MARCA DO MOBILIÁRIO PORTUGUÊS
Manual técnico e de Utilização da Marca
PARA VIVER MELHOR Mobiliário português Portuguese Furniture FOR BETTER LIVING
Índice 01 02 03
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Objectivos Globais da Marca Conceito da Identidade Visual Regras Básicas de Utilização Tipografia Assinatura Versões Cromáticas Convivência de Logótipos Exemplo de Aplicação da Marca Regulamento de Utilização da Marca Introdução Âmbito de Aplicação Requisitos da Empresa Requisitos do Sistema de Gestão Processo de Adesão à Marca Utilização da Marca Controlo Permanente da Utilização da Marca Infracções Sanções Custos e Taxas Apoios da AIMMP à Implementação da Marca Revisão do Regulamento
O termo “Marca” não é um conceito fácil de definir mas, de uma forma sucinta, podemos dizer que no seu sentido mais lato é um signo distintivo, visualmente perceptível que se utiliza para criar diferenciação nos produtos ou serviços de uma empresa para com as suas concorrentes, bem como para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
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Objectivos Globais da Marca
1. Porquê uma Marca Nacional do Mobiliário Português Para lhe fazer face, garantindo o desenvolvimento das exportações, é necessário potenciar o aumento da qualidade percepcionada por prescritores, opinion makers, clientes e público geral face aos produtos made in Portugal, afastando-os da concor¬rência pelo preço. Nesse sentido, é fundamental o empreendimento de uma política de promoção integrada, qualitativa e sistemática nos mercados estratégicos e/ ou de grande potencial. Se é verdade que a economia depende do comportamento humano, sobretudo dos factores que influenciam a compra, é também verdade que o comportamento é determinado pela percepção da realidade, mais do que pelas características intrín¬secas dos bens a adquirir. Uma Marca é um condicionador de percepção, logo uma ferramenta de influência e de controlo: da percepção e do comportamento.
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A Marca Nacional do Mobiliário Português será, assim, instrumento de inquestionável importância para melhorar a imagem, potenciar a prescrição e percepção de qualidade dos nossos produtos e será fortemente divulgada no mercado nacional e internacional, sendo os produtos detentores da Marca objecto de certificação a realizar pela AIMMP. 2. Objectivos Este projecto, fortemente focalizado nos mercados internacionais, apresenta os seguintes objectivos: • Criar uma identidade, que contribua para o prestígio do sector e do País; • Facilitar os factores de competitividade comunicando ao mundo, de forma focalizada, e através da percepção imediata, o conjunto de atributos positivos dos produtos de madeira portugueses; • Afastar o Mobiliário de madeira certificado com a Marca do posicionamento low price; • Melhorar a imagem percepcionada da qualidade dos produtos certificados, potenciando a sua competitividade através de factores de valor acrescentado não tangíveis; • Aumentar a prescrição e as vendas de produtos e serviços das empresas detentoras da Marca 3. Vantagens A Marca Nacional do Mobiliário Portuguêstem vantagens a dois níveis: para o País e o sector, e para as empresas que a ostentarem. Para o País e o sector: • Diferenciação relativamente aos países com produtos concorrentes; • Criação de prestígio ; • Melhor desempenho económico. Para as Empresas: • Diferenciação relativamente às empresas de países concorrentes; • Potencia a organização dos processos de marketing; • Acesso a canal privilegiado com o mercado e os consumidores; • Sustentabilidade das suas vendas; • Criação de mais Valor para os mesmos produtos. As empresas que ostentarem a Marca terão como principais vantagens a associação da sua própria
identidade, da sua imagem e da dos seus produtos à percepção de qualidade e de bem desejável criado pela Marca do Mobiliário Português, através da comunicação e promoção da Marca, tanto em Portugal como nos Países de destino das exportações. 4. Destinatários Podem candidatar-se à utilização da Marca Nacional do Mobiliário Português todas as empresas nacionais, fabricantes de produtos de Mobiliário, e que satisfaçam as condições de acesso, especificadas no Regulamento . De uma forma geral, as condições acesso impõem que a empresa: • Cumpra as exigências legais necessárias ao exercício da actividade industrial; • Apresente manifesta capacidade técnica, financeira e de gestão, que garanta a adequada promoção da Marca; • Apresente produtos de reconhecida qualidade e adaptados ao mercado-alvo; • Prossiga uma política de marketing (formal ou informal) assente numa abordagem sustentada aos mercados, baseada no conhecimento dos mesmos e assente nos vectores qualidade, credibilidade, design e inovação. 5. Como ter acesso à Marca Os interessados em utilizar a Marca Nacional do Mobiliário Português“Para viver Melhor / for Better Living” devem dirigir o seu pedido à AIMMP – Associação das Indús¬trias de Madeira e Mobiliário de Portugal, que solicitará todos os elementos necessá¬rios à análise prévia do pedido, através do Formulário do Processo de adesão.O pedido de adesão consiste no envio do formulário, devidamente preenchido pelo requerente, acompanhado da documentação solicitada. Os pedidos serão analisados no prazo máximo de 10 dias úteis. No caso de avaliação positiva, será agendada uma auditoria à empresa, por parte da AIMMP, para verificação do cumprimento dos requisitos. Verificadas as condições e exigências do Regulamento, poderá a AIMMP: 1- Autorizar a utilização da Marca, logótipo e demais materiais de imagem, conforme descrição constante do Manual de Comunicação e Regulamento; 2- Recomendar a adopção de medidas de adequação pelo requerente, podendo este fazer novo pedido de auditoria, no prazo mínimo de 60 dias; 3- Negar a autorização de utilização da Marca, devidamente fundamentada através de relatório de não conformidades; neste caso, a empresa poderá iniciar novo pro¬cesso de pedido, após correcção dessas não conformidades, decorrido um prazo mínimo de 180 dias.
