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Vida em Condomínio
E d i t o r i a l
Dia do Amigo Segundo as definições do Dicionário Aurélio, amigo é aquele ligado a outro por laços de amizade. Em que há amizade. Amizade, portanto, é um sentimento fiel de afeição, simpatia, estima ou ternura entre pessoas que geralmente não são ligadas por laços de família ou atração sexual. Quem é ou tem um amigo ou traz no peito esse sentimento nobre, sabe que a amizade vai muito além da definição de um dicionário. No decorrer da vida, nós desfrutamos da companhia de diferentes tipos de amigos. Os amigos de nossa infância, dos quais nós podemos lembrar vagamente. Os amigos da escola. O ‘melhor’ amigo da adolescência. Colegas que encontramos no serviço. Amigos com os quais compartilhamos bons momentos. A origem do Dia Internacional da Amizade é controversa. Isto é, ninguém sabe ao certo como foi que surgiu a ideia de se criar um dia especialmente dedicado aos amigos. Entretanto, acredita-se que a ideia tenha partido de um dentista argentino, chamado Enrique Febbaro. Segundo histórias contadas na Internet, esse dentista, entusiasmado com a corrida espacial que estava a todo vapor na década de 60, decidiu prestar uma homenagem a toda a humanidade por seus esforços em estabelecer vínculos para além do planeta Terra. Durante um ano, Febbaro teria divulgado o seguinte lema: “Meu amigo é meu mestre, meu discípulo e meu companheiro”. Algum tempo depois, com a chegada do homem à Lua em 20 de julho de 1969, ele escolheu esta data para fazer uma festa dedicada à amizade. A história diz ainda que a comemoração tornouse oficial em Buenos Aires, capital da Argentina em 1979 e, devagarzinho, acabou sendo adotada em outras partes do mundo, a onde as pessoas trocam presentes, se abraçam e declaram sua amizade umas as outras, na teoria. Nem mesmo é preciso que você conheça a pessoa para que seja amigo basta uma afinidade de pensamento e de ações. O grande poeta Charles Chaplin foi genial ao escrever que “cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra! Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha e não nos deixa só porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós. Essa é a mais bela responsabilidade da vida e a prova de que as pessoas não se encontram por acaso”. No Brasil, apesar de não ser regulamentado por lei, o dia do amigo é comemorado popularmente em 18 de abril. No entanto, o país também vem adotando a data internacional, 20 de julho, sendo inclusive instituída oficialmente em alguns estados e municípios. O Editor
Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR
Como proceder à renúncia Como deve proceder o síndico que queira renunciar a seu cargo? A pergunta nos tem sido feita por síndicos receosos de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, reduzindo a multa por pagamento impontual de “até 20% sobre o débito” para “multa de até dois por cento sobre o débito”, haja um aumento significativo na inadimplência, o que tornaria inviável sua administração. A legislação em vigor (Lei 4.591/ 64) não regula a forma como o síndico deve ou pode renunciar. Não diz se sua manifestação de vontade deve ser por escrito e a quem deve ser dirigida. Há, sim, no artigo 12, uma norma que, embora destinada a todos, também é aplicável ao síndico. Afirma que: “§ 5o – a renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.” Para afastar-se antes do término do mandato, o síndico poderá fazê-lo voluntariamente mediante manifestação inequívoca. Não se exige que seja por escrito, mas é bom que o seja. Se por carta de renúncia, esta pode ser dirigida a todos os condôminos, mediante circular, ou apenas ao conselho consultivo, para que este tome as medidas necessárias, caso em que este, a nosso ver, poderá nomear um síndico “ad hoc”, até que outro seja eleito em assembléia geral extraordinária. Se renunciar antes da assembléia de eleição do novo gestor, o síndico não mais poderá convocá-la, pois imediatamente perde a função e as prerrogativas do cargo. Logo, se o síndico quer deixar seu ônus, porém sem causar espécie nem solução de continuidade, deve convocar assembléia extraordinária, informando que nela apresentará sua renúncia e que em seguida será eleito novo síndico para completar o mandato ou para novo período administrativo, conforme
constar da convenção ou como for decidido pelos presentes. Renunciando o síndico, antes ou durante a reunião, permanecem incólumes os mandatos dos membros do conselho consultivo. Embora possam ter sido eleitos na mesma data e para mandato de igual duração, cada um deles tem autonomia para decidir quando abdicar de sua função. Não há vínculo entre um e outros. “ATÉ dois por cento”? Mencionamos no início que o legislador reduziu a multa para atraso no pagamento das taxas de condomínio de “até 20%” para “até dois por cento”. Cada vez mais estamos convencidos de que a presença da palavra “até” antes de “multa” indica que houve um tremendo erro de datilografia ou de revisão nas versões originais do anteprojeto do novo Código Civil. Ora, se a multa intencionada pelos deputados e senadores fosse de dois por cento, o texto da nova lei diria simplesmente “multa de dois por cento” e não de “até” dois por cento, como o faz, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. O que deve ter acontecido, segundo nossa teoria: Originalmente, manteve-se a multa de “até 20%” prevista na Lei do Condomínio. Em alguma versão do anteprojeto, por erro ou maldade, alguém escreveu “multa de até 2%”, suprimindo o zero após o dois. Mais adiante, nas revisões rotineiras, corrigiram para “multa de até dois por cento”, por extenso. Por que multa de “até” dois por cento, se tal percentual é ínfimo, ridiculamente baixo diante da inflação de médio prazo ou dos juros que os condôminos pagam aos bancos em seus cheques especiais? Se houve erro, é preciso mudar a lei.
Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709, e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br. Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 -4253 779-4253 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3 779
Expediente Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR
Edição 166 - 2013 - Ano XV
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Mais Saúde para sua Família Água! O bem mais importante para a vida, para o ser humano. Nosso corpo é formado por uma grande quantidade de água, do que qualquer outra coisa e todo o funcionamento do organismo dependem dela: a respiração, a circulação, os rins, a desintoxicação, a digestão, enfim, tudo o que é necessário para manter a vida. Sem ingerirmos água a maioria dos humanos morreria em apenas três dias. Não podemos esquecer-nos do valor da água para os todos os seres vivos, animais ou vegetais que estão no ecossistema e para o clima no planeta. Precisamos entender que a água não é apenas para o beneficio do ser humano, para o seu uso em atividades agrícolas, pecuária, consumo, higiene
pessoal e do ambiente em volta, mas sim principalmente do ciclo de desenvolvimento do nosso planeta com tudo que temos nele. Diante de tanto valor a água não tem sido bem utilizada pela raça humana, muito desperdício, poluição e mau armazenamento tem causado a falta deste bem precioso para muitos povos do mundo. Com tanta abundância de água no planeta os seres vivos em algumas regiões já estão vivendo com a falta deste bem. No Brasil, temos uma situação maravilhosa se comparada a outros países. Somos os reis da água doce, com a maior reserva do planeta. Só para ter uma ideia: o Brasil dispõe anualmente de 45570 metros cúbicos de água per capita, enquanto o Kuwait, um dos reis do petróleo, tem apenas 10. Mesmo com sua situação privilegiada, no Brasil, boa parte de nossa água já está contaminada e em várias regiões a população sofre com a falta dela
ou com péssimas condições de saneamento. Os números divulgados nos últimos relatórios da Organização das Nações Unidas e de ONGs que se dedicam a esse problema são realmente assustadores. É hora de a humanidade administrar toda esta riqueza com sabedoria e prudência. E o primeiro passo é a conscientização Na preocupação com o meio ambiente a empresa Filtros de Riacho Doce Ltda. vem fabricando e oferecendo com tecnologia própria, sistemas adicionais de filtragem de água que possam agregar qualidade de vida e bem estar à população. Buscando sempre o reconhecimento em todo território nacional, a Filtros de Riacho Doce preza em primeiro lugar pela qualidade da água que chega à sua residência, estabelecimento comercial ou qualquer edificação que seja instalado o sistema de filtragem. Os filtros são muito eficientes na retenção de cloro, pesticidas,
