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Edição nº 188 - 2015 - Ano XVI
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE
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Vida em Condomínio
E d i t o r i a l
Réu pode ser um ou outro
Síndico O Jornal Boletim do Condomínio, tem explorado muito nos últimos anos, informações sobre o “cargo de Síndico” por termos certeza que este setor não tem sido assumido como uma “categoria profissional”. Muitos brincam com o cargo de síndico, alguns assumem sem ter noção nenhuma da responsabilidade enorme que tem pela frente, mas a verdade é que segundo a Lei Federal 10.406/02, o síndico é responsável civil, criminal, trabalhista, tributário e previdenciário. Devido ao crescimento dos centros urbanos nos últimos anos, os condomínios tornaram-se mais complexos e consequentemente mais difíceis de administrar. O sindico, personagem importante no cenário do setor imobiliário encontra hoje uma nova realidade, afinal a demanda vem aumentado nas questões: administrativas, segurança, manutenção, tecnologia, assembleias, prestação de contas, orçamentos, conflitos entre moradores e gerenciamento de funcionários. Inúmeras são as implicações e consequências quando o síndico desconhece suas obrigações. O sindico atual, não é mais aquela pessoa participativa e laboriosa que empresta um pouco do próprio tempo livre diário para dedicá-lo na organização do condomínio como mera atividade participativa ou trabalho voluntário. Seu papel encontra-se em constante evolução no mercado. Pela abrangência, a atividade exige conhecimento em áreas diversas, entre as quais, contabilidade, administração, relações humanas, finanças e direito. Nos últimos tempos, devido à sobrecarga das obrigações legais e fiscais, profissionais buscam o conhecimento para administrar melhor o condomínio onde vivem ou gerenciam. O trabalho de síndico exige preparo e desenvolvimento de algumas habilidades e conhecimentos, como entender a legislação federal, a convenção do condomínio e o regulamento interno. O síndico precisa ainda ter bastante paciência para lidar com os vários problemas que surgem no dia a dia, e estar sempre atualizado às mudanças de leis e regulamentos. É por estes motivos, que alguns condomínios optam por terceirizar o trabalho do síndico e contratam as administradoras de condomínios. Nem todos nascem com tais atributos; por isso, nem todos nascem para serem síndicos... Acreditamos que muitas pessoas se candidatam ao cargo de síndico de um condomínio pela “gentileza” - para fazer algo de bom pelos outros. É bom lembrar que ser síndico é cuidar do que ninguém quer cuidar... É receber a culpa quando algo dá errado... Nunca ser lembrado quando tudo vai bem.. É ser exemplo de condômino para os demais condôminos... É não deixar de ser um bom síndico O Editor
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a responsabilidade por pagamento de cota condominial poderá recair sobre o promissário vendedor ou sobre o promissário comprador. Afinal, no caso de alienação da unidade autônoma, quem tem legitimidade passiva para responder pelo débito condominial, o promitente vendedor ou o promissário comprador do imóvel? A questão foi novamente julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, através de sua Quarta Turma, em recurso especial relatado pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (n. 247.288), do qual extraímos preciosas lições, como a primeira parte da ementa, que diz: "Na linha de precedente da Segunda Seção (EREsp 138.389MG, DJ 13/9/99), a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto." No caso em tela, a ação de cobrança foi movida contra o proprietário do imóvel, pois não havia levado a registro o instrumento particular de compra e venda, embora o promissário comprador se encontrasse na posse e uso do bem. Lembra o ministro relator que a Segunda Seção do STJ firmou a orientação no "sentido de que a legitimidade passiva dependeria do exame das circunstâncias do caso concreto". Transcreve precedentes jurisprudenciais do próprio órgão, onde ficou assente que a ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser proposta, em princí-
PARA ANUNCIAR
Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR
pio, contra quem figure no álbum imobiliário como proprietário, promissário comprador, cessionário ou como locatário da unidade autônoma em relação a qual existe débito em aberto" Condomínio em Foco 49 (REsp n. 30.117). Argumenta, ainda, que o adquirente assume a obrigação deixada pelo alienante. "Tratando-se de obrigação legal, o adquirente dela não se exonera nem mesmo através de cláusula na escritura isentando-o desse encargo, embora lhe seja permitido denunciar a lide ao devedor originário para dele haver, regressivamente, a quantia que ele, denunciante, for condenado a pagar." Também acentua que "cumpre ao adquirente informar-se junto ao síndico ou ao administrador do edifício se há débitos pendentes perante o condomínio, deduzindo da importância a ser paga ao alienante o suficiente para solver aqueles encargos", e que não é "lógico que se obrigue o condomínio a, num exercício de vaticinação, adivinhar quem e em que condição determinada pessoa está na posse da unidade em relação à qual existe débito em aberto". O ministro Sálvio de Figueiredo não concorda plenamente com o ministro Ruy Rosado de Aguiar, para quem "a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis" (REsp n. 194.481). Segundo o relator, "o promitente comprador é a parte legítima para responder pelas despesas de condo-
mínio, se a dívida se refere a período posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda, ainda que este não tenha sido registrado", porém, concede que "a determinação do polo passivo da obrigação de arcar com as despesas condominiais em atraso dependerá, muitas vezes, das circunstâncias do caso concreto". Em acórdão mais recente, de 2007, a ementa do relator, ministro Jorge Scartezzini, confirma tese que já vinha predominando no STJ: "A teor da jurisprudência desta Corte, o promissário comprador, imitido na posse do bem, responde pelo pagamento das quotas condominiais relacionadas a período de sua imissão, somente sendo transferida a responsabilidade para o proprietário após a reintegração deste na posse da unidade condominial" (REsp n. 898.345). De tudo o que os ministros do STJ discutiram e deliberaram, pode-se tirar algumas conclusões práticas: 50 Luiz Fernando de Queiroz 1) A ação deve ser movida, em princípio, contra o proprietário da unidade, com escritura devidamente registrada. 2) Se houver compromisso de compra e venda registrado, o promissário comprador deverá responder pela dívida. 3) O promissário comprador que, sabidamente, estiver na posse e uso da unidade, mesmo sem contrato registrado, responde pelo débito. 4) Ainda não está perfeitamente esclarecida a solidariedade passiva do promitente vendedor e do promissário comprador, o que não põe um ponto final na polêmica.
Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB Fone: (41) 3224-2709 - e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
(41) 3779-4253 EE xx pp ee d i e n t e
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NOSSO NOVO NÚMERO (41) 3779-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares
Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3779-4253 Impressão: Press Alternativa
Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br
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Portaria por 24 horas é exigência de condôminos O serviço corresponde a quase a metade da taxa de condomínio Com a crise financeira, condomínios de Curitiba tiveram que alterar seus hábitos de consumo por conta da alta de preços. Mesmo economizando água, energia elétrica, reparos, os custos de mão de obra e folha de pagamento são os maiores vilões na hora de compor o valor de condomínio. Somente os custos com portaria são responsáveis por 50% da composição da taxa condominial, serviço este considerado essencial pela maioria dos condôminos. No entanto, uma novidade que promete reduzir as despesas sem comprometer a comodidade e a segurança dos moradores é a Portaria Integrada do Grupo Fera. O conjunto de soluções, oferece um atendimento 24 horas, com redução de custos e sem tirar a característica de portaria do condomínio. Funciona assim, através de um interfone, o visitante chama o porteiro que o visualiza em tempo real através do sistema de câmeras instalado no local. Em seguida, o atendente entra em contato com o morador através de uma ligação para o celular, telefone fixo ou interfone. Somente após a liberação o atendente aciona a porta ou portão permitindo o acesso do visitante. Já o morador, utiliza um controle de acesso ou um controle remoto, anti- clonagem e identificado permitindo entradas e saídas rápidas. Estes controles de acesso ou controle remoto possuem ainda uma função de "emergência" que pode ser acionada pelo morador.