Através da valorização de alguns dos conceitos inerentes à criação do conceito base, iLove “Para Viver Melhor/for Better Living”, desenvolveu-se uma identidade visual composta por dois elementos gráficos, símbolo + assinatura, que se tornassem os componentes físicos da Marca e onde o delinear da concepção tinha que passar (...) pelo alinhamento e articulação com as imagens e materiais já existentes nos príncipios de comunicação do Programa Marcas Portuguesas de Comércio.
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Conceito de Identidade Visual
A filosofia e conceito previamente definidos pela AIMMP foram a base de concepção da identidade visual que este Manual de Comunicação apresenta. Através da valorização de alguns dos conceitos inerentes à criação do conceito base, iLove “Para Viver Melhor/for Better Living”, desenvolveu-se uma identidade visual composta por dois elementos gráficos, símbolo + assinatura, que se tornassem os componentes físicos da Marca e onde o delinear da concepção tinha que passar obrigatoriamente, e não só porque a filosofia da estratégia criativa a isso orientava, pelo alinhamento e articulação com as imagens e materiais já existentes nos príncipios de comunicação do Programa Marcas Portuguesas de Comércio. Assim, a identidade visual baseia-se em 3 directrizes e na depuração formal de todos estes elementos, a saber: Imagem do projecto Marca de Portugal (logo de José de Guimarães) – Não no seu grafismo, até porque seria uma deformação e apropriação indevida e errónea, mas no seu conceito, na sua missão de Marcar a imagem de Portugal no mundo, através das suas cores, do verde e vermelho da sua/nossa identidade.
Simbolo da AIMMP – A Associação e os conceitos inerentes ao grafismo da sua imagem eram componentes indispensáveis ou não fosse ela própria a “progenitora”desta Marca e a sua base de difusão, orientação e supervisão. Conceitos da assinatura“Constuir para Viver ” – A expressão que acompanha a Marca é o complemento visual mais objectivo dos valores fundamentais que compõem a identidade, como conceitos de durabilidade, solidez, qualidade... no caso da palavra “para viver” e conforto, equilíbrio, segurança... para “melhor”. Estes elementos dinâmicos projectam-se sobre uma forma gráfica , que para além da ligação à forma base do projecto Marca de Portugal, imagem sectorial e símbolo da AIMMP representa conceitos de solidez, equilíbrio, segurança... mas apresenta-se também figurativamente como a matéria prima em bruto, a unida¬de a partir da qual tudo se desenvolve. O conjunto da assinatura, que em termos de fonte tipográfica, cromatismo e alinha¬mento segue a estrutura até aqui utilizada nos diversos materiais de comunicação existentes (como se verá num dos capítulos seguintes), está posicionado de forma a procurar qualificar e tornar objectivos os conceitos inerentes à construção do símbo¬lo, mas também de forma a poder ser utilizado isoladamente pois é um elemento de suporte importante que contextualiza e qualifica a oferta.