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A segurança no uso do aquecedor a gás, depende de você Conforto e agilidade para esquentar a água são benefícios que os consumidores buscam nos aquecedores a gás. São mais econômicos que os equipamentos elétricos mais podem oferecer riscos. No inverno eles garantem o aquecimento da água proporcionando um bom banho e também para lavar a louça. Mas os aquecedores a gás aliado ao conforto doméstico podem se tornar um problema para os moradores da casa quando instalados fora das normas de segurança. Aquecedores a gás quando instalados fora das normas de segurança, pode ser fatal. Como o assunto envolve conhecimentos técnicos, nem sempre o morador está devidamente informado dos riscos que pode estar correndo dentro de sua própria residência. Os aquecedores a gás devem seguir certas condições de segurança ligadas à correta instalação e operação, atendendo a requisitos determinados nos manuais de instalação dos respectivos fabricantes. Todos esses requisitos estão reunidos em norma técnica da ABNT, a NBR 13103:2006 “Adequação de ambientes residenciais para utilização de aparelhos que utilizam gás combustível”, cuja linguagem pode não estar acessível à maioria das pessoas sem formação técnica. A referida norma técnica da ABNT determina que um equipamento a gás só possa ser instalado num local dotado de aberturas que provejam ventilação permanente. · Para sua segurança e das pessoas em sua residência, a instalação do aquecedor somente deve ser efetuada por uma assistência técnica especializada. · A porta deve ter um corte ou uma veneziana na parte inferior para passagem do ar com área livre de pelo
menos 200 cm². A janela deve, obrigatoriamente, estar fixada na posição aberta com área livre de pelo menos 400 cm². O cálculo da área mínima exigida para as ventilações deve ser feito conforme descrito na norma ABNT 13.103. Nunca feche, obstrua ou reduza as ventilações permanentes ou a chaminé. A ausência de renovação do ar do ambiente e dispersão dos resíduos da combustão danifica o aparelho e é extremamente perigosa para a saúde, podendo ser fatal. · O local adequado para instalação do aquecedor é a área de serviço. O ambiente deve ter um volume superior a 6m³ e possuir aberturas de ventilação permanente na parte inferior (a menos de 80 cm de altura) e na parte superior (a mais de 1,5 m de altura). · É de extrema importância que sejam cumpridas e mantidas as exigências da norma de instalação ABNT NBR 13.103 quanto à ventilação externa do ambiente e quanto à instalação da chaminé para a exaustão dos resíduos da combustão para o exterior. · A instalação de aquecedores comuns em banheiros e dormitórios está proibida pela norma atual. As exceções são aparelhos de fluxo balanceado e, em banheiros, caso não haja outro local para instalação, aparelhos com sensor de oxigênio (O²) incorporado e com potência limitada equivalente a uma capacidade de vazão máxima de 4L/ min. · Em algumas edificações mais antigas, com instalações prediais de gás preexistentes ainda são utilizados aquecedores em banheiros, com capacidade de vazão de até 8L/ min, que não atendem a todos os requisitos de segurança exigidos na nova versão da norma. Neste caso, certifique se que o banheiro tem um volume mínimo de 6m³, uma janela fixa permanentemente aberta para o exterior, com
área livre mínima de 600 cm², ventilação inferior na porta com área livre mínima de 200 cm² e chaminé corretamente instalada. Nunca use o aquecedor dentro de um “box”. Na hora da escolha do local para o aquecedor evite instalá-lo em uma posição onde possa haver incidência de forte corrente de ar diretamente sobre o mesmo. Isto poderá causar o apagamento dos queimadores. Regule seu aquecedor e verifique sua instalação periodicamente (a cada dois anos) para sanar qualquer defeito que ponha risco a sua segurança e evitar eventual desperdício de gás. Use sempre peças originais, nunca use peças recondicionadas. Em caso de suspeita de presença do gás tóxico monóxido de carbono no ambiente de instalação do aquecedor de combustão aberta, deve-se solicitar a presença de um técnico especializado, de uma empresa de manutenção de equipamentos a gás de confiança, para fazer a medição da concentração desse gás. Em caso de dúvida quanto à correta instalação do equipamento a gás e ventilação adequada no ambiente, deve-se solicitar a um profissional especializado uma inspeção predial. Havendo alguma irregularidade, ele emitirá um laudo técnico explicativo, contendo orientações das medidas corretivas que deverão ser tomadas em cada caso.
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Como estão os edifícios de Curitiba? Atualmente tem-se observado manifestações patológicas tanto em edifícios antigos devido à falta da cultura de manutenção, assim como em edifícios novos devido aos vícios construtivos, levandonos a uma reflexão sobre a qualidade das construções atuais, comparando com as edificações mais antigas que não apresentam as manifestações pelo não cumprimento de critérios mínimos de boa execução, mas sim pela deterioração por falta de conservação. A partir dessa situação, a Estruktor Patologias fez um estudo aprofundado em alguns de seus clientes e quantificou percentualmente a incidência de manifestações patológicas em edifícios na cidade de Curitiba, para isso foram analisados 52 edifícios de uso residencial e comercial distribuídos em todas as regiões da cidade. A construção civil convive com a ocorrência de patologias em suas obras, advindo elas dos mais variados motivos. A cultura de que as construções são eternas, agrava a incidência das manifestações patológicas e torna comum a falta de manutenção, ou a relega para segundo plano. Já se sabe que uma inspeção preventiva bem feita pode identificar patologias em seu estágio primário, o que, além de reduzir a perda de desempenho da obra acarreta custos de recuperação mais baixos na sua terapia. Estes problemas podem apresentar-se de forma simples, sendo assim, de diagnóstico e reparo evidentes ou então, de maneira complexa, exigindo uma análise individualista. As formas patológicas encontradas com maior frequência são infiltrações, fissuras, corrosão da armadura, movimentações térmicas, descolamentos, entre outros. Segundo a NBR 5674 (ABNT, 1999), a responsabilidade pela manutenção de um estabelecimento está atribuída ao proprietário do mesmo ou em condomínios, ao síndico, a responsabilidade de toda área comum da edificação, ou então, a alguma outra empresa ou profissional habilitado a que o proprietário venha a delegar tal função. O processo de diagnóstico e manutenção das anomalias patológicas pode ser subdividido em três fases: A primeira fase consiste no levantamento de subsídios, fazendo parte desta, a vistoria do local, a anamnese, ensaios complementares e pesquisa. A segunda etapa, que é a elaboração do diagnóstico, precedido de um prognóstico que indicará a viabilidade de ser fazer intervenções. O último passo será o estudo das alternativas de intervenção, para posterior decisão da conduta a ser seguida. É importante que os casos, depois de analisados e solucionados, sejam registrados para que, futuramente, possa-se tomar medidas preventivas para tais falhas e assim, não se torne necessário ter gastos e incômodos com terapias corretivas. Contudo, este artigo consiste em apresentar uma avaliação quantitativa da incidência de manifestações patológicas em edifícios residenciais e comerciais na cidade de Curitiba, sendo ainda complementado com as identificações das principais manifestações patológicas em edifícios. Identificando os principais locais onde aprecem as mani-
Também foi observado que a maior incidência das anomalias fica concentrada na região dos reservatórios, cobertura, pavimento térreo e subsolos.
festações patológicas. E analisando a existência de procedimentos de manutenção preventiva nestas edificações. Não foi nenhuma surpresa verificar que os condomínios de Curitiba, não tem a cultura da manutenção preventiva, tendo somente a cultura, senão a necessidade da manutenção corretiva. Isso é possível afirmar, pois dos 52 prédios avaliados nesta pesquisa, nenhum tinha um planejamento de manutenção preventiva da edificação. Durante o processo de aquisição dos dados das edificações, foram vistoriados 52 condomínios, em diversas regiões da cidade de Curitiba, que segundo a NBR 6118 (ABNT 2007), corresponde a classe de agressividade ambiental II, que recomenda uma cobertura mínima das armaduras de 20mm e um concreto com resistência a compressão superior a 25MPa. Tais características são fundamentais ao bom desempenho da estrutura e durabilidade da edificação. Quando a estrutura em concreto armado não atinge o cobrimento mínimo ou a resistência mínima de norma a estrutura tem um baixo desempenho, ficando susceptível ao aparecimento prematuro de manifestações patológicas, podendo aparecer: Corrosão, Fissuras, Infiltração, carbonatação, Eflorescência e desplacamento, dentre outros. Abaixo, pode-se verificar a existência destas anomalias, sendo possível observar que em 100% das edificações avaliadas existem o processo fissuratórios e de corrosão instalados, por exemplo.
