Página 1 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
ESTE DOCUMENTO É UMA PRIMEIRA VERSÃO BASEADA EM ESTATUTOS DE ENTIDADES AFINS. O QUE ESTÁ EM AMARELO PRECISA SER MELHORADO E JÁ EXISTEM OBSERVAÇÕES EM VERMELHO. ENVIAMOS PARA ANÁLISE , AVALIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO DE TODXS. PEDIMOS RETORNO O MAIS BREVE POSSÍVEL E VISANDO A DATA LIMITE DE 20 DE JANEIRO DE 2017. PEDIMOS QUE AS COLOCAÇÕES VENHAM DESCRITAS DA SEGUINTE FORMA: - INDICANDO PÁGINA, CAPÍTULO e ARTIGO (em vermelho) e em seguida DÚVIDA E SUGESTÃO. EX: Na PÁGINA 4, CAPÍTULO 7, Artigo 21 fala que a assembleia deve ser chamada com quatorze dias de antecedência , sugiro que sejam 21 dias. ; ) BOA LEITURA! Fabíola e João.
ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÓ
ÍNDICE Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ......................................................................... 2 Capítulo II - DAS/OS ASSOCIADAS/OS ...................................................................................... 6 Capítulo III - DA AUTOGESTÃO E AUTO-ORGANIZAÇÃO ........................................................ 8 Capítulo IV - DA ASSEMBLEIA GERAL ....................................................................................... 8 Capítulo V - DO COMITÊ GESTOR ........................................................................................... 10 Capítulo VI - DO CONSELHO FISCAL ...................................................................................... 15 Capítulo VII - DOS PROGRAMAS PERMANENTES E BASES OPERACIONAIS .................. 16 Capítulo VIII - DOS RECURSOS ECONÔMICOS ..................................................................... 17 Capítulo IX - DO PATRIMÔNIO ................................................................................................. 18 www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 2 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
Capítulo X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................................. 18 Capítulo XI - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DO IBC .............................................................................................................................................. 18
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÓ , constituída em XX de fevereiro de 2017, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, que, observando estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, desenvolve atividades de interesse geral da sociedade, voltada para a agroecologia, criação de novos núcleos ecosociais sustentáveis, estudos holísticos, escolas comunitárias, experimentando tecnologias apropriadas, mágicas e sagradas, a arte e cultura, a educação,a bioconstrução, bioarquitetura, agrofloresta, permacultura, saúde, educação, cultura e economia solidária; com autonomia administrativa e financeira e duração por tempo indeterminado, com sede Rua e CEP em Patrimônio a Penha no município de Divino de São Lourenço, Serra do Caparaó, Espírito Santo. Foro XXXX de regendo-se pelo presente estatuto, regimento interno e pela Lei federal n° 10.406 de 10/01/2002 e demais legislação a ela aplicável. (Obs: Nas palavras que estão destacadas em amarelo sugerem outras palavras?) Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÓ, é designado neste Estatuto simplesmente por - JACUTINGA, podendo adotar logomarca própria. Artigo 3o - O Propósito da JACUTINGA é criar e implementar programas e projetos de regeneração de ecossistemas em desequilíbrio a partir de uma observação integral que nos permita atuar desde especificidades e adaptações necessárias com a perspectiva de compartilhar e trocar com comunidades locais e globais afins. www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 3 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
Artigo 4o - Para consecução de seu propósito, a JACUTINGA se rege por valores fundamentais: Equidade, Respeito, Diversidade, Justiça Sócio–Ambiental, Transparência, Autonomia, Sustentabilidade, Solidariedade, Não Violência, Liberdade
