Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REGIMENTO ESCOLAR BÁSICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SAQUAREMA TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO Art.1º - O presente Regimento Escolar é documento legal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que define a estrutura pedagógica, administrativa e disciplinar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Saquarema. Art.2º - As Escolas Municipais criadas por ato legal do governo da Municipalidade ministram a Educação Infantil, o Ensino Fundamental nas modalidades Regular e EJA e Educação Especial, com frequência mista em turnos diurno e noturno. Art.3º - As Escolas Municipais são mantidas pelo Poder Público Municipal de Saquarema, subordinadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que as supervisiona através de seus órgãos competentes. Art.4º - A Escola Poder Público, desenvolvimento socioeconômica, discriminações.
Municipal é pública e gratuita, de direito da população e de dever do a serviço das necessidades e peculiaridades do processo de e aprendizagem dos alunos, independente de sexo, raça, cor, situação credo religioso, político e livre de quaisquer preconceitos ou
TÍTULO II DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS. Art.5º - As Escolas Municipais têm como finalidade difundir e aprimorar a educação nas comunidades onde estão inseridas, consonante as diretrizes e bases da Educação Nacional e em conformidade com as metas, planos, proposta político-pedagógica e programas do Governo Municipal. Art.6º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; III. respeito à liberdade e apreço à tolerância; IV. valorização do profissional da educação escolar; V. gestão democrática do ensino público; VI. garantia de padrão de qualidade; VII. valorização da experiência extraescolar; VIII. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 1
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Art.7º - O objetivo geral da Educação Pública Municipal de Saquarema é propiciar ao educando a formação básica necessária ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da consciência social, crítica, solidária e democrática onde todos sejam sujeitos de sua própria história, participantes ativos e criativos na sociedade, buscando construir, reconstruir e transformar o conhecimento e as relações entre os homens, com base nas suas experiências, no saber socialmente organizado e na sua relação teórico-prática. TÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.8º - O Conselho Municipal de Educação de Saquarema é um órgão colegiado criado pela Lei nº 258/97, reestruturado pela Lei nº 573 de 21 de dezembro de 2001, regulado por regimento próprio, com funções normativa, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e de assessoramento ao Sistema Municipal de Ensino; Art. 9º - O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade básica promover, no nível de sua competência, o desenvolvimento da educação no município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino, atuando em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Art.10 - Os atos normativos emanados do Conselho Municipal de Educação devem ser respeitados pelas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Art.11 - A composição e as competências do Conselho Municipal de Educação estão descritas na Lei de criação e regimento interno do próprio Conselho. Art.12 - O Regimento do Conselho Municipal de Educação prevê estratégias para ouvir a comunidade, acolher denúncias, mobilizar segmentos sociais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, buscar formas de acompanhar, avaliar e qualificar a educação em nosso município, atuando na definição das políticas sociais e planejamento educacional. TÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art.13 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivos: I. elaborar e implementardiretrizes educacionais; II. atender a demanda de Educação Infantil, em creches e pré-escolas; III. atender a demanda de Ensino Fundamental, Regular e EJA; IV. prover Atendimento Educacional Especializado; V. elaborar atos normativos que regulamentem a organização e o funcionamento das Unidades Escolares, sob sua responsabilidade; VI. promover a autonomia financeira das Unidades Escolares, por meio de repasses de recursos próprios; VII. valorizar o profissional por meio de oferta e de incentivo à Formação Continuada; VIII. acompanhar e avaliar a implantação do Plano Municipal de Educação de Saquarema; IX. participar e responsabilizar-se pela elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais para a Rede Municipal de Ensino de Saquarema;
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X. acompanhar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares; XI. realizar reuniões junto aos gestores das Unidades Escolares para orientações e para avaliação de implementação das políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino de Saquarema; XII. homologar calendário escolar; XIII. homologar matriz curricular; XIV. oficializar o início do funcionamento das Unidades Escolares bem como Salas de Recursose entidades conveniadas, pertencentes a Rede Municipal; XV. zelar pela existência e funcionamento legais das Unidades Escolares sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino; XVI. zelar pelo cumprimento do Regimento Básico da Rede Municipal de Ensino de Saquarema nas Unidades Escolares; Art. 14 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende: - Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - Departamento Administrativo - Departamento Financeiro - Departamento de Educação - Departamento de Projetos e Eventos Parágrafo Único: Os departamentos que compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura devem trabalhar em regime de parceria, articulando suas ações, visando sempre a qualidade da educação nas Unidades Escolares. TÍTULO V DA INSPEÇÃO ESCOLAR Art. 15 - As atividades da Inspeção Escolar são exercidas por profissionais devidamente habilitados sendo lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 16 - O Inspetor Escolar tem como função assessorar e inspecionar as Unidades Escolares municipais e as escolas privadas que atendam a Educação Infantil, de forma a cumprir e fazer cumprir todas as determinações deste Regimento Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da legislação educacional vigente.
Art. 17 - São atribuições do Inspetor Escolar: I. atuar como elemento de ligação entre a equipe central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Unidade Escolar em assuntos de sua competência; II. divulgar normas e orientar a Unidade Escolar no que se refere ao cumprimento do Regimento Escolar e demais legislações vigentes; III. verificar o cumprimento do Calendário Escolar do ano letivo; IV. verificar a organização da escrituração escolar e a funcionalidade dos arquivos; V. examinar periodicamente os Diários de Classe para verificar: a. se os alunos relacionados são matriculados; b. se os dias letivos e a carga horária estão condizentes com o plano curricular e com o Calendário Escolar;
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c. se a frequência e os conteúdos estão sendo devidamente registrados. VI. verificar a regularidade da vida escolar dos alunos através de exames dos documentos constantes das pastas individuais, analisando casos de matrícula, classificação e reclassificação de alunos, juntamente com a Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica; VII. examinar, com vistas à expedição, os históricos escolares e os registros da vida escolar de alunos concluintes do Ensino Fundamental; VIII. analisar, conferir e assinar os instrumentos individuais e coletivos da vida escolar do aluno; IX. integrar a comissão de recolhimento de arquivo ou de apuração de irregularidades naUnidade Escolar, quando for o caso; X. participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional, tais como: seminários, cursos e plenárias do Conselho Municipal de Educação; XI. assinar juntamente com o Diretor, o Histórico Escolar do aluno de Unidades Escolares que não tenham Secretário Escolar habilitado; XII. participar do Conselho de Classe quando se fizer necessário a fim de solucionar assuntos de sua competência; XIII. participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; XIV. analisar problemas e apresentar soluções, juntamente com a Equipe TécnicoPedagógica, relacionados ao rendimento dos alunos; XV. participar das comissões para autorização de funcionamento e acompanhamento das Unidades Escolares de Educação Infantil da rede privada; TÍTULO VI DO CONSELHO ESCOLAR Art.18 - O Conselho Escolar tem por finalidade e principal objetivo a integração comunitária e o assessoramento à Direção em assuntos de interesse coletivo tais como: I. incentivo à permanente integração da Unidade Escolar com a comunidade em que se insere e da qual faz parte; II. incentivo ao desenvolvimento da integração social no âmbito interno da Unidade Escolar; III. avaliação do nível de correspondência entre as expectativas dos usuários da Unidade Escolar e a atuação efetiva desta; IV. avaliação do nível de adequação dos profissionais com exercício na Unidade Escolar às normas estabelecidas no Estatuto e às características da comunidade alvo; V. guarda, controle e aplicação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, resultantes do movimento de eventos sociais/culturais realizados no âmbito da Unidade Escolar, convênios, doações, contribuições voluntárias, verbas oriundas de Órgãos Públicos; VI. o Conselho Escolar não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos educacionais; VII. auxílio no desenvolvimento e qualificação do corpo docente, dos funcionários e dos membros do Conselho da Unidade Escolar, através de realizações de cursos e palestras; VIII. o Conselho Escolar pode e deve acompanhar a execução dos cardápios e o funcionamento do sistema ligado a merenda escolar da Unidade de Ensino e quando se fizer necessário, colaborar como voluntário, desde que seja solicitado; IX. incentivo à integração entre os conselhos escolares.
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Art.19 - Os Estatutos dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino deverão ser registrados em cartório de acordo com a legislação vigente. TÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Art. 20 - Para o desempenho de suas atividades, as Unidades Escolaresdispõem da seguinte estrutura básica: I. Estrutura Técnico-Administrativa 1. Direção 2. Secretaria 3. Conselho Escolar II .
Estrutura Técnico-Pedagógica 1. Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica 2. Orientação Educacional 3. Corpo Docente
III. 1. 2. 3. 4. 5.
Estrutura de Apoio Operacional. Inspetor de Aluno Auxiliar de Creche Responsável pela merenda, Merendeira e Ajudante de Cozinha. Auxiliar de Serviços Gerais Porteiro IV. Corpo Discente
V.
Dos Pais ou Responsáveis CAPÍTULO I DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA DIREÇÃO
Art. 21 - A Direção da Unidade Escolar é responsável por todo o processo de gestão, planejamento, orientação, supervisão, coordenação, integração, execução e avaliação dos trabalhos educativos, culturais e comunitários desenvolvidos pela escola, com base nas decisões tomadas coletivamente, assessorada e/ou auxiliada pelos setores que lhes estão subordinados, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir a legislação sobre o ensino e as orientações e normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 22 - A Direção das Unidades Escolares compõe-se dos seguintes elementos: I. Diretor II. Diretor Adjunto III. Coordenador de turno Art. 23 - Para o preenchimento da função de Diretor e Diretor Adjunto são exigidos os seguintes requisitos:
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1. ser habilitado ou estar cursando o Ensino Superior, preferencialmente em Pedagogia ou Pós-graduação em Gestão Escolar; 2. ter experiência no Magistério, no mínimo, de 02 (dois) anos. Art. 24 - São atribuições do Diretor: I. dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por seu funcionamento; II. representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados; III. convocar e presidir as atividades e reuniões da equipe técnico-administrativa, técnico-pedagógica e de apoio operacional, de acordo com a necessidade daUnidade Escolar, assim como os Conselhos de Classe; IV. assinar a documentação escolar isoladamente ou em conjunto com o Secretárioe/ou Inspetor Escolar, quando necessário; V. cumprir, fazer cumprir as leis de ensino, as determinações legais das autoridades competentes, as disposições contidas neste Regimento e zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar; VI. promover a integração de toda a comunidade escolar, com o apoio do Conselho Escolar, valorizando os aspectos pedagógicos, científicos, sociais, esportivos e culturais, a fim de possibilitar um clima de harmonia e cooperação em todos os envolvidos no processo educacional; VII. participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, em conformidade com o Plano Municipal de Educação do Município, bem como fazer o acompanhamento, avaliação e controle de sua execução; VIII. comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar, maus tratos praticados contra os seus alunos, reiteração de faltas injustificáveis, de reprovação e abandono da escola; IX. divulgar eventos de natureza pedagógica que visem a formação continuada do profissional do magistério, incentivando e viabilizando a participação dos interessados; X. zelar para que seja respeitada a plena gratuidade de todos os serviços e atividades oferecidas pela Unidade Escolar, salvo nas questões decididas em assembleia do Conselho Escolar; XI. supervisionar e responsabilizar-se pela organização financeira e controle das despesas da escola, em comum acordo com o Conselho Escolar, prestando contas de investimento da verba escolar; XII. acompanhar o processo pedagógico desenvolvido na Unidade Escolar, favorecendo a implantação de estratégias que visem a redução dos índices de retenção e evasão escolar constatados; XIII. realizar levantamento e triagem dos alunos público alvo da Educação Especial, dos alunos com transtornos funcionais específicos e com dificuldades acentuadas de aprendizagem, encaminhando-os e acompanhando-os no Atendimento Educacional nas Salas de Recursos Multifuncionais ou no Centro de Apoio à Inclusão Escolar - CAIE, além dos serviços prestados através das parcerias estabelecidas; XIV. supervisionar a qualidade e a distribuição da merenda escolar, controle de estoque de gêneros, atentando para o mapa mensal de distribuição; XV. zelar pela conservação do patrimônio que lhe é confiado e encaminhar anualmente cópia do inventário dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XVI. garantir a divulgação, a circulação e o acesso de toda e qualquer informação do interesse da comunidade escolar;
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XVII.