Fig. 01: Manifestações Patológicas
Fig. 01: Localização das Manifestações Patológicas
De posse destas informações, podemos nos perguntar: - Como andam nossas edificações? - Qual é o planejamento de manutenção do meu edifício? - Eu preciso fazer manutenção preventiva ou corretiva? - Eu preciso fazer recuperação ou reforço estrutural? - Quanto custa a manutenção preventiva? - Quanto custa a manutenção corretiva? A questão da manutenção das edificações está ligada diretamente ao valor final do imóvel, ao valor final do condomínio, a estabilidade estrutural da edificação, e principalmente a segurança, saúde e bem estar de seus moradores. Estruktor Patologias das Construções Ltda. Tecgª. Fabiana Mazetto e Arqª. Luciana Rael
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A terceirização a estratégica da Gestão de Custo
Terceirização de mão-de-obra é uma atividade, que possibilita os clientes obterem um maior aproveitamento em seus objetivos globais, gerando valor ao seu negócio central e oferecendo soluções de serviços integrados para suas instalações, assim o cliente consegue manter um nível excelente de qualidade e ainda reduzirá seus custos globais. A terceirização de serviços e de mão-de-obra se tornou uma prática muito comum em, diversos portes e segmentos. Atualmente, existe a possibilidade de se terceirizar quase tudo: segurança, portaria, recepção, limpeza, transporte, logística, contabilidade, entre outras áreas. As vantagens da terceirização são muitas e atraem muitas empresas. Terceirizar é uma ótima solução para muitas empresas. Quando um condomínio, por exemplo, optam por este procedimento, os benefícios são enormes, tanto em relação à qualidade dos serviços, quanto aos custos menores. Uma das principais vantagens da terceirização é que o contratante da mão-de-obra consegue focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços, como seleção, admissão, treinamentos e acompanhamentos - ações essenciais para a contratação de profissionais capacitados e competentes. Os segmentos de segurança e serviços são as áreas mais terceirizadas por grande parte das empresas e dos condomínios, que levam em conta, além da qualificação dos profissionais contratados, a praticidade ao precisarem suprir necessidades urgentes, como a substituição rápida e eficaz de funcio-
nários por motivos de férias, afastamentos, licenças, entre outros. Quando a mão-de-obra é contratada, os custos e dificuldades de se encontrar um substituto para o colaborador ausente ficam a cargo da própria companhia ou condomínio. Já na terceirização, essa substituição é automaticamente realizada pela empresa prestadora de serviços. Quando se fala em benefícios da terceirização, podem-se citar inúmeras vantagens, mas existem aquelas que são mais evidentes, como, por exemplo, a facilidade de organização e gerenciamento do controle de custos da empresa ou condomínio contratante, que consegue aperfeiçoar investimentos em prestação de serviços, como mão-de-obra, uniformes e equipamentos. Além disso, terceirizar evita que as empresas que optam por este procedimento tenham que lidar com trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com funcionários, pois é a prestadora de serviços que oferece suporte e que atua com responsabilidade nestas questões. Ao longo dos anos A Work &House vem se destacando no mercado de terceirização de mão-deobra especializada para sua empresa, oferecendo um serviço personalizado e planejado com sistema contrato/eventual, limpezas mensal, semestral e até anual de vidros e outros como fachada de hotéis e prédios comerciais depreciando o custo de uma limpeza em até 12 vezes dependendo da frequência do serviço a ser executado, e de acordo com as necessidades de cada cliente. A empresa também dispõe de quadro extra de
pessoal para substituições emergenciais. Além disso, a Work & House trabalha com um serviço de limpeza inteligente para atender, condomínios, indústrias, escritórios, escolas, universidades, bancos e etc... Um grande diferencial da empresa é a prestação de serviços em Condomínios e escritórios com períodos fracionados como: 02(duas) ou 03(três) vezes por semana com carga horária de04(quatro) ou 08 (oito) horas diárias. Desta forma a Work & House visa garantir aos seus clientes, serviços de altíssima qualidade, contribuindo assim para o crescimento e fortalecimento das empresas contratantes, compreendendo seus desejos e respeitando seus valores. A Work&house oferece também serviços na área de portaria, zeladoria, jardinagem e possui um quadro operacional móvel e um fixo, para sempre prestar o melhor atendimento. Vale apena conferir!
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Cuidados garantem qualidade e durabilidade da pintura predial Como diz o ditado “a primeira impressão é a que fica”. Quando se trata de residências, edifícios ou condomínios a relação é a mesma. A aparência da construção a torna mais atraente. Os próprios moradores sentem o ambiente mais harmônico, limpo, além de valorizar o imóvel e torná-lo mais propenso a negociações de venda ou locação. Mas pintar não é tão simples como parece, segundo as normativas de pintura, não basta apenas aplicar a tinta. Alguns cuidados devem ser tomados para garantir a solidez do serviço Devido os materiais utilizados na construção civil serem quimicamente agressivos, pode atacar e destruir as tintas aplicadas sobre eles em decorrência à umidade, porosidade irregular, alcalinidade, sais minerais, etc. Para obter bom resultado a superfície deve estar firme, limpa, seca, isenta de poeira , gordura, sabão e mofo. Cada superfície deve ser estudada e então receberá o tratamento correto antes da pintura. Estes cuidados garantem a qualidade e durabilidade do serviço. Entre as providências precedentes à pintura estão à eliminação de umidade causada por infiltrações, remoção de mofo, algas, poeira e materiais soltos. Também é necessário reparar imperfei-
ções, trincas e lixar superfícies brilhantes ou muito lisas. É importante ressaltar que estes cuidados precisam ser detectados e estudados por um engenheiro civil. Apesar de aparentemente simples, apenas um profissional qualificado, com base teórica e prática, é capaz de garantir o sucesso da obra, a durabilidade do serviço e a segurança dos moradores e visitantes. Apesar de não haver regulamentação específica que indique o período correto para manutenção predial, é necessário que um profissional avalie a construção com freqüência. Muitas vezes um problema maior na residência ou prédio pode ser evitado ou atenuado com medidas preventivas. Outro item fundamental é elaborar um contrato especificando os serviços a serem feitos na pintura de um prédio, ou melhor, dizendo; uma pintura simples de uma parede é uma coisa, porém, pintar um prédio/condomínio é diferente; tem que ter um contrato elaborado e tendo acordo de ambas as partes. Tanto o contratante/empresa que está contratando o profissional, como o contratado/empreiteiro pintor que vai executar o serviço, deve estar de acordo e satisfeitos em relação ao contrato. A Sertec Engenharia tem vários anos de experiência técnica e a responsabilidade na Segurança, Qualidade e Garantia Total de suas obras, oferecen-
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A importância do seguro em um condomínio Conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), os prédios de apartamentos ou conjuntos de edificação são obrigados, por lei a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do mesmo contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Esse seguro deverá abranger todas as unidades autônomas e partes comuns e terá de ser feito, obrigatoriamente, dentro do prazo de 120 dias contados a partir da data de concessão do habite-se. O síndico é o responsável pela contratação desse serviço, e não pode esquecer, em hipótese alguma, de providenciar a renovação anual da apólice. Se houver omissão ou esquecimento e ocorrer um sinistro nesse período, o condomínio não terá direito à indenização. Nesse caso, o síndico poderá ser processado por perdas e danos. Não existe nenhuma razão, porém, para que o condomínio deixe de fazer esse seguro e fique desprotegido. O prêmio (valor pago pelo condomínio e rateado entre todos os condôminos) é relativamente baixo, quando comparado com o de outros tipos de seguro. O valor do seguro também é de responsabilidade do síndico. O corretor pode sugerir a quantia segurada, mas o síndico deve observar certos critérios que assegurem um valor de reposição real. É ilegal o seguro feito em valor maior do que o do bem segurado. O cálculo do valor deve ser pelo de reposição. Para uma reconstrução após um sinistro, não entram os valores do terreno e do projeto, nem a depreciação pelo uso ou idade. Por outro lado, entram os custos da estrutura, incluindo todos os equipamentos, como elevadores, para-raios, antenas, interfones
e outros. Também devem ser incluídas as remoções do entulho do terreno e mobiliário da parte comum. Os condomínios costumam contratar as coberturas adicionais que são todas as que não se referem à estrutura da edificação, mas essas devem ser aprovadas sempre em assembleias. Os sinistros mais comuns em condomínios acontecem na garagem, com portões e carros. Como norma geral, considera-se que o condomínio só é responsável por danos a carros na garagem se houver um manobrista ou vigia no local, ou se houver equipamentos de segurança no local, como circuito interno de segurança. Pode haver ressalvas na convenção quanto às responsabilidades do condomínio, desde que não firam a legislação. As ressalvas devem ser específicas e só valem para os casos a que se referem. Fora essas condições, o condomínio não é responsável por danos causados por roubos, furtos, colisões ou vandalismo. No entanto, pode-se fazer um seguro que cubra estes eventos. Havendo uma cobertura correspondente, o síndico é obrigado a acionar o seguro quando ocorre um sinistro Elevadores dificilmente causam acidentes, mas podem trazer grandes problemas ao condomínio quando acontecem. Se alguém cair no poço do elevador, o condomínio pode ter de indenizar em valores altíssimos o acidentado e sua família. A responsabilidade sobre acidentes em elevadores é do condomínio, a não ser que seja comprovado o mau uso, como ignorar sinais de advertência ou exceder o peso ou lotação máximos. Um acidente com um morador, visitante ou funcionário será de responsabilidade do condomínio e não da conservadora. No caso de aci-
dente com funcionário da conservadora, o condomínio pode ser citado como corresponsável. Portões eletrônicos geram muitos acidentes. Por isso, existe até um seguro específico para cobrir danos causados por acidentes causados por eles. Pode haver falha mecânica, mas é mais comum o mau uso causar um acidente: 1. Motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, danificando-se e ao automóvel. Responsabilidade do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo. 2- Motorista abre o portão e o porteiro o fecha acidentalmente durante a passagem do carro. Responsabilidade do condomínio em ressarcir os danos no veículo, bem como eventuais gastos com transporte no tempo de conserto (táxi, aluguel de carro). Os reparos no portão também ficam por conta do condomínio. Em caso de dúvida, o ônus da prova cabe ao ás vezes o condomínio tem a responsabilidade sobre um acidente que causa um prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Problemas envolvendo raios e danos elétricos podem se estender a computadores e demais aparelhos ligados à rede elétrica. A princípio, a cobertura não inclui equipamentos pessoais dos condôminos. No entanto, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve ressarcir as unidades pelos prejuízos individuais em seus aparelhos. Se o condomínio tem o seguro de responsabilidade civil, é o caso de acioná-lo. O Editor.