minos através do contato do porteiro. Todo o acesso do condomínio, contatos com a portaria e chamadas no interfone são armazenados na Central de Portaria Integrada do Grupo Fera o que oferece mais controle sobre os processos. Todas estas informações ficam à disposição do condomínio através do síndico para auditar qualquer atitude que foi tomada. Outra vantagem é que o porteiro não estando presente no condomínio, não há o risco de ser exposto à situações de abordagens de bandidos ou Todo o processo é registrado e arquivado automaticamente. A novidade é que neste caso o porteiro não está no condomínio e sim dentro da Central de Portaria Integrada do Grupo Fera. Devido aos procedimentos padronizados e a integração com os sistemas do condomínio como, câmeras, controle de acesso, fechaduras, automatizadores, interfones, há um aumento da segurança pois só entram no condomínio os moradores previamente cadastrados e pessoas que estejam autorizadas pelos condô-
ainda de ser "rendido". Com a Portaria Integrada, todo mundo sai ganhando: os moradores economizam, o síndico coordena melhor o seu trabalho através dos registros de acessos e o condomínio torna-se um local muito mais seguro e padronizado. Com a redução dos custos, o condomínio pode readequar os funcionários e pode possuir um zelador que receberá as correspondências, acompanhará os prestadores de serviço do condomínio e pode realizar pequenos reparos reduzindo ainda mais os custos. Segundo Rodrigo Procópio, diretor da Portaria Integrada, apesar da redução de custos a segurança é um dos principais motivos que fazem com que os condomínios procurem pelo serviço. " A redução de custos é somente um detalhe, se analisarmos o quanto o condomínio ganha em segurança com um controle de acesso eficiente. Não há liberação de entrada de pessoas sem que o morador ou o síndico autorizem, isso faz com que se reduzam os riscos de assaltos por pessoas se fazendo passar por conhecidos ou prestadores de serviço." Para Rodrigo, a aceitação dos condomínios têm sido a melhor possível. " No início nossos clientes tiveram que se adaptar à nova rotina, mas quando percebem que a presença do porteiro já não se faz mais necessária e que o nosso serviço atende em todos os aspectos a satisfação é garantida." Mais informações:
www.portariaintegrada.com.br
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Beleflex - Impermeabilização sem remoção de piso Terraços, estacionamentos, piscinas, caixas d´águas e outras aplicações. A Beleflex Impermeabilizações foi constituída por profissionais que, atuam há mais de quinze anos, no desenvolvimento da tecnologia e metodologia de aplicação do sistema da impermeabilização sem remoção de piso. O sistema Beleflex é aplicado sobre o piso existente, proporcionando conforto e qualidade de vida a seus usuários, isentada completamente do desconforto as infiltrações. O aprimoramento do conhecimento e desenvolvimento de soluções para impermeabilizações foram aperfeiçoados a partir das experiências vivenciadas pelos problemas identificados nas edificações. Satisfação, qualidade em atendimento e tecnologia de ponta são algumas das vantagens oferecidas. Onde aplicar o Sistema Beleflex: O sistema Beleflex foi criado para resolver definitivamente infiltrações de água em terraços, estacionamentos, garagens, playgrounds, piscinas, caixas d'água, câmaras frias, piso de empresas de alimentos e bebidas e taques (atende projetos especiais para armazenamento de ácidos). É possível demarcar o espaço de forma personalizada, em áreas de estacionamento e garagens, conforme numeração do box do proprietário. Como é feita a aplicação do Sistema Beleflex: O sistema Beleflex é aplicado diretamente sobre a superfície existente, sem quebra de piso, garantindo segurança e evitando o desconforto causado pelo barulho da movimentação desse tipo de trabalho. A impermeabilização com o sistema Beleflex é laminada com poliéster flexível (composição de resinas0, reforçado com fios de fibra de vidro e acabamento
em gel parafinado e estabilizado contra ação doso raios UVA (resistente à ação do sol). É aplicado sobre o piso na cor e textura, de acordo com a escolha do cliente, possuindo as mais variadas opções de cores, tamanhos e acabamentos (pode ser liso ou antiderrapante), mantendo ou modificando as características do piso anterior. O método não deixa a laje exposta durante a execução do trabalho, de modo que o usuário não corre o risco de ser surpreendido por chuvas ou aumento de goteiras durante a execução da obra. O sistema, por ser moldado diretamente sobre o piso já existente, interrompe imediatamente os vazamentos e permite acabamento uniforme a obra, formando uma camada única, sem emendas desde o rodapé até o interior do ralo. Resistente, o sistema pode ser aplicado em locais de grande fluxo de veículos e pedestre. É de fácil manutenção e, em caso de acidentes, aceita reparos a qualquer tempo de uso. -
VANTAGENS GARANTIDAS: Rapidez na execução do serviço. Sem necessidade de remoção do piso atual; Possibilidade de aplicação do produto sob o piso cerâmico, caso esta seja a exigência da obra; Mão de obra qualificada, com colaboradores responsáveis e mais de 15 anos de experiência na aplicação da impermeabilização; Resistente à ação do sol e ao trânsito de pedestres e veículos; O material aplicado é flexível, com mais de 20% de elongação, comprovado através de
laudo técnico elaborado pela CIENTEC. www.cientec.rs.gov.br - Garantida de 15 anos contra vazamentos pela impermeabilização aplicada; - Certidão negativa de débito junto aos órgãos oficiais, engenheiro responsável e de segurança, além de atestado de bons antecedentes dos colaboradores. A Beleflex tem se destacado pela experiência e profissionalismo sendo reconhecida como referência nas soluções para os problemas de impermeabilizações com sistema consolidado. Seus profissionais estão em constante treinamento técnico e de atendimento ao cliente. A vivência da empresa permite afirmar aos seus clientes que atendem as melhores expectativas, proporcionando qualidade de vida e zelando pelo seu patrimônio. Com sede na cidade de Igrejinha no Rio Grande do Sul, atende em todo o Brasil e oferecem como diferencial a eficiência no atendimento e na execução dos serviços. Agora que você já conhece a BELEFLEX Impermeabilizações aguardamos a oportunidade de visita-lo para a apresentação de nosso trabalho.
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Cuidado para combater as Trincas Trincas e fissuras, em geral são ocorrências muito comuns que ocorrem nas edificações. São como juntas de dilatação que aparecem forçadamente por algum problema na construção ou no entorno. Surgem em função de muitas causas diferentes e provocam um efeito estético indesejado aos proprietários. As causas mais comuns são: RETRATAÇÃO: A argamassa de revestimento, a tinta e outros materiais que são aplicados úmidos, diminuem de tamanho (retraem) ao secar. Quanto mais rápida for a secagem desses materiais, maior será a possibilidade do aparecimento de pequenas fissuras. DILATAÇÃO: Os materiais aumentam e diminuem de tamanho em função da variação da temperatura do meio ambiente, o que é chamado de dilatação térmica. Cada material tem o seu valor de coeficiente de dilatação térmica. Neste caso, a união de vários tipos de materiais conduz a um comportamento diferente para cada, quando exposto às variações de temperatura. Isso pode acarretar o aparecimento de trincas e o desprendimento de revestimentos. O que é bastante comum nas obras. De modo geral, podese minimizar esses efeitos direcionando o aparecimento das trincas através das juntas de dilatação. Quanto maior o número de juntas nos lugares certos, menores serão os efeitos indesejáveis da dilatação térmica na estrutura e nos revestimentos. AMARRAÇÃO: As paredes devem ficar bem “amarradas” na estrutura do prédio. A movimentação dos elementos estruturais (vigas, lajes e pilares) pode gerar trincas na interface com os elementos de
vedação como paredes e forros em função das variações térmicas e o próprio movimento da estrutura sujeita aos carregamentos (sobrecargas). A amarração através de grampos ou até a instalação de juntas deformáveis quando a estrutura for muito flexível pode eliminar estes efeitos. VIBRAÇÕES: Elevadores, motores e mesmo os veículos que trafegam na rua, produzem vibrações que afetam a estrutura e os elementos de vedação provocando trincas nas paredes, vigas e lajes. Em geral, os equipamentos para produção industrial não podem ser instalados em edifícios dimensionados para o uso residencial. Parece brincadeira , mas existe uma grande ocorrência de problemas estruturais causados por equipamentos leves, mas que promovem vibrações com freqüência elevadas. - deformação excessiva das lajes e vigas devido a sobrecarga. - excesso de peso sobre uma laje ocasiona deformações (barrigas) que criam tensões anormais em pontos da estrutura, gerando as trincas. - Mudança do uso: ERROS DE PROJETO E EXECUÇÃO: Esses são os mais comuns entre as causas de patologias em geral. Os projetos mal resolvidos com o emprego de materiais inadequados e soluções mal pensadas são os grandes vilões no aparecimento de fissuras. A falta de compatibilização de projetos pode, por exemplo, indicar a passagem de uma tubulação da rede hidráulica de grande diâmetro em uma parede com seções reduzidas. Neste caso, a pequena camada de alvenaria está sujeita a trincas que mapeiam as posições da tubulação.
Estima-se que 46% das patologias que se manifestam nos edifícios são causadas por erros de projetos e 22% por erros de execução. Lajes e vigas deformadas excessivamente por causa da baixa resistência dos materiais utilizados e devido à movimentação deles, causados por variações de temperatura ou excesso de umidade, também podem acarretar o problema. Há, ainda, materiais assentados justapostos e que deformam diferentemente com a mesma variação de temperatura. Por isso, as suas propriedades devem ser conhecidas para evitar o uso incorreto. Em edificações novas, o problema surge em razão da própria pavimentação da estrutura. Essa ruptura se apresenta por causa do encontro de materiais com diferentes coeficientes de dilatação, como encontro de alvenaria de tijolo cerâmico com estrutura de concreto. Excesso de sol, chuva e tráfego intenso de veículos pesados na rua também podem, com o tempo, ocasionar esse problema. Prevenir é sempre melhor do que remediar, o ideal é que, antes de pensar em tampar uma trinca, é importante descobrir e eliminar a causa pois ela é apenas uma consequência, um sintoma de algo que pode ser muito grave para a estrutura. Os avisos não devem ser ignorados. Uma estrutura doente precisa ser tratada com os devidos cuidados. A correta identificação da causa propicia uma recuperação adequada, evitando comprometimentos futuros na construção. As trincas que se desenvolvem em peças estruturais, caso não sejam avaliadas e tratadas corretamente, podem levar a estrutura ao colapso.