entregar na data estabelecida os documentos solicitados pelos diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos; XVIII. adotar medidas administrativas em conjunto com o Conselho Escolar quanto às possíveis irregularidades constatadas na Unidade Escolar, comunicando-as a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para análise e providências; XIX. conhecer e divulgar o Regimento Escolar para toda a comunidade escolar, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais nele expressas; XX. solicitar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Unidade Escolar; XXI. informar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os casos de afastamento de funcionários para que se tomem providências necessárias quanto à substituição dos mesmos; XXII. decidir, em última instância escolar, os problemas e casos omissos. Art. 25 - São atribuições do Diretor Adjunto: I. assessorar o Diretor na administração da Unidade Escolar e nos demais atos para os quais for por ele convocado, auxiliando-o no acompanhamento e controle de todas as atividades que compõem o cotidiano escolar no turno sob sua responsabilidade; II. substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos, assumindo, nestas ocasiões, todas as competências do titular da função; III. partilhar com o Diretor, as decisões e responsabilidades relativas à função. Art. 26 - São atribuições do Coordenador de Turno: I. Coordenar os trabalhos do seu turno, manter a disciplina e fazer cumprir os respectivos horários, zelando pelo seu bom funcionamento; II. Zelar pelo cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento de sua Unidade Escolar, chegando 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das atividades do turno e retirando-se somente após o encerramento das mesmas; III. Registrar e comunicarao Diretor enfermidades eventuais, acidentes com os alunos, ou qualquer outra ocorrência durante o seu horário de trabalho; IV. Registrar as faltas de professores e pessoal administrativo do seu turno, como também encerrar o ponto; V. Colaborar com o Diretor no levantamento de dados de natureza estatística e no controle da merenda escolar; VI. Participar da construção e elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; VII. Participar das reuniões pedagógicas, administrativas, do Conselho de Classe e do Conselho Escolar; VIII. Executar as demais tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor; IX. Observar e fazer observar as leis, regulamentos, instruções e ordem superiores; X. Participar da elaboração dos horários da aula juntamente com o Diretor e com os Orientadores; XI. Encaminhar ao Diretor as ocorrências que transcendem às normas estabelecidas, no âmbito da sua atuação, e articular-se com a equipe Técnico-Administrativa e Pedagógica da Unidade Escolar; XII. Substituir o Diretor, o Diretor Adjunto e o professor regente, em suas faltas ou impedimentos, assumindo, nessas ocasiões todas as competências do titular da função.
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SEÇÃOII DA SECRETARIA Art. 27 - A função do Secretário Escolar é exercida por profissionais que tenham a habilitação exigida por lei. Art. 28 - O Secretário Escolar é responsável por todos os atos e procedimentos relativos ao registro da vida escolar do aluno, bem como a ele compete a coordenação e a organização da documentação dos arquivos e dos expedientes necessários ao funcionamento da Unidade Escolar. Art. 29 - São atribuições do Secretário Escolar: I. Recepcionar condignamente o público e, se necessário, encaminhá-lo aos devidos setores da Unidade Escolar; II. Receber, preparar e expedir a correspondência oficial da escola; III. Proceder e organizar a efetivação de matrículas de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV. Conhecer, divulgar e cumprir, dentro da Unidade Escolar, a legislação de ensino vigente, quer seja federal, estadual ou municipal; V. Manter atualizados e em ordem os registros e arquivos da Unidade Escolar especialmente os que se referem à vida escolar do aluno; VI. Distribuir entre os funcionários a ele subordinados atribuições e tarefas, orientando e fiscalizando as atividades por eles desenvolvidas; VII. Providenciar todo o material necessário ao registro da vida escolar dos alunos, tais como livros, formulários, pastas e etc; VIII. Organizar e manter atualizada a pasta individual com a ficha funcional e cópia dos documentos dos professores e funcionários da Unidade Escolar; IX. Providenciar a escrituração, em tempo hábil de livros de registros, fichas individuais e demais documentos necessários para garantir a regularidade, autenticidade e legalidade da vida escolar dos alunos; X. Organizar, coordenar e responder pelo expediente geral da secretaria; XI. Assinar, juntamente com o diretor, toda a documentação escolar; XII. Participar de todas as reuniões para as quais for convocado ou onde haja necessidade de informações ou esclarecimentos pertinentes ao trabalho da secretaria, inclusive dos Conselhos de Classe; XIII. Computar e manter registrados e atualizados os dados necessários à estatística escolar e à pesquisa educacional; XIV. Organizar e arquivar toda a documentação relativa a Unidade Escolar, de forma a assegurar a comprovação da legalidade e regularidade de seu funcionamento; XV. Zelar para que os trabalhos da secretaria se desenvolvam dentro das condições de organização, ordem, sigilo, atenção e integração indispensáveis ao seu bom funcionamento; XVI. Manter atualizada a frequência e o rendimento escolar dos alunos, através da verificação do diário de classe regularmente; XVII. Trabalhar de forma integrada com o corpo técnico-administrativo-pedagógico da Unidade Escolar, fornecendo informações relativas à notas e frequência de alunos
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transferidos, a fim de que o sistema de registro da vida escolar dos alunos ocorra com eficácia; XVIII. Preparar e expedir certificados, históricos ou outros documentos que comprovem a escolaridade dos alunos dentro do prazo estabelecido por lei; XIX. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da escola, de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizados. Art. 30 - O Secretário Escolar e/ou os auxiliares da Secretaria estão sujeitos a penalidades, graduadas em função do ato cometido por falta de cumprimento as determinações do artigo anterior. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA TÉCNICO PEDAGÓGICA SEÇÃO I DA SUPERVISÃO ESCOLAR/ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 31 - A função da Supervisão Escolar/Orientação Pedagógica é exercida por profissional legalmente habilitado para a função de acordo com a legislação vigente. Art. 32 - O Supervisor Escolar/Orientador Pedagógicoé lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou na Unidade Escolar em que atua sendo responsável pela orientação e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem com o assessoramento técnico da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 33 - São atribuições do Supervisor Escolar/Orientador Pedagógico: I. Participar da elaboração e avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, oferecendo suporte técnico pedagógico para a implementação do mesmo, com base nas orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em concordância com a realização da comunidade escolar; II. Articular as ações pedagógicas desenvolvidas, propondo a construção e dinamização da Proposta Pedagógica sugerida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, adequando à realidade da comunidade escolar, orientando e estimulando o trabalho dos professores; III. Promover constantemente a revisão da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e do referencial curricular da Rede Municipal de Ensino, de forma participativa, auxiliando a articulação do ensino teórico com o prático; IV. Observar os princípios da ética profissional; V. Orientar e participar da escolha dos livros didáticos; VI. Orientar a atualização e/ou modificaçãodo planejamento de ensino com a participação direta dos professores e da Direção, adaptando-o a realidade da Unidade Escolar, em conformidade com as leis em vigor; VII. Avaliar e analisar o trabalho de cada professor como também o rendimento escolar das turmas, propondo medidas corretivas, se for o caso; VIII. Pesquisar, estudar e selecionar assuntos específicos de seu campo profissional, procurando manter-se atualizado; IX. Estimular o corpo docente no aprimoramento permanente de sua formação;
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X. Aceitar as sugestões dos professores, incentivando-os a exporem e defenderem seus pontos de vista; XI. Organizar e dirigir reuniões com o corpo docente para avaliar os planejamentos, trocar experiências e propor modificações quando necessárias, visando a melhoria da qualidade de ensino; XII. Colaborar no entrosamento entre a Unidade Escolar e a comunidade, realizando um trabalho integrado com a equipe técnico-pedagógica, participando intensamente das atividades gerais da Unidade Escolar; XIII. Cumprir quaisquer outras atribuições previstas neste Regimento ou determinadas pela direção no âmbito de sua competência; XIV. Assegurar a divulgação do Regimento Escolar, fazendo conhecer e atendendo as determinações dele emanadas; XV. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XVI. Colaborar com os professores na elaboração e planos anuais de disciplinas e atividades extracurriculares, bem como na seleção do material didático, principalmente ao que se refere aos recursos audiovisuais e sonoros; XVII. planejar e participar junto com a equipe técnico-administrativo-pedagógica os Conselhos de Classe; XVIII. colaborar com o professor na sua auto-avaliação; XIX. auxiliar os professores na compreensão das diferenças individuais de seus alunos e como atender às suas necessidades, na medida de suas possibilidades; XX. verificar e conferir, periodicamente, os diários de classe quanto ao registro de conteúdos, orientando quanto ao seu preenchimento; XXI. elaborar, analisar e acompanhar de forma articulada com os demais membros da equipe técnico-pedagógica e corpo docente, a execução das estratégias a serem utilizadas nos estudos de recuperação; XXII. prestar assistência didático-pedagógica direta aos professores, acompanhando e supervisionando suas atividades diárias; XXIII. elaborações pedagógicas junto com os docentes com a orientação do Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atendimento aos alunos com deficiências, dificuldades e transtornos de aprendizagem, operacionalizando quando necessário, o processo de adequação curricular; XXIV. acompanhar, revisar e assinar o plano de metas, planejamento e relatórios dos alunos da Educação Especial; XXV. acompanhar, revisar e assinar os relatórios bimestrais dos alunos da Educação Infantil; XXVI. orientar e acompanhar os processos de classificação e reclassificação dos alunos; XXVII. participar das reuniões, capacitações, cursos e oficinas oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XXVIII. trabalhar integrado com o Orientador Educacional no atendimento aos professores, alunos e responsáveis, buscando soluções satisfatórias para as dificuldades de aprendizagem, observando e respeitando as atribuições específicas de cada profissional; XXIX. analisar, junto com a equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, as situações de alunos regressos de outras Unidades Escolares e/ou de outros sistemas de ensino, visando a sua adequada adaptação ao ano de escolaridade em que sejam matriculados ou que pleiteiam a matrícula; XXX. participar diretamente de todos os eventos promovidos pela Unidade Escolar.