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O perigo das infiltrações Infiltração é um problema que ocorre com grande freqüência nos mais diversos tipos de edificações e suas causas podem estar relacionadas á acomodação natural da estrutura, nas movimentações térmicas, nas falhas dos projetos de impermeabilização na preparação do serviço ou na falha humana. Sendo assim, todos os envolvidos nas edificações desde a sua concepção até a sua construção e utilização, devem tomar os devidos cuidados necessários para evitar a ocorrência das mesmas. Os efeitos causados pela infiltração podem estar além de estéticos, pois chegam a levar síndicos aos tribunais. Com o passar do tempo as edificações carecem de cuidados especiais. Basta uma fissura na laje ou uma telha quebrada para causar sérios problemas podendo trazer conseqüências sérias como: infiltrações em marquises e telhados que podem comprometer a ferragem dos edifícios podendo colocar em risco a estrutura do imóvel e, como conseqüência, a segurança de seus ocupantes. Problemas estruturais quando em contato com a umidade em conjunto com diversos agentes agressivos que se infiltram pelas trincas em ciclos de umedecimento e secagem dá -se à condição ideal para o favorecimento da corrosão da armadura das vigas e lajes
Umidade, oxigênio, gás carbônico e outros, são os grandes vilões para o concreto e para aço das armaduras. Outro alerta para as edificações são as “calhas” onde são extremamente prejudiciais á estrutura de concreto e contribuem para a aceleração do processo de corrosão das armaduras. Sempre há uma lâmina de água que fica permanentemente nas calhas devido às irregularidades na fixação, entupimentos na tubulação de drenagem com lascas de concreto, ausência de drenagem etc... Essa água quando evaporada passa a se condensar na superfície do concreto e pingar novamente para a calha formando um ciclo e mantendo a laje constantemente úmida, acelerando o processo de corrosão do aço. Além de acelerar o processo de corrosão nas armaduras que causam o destacamento de pedaços de concreto devido à expansão do aço as calhas ainda ocultam essas patologias que, se não tratadas a tempo, podem levar o elemento estrutural á ruína. Deve-se evitar medidas paliativas e procurar eliminar as infiltrações corrigindo o sistema de impermeabilização evitando danos à estrutura da edificação. De maneira geral, substituir toda a impermeabilização de uma laje pode-se tornar uma grande dor de cabeça, pois as mantas asfálticas ficam alguns centímetros abaixo dos pisos e para acessalas é necessário àquela quebradeira muitas vezes
de produtos nobres ou locais inacessíveis. Existem outros processos de correção das infiltrações menos agressivos. Dentre eles, o método de injeção de resinas flexíveis de polioretano nas trincas, feito pela parte de baixo da laje sem necessidade de retirar pisos, floreiras ou playgrounds. Sendo assim a responsabilidade por danos estruturais em uma edificação poderá ser ocasionada não apenas da construtora mas também pelo mau uso da edificação e pela falta de manutenção frente aos indícios dos problemas. A consulta á empresas especializadas em diagnósticos de patologias e recuperação estrutural tem sido a melhor saída para quem tem dúvidas ou procura soluções eficazes. A Vassan Engenharia Ltda com sua equipe especializada encontra - se á disposição para atendê-los e dar o diagnóstico seguro indicando as intervenções adequadas para sua edificação. Não deixe de nos procurar. Informações:
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PPRA - quem pode assinar? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Engenheiros e ou Técnicos Segurança do Trabalho, quem pode assinar? Por Cláudio Antonio Dias de Oliveira A polemica sobre quem pode elaborar e assinar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nosso PPRA persiste e de forma acirrada, bom que se deixe claro o significado da nomenclatura PPRA, um documento que é um programa e tem gente que ainda persiste achando que seja um LAUDO, por outro lado encontramos barreiras e, quero crer que a barreira aqui mencionada não diz respeito à entidade e sim a determinados pseudos profissionais e, quando enfatizo entidade, quero deixar claro que acredito pessoalmente que a coisa não seja oriunda do CREA e sim de parte de nossos diletos “ENGENHEIROS” que persistem teimando em ir no contra fluxo da legislação, pois temos o próprio texto da NR que determina quem pode elaborar o referido documento, senão vejamos: Subitem 9.3.1.1 - A elaboração, implementação e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho SSST, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto nesta Norma Regulamentadora NR 09 da Portaria n. º 3.214/78 n. º 25/94; Cabe lembrar ainda o que determina nossa Carta Magna, ou seja, a nossa Constituição Federal que diz em seu Artigo 5º § XIII : ...”É livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer...”. Finalizando a polemica, temos ainda a Nota Técnica de nº. 02 da DSST que esclarece que é competência exclusiva e restrita ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do desenvolvimento do PPRA e, não do CREA e de qualquer outra entidade e ou profissional e ou grupos de profissionais... Desta forma, qualquer ou quaisquer que sejam os motivos e ou explanações posteriores, bom seria que todos refletissem sobre quem pode e deve assinar este documento, pois neste sentido convém ainda que observemos que tem gente “assassinando” o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, não observando que no documento devemos tratar das Metas Globais, das estratégias e Metodologia de Ação, da forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados, da periodicidade e forma de Avaliação do P.P.R.A, da antecipação e reconhecimento dos Riscos, da avaliação Quantitativa dos Riscos, dos níveis de Iluminamento, dos níveis de Pressão Sonora, do nível de Ação, do controle Sistemático, das medidas de controle, do monitoramento, do registro de Dados, das responsabilidades, da informação, da garantia, do resultado das Avaliações Ambientais Obtidas, da análise dos Dados Coletados, das condições de Risco Encontrado no local, da classificação dos Principais Riscos Ocupacionais, do conteúdo do Programa.
Dados estes que passam despercebidos na maioria das vezes por quem faz e por quem assina, observando ainda que tem gente que nem equipamento leva para o local onde se deva monitorar alguns dos itens apontados.... Além de todos os tópicos aqui inseridos, oportuno salientar que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um importante documento que se estende para a elaboração de outros documentos no universo da prevenção, observemos ainda que nenhuma empresa pode elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO sem o PPRA e temos profissionais de jornada profissional elaborando o referido PCMSO sem ter em mãos as informações oriundas do PPRA e o pior de tudo emitindo no final o ASO. Não paramos por aqui, neste sentido, nossos pseudos “ENGENHEIROS” uma vez preocupados com a situação de quem deve assinar, deveriam preocupar-se com a questão de quem realmente esta assassinando o aludido documento e ainda cometendo deslizes que maculam o segmento. Senhores! Concentremos maiores esforços para o bem comum de nosso segmento em prol do trabalhador e do ambiente de trabalho, observando ainda que qualquer que seja o segmento profissional, temos profissionais e profissionais e estamos todos sujeitos a errar, por fim, cabe observar que independentemente da situação somos aqui PREVENCIONISTAS...
