Jornal do Bairro - junho 2022

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JUNHO / 2022 - No 264

Cidade começa teste com inédita luminária pública inteligente com a antena 5G integrada. A capital paranaense é a primeira cidade do mundo a receber a nova tecnologia de redes móveis. O equipamento está no Centro Cívico, ao lado do prédio da Prefeitura. Página 7

PEDRO RIBAS/SMCS

Curitiba sai na frente

NESTA EDIÇÃO:

MERCÊS: novas vagas do EstaR. Página 2

Prefeito Rafael Greca e o Ministro das Comunicações, Fábio Salustino Mesquita de Faria

BIGORRILHO: fatalidade e grave acidente. Página 5

Projeto para o comércio curitibano. Página 8


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Fatalidade Uma distração e pronto! É o que basta para as coisas não darem certo. Isso vale para várias situações, no trabalho, em casa, no mar, no rio, no trânsito. É aí que eu quero chegar. Todos nós fazemos parte do trânsito: pedestre, motorista ou motociclista. Somos parte de um contexto que, em um vacilo, pode custar a vida. Infelizmente, foi isso o que aconteceu, há poucos dias, na região do Champagnat. Um pai pegou o filho no colo e foi atravessar a canaleta exclusiva do transporte coletivo. Não observou que um biarticulado se aproximava e houve o atropelamento, com a morte dos dois. O motorista do ônibus ficou em estado de choque, nada pode fazer. Observe o que isso representa para a sociedade. Ao atravessar uma via, preste o máximo de atenção possível. Sempre na faixa de pedestres, claro! Vale a pena olhar quantas vezes for necessário para todos os lados, antes de cruzar uma rua. Pode custar a sua vida! Jornalista e Diretor do Jornal do Bairro

MERCÊS: novas vagas do EstaR -

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A Rádio Colombo entrou no ar, no dia 1º de maio de 1955, e em dezembro do ano passado migrou para o FM na frequência 93.3. Agora, a programação que era popular/sertaneja passou a ter o formato religioso/ evangélico, da Rede Aleluia da Universal, que arrendou a emissora. E em breve a Rádio Atalaia, emissora também evangélica, irá migrar para o FM. O apresentador Jasson Goulart, do Balanço Geral da RIC Record TV, informa que muito em breve será avó outra vez. O comunicador Augusto Canário ganhou mais uma hora. O seu programa passou das 9h às 12h, na Rádio Cultura, AM 930 Khz. O Grupo RIC Paraná lançou uma campanha para comemorar os 35 anos. Na oportunidade, tomou posse a nova diretoria do Instituto RIC, com Leonardo Petrelli Neto na presidência, Karla Petrelli, na vice-presidência, e André Ferreira como diretor financeiro. O Grupo Massa informou mudança em seu quadro de gestão. Cristiano Stuani, que respondia pela área artística da emissora, em São Paulo, agora é o diretor de toda a área digital do grupo, que engloba as emissoras de rádio e os canais de televisão, aqui no Paraná. O SBT vai transmitir, em julho, a Copa América Feminina na Colômbia. O Brasil estreia dia 9, às 21 horas contra a Argentina. A novidade nas transmissõe é a volta do Amarelinho, o mascote da emissora dos anos 90. Deixaram a equipe de esportes da Rádio Cidade AM 670: Henry Xavier (plantão), Marco Assef (comentarista) e Gabriel Carriconde (narrador). Em maio, o rádio paranaense perdeu Valdir Pagnnocelli, proprietário das rádios Educadora e Vizinhança, de Dois de Vizinhos. Ele também foi presidente da AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná. Valdir era pai da jornalista Renata Pagnocelli, que trabalhou por alguns anos na Rádio Clube Paranaense. Nos próximos meses, mudanças nos canais Globo. Após 5 anos nos Estados Unidos, Tiago Eltz, ex- RPC, volta ao Brasil para, ao lado de Julia Duailibi, comandar um novo jornal das 16h e 18h, na GloboNews a partir de julho. Já Pedro Vedova deixará Londres e será substituído por Murilo Salviano, repórter do Fantástico, em agosto. Em breve, o Encontro será, após o Bom Dia Brasil e o Mais Você, de Ana Maria Braga, fechará a manhã Globo. Em outubro, Fátima Bernardes estará a frente da nova temporada do The Voice Brasil. Sem espaço o ator e apresentador André Marques foi desligado do quadro de funcionários da emissora.