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SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Art. 34 - A função da Orientação Educacional é exercida por profissional legalmente habilitado para a função de acordo com a legislação vigente. Art. 35 - O Orientador Educacional é lotado na Secretaria Municipal de Educação ou na Unidade Escolar em que atua sendo responsável peloacompanhamento do aluno no processo de construção de conhecimento incluindo os aspectos conceitual, procedimental e atitudinal visando a sua formação integral. Art. 36 - São competências do Orientador Educacional: I. Elaborar anualmente um plano de ação, discutindo-o com a Equipe TécnicoAdministrativo-Pedagógicada Unidade Escolar; II. Acompanhar o aluno no processo ensino-aprendizagem, visando a sua relação com as pessoas, com seu meio ambiente e com a produção cultural de forma a torná-lo um cidadão participativo; III. Planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando despertar no educando a compreensão do mundo social e produtivo; IV. Participar da elaboração, implantação, execução, avaliação e atualização do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar a fim de integrar todas as influências educativas no processo de desenvolvimento do educando de forma prazerosa; V. Interagir com o aluno, de modo a facilitar uma melhor compreensão de sua personalidade como um todo; VI. Realizar entrevistas com alunos e com seus pais e/ou responsáveis; VII. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, propondo o encaminhamento, a outros especialistas, daqueles que exigirem uma assistência especial; VIII. Acompanhar o processo de integração e desenvolvimento dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais no contexto educacional, garantindo a sua participação efetiva nas atividades pedagógicas, esportivas e culturais; IX. Participar da organização das turmas, bem como do processo de avaliação e recuperação dos alunos; X. Planejar e participar junto com toda a equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica dos Conselhos de Classe, registrando características individuais e coletivas que possibilitem orientações no relacionamento na Unidade Escolar; XI. Analisar, junto com a equipe docente, o perfil de resultados alcançados pelo aluno, logo após os conselhos de classe, a fim de avaliar os índices de aprovação e reprovação propondo alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados; XII. Acompanhar a frequência dos alunos, devendo comunicar ao Conselho Tutelar, por escrito, sempre que houver casos de abandono da Unidade Escolar, reiteração de reprovações e de faltas não justificadas evitando a evasão escolar; XIII. Entrosar-se com o Orientador Pedagógico ou Supervisor Escolar a fim de manter a unidade da filosofia educacional adotada pela Unidade Escolar; XIV. Participar das reuniões de pais e de todas as outras para as quais for convocado pela direção; XV. Participar do processo de integração escola-família-comunidade, realizando ações que favoreçam envolvimento dos pais, familiares e da comunidade escolar no processo educativo;
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XVI. Desenvolver ações socioeducativas que visem à adequação do aluno, nos casos de grave infração disciplinar ou da inobservância de seus deveres, registrando as intervenções em livros ou atas próprias; XVII. Programar, periodicamente palestras, reflexões, estudos de grupo e outras atividades que possam promover o enriquecimento dos alunos; XVIII. Informar à Direção, através de relatório, os casos de suspeita de maus tratos domésticos, abusos e bulling; XIX. Orientar pais e/ou responsáveis sobre a importância de manter e acompanhar seu filho na escola, e, ainda, sobre as consequências legais no que se refere à infrequência e rendimento do aluno. SEÇÃO III DO CORPO DOCENTE Art. 37 - A docência é exercida por professor legalmente habilitado, de acordo com sua área de atuação nos termos da legislação vigente. Art. 38 - A seleção de profissionais que integram o corpo docente é feita através de concurso público, de acordo com a legislação vigente. Art. 39 - O professor, além dos direitos que lhe são assegurados pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Saquarema, tem ainda as prerrogativas de: I. requisitar material didático necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades da Unidade Escolar; II. utilizar os livros e material da biblioteca, as dependências e as instalações da Unidade Escolar, necessários ao exercício de suas funções; III. participar e opinar sobre programas, propostas curriculares e sua execução, técnicas e métodos utilizados ao exercício de suas funções e adoção do livro didático; IV. propor a equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina; V. comparecer às reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes, como forma de aperfeiçoamento, especialização ou atualização; VI. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências. Art. 40 - Os docentes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino devem incumbir-se de: I. participar da elaboração do PPP (Projeto Político Pedagógico) e da proposta pedagógica da Unidade Escolar; II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade Escolar; III. zelar pela aprendizagem dos alunos; IV. estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
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VI.
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII. proceder contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; VIII. elaborar anualmente seu plano de atividade ou de disciplina e entregá-lo na época solicitada ao Orientador Pedagógico; IX. participar ativamente dos Conselhos de Classe com a documentação das turmas sob sua responsabilidade, organizada e atualizada; X. comunicar antecipadamente à Direção sua ausência quando por motivo justo, não puder comparecer ao Conselho de Classe, entregando sua documentação pronta na Secretaria Escolar; XI. manter atualizado seu Diário de Classe, especialmente no aspecto da frequência e notas dos alunos e registrar continuamente as ações pedagógicas, visando a avaliação da ação educativa, disponibilizando-as em tempo suficiente para os registros da Secretaria da Unidade Escolar; XII. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; XIII. zelar pelo bom nome da Unidade Escolar, mantendo uma conduta compatível com o ato de educar; XIV. zelar para que o princípio disciplinar estabelecido no Regimento Municipal e Escolar seja preservado nas atividades desenvolvidas; XV. participar das reuniões administrativo-pedagógicas, de cursos e palestras promovidas pela Rede Municipal de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, e se fazer multiplicador das mesmas quando solicitado; XVI. selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de seu campo de trabalho, procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino e aprendizagem; XVII. comparecer com assiduidade ao trabalho, respeitando os horários de entrada e saída e avisar, com antecedência, as ausências programadas a fim de não prejudicar o bom funcionamento do turno; XVIII. manter com os colegas e demais integrantes da comunidade escolar o espírito de cordialidade e cooperação indispensáveis à eficiência da ação educativa; XIX. cumprir todos os seus deveres para o pleno desenvolvimento da sua cidadania; XX. participar da escolha do livro didático; XXI. encaminhar à Direção, ao Orientador Educacional ou Supervisor Escolar/Orientador Pedagógico, os problemas surgidos com os alunos, bem como a baixa frequência e baixo rendimento escolar; XXII. avaliar os alunos, segundo o sistema de avaliação adotado por esta Municipalidade; XXIII. promover o desenvolvimento do aluno com Necessidades Educativas Especiais, respeitando o ritmo e a fase própria de cada um; XXIV. criar estratégias e recursos apropriados às especificidades dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, dentro dos conteúdos curriculares; XXV. atender aos prazos de entrega da documentação inclusive da Educação Especial; XXVI. assegurar a divulgação do Regimento Escolar, conhecendo, fazendo conhecer e cumprindo as determinações dele emanadas.
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Art. 41 - É vedado ao Professor: I. usar indevidamente o nome da Unidade Escolar; II. ausentar-se da Unidade Escolar no horário normal de trabalho sem comunicar à direção, bem como entrar em atraso na classe ou desta sair antes de terminado o horário da mesma; III. aplicar aos alunos penalidades outras que não sejam de advertência e repreensão oral e/ou por escrito; IV. promover excursões ou outras atividades fora da escola sem a prévia autorização por escrito da direção e/ou dos pais e/ou responsáveis; V. participar de atividades que estejam em desacordo com os fins e objetivos previstos neste Regimento; VI. modificar qualquer resultado obtido em consenso nos Conselhos de Classe; VII. alterar notas ou frequências bimestrais de aluno após a entrega das mesmas, sem comunicação imediata à Secretaria,àOrientação Pedagógica e à Inspeção Escolar; VIII. ocupar-se em sala de aula de assuntos alheios a sua função de professor; IX. dispensar turmas ou alunos de suas aulas sem o prévio consentimento da Direção; X. faltar com respeito à dignidade do aluno, dirigindo-se a ele em termos ou atitudes inadequadas a um educador; XI. dar informações aos alunos que não sejam de sua competência; XII. comparecer a Unidade Escolar com roupas impróprias ao exercício do Magistério, bem como sob influência de substâncias alcóolicas e/ou alucinógenas; XIII. utilizar o prédio escolar sem a prévia autorização da direção; XIV. retirar diários, livros, bens patrimoniais da escola sem a prévia autorização da direção; XV. fumar, jogar, usar bebidas alcóolicas ou drogas no recinto escolar; XVI. fazer uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, MPs, Ipod e outros durante as aulas, salvo com a autorização da Direção; XVII. sair de férias ou recesso entre os períodos letivos sem estar com a documentação e diários preenchidos, encerrados e assinados; XVIII. projetar filmes, músicas e textos inadequados aos alunos. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE APOIO OPERACIONAL Art. 42 -O apoio escolar é exercido pelos seguintes profissionais: I. inspetor de aluno; II. auxiliar de creche; III. responsável pela merenda, merendeira e ajudante de cozinha; IV. auxiliar de serviços gerais; V. porteiro. SEÇÃO I DO INSPETOR DE ALUNO Art. 43 -São atribuições do Inspetor de Aluno: I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares; II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre a normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentesna Unidade Escolar;
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III.
comunicar imediatamente à Direção, situação que evidencie riscos a segurança dos alunos; IV. percorrer as diversas dependências da Unidade Escolar, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio; V. encaminhar ao setor competente da Unidade Escolar, os alunos que necessitarem de orientação ou de atendimento; VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; VII. auxiliar a equipe técnico-pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos; VIII. colaborar na fixação e divulgação de avisos de atividades sociais, administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar; IX. executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA AUXILIAR DE CRECHE Art. 44 - São atribuições do Auxiliar de Creche: I. requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; II. zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; III. observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; IV. utilizar com racionalidade, economia e conservação os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho, assim como, sua organização; V. fazer a recepção das crianças e o contato com os pais na ausência da professora; VI. auxiliar e participar junto aos professores educadora na execução de atividades lúdicas, pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças; VII. acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; VIII. vigiar as crianças durante o repouso; IX. receber e acatar criteriosamente as orientações e as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela, caso haja necessidade; X. participar juntamente com o professor das reuniões com os pais e responsáveis; XI. observar as alterações físicas e de comportamento, impedindo a agressividade dos alunos; XII. estimular a independência dos alunos; XIII. educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; XIV. responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; XV. cuidar da higiene e do banho das crianças; XVI. cuidar das trocas de roupas; XVII. acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade Escolar; XVIII. acompanhar as crianças em sua movimentação pelas dependências; XIX. manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas; XX. ter ética em relação aos acontecimentos internos.
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SEÇÃO III DA RESPONSÁVEL PELA MERENDA, MERENDEIRA E AJUDANTE DE COZINHA Art. 45 - São atribuições da Responsável pela merenda, Merendeira e Ajudante de Cozinha: I. executar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; II. receber e armazenar os gêneros alimentícios; III. selecionar e preparar lanches e refeições do educando, de acordo com o cardápio estabelecido pelo Setor de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV. servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e de segurança; V. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; VI. higienizar os utensílios, equipamentos e o ambiente da cozinha em geral; VII. zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; VIII. auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função, sempre que se fizer necessário; IX. respeitar as normas de segurança ao manusear fogos, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; X. respeitar as normas de higiene pessoal e o uso obrigatório de touca, avental e sapato. SEÇÃO IV DO AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS Art. 46 - São atribuições do Auxiliar dos Serviços Gerais: I. higienizar o ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à Direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; III. auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades escolares; IV. coletar lixos de todos os ambientes do estabelecimento de ensino dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias; V. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade.
SEÇÃO V DO PORTEIRO Art. 47 - São atribuições do Porteiro: I. fiscalizar, identificar e controlar a entrada e a saída de pessoas; II. controlar a movimentação da entrada e saída de materiais; III. auxiliar na guarda das dependências da Unidade Escolar; IV. prestar informações gerais; V. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horário de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes quando solicitado pela Direção; VI. executar outras tarefas correlatas.