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Discussões Polêmicas! Alteração de Fachadas As discussões costumam ser polêmicas sobre alterações da fachada nos condomínios. Pela Lei de Condomínios (a 4591/64), “o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos”. Já o artigo 1336, III do Código Civil, esclarece que qualquer alteração de fachada não pode ser realizada salvo com a concordância da unanimidade dos condôminos. “Código Civil Art. 1336. São deveres do condômino: III. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Podemos analisar que o novo Código Civil repete o teor e a essência da Lei de Condomínios. Porém, só na Lei de Condomínios encontramos as possibilidades de se alterar a fachada, obtendo 100% da aprovação dos condôminos. A fachada do edifício é um bem comum a todos os co-proprietários, e, como tal, não pode qualquer condômino nela inovar sem o consentimento dos demais. Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado sem aprovação da assembléia gerando problemas com uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada. Quando ocorre concordância em permitir a alteração em determinadas circunstâncias ou condições, esta deve constar da Convenção de Condomínio, ou ser levada em Assembléia para aprovação unânime dos condôminos.
De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns e as mesmas constar na Convenção , já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Todos precisam entender que quem mora em condomínio vive em coletividade Em casos em que necessitam de obras urgentes, como p.ex., a retirada da marquise, pois prestes a ruir, o síndico pode determinar a realização da obra, com alteração da fachada, para posterior deliberação da assembléia. A pintura pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção caso permaneça a mesma cor. Em se tratando de mudança de cor é preciso que seja aprovada em assembléia, uma vez que a mesma é considerada como alteração de fachada. Indiscutivelmente, o Condômino não pode alterar a fachada, senão obtendo autorização expressa e unânime de todos os condôminos. De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns. Caso algum morador faça alguma alteração proi-
bida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado. Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração. Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337). É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes. Há casos que nossos tribunais, com razão, têm decidido que não há infração à lei quando as modificações são mínimas, como, por exemplo, na locação de grades ou redes nas janelas e áreas de serviço, pois a segurança deve sobrepor-se à estética do condomínio. É preciso se ter em mente que o condomínio deve manter a unidade arquitetônica, se valendo dos meios legais para inibir ou determinar o desfazimento de obras que importem em alteração da fachada realizada por condôminos sem a devida autorização da assembléia. Há, entretanto, de se ter prudência e bom senso, pois a alteração eventualmente realizada deve ser suficiente para interferir na uniformidade e harmonia do conjunto arquitetônico. O Editor
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Credibilidade perdida? Nossos políticos talvez não tenham percebido que os manifestantes (em número crescente) e a população mais esclarecida não acreditam em planilhas, explicações, previsões e projetos sem lógica razoável. As atuações dos estudantes e de outros grupos organizados contra as tarifas do transporte coletivo urbano são um caso exemplar da ação e reação a decisões de governantes que se acostumaram a impingir custos sem maiores preocupações com a opinião pública e a qualidade das avaliações feitas por “Conselhos” irresponsáveis. Vales e bônus escondem a ingenuidade daqueles que pensam que ainda podem simplesmente decretar tarifas mal auditadas. Inacreditavelmente as concessionárias não são fiscalizadas por auditorias técnicas independentes, de qualidade inequívoca na área de Engenharia, custos e gerenciamento apesar de serem empresas com delegação para prestação de serviços essenciais sujeitos a normas técnicas, regulamentos e contratos de concessão, sobre os quais as empresas têm o direito de um lucro justo e limitado. Onde estão os auditores? É importante lembrar que qualquer cidadão deseja satisfações do que paga (diretamente e indiretamente) e poder acreditar. É bom gostar do governo, ter confiança em suas decisões. Infeliz-
mente isso vai se perdendo e se transformando em histórias inacreditáveis, como, por exemplo, as liberalidades concedidas à FIFA. Fizeram estudos de viabilidade, totalmente superados com a marola financeira e moralmente, como já é rotina, os custos vão crescendo acintosamente. As exigências dessa entidade de gerenciamento de um esporte profissionalizado são exorbitantes, inacreditavelmente aceitas bovinamente. Os espetáculos, caros, serão para quem puder ganhar os ingressos ou pagar entradas de custo acima do poder aquisitivo de nosso povo mais humilde... Ganhamos a torcida padrão “família Adams” nas arenas chiques. A questão é geral. O que pagamos pelos serviços de coleta de lixo, saneamento básico, cemitérios, SUS, transporte aéreo, energia, pedágios etc. é razoável? Note-se que desvios para cima e para baixo são ruins. Se as concessionárias são mal pagas atenderão mal, se remuneradas excessivamente estarão criando pesos financeiros prejudiciais ao povo e empresários em geral. Devemos ser justos e respeitados. Isso acontece no Brasil? Criaram as agências reguladoras e em alguns serviços uma constelação de repartições públicas e associadas. Funcionam? Quem garante? A Presidenta Dilma? Governadores? Prefeitos? É até ridículo quando vemos nossas autoridades fazendo
afirmações descabidas, algumas ridículas para quem entende do assunto. Credibilidade também significa acreditar que os governantes cumprem suas promessas de campanha e que realmente se preocupam com o povo. Isso a maioria já desistiu de acompanhar. Nem a velhinha de Taubaté1 concordaria com muitas declarações de nossas autoridades. Colocaram na cabeça do povo brasileiro duas coisas: 1 – Político não presta. 2 – Não reaja. Assim ficamos surpresos quando os noticiários dizem que existe vida inteligente e cidadã neste planeta Brasil... O respeito à nação, afinal é um povo que aos poucos cria sua identidade, significa salvá-la da miséria e criar condições para que não dependa permanentemente de esmolas. Que seja tratada com dignidade, competência, seriedade. Prioridades? Respeitar sequencialmente e com o justo valor o que realmente os brasileiros precisam é obrigação de quem se propõe a governar. O Brasil precisa desenvolver sua infraestrutura educacional, industrial, de saúde, segurança, etc. e resolver problemas centenários. Tudo isso exige atenção rigorosa e competência. Podemos acreditar no que dizem e anunciam? Cascaes
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Edifício também tem vida útil “Tudo na vida acaba”, certamente você já ouviu esta frase antes, e, para um edifício não é diferente. Em média, eles são executados para durar de 50 à 100 anos, mas, o que define a duração ou vida útil de um edifício é uma série de fatores, entre os quais, os mais importantes relatarei logo abaixo: · Projeto: quando bem calculado e detalhado, define a vida útil que o edifício deverá ter, conforme os materiais que serão usados, sua utilização, especificações técnicas, como por exemplo, resistência do concreto e espessura de cobrimento das armaduras que fazem parte dele, materiais de revestimento, etc.; · Execução: em primeiro lugar, ela deverá seguir o projeto, com mão de obra qualificada, pessoal treinado e fiscalização constante de um profissional habilitado pelo CREA-PR (engenheiro ou arquiteto); · Manutenção constante: este passo é importantíssimo, pois está intrinseca-
mente ligado a quanto tempo ele, o edifício, durará; · Meio ambiente: o local onde está o edifício, determina se ele será mais ou menos atacado por agentes externos, como por exemplo, poluição, fungos, salinidade (praias), etc. · Eventos catastróficos: Fatos que muitas vezes fogem da previsão do calculista, como impacto de um avião, tsunami, explosão em local específico, etc. Sem dúvida, o item mais importante e único que o Síndico tem autonomia para “cuidar” é o referente à manutenção predial. Caso a manutenção seja periódica, focada nas prioridades realmente importantes e realizada por empresa idônea, o edifício tem tudo para ter vida longa e em muitos casos ganhe uma sobrevida com pequenas obras realizadas. Assim como um corpo humano, existem itens vitais para a saúde do edifício. O concreto armado é o principal dele por uma razão muito simples, é ele que sustenta a grande
maioria das edificações no Brasil. Seguindo na linha de comparação com um corpo humano, o concreto armado, grosseiramente escrevendo, é como se fossem os ossos, sustentando o corpo em pé. Boa parte dos condomínios que eu conheço, tem uma preocupação estética grande com a edificação, o que é bem louvável, mas esquecem do importante concreto armado. Num caso clássico a ser citado, os gotejamentos existentes sobre veículos numa garagem causam um grande transtorno aos proprietários destes, no entanto, os danos que estão sendo causados à estrutura pela entrada e trá f e g o d e umidade na região é bastante subestimada na maioria dos casos. Caberá neste caso, logo que as infiltrações forem corrigidas, que se inicie um tratamento imediato das armaduras contidas na estrutura, e isto, não é apenas passar uma “massinha” no local, e sim, promover um reparo realizado por empresa com experiência e zelo no caso, utilizando-se de materiais de pon-
ta no mercado e equipe treinada no assunto. Pegando carona no raciocínio, além da questão da segurança, a questão econômica é também gritante nestes casos. Estatísticas recentes informam que os custos com manutenção, em média são 7 (sete) vezes menores que os custos com o reparo do problema em si, ou melhor, é bem mais barato a promoção de constante manutenção do condomínio, minimizando assim a possibilidade de patologias prediais, do que vislumbrarmos o problema já em estado avançado e com custo alto. Apenas a título de curiosidade, citarei alguns números para que possamos mensurar a vida útil de alguns materiais que fazem parte de um edifício (desde que ele tenha recebido boa manutenção): Concreto Armado: vai desde a fundação (base) do edifício até a sua cobertura e é projetado para durar entre 50 e 100 anos; Parede de alvenaria de tijolos: seu revestimento (rebo-
co) dura pelo menos 30 anos e os tijolos mais 10 ou 20 anos; Azulejos e cerâmicas: podem durar mais de 100 anos se não sofrerem ataque interno de umidades; Tinta: as externas duram até 10 anos, as internas um pouco mais, sendo que uma limpeza periódica não fará mal; Vidro: tem vida útil indefinida; Metais: nas tubulações de aço galvanizado (antigas) elas duram até 25 anos, nas de cobre e pvc duram mais de 50 anos. Telhas: as de amianto duram em média 40 anos e as de barro mais de 50 anos.