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Regras básicas de utilização
Enquanto expressão visual de um conceito/denominação, uma identidade visual, para além de ser um elemento importante na afirmação de um determinado estilo de comunicação, assume um carácter fundamental na identificação de determinada mensagem diferenciando-a das restantes. Para que a mensagem que se pretende transmitir chegue em perfeitas condições de recepção, torna-se necessário criar um conjunto de normas de configuração gráficas e cromáticas que regulem a utilização da identidade visual, permitindo que seja sempre reproduzida de forma correcta e coerente. A Marca, iLove “Para Viver Melhor / For Better Living” é uma identidade única que foi concebida com o objectivo de melhorar a imagem e potenciar a prescrição e percepção da qualidade dos produtos de mobiliário Português. Para que a integridade da Marca seja mantida, esta deverá manter-se inalterada, de acordo com regras pré-estabelecidas, de modo a que os seus valores sejam imediatamente reconhecidos. Por esse motivo foram concebidas regras que definem e ilustram a forma como a identidade visual deverá ser usada e comunicada. Estas regras, que devem ser seguidas rigorosamente, fornecem as especificações técnicas da identidade e nelas poderão ser encontradas as informações necessárias para a produção de alguns materiais.
No entanto, dada a abrangência e diversificação das aplicações que poderão vir a existir, estas regras devem ser tomadas também como orientadoras em utilizações criativas e gráficas não exemplificadas por forma a que a comunicação da Marca mantenha sempre os mesmos padrões de qualidade e consistência, garantindo também uma uniformidade na comunicação. O conjunto da identidade visual é formado pelo simbolo e assinatura, que devem ser utilizados como um só elemento gráfico, à excepção das utilizações previstas. As distâncias e proporções entre os distintos elementos não podem ser alteradas. O simbolo surgirá sempre à esquerda da assinatura nas proporções demonstradas. A utilização correcta da identidade visual não contempla o uso do simbolo sem a assinatura. No entanto, a assinatura pode e deve ser utilizada isoladamente (ver Tipografia e Assinatura). Dimensões Mínimas
10 mm
A letra i nunca deverá ter menos que dez milimetros.
Margens Mínimas
A Legibilidade da identidade visual reside na protecção que as margens mínimas.
Por forma a uma maior afirmação e percepção do sector em que se insere, foi criada uma versão especial onde deve constar, abaixo do conjunto e seguindo as regras, a frase “Portuguese Furniture”, em fonte Din, sempre numa única linha e na língua que a primeira linha da assinatura apresentar (ver Tipografia e Assinatura). Em termos cromáticos, esta frase deverá ser legível mas não deve intrometer-se na leitura e percepção isolada da identidade visual. Deve assim, ser utilizada com algum bom senso gráfico e criativo, por exemplo, de forma rebaixada num fundo claro (como na capa deste Manual), numa transparência (50%) sobre uma imagem (Fig. 1) ou numa percentagem (30%) do castanho mais claro (PMS 139), quando sobre um fundo branco ou muito claro e que não origine contraste de cores (Fig. 2).
Fig. 1
Fig 2
tipografia A família tipográfica utilizada foi a Din, fazendo-se um alinhamento, conforme já foi referido, ao Programa Marcas Portuguesas de Comércio e, seguindo os princípios de comunicação já existentes usaram-se minúsculas e um alinhamento de texto à direita. Consoante o mercado a que o material se destina, a assinatura poderá sofrer alterações ao nível das línguas utilizadas, mantendo-se sempre o mesmo corpo de letra em ambas as linhas mas sendo a primeira linha (superior) em Din e a segunda (inferior) em Din light e Din black.
DIN DIN black DINlight
Assinatura Quando se utiliza a versão com a primera linha em língua portuguesa, a segunda linha deverá privilegiar sempre a língua inglesa enquanto língua internacional. Quando se utilizam versões em que a primeira linha não é a portuguesa, deverá colocar-se na segunda linha a frase em português como forma de afirmação da identidade portuguesa.
Versões Cromáticas
As cores intensificam a percepção dos elementos de uma identidade visual, constituindo um factor relevante na sua forma de comunicar. Para que a gama cromática não sofra desvios de tonalidade quando impressa nos diferentes suportes possíveis, apresentam-se as percentagens de mistura para obtenção das cores da Marca. De forma a proporcionar uma leitura correcta, os fundos devem de preferência ser claros e de cores pouco vibrantes. Em condições excepcionais e, no caso de ser imprescindível a utilização sobre um fundo com intensidade cromática semelhante à da identidade visual ou em que o fundo interfira com a leitura dos elementos do conjunto, deve optar-se pela aplicação em negativo. Existem duas versões para a utilização da identidade visual. A cores temos o vermelho - PANTONE Red C032 e preto. No caso de utilização da tinta prata, de técnicas de impressão onde o uso de tramas não é recomendável (como a tampografia e alguns casos de serigrafia) ou nas aplicações a documentos para utilização em fax deverá ser usada a versão 2 do logótipo.