(Obs: Pensemos em outros princípios também) Artigo 5º - O AAJACA tem as seguintes finalidades: (Lei 9.790/99, art.3º) 1. Promover e desenvolver atividades nas áreas de: educação, economia solidária, saúde, desenvolvimento humano, nutrição, lazer, esporte, arte, expressões culturais, meio ambiente, comunicação, cultura livre, mudanças climáticas globais, recursos hídricos, ecoturismo, geração de trabalho e renda, igualdade étnica, direitos de comunidades tradicionais e demais, pedagogia, agroecologia, permacultura, terapias integrativas, arquitetura, design, comunicação, espiritualidade, tecnologia, linguagem, gênero e sexualidade. 2. Restaurar e conservar a diversidade biológica, a preservação das espécies e dos ecossistemas, repartição dos benefícios sociais, culturais e econômicos da sua utilização, bem como apoiar programas de erradicação da pobreza humana baseados na educação ambiental, ecopedagogia e promoção do desenvolvimento local e sustentável; 3. Difundir os processos e os princípios biorregionais, permaculturais, agroecológicos, agroflorestais e afins, por meio de atividades de extensão, processos ecopedagógicos e métodos lúdico-educativos; 4. Defender, preservar, conservar e restaurar o patrimônio cultural, histórico e ambiental; 5. Promover a Educação e a qualificação profissional, com ênfase no empreendedorismo socioambiental; 6. Fomentar a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, consumo, comércio justo, trabalho e microcrédito; 7. Desenvolver projetos e sistemas de capacitação e incubação de empreendimentos socioambientais, tais como cooperativas, ecovilas, assentamentos humanos sustentáveis e organizações não governamentais que possuam objetivos afins com a AAJACA; 8. Promover a criação de mercados de trocas solidárias utilizando moedas sociais como alternativa para geração de renda e fomento à economia solidária; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 4 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
9. Promover a Soberania Alimentar e Nutricional por meio do estímulo a práticas sustentáveis de produção, comercialização e consumo de alimentos, valorizando os alimentos agroecológicos, orgânicos e regionais; 10. Fortalecer e promover a criação de redes, empreendimentos, projetos e programas de produção, distribuição, comercialização, bem como a criação e promoção de clubes de compras, de trocas, favorecendo produtores locais, cooperativas, empreendimentos agroecológicos e provenientes da economia solidária; 11. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias sociais e alternativas,
tecnologias apropriadas, produção e divulgação de informações e conhecimentos voltados à prática da Cooperação e da Cultura da Sustentabilidade
12. Promover a ética da cooperação, da cultura de paz e sustentabilidade, dos direitos humanos, da liberdade de pensamento, da igualdade de direitos e deveres e da distribuição justa de recursos e outros valores universais; 13. Promover o desenvolvimento e o investimento em estudos e pesquisas, geração de tecnologias sociais e ambientais, difundindo informações e conhecimentos voltados à prática da Cooperação e da Cultura da Sustentabilidade; 14. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da Educação Ambiental, envolvendo comunidades locais e tradicionais, tais como quilombolas e indígenas, utilizando métodos participativos que viabilizem a partilha do poder decisório em projetos e atividades desenvolvidas pela Associação; 15. Desenvolver e estimular formas sustentáveis de ocupação humana, através de pesquisa e aplicação de técnicas e práticas de ecodesign, bioarquitetura e paisagismo produtivo, bem como apoiar, promover e executar as práticas sustentáveis da agricultura orgânica, familiar, agroflorestal, agroecológica, permacultural urbana e periurbana rural; 16. Identificar
e disseminar, promover e desenvolver tecnologias sustentáveis, primando pelo uso de recursos renováveis e pela redução, reutilização e reciclagem de recursos em geral;
17. Promover e desenvolver tecnologias sustentáveis, tecnologias apropriadas, buscando a construção e viabilização de matrizes energéticas limpas e renováveis, primando pelo uso de recursos renováveis e pela redução, reutilização e reciclagem de recursos em geral.
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 5 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
18. Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica a comunidades,
assentamentos, produtores rurais, residências, condomínios, instituições de ensino e iniciativas públicas e privadas.
19. Promover e incentivar a saúde: o parto humanizado, pesquisas de métodos tradicionais e mágicos de cura, plantas de poder, geoterapia, fitoterapia, cromoterapia, radiestesia, meditação, respiração, hidroterapia, estimulando a autonomia no cuidado do Ser humano;
20. Contribuir na formação, incentivar, incubar, promover, gerir projetos, e atuar em redes de ecovilas, assentamentos sustentáveis, economia solidária, educação ambiental, ecopedagogia, permacultura e afins; 21. Promover e desenvolver tecnologias sustentáveis, tecnologias apropriadas, buscando a construção e viabilização de matrizes energéticas limpas e renováveis, primando pelo uso de recursos renováveis e pela redução, reutilização e reciclagem de recursos em geral.