Eng. Civil Jefferson César Godoy Especialista em Perícias Técnicas pelo CEFET-PR Especialista em Logística Empresarial pela PUC-PR Diretor e Responsável Técnico da Fonte Segura Engenharia Civil Ltda. – Fone: 3377-5980 – 9208-4321 Especializada em Manutenção de Condomínios www.fonteseguraeng.com.br
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Em abril de 1987, um tanto indignado com o que eu vi nos primeiros meses de atuação como Ênio Padilha engenheiro, escrevi um texto bastante agressivo, combatendo o profissional padrão, que ficava sentado atrás da sua prancheta esperando que algum cliente, tangido pelas leis, viesse contratá-lo. Na época, eu queria publicar o escrito, mas alguns “colegas” me desestimularam com o argumento de que eu era muito novo na coisa e não sabia com quem eu estava me metendo. Hoje, exatamente por saber com quem estou falando, sinto-me à vontade para publicar, na íntegra, o texto “perigoso”. As pessoas a quem ele vai perturbar não representam perigo algum, a não ser a si mesmas e à Engenharia, enquanto atividade digna e importante. Felizmente, passados tantos anos, muita coisa mudou e o pensamento de muitos profissionais mudou também. Mas o texto serve, de certa forma, para dar uma idéia de como era encarado o exercício profissional naquela época. ENGENHEIROS E ENGENHEIROS Quem nunca ouviu alguém fazer um comentário acerca da importância que tem a assinatura de um engenheiro num projeto, seja de uma casa, de um prédio, de uma indústria ou seja lá o que for? Ate aí, tudo bem. O problema é que, para a imensa maioria dos brasileiros, a importância do engenheiro só se evidencia na sua assinatura, não no seu trabalho. Para boa parte da sociedade, o engenheiro “serve para assinar os projetos, permitindo assim que se dê legalidade aos processos de construção em geral”. Se as leis que obrigam o cidadão a apresentar um projeto (assinado por um engenheiro) para fazer sua construção simplesmente deixassem de existir, muitos engenheiros ficariam
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em maus lençóis. Por quê? É que, por razões culturais, por razões conjunturais e pela soma de pequenas e grandes ações ao longo dos últimos 10, 15, 20 ou 30 anos, o comodismo, a incapacidade e a visão torta da sociedade e dos próprios engenheiros criaram um estado de espírito nos profissionais que é, no mínimo, suicida. No longo prazo, aqui no Brasil, todas as leis têm efeito colateral. No caso da engenharia o efeito é terrível: com a existência das leis que obrigam o cidadão a apresentar um projeto (assinado por um engenheiro) o brasileiro comum, obcecado pela idéia de “levar vantagem”, corre do “prejuízo” tentando, na pior das hipóteses, fazer com que essa assinatura custe o menos possível. Do outro lado, o engenheiro, obcecado pela idéia de fazer cumprir a lei que o beneficia, corre atrás do “lucro”, esquecendo-se de “vender” seu serviço (convencer o cliente de que existem vantagens reais na contratação dos seus serviços). Já não se fala mais em projeto. Fala-se em assinatura do projeto. Não se fala mais em soluções tecnicamente viáveis e economicamente interessantes. Fala-se em regularização burocrática, cumprimento da lei, aprovação na prefeitura... Fantasticamente, os engenheiros parecem não se importar com isso. Sentados confortavelmente atrás de suas pranchetas, ficam esperando que os clientes apareçam, tangidos pelas leis “protetoras”, à procura de um projeto (leia-se documento) assinado, de acordo com a lei. Muitas vezes até, o cliente já traz o projeto pronto. Só precisa da assinatura. E o “engenheiro” nem fica com vergonha. Assina com prazer. O prazer de um insensato! De alguém que pensa ser muito importante, mas que assina seu próprio certificado de incompetência e de estorvo na sociedade. O engenheiro, que deveria ser a solução, transforma-se em parte do problema. Um mal, infelizmente, necessário.
Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site: www.eniopadilha.com.br | E-mail: ep@eniopadilha.com.br
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JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO APELAÇÃO - DANO MORAL - CEF - Realização de OBRA - Ruído excessivo - Ofensa ao DIREITO AO SILÊNCIO - ART. 7/CF, IV - Vedação à VINCULAÇÃO de SALARIO MÍNIMO - REDUÇÃO da INDENIZAÇÃO - REEMBOLSO de COTA DE CONDOMÍNIO MULTA - ART. 461/CPC, §4º - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21/CPC - Parcialmente provida Processo civil - Dano moral - CEF - Realização de obra - Ruído excessivo - violação da lei do silêncio - Art. 7º, IV, CF - Vedação à vinculação de salário-mínimo como fator de indexação - Inocorrência - Redução da verba indenizatória - Recurso parcialmente provido. - Cuida-se de apelação cível alvejando sentença (fls. 145/147) que, nos autos de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, julgou improcedente pedido de indenização por dano material (reembolso de cota condominial) e julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais para condenar a Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento de 100 salários-mínimos, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante a ocorrência de sucumbência recíproca. - Não merece prosperar a alegação de nulidade da sentença por violação ao art. 7º, IV, da CF, em virtude da fixação da indenização por danos morais em salários-mínimos. Com efeito, de acordo com orientação da jurisprudência do STF, “o que a Constituição veda - art. 7º, IV - é a fixação do quantum da indenização em múltiplo de salários-mínimos”, podendo a indenização “ser fixada, entretanto, em salários-mínimos, observado o valor deste na data do julgamento” (RE-AgR 409427, Segunda Turma, Rel.: Min. Carlos Velloso, DJ 02/04/2004). - No que tange à alegação de barulho excessivo provocado pelas obras realizadas durante a madrugada na agência da CEF, in casu, os documentos acostados aos autos, em especial os de fls. 13/22 (interpelação judicial do autor em face da CEF), fls. 72/77 e 120/135 (atas das assembléias gerais ordinárias do condomínio do edifício Joatinga), fls. 105/109 (depoimentos das testemunhas) e fls. 120/135 (Convenção do Condomínio do Edifício Joatinga), reforçam os fatos narrados na peça inicial, trazendo, portanto, aparência de veracidade ao alegado pela parte autoral. - Compete ressaltar que está assentado na jurisprudência que não há que se falar em prova do dano moral, mas sim em prova do fato que gerou os sentimentos íntimos que o ensejam. - No pertinente ao quantum debeatur, entendo que a quantia arbitrada pelo magistrado de 1º grau deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que julgo razoável e idôneo a reparar os danos sofridos pelo apelado e, ainda, a constituir sanção educativa ao agente causador, sem configurar enriquecimento sem causa. - No que concerne ao pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da condenação ao pagamento de indenização, não merece prosperar a pretensão da parte autora. É que a multa diária prevista no art. 461, § 4º do CPC refere-se às hipóteses de descumprimento de obrigação de fazer, de não-fazer e de entrega de coisa, ao passo que o caso dos autos envolve obrigação de pagar quantia certa (indenização por danos morais). - Por derradeiro, no que tange aos honorários advocatícios, impõe-se a compensação da verba honorária ante a ocorrência de sucumbência recíproca, nos termos do disposto no art. 21, caput, do CPC. - Apelação parcialmente provida tãosomente para determinar a redução da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais). (TRF - 2a. Reg. - Ap. Cível nº 2002.51.01.003997-7 - Rio de Janeiro - 5a. T. Esp. - Ac. unân. Rel.: Desa. Federal Vera Lúcia Lima - j. em 27.02.2008 - Fonte: DJU, 07.03.2008). www.bonijuris.com.br OBRIGAÇÃO PROPTER REM - AJUIZAMENTO contra o PROPRIETÁRIO identificado no REGISTRO IMOBILIÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - DESPESAS CONDOMINIAIS - OPÇÃO - VÍNCULO jurídico com o IMÓVEL - Ressalva em caso de AÇÃO REGRESSIVA pelo INTERESSE COLETIVO Civil e processual civil. Despesas de condomínio Obrigação ‘PROPTER REM’. Precedentes. Legitimidade passiva. Credor que adjudicou o imóvel. Ação regressiva. Recurso desacolhido. 