K_100
PANTONE Red C032 c_0% RGB - h_ 357,7 s_88,19% b_92,94% m_100% y_100% k_0%
VersĂľes CromĂĄticas Positivo
Negativo
Convivência de Logótipos
Nas apresentações e comunicações institucionais deverão ser utilizados, juntamente com a identidade visual, os logótipos da AIMMP e/ou de Portugal. Nestes exemplos demonstra-se a correcta convivência entre os vários logótipos institucionais. Para além dos exemplos apresentados, também se deve considerar a utilização dos logos em dois conjuntos independentes, como na capa deste Manual, em que o conjunto dos logos de Portugal e da Associação está afastado do conjunto identidade visual + frase do sector, mas sempre segundo as normas e no mesmo alinhamento (neste caso horizontal). Nas apresentações institucionais também deve ser utilizado, obrigatoriamente, o conjunto composto pelos três logótipos (Organismos Estatais e Programa de Apoio e Incentivo). Sempre que possível, este grupo deverá ser colocado no verso da publicação ou em local de menor destaque, ainda que de forma legível, mas sempre por forma a respeitar as proporções e normas inerentes à sua utilização.
Mais uma vez, a utilização de bom senso na disposição e aplicação gráica dos logos é desejável face às várias hipóteses existentes.
Exemplo de Aplicação da Marca
PARA VIVER MELHOR for better living
papel de carta
papel de fax
nr.ยบ 483 Rua Travessa do Alecrim Portugal 2580 - 023 Tomar 457 300 200 Fax. +351 288 as.pt Telf. +351 288 457 geral@empresamadeir adeiras.pt Email. Web. www. empresam
nr.ยบ 483 Rua Travessa do Alecrim 2580 - 023 Tomar - Portugal Fax. +351 288 457 300 Telf. +351 288 457 200 amadeiras.pt iras.pt Email. geral@empres Web. www. empresamade
Rua Travessa do Alecrim nr.ยบ 483 2580 - 023 Tomar - Portugal Telf. +351 288 457 200 Fax. +351 288 457 300 Web. www. empresamadeiras.pt Email. geral@empresamadeiras.pt
As empresas que ostentarem a Marca terão como principais vantagens a associação da sua própria identidade, da sua imagem e da dos seus produtos à percepção de qualidade e de bem desejável criado pela iLove, através da comunicação e promoção da Marca, tanto em Portugal como nos Países de destino das exportações.
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Regulamento de Utilização da Marca 1 Introdução 2 Âmbito de Aplicação 3 Requisitos da Empresa 4 Requisitos do Sistema de Gestão Responsabilidade da Gestão Gestão de Recursos Gestão da Realização do Produto Gestão da Melhoria Melhoria do Sistema 5 Processo de Adesão à Marca Pedido de Adesão à Marca Avaliação do Pedido 6 Utilização da Marca 7 Controlo Permanente da Utilização da Marca 8 Infracções 9 Sanções 10 Custos e Taxas 11 Apoios da AIMMP à Implementação da Marca 12 Revisão do Regulamento
1. Introdução A Marca iLove “para Viver Melhor- For better living”, fortemente focalizada nos mercados internacionais, apresenta os seguintes objectivos: • Criar uma identidade, que contribua para o prestígio do sector e do País; • Facilitar os factores de competitividade comunicando ao mundo, de forma focalizada, e através da percepção imediata, o conjunto de atributos positivos dos produtos de madeira portugueses; • Afastar os produtos de madeira certiicados com a Marca do posicionamento low price; • Melhorar a imagem percepcionada da qualidade dos produtos certiicados, potenciando a sua competitividade através de factores de valor acrescentado não tangíveis; • Aumentar a prescrição e as vendas de produtos e serviços das empresas detentoras da Marca E, apresenta vantagens a dois níveis: Para o País e o sector: • Diferenciação relativamente aos países com produtos concorrentes; • Criação de prestígio; • Melhor desempenho económico. Para as Empresas que a ostentarem: • Diferenciação relativamente às empresas de países concorrentes; • Potencia a organização dos processos de marketing; • Acesso a canal privilegiado com o mercado e os consumidores; • Sustentabilidade das suas vendas; • Criação de mais Valor para os mesmos produtos. 2. Âmbito de Aplicação O presente Regulamento estabelece as regras de obtenção e utilização do direito ao uso da Marca de certiicação “iLove– Para Viver Melhor” / “For Better Living”, representada graicamente em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante. São especiicados neste Regulamento requisitos para a gestão da Marca do Mobiliário Português, com os quais uma empresa: 1. Necessita demonstrar a sua aptidão para, de forma consistente, proporcionar produto e serviço que vá de encontro aos requisitos do cliente e regulamentos aplicáveis;
