitos do consumidor; e, por último, mas com não menor relevância, 7.º ) a autodeterminação, a privacidade, o sigilo e a segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico. Como objetivos do Plano Nacional de Consumo e Cidadania se compendiam, consequentemente, num cacharolete de propósitos: - garantir o atendimento das necessidades dos consumidores; - assegurar o respeito à dignidade, à saúde e à segurança do consumidor; - estimular a melhoria da qualidade de produtos e serviços em circulação no mercado de consumo; - diligenciar, de molde a prevenir e, se for o caso, reprimir condutas que afrontem a carta de direitos do consumidor; - promover o acesso a padrões de produção e consumo sustentáveis; e - assegurar a transparência e convocar a harmonia no quadro das relações de consumo. O Plano Nacional, que se espera venha a materializarse sem delongas, se assentará em três eixos nucleares (enquanto suporte de segmentos de atuação, de intervenção, de concretização no terreno), que se perfilam como segue:
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1.º ) prevenção e redução ou atenuação do número de conflitos; 2.º ) regulação e fiscalização; e 3.º ) fortalecimento (pelos meios mais adequados e consequentes laboriosamente desenvolvidos) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O primeiro dos eixos – o de prevenção e redução de conflitos – é constituído, dentre outras, pelas ações cuja enunciação segue: I - aprimoramento dos procedimentos de atendimento ao consumidor no segmento pós-venda de produtos e serviços; II - criação de indicadores e índices de qualidade das relações de consumo; e III - promoção exauriente da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação profissional em defesa do consumidor. O eixo da regulação e fiscalização, que importa desenvolver com zelo e apego permanentes, já comportará: I - instituição de avaliação de impacto regulatório, sob a perspectiva dos direitos do consumidor; II - promoção da inclusão, nos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos de garantia dos direitos do consumidor; III - ampliação e aperfeiçoamento dos processos fiscalizatórios quanto à efetivação de direitos do consumidor; IV - garantia de autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico; V - garantia da efetividade da execução das multas; e VI - implementação de outras medidas sancionatórias relativas à regulação de serviços. É patente que um Plano assim concebido, se criteriosamente executado, logrará as metas a que se propõe, reconstruindo-se um 312
edifício que, nas soluções de continuidade de que foi dando mostras, carecia de um esforço de reabilitação para reunir adequadas condições de habitabilidade susceptíveis de albergar a contento todos os que integram a comunidade nacional e os que de forma acidental ou permanente logrem no Brasil, pátria de acolhimento dócil e terno, seguro abrigo. Em complemento, como o referi noutra oportunidade, sejanos lícito sugerir, enquanto observador oriundo de paragens outras, um alienígena, afinal, que regressa sempre aos seus lugares de eleição e vive apaixonadamente, sem favor, os problemas do Brasil, os domínios essenciais em que tais políticas se deveriam exprimir no imediato: 1. Reforço da disciplina do Direito do Consumidor nas Universidades, contrariando, porém, a tendência para a sua inserção no currículo como disciplina optativa; 2. Peculiares exigências neste particular nas Escolas Superiores da Magistratura, Ministério Público e Advocacia, de forma a habilitar os juristas a um pleno exercício do seu múnus funcional, em obediência ao ordenamento e sem prejuízo da específica tutela da posição jurídica do consumidor; 3. Inserção da Educação e Formação para o Consumo nos curricula escolares no ensino fundamental e no ensino médio, se não mesmo no ensino superior; 4. Desencadeamento de campanhas adequadas de informação para o consumo nos meios de comunicação social, de forma regular e maciça; 5. Reforço dos meios e incremento dos PROCON’S Estaduais e Municipais para que a informação e a mediação dos conflitos se opere de forma ajustada às necessidades; 6. Reforço dos Juizados Especiais com seções vocacionadas à litigiosidade de consumo, onde tal se justifique, para que os conflitos que amiúde ocorrem se dirimam de forma célere, segura e graciosa, contrariando-se a tendência, face ao volume processual desmesurado que em tantos domínios se observa, para um alongamento no tempo da resolução dos litígios, com manifestas desvantagens para os consumidores e sua estabilidade emocional; 7. Monitorização do acesso da generalidade dos consumidores, em particular dos hipossuficientes e vulneráveis, como dos 313
hipervulneráveis, a produtos e serviços essenciais – da dieta alimentar à água, à energia, aos transportes públicos e ao mais havido por essencial; 8. Acesso dos consumidores à sociedade digital, com peculiar tutela ao domínio do comércio eletrônico; 9. Acesso dos consumidores a um sistema de consumo sustentável; 10. Efetivo controle dos serviços prestados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, como forma de obstar ao fenômeno erosivo do superendividamento que dissolve as próprias bases tanto da sociedade como das famílias. Estes, os desafios. Que haja quem os assuma e lhes dê as soluções mais convenientes em vista do reforço do estatuto do consumidor como CIDADÃO DE PARTE INTEIRA e, se for o caso, da tutela da posição jurídica de cada um e de todos. Res non verba, que a palavra está gasta e as gentes desiludidas e desesperançadas pelos sucessivos fracassos sempre que se trata de afrontar o que intimamente lhes respeita e lhes convém. E não é de meras utilidades que se trata: antes, de algo que toca fundo a esfera de cada um e de todos. E, no entanto, é tão fácil! “Varra cada um a sua testada e a rua ficará limpa!”
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