1. Em se tratando de obrigação ‘propter rem’, a ação de cobrança de despesas de condomínio deve ser ajuizada, em princípio, contra o proprietário identificado no registro imobiliário. 2. Em relação à legitimidade passiva na ação que visa cobrar as despesas de condomínio, a jurisprudência desta Corte orienta-se pela possibilidade de o credor optar por aqueles que tenham vínculo jurídico com o imóvel, como é o caso do credor que adjudicou o imóvel, ressalvando a ação regressiva, dada a prevalência do interesse da coletividade. 3. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Improvimento da apelação. (TRF/4a. Reg. - Ap. Cível - n. 2004.70.00.040980-3 Paraná - 3a. T. - Ac. unân. - Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - Fonte: DJ, 13.09.2006). www.bonijuris.com.br CONDOMÍNIO - DESPESAS - AÇÃO DE COBRANÇA - ADJUDICAÇÃO do IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CREDOR - Configuração - AÇÃO REGRESSIVA - Cabimento Civil e processual civil. Despesas de condomínio Obrigação propter rem. Precedentes. Legitimidade passiva. Credor que adjudicou o imóvel. Ação regressiva. Recurso desacolhido. I Em se tratando de obrigação propter rem, a ação de cobrança de despesas de condomínio deve ser ajuizada, em princípio, contra o proprietário identificado no registro imobiliário. II - Em relação à legitimidade passiva na ação que visa cobrar as despesas de condomínio, a jurisprudência desta Corte orienta-se pela possibilidade de o credor optar por aqueles que tenham vínculo jurídico com o imóvel, como é o caso do credor que adjudicou o imóvel, ressalvando a ação regressiva, dada a prevalência do interesse da coletividade. (STJ - Rec. Especial n. 426861 - Paraná - Ac. 0041400-5/2002 - unân. - 4a. T. - Rel: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. em 18.06.2002 - Fonte: DJU I, 12.08.2002, pág. 224). www.bonijuris.com.br LOCAÇÃO - ALUGUEL - Valores incidentes até a DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL PRAZO contratual diverso - Irrelevância Inquestionavelmente, nos termos da lei, e consoante assentado na doutrina e na jurisprudência pátrias, subsiste a responsabilidade do locatário pelos valores dos aluguéis que se venceram, não apenas até o encerramento do prazo contratual, mas até a efetiva desocupação do imóvel dado em locação. Essa efetiva desocupação, em que pese a existência de cláusula contratual exigindo o recebimento da entrega das chaves, há que ser fixada na data a partir da qual, emitido ou não o documento comprobatório daquele recebimento, passou o locador a ter o poder de disposição do bem, podendo, inclusive, locá-lo a outrem. Heresia jurídica seria admitir-se, como pretendido na hipótese, que a responsabilidade da locatária, pelos valores locativos, se estende até o término do prazo contratualmente previsto, coadunando-se, entretanto, com o ajuizamento, pela locadora, de ação de responsabilidade obrigacional contra o condomínio onde se localiza o imóvel locado, objetivando, dentre outros itens, ser ressarcida pelos valores decorrentes da não locação de idêntico imóvel, no mesmo período cuja responsabilidade locacional pretende ela ver atribuída à locatária. (TJ/SC - Ap. Cível n. 50.929 - Comarca de Florianópolis - 1a. Câm. Cív. - Rel: Des. Trindade dos Santos - Fonte: DJSC, 22.10.96, pág. 27). www.bonijuris.com.br
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As portarias dos condomínios são essenciais para segurança Com a evolução social e a crescente urbanização, os edifícios tornaram-se a melhor forma de se organizar e melhor aproveitar os espaços para que se possa viver harmonicamente em comunidade, mas mesmo assim a violência tem chegado a essas fortalezas. Atualmente, percebemos que em vários assaltos, principalmente os arrastões, os ladrões invadem o prédio, pela entrada de pedestres ou mesmo de veículos e se dirigem a portaria a fim de dominá-la e promoverem o controle da situação isto por que a guarita estando “tomada” tem-se como visualizar toda movimentação interna e externa do condomínio, e, infelizmente somente alguns edifícios residenciais, considerados de alto padrão, são projetados prevendo-se Sistemas de Segurança adequados. Um dos principais pontos de vulnerabilidade do condomínio, sem dúvida alguma, e que deve ser muito bem planejado é a Portaria, pois é uma das barreiras físicas mais importantes de qualquer Conjunto Residencial, tendo-se em vista que é por esta entrada que se fará todo o procedimento de controle de acesso e a triagem das pessoas que desejam acessar as dependências do prédio além de ser o cartão de visita do condomínio. Para tanto é necessário que se siga algumas regras básicas, quando da confecção do projeto e execu-
ção desse tipo de obra, para que seja construído dentro das Regras Básicas de Segurança, levando-se em conta também a estética de sua arquitetura e a funcionalidade. Primeiramente a Portaria deverá ser única, que tenha ótimo ângulo de visão de todo entorno e que seja protegida a fim de que o porteiro possa desempenhar sua missão com segurança. Deve ter como obstáculos grades e portões formando uma eclusa entre si, tendo altura mínima de 3 metros, devendo seu sistema de abertura ser eletrônico. Poderá haver algumas outras extensões físicas tais como sensores infravermelho ativos ou cerca eletrificada. Deve ser muito bem iluminada, evitando-se pontos de penumbra à frente do edifício. A guarita deve ser construída, de preferência de alvenaria e inteiramente blindada, com todos os vidros à prova de balas, portas também blindadas, paredes reforçadas além de possuir passador de encomendas também blindados. Deve-se ter películas de proteção visual que dificulte a visão do seu interior no horário diurno ou noturno uma vez que colabora com a segurança. O porteiro precisa ser preservado e, para isto, é necessário que a portaria possua um banheiro exclusivo para os funcionários. Os seus principais equipamentos de comunicação devem ser o interfone, o telefone e o rádio HT de-
vendo ser complementado, como back up de comunicação, por aparelhos celulares ou rádios digitalizados. Nas guaritas deve-se ter também botões de acionamento eletrônico dos portões, o monitor de CFTV, um botão de pânico e o teclado do sistema de alarme. O ideal é que a guarita tenha uma câmera de CFTV instalada em seu interior, a vídeo vigilância, e que esta seja monitorada externamente, isto para controlar o movimento interno e ser utilizada em situações de emergência ou invasão. Para melhor controle de entrada é interessante que os condomínios invistam em um sistema de controle de acesso informatizado. E, finalmente, é de suma importância que se tenha um porteiro devidamente selecionado, capacitado e treinado para operá-los. Esperamos que, na era da robótica e automatização, nossos condomínios sejam projetados e constr uídos prevendo-se a P roteção, desde sua construídos Proteção, entrada, pois são esses detalhes que fazem a diferença num Sistema de Segurança.
JOSÉ ELIAS DE GODOY - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual deSegurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.
