Cartilha Morada Viva - Itabirito

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VOCÊ CHEGOU EM SEU NOVO LAR, BEM-VINDO


Vivendo em condomínio

Parabéns, você agora tem o seu apartamento. Muita coisa vai mudar além do seu endereço. Seus vizinhos, seu jeito de viver, as regras, seus hábitos e atitudes. Essa cartilha foi feita justamente para deixar registrados alguns pontos importantes que vão ajudar sua família a viver em harmonia. Veja aqui alguns conceitos e palavras que vão aparecer no seu dia a dia

CONDOMÍNIO:

um prédio torna-se um condomínio quando várias pessoas usam o local, dando a ele vida e significado. Por isso, viver em um conjunto habitacional exige mudanças de comportamento, atitudes e hábitos.

Você tem o seu lugar e ao mesmo tempo tem que aprender a dividi-lo com os outros.


Cada um na sua e todos juntos • ÁREAS PRIVATIVAS: são as unidades habitacionais, a sua moradia, ou seja, a parte de dentro da sua casa. Esta é de responsabilidade de cada família. • ÁREAS COMUNS: são as partes de fora da sua casa, os espaços onde todos os moradores do conjunto têm direitos iguais de utilizar: áreas verdes (jardins), escadarias, estacionamentos e corredores. Todos os moradores devem sempre zelar por elas.

Convenção de Condomínio • É um documento que contém as regras de como utilizar os espaços comuns e privativos, também normas de convivência e formas de administrar o condomínio. • É como uma Lei, acertada por todos os moradores (condôminos), que entram num acordo e definem o que é melhor para todos, respeitando as diferenças.


Você Pode, você deve. Direitos e deveres dos condomínios • O principal direito do morador é participar, dar sua opinião e votar nas assembleias. •

O principal dever do morador é respeitar as decisões que forem tomadas pela maioria.


Direito dos moradores • U sar as partes comuns do condomínio, desde que não perturbe o direito dos outros moradores. • E xercer seus direitos dentro da sua residência, desde que não prejudique a segurança da casa ou do prédio, e que não provoque situações de perigo aos outros moradores. • R eceber sua unidade habitacional em perfeitas condições de uso. • S er respeitado como morador, vizinho e cidadão.


Deveres dos moradores • P ermitir que os outros moradores também utilizem as partes comuns, ajudando a conservá-las e mantê-las sempre limpas. • I nformar ao posto de saúde mais próximo do conjunto quando houver casos de hepatite, meningite, dengue ou outro tipo de doença contagiosa que possa causar epidemia. • Não alterar o projeto externo das casas (cores, portas, janelas e muros). • Não vender, ceder ou alugar a unidade habitacional. • Cumprir com as decisões tomadas em assembleias. • Cumprir com as normas de convivência estabelecidas no Regimento Interno.


É fácil quando se sabe! Para viver em comunidade, a principal dica é simples: não fazer ao outro o que não gostaríamos que fizessem conosco. Respeito, liberdade e privacidade são muito bons e todo mundo gosta. Mas, em termos práticos, algumas regras importantes devem ser seguidas para a boa convivência em todo o condomínio: • N ão usar sua casa de forma que prejudique o sossego, a saúde e a segurança dos outros moradores. • Não manter no conjunto animais que causem problemas com os vizinhos. • I nformar aos parentes e amigos que venham visitá-lo sobre as regras das convenções de condomínio.


Mas com tantas pessoas e interesses, quem vai cuidar para que todas as regras, direitos e deveres sejam cumpridos?

Chame o síndico! • T odo condomínio é administrado por um Síndico, que deve saber ler, escrever, ter bom relacionamento com todos, disposição para buscar alternativas, proporcionar soluções e encaminhamentos das demandas. • O Síndico é escolhido pelos moradores, que votam seu nome em assembleia. • O mandato do Síndico é de 1 ano, mas ele pode ser reeleito. • S e os moradores não estiverem satisfeitos com seu mandato, podem destituí-lo do cargo, em uma assembleia que tenha a presença de 2/3 dos moradores (apenas 1 representante de cada família poderá votar).


Principais funções e atribuições do sindico • Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns. •

Aplicar as multas previstas na Lei, na Convenção Condominial ou no Regimento Interno.

Promover a prestação de contas aos condôminos em Assembleia Ordinária.

Guardar toda a documentação referente ao prédio.

Arrecadar as taxas condominiais.

Proceder à cobrança executiva contra os devedores.


• Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. • Comunicar aos Condôminos o que foi deliberado em Assembleia. • E scolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução de obras ou serviços que interessem ao prédio, desde que aprovadas pelo Regimento ou em Assembleia. • P raticar atos que lhe atribuírem a Lei de Condomínio, a Convenção e o Regimento Interno.

A assembleia •

poder máximo pertence à Assembleia Geral de O Condôminos que reúne todos os moradores e pode tomar qualquer decisão a partir do voto democrático.

ara tomar determinadas decisões, a Assembleia precisa P ter um número mínimo de moradores, o chamado quorum.


Por fim...

• É importante saber ouvir as críticas e os elogios com a mesma serenidade. • O síndico deve buscar a participação de todos os moradores e ser transparente em todas as atitudes.

Agora é com você. Viver junto é ser solidário.

boa convivência e o diálogo são as melhores A ferramentas para a busca da paz e da harmonia entre os moradores.

Não esqueça: esta é a sua casa. Cuide bem dela e do bem estar de todos os que vivem com você. E participe sempre que puder das assembleias de condomínio. Boa parte da sua vida será registrada aqui.



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