2. Visa obter, no mercado, o reconhecimento de um posicionamento num segmento de qualidade e diferenciação. A autorização para o uso da Marca será concedida mediante a veriicação, pela AIMMP, das condições especiicadas no presente Regulamento. As empresas devem ainda estabelecer, implementar e manter um Sistema de Gestão da Marca, que garanta a conformidade com os requisitos deste Regulamento. 3. Requisitos da Empresa As empresas interessadas em aderir à Marca iLove devem demonstrar perante a AIMMP, o cumprimento dos seguintes requisitos: De carácter generalista: • Cumprir as exigências legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento industrial; • Possuir situação contributiva regularizada com o Estado (Finanças e Segurança Social); • Manter contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oicial de Contabilidade; • Apresentar situação económico inanceira equilibrada, que permita o invesmento no desenvolvimento e promoção da Marca; • Não ter dívidas no âmbito de anteriores projectos inanciados pelo PRIME; De carácter especíico: • Apresentar produtos de reconhecida qualidade e adaptados aos mercados alvo; • Apresentar manifesta capacidade técnica e de gestão, que garanta a adequada promoção da Marca; • Prosseguir uma política de marketing (formal ou informal) assente numa abordagem sustentada aos mercados, baseada no conhecimento dos mesmos e assente nos vectores qualidade, credibilidade, design e inovação; • Possuir capacidade produtiva adequada aos objectivos; • Manifestar disponibilidade para manter um contacto estreito, directo e continuado com a AIMMP, nomeadamente fornecer a informação solicitada por esta no âmbito da utilização da Marca, e para partilhar experiências.
Preferenciais: • Possuir um departamento comercial estruturado; • Manter um gabinete de design (próprio ou em outsourcing), ou de desenvolmento de produto; • Possuir a apresentação dos seus produtos em língua inglesa, nomeadamente através de site na Internet, catálogos, brochuras ou outro material de divulgação 4. Requisitos do Sistema de Gestão 4.1. Responsabilidade da Gestão 4.1.1. Comprometimento da Gestão A gestão de topo deve … … proporcionar evidências do seu comprometimento no desenvolvimento e implementação da gestão da Marca e na melhoria contínua da sua eicácia: • Ao comunicar à organização a importância de se ir ao encontro dos requisitos do cliente; • Ao estabelecer uma política de gestão de Marca, traduzida em objectivos escritos e mensuráveis; • Ao assegurar a disponibilização dos recursos para a prossecução da política; … assegurar que os requisitos de conformidade dos produtos relativamente aos quais pretende utilizar a Marca, nomeadamente os legais e regulamentares, são cumpridos. … assegurar que os requisitos do cliente são determinados e que se foi ao seu encontro, tendo em vista aumentar a satisfação do cliente, nomeadamente através da satisfação de exigências consequentes de reclamações ou análises de satisfação, mas também de exigências não expressas pelo cliente, mas necessárias para a utilização prevista dos produtos. 4.1.2. Responsabilidade e Autoridade A gestão de topo deve … … assegurar que as responsabilidades e autoridades das pessoas que desenvolvem tarefas no âmbito da gestão da qualidade e do marketing são deinidas e
comunicadas dentro da organização e, em particular: … nomear um elemento da organização com autoridade deinida para: • Assegurar que o sistema de gestão da Marca é implementado e mantido, e que os requisitos do presente Regulamento são aplicados; • Reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da Marca e qualquer necessidade de melhoria; • Assegurar a promoção da consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização. … nomear um elemento da organização responsável, no quadro na utilização da Marca, pelas relações com a AIMMP (instrução do dossier de pedido de autorização, controlo de produtos, gestão do cumprimento do Regulamento da Marca). (Uma só pessoa pode exercer as duas funções, embora não necessariamente.)
