Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Fundação Universidade Estadual do Ceará Comissão Executora de Concurso para Servidor Técnico-Administrativo
COMUNICADO Nº 01/2016-CESTA/FUNECE (25 de novembro de 2016)
Dispõe sobre Resultado Preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso para Servidor TécnicoAdministrativo da FUNECE e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Executora de Concurso para Servidor TécnicoAdministrativo da FUNECE - CESTA/FUNECE, no uso de suas atribuições e considerando o Edital Nº 01/2016-SEPLAG/SECITECE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 20 de outubro de 2016, de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos e de Provas para provimento de cargos efetivos, com atuação na área técnicoadministrativa, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade Estadual do Ceará e formação de cadastro de reserva, torna públicas informações sobre o Resultado Preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 1. Este Comunicado é composto dos seguintes Anexos: Anexo I – Legenda e descrição dos motivos do indeferimento (não aceitação) dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para Servidor Técnico-Administrativo da FUNECE. Anexo II – Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para Servidor Técnico-Administrativo da FUNECE, contendo os nomes dos candidatos com pedido isenção deferidos (aceitos). Anexo III – Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para Servidor Técnico-Administrativo da FUNECE, contendo os nomes dos candidatos com pedido isenção indeferidos (não aceitos) e a legenda do motivo do indeferimento do pedido. 2. O recurso administrativo questionando o indeferimento (não aceitação) do pedido de isenção deverá ser feito pela internet no site do Concurso (www.uece.br/cesta) das 8 horas do dia 28 às 17 horas do dia 29 de novembro de 2016. 2.1. Na apresentação do recurso o candidato deverá fundamentar, argumentar
com precisão lógica, consistente e concisa, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 2.2. Não será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico, fora do prazo
ou por outro meio que não seja a interposição online no endereço eletrônico do Concurso. 2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
Fortaleza, 25 de novembro de 2016. Prof. Dr. Fábio Perdigão Vasconcelos Presidente da CESTA/FUNECE O original deste Comunicado está assinado e arquivado na CESTA/FUNECE e confere com esta versão divulgada neste endereço eletrônico.