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CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Art. 48 - O corpo discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados, na Unidade Escolar. Art. 49 - As relações entre o corpo discente, o corpo docente, a equipe técnicoadministrativo-pedagógica e demais membros da comunidade escolar devem ser desenvolvidas a partir de princípios de liberdade e respeito mútuo. Art. 50 - São direitos do aluno, além dos que lhe são concedidos pela legislação educacional vigente e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: I. receber ensino de qualidade, ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação; II. ter acesso ao Regimento Escolar e as normas de funcionamento da escola, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente; III. apresentar as dificuldades encontradas no estudo de qualquer atividade ou disciplina para buscar orientação e auxílio por parte dos professores; IV. receber, regularmente, através do boletim escolar, a frequência e as notas obtidas em cada bimestre; V. receber seus trabalhos, tarefas e atividades, devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil; VI. ter acesso aos recursos materiais didático-pedagógicos da Unidade Escolar e as dependências do espaço escolar com a prévia autorização da Direção; VII. dispor, dentro da Unidade Escolar, de liberdade de expressão, dentro das normas estabelecidas por este Regime Escolar; VIII. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências, por toda comunidade escolar; IX. conhecer os critérios utilizados nos processos de avaliação qualitativo, quantitativo e de recuperação, previstos nos termos deste Regimento Escolar; X. ter garantidas novas oportunidades de aprendizagem através de estudos de recuperação paralela; XI. receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como participar de iniciativas de natureza recreativa, cívica ou social promovidas pela Unidade Escolar; XII. matricular-se na Unidade Escolar mais próxima de sua residência, respeitando-se o limite da capacidade de atendimento da Unidade Escolar; XIII. ser encaminhado ao Setor de Educação Especial para receber segundo avaliação técnico-pedagógica específica, um Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais, quando apresentar Necessidades Educacionais Especiais; XIV. receber nas salas comuns, atenção adequada, quando apresentar Necessidades Educacionais Especiais; XV. ter acessibilidade garantida em todos os espaços comuns da Unidade Escolar quando apresentar Necessidades Educacionais Especiais; XVI. recorrer dos resultados das avaliações do processo ensino-aprendizagem, nos termos da lei em vigor, sempre que se sentir prejudicado. Art. 51 - Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado especificamente neste Regimento:
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I. dedicar-se, efetivamente, aos estudos; II. ser assíduo e pontual em todas as atividades escolares, permanecendo na Unidade Escolar durante o horário estabelecido; III. estabelecer relações de respeito com seus colegas, professores, funcionários e demais integrantes da comunidade escolar; IV. comparecer às comemorações e atividades educativas promovidas pela Unidade Escolar; V. obedecer às determinações deste Regimento, bem como as normas e diretrizes estabelecidas pela Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar; VI. portar-se, nas salas de aula ou em qualquer local da Unidade Escolar, com respeito e disciplina; VII. cumprir as normas disciplinares da escola; VIII. frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anual; IX. realizar todas as atividades escolares que visem ao crescimento e à avaliação de seu desempenho escolar; X. apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada; XI. comunicar à Direção, através dos pais ou responsáveis, por escrito, o seu afastamento temporário, por motivo de doença com atestado médico; XII. zelar e preservar o bom estado de conservação do prédio, assim como os mobiliários, equipamentos, utensílios e material escolar do uso individual e coletivo; XIII. zelar pelos livros didáticos, devolvendo os mesmos à escola no período estipulado; XIV. zelar pelo nome da Unidade Escolar; XV. entregar documentos no prazo estipulado, quando maior de idade e, quando menor, através de seu responsável; XVI. respeitar e acatar as instruções e recomendações da equipe técnico-administrativopedagógica e demais funcionários da Unidade Escolar; XVII. apresentar comportamentos condignos em todas as dependências da Unidade Escolar e nas proximidades; XVIII. cumprir todos os seus deveres para o pleno desenvolvimento da sua cidadania. Art. 52 - É vedado ao Aluno: I. ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor e da Unidade Escolar sem a autorização da direção; II. distribuir, no recinto da Unidade Escolar, quaisquer folhetos ou impressos sem autorização da direção; III. ler ou dedicar-se a qualquer atividade estranha às aulas durante as mesmas, bem como utilizar aparelhos eletrônicos, Ipod, MPs, telefone celular e outros, em sala de aula; IV. trazer consigo objetos ou impressos considerados inadequados bem como armas ou utensílios de uso perigoso; V. utilizar e portar drogas lícitas e/ou ilícitas de qualquer natureza dentro da Unidade Escolar, salvo os casos de medicamentos sob prescrição médica; VI. escrever ou causar danos nas paredes, móveis ou carteiras da Unidade Escolar; VII. tomar parte dentro ou fora da Unidade Escolar, quando uniformizado, em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições; VIII. faltar com respeito ou praticar quaisquer ato de violência física, psicológica ou moral contra as pessoas da comunidade escolar, ficando o transgressor passível das penalidades definidas neste Regimento; IX. utilizar-se de meios fraudulentos na prática escolar;
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X.
descumprir o presente Regimento.
Art. 53 - O aluno com Necessidades Educacionais Especiaistem os mesmos direitos, deveres e vedações, devendo a Unidade Escolar comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura qualquer situação atípica que necessite de um procedimento diferenciado. Art. 54 - Aos alunos que não cumprirem o disposto nos artigos 50 e 51 poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I. advertência verbal, cabendo ciência imediata à Direção; II. advertência escrita, pela equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, comunicando ao responsável. Em caso de reincidência, solicitar a presença do mesmo para o retorno do aluno à Unidade Escolar; III. obrigação de reparar o dano material, causado à Unidade Escolare/ou aos membros da comunidade escolar; IV. suspensão de aulas, por escrito, como medida disciplinar, aplicada pelo Diretor, de no máximo 05 (cinco) dias, exigindo a presença obrigatória do responsável, para o retorno do aluno à escola; V. desligamento e impossibilidade de renovação de matrícula do aluno nesta Unidade Escolar, com o direito a documentação de transferência, após a aplicação das medidas descritas nos incisos I, II, III e IV ou em caso de falta grave que possa resultar em dano material, moral e físico a Unidade Escolar ou à Comunidade Escolar; § 1º - As medidas disciplinares são aplicadas, atentando-se para a gravidade das faltas e os antecedentes do aluno, mantendo o registro das mesmas em livros próprios e atas específicas. § 2º - As medidas previstas pelos incisosI, II, III e IV são aplicadas pela Equipe TécnicoAdministrativo-Pedagógica da Unidade Escolar. § 3º - A medida prevista no inciso V é aplicada pelo Diretor da Unidade Escolar após análise dos registros de todas as ocorrências feitas em livros próprios durante o ano letivo em curso e pronunciamento dos professores e da equipe Técnico-AdministrativoPedagógica, comunicando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Tutelar e em última instância, ao Ministério Público, o motivo do desligamento do aluno da Unidade Escolar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de defesa e recurso ao Conselho Municipal de Educação de efeito suspensivo, conforme a decisão aplicada, sendo garantido à Unidade Escolar o direito de ser ouvida antes da tomada da decisão final pelo Conselho Municipal de Educação. § 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se responsabilizará pelo encaminhamento do aluno para outra Unidade Escolar.
CAPÍTULO V DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Art.55 - São direitos dos pais ou responsáveis, além daqueles outorgados por toda a legislação aplicável: I. serem respeitados; II. participarem das discussões do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
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III.
sugerir, aos diversos setores da Unidade Escolar, ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades; IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e das disposições contidas neste Regimento; V. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e o rendimento escolar obtido pelo aluno; VI. ter acesso ao calendário letivo da Unidade Escolar; VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante do Conselho Escolar e associações afins; VIII. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IX. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na Unidade Escolar; X. tomar conhecimento dos acontecimentos relevantes da vida escolar do aluno, quando criança ou adolescente; XI. requerer transferência do aluno, quando criança ou adolescente. Art. 56 - São deveres dos Pais ou Responsáveis: I. matricular o aluno na Unidade Escolar, de acordo com a legislação vigente; II. exigir que a Unidade Escolar cumpra com sua função social; III. manter relações cooperativas no âmbito escolar; IV. assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno; V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na Unidade Escolar; VI. respeitar os horários estabelecidos pela Unidade Escolar para o bom andamento das atividades escolares; VII. identificar-se na Secretaria para que seja encaminhado ao setor competente da Unidade Escolar; VIII. comparecer às reuniões e demais convocações pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar, sempre que se fizer necessário; IX. comparecer as reuniões do Conselho Escolar, quando for integrante; X. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; XI. encaminhar aos atendimentos especializados, o aluno pelo qual é responsável; XII. respeitar e fazer cumprir as decisões deliberadas pelos Conselhos que representa; XIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber. Art. 57 - Aos Pais ou Responsáveis é vedado: I. tomar decisões individuais, que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; II. interferir no trabalho dos docentes, entrando no ambiente escolar sem a permissão da autoridade competente; III. retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à Unidade Escolar; IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente; V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade escolar a situações constrangedoras;
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VI. divulgar por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Unidade Escolar, sem a prévia permissão da autoridade competente. Art. 58 - Os fatos ocorridos em desacordo com o Regimento Escolar devem ser verificados e registrados, ouvindo-se os envolvidos e as testemunhas, com as respectivas assinaturas. I. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte das pessoas envolvidas, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas. II. Os pais e responsáveis que descumprirem o que lhes é vedado nesse Regimento, estarão sujeitos às penalidades impostas pelos órgãos competentes.
TÍTULO VIII DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA CURRICULAR Art.59 - A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos definidos na Constituição Federal. § 1º - São etapas da Educação Básica correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional: Educação Infantil e o Ensino Fundamental. § 2º - Estas etapas tem previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos que fogem à norma, como é o caso, entre outros, de Jovens e Adultos sem escolarização ou com esta incompleta e de alunos portadores de Necessidades Educacionais Especiais. § 3º - A transição entre as etapas e suas fases requer forma de articulação que assegurem aos educandos, sem tensões e rupturas, a continuidade de seus processos peculiares de aprendizagem e desenvolvimento.