Vida de condomínio: síndico tem férias? Administrar um condomínio é uma tarefa complexa, que toma um bom tempo de quem é síndico. A tarefa, muitas vezes, é realizada por pessoas que têm de se dividir entre o condomínio e o trabalho que lhe dá o sustento. Assim, é natural que haja a necessidade de um merecido descanso. A dúvida é se esse afastamento é permitido e quem ocupa o cargo no lugar do síndico. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, o síndico pode tirar férias. “Isso é uma questão básica e fundamental para a gestão condominial. Primeiro, porque o síndico é o representante legal do condomínio e, como todo ser humano que trabalha, de forma remunerada ou não, depois de um certo período (normalmente, um ano) carece de um período de descanso”, diz. Se for síndico profissional, com carteira assinada, deve ser cumprido o preceituado na legislação trabalhista. Caso contrário, o que vale é o que está estabelecido na convenção. “As férias do sín-
dico são uma questão de preservação física, psicológica e social de quem exerce tão complexa e difícil atividade”, ressalta. Quem vai substitui-lo no período de sua ausência deve estar expresso também na convenção. “Se ela for omissa, segundo o novo Código Civil, a assembléia poderá investir outra pessoa de poderes de representação. O síndico também pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia salvo disposição em contrário da convenção.” O presidente da Abcon ressalta que, antes de se ausentar do cargo, deve ser feito um planejamento referente à data, período de suas férias e os compromissos a serem cumpridos nesse prazo. “Porque as contas, pagamentos, contatos, controle de serviços, obras, manutenção programada e emergencial, conser vação, questões legais e outros indicadores que compõem o rol das atribuições do síndico devem ser implementados normalmente, sob pena de o síndico ter que res-
ponder por falta do cumprimento deles, conforme o legalmente estabelecido. Além disso, é recomendado que o período de férias do síndico seja comunicado oficialmente a todos os condôminos. “E que a substituição seja devidamente documentada e oficializada para viabilizar legalmente as ações de quem for substituí-lo, orienta Silva. A organização das atividades é essencial para a gestão condominial. Assim, é possível planejar não somente as férias do síndico, como também quando deve ser acionado, a fim de que ele possa desenvolver suas atividades privadas. “Em assembleia, devem ser estabelecidos horários e/ou dias, devidamente registrados, de expediente para o síndico atender os condôminos. Pode ser estabelecido, também, que os atendimentos deverão ser precedidos de solicitação por escrito, salvos casos emergenciais, que, conforme indicações legais, poderão ser resolvidos pelos próprios condôminos”, informa. Fonte: lugarcerto.com.br
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Correta instalação e manutenção minimiza os acidentes com gruas Utilizadas para o transporte de cargas pesadas nos canteiros de obras até os lugares mais altos, as gruas precisam receber manutenção constante para reduzir o risco de acidentes graves. Os mais preocupantes são os que envolvem a queda de objetos suspensos, seja sobre estruturas de concreto ou até mesmo em cima dos operários da construção civil. Para o engenheiro mecânico e conselheiro do CREA-PR, Sérgio Yamawaki, os equipamentos necessitam de acompanhamento técnico na instalação, montagem e manutenção, seguindo as normas técnicas vigentes, de forma a garantir segurança dentro de uma correta e rigorosa utilização. Os cuidados precisam ser redobrados. Com o mercado aquecido na região Oeste, as ações de prevenção são fundamentais para garantir a integridade física dos funcionários nos canteiros de obras. “Precisamos de engenheiros qualificados e ao mesmo tempo, o equipamento deve contar com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, alerta Yamawaki. O uso da grua requer o acompanhamento de um profissional que conheça detalhes da estrutura, podendo ser até mesmo o engenheiro responsável pela construção, desde que domine o conhecimento para a instalação e o manejo do equipamento.
O engenheiro considera a grua o equipamento de maior risco dentro da obra, caso não seja operado por uma pessoa qualificada. “Sem esses cuidados, situações indesejadas podem causar prejuízos econômicos e o pior, custar vidas”. PRECARIEDADE A precariedade na instalação pode causar trincas em sua base e até mesmo provocar acidentes em virtude de descargas atmosféricas. “O aterramento correto é fundamental para evitar esse tipo de acidente”. Conforme o engenheiro Sérgio Yamawaki, a grua é como se fosse uma balança. “Não é um corpo rígido, tem um contrapeso que possibilita à estrutura levantar pesadas cargas”. Com base no conhecimento técnico, quanto mais distante o peso em direção à ponta da estrutura metálica, menor carga pode ser levantada. Muitos não atentam para esse detalhe, ocasionando os acidentes. “O movimento brusco também traz a instabilidade no conjunto, podendo resultar na queda da carga e pior, até mesmo do equipamento”. Há gruas que podem chegar a 30 metros de altura. Dependendo da estrutura, ela pode suportar de 10 a 20 toneladas. Nos últimos anos, a modernização contribuiu para aumentar a segurança na operacionalização. O CREA-PR, por meio do seu Departamento de Fiscalização, faz constantes vistorias desse equipamento nos canteiros de obras.
Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br
Síndico é responsável pela conservação das áreas comuns do condomínio Promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os condôminos são as principias e difíceis tarefas do síndico. Ele é o representante legal dos condôminos e deve administrar e fiscalizar todos os atos que acontecem nas áreas comuns do condomínio. O síndico não deve estimular, de forma alguma, qualquer atrito entre condôminos, assim como, deve buscar, sempre que possível, também a solução amigável das pendências entre o condomínio e o condômino. O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos presentes em assembléia. Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos. Assim, é intrínseco a sua função a conservação e a guarda das áreas comuns, conforme previsto no inciso V do artigo. 1.347, do Código Civil. Por exemplo, caso um morador ou visitante se acidente em áreas comuns, que pode ser de sim-
ples tropeço em função de uma área sem iluminação ou queda de pastilhas da fachada, e se for provada a responsabilidade do condomínio pela omissão de manutenção, existirá a obrigação de reparação do dano. E em casos extremos é possível à responsabilização pessoal do síndico na esfera civil e criminal. Aos condôminos prejudicados pela falta de manutenção adequada cabem alguns caminhos. Inicialmente, qualquer condômino que se sinta lesado em defesa de seus interesses poderá entrar em contato direto com o síndico. Caso este não esteja aberto ao diálogo, conforme mencionado, o morador poderá deixar consignada sua reclamação no livro de ocorrências, que deve estar na portaria, ou notificar o sindico por escrito, ou fazer a reclamação diretamente na administradora do condomínio. Caso não tenha êxito na solução do problema, o condômino poderá ainda, de forma extrajudicial e com o apoio dos demais copossuidores, (¼ dos condôminos – artigo 1.355 do Código Civil) convocar uma assembléia a fim de solucionar o problema ou até mesmo para propor a destituição do sindico. Outro caminho é propor o ingresso de uma ação judicial para que o síndico seja obrigado a realizar os reparos e manutenções necessárias ao bom funcionamento do condomínio.
Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário
Atos Ilícitos no Condomínio II Em continuidade à parte anterior deste tema, é de ser acrescentado que o ato ilícito é um comportamento proibido ou vedado por lei e que o poder público (legislativo) assim o define para impedir que ação ou omissão, de uma ou mais pessoas, prejudique outra ou outras pessoas, causando incômodos ou danos de qualquer espécie. É claro que o ato é ilícito, mesmo se não atingir um resultado (danoso, ofensivo, lesivo), pois o que se condena é o comportamento proibido bido, previsto em lei, na convenção, no regimento interno e contrário aos costumes sadios de vida. O resultado, como os danos sofridos pela vítima, podem ser os materiais (patrimoniais, físicos, estéticos) e os imateriais (dor moral, grave incômodo, tortura psicológica, ofensa à honra, à dignidade e outros). Os danos à vítima podem ser causados de forma direta ou indireta, por uma ou mais vezes, intermitentes ou contínuas. No condomínio edifício, o ato ilícito mais ulho (queda de objeocorrente é o r uído ou bar barulho to, arrasto de móveis, estrondo, caminhar de salto de couro ou salto alto) e acontece pelas seguintes circunstâncias: a) pela vontade do agente, como ato doloso doloso, de má fé, com a intenção de lesar a vítima; b) sem vontade de alguém em lesar a vítima, como ato culposo culposo, mas acontecendo pela displicência ou desatenção, ignorância ou desconhecimento, imprudência ou perda de controle do agente. O sossego é instituto protegido pela lei civil, pela convenção condominial ou regimento interno, correspondente ao período de quietude ou calmaria necessário ao descanso e concentração psicológica do ser vivo, na recuperação das energias ou da saúde. A segurança segurança, outro instituto jurídico protegido pela lei, convenção de condomínio e regimento interno, tem a ver com as vibrações ruidosas que podem causar frestas nas paredes, piso e teto, além da diminuição dos reflexos humanos. Os prédios em condomínio não possuem isolamento acústico entre os andares e assim o barulho ou vibração produzido em uma unidade invade as outras, laterais, inferiores ou superiores, “atormentando os moradores vizinhos”. A convenção e o regimento interno foram instituídos exatamente para trazer a paz e o bem estar social, mais isso depende do “bom senso” dos moradores ao fazer o uso de sua unidade. Os abusos dos infratores e as indiferenças dos síndicos e conselheiros condominiais, infelizmente, têm sido objeto de ações judiciais, por não aplicarem as regras civis e convencionais dentro de cada condomínio. No próximo artigo comentaremos outro tipo de ato ilícito, como o da inadimplência na cota condominial, outro mal os bons acaque ninguém mais aguenta pois “os bam pagando as cotas dos outro sinfratores sinfratores”. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com OAB nº 31.793, especialista em condomínios.
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