4.1.3. Revisão pela Gestão A gestão de topo deve, em intervalos planeados, rever o sistema de gestão da Marca, para assegurar que se mantém apropriado, adequado e eicaz. Essa revisão … … será efectuada em reuniões de Direcção, documentadas, com o objectivo de: • Avaliar a eicácia do sistema de gestão da Marca; • Adaptar, se necessário, a política e os objectivos e determinar as acções necessárias; • Avaliar oportunidades de melhoria. … suporta-se em reportes de informação dos clientes, na análise do desempenho do processo e conformidade do produto, nas auditorias externas (pela AIMMP) e nas auditorias internas (caso sejam efectuadas) e, … conduz a um relatório, onde sejam identiicadas quaisquer decisões e acções relativas a: • Melhoria da eicácia do sistema de gestão da Marca; • Melhoria do produto relacionada com os requisitos do cliente; • Necessidades de recursos.
4.2. Gestão de Recursos A empresa deve … … determinar e proporcionar os recursos necessários para: • Obter a conformidade com o presente Regulamento; • Aumentar a satisfação do cliente indo ao encontro dos seus requisitos. … provir a formação necessária ao desenvolvimento das competências: O pessoal que desempenha trabalho que afecta a qualidade do produto deve ter competência com base em escolaridade, formação, saber fazer e experiência adequados. … determinar e proporcionar a infra-estrutura necessária para atingir a conformidade com os requisitos do produto, nomeadamente espaços, meios, equipamento (hardware e software) e serviços de apoio (transporte, comunicações, etc…). 4.3. Gestão da Realização do Produto 4.3.1. Processos Relacionados com o Cliente A empresa deve … … planear e desenvolver os processos necessários para a realização do produto, determinando pelo menos, conforme apropriado: • Requisitos especiicados pelo cliente, incluindo os requisitos para a entrega e as actividades posteriores à entrega; • Requisitos necessários à utilização especiicada ou pretendida, quando conhecidas; • Requisitos legais e regulamentares. Para tal, deve possuir e manter actualizada a listagem de normas e legislação aplicáveis ao produto. … estabelecer e implementar formas eicazes de comunicação com os clientes, relativas a:
• Informação sobre o produto; • Questionários, contratos ou processamento de encomendas; • Retorno de informação do cliente, incluindo reclamações. 4.3.2. Compras A empresa deve … … assegurar que o produto comprado está conforme com os requisitos de compra especiicados. • O tipo e a extensão do controlo aplicado ao fornecedor e ao produto comprado devem depender o efeito do produto comprado na subsequente realização do produto final. • A informação de compra deve descrever claramente os componentes ou produtos comprado, que entrem na composição dos produtos que irão ostentar a Marca. 4.3.3. Produção 4.3.3.1. Controlo da produção A empresa deve … … planear e levar a cabo a produção e o fornecimento do produto sob condições controladas, nomeadamente nos processos que tenham uma incidência signiicativa sobre as características de qualidade dos produtos. Essas condições devem incluir: • A disponibilidade de informação e dos meios necessários para descrever e veriicar as características de execução do produto; • A disponibilidade de instruções de trabalho, se necessárias; • A utilização de equipamento adequado.
… validar os processos de produção e de fornecimento do produto em que os resultados não possam ser veriicados por um controlo sistemático, ou naqueles em que os defeitos ou deiciências apenas se manifestam depois de o produto estar em utilização. … estabelecer disposições para estes processos que incluam, quando aplicável: • Critérios e periodicidade deinidos para a revisão e validação dos processos; • Aprovação do equipamento e qualiicação do pessoal. 4.3.3.2. Identiicação Onde apropriado, a empresa deve identiicar o produto ou seus componentes através de meios adequados ao longo da realização e utilização (caso a ausência de identiicação possa originar erros). O produto inal deve ser identiicado conforme previsto nas Regras de Utilização da Marca. 4.3.3.3. Preservação do produto A empresa deve preservar a conformidade do produto ou suas partes durante o processamento interno e a entrega para o destino pretendido. Esta preservação deve incluir identiicação, manuseamento, embalagem, armazenamento, e protecção. 4.3.3.4. Controlo dos métodos e meios de monitorização A empresa deve determinar a monitorização a efectuar e os métodos e meios de monitorização necessários para assegurar a conformidade do produto com os requisitos desejados. Os meios/equipamentos de monitorização devem ser mantidos em estado conveniente de uso: • Os equipamentos de medição utilizados para o controlo previsto para o produto ou mecanismos de monitorização, devem ser veriicados para assegurar a sua aptidão a medir a conformidade do produto, dos seus componentes ou do processo. • Os resultados dessa veriicação devem ser registados e mantidos. 4.4. Gestão da Melhoria