Art.60 - O currículo da Rede Municipal de Ensino de Saquarema configura-se como um conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem para a construção da identidade sócio cultural dos educandos. Art.61 - Na organização da Educação Básica devem-se observar as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades e as da clientela a que se destinam. Parágrafo Único – A interdisciplinaridade e a contextualização devem assegurar a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas e eixos temáticos, perpassando todo o currículo e propiciando a interlocução entre os saberes de diferentes campos do conhecimento. Art. 62 - A organização e a estrutura da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Regular, EJA e Educação Especial – obedecem ao previsto nas Diretrizes Curriculares
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Nacionais e na legislação em vigor que norteiam as instituições na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. Art. 63 - As ações pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Saquarema são definidas em consonância com: I. os princípios éticos de autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito ao bem comum; II. os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. os princípios estéticos da sensibilidade, criatividade, ludicidade e diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art. 64 - A organização curricular das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino garante aos alunos acesso a uma Base Nacional Comum de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. § 1º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino oferecem a seus alunos uma parte diversificada para enriquecer e complementar a Base Nacional Comum, propiciando de maneira específica, a introdução de projetos e atividades do interesse de sua comunidade; § 2º - A Base Nacional Comum e a parte diversificada se integram em torno do paradigma curricular que estabelece a relação entre o Ensino Fundamental, a vida cidadã e as áreas de conhecimento. § 3º - A Atividade Complementar será oferecida em Língua Portuguesa e Matemática do 6° ao 9° ano no Ensino Fundamental e através de projetos integrados ao currículo e ao PCN na Educação de Jovens e Adultos, sendo imprescindível, apresentar em seu planejamento um cronograma, explicitando todas as etapas, bem como as estratégias de avaliação, valorizando a participação do aluno, não implicando em retenção no ano/fase. Art. 65 - As matrizes curriculares relativas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, diurno e noturno elaboradas em consonância com as finalidades didático-pedagógicas das Unidades Escolares e com as determinações legais, encontram-se respectivamente às fls. 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66deste Regimento. Parágrafo Único: Qualquer modificação da estrutura prevista nas matrizes ora apresentadas vigorarão a partir do início do período letivo imediatamente posterior, atendidas as diretrizes legais. Art. 66 - A ação pedagógica das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino é baseada na construção de conhecimentos significativos, eficientes e eficazes e não na mera transmissão de informações. Parágrafo Único: Os conteúdos de cada área de conhecimento, bem como a metodologia a ser utilizada e a descrição das ações farão parte do Projeto Político Pedagógico. Art. 67 - O Projeto Político Pedagógico fundamenta-se em como o educando se desenvolve e aprende, procurando atender as suas necessidades e capacidades, oferecendo diferentes experiências que possibilitem seu desenvolvimento pessoal, social e a ampliação de seu universo.
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Parágrafo Único: O Projeto Político Pedagógico é um trabalho conjunto de Professores, Direção, Orientação Educacional e Pedagógica, cabendo a esta última à responsabilidade final na elaboração do documento. SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 68 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 69 - São objetivos da Educação Infantil em relação a criança: I. desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; II. descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bemestar; III. estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; IV. estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; V. criar condições para desenvolver as capacidades de convivência, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação e autoaceitação, de respeito e autorrespeito, de confiança e autoconfiança que permitirão o acesso simultâneo aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural das crianças; VI. representar e evocar diversos aspectos vividos, conhecidos ou imaginados através da brincadeira e demais formas de expressão; VII. observar e explorar o ambiente com atitudes de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; VIII. conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitude de interesse, respeito e participação frente a elas, valorizando a diversidade; IX. utilizar as diferentes linguagens (verbal, gráfica, plástica, corporal, musical e matemática) ajustadas às diferentes interações e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendida, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades, desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva. Art. 70 - A Educação Infantil tem duração de 06 (seis) anos, oferecida em creche em horário integral e pré-escola em horário parcial, considerando-se os seguintes princípios fundamentais: I. respeito à dignidade e aos direitos da criança, considerada nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; II. direito da criança de brincar como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação;
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III.
acesso da criança aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, comunicação, interação social, pensamento, ética e estética; IV. socialização da criança por meio de sua participação e interação nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação alguma; V. atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade; VI. desenvolvimento cognitivo, valorizando o saber popular oriundo do ambiente em que vive o aluno; VII. construção do pensamento crítico reflexivo.
SEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL Art.71 - O Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Saquarema, com duração de 09 (nove) anos, destina-se à formação básica do cidadão e varia de conteúdos e métodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos. Art. 72 - São objetivos do Ensino Fundamental, em relação ao discente: I. compreender a importância da vida escolar no processo público, utilizando e aplicando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade democrática e solidária; II. valorizar e empregar o diálogo como forma de esclarecer conflitos e tomar decisões coletivas; III. conhecer as características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país; IV. construir uma imagem positiva de si, o respeito próprio traduzido na confiança em sua capacidade de escolher, realizar seu projeto de vida, pela legitimação das normas morais que lhe garanta essas realizações; V. conhecer e compreender as normas escolares que definem os deveres e os direitos dos educandos; VI. atuar de forma solidária em situações cotidianas (em casa, na escola, na comunidade local) e em situações especiais; VII. conhecer e compreender, de modo integrador e sistêmico, as noções básicas relacionadas ao meio ambiente; VIII. perceber, apreciar e valorizar a diversidade natural e sociocultural, adotando posturas de respeito aos diferentes aspectos e formas do patrimônio natural, étnico e cultural; IX. compreender que a condição de saúde é produzida nas relações com o meio físico, econômico e sociocultural identificando fatores de risco à saúde pessoal e coletiva presentes no meio em que vive; X. saber utilizar diferentes fontes de informações e recursos; XI. utilizar diferentes linguagens: verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal como meio para expressar e comunicar suas ideias, interpretar e usufruir das produções da cultura;
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XII.
conhecer a diversidade do patrimônio etno-cultural brasileiro, tendo atitude de respeito para com pessoas e grupos que a compõem, reconhecendo a diversidade cultural como um direito dos povos e dos indivíduos e elemento de fortalecimento da democracia; XIII. proporcionar o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; XIV. desenvolver o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; XV. garantir a formação cultural, favorecendo o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes de cooperação, solidariedade e justiça contribuindo significativamente tanto para a inserção no mercado de trabalho quanto para a formação de uma consciência individual e coletiva dos significados e contradições presentes no mundo do trabalho e do consumo e suas possibilidades de transformação; XVI. compreender o ambiente natural e social do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; XVII. desenvolver a capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. Art.73 - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino devem estabelecer suas metas de trabalho e organizar suas ações educativas em consonância com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino e com o Projeto Político Pedagógico elaborado pela comunidade escolar. Parágrafo Único: As matrizes curriculares relativas ao Ensino Fundamental encontram-se nas folhas 60, 61, 62 e 63 deste Regimento. SEÇÃO III DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art.74 - A Educação de Jovens e Adultos se constitui em modalidade específica da Educação Básica e destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, considerado as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho. § 1º - Para ingressar na Educação de Jovens e Adultos será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula; § 2º - A Educação de Jovens e Adultos oferecida pela Rede Municipal de Ensino de Saquarema é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria e necessitam beneficiar-se das oportunidades oferecidas pela educação continuada. § 3º - O planejamento da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental é elaborado de forma a garantir oportunidades educacionais apropriadas às características deste alunado composto de jovens e adultos, considerando os princípios filosóficos da Educação Básica Nacional e levando em conta seus interesses, condições de vida e de trabalho. Art.75 - São objetivos da Educação de Jovens e Adultos em relação aos discentes: I. compreender e respeitar os direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade;
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II.
recuperar e elevar a autoestima do alunado, dando-lhe condições de desenvolverse plenamente em seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; III. respeitar as liberdades fundamentais do homem; IV. aperfeiçoar as formas de comunicação, especialmente a língua nacional, considerada como expressão da cultura brasileira; V. dominar recursos científicos e tecnológicos que lhe permitam situar-se criticamente diante da realidade e assumir responsabilidade pessoal e social. Art.76 - A Educação de Jovens e Adultos corresponde aos anos iniciais do Ensino Fundamental com a carga horária mínima de 1.600 (um mil e seiscentas) horas, distribuídas ao longo de dois anos e de 1.800 (um mil e oitocentas) horas, distribuídas em dois anos para os anos finais. Art.77 - O processo formativo da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental, obedecerá às Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes. Art.78 - Os conteúdos programáticos das diferentes disciplinas do currículo em todos os níveis da Educação de Jovens e Adultos são selecionados a partir da Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Saquarema e dos objetivos estabelecidos pelo Projeto PolíticoPedagógico da Unidade Escolar, cabendo aos Professores,a elaboração dos seus respectivos planejamentos, com o acompanhamento do Orientador Pedagógico, considerando o perfil de sua clientela e os interesses e necessidades característicos de sua faixa etária. Art.79 - A matrícula da Educação de Jovens e Adultos será realizada no início de cada semestre letivo, conforme o disposto neste Regimento. SEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 80 - Por finalidade da Educação Especial, modalidade da Educação Escolar, compreende-se um processo educacional definido por uma Proposta Pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e em alguns casos substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 81 - O princípio da Educação Especial respeitará as situações singulares, de cada educando, suas características biopsicossociais e faixa etária, pautando-se em princípios éticos e assegurando a busca da identidade de cada um,reconhecendo e valorizando as diferenças e potencialidades, assim como as necessidades educacionais especiais no processo de ensino aprendizagem; ampliando valores, conhecimentos, habilidades e competências de cada aluno. Art. 82 - São objetivos do Atendimento Educacional Especializado: I. prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; II. garantir a transversalidade das ações da Educação Especial no ensino regular;
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III.
fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; IV. assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis etapas e modalidades de ensino. Art. 83 - A Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Saquarema na perspectiva da Educação Inclusiva, atua de forma articulada com o ensino regular, orientando para o atendimento às Necessidades Educacionais Especiais dos alunos com transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros). Art. 84 - As escolas regulares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino dentro de uma política educacional inclusiva atendem aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, assegurando-lhes condições indispensáveis para uma educação de qualidade, sempre que se evidenciem a necessidade de Atendimento Educacional Especializado, mediante avaliação do professor e da equipe técnicopedagógica da Unidade Escolar e do Setor de Educação Especial em interação com a família e a comunidade. Art. 85 - Para identificação das Necessidades Educacionais Especiais e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a Unidade Escolar deve: I. observar o aluno, considerando seus fatores extrínsecos e intrínsecos; II. contar com a experiência e com o envolvimento do seu corpo docente e equipe técnico-pedagógica com a colaboração da família e a cooperação de outros serviços da comunidade e do setor público quando necessário; III. elaborar estratégias com a equipe técnico-administrativo-pedagógica que busquem contribuir para o progresso do processo de ensino aprendizagem do aluno; IV. realizar reuniões pedagógicas com a finalidade de acompanhamento do trabalho realizado pelo professor da classe regular em parceria com o Atendimento Educacional Especializado; V. após a realização das etapas acima descritas, promove-se o encaminhamento do aluno em documento próprio ao Setor de Educação Especial para avaliação pela equipe multiprofissional. Art.86 - Para atendimento aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais as escolas municipais devem prever e prover na organização de suas classes comuns e salas de recursos: I. distribuição dos alunos especiais pelas várias classes, conforme ano de escolaridade que deverá frequentar, de modo que essas turmas comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos, dentro dos princípios de educar para a diversidade; II. número de alunos por turma adequados à natureza do trabalho e às Necessidades Educacionais Especiais, com observância das normas vigentes; III. professores especializados e/ou capacitados na modalidade de Educação Especial; IV. atuação de auxiliar de classe adequado às Necessidades Educacionais Especiais, quando necessário e com observância às normas vigentes; V. atuação de professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; VI. atuação colaborativa de professores e de profissionais do Atendimento Educacional Especializado; VII. incentivo à formação continuada dos profissionais de educação na área de Educação Especial; VIII. garantia de acessibilidade aos alunos especiais mediante eliminação das barreiras arquitetônicas urbanísticas na edificação – incluindo instalações, equipamentos e
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mobiliários, bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais considerando as normas de acessibilidade vigentes; IX. integração escola-comunidade-família; X. utilização de recursos técnicos e tecnológicos que auxiliem o processo de ensinoaprendizagem; XI. projeto de aceleração para superdotados; XII. temporalidade flexível do ano letivo para atender às Necessidades Educacionais Especiais dos alunos de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para cada ano escolar, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, procurandose, porém, evitar grande defasagem idade/ano escolar, segundo avaliação e direcionamento da equipe multiprofissional; XIII. considerando o desenvolvimento global do aluno com Necessidades Educacionais Especiais, a relação ano/objetivos/idade e após avaliação específica, demonstrando o educando, mesmo recebendo o apoio necessário, não ter conseguido alcançar o nível do conhecimento exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, respeitada a legislação vigente, poderá o mesmo ser beneficiado com a Terminalidade Específica; XIV. Terminalidade Específica é uma certificação de conclusão de escolaridade, fundamentada em avaliação pedagógica, com Histórico Escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educandos com grave deficiência mental ou múltipla; XV. os alunos com Necessidades Educacionais Especiais que até 15 (quinze) anos não apresentarem o domínio da leitura, da escrita e do cálculo serão encaminhados para a Educação de Jovens e Adultos; XVI. a terminalidade específica é permitida para alunos com idade limite de 22 (vinte dois) anos que após o encaminhamento à Educação de Jovens e Adultos não apresentarem o domínio da leitura da escrita e do cálculo, após avaliação da equipe multiprofissional, que registrará as competências e habilidades alcançadas pelos alunos, a fim de direcionar o seu encaminhamento para o mundo do trabalho; XVII. comunicação permanente entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do setor responsável pela Educação Especial. Art.87 - Aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais que estiverem incluídos no Ensino Regular deve ser garantido: I. sistema braile para deficientes visuais; II. professor intérprete de LIBRAS para deficientes auditivos (através da língua brasileira de sinais-LIBRAS); III. Comunicação Alternativa para alunos com graves comprometimentos; IV. quebra de barreiras arquitetônicas e atitudinais; V. acompanhamento sistemático do seu processo ensino-aprendizagem, pela equipe da escola na qual está inserido, através de reuniões periódicas; VI. o Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado, em horário alternado ao ensino regular; VII. os serviços pedagógicos oferecidos nas Salas de Recursos são realizados individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades especiais semelhantes; VIII. as Salas de Recursos criadas nas Escolas Regulares recebem apoio, atendimento e acompanhamento de equipe multiprofissional do setor, bem como do Centro de Apoio Escolar;
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IX. ser encaminhado/reencaminhado ao Setor de Educação Especial até o final do primeiro bimestre; X. ter definidas por disciplina, as metas a serem alcançadas por bimestre.