Radialista e colaborador do Jornal do Bairro

Veículo de comunicação das Mercês -Bigorrilho Champagnat Pilarzinho - Vista Alegre - Bom Retiro - São Lourenço E-mail: jbairro@hotmail.com INTUIÇÃO COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 05 677 739 0001-56 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA JORNALISTA RESPONSÁVEL: Flávio A. Krüger - DRT/PR 2768/11/04 DEPARTAMENTO COMERCIAL: Célia Cardoso - (41) 99986-2156 / (41) 99621-7699 AGRADECIMENTO ESPECIAL: ANTÔNIO KRÜGER (In Memoriam) DIAGRAMAÇÃO: Exceuni (41) 99983-3933 | IMPRESSÃO: Press Alternativa - (41) 3657-2864 As matérias assinadas não expressam necessariamente a opinião do Jornal do Bairro.

Desde o último dia 13, a Rua Visconde do Rio Branco passou a ter a cobrança do Estacionamento Regulamentado (EstaR), no trecho entre a Avenida Manoel Ribas e a Augusto Stelfeld; e na Princesa Izabel, entre as ruas Prudente de Moraes e Visconde de Nácar. A Setran implantou as novas vagas atendendo às solicitações de moradores e comerciantes feitas por protocolos e pela Central 156 da Prefeitura. O tempo má-

ximo de permanência nas vagas é de duas horas. Para usar o serviço, o motorista precisa comprar créditos pelo EstaR Eletrônico, por aplicativo de celular ou em pontos de venda físicos. O motorista que utilizar as vagas do EstaR sem ativar os créditos pelo aplicativo fica sujeito a receber auto de infração, de natureza grave, com valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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Dívida do falecido, quem paga a conta? Inúmeras são as dúvidas acerca de quem irá assumir a dívida do falecido, mas para melhor entender o assunto, necessário explicarmos algumas noções básicas de "patrimômio" e de "espólio". O patrimônio de uma pessoa é o conjunto de bens (casa, carro, eletrodosméticos, roupas), direitos (são os bens que a pessoa tem em posse de um terceiro, exemplo, dinheiro no banco) e obrigações (são bens de terceiros que estão na posse da pessoa, tipo um empréstimo, uma compra a prazo). Assim, quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio, que nada mais é do que o mesmo conjunto de bens, direitos e obrigações, porém agora o proprietário é uma pessoa falecida. Dito isso, o patrimônio do de cujus (falecido), ou seja, seu espólio, é quem paga as dívidas do deixadas. Portanto, os herdeiros não tem a obrigação de pagar a dívida da pessoa falecida, e sim o patrimônio deixado por esta que será responsável pelo pagamento das dívidas. Deste modo, os filhos JAMAIS herdarão as dívidas dos pais, por exemplo, e sempre o patrimônio da pessoa falecida

que será responsável pelo pagamento de eventuais débitos. E se a dívida do de cujus (falecido) for muito maior que o patrimônio dela? Como fica? Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro. E como fica a questão dos cartões de crédito e o créditos consignado? Com relação ao cartão de crédito, a regra é a mesma, a dívida entrará no espólio, que na regra comum é o dispositivo que visa garantir o ressarcimento de dividas aos credores, conforme preconiza o Art. 1997 do Código Civil: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. (grifamos) Já no tocante ao crédito consignado existe uma regra específica diferente, prevista no Artigo 16 da Lei 1.046/1950 que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento, alude o seguinte: ocorrendo o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Dra. Tatiane Mahfond Bueno Bovo - OAB/PR 93.950 Também importante mencionar que a Lei 10.820/2003 (Lei posterior à citada Lei 1.046/1950), a qual também dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, é omissa sobre as consequências do falecimento do "consignante", isto é, ela não traz nenhuma regra clara com a morte do falecido se a dívida extingue com a morte. De todo modo, o aludido dispositivo é taxativo ao informar que não é possível a realização de qualquer cobrança ou pagamento de consignado quando ocorre o falecimento do consignante, prevale-