A vida condominial e as suas relações com seus subordinados A vida condominial é constituída de relações de pessoas, são inúmeras personalidades diferentes convivendo muito próximos, dividindo espaços em comum. Portanto é importante que se tenha boa relação entre as mesmas, tolerância e o bom senso. O condomínio é um espaço que tem que ser compartilhado, e que não dá para fazer o quer ser quer. O grande problema encontrado dentro dos condomínios é a falta de comunicação. A falta de hierarquia gera conflitos entre síndico e conselho consultivo, entre síndico e moradores, síndico com os funcionários, condôminos e funcionários etc. È como se fosse um telefone sem fio, em que todos chegam a conclusões errôneas. O condomínio é uma propriedade com mais de um dono e para ter um local aprazível e aconchegante é necessário contar com uma administração sensata e responsável além de contar com uma Convenção bem elaborada. A experiência na área condominial tem demonstrado que os incidentes e os atritos originam-se das seguintes causas. 1- ausência leal ou convencional de definição das atribuições dos funcionários, principalmente o zelador; 2- incompreensão ou desorientação do condômino no curso de tais relações, principalmente nos momentos críticos, em razão da inexistência de regras expressas. 3- alterada compreensão do zelador que, ou se inclina à omissão, ou vai pelos excessos na linguagem ou nas atitudes, ignorando que a sua exata posição fundamental é a de servidor de todos os condôminos, embora subordinado ao sindico que adminis-
tra. Sendo assim, é importante que as restrições previstas pela Convenção seja examinada pelo zelador, garantindo assim o bem estar de todos. A lei não cuidou da figura do zelador. Na maioria das vezes, a convenção de condomínio,
esclarece que o zelador é subordinado ao sindico e cabe a ele diversas e complexas tarefas. Em sendo o zelador empregado do condomínio e pessoa de confiança do sindico, tem autoridade para advertir os condôminos em caso de desrespeito às normas disciplinares do edifício. Por certo, o zelador tem a sua autoridade, mas não a de um gestor. Não pode encarnar a figura do síndico, na ausência deste, como muitos de forma errada pensam e agem. Mas também não é figura decorativa ou passiva. Sua posição regulamentar no mecanismo condominial é de responsabilidade e, cabe a ele impor ordem e paz no condominio. É a ponte entre moradores e a administração. Seu papel e vigiar o condomínio, e não criar laços de amizade no relacionamento com os condôminos, Tão pouco a zeladoria de um condomínio não pode ficar à mercê do gênio, do temperamento e as tendência de seu titular em aberto confronto com o gênio, o temperamento e as tendências de cada condômino. Já está comprovado que o síndico e sua autoridade são insuficientes para o entrosamento de tais relações. O entrosamento não se consegue com simples impulsos pessoais em situações concretas, mas com estabelecimento de normas. Somente estas evitarão ou poderão reduzir as vissitudes , os atritos e, capazes de abrir caminho para outras conseqüências imprevisíveis ou perigosas. As normas devem ser claras e simples, oferecendo vantagem a todos, há aqueles que têm interesse na manutenção do conceito do seu condomínio. O Editor
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PINTURA EPÓXI 100% SÓLIDOS: Resistência, Durabilidade e Modernidade A RP Pisos é uma empresa que foi constituída há mais de 18 anos, especializada em aplicação de Pinturas, Vernizes e Revestimentos para pisos industriais, à base de resina epóxi. Após efetuar uma pesquisa ao o crescimento do mercado da construção civil, a RP Pisos resolveu investir em uma nova fábrica na região metropolitana de Curitiba, para atender a demanda às mais diversas soluções em Revestimentos Resinados Epóxi . A RP Pisos especializou-se em pinturas à base de Resina Epóxi que não apresentam solventes em sua formulação, isto é 100% sólidos. O Epóxi 100% sólidos é uma solução de resinas epóxi com cura em amina ciclo alifática. Chama-se 100% sólidos porque não possui nenhum tipo de solvente ou cargas voláteis, de modo que não há liberação de gases nocivos ou redução de película após a cura total. A Pintura Epóxi é a solução mais simples e rápida para embelezar e proteger um piso de concreto e apresenta boa resistência à abrasão e química, além de excelente durabilidade. É indicada para pisos com trânsito leve e médio. As Pinturas de Resina Epóxi têm sido as mais empregadas pela resistência e durabilidade e podem ser aplicadas tanto em construções novas como em reformas de pisos de concretos existentes, recuperando eventuais buracos, depressões, trincas ou rachaduras, gerando um ótimo acabamento superficial com estética diferenciada, podendo ser confeccionada em diversas cores. Proporciona acabamento de alto brilho e uma superfície
Antes
VANTAGENS: - Atende a Norma ABNT 14050 e ISO 14000. - Proporciona grande melhoria nos aspectos de iluminação e organização. - Impermeável: evita a penetração de óleos e graxas no solo.
muito fácil de limpar. Como não possui solvente, pode ser aplicada em ambientes confinados, com pouca ventilação, sem os risco de odores ou gases tóxicos migrarem para os apartamentos através de elevadores ou dutos. É uma pintura de alta produção, rápida cura e liberação, podendo ser aplicada em etapas de até 500m² e liberada em 02 dias. Essa característica a torna viável principalmente quando não é possível a paralisação total das atividades das áreas a serem reformadas. A aplicação da Pintura é feita após um rigoroso preparo do substrato, que consiste no polimento da superfície, utilizando-se uma lapidadora diamantada conectada a um aspirador de pó industrial.
Depois
A RP Pisos é hoje sinônimo de qualidade, eficiência e confiabilidade, oferecendo uma ampla linha de produtos especialmente desenvolvidos para cada tipo de atividade visando agregar sempre o melhor custo benefício. Você encontra uma forma diferenciada e inovadora em seu orçamento que ajuda a ampliar as possibilidades de produção garantindo assim a singularidade e seu projeto. Sua filosofia de trabalho é Máxima Satisfação: É entregar o serviço com excelente qualidade, respeitando os prazos estabelecidos, ter custos competitivos, buscando sempre a melhoria contínua dos métodos e processos de trabalho.
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As portarias dos condomínios são essenciais para segurança Com a evolução social e a crescente urbanização, os edifícios tornaram-se a melhor forma de se organizar e melhor aproveitar os espaços para que se possa viver harmonicamente em comunidade, mas mesmo assim a violência tem chegado a essas fortalezas. Atualmente, percebemos que em vários assaltos, principalmente os arrastões, os ladrões invadem o prédio, pela entrada de pedestres ou mesmo de veículos e se dirigem a portaria a fim de dominá-la e promoverem o controle da situação isto por que a guarita estando “tomada” tem-se como visualizar toda movimentação interna e externa do condomínio, e, infelizmente somente alguns edifícios residenciais, considerados de alto padrão, são projetados prevendo-se Sistemas de Segurança adequados. Um dos principais pontos de vulnerabilidade do condomínio, sem dúvida alguma, e que deve ser muito bem planejado é a Portaria, pois é uma das barreiras físicas mais importantes de qualquer Conjunto Residencial, tendo-se em vista que é por esta entrada que se fará todo o procedimento de controle de acesso e a triagem das pessoas que desejam acessar as dependências do prédio além de ser o cartão de visita do condomínio. Para tanto é necessário que se siga algumas regras básicas, quando da confecção
do projeto e execução desse tipo de obra, para que seja construído dentro das Regras Básicas de Segurança, levando-se em conta também a estética de sua arquitetura e a funcionalidade. Primeiramente a Portaria deverá ser única, que tenha ótimo ângulo de visão de todo entorno e que seja protegida a fim de que o porteiro possa desempenhar sua missão com segurança. Deve ter como obstáculos grades e portões formando uma eclusa entre si, tendo altura mínima de 3 metros, devendo seu sistema de abertura ser eletrônico. Poderá haver algumas outras extensões físicas tais como sensores infravermelho ativos ou cerca eletrificada. Deve ser muito bem iluminada, evitando-se pontos de penumbra à frente do edifício. A guarita deve ser construída, de preferência de alvenaria e inteiramente blindada, com todos os vidros à prova de balas, portas também blindadas, paredes reforçadas além de possuir passador de encomendas também blindados. Deve-se ter películas de proteção visual que dificulte a visão do seu interior no horário diurno ou noturno uma vez que colabora com a segurança. O porteiro precisa ser preservado e, para isto, é necessário que a portaria possua um banheiro exclusivo para os funcionários. Os seus principais equipamentos de comunicação devem ser o interfone, o te-
lefone e o rádio HT devendo ser complementado, como back up de comunicação, por aparelhos celulares ou rádios digitalizados. Nas guaritas deve-se ter também botões de acionamento eletrônico dos portões, o monitor de CFTV, um botão de pânico e o teclado do sistema de alarme. O ideal é que a guarita tenha uma câmera de CFTV instalada em seu interior, a vídeo vigilância, e que esta seja monitorada externamente, isto para controlar o movimento interno e ser utilizada em situações de emergência ou invasão. Para melhor controle de entrada é interessante que os condomínios invistam em um sistema de controle de acesso informatizado. E, finalmente, é de suma importância que se tenha um porteiro devidamente selecionado, capacitado e treinado para operá-los. Esperamos que, na era da robótica e automatização, nossos condomínios sejam projetados e construídos prevendo-se a Proteção, desde sua entrada, pois são esses detalhes que fazem a diferença num Sistema de Segurança.