Art.88 - Aos alunos que apresentam altas-habilidades/superdotação são garantidos: I. matrícula no ano escolar correspondente ao seu grau de desenvolvimento e experiência, mediante avaliação feita pela Unidade Escolar e Setor de Educação Especial em conformidade com a legislação vigente; II. o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares em Salas de Recursos ou outros espaços definidos pela escola e pelo Setor de Educação Especial; III. a conclusão em menor tempo do período escolar no qual estejam matriculados, sem prejuízo da continuidade de seus estudos. Art.89 - A avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais com laudo ou que frequentem as Salas de Recursos, é contínua e periódica, de caráter qualitativo, feita através de relatório bimestral descritivo levando em conta o desempenho do mesmo na classe inclusiva e na Sala de Recursos. Esta avaliação deve ser de responsabilidade de todos os profissionais envolvidos no seu processo de aprendizagem. A tomada de decisões quanto a sua vida escolar deve ser feita em reuniões pedagógicas, Conselhos de Classe e Reuniões de Devolução. Parágrafo Único: O aluno da Sala de Recursos que se ausentar por 30(trinta) dias consecutivos, sem justificativa, perderá sua vaga, só podendo retornar ao atendimento no ano seguinte, passando então a ser avaliado por nota no ano em curso, conforme este Regimento Escolar. Art.90 - As formas de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais devem ser previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e devem garantir: I. maior tempo para execução, se assim for necessário; II. ambiente específico para aluno que possua baixa concentração; III. adaptações dos métodos de acordo com a necessidade e o nível de desenvolvimento do aluno; IV. utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na avaliação dos alunos com deficiência auditiva, quando apresentarem dificuldade com a modalidade oral da língua; Art.91 - A Unidade Escolar deve ouvir e respeitar a famílianos momentos decisórios do processo de inclusão, atendimento e avaliação do aluno com Necessidades Educacionais Especiais. § 1º - A família do aluno com Necessidades Educacionais Especiais responsabiliza-se por: I. fornecer à Unidade Escolar às informações solicitadas; II. tomar as providências cabíveis encaminhadas pela Unidade Escolare pela Equipe Multiprofissional do Setor de Educação Especial; III. comparecer à Unidade Escolarou ao Setor de Educação Especial sempre que for solicitada. § 2º - Os casos de omissão da família são encaminhados ao Conselho Tutelar ou outro órgão de igual competência.
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Art. 92 - Os alunos que apresentem deficiências graves que a Unidade Escolarnão consiga prover de modo significativo com atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares, poderão ser encaminhados em caráter excepcional a Unidade Escolar ou instituição especializada para que sejam adequadamente atendidos. Art. 93 - As Salas de Recursos Multiprofissionais instaladas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino têm espaço físico próprio, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos, de acessibilidade e de equipamentos específicos. Art. 94 - O público alvo da Educação Especial que frequentar a Sala de Recursos Multifuncionais deve ter matrícula específica como aluno do Atendimento Educacional Especializado em formulário próprio do Setor de Educação Especial. Art. 95 - O Atendimento da Educação Especial ofertado em Sala de Recursos Multifuncionais deve: I. ter um professor habilitado e/ou capacitado; II. ser oferecido no contra turno da escolarização regular; III. ter um cronograma de atendimento aos alunos; IV. ter uma Proposta Pedagógica em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, em articulação com os demais Professores do Ensino Regular e interface com o Setor de Educação Especial, considerando também os serviços setoriais da saúde, da assistência social,identificando as Necessidades Educacionais Específicas dos alunos, com a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V. ter um Plano de Metas por disciplina para cada aluno. Art.96 - A avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais é contínua e periódica, através de relatório bimestral descritivo, levando em conta o desempenho do mesmo na classe inclusiva e na Sala de Recursos, com a participação de todos os profissionais envolvidos no seu processo de aprendizagem não só em Conselhos de Classe como também nas Reuniões de Devolução. CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 97 - O Calendário Escolar ordena a distribuição dos dias letivos previstos por lei, fixando as épocas de recessos e férias escolares, Conselhos de Classe, períodos de recuperação, feriados, reuniões pedagógicas e atividades especiais, quando se fizer necessárias alterações no calendário no decorrer do ano letivo, estas deverão ser feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 98 - O ano letivo, independente do ano civil, é composto por no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, de pelo menos 800 (oitocentas) horas para as turmas do Ensino Fundamental Regular e Regular Noturno, 100 (cem) dias e 400 (quatrocentas) horas para Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo Único: A Educação Infantil embora não tenha a obrigatoriedade de 200 (duzentos) dias letivos, deve seguir o Calendário Escolar elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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Art. 99 - O dia letivo abrange no mínimo, quatro horas de efetivo trabalho escolar. Art. 100 - Os dias destinados exclusivamente a Conselho de Classe, reuniões, atualização e aprimoramento de pessoal estabelecidos no Calendário Escolar não são computados como dias letivos. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS Art. 101 - A matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Saquarema é feita antes do início do ano letivo, em período determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou em qualquer época, atendidas as disposições legais, desde que haja disponibilidade de vaga. § 1º - Por motivo justo, a critério da Direção da Unidade Escolar, pode ser aceita matrícula fora do prazo normal, arcando o aluno com ônus, como a perda de frequência e avaliação que porventura lhe possa advir. § 2º - Ao assinar o requerimento de matrícula, o responsável pelo aluno aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento, que está a sua disposição para dele tomar conhecimento por inteiro. §
3º - O mesmo dispositivo se aplica ao aluno emancipado ou maior.
§ 4º- No ato da matrícula na Unidade Escolar, o pai, responsável e aluno emancipado ou maior autoriza o uso de imagens em exposições e-mails eletrônicos com fins pedagógicos. Caso não autoriza a utilização, deverá declarar por escrito. § 5º - O aluno que deixar de frequentar as aulas sem justificativa por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos será considerado evadido perdendo o direito à vaga que ficará a disposição da comunidade. § 6º- O aluno da EJA é considerado evadido quando deixar de frequentar por 30 (trinta) dias consecutivos, perdendoportanto, a vaga que lhe havia sido concedida. Art. 102 - É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Unidade Escolar, a matrícula feita com documento falso ou adulterado, sendo passível ao responsável arcar com as sanções que a Lei determina. § 1º - Responde o responsável pelo aluno por qualquer dano ou consequência advinda de matrícula com documento falso, adulterado ou irregular. § 2º - O aluno emancipado ou maior fica sujeito a mesma sanção estabelecida no parágrafo anterior. Art. 103 - Número máximo de vagas por turma: I - Educação Infantil Creche I – 10 alunos Creche II – 15 alunos Creche III – 20 alunos Creche IV – 20 alunos Pré I – 25 alunos
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Pré II – 25 alunos II - Ensino Fundamental 1º ao 3º Ano – 25 alunos 4º ao 5º Ano – 35 alunos 6º ao 9º Ano – 40 alunos Art. 104 - Para matrícula de Educação Infantil exige-se que o aluno tenha a idade mínima: I – de 6 meses para Creche I II – de 1 ano para Creche II III – de 2 anos para Creche III IV – de 3 anos para Creche IV V – de 4 anos para o Pré I VI – de 5 anos para o Pré II § 1º - O aluno da Educação Infantil deve contemplar a idade necessária em cada fase estipulada no caput deste artigo até 31 de março. Art. 105 - Para matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental é exigida a idade mínima de 06 (seis) anos completos até 31 de março. § 1º - Excepcionalmente, o aluno com idade inferior ao mínimo estabelecido no caput do artigo pode ser matriculado, caso a equipe técnico-pedagógica da Unidade Escolar reconheça, após o período de observação no ambiente escolar e avaliação escrita da Orientação Pedagógica e Educacional, ter o candidato condições cognitivas, psicomotoras e afetivas para cursar aquele ano. § 2º - O laudo da Equipe Técnico-Pedagógica referido no parágrafo anterior passará a fazer parte da vida escolar do aluno. Art. 106 - Para a matrícula no Ensino Regular Noturno e EJA é exigida a idade mínima de 15 (quinze) anos completos. Parágrafo Único: Considerando a curta duração do período letivo da EJA, a matrícula do aluno só pode ser feita até 15(quinze) dias após o início das aulas. Art. 107 - Para efetuar a matrícula do aluno são exigidos os seguintes documentos pessoais: I. documento atualizado que comprove a necessidade de atendimento especializado; II. fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; III. fotocópia da Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos); IV. fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); V. fotocópia da Carteira de Vacinação atualizada, para a matrícula na Educação Infantil; VI. 2fotos (3X4) recentes; VII. fotocópia do Certificado do Serviço Militar; VIII. fotocópia do Comprovante de Residência; IX. fotocópia da Carteira de Identidade do Responsável. Art. 108 - Para a matrícula de alunos oriundos de outraUnidade Escolarexige-se, além dos documentos mencionados no artigo anterior, Histórico Escolar em 1ª via. § 1º - Provisoriamente, com validade não superior a 30 (trinta) dias, o Histórico Escolar pode ser substituído por comprovante da escolaridade anterior.