4.4.1. Satisfação do cliente A empresa deve … … monitorizar informação relativa à percepção do cliente quanto ao seu nível de satisfação. Os métodos para obtenção e utilização desta informação devem ser determinados e compreender os resultados do sistema de vigilância da Marca. … manter um registo cronológico de todas as insatisfações assinaladas. 4.4.2. Monitorização e medição A empresa deve controlar as características do produto para veriicar se foi ao encontro dos requisitos. Isto deve ser efectuado em etapas apropriadas do processo de realização do produto, de acordo com critérios e deinidos e meios apropriados. 4.4.3. Controlo do produto não conforme A empresa deve … … assegurar que todo o produto que não está conforme é identiicado e controlado, para prevenir a sua utilização ou entrega involuntária. … designar uma ou mais pessoas habilitadas para avaliar os produtos ou componentes não conformes, determinando se estes devem ser: • Corrigidos de forma a satisfazer as exigências especiicadas, ou • Desclassiicados para aplicações diferentes daquelas que são objecto da Marca, ou • Rejeitados e eliminados. Quando o produto não conforme é corrigido, deve ser sujeito a nova veriicação. Quando o produto não conforme é detectado após a entrega, devem ser empreendidas acções apropriadas aos efeitos, ou potenciais efeitos, da não conformidade. 4.5. Melhoria do Sistema A empresa deve …
… melhorar continuamente a eicácia do sistema de gestão da Marca, através da revisão pela gestão.~ … empreender acções para eliminar as causas das não conformidades com o im de evitar repetições. As acções correctivas devem ser adaptadas aos efeitos das não conformidades encontradas. Devem ser estabelecidas disposições para: • Identiicar as não conformidades (incluindo reclamações dos clientes); • Determinar as causas das não conformidades; • Avaliar a necessidade de acções que assegurem a não repetição das não conformidades; • Determinar e implementar as acções necessárias; • Registar os resultados das avaliações e acções empreendidas. 5. Processo de Adesão à Marca 5.1. Pedido de Adesão à Marca Os interessados em utilizar a Marca iLove, devem dirigir o seu pedido a: AIMMP – Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal Rua Álvares Cabral, 201 – 4050-041 Porto Telef: 22 339 42 00 • Fax: 22 339 42 10 e-mail: aimmp@aimmp.pt • url: www.aimmp.pt
que solicitará todos os elementos necessários à análise prévia do pedido, através do Formulário do Processo de Adesão, acompanhado da documentação solicitada. 5.2. Avaliação do Pedido Os pedidos serão analisados no prazo máximo de 10 dias úteis, após recebimento de toda a informação (no caso de haver informação adicional solicitada pela AIMMP, o prazo conta após recepção desta última informação). No caso de avaliação positiva do pedido: Será agendada uma auditoria à empresa, por parte da AIMMP, para veriicação do cumprimento dos requisitos do Regulamento.
A empresa, através do seu representante designado para o efeito, deverá facultar à AIMMP todas as informações e apoio necessário. Nos casos em que se julgar necessário, poderá a AIMMP recolher amostras de produtos da empresa para teste em laboratório habilitado. Tal necessidade será particularmente avaliada nos casos de produtos sujeitos a Marcação CE ou ao cumprimento das normas de segurança, e em que a empresa não tenha ainda o processo de Marcação implementado. Veriicadas as condições e exigências do Regulamento, e em resultado da auditoria, poderá a AIMMP: 1. Autorizar a utilização da Marca, logótipo e demais materiais de imagem, conforme Regras básicas de utilização. A autorização para utilização da Marca tem validade anual. 2. Recomendar a adopção de medidas de adequação pelo requerente, podendo este fazer novo pedido de auditoria, no prazo mínimo de 60 dias; 3. Negar a autorização de utilização da Marca, devidamente fundamentada através de relatório de não conformidades; neste caso, a empresa poderá iniciar novo processo de pedido, após correcção dessas não conformidades, decorrido um prazo mínimo de 180 dias. São consideradas falhas graves e muito graves aquelas que deinem um comportamento deiciente da empresa e imediatamente sentidas pelos clientes no seu contacto com a organização. Não será autorizada a utilização da Marca em empresas que apresentem falhas graves ou muito graves.
Presumem-se conformes com o presente regulamento as empresas que sejam certiicadas segundo a ISO 9001:20000. (Neste caso, a auditoria será substituída pela análise dos Relatórios das auditorias ao Sistema de Gestão da Qualidade e respectivas acções preventivas e correctivas). O resultado da avaliação é comunicado por escrito à empresa candidata, acompanhado do Relatório de Auditoria, em que será indicada a decisão e eventuais medidas de melhoria a serem tomadas.