JOSÉ ELIAS DE GODOY - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual deSegurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.
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A estrutura do seu edifício está doente? Quando pensamos em elementos estruturais de uma edificação (Vigas, Pilares, Lages, Rampas e etc...) também pensamos na solidez e segurança que eles nos trazem ao sustentar os nossos edifícios. Quantos param para pensar que da mesma maneira que adoecemos por inúmeras enfermidades, as estruturas que sustentam nossos edifícios também adoecem vítimas de falta de manutenção e defeitos construtivos que só após alguns anos se manifestam. Podemos então chamar de doenças as manchas de umidade no concreto, na corrosão das armaduras que causam o desprendimento de pedaços de concreto, as fissuras e trincas em vigas e lages entre outras. Para muitos, as chamadas doenças apenas são consideradas como defeitos estéticos que podem ser resolvidos pelos chamado profissional tapa buracos que apenas disfarçam o problema aplicando argamassas ou até aplicando pinturas por cima. Os proprietários dos imóveis mal imaginam que as doenças também chamadas de Patologias são a médio prazo, fatais para a estrutura. O exemplo mais comum é a ocorrência de corrosão das armaduras que estão dentro do concreto. Sem elas, o conjunto concreto mais aço perde suas características resistivas de tração e podem entrar em colapso cau-
Pensando em orientar os proprietários de imóveis, elaborar laudos, programas de manutenção preventiva, e correções de inconformidades, um engenheiro especialista em Patologias das edificações fundou a Vassan Engenharia Ltda que foca seu trabalho no diagnóstico de Patologias através de ensaios não destrutivos, avaliando qual os métodos corretivos mais eficazes levando em conta à viabilidade técnica e financeira de cada caso. Considera-se um grande diferencial da Vassan.Engenharia Ltda. O atendimento personalizar prestado aos clientes. Isso só é possível quando se conta com uma equipe altamente qualificada que traz segurança ao cliente já nos primeiros contatos telefônicos.
sando tragédias semelhantes às que estamos acostumados a ver nos jornais. Para isto, basta apenas em poucos pontos que a armadura sofra perda considerável de seção devido à ação da corrosão. Muitos condomínios investem na revitalização das fachadas para valorizar o imóvel e esquece de dar a devida importância na manutenção da estrutura. De modo geral pode -se afirmar que um sistema simples de manutenção preventiva praticamente descarta a hipótese de problemas estruturais.
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Nova dinâmica para deliberar no condomínio Por várias razões, é sempre difícil reunir condôminos em assembléia geral para deliberar assuntos de interesse do conjunto residencial. Por isso, o desfecho da assembléia é quase sempre a mesma coisa. A EXPRESSIVA MAIORIA ou a UNANIMIDADE da MINORIA, presente à reunião, delibera contratar pequenas reformas e serviços de manutenção, além de outras coisas que acabam desagradando grande parte dos co-proprietários, porque aumenta o valor da cota mensal. Ademais, as principais reivindicações verbais dos condôminos são constantemente esquecidas pelos presentes à reunião, porque ninguém se dispõe a comparecer ao plenário para exaltá-las, ouvir os contras e discutir as avaliações. Conclusão. O que os presentes deliberam é o que acham ser devido e o síndico, por culpa dos próprios condôminos faltantes, acaba sendo taxado de "autoritário", "mandão", etc.. Então, o que pode ele fazer em seu benefício e dos próprios representados? Já tivemos experiências em introduzir um modo mais dinâmico pelo qual condôminos já deliberaram assuntos diversos, através de votos escritos dentro dos seus próprios lares, cujas manifestações de vontade foram identificadas, registradas e colocadas em escrutínio, dispensando-se os costumeiros votos verbais diante de uma sessão plenária comum. Foram, realmente, acon-
tecimentos ágeis, eficazes e pacíficos, em torno dos quais TODOS participaram nas votações, expressando opiniões amplas e maduras, com entusiasmo nunca visto no âmbito condominial. Procuramos saber o porquê do interesse total e do entusiasmo dos condôminos em decidir fora de uma reunião convencional. Os condôminos disseram ter ficado bem motivados em expor individualmente suas opiniões. Isso nos faz lembrar a recomendação de Dale Carnegie, em sua obra (Como fazer amigos e influenciar pessoas - 51ª edição, pág. 151 - Cia. Editora Nacional). Segundo ele, a LEI é a seguinte: Fazer sempre a outra pessoa sentir-se importante. Esse autor ainda cita a obra de William James, onde assegura: O mais profundo princípio da natureza humana é o desejo de ser apreciado. Pois, os condôminos sentiram-se importantes ao serem diretamente solicitados da administração a colaborar na solução dos problemas envolventes. Os respaldos jurídicos para o novo modo de votação que pudemos articular estão no princípio da liberdade de manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV, CF/88) e no conceito do VOTO: É a manifestação da vontade, ou a opinião manifestada, pelo membro de uma corporação, ou de uma assembléia, acerca de certos fatos e mediante sistema, ou forma, preestabelecida.
Pelo voto, assim, dá a pessoa seu parecer, manifesta sua opinião, delibera acerca de certo fato, sujeito a seu veredicto, ou a sua decisão. (Vocabulário Jurídico - De Plácido e Silva, edição 1967, pág. 1666 - Vol. IV - Ed. Forense). Ainda que nossa atitude venha a ser contestada por juristas militantes na área condominial, quanto ao inusitado processo decisório, em substituição àquelas assembléias com poucos condôminos presentes, não temos recebido críticas ou rejeições sobre o tema, em nossas exposições para clientes condôminos. Ao contrário, as manifestações têm sido positivas, como a melhor opção surgida na forma de exercer o voto no núcleo residencial, revelando uma prática do bom senso, democrática e de transparência na aprovação, ou não, de cada matéria pautada, quando todos participam nas decisões, simultaneamente, por voto escrito. Será muito saudável para os condomínios a adoção da nova dinâmica deliberatória, com possibilidade de maior participação dos condôminos nos respectivos resultados, devendo, entretanto, que as regras procedimentais sejam previamente incorporadas nas convenções de condomínio. A gestão administrativa do condomínio terá a segurança e o resultado desejados, mantendo-se a paz social e a valorização do empreendimento imobiliário.
Róberson Chrispim Valle - Advogado especialista em Direito Condominial - São Paulo - robersonvalle@globo.com
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Síndico é responsável pela conservação das áreas comuns do condomínio Promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os condôminos são as principias e difíceis tarefas do síndico. Ele é o representante legal dos condôminos e deve administrar e fiscalizar todos os atos que acontecem nas áreas comuns do condomínio. O síndico não deve estimular, de forma alguma, qualquer atrito entre condôminos, assim como, deve buscar, sempre que possível, também a solução amigável das pendências entre o condomínio e o condômino. O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos presentes em assembléia. Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos. Assim, é intrínseco a sua função a conservação
e a guarda das áreas comuns, conforme previsto no inciso V do artigo. 1.347, do Código Civil. Por exemplo, caso um morador ou visitante se acidente em áreas comuns, que pode ser de simples tropeço em função de uma área sem iluminação ou queda de pastilhas da fachada, e se for provada a responsabilidade do condomínio pela omissão de manutenção,
existirá a obrigação de reparação do dano. E em casos extremos é possível à responsabilização pessoal do síndico na esfera civil e criminal. Aos condôminos prejudicados pela falta de manutenção adequada cabem alguns caminhos. Inicialmente, qualquer condômino que se sinta lesado em defesa de seus interesses poderá entrar em contato direto com o síndico. Caso este não esteja aberto ao diálogo, conforme mencionado, o morador poderá deixar consignada sua reclamação no livro de ocorrências, que deve estar na portaria, ou notificar o sindico por escrito, ou fazer a reclamação diretamente na administradora do condomínio. Caso não tenha êxito na solução do problema, o condômino poderá ainda, de forma extrajudicial e com o apoio dos demais copossuidores, (¼ dos condôminos – artigo 1.355 do Código Civil) convocar uma assembléia a fim de solucionar o problema ou até mesmo para propor a destituição do sindico. Outro caminho é propor o ingresso de uma ação judicial para que o síndico seja obrigado a realizar os reparos e manutenções necessárias ao bom funcionamento do condomínio.
Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário
Cuidados ao contratar o serviço de Impermeabilização Com o passar dos anos a estrutura de qualquer edifício vai se danificando. E a água é a grande responsável por 85% dos problemas das edificações. Ela atua como próprio agente agressivo, ou age como veículo condutor de outros agentes (ácidos, sais, álcalis). Sendo assim a proteção das estruturas contra infiltrações de água é a condição mínima e necessária a qualquer edificação. Impermeabilizar é a palavra de ordem para manter e resgatar a saúde do patrimônio e dos moradores. A utilização de sistemas impermeabilizantes tem como função principal proteger à edificação, permitindo um aumento da vida útil da construção, garantindo a salubridade dos ambientes e melhorando a qualidade de vida dos usuários. Problemas com estrutura é muito sério e se não forem tomados os devidos cuidados, pode ser fatal. Reparos feitos aleatoriamente podem ocultar sin-
tomas importantes e se não combater o problema em sua origem ele pode reaparecer. Recomenda-se sempre em contratar um especialista para identificar o problema, apresentar um laudo e apontar a devida solução. Assim, ele terá a garantia de que a infiltração não retornará. Muita atenção e cautela o sindico/administradora deve ter na hora de contratar serviços de uma empresa de impermeabilização, pois existem poucas empresas especializadas que atuam e possuem grande experiên-
cia e profundo conhecimento técnico dos produtos e da aplicação dos mesmos. Um projeto específico de impermeabilização, um prestador de serviço bem escolhido e a fiscalização constante do contratante são três preocupações básicas para garantir um serviço confiável. Como em qualquer projeto, antes de realizar a escolha da empresa, é necessário conhecê-la, para ter certeza de sua integridade. É necessário que o síndico/administradora fixe alguns critérios para contratação do serviço. A empresa contratada deve ter o registro do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Convém solicitar referências de obras anteriores certificarem-se de que a empresa possui um responsável técnico que seja associado ao IBI (Instituto Brasileiro de Impermeabilização), que utilize de produtos de qualidade e seja indicada ou avaliada pelo fabricante do produto que pretende utilizar.
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Discussões Polêmicas! Alteração de Fachadas As discussões costumam ser polêmicas sobre alterações da fachada nos condomínios. Pela Lei de Condomínios (a 4591/64), “o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos”. Já o artigo 1336, III do Código Civil, esclarece que qualquer alteração de fachada não pode ser realizada salvo com a concordância da unanimidade dos condôminos. “Código Civil Art. 1336. São deveres do condômino: III. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Podemos analisar que o novo Código Civil repete o teor e a essência da Lei de Condomínios. Porém, só na Lei de Condomínios encontramos as possibilidades de se alterar a fachada, obtendo 100% da aprovação dos condôminos. A fachada do edifício é um bem comum a todos os co-proprietários, e, como tal, não pode qualquer condômino nela inovar sem o consentimento dos demais. Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado sem aprovação da assembléia gerando problemas com uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada. Quando ocorre concordância em permitir a alteração em determinadas circunstâncias ou condições, esta deve constar da Convenção de Condomínio, ou ser levada em Assembléia para aprovação unânime dos condôminos. De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns e as mesmas constar na Convenção , já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais
forte em caso de ações judiciais. Todos precisam entender que quem mora em condomínio vive em coletividade Em casos em que necessitam de obras urgentes, como p.ex., a retirada da marquise, pois prestes a ruir, o síndico pode determinar a realização da obra, com alteração da fachada, para posterior deliberação da assembléia. A pintura pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção caso permaneça a mesma cor. Em se tratando de mudança de cor é preciso que seja aprovada em assembléia, uma vez que a mesma é considerada como alteração de fachada. Indiscutivelmente, o Condômino não pode alterar a fachada, senão obtendo autorização expressa e unânime de todos os condôminos. De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam
na Convenção já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns. Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado. Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração. Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337). É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes. Há casos que nossos tribunais, com razão, têm decidido que não há infração à lei quando as modificações são mínimas, como, por exemplo, na locação de grades ou redes nas janelas e áreas de serviço, pois a segurança deve sobrepor-se à estética do condomínio. É preciso se ter em mente que o condomínio deve manter a unidade arquitetônica, se valendo dos meios legais para inibir ou determinar o desfazimento de obras que importem em alteração da fachada realizada por condôminos sem a devida autorização da assembléia. Há, entretanto, de se ter prudência e bom senso, pois a alteração eventualmente realizada deve ser suficiente para interferir na uniformidade e harmonia do conjunto arquitetônico. O Editor
Condôminos pagarão pela omissão do síndico - III Ainda, sobre o mesmo tema, em que um condomínio acaba de ser condenado a pagar indenização por dano moral à moradora idosa, por barulhos produzidos por morador, do andar de cima, voltamos a lembrar de que o art. 1348, do Código Civil, no item IV, determina ao sindico (CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONVENÇÃO, O REGIMENTO INTERNO E AS DETERMINAÇÕES DA ASSEMBLEIA), porquanto ele é o eleito entre os demais proprietários do condomínio para, EM NOME DESTES, zelar pelo SOSSEGO, SALUBRIDADE E SEGURANÇA DOS POSSUIDORES, OU AOS BONS COSTUMES do local, não podendo permitir que alguém utilize as partes privativas ou comuns de maneira prejudicial ao bem-estar interno. A convenção de condomínio tem as penalidades indicadas para o morador, com mau comportamento,
seja por si, seus filhos ou animais domésticos, cabendo ao síndico orientar ao infrator, reunir o infrator com os conselheiros e adverti-lo sobre as regras legais e convencionais. Se não tiver expresso na convenção, será importante avaliar se será positiva uma reunião com a parte prejudicada, de forma que os ânimos são aumentem. Devem, o síndico e conselheiros, avaliar os termos das reclamações sobre os ruídos ou barulhos que incomodem o morador reclamante, sejam elas verbais, lançadas no livro de reclamações ou em cartas diretas à administração. Geralmente, uma orientação pessoal, entre o síndico, conselheiros e infrator já elimina os problemas, pois o produtor do ruído ou barulho pode não ter ideia de que está incomodando outras pessoas. Os maiores problemas ocorrem ainda pela FALTA DE ISOLAMENTO DE PROPAGAÇÃO DE SOM NO PRÉ-
DIO, e as situações pioram quando o construtor, ou morador, coloca assoalhos de madeira, placas de mármore, etc., sem isolantes sobre o contra piso. A responsabilidade do morador do andar de cima é total, se os sons produzidos em sua unidade passam para o andar de baixo, para o lado ou para cima. A responsabilidade do síndico é a mesma do infrator, quando não exige a atitude correta do mau morador. Como ficou claro no acórdão "A opção de residir em apartamento, data vênia, não significa obrigação de infinita tolerância com o barulho alheio, tampouco os abusos dos condôminos pouco preocupados com o bem estar coletivo devem ser considerados como algo natural em "um apartamento com vida". Com a omissão do síndico a indenização será paga pelos demais condôminos.
Róberson Chrispim Valle - robersonvalle@globo.com - OAB nº 31.793.
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Carga de incêndio das edificações Carga de incêndio é o conteúdo combustível de uma edificação ou de parte dela, expresso em termos de massa média de materiais combustíveis por unidade de área, pelo qual é calculada a liberação de calor baseada no valor calorífico dos materiais, incluindo móveis e o seu conteúdo, divisórias, acabamento de pisos, paredes e forros, tapetes, cortinas e outros. A carga combustível é expressa em MJ/ m² ou kg/m². Todo o material combustível existente em um prédio, tanto a estrutura construtiva como o conteúdo ocupacional, representam um potencial susceptível de incendiar-se em caso de sinistro e representa sua carga de incêndio, que pode ser avaliada e consequentemente previstos seus efeitos, portanto, faculta estudar os meios preventivos necessários a uma extinção total teórica. Portanto, podemos resumir a definição de carga de incêndio de
um prédio, na quantidade máxima de material combustível existente na sua estrutura e na sua ocupação, passíveis de queimar em caso de incêndio. A carga de incêndio de um prédio é um elemento que permite avaliar teoricamente a intensidade do fogo na eventualidade de ocorrer um incêndio, portanto faculta estabelecer uma classificação da intensidade provável de incêndios em prédios segundo sua ocupação. Para a avaliação da carga de incêndio, o fator mais importante a ser levado em conta é o poder calorífico dos diversos combustíveis, isto é, o número de calorias desprendidas por quilo de combustível completamente queimado. Na prática alguns fatores são importantes na avaliação da carga
de incêndio, os quais sempre deverão ser considerados: a) a intensidade do incêndio é determinada pelo tipo de material incendiado e pela velocidade da queima; b) a rapidez da combustão é altamente influenciada pela disposição do material. A velocidade da combustão se fará na razão direta das áreas expostas, portanto materiais estocados em pilhas sólidas queimará mais lentamente que os dispostos em prateleiras tipo "racks" com amplos canais de ventilação verticais e horizontais; c) na duração de um incêndio o principal fator é a quantidade de material passível de ser incendiado; d) iguais quantidades de materiais de queima rápida e de queima lenta podem determinar incêndios de duração diferentes e nem sempre comparáveis. Informações: 0800-410067 www.crea-pr.org.br
Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br
PPRA - quem pode assinar? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Engenheiros e ou Técnicos Segurança do Trabalho, quem pode assinar? Por Cláudio Antonio Dias de Oliveira
A polêmica sobre quem pode elaborar e assinar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nosso PPRA persiste e de forma acirrada, bom que se deixe claro o significado da nomenclatura PPRA, um documento que é um programa e tem gente que ainda persiste achando que seja um LAUDO, por outro lado encontramos barreiras e, quero crer que a barreira aqui mencionada não diz respeito à entidade e sim a determinados pseudos profissionais e, quando enfatizo entidade, quero deixar claro que acredito pessoalmente que a coisa não seja oriunda do CREA e sim de parte de nossos diletos “ENGENHEIROS” que persistem teimando em ir no contra fluxo da legislação, pois temos o próprio texto da NR que determina quem pode elaborar o referido documento, senão vejamos: Subitem 9.3.1.1 - A elaboração, implementação e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho SSST, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto nesta Norma Regulamentadora NR 09 da Portaria n. º 3.214/ 78 n. º 25/94; Cabe lembrar ainda o que determina nossa Carta Magna, ou seja, a nossa Constituição Federal que diz em seu Artigo 5º § XIII : ...”É livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer...”. Finalizando a polemica, temos ainda a Nota Técnica de nº. 02 da DSST que esclarece que é competência exclusiva e restrita ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do desenvolvimento do PPRA e, não do CREA e de qualquer outra entidade e ou profissional e ou grupos de profissionais... Desta forma, qualquer ou quaisquer que sejam os motivos e ou explanações posteriores, bom seria que todos refletissem sobre quem pode e deve assinar este documento, pois neste sentido convém ainda que observemos que tem gente “assassinando” o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, não observando que no documento devemos tratar das Metas Globais, das estratégias e Metodologia de Ação, da forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados, da periodicidade e forma de Avaliação do P.P.R.A, da antecipação e reconhecimento dos Riscos, da avaliação Quantitativa dos Riscos, dos níveis de Iluminamento, dos níveis de Pressão Sonora, do nível de Ação, do controle Sistemático, das medidas de controle, do monitoramento, do registro de Dados, das responsabilidades, da informação, da garantia, do resultado das Avaliações Ambientais Obtidas, da análise dos Dados Coletados, das condições de Risco Encontrado no local, da classificação dos Principais Riscos Ocupacionais, do conteúdo do Programa. Dados estes que passam despercebidos na maioria
das vezes por quem faz e por quem assina, observando ainda que tem gente que nem equipamento leva para o local onde se deva monitorar alguns dos itens apontados.... Além de todos os tópicos aqui inseridos, oportuno salientar que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um importante documento que se estende para a elaboração de outros documentos no universo da prevenção, observemos ainda que nenhuma empresa pode elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO sem o PPRA e temos profissionais de jornada profissional elaborando o referido PCMSO sem ter em mãos as informações oriundas do PPRA e o pior de tudo emitindo no final o ASO. Não paramos por aqui, neste sentido, nossos pseudos “ENGENHEIROS” uma vez preocupados com a situação de quem deve assinar, deveriam preocuparse com a questão de quem realmente esta assassinando o aludido documento e ainda cometendo deslizes que maculam o segmento. Senhores! Concentremos maiores esforços para o bem comum de nosso segmento em prol do trabalhador e do ambiente de trabalho, observando ainda que qualquer que seja o segmento profissional, temos profissionais e profissionais e estamos todos sujeitos a errar, por fim, cabe observar que independentemente da situação somos aqui PREVENCIONISTAS...
