Estado de Direito brasil • N° 44
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Ano IX
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ISSN 2236-2584
O peso da decisão de um Ministro Gervásio Baptista, SCO STF
Nesta 44ª edição, agradecemos a todos que contribuíram para a realização das Humanos de Porto Alegre, na categoria Prevenção da Violência. Nossos votos ações teóricas e práticas de 2014 do Jornal Estado de Direito. Destacamos o para 2015: planejar o futuro, semear boas ideias, colher bons resultados. Que Projeto Direito no Cárcere contemplado com o I Prêmio Legislativo de Direitos juntos nos próximos anos façamos ainda mais! Leia na página 14.
O paradoxo da repulsa à OAB Alvaro de Azevedo Gonzaga adverte sobre as atitudes inconvenientes por parte daqueles que pretendem pertencer à Instituição, esquecendo que vivemos uma falsa sensação de segurança no pseudoanonimato de nossos atos e que os “posts” nas redes sociais são indeléveis. Página 4
Magistratura Federal Gerson Godinho da Costa registra suas percepções sobre essa realidade institucional e a preocupação dos responsáveis por políticas públicas, advogados e população em geral frente à incapacidade judicial de atender às demandas da sociedade e seus desafios para 2015. Página 6
Justiça Restaurativa Lenio Luiz Streck expõe aspectos sobre a validade de decisão do STF como Medida Provisória e preservação dos direitos constitucionais dos que são atingidos e pelos que são beneficiados por uma decisão cautelar, para uma eficaz prestação da jurisdição constitucional, na busca de uma melhor relação entre os Poderes da República. Leia na página 9.
I Prêmio Legislativo de Direitos Humanos
Recuperação Judicial Fábio Ulhoa Coelho apresenta as distorções na recuperação das empresas e a importância de atitudes cooperativas dos credores, através da Assembléia Geral, para se protegerem mutuamente e para uma eficaz recuperação. Página 6
Justiça Social César Augusto Baldi disserta sobre as medidas de “salvaguardas”, aplicadas de forma sistemática pelo STF, numa visão que não reconhece que as comunidades indígenas e quilombolas são, não somente, “sujeitos de direitos”, mas também “sujeitos de conhecimento”. Página 9
Daniel Achutti examina o estabelecimento de um modelo brasileiro que prescinda das ferramentas básicas do direito penal e que tenha como principal objetivo a reparação dos danos oriundos dos delitos causados às partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade. Página 8
Advocacia Pública Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy concede entrevista ao Jornal Estado de Direito, abordando a sua participação no XV Congresso Nacional dos Procuradores Federais. Página 10