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FERIADO E PONTO FACULTATIVO: suas distinções

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Polêmica

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Sempre existiu em nossa sociedade uma grande dúvida acerca da diferenciação entre feriados e pontos facultativos. Com o intuito de esclarecer essa recorrente dúvida, explicaremos aos caros leitores as distinções entre ambas.

Os feriados e pontos facultativos são classificados em: nacionais; estaduais e municipais.

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São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro conforme consta no art. 1º da Lei nº 10.607/2022.

As portarias e decretos estabelecem quais são os pontos facultativos para a paralisação das atividades do setor público, contudo, o setor privado poderá aderir o dia dispensando seus funcionários com posterior compensação de horas.

Para exemplificação, na data do dia 14/12/2022 o Estado Paranaense atualizou o calendário de feriados e pontos facultativos de nosso estado por meio do Decreto nº 12.816/2022, a qual instituiu o calendário oficial de 2023.

seu empregador poderá sofrer descontos em sua remuneração ante a falta no trabalho.

Datas comemorativas como Carnaval, por exemplo, são pontos facultativos, ou seja, são opcionais.

dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado.

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O Governo Federal por meio do Ministério da Economia, atribui através de uma portaria publicada anualmente e sempre no final de cada ano, quais serão os feriados nacionais e os dias de pontos facultativos do ano seguinte, os quais deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Quanto aos feriados e pontos facultativos estaduais e municipais estes são oficializados por meio de decretos anuais emitidos pelos Governos dos Estados e Municípios.

Conforme determina o art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a paralisação do trabalho nos feriados nacionais, estaduais e municipais são obrigatórios, devendo o trabalho ser paralisado sem qualquer prejuízo na remuneração do obreiro.

Já o ponto facultativo é algo, como o próprio nome diz, "facultativo", ou seja, é uma data em que o trabalho é opcional. Contudo, é uma decisão que cabe a empresa privada se haverá ou não expediente no trabalho. Isto é, o funcionário da empresa privada não pode decidir por conta própria se irá comparecer ou não ao trabalho. E, acaso o trabalhador que não trabalhar no dia considerado como ponto facultativo sem a autorização de

Há uma prática recorrente no mercado de trabalho com o intuito de satisfazer os interesses dos funcionários de que nos dias considerados como pontos facultativos a empresas privadas dispensem os empregados do trabalho lhe dando folga, contudo, estes funcionários devem realizar posteriormente a devida compensação deste dia não trabalhado.

Tal prática, deixou cristalino o aumento da efetividade de produção e da relação social entre empresa e funcionário.

E para aqueles funcionários da empresa privada que trabalham em um dia de feriado estes devem ser remunerados em dobro pelo dia trabalhado ou receber uma folga compensatória em dia posterior. Contudo, o trabalho em dia de ponto facultativo não dá ao trabalhador direito a receber sua remuneração do dia trabalhado em dobro ou receber folga compensatória.

Desta feita, temos que uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos

No tocante à atividade pública, como o setor de saúde e demais setores públicos essenciais, há uma regra específica que visa regulamentar os dias de trabalho e feriados destes setores, uma vez que, as atividades empregadas nestes departamentos são indispensáveis no cotidiano da sociedade, conseguinte, não podem ser interrompidas.

Portanto, caro leitor, concluise que, os feriados obrigatoriamente, paralisa as atividades do ente privado e público (exceto as atividades essenciais dos setores públicos), bem como, o trabalhador tem o direito do pagamento em dobro do dia trabalhado ou folga em dia posterior em caso de não paralização.

Referências: https://bit.ly/3He54wE https://www.pontotel.com.br/ ponto-facultativo/

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