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A importância do seguro em um condomínio Conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), os prédios de apartamentos ou conjuntos de edificação são obrigados, por lei a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do mesmo contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Esse seguro deverá abranger todas as unidades autônomas e partes comuns e terá de ser feito, obrigatoriamente, dentro do prazo de 120 dias contados a partir da data de concessão do habite-se. O síndico é o responsável pela contratação desse serviço, e não pode esquecer, em hipótese alguma, de providenciar a renovação anual da apólice. Se houver omissão ou esquecimento e ocorrer um sinistro nesse período, o condomínio não terá direito à indenização. Nesse caso, o síndico poderá ser processado por perdas e danos. Não existe nenhuma razão, porém, para que o condomínio deixe de fazer esse seguro e fique desprotegido. O prêmio (valor pago pelo condomínio e rateado entre todos os condôminos) é relativamente baixo, quando comparado com o de outros tipos de seguro. O valor do seguro também é de responsabilidade do síndico. O corretor pode sugerir a quantia segurada, mas o síndico deve observar certos critérios que assegurem um valor de reposição real. É ilegal o seguro feito em valor maior do que o do bem segurado. O cálculo do valor deve ser pelo de reposição. Para uma reconstrução após um sinistro, não entram os valores do terreno e do projeto, nem a depreciação pelo uso ou idade. Por outro lado, entram os custos da estrutura, incluindo todos os equipamentos, como elevadores, para-raios, antenas, interfones e outros. Também devem ser incluídas as remoções do
entulho do terreno e mobiliário da parte comum. Os condomínios costumam contratar as coberturas adicionais que são todas as que não se referem à estrutura da edificação, mas essas devem ser aprovadas sempre em assembleias. Os sinistros mais comuns em condomínios acontecem na garagem, com portões e carros. Como norma geral, considera-se que o condomínio só é responsável por danos a carros na garagem se houver um manobrista ou vigia no local, ou se houver equipamentos de segurança no local, como circuito interno de segurança. Pode haver ressalvas na convenção quanto às responsabilidades do condomínio, desde que não firam a legislação. As ressalvas devem ser específicas e só valem para os casos a que se referem. Fora essas condições, o condomínio não é responsável por danos causados por roubos, furtos, colisões ou vandalismo. No entanto, pode-se fazer um seguro que cubra estes eventos. Havendo uma cobertura correspondente, o síndico é obrigado a acionar o seguro quando ocorre um sinistro Elevadores dificilmente causam acidentes, mas podem trazer grandes problemas ao condomínio quando acontecem. Se alguém cair no poço do elevador, o condomínio pode ter de indenizar em valores altíssimos o acidentado e sua família. A responsabilidade sobre acidentes em elevadores é do condomínio, a não ser que seja comprovado o mau uso, como ignorar sinais de advertência ou exceder o peso ou lotação máximos. Um acidente com um morador, visitante ou funcionário será de responsabilidade do condomínio e não da conservadora. No caso de acidente com funcionário
da conservadora, o condomínio pode ser citado como corresponsável. Portões eletrônicos geram muitos acidentes. Por isso, existe até um seguro específico para cobrir danos causados por acidentes causados por eles. Pode haver falha mecânica, mas é mais comum o mau uso causar um acidente: 1. Motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, danificando-se e ao automóvel. Responsabilidade do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo. 2- Motorista abre o portão e o porteiro o fecha acidentalmente durante a passagem do carro. Responsabilidade do condomínio em ressarcir os danos no veículo, bem como eventuais gastos com transporte no tempo de conserto (táxi, aluguel de carro). Os reparos no portão também ficam por conta do condomínio. Em caso de dúvida, o ônus da prova cabe ao ás vezes o condomínio tem a responsabilidade sobre um acidente que causa um prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Problemas envolvendo raios e danos elétricos podem se estender a computadores e demais aparelhos ligados à rede elétrica. A princípio, a cobertura não inclui equipamentos pessoais dos condôminos. No entanto, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve ressarcir as unidades pelos prejuízos individuais em seus aparelhos. Se o condomínio tem o seguro de responsabilidade civil, é o caso de acioná-lo. O Editor
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O p i n i ã o
A relação entre os escritórios de arquitetura e engenharia e o escritório de contabilidade A constituição de um escritório de Arquitetura ou de Engenharia como uma Sociedade Ltda segue, em linhas gerais, os mesmos caminhos da constituição de qualquer empresa. O primeiro passo é a contratação de um contador. Responsabilidades do Escritório de Contabilidade: (Ao contratar o contador, o profissional deverá garantir que os seguintes serviços sejam cobertos pelo valor a ser pago mensalmente) 1) 2) 3) 4) 5)
A - Instalação da Empresa Registro da empresa na Junta Comercial Registro da Empresa no Ministério da Fazenda (CNPJ); Obtenção de todos os alvarás e licenças Providenciar impressão dos blocos de notas fiscais Providenciar documentação para abertura de conta em banco
B – Manutenção Mensal 1) Elaboração da folha de pagamento 2) Fazer o Registro Contábil das Notas Fiscais emitidas pela empresa 3) Emissão das guias e Formulários para pagamentos de impostos e obrigações sociais e trabalhistas 4) Pagamento dessas contas, nos bancos, com dinheiro previamente fornecido pela empresa C - Manutenção Anual 1) Declaração do Imposto de Renda da Empresa 2) Providências para renovação de alvarás e licenças (Ao contratar o contador, o profissional deverá garantir que os seguintes serviços sejam fornecidos, ainda que o pagamento seja feito como extra ao contrato mensal) 1) Declaração do Imposto de Renda dos Sócios 2) Montagem de livros e protocolos O profissional de Engenharia ou Arquitetura deve ter em mente que o contador (o Escritório de Contabilidade) é um FORNECEDOR. Um dos PRINCÍPIOS da empresa deve tratar da maneira como deve ser o relacionamento com os fornecedores. Sugiro cuidado para não APERTAR demais os fornecedores, forçando-os a fazer negócios que acabarão sendo ruim para eles. Os negócios devem ser bons para todas as partes envolvidas. O Escritório de Contabilidade é um fornecedor estratégico e deve ser escolhido com essa visão. Em outras palavras, tudo deve ser bem combinado, mas as condições de contrato devem ser interessantes pra o Escritório de Engenharia/Arquitetura e também para o Escritório de Contabilidade. A declaração de imposto de renda (pessoa física), por exemplo: esse é um momento (a época da declaração do imposto de renda) em que os escritórios de contabilidade podem ter uma renda extra. Por isso, entendo que é obrigação do Escritório de Contabilidade aceitar esse serviço e até dar prioridade aos seus clientes regulares. Mas entendo que é razoável que esse serviço seja cobrado como extra e não incluído como parte do contrato. Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site: www.eniopadilha.com.br | E-mail: professor@eniopadilha.com.br
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JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia
APLICAÇÃO DE MULTA POR CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NA ÁREA COMUM POSSUI FORMALIDADES, SEM AS QUAIS É IMPOSSÍVEL APLICAR QUALQUER PENALIDADE Direito privado não especificado. Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais e reconvenção. Multa condominial. Circulação de animais. Necessidade de notificação para a aplicação de multa. A aplicação de multa por infração às regras condominiais - circulação de animais - exige formalidade mínima mediante notificação do condômino. Necessidade de ciência da transgressão, local e data, sob pena de cerceamento de defesa. Na hipótese dos autos, mesmo que instado a explicitar a sistemática de aplicação de multas, o condomínio-autor não trouxe qualquer elemento para esclarecer a forma de aplicação das multas cobradas. Ausente a notificação, inviabilizada a defesa, resulta ilícita a aplicação de multa. Forma de pagamento. O pagamento das cotas condominiais mensais deve ser realizada na forma convencionada, ou seja, pagamento do boleto no caso concreto. O pagamento realizado mediante simples depósito na conta bancária de condomínio com grande número de condôminos inviabiliza o controle administrativo. Por isso, desconhecendo os depósitos, não pode o condomínio ser responsabilizado pelo ajuizamento da ação de cobrança de cotas condominiais. Nulidade ou ineficácia das alterações na convenção de condomínio e no regimento interno. Não se verificando ilegalidade ou irregularidade na alteração das regras que regem o condomínio, improcede a pretensão de declarar nulas ou ineficazes as modificações na convenção e no regimento interno. Apelação parcialmente provida. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70062523691 - 19a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Marco Antonio Angelo - Fonte: DJ, 15.07.2015) *** CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PODE AJUIZAR AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL Cível - Recurso Inominado - Extinção do processo sem resolução de mérito - Ilegitimidade ativa do condomínio - Possibilidade de propor ação perante o juizado especial - Enunciado 13.2 das Turmas Recursais do Paraná e enunciado 09 do Fonaje - Ação indenizatória regressiva que não se enquadra na hipótese do artigo 275, II, -B- do CPC. Sentença mantida. 1. Nos termos do Enunciado 13.2 das TR-s/PR, o condomínio em edificação pode propor ação perante os Juizados Especiais e, no mesmo sentido o Enunciado nº 09 do FONAJE: "O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". 2. Ocorre que, no caso dos autos, a Ação Indenizatória Regressiva proposta pelo recorrente não se enquadra na hipótese prevista no artigo 275, II, alínea -b- do CPC, de modo que o reconhecimento da ilegitimidade do recorrente é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido. (TJ/PR - Rec. Inominado n. 0028098-25.2014.8.16.0182 - 1a. T. Rec. - Ac. unânime - Rel.: Juíza Pamela Dalle Grave Flores - Fonte: DJ, 14.07.2015) *** IMPOSSÍVEL USUCAPIR ÁREA EM CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO NÃO INSTITUÍDO Apelação Cível. Ação declaratória de domínio por usucapião ordinária. Imóvel em condomínio voluntário. Unidade autônoma em condomínio edilício não constituído. Impossibilidade jurídica. Recurso rejeitado. 1. Em imóvel mantido em condomínio voluntário, onde cada condômino exerce posse sobre área meramente ideal, ou em fração da coisa, não é possível a declaração de domínio de unidade autônoma quando não instituído o condomínio voluntário, ato regular dos condôminos devidamente inscrito no registro imobiliário (art. 1.332 e 1.33, parágrafo único, do Código Civil, e art. 9º, § 1º, da Lei 4.591/64, por não ser possível a abertura de matrícula específica para fração ideal, sob pena de ofensa ao princípio da unicidade da matrícula, consagrado no art. 176, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.015/1973.2. Apelação Cível à que se nega provimento. (TJ/PR - Ap. Cível n. 1169946-8 - Ac. unânime - Rel.: Juiz Subs. em 2º Grau Francisco Carlos Jorge - Fonte: DJ, 30.06.2015)
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Beleflex – Impermeabilização sem remoção de piso Terraços, estacionamentos, piscinas, caixas d´águas e outras aplicações A Beleflex Impermeabilizações foi constituída por profissionais que, atuam há mais de quinze anos, no desenvolvimento da tecnologia e metodologia de aplicação do sistema da impermeabilização sem remoção de piso. O sistema Beleflex é aplicado sobre o piso existente, proporcionando conforto e qualidade de vida a seus usuários, isentada completamente do desconforto as infiltrações. O aprimoramento do conhecimento e desenvolvimento de soluções para impermeabilizações foram aperfeiçoados a partir das experiências vivenciadas pelos problemas identificados nas edificações. Satisfação, qualidade em atendimento e tecnologia de ponta são algumas das vantagens oferecidas. ONDE APLICAR O SISTEMA BELEFLEX: O sistema Beleflex foi criado para resolver definitivamente infiltrações de água em terraços, estacionamentos, garagens, playgrounds, piscinas, caixas d’água, câmaras frias, piso de empresas de alimentos e bebidas e taques (atende projetos especiais para armazenamento de ácidos). É possível demarcar o espaço de forma personalizada, em áreas de estacionamento e garagens, conforme numeração do box do proprietário. COMO É FEITA A APLICAÇÃO DO SISTEMA BELEFLEX: O sistema Beleflex é aplicado diretamente sobre a superfície existente, sem quebra de piso, garantindo segurança e evitando o desconforto causado pelo barulho da movimentação desse tipo de trabalho. A impermeabilização com o sistema Beleflex é laminada com poliéster flexível (composição de resinas, reforçado com fios de fibra de vidro e acabamento em gel parafinado e estabilizado contra ação dos raios UVA (resistente à ação do sol)). É aplicado sobre o piso na cor e textura, de acordo com a escolha do cliente, possuindo as mais variadas opções de cores, tamanhos e acabamentos (pode ser liso ou antiderrapante), mantendo ou modificando as características do piso anterior. O método não deixa a laje exposta durante a execução do trabalho, de modo que o usuário não corre o risco de ser surpreendido por chuvas ou aumento de goteiras durante a execução da obra. O sistema, por ser moldado diretamente sobre o piso já existente, interrompe imediatamente os vazamentos e permite acabamento uniforme a obra, formando uma camada única, sem emendas desde o rodapé até o interior do ralo. Resistente, o sistema pode ser aplicado em locais de grande fluxo de veículos e pedestre. É de fácil manutenção e, em caso de acidentes, aceita reparos a qualquer tempo de uso. VANTAGENS GARANTIDAS: - Rapidez na execução do serviço. - O material aplicado é flexível, com mais de 20% de - Sem necessidade de remoção do piso atual; elongação, - Possibilidade de aplicação do produto sob o piso cerâComprovado através de laudo técnico elaborado pela mico, caso esta seja a exigência da obra; CIENTEC. www.cientec.rs.gov.br - Mão de obra qualificada, com colaboradores respon- Garantida de 15 anos contra vazamentos pela impersáveis e mais de 15 anos de experiência na aplicação meabilização aplicada; da impermeabilização; - Certidão negativa de débito junto aos órgãos oficiais, - Resistente à ação do sol e ao trânsito de pedestres e engenheiro responsável e de segurança, além de atestaveículos; do de bons antecedentes dos colaboradores. A Beleflex tem se destacado pela experiência e profissionalismo sendo reconhecida como referência nas soluções para os problemas de impermeabilizações com sistema consolidado. Seus profissionais estão em constante treinamento técnico e de atendimento ao cliente. A vivência da empresa permite afirmar aos seus clientes que atendem as melhores expectativas, proporcionando qualidade de vida e zelando pelo seu patrimônio. Com sede na cidade de Igrejinha no Rio Grande do Sul, atende em todo o Brasil e oferecem como diferencial a eficiência no atendimento e na execução dos serviços. Agora que você já conhece a BELEFLEX Impermeabilizações aguardamos a oportunidade de visita-lo para a apresentação de nosso trabalho.
