Estado de Direito PORTO ALEGRE, ABRIL DE 2007 • ANO II • N° 8
A missão de julgar atuação dos juízes, ele conduz os leitores a uma viagem através dos tempos. Recorda a atuação de chefes tribais, feiticeiros, reis e sacerdotes, que atuavam como juízes de seus povos. Neste contexto histórico, ele usa como exemplo de justiça, equilíbrio e retidão nos julgamentos, o rei Salomão e São Luis, rei da França, no século XIX. De volta aos dias atuais o juiz alerta para o fato de que atualmente a missão de julgar parece resumir-se a mera aplicação das normas vigentes e, os julgadores, devido às inúmeras dificuldades enfrentadas, entre elas a dependência de poderes legislativos instáveis e oscilantes, acabam tornando-se meros funcionários subordinados,
cumpridores de ordens de serviço. Em suas considerações ele avalia ainda que para terem capacidade plena de julgar, os juízes precisam ser altamente capazes, e isso em diversas esféras. Observa ainda que reduzir um juiz a mera condição de autômato é sinônimo de uma sociedade sem rigor, que organiza seu corpo judicial de forma inconseqüente. Ela aponta que, infelizmente, essa é uma tendência crescente na sociedade atual, revelando a crise da Justiça e da degradação dos tribunais. O juiz alerta ainda sobre a imprescindível e necessária lembrança do sentido da dignidade, da nobreza, na importante e nobre missão de julgar.
AP
O Jornal Estado de Direito chega a sua oitava edição ciente de que está contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente sobre seus Direitos, bem como sobre a importância da busca do conhecimento, da educação e da cultura jurídica. Para isso, disponibiliza, em todas as suas edições, matérias, entrevistas e artigos publicados por juristas renomados do Brasil e do exterior. Nesta edição, o Professor Pedro Mário Soares Martínez, da Faculdade de Direito de Lisboa, faz uma interessante análise sobre a missão de julgar. O papel e a atuação dos juízes sempre despertaram na sociedade debates e análises. Para elucidar o leitor quanto à evolução da
Defensoria e Ação Civil Pública O advogado Alexandre Freitas Câmara, em seu ensaio, vê como positiva a aprovação da Lei n° 7.347/1985, que atribui legitimidade ativa para a Defensoria Pública ajuizar ação civil pública. Em sua análise ele destaca que esse é apenas o primeiro passo em direção a uma séria e consistente reformulação dos papéis da Defensoria Pública e do Ministério Público no que se refere aos interesses transindividuais. Através da análise desse panorama, ele sugere algumas mudanças e atitudes.
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Pedofilia e crime organizado Pedro Mário Soares Martínez
Contribuições sociais devidas na importação
A vez dos homens
O juiz federal de Novo Hamburgo, Alexandre Rossato da S. Ávila, analisa os efeitos do artigo 149, 2°, alínea ‘a’, da Constituição Federal, que autoriza a incidência das contribuições sociais sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, bem como a Lei 10865/04, que institui o PIS e o COFINS incidentes sobre a importação dos mesmos. Página 9
A Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Maria Berenice Dias, faz uma interessante análise do papel das mulheres na sociedade atual. Para isso, ela aborda os avanços já conquistados pelo público feminino e avalia a situação de hoje tanto no âmbito familiar como no profissional. Ela questiona ainda as razões de a maioria dos homens não realizarem tarefas delegadas, historicamente, apenas as mulheres. E mais: dá dicas para mudar esse panorama. Página 7
O advogado e professor de Direito Penal, Ricardo Breier, apresenta a triste situação de milhares de crianças exploradas sexualmente, que servem como mercadorias e geram milhões para a indústria da pornografia infantil. Ele lembra ainda que o Brasil ocupa o vergonhoso quarto lugar no ranking mundial dos sites dedicados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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