Caso a empresa manifeste interesse, é elaborado um plano de acções em colaboração com a AIMMP, com vista à obtenção das condições necessárias à atribuição da utilização da Marca. 6. Utilização da Marca • A empresa compromete-se a utilizar a Marca, segundo as especiicações constantes do Manual de Comunicação e Técnico de Utilização da Marca. • As empresas autorizadas para o uso da Marca, icam com o direito e o dever de usar a Imagem de Marca nos seus documentos de publicidade. • A empresa pode apor a Marca: • no próprio material e/ou • numa etiqueta nele ixada e/ou • na respectiva embalagem e/ou • nos documentos comerciais de acompanhamento. • O logótipo com a Imagem da Marca deverá ser aixado em local bem visível na empresa, e nas exposições em que esta se apresente. • Todos os elementos para a Imagem de Marca serão fornecidos exclusivamente pela AIMMP, através da disponibilização do Manual de Comunicação e Técnico de Utilização da Marca, após pagamento de todos os custos inerentes ao processo de atribuição e à taxa de utilização da Marca. 7. Controlo Permanente da Utilização da Marca Para salvaguarda da credibilidade e imagem da Marca, a AIMMP obriga-se a instituir … Controlo Permanente da Utilização da Marca … o qual será da responsabilidade directa da AIMMP e será exercido a dois níveis: • Nas empresas detentoras do direito de uso da Marca, mediante: • uma auditoria, uma vez por ano, em data acordada entre a AIMMP e a empresa, por técnicos designados pela AIMMP; • actualização de informações a qualquer momento, a pedido da AIMMP; • recolha aleatória de amostras de produtos para ensaio em laboratório.
• No mercado: • uma vez por ano, será efectuada uma inspecção ao mercado, nas feiras do sector, nos distribuidores/revendedores de Mobiliário e em empresas. Sistema de Vigilância da Marca … mediante o qual a AIMMP fará o acompanhamento do impacto da Marca nos mercados e nas empresas. Para tal, icam as empresas aderentes obrigadas a fornecer à AIMMP toda a informação que esta lhes solicitar relativa à utilização da Marca e respectivos resultados. 8. Infracções Serão consideradas infracções à autorização do uso da Marca: • Venda de produtos fora dos padrões estabelecidos pela empresa na informação prestada no âmbito do processo de Marca ou pela legislação em vigor; • Uso da Marca em produtos não autorizados; • Veiculação de publicidade da Marca em desacordo com os parâmetros estabelecidos; • Não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento; • Prestação de falsas informações ou ausência de prestação de informação solicitada. 9. Sanções São previstas as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da infracção: • Advertência escrita, caso em que a empresa terá um prazo para se adaptar às disposições regulamentares; • Suspensão temporária da autorização do uso da Marca, com indicação do período de tempo de suspensão e das condições que a empresa deverá satisfazer para obter, novamente, o direito à utilização da Marca; • Cancelamento da autorização do uso da Marca, caso em que a empresa só poderá dar início a novo processo de pedido de autorização decorridos 360 dias. A utilização indevida da Marca será sujeita a comunicação às autoridades.
10. Custos e Taxas Cabem à empresa que solicita e a utilização da Marca os seguintes custos: • Avaliação do processo: 500 € (Quinhentos Euros). (Inclui avaliação processual e auditorias) Cabem à empresa detentora de autorização para utilização da Marca os seguintes custos: • Taxa anual de utilização da Marca: 1.000 € (Mil Euros). Acrescem a estes valores, os eventuais custos de ensaio de amostras de produto, que correm igualmente por conta da empresa. A todos os custos indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
11. Apoios da AIMMP à Implementação da Marca A AIMMP dará um apoio de suporte ao programa da Marca iLove, Para Viver Melhor / For Better Living, através de acções de: • Desenvolvimento de campanhas promocionais, onde se estimule a procura da Marca; • Ciração de portal na Internet onde se divulgarão as empresas aderentes à Marca e se estimulará a procura pela mesma; • Disponibilização dos serviços técnicos, de forma especíica para o tratamento dos problemas relacionados com a implementação do sistema de gestão da marca; • Apresentação de projecto de apoio especíico para as empresas que apresentem a Marca, a inanciar pelo QREN; • Disponibilização de acções de formação e seminários especíicos de sensibilização para o potencial da Marca. 12. Revisão do Regulamento O presente Regulamento será revisto ao im de um ano de aplicação, tendo em conta a experiência da sua utilização e sugestões das empresas candidatas à utilização da Marca e, posteriormente, a cada dois anos, de forma a ser atingida uma melhoria contínua no sistema de gestão global da Marca iLove.