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De olho na segurança Muito se fala em instalação de sistemas de segurança nos condomínios, mas poucos dão a devida importância a um instrumento indispensável como fator de segurança a todos que é a "Porta Corta-Fogo." Antigamente os condomínios não dispunham desse recurso, hoje as edificações já projetam sua instalação, para os engenheiros trata-se de um elemento de suma importância. Sua finalidade é salvaguardar a vida humana, são grandes aliadas no combate aos incêndios em caso de ocorrência impedindo a propagação do fogo, asseguram as rotas de fugas dos civis e o acesso dos bombeiros que combaterão o fogo. Consciente de tratar-se de um elemento construtivo de suma importância em nosso dia-a-dia como passagem, quando subimos ou descemos um andar, o mercado nacional para proporcionar aos clientes e aos usuários das edificações, quer seja multifamiliares ou comerciais, a segurança necessária à proteção da vida utiliza hoje das mais modernas tecnologias. Sendo um equipamento de segurança as Portas Corta-Fogo é fabricada em chapa galvanizada, com o miolo de isolante térmico, interno feito em fibra cerâmica com alto grau de pureza química, baixa densidade e condutibilidade térmica, alta reflexão ao calor, boa absorção de som e resistência à corrosão. Barras antipânico fabricadas conforme normas internacionais de segurança. Como é manuseada diversas vezes em movimentos de abrir e fechar, é necessário que as mesmas apresentem bom desempenho durante um possível incidente. Os dispositivos que garantem a abertura e o fechamento da porta devem ser preocupação de ma-
nutenções mensais. Semestralmente, deve ser avaliada a condição da folha da porta e a lubrificação das dobradiças e fechadura com graxa e tomar alguns cuidados: Verificar sempre o funcionamento automático e de todos os acessórios, realizar a limpeza dos alojadores de trinco, do piso e do batente e remover resíduos e objetos estranhas que dificultem o funcionamento das partes móveis, consideradas ações preventivas e devem ser feitas mensalmente. A limpeza da superfície da porta e do batente deve ser feita com pano umedecido com água e em seguida com pano seco. Ao lavar corredores, escadarias e antecâmaras, nunca se devem usar produtos químicos ou corrosivos, (água sanitária, cloro, removedores de todos os tipos, produtos de caráter ácido), pois são agressivos à pintura e ao aço que compõe o conjunto porta corta-fogo. A verificação das condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento, à lubrificação ou desgaste das partes móveis, são medidas reparadoras, pois no caso de alguma irregularidade no funcionamento, deve ser providenciada, imediatamente, a regulagem e /ou substituição dos elementos. Essas ações devem ser feitas semestralmente junto com a verificação da legibilidade dos identificadores das portas. Todos os serviços que envolvam substituição de peças devem ser executados pelo fabricante ou por empresas por ele recomendadas, a fim de garantir à qualidade a eficiência do conjunto porta corta-fogo. Outro dado importante que deve ser verificada e mantida a legibilidade dos identificadores da porta, quer sejam plaquetas de identificação do fabricante, Selo da Marca de Conformidade ABNT Certa/Inmetro e a Etiqueta de Identificação da
porta Corta-Fogo o sentido fuga. Lembre-se, a manutenção das portas corta-fogo é tão importante quanto à sua implantação, pois a simples presença física da porta corta-fogo não garante a segurança contra incêndio. Como sua principal função é isolar as áreas de escape (escadarias, antecâmaras, áreas protegidas, apartamentos, corredores, hall, etc.) a mesma deve sempre encontrar-se fechada (devendo acontecer automaticamente), e sempre ser instalada para abrir no sentido da fuga (saída das pessoas ). Jamais devem ser colocados calços ou qualquer objeto para mantê-las aberta (nem por alguns minutos), também não devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras com chave (exceto casa de máquinas que por Norma tem que ser fechadura com chave, livre no sentido fuga). Mantendo-a aberta com certeza ocasionará desregulagem ou danos nas dobradiças, que farão que sua eficiência não seja boa num momento de precisão. Conforme a NBR 11742 a fechadura de Porta Corta- Fogo, não pode ser recondicionada, só substituída por peças novas. Para proteger a vida e o patrimônio das pessoas é fundamental que as portas corta-fogo estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme a Norma NBR 11.742, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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Síndico e a prevenção de incêndios Sérgio Craveiro/São Paulo - www.mp.ma.gov.br Em se tratando de incêndio, todo cuidado é pouco. Agora com boates sendo fiscalizadas por todo o país, porque possuem aglomerações de pessoas, condomínios no Brasil todo deverão ser os próximos a serem fiscalizados, portanto cabe aoSíndico e aos condôminos lerem atentamente este artigo. O fator segurança contra incêndio de um edifício é de suma importância na atuação de um síndico e dos condôminos e, por isso ele devem estar atento em todas as situações visando, por meio dos equipamentos preventivos, proporcionar o máximo de segurança em todofon o condomínio. O incêndio causa prejuízos e às vezes grandes sinistros, envolvendo vidas humanas. O incêndio acontece na maioria das vezes onde a prevenção falha. As principais causas de incêndio são: - Sobrecarga elétrica; - Fusíveis; - Equipamentos elétricos; - Cigarros; - Lixeiras; - Líquidos inflamáveis. Em caso de incêndio, o síndico e os condôminos deverão adotar as seguintes providências: - Salvar-se e salvar os outros, dentro de suas possibilidades; - Combater o incêndio, se achar que está em condições de fazê-lo, até a chegada do Corpo de Bombeiros.
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EQUIPAMENTOS UTILIZADOS: Extintores;
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Hidrantes; Dispositivos especiais (Sprinklers). Os extintores devem estar sinalizados, localizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros e livres de qualquer obstáculo que possa dificultar o acesso a eles. Vide a NR 23 que informa além de outras que se o extintor estiver vencido o seguro não cobre o sinistro, causando a responsabilidade Civil do Síndico, podendo pagar com seu patrimônio todo o incêndio causado De nada vale ter os extintores em condições perfeitas de manutenção, se ninguém no condomínio souber acioná-los. As empresas contratadas para manutenção, teste e recarga são aptas a dar instruções no condomínio. Analisar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de seu condomínio. Para saber em que situação está o AVCB do seu condomínio, vá até o Corpo de Bombeiros mais próximo ou peça ajuda de empresa especializada neste segmento.
COMO PROCEDER NUMA EMERGÊNCIA: Manter a calma. Andar e não correr; Desligar o sistema elétrico, se possível; Retirar ocupantes do lugar atingido; Descer sempre pelas escadas; Nunca usar elevadores; Iniciar, de imediato, o combate ao incêndio, se tive conhecimento para fazê-lo; Avisar ao Corpo de Bombeiros, discando 193.
ESCADAS O sistema de escadas constitui um dos equipamentos mais eficientes no prédio contra incêndio de qualquer proporção. Todas as escadas devem ser mantidas limpas e livres de quaisquer entulhos ou objetos que venham a dificultar a circulação das pessoas. De acordo com normas do Corpo de Bombeiros, as escadas devem ser equipadas com corrimãos e piso antiderrapante. As portas corta-fogo, quando existentes, devem sempre estar com suas molas em perfeito estado, bem fechadas e jamais trancadas. A regulamentação da permissão ou proibição da permanência de quaisquer móveis, utensílios, bicicletas, material de construção, baldes, escadas, latas, caixotes, caixas de papelão, rodos, vassouras, vasos de plantas nas escadas e hall ou em qualquer parte comum do condomínio, devem estar presentes na Convenção ou Regimento Interno, podendo ser prevista, ainda, a aplicação de multa ao infrator. Obs: No momento de ameaça de um incêndio, não existe regra geral e sim bom senso. É a pessoa que deve estar preparada para agir imediatamente. Procurar ter sempre segurança em suas ações para apagar o fogo antes de sua expansão e NUNCA USAR O elevador.
Atenção Síndicos! Quem você está contratando Esse tema tem sido objeto de discussão em assembleias de condomínios. É um item, que, merece uma atenção diferenciada: a contratação de segurança externa, que possui uma série de exigências legais a serem observadas. O assunto não é simples – e demanda cuidados. Funcionários mal preparados ou até mal intencionados representam enorme risco ao condomínio, seja na própria segurança dos moradores ou em aspectos legais da contratação e é preciso tomar alguns cuidados na escolha do profissional, pois muitas vezes o que representa uma economia no momento da contratação, pode se tornar uma despesa enorme para o condomínio no futuro. Não há dúvidas quanto à importância de se manter um funcionário – seja terceirizado ou não em condições legais de trabalho, para evitar processos trabalhistas. Mas, condomínios que selecionam e remuneram mal seus funcionários apresentam uma rotatividade constante em seus quadros, fragilizando qual-
quer procedimento de segurança. Portanto, funcionários (porteiros, vigias ) dos condomínios devem ser criteriosamente recrutados, suficientemente treinados, bem remunerados, pois representam a chave do sucesso de qualquer programa de segurança. A seleção deve ser rigorosa, exigindo-se sempre referências idôneas dos mesmos a serem contratados. Se possível checar pessoalmente as fontes de referências, não se contentando com meras “cartas”, mantendo sempre arquivo reservado com fotografias de todos os funcionários. A exigência a apresentação de atestados de antecedentes criminais dos candidatos às vagas é fundamental, cuidando-se para a atualização periódica dessas informações após a contratação. Deve ser dada preferência aos candidatos que possuam cursos de formação e treinamento específico para a atividade pretendida. Não é recomendável a contratação de vigilantes armados para atuação dentro do condomínio, pois po-
dem eles representar fator adicional de perigo caso sejam mal treinados ou então pertençam a empresas clandestinas (não registradas ou fiscalizadas pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102/ 83). Em caso de dúvida na contratação, consulte a Polícia Federal. Sem um projeto de segurança, sem instalações físicas e equipamentos adequados, sem um levantamento prévio das ocorrências mais comuns na área, enfim, sem planejamento responsável, a arma tornase mais um risco para os moradores. Os procedimentos de segurança devem ser constantemente atualizados, haja vista que encontramos casos em que os profissionais são antigos e de extrema confiança dos moradores, porém analfabetos ou semianalfabetos e sem treinamentos, está mais do que na hora de ajudá-los, a realizar no mínimo um curso de alfabetização, talvez por isso mesmo, costumam rejeitar cursos, reciclagens, etc... O Editor
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Edição 146 - 2012 - Ano XIV