cendo, portanto o direito previsto na citada Lei anterior. Em consonância com o entendimento expressamente exposto acima o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em seu julgado nº 1.0145.09.508364-1/001, que aplica a regra da Lei especial n°1.046/1950, tem como base a invocação do Princípio da Especialidade, isto é, tal princípio define o "confronto" entre uma Lei geral e uma Lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de "especializantes"). Já a Lei especial preenche integralmente o tipo geral, com a adição de elementos particulares. Brevemente, com entendimento do caso em comento, a aplicação do Princípio da Especialidade afasta a observância do art. 1.997 do Código Civil, bem como a Lei 10.820/2003, aplicando o art. 16 da Lei especial n° 1.046/1950. Dessa forma, a REGRA GERAL é, quando ocorrer o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. Contudo, devido a legislação ser muito antiga e pouca divulgada,

ainda há herdeiros sendo prejudicados com cobranças inexigíveis do consignado. As instituições financeiras realizam cobranças de dívidas inexigíveis de falecidos junto à herdeiros, que acabam pagando por falta de conhecimento do dispositivo legal do art. 16 da Lei n° 1.046/1950, evidenciando-se uma prática ilícita. Diante do exposto, os herdeiros que estão sendo prejudicados com as cobranças de consignados de seus entes queridos falecidos, devem urgentemente procurar a instituição a fim de obter o cancelamento da dívida que o consignante subtraiu em vida, contudo, caso não obtenha êxito o mesmo PODE e DEVE recorrer ao Poder Judiciário para que obtenha a declaração de extinção/ quitação do crédito consignado e reparação por eventuais danos sofridos. Ressalta-se que aqueles que já tenham realizado o pagamento, também, deve buscar o Poder Judiciário, a fim de recuperar os valores pagos após o falecimento, havendo a possibilidade de ressarcimento em dobro, conforme autorizado pelo artigo 42, em seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

*Coautores: Dr. Atilio Bovo Neto - OAB/PR 56.237; Augusto Lima Naide - estagiário de Direito | ADVOCACIA BOVO - Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário


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"Aumentar o tempo de pena de reclusão"

do Federal? Porque são homens em sua maioria que estão na tomada de decisão. Não há interesse. A luta pelos direitos das mulheres é histórica. Somente com articulação, representatividade e advocacy que conseguimos nossas conquistas. O exemplo mais emblemático é a Lei Maria da Penha que representa o resultado de uma bem-sucedida ação de mulheres voltada para o enfrentamento da violência doméstica e familiar.Nós, mulheres, temos direito à uma vida sem violência e os homens que cometem crimes contra as mulheres devem ser exemplarmente punidos.

*Advogada da área de Família e Trabalhista, Maria Rassy é pré-candidata a deputada federal pelo MDB.

Bigorrilho: grave acidente A Delegacia de Delitos de Trânsito tem, até o final de julho, para concluir o inquérito sobre um acidente gravíssimo, no Bigorrilho. Pai e filho foram atropelados por um ônibus biarticulado na canaleta exclusiva para o transporte coletivo. Os dois morreram no local do acidente. O atropelamento foi na Rua Padre Anchieta, quase esquina com a Rua Francisco Rocha. O Batalhão de Polícia de Trânsito esteve no local. Segundo o tenente Parapinski, houve um momento de distração por parte do pai da criança. O motorista do ônibus, bastante chocado, ficou no local, durante todo o atendimento. Ainda segundo o condutor, de forma muito rápida, pai e filho apareceram na canaleta e ele tentou frear, mas não foi possível desviar. O motorista foi liberado.