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§ 2º - Como a matrícula só pode se concretizar com a apresentação do Histórico Escolar, o aluno após o prazo mencionado acima ficará em situação irregular na Unidade Escolar. Art. 109 - O aluno sem comprovante de escolaridade anterior pode matricular-se no Ensino Fundamental, em ano compatível com seu nível de desenvolvimento afetivo e cognitivo, mediante avaliação específica preparada e aplicada pela Equipe Técnico-Pedagógica e pelos docentes do ano da Unidade Escolar para classificação no ano adequado. § 1º - A avaliação deve abranger os conteúdos da Base Nacional Comum. § 2º - O responsável pelo aluno deve declarar, por escrito e nas formas da lei, a inexistência ou a impossibilidade justificada de comprovar a vida escolar anterior do mesmo. § 3º - Para a matrícula a partir do 6º ano, é necessário que a Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura aceite a comprovação de não ter havido escolarização anterior ou de que existam razões que impeçam a apresentação de documento. Art. 110 - Na matrícula inicial ou por transferência, o aluno com Necessidades Educacionais Especiais deve apresentar além dos documentos exigidos no artigo 106, laudos médicos e/ou pareceres técnicos atualizados. Parágrafo Único: A não apresentação desses laudos ou pareceres implicará no encaminhamento do aluno para a avaliação com os profissionais da Equipe Multiprofissional do Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o encaminhará, quando necessário, para Atendimento Especializado. Art. 111 - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino podem reclassificar os alunos do Ensino Fundamental transferidos, inclusive os oriundos da Unidade Escolar situados no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 1º - A reclassificação para o ano compatível com seu desenvolvimento será feita mediante avaliação específica realizada pela Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar. § 2º - Não pode haver reclassificação de alunos do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental, Regular e Educação de Jovens e Adultos, dentro da mesma Unidade Escolar ou dentro da Rede Municipal de Ensino de Saquarema. § 3º - O aluno do Ensino Regular Noturno da própria Rede que esteja ausente do convívio escolar pode ser reclassificado dentro da mesma Unidade Escolar pertencente à Rede Municipal de Ensino de Saquarema. § 4º - A reclassificação só poderá ocorrer durante o 1º bimestre do ano letivo para os alunos do Ensino Fundamental Regular e no 1º mês de cada semestre letivo para os alunos da Educação de Jovens e Adultos. Art. 112 - Os resultados das avaliações especiais de classificação e de reclassificação são registrados em atas que passam a constar do Histórico Escolar do aluno. Art. 113 - O aluno que cursou, na própriaUnidade Escolar, período letivo anterior ou que volta a frequentá-lo, após afastamento por um ou mais períodos letivos, para prosseguir os estudos interrompidos, deve requerer, por escrito, renovação de sua matrícula.
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Parágrafo Único: Não há renovação automática de matrícula, devendo o responsável pelo aluno requerê-la dentro do prazo previsto para garantir a vaga na Unidade Escolar. Art. 114 - Para matrícula de alunos oriundos do estrangeiro, exige-se, no ato da matrícula, a apresentação de Histórico Escolar, com a autenticidade comprovada pelo Consulado Brasileiro no país onde foram feitos os estudos. § 1º - É necessário o reconhecimento, no Ministério das Relações Exteriores, da firma do Cônsul Brasileiro aposta ao certificado que acompanha o Histórico Escolar do aluno. § 2º - Todos os documentos devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. § 3º - O aluno será matriculado no ano a que corresponderem os estudos realizados, devendo ser feitos os ajustamentos curriculares necessários, dando-se especial atenção à comunicação em Língua Portuguesa. § 4º - Nos documentos escolares, a Unidade Escolar registrará a equivalência e o aproveitamento dos estudos feitos, bem como o ano a que correspondem. § 5º - Sempre que recomendável, poderá ser feita a reclassificação de alunos com ano(s) cursado(s) em Unidade Escolar estrangeira. Art. 115 - A transferência de aluno para Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino fazse pela Base Nacional Comum, sendo o Histórico Escolar analisado pela Inspeção Escolar que o encaminha se necessário, a estudos para o ajustamento curricular. § 1º - Ajustamento Curricular é o procedimento pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentos necessários para que o aluno possa seguir, com proveito, o novo currículo. § 2º - O Ajustamento Curricular é feito através de Plano de Estudo, de maneira metódica e progressiva, ficando a sua sistemática a cargo do Professor dadisciplina e o acompanhamento a cargo do Supervisor Escolar ou Orientador Pedagógico. Art. 116 - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Saquarema não podem negar transferência a qualquer de seus alunos nem exigir declaração de vaga da Unidade Escolarpara onde eles se transferem. Art. 117 - A documentação do aluno com Necessidades Educativas Especiais, além dos documentos da classe comum deve ser anexada cópia dos relatórios referente ao Atendimento Educacional Especializado. Parágrafo Único: Na declaração de escolaridade deverá constar uma observação referente ao Atendimento Educacional Especializado. Art. 118 - Quando a transferência ocorrer durante o ano letivo, deverá estar anexado ao histórico, a ficha individual do aluno do ano em curso, contendo os dias letivos cursados, a respectiva carga horária, o número de faltas dos períodos cursados, critério de avaliação do rendimento escolar e o significado dos símbolos para exprimir resultados. Art. 119 - O documento de transferência deve ser entregue aos responsáveis legais, aluno maior de idade ou emancipado, num prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da data de entrada de seu requerimento. Art. 120 - Com a finalidade de atender adequadamente às exigências de ajustamento curricular e demais consequências da transferência, esta deverá ser efetuada: I – normalmente, nas férias consecutivas ao término do ano letivo;
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II – eventualmente, no decorrer do ano letivo, sendo que nos dois últimos meses, somente por motivos relevantes, excluídos os casos de rendimento escolar insuficiente. Art. 121 - Na ausência do Secretário Escolar que atenda a Unidade Escolar, o Histórico Escolar é assinado pelo Diretor juntamente com o Inspetor Escolar. CAPÍTULO IV DA FREQUÊNCIA Art. 122 - O controle de frequência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais estão obrigadas a participar. Art. 123 - O controle da frequência fica a cargo de cada Unidade Escolar, sendo obrigatório o registro diário da frequência do aluno pelo professor. Art. 124 - É obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do ano letivo, para fins de promoção. § 1º - Caso o aluno se matricule em outra época do ano, que não o início do ano letivo, o controle de frequência deve ser feito a partir da data de efetivação da matrícula, sendo exigida, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga anual. § 2º - Em caso de transferência, deve ser computada a frequência registrada na Unidade Escolar de origem. § 3º - O Diretor da Unidade Escolar deve notificar ao Conselho Tutelar do município ou ao Juiz competente da Comarca ou ao Ministério Público as 10 (dez) faltas consecutivas ou as 20 (vinte) faltas intercaladas referentes aos alunos menores de 18 (dezoito) anos. Art. 125 - É assegurado o regime dos exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico da Unidade Escolar, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de frequência, conforme condições previstas na legislação vigente. Art. 126 - A frequência às aulas do componente curricular Educação Física é obrigatória, sendo facultativa somente ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à pratica de educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1044/69; V – amparado pela Lei nº 6202/75; VI – que tenha prole.
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CAPÍTULO V DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art. 127 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem é cumulativa, processual e diagnóstica, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 128 - A avaliação deve ser realizada por meio de instrumentos diversificados e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo e de registro, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. Parágrafo Único: É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação. Art. 129 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a Equipe Técnico-AdministrativoPedagógicada Unidade Escolar, possam reorganizar conteúdos, instrumentos e métodos de ensino. Art. 130 - Na Educação Infantil, a avaliação faz-se mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento de cada aluno, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Parágrafo Único: O critério adotado para a avaliação do desempenho da Educação Infantil é através da ficha de Observação Pedagógica, com Escala de Avaliação (S) Sim, (N) Não, (AV) Às vezes, (EO) Em Observação, (NO) Não Observado, nos aspectos – Desenvolvimento Sócio Emocional, Desenvolvimento Cognitivo, Formação de Hábitos e Atitudes e Desenvolvimento Sensorial e Motor, e dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais é através de relatório bimestral descritivo e desenvolvido pelo Professor, com acompanhamento da Equipe Técnico-Pedagógica, sendo vedada a repetição automática do mesmo, que deve conter: I – os objetivos propostos; II – conteúdos trabalhados/habilidades/competências; III – os objetivos não alcançados/alcançados; IV – as dificuldades encontradas e as ações para busca de soluções. Art. 131 - No Ensino Fundamental Regular e EJA, a verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e apuração da frequência. § 1º - A avaliação do aproveitamento compreende o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos afetivo, cognitivo e psicomotor. § 2º - O controle da frequência é feito pelo Professor no diário de classe e registrado bimestralmente na Ficha Individual. Art. 132 - A avaliação do aproveitamento é o resultado da observação contínua e sistemática do Professor e da apreciação de trabalhos, provas, pesquisas, atividades individuais e grupais, devendo o Professor promover tantas situações quantas forem necessárias à verificação dos objetivos propostos. Art. 133 - O critério adotado para traduzir o grau de aproveitamento do aluno do1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular Noturno e da
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II a IX Fase da EJA é a utilização de notas de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com o alcance dos objetivos estabelecidos para cada ano ou fase. Parágrafo Único: O resultado do bimestre será a média aritmética decorrente do número de instrumentos de avaliação utilizado. Art. 134 - Para efeito de avaliação da aprendizagem, deve o professor prever tantas atividades quantas forem necessárias à verificação dos objetivos propostos. Parágrafo Único: Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo 02 (dois) instrumentos avaliativos diferenciados. Art. 135 - Será promovido ao ano seguinte o aluno do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do 2º ao 9ºano do Ensino Regular Noturno, cujo somatório das avaliações dos quatros bimestres, totalize no mínimo 200 (duzentos) pontos. Art. 136 - Será promovido à fase seguinte o aluno da II a IX Fase da EJA cujo somatório das avaliações dos dois bimestres totalize no mínimo 100 (cem) pontos. Art. 137 - Será retido no ano/fase o aluno que não alcançar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no total de horas previstas no período letivo, o aluno que não totalizou no mínimo 200 (duzentos) pontos no somatório dos quatros bimestres e o aluno que não totalizou no mínimo 100 (cem) pontos no somatório dos dois bimestres. Art. 138 - Quando 70% (setenta por cento) da turma não obtiver resultado positivo na avaliação, o professor deve ser orientado no sentido de rever sua prática pedagógica.
CAPÍTULO VI DA RECUPERAÇÃO Art. 139 - A recuperação é um processo contínuo que cada professor faz paralelamente ao desenvolvimento dos trabalhos escolares, à medida que forem percebidas as necessidades dos alunos. Art. 140 - A recuperação tem sua organização e o seu planejamento estabelecido na Proposta Pedagógica, sob a responsabilidade do Professor e coordenada pela Equipe Técnico-Pedagógicada Unidade Escolar. Art. 141 - Os estudos de recuperação são obrigatórios, sendo oferecidos, de forma paralela e concomitante, sempre que o aluno apresentar dificuldades no processo de aprendizagem, não alcançando o mínimo de 50 (cinquenta) pontos bimestrais durante o processo de avaliação em cada disciplina ou demonstrar vontade de rever seus resultados. § 1º - No processo de recuperação, o aluno será reavaliado, através de atividades diversas e deverá ser registrado no Diário de Classe a respectiva revisão dos resultados. § 2º - A nota obtida nas atividades da recuperação paralela substituirá a nota anterior se for maior.