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A Lei do Feminicídio (13.104/2015) que considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher e o inclui no rol dos crimes hediondos foi um grande avanço para o direito das mulheres. Porém, precisamos avançar. Há mais de um ano está parado no Senado Federal o projeto de Lei 1568/2019, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, para aumentar a pena mínima do crime de feminicídio e para estabelecer que as penas aplicadas em decorrência da prática desse crime deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado pelo condenado, o que atualmente é somente inicialmente no regime fechado. O PL propõe que a pena de reclusão seja de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos e o detalhe mais importante: hoje em dia quem é preso por feminicídio, se não for em flagrante, pode responder em liberdade conforme decidido pelo STF (presunção de inocência do condenado!). Isso mesmo! Com a alteração, se torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. O que justifica um projeto de lei tão necessário, estar há tanto tempo parado no Sena-

ACERVO PESSOAL

A falta de urgência para a alteração da Lei do Feminicídio é um crime

Atropelamento na canaleta RECLAMAÇÃO - Comerciantes e moradores da região ficaram revoltados com a tragédia. Segundo eles, os motoristas de ônibus costumam passar em alta velocidade pela Rua Padre Anchieta. A reportagem do Jornal do Bairro procurou a prefeitura de Curitiba para se manifestar sobre o assunto. Segundo a PMC, os ônibus das categorias Expresso e Linha Direta possuem sistema eletrônico de limitação de velocidade, que atua sobre o acelerador do veículo, de modo que o motorista que não possa imprimir velocidade acima de 60 km/h. A velocidade dos ônibus é monitorada por telemetria pelas empresas e por GPS pelo Centro de Controle Operacional (CCO). A velocidade pode ser monitorada ponto a ponto do trajeto do veículo. No caso desse acidente, o ônibus estava chegando à estação-tubo, com uma velocidade de 44 km/h.


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Curitiba começou a testar uma inédita luminária pública inteligente com a antena 5G integrada. A capital paranaense é a primeira cidade do mundo a receber a nova tecnologia de redes móveis, de acordo com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O equipamento foi instalado na Avenida Cândido de Abreu esquina com Rua Lysimaco Ferreira da Costa, ao lado da Prefeitura, no Centro Cívico. O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, disse que o método busca o desenvolvimento econômico e aumenta a qualidade de vida dos moradores da cidade ao gerar eficiência em seus serviços. A tecnologia transforma as lâmpadas de iluminação pública em antenas de celular que espalham como wi-fi o sinal do 5G.

HULLY PAIVA/SMCS

Curitiba é a primeira cidade do mundo a testar luminária inteligente 5G Sangue & Lágrimas Do riso surge o pranto Nada se causa espanto Apenas espera rendição; Não há mais o encanto E ouço o mórbido canto Que antecede a perdição. Da paz que havia na terra São bombas que encerra Toda a vida por ambição; São os males da guerra No ódio que desenterra Onde o amor é proibição. Enquanto o caos acontece E a criança assim entristece A morte consome o coração; Todo o corpo assim padece E o mal não se compadece Resta apenas nossa oração.

Inovação com processo social

@jeffersonsouza1974 @livretrovador

Já parou pra prestar atenção se sua respiração é boa? Se as suas duas narinas funcionam de forma parecida? causas e pode afetar pessoas de todas as idades. É importante avaliar as causas prováveis, para ajudar na prevenção das crises. O tratamento envolve medicamentos nasais e/ ou orais, e em alguns casos pode ser indicada cirurgia para redução dos cornetos (chamada de turbinectomia). Estas são as três causas mais comuns de obstrução nasal, mas ainda existem outras possibilidades, como os pólipos nasais, insuficiências valvulares, rinossinusites, tumores, etc. Respirar bem nos trás melhora na qualidade vida. Se você tem dificuldades, procure um otorrinolaringologista para uma avaliação.

IPO

Você respira bem pelo nariz? A obstrução nasal é uma queixa bastante comum, e muitas vezes é negligenciada pelo próprio paciente. Acomete pessoas de todas as idades e pode ter múltiplas causas, sendo algumas mais comuns na infância e outras na fase adulta. Em uma consulta otorrinolaringológica, avaliamos as possíveis causas de obstrução. Algumas têm tratamento clínico, outras têm tratamento cirúrgico. As 3 causas principais de nariz trancado são: desvio de septo nasal, aumento das adenoides e rinite com hipertrofia de cornetos. 1) Desvio de septo nasal: septo nasal é a parede que divide internamente o nariz em dois lados. Quando ele está torto a ponto de diminuir a passagem de ar, indicamos a cirurgia para correção, que se chama septoplastia. Esta é uma cirurgia simples, feita sob anestesia local e sedação, com rápida recuperação. A rinoplastia pode ser associada ao procedimento quando o paciente tem também alguma queixa estética do nariz, já que os acessos cirúrgicos são muito próximos. 2) Aumento das adenoides: as adenoides são estruturas que ficam lá no final do nariz, perto da transição do nariz com a garganta. Elas podem estar aumentadas principalmente em crianças e em pré-

"Tratamento envolve medicamentos ou até cirurgia" adolescentes. Este aumento pode diminuir a passagem de ar entre o nariz e a garganta, deixando o nariz trancado e em alguns casos também causando ronco. De acordo com o tamanho destas estruturas e com o grau de obstrução, pode haver indicação de cirurgia, que se chama adenoidectomia. É um procedimento rápido e de pós operatório tranquilo. 3) Rinite com hipertrofia de cornetos nasais: Rinite é a inflamação da camada que reveste internamente o nariz, causando inchaço dos cornetos que leva à obstrução da respiração. Há múltiplas

SERVIÇO:

IPO - Unidade Champagnat/Ecoville Rua Martim Afonso, 2910 (Expresso Mall Champagnat estacionamento próprio) (41) 3335.5648 (41) 99756.3390 IPO - Unidade Santa Felicidade Rua Neuraci Neves do Nascimento, 30 (estacionamento conveniado) (41) 3016.5266 (41) 98793.0844

Drº Rodrigo Silveira de Miranda - Médico Otorrinolaringologista | CRM-PR 26.030 / RQE 22.101


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Você sabia que em Curitiba temos uma lei que diz que horas você pode ir nas "lojas de rua" fazer suas compras? Desde 1990, está em vigor a lei 7482/1990, que determina que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município de Curitiba só podem funcionar de segunda a sexta das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 13h. Lojas de bairro ou aquelas localizadas no calçadão da Rua XV (importante ponto turístico e comercial da cidade) ficam sujeitas a essas regras, enquanto shopping centers, por exemplo, são tratados como exceção na lei atual. Podem funcionar com mais liberdade atendendo os consumidores, que podendo realizar suas compras

com mais tranquilidade aos finais de semana ou após o expediente de trabalho, acabam optando por estes locais em detrimentos das chamadas "lojas de rua". Só essa distorção do mercado, causada por uma lei em vigor, já deveria ser o suficiente para sermos favoráveis à revogação da restrição imposta aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço da capital. Mas gostaria de compartilhar com vocês mais alguns motivos que me levaram a protocolar, junto com a vereadora Indiara (NOVO) o projeto que visa revogar a lei 7482/1990 e liberar o horário de funcionamento desses empreendimentos. Incremento do turismo e dos gastos dos turistas em nossa cida-

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Projeto para o comércio curitibano

"Liberar o horário de funcionamento"

de. Geração de empregos, afinal lojas mais tempo abertas precisam contratar mais funcionários. Adequação aos novos hábitos de consumo das pessoas, afinal as vendas pela internet acontecem 24 horas por dia, 7 dias por semana. Mobilidade urbana, distribuindo melhor o pico no transporte público e individual. Segurança pública, com mais gente circulando pelas ruas e inibindo a marginalidade. Por fim, tenho que reforçar que o nosso projeto traz liberdade. Nenhum estabelecimento será obrigado a abrir as portas mais cedo, ou fechar mais tarde. Se achar bom, amplia o horário. Se não achar bom, nada muda. Defendo a liberdade: dos consumidores; dos comerciantes; dos funcionários; dos turistas!

Nosso projeto está em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba e, em breve, deve ser votado em plenário. Procure os vereadores e manifeste seu apoio por uma Curitiba mais livre. Para saber mais sobre nosso mandato, nos acompanhe nas redes sociais. É só procurar por Amália Tortato: estamos no Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin. E temos um canal no YouTube (Liberdade na Prática com Amália Tortato) para tratar de temas como este do artigo de hoje. *Amália Tortato é vereadora pelo Partido Novo @amaliatortato


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