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CAPÍTULO VII DO CONSELHO DE CLASSE Art. 142 - O Conselho de Classe, de instância deliberativa, situa-se no contexto do processo ensino-aprendizagem como fator integrador da ação pedagógica e como técnica para avaliação numa concepção sistemática e contínua, constituindo-se em instrumento de mudanças desejadas no processo educacional. Art. 143 - O Conselho de Classe, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo educativo, atenderá aos seguintes objetivos: I. promover a avaliação permanente e global do processo educativo; II. possibilitar a análise da problemática específica da escola e do aluno, do aproveitamento individual e global nas turmas, detectando as causas do alto ou baixo rendimento escolar; III. permitir uma visão real do aluno, obtida através de observações criteriosas, precisas e relevantes, fornecidas pelo corpo docente e equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar; IV. estimular o desenvolvimento da capacidade de reflexão crítica, possibilitando uma contínua autoavaliação da metodologia pela Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da Unidade Escolar; V. criar, reformular ou replanejar a sistemática de trabalho, sempre que necessário; VI. possibilitar clima favorável à troca de experiências e ao entrosamento mais harmonioso de seus integrantes; VII. propor ações que visem a eficácia do trabalho desenvolvido, contribuindo para a melhoria de todo o processo ensino-aprendizagem; VIII. propor soluções para os problemas levantados e/ou identificados através da ação conjunta de todos os seus membros. Art. 144 - O Conselho de Classe é constituído, normalmente, por todos os Professores da turma, Orientadores Educacionais, Supervisores e/ou Orientadores Pedagógicos e Direção, sendo coordenado por um dos elementos da Equipe Técnico-Pedagógica e presidido pela Direção da Unidade Escolar. § 1º - Cada turma elege um representante de turma e um Professor Conselheiro, que a oriente e aconselhe, representando-a, também no Conselho de Classe. § 2º - Os alunos representantes de cada turma, não participam de todo o Conselho de Classe, somente no momento da avaliação geral da turma. § 3º - Os alunos representantes participarão, quando convidados, dos três primeiros Conselhos de Classe, sendo dispensados do Conselho de Classe do 4º bimestre. Art. 145 - O Conselho de Classe se reúne, obrigatoriamente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas no Calendário Escolar. Parágrafo Único: O Conselho de Classe poderá se reunir, excepcionalmente, para resolver situações inerentes ao processo educativo.
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Art. 146 - A ausência do Professor ao Conselho de Classe, além de motivar sanções de ordem administrativa, implica na aceitação pelo mesmo das decisões tomadas pelos demais participantes, sem direito a pleitear mudanças posteriores. Art. 147 - Ao iniciar o Conselho de Classe, os professores devem estar com todo o material necessário à análise dos alunos devidamente preenchido, inclusive o Diário de Classe. Art. 148 - O Conselho de Classe é autônomo para tomar decisões, respeitando este Regimento Escolar, que devem estar registradas em ata lavrada pelo Coordenador do mesmo e assinada por todos os presentes. Art. 149 - Os participantes do Conselho de Classe devem manter sigilo sobre os problemas abordados, de modo a preservar a ética e a contribuir para o clima de confiança que deve envolver seus membros.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 150 - O presente Regimento, elaborado com base nas normas vigentes, será modificado ou complementado sempre que ocorrerem alterações legais de ordem superior que revoguem ou tornem sem efeito alguma de suas disposições ou quando assim exigir o aperfeiçoamento do processo educativo. Parágrafo Único: As alterações do Regimento Escolar que forem elaboradas durante o período em curso só terão validade a partir do período letivo seguinte. Art. 151 - Todos os funcionários da Unidade Escolar estão sujeitos as penalidades graduadas em função doato cometido por falta de cumprimento às determinações de suas funções. § 1º - As penalidades de advertências verbais ou de repreensões escritas, aplicadas, devem ser sempre precedidas de apurações dos fatos sendo assegurado ao funcionário o direito de defesa e recurso junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com o efeito suspensivo se for o caso. § 2º - As demais penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal são aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após comunicação escrita e apuração dos fatos nos termos da legislação vigente. Art. 152 - É obrigatória a presença do Diretor Adjunto ou do Coordenador de Turno na Unidade Escolar na ausência do Diretor. Art. 153 - É vedado a todos os membros da Comunidade Escolar: § 1º - entrar e permanecer na Unidade Escolar com trajes transparentes, curtos, decotados e outros de não condignam com o ambiente escolar; §
2º - portar armas de qualquer natureza nas dependências da Unidade Escolar;
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§ 3º - fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar nas dependências da Unidade Escolar. Art. 154 - São sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser apresentados ao conhecimento público, na forma legal vigente. § 1º - todos os elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem estão obrigados ao sigilo especificados nesse artigo. Art. 155 - Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Direção, em consonância com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor. Art. 156 - Incorporam-se a este Regimento as determinações legais baixadas por órgãos ou poderes competentes. Art. 157 - São anexos neste Regimento, as Matrizes Curriculares dos Cursos mencionados no mesmo. Art. 158 - Este Regimento entra em vigor após seu registro no Cartório de Títulos e Documentos. Saquarema, _______ de ________________________ de ________.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA 2013.
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL Âmbitos de Creche I experiência 1Formação Pessoal e Social Eixos:
Creche II Creche III
Creche IV
Pré I
Pré II
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Identidade e * Autonomia 2Conhecimento do Mundo Eixos: * Movimento
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
Música
*
*
*
*
*
*
Artes Visuais
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
Linguagem oral e escrita Natureza Solidariedade
e
Matemática
Categorias Curriculares
Conteúdos conceituais, procedimentais eatitudinais
Carga horária diária
8
8
8
8
4
4
Carga semanal
40
40
40
40
20
20
horária
ATIVIDADES COMPLEMENTARES Repouso Artes Atividades Recreativas Sala de Leitura Video – Educação
CARGA HORÁRIA 2h/diárias 2h/semanais 2h/semanais 2h/semanais 2h/semanais
OBSERVAÇÕES: 1. As creches funcionam em horário integral. 2. A pré-escola funciona em horário parcial. 3. A atividade de repouso não está presente na pré-escola.
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO - DIURNO Áreas de Conhecimento Língua Portuguesa Artes Educação Física
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
*
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*
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*
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*
*
*
*
*
*
*
*
*
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ciências Matemática Geografia História Educação Religiosa
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
* * * * Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
*
Carga horária diária
4
4
4
4
4
Carga horária semanal
20
20
20
20
20
Carga horária anual
800
800
800
800
800
Vida Cidadã
OBSERVAÇÕES: 4. Hora-Aula de 1º ao 5º ano 60 minutos. 5. Educação Religiosa através da transversalidade. 6. Ano letivo com 40 semanas 7. Sempre presente (*)
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO - NOTURNO Áreas de Conhecimento Língua Portuguesa Artes Ciências Matemática Geografia História
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação Religiosa Vida Cidadã
* * * * Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
Carga horária diária
4
4
4
4
Carga horária semanal
20
20
20
20
Carga horária anual
800
800
800
800
OBSERVAÇÕES: 1. Hora-Aula de 2º ao 5º ano 60 minutos. 2. Educação Religiosa através da transversalidade. 3. Ano Letivo com 40 semanas. 4. Sempre presente (*)
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - DIURNO Áreas de Conhecimento
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Língua Portuguesa
05
05
05
05
Atividade Complementar de 01 Língua Portuguesa
01
01
01
Língua Estrangeira (Inglês)
02
02
02
02
Artes
02
02
02
02
Educação Física
02
02
02
02
Ciências
04
04
04
04
Matemática
05
05
05
05
Atividade Complementar de 01 Matemática
01
01
01
Geografia
03
03
03
03
História
03
03
03
03
Estudos Turísticos
02
02
02
02
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação Religiosa
*
*
*
*
Vida Cidadã
Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
Carga horária diária
06
06
06
06
Carga horária semanal
30
30
30
30
Carga horária anual
1200
1200
1200
1200
OBSERVAÇÕES: 1. Hora-Aula de 6º ao 9º ano 50 minutos. 2. Educação Religiosa através da transversalidade e sempre presente (*). 3. Ano Letivo com 40 semanas. 4. Estudos Turísticos não incide na promoção do aluno. MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - NOTURNO Áreas de Conhecimento
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Língua Portuguesa
05
05
05
05
Atividade Complementar de 01 Língua Portuguesa
01
01
01
Língua Estrangeira (Inglês)
02
02
02
02
Artes
02
02
02
02
Educação Física
02
02
02
02
Ciências
04
04
04
04
Matemática
05
05
05
05
Atividade Complementar de 01 Matemática
01
01
01
Geografia
03
03
03
03
História
03
03
03
03
Estudos Turísticos
02
02
02
02
Educação Religiosa
*
*
*
*
Vida Cidadã
Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Carga horária diária
06
06
06
06
Carga horária semanal
30
30
30
30
Carga horária anual
1200
1200
1200
1200
OBSERVAÇÕES: 1. Hora-Aula de 6º ao 9º ano 50 minutos. 2. Educação Religiosa através da transversalidade e sempre presente (*). 3. Ano Letivo com 40 semanas. 4. Estudos Turísticos não incide na promoção do aluno.
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL EJA Áreas de Conhecimento
FASE II
FASE III
FASE IV
FASE V
Língua Portuguesa
*
*
*
*
Artes
*
*
*
*
Educação Física
*
*
*
*
Ciências
*
*
*
*
Matemática
*
*
*
*
Educação Religiosa
*
*
*
*
Geografia
*
*
*
*
História
*
*
*
*
Vida Cidadã
Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
Carga horária diária
04
04
04
04
Carga horária semanal
20
20
20
20
Carga horária semestral
400
400
400
400
OBSERVAÇÕES: 1. Educação Religiosa através da transversalidade e sempre presente (*). 2. Educação Físicadada fora do horário normal da aula e da carga horária mínima obrigatória, uma vez que sua pratica é facultativa conforme determinação de Lei Federal nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL EJA Áreas de Conhecimento
FASE VI
FASE VII
FASE VIII
FASE IX
Língua Portuguesa
05
05
05
05
Atividade Complementar (1)
01
01
01
01
Língua Estrangeira (Inglês)
02
02
02
02
Artes
02
02
-
-
Educação Física(**)
02
02
02
02
Ciências
02
02
02
02
Matemática
04
04
05
05
Atividade Complementar (2)
-
-
02
02
Geografia (*)
02
02
02
02
História (*)
02
02
02
02
Vida Cidadã
Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo
Carga horária diária
04
04
04
04
Carga horária semanal
22
22
23
23
Carga horária semestral
440
440
460
460
OBSERVAÇÕES: Hora/aula = 50 minutos. 1. Atividade complementar (1) não incide na promoção do aluno (*) desenvolvida através de projetos integrados ao currículo do Ensino Fundamental. 2. Atividade complementar (2) não incide na promoção do aluno (*) desenvolvida através de projetos integrados ao PCN. 3. (*) Estudos Turísticos não incide na promoção do aluno, desenvolvidos no conteúdo de História e Geografia. 4. (**) Educação Física Dada fora do horário normal de aula e da carga horária mínima obrigatória, uma vez que sua prática é facultativa conforme determinação da Lei federal nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003.