22. Desenvolver programas de reflorestamento, restauração e preservação de nascentes, a partir de técnicas de plantio de aguas, manutenção de nascentes, mata ciliares e recuperação de áreas degradadas; 23. Promover o respeito e a convivência na diversidade, independente de gênero, ideologias, crença ou etnia. 24. Colaborar com a pluralização e a diversidade dos meios de comunicação, produzindo e incentivando a produção de mídia independente (jornais, boletins, vídeos, fotos, programas de TV e rádio, blogs e sites).
(OBS: Pensar em outras possibilidades ) Parágrafo Único - Para consecução dos seus fins, a JACUTINGA poderá: a) promover oficinas, palestras, consultorias, mutirões, feiras de trocas, cursos de qualificação, programas de assessoria, desenvolvimento de projetos e materiais educativos; b) celebrar convênios, contratos, termos de parceria e termos de cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, comissões, comitês e conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas; c) prestar serviços de consultoria e assistência técnica a comunidades, coletivos, assentamentos de diversos tipos, produtores rurais, instituições de ensino e iniciativas públicas e privadas. Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a JACUTINGA observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, efetividade e economicidade, www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 6 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
com total isenção de discriminação de etnia, gênero, cor, nacionalidade, orientação sexual, idade, religião ou quaisquer outras formas. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º) Capítulo II – DAS/OS ASSOCIADAS/OS Artigo 8o – A JACUTINGA é constituído por número ilimitado de associadas/os, distribuídos nas seguintes modalidades: a) Associada/o Titular: Pessoa física, aceita e admitida em assembleia geral ou extraordinária, com direito a votar e ser votada, podendo assumir uma posição nos Conselhos da JACUTINGA. São considerados titulares, aqueles que adquirem títulos de posse. OBS: como descrever a posse dos titulos ?
b) Colaborador/a – Pessoa física ou jurídica, aceita e admitida em assembleia geral ou extraordinária, que participa ou apoia as atividades e projetos da Associação, podendo usufruir dos serviços disponibilizados com descontos e demais privilégios definidos no regimento interno. Parágrafo Primeiro – O Título associativo é um direito sobre uso de áreas pré-determinadas e aprovadas, situadas na área de 120 ou 240mil em Santa Marta, Espirito Santo, pertencente a JACUTINGA e reguladas pelo Termo de Adesão e Uso firmado quando de sua aquisição. Parágrafo Segundo – A/O Sócia/o Colaborador/a não possui direito a votar ou ser votado, podendo assumir apenas posição no Conselho Fiscal e/ou Conselho de Visões da Associação. Artigo 9o – Pode ser associada/o da JACUTINGA, qualquer pessoa física ou jurídica, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor com definição expressa da modalidade de associação e, posteriormente, ratificação pela Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) dos presentes. Parágrafo Único - A admissão e o desligamento de associadas/os é atribuição da Assembleia Geral. Artigo 10o – São direitos específicos das/os Associadas/os Efetivas/os, maiores de 18 anos, quites com seus compromissos sociais, conforme Artigo 12o, e em dia com suas obrigações financeiras: I - das Assembleias Gerais, podendo tomar parte de todas as deliberações; II - votar e ser votada/o para as funções eletivas; III - ter acesso a qualquer tipo de informação, documentada ou não, atualizada e em tempo hábil; IV - manifestar-se sobre os atos, decisões e atividades da Associação; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 7 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
V – requerer a convocação de Assembleias Gerais Ordinarias e Extraordinarias, mediante requerimento dirigido ao Conselho Gestor: neste caso deverá o requerimento contar com assinaturas de no mínimo (2:3) do Conselho Gestor; VI – Propor por escrito, ao Conselho Gestor ou a Assembléia Geral as medidas que considerem convenientes ao interesse social. Parágrafo Único – As/Os associadas/os residentes em outras localidades da sede, ou em trânsito, podem votar via Internet certificada ou através de procuração escrita e individual. Artigo 11o - São direitos das/os associadas/os de todas as modalidades participarem das atividades da JACUTINGA mediante os acordos estipulados pelo(s) Regimento(s) Interno(s) da mesma. Parágrafo Único – São direitos das/os associadas/os Colaboradores integrarem grupos de trabalho e participarem de projetos associativos. Artigo 12 o - São deveres das/os associadas/os: I - cumprir as disposições estatutárias e diretrizes regulamentadas; II - dar crédito e apoio às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Gestor; III - dedicar-se à promoção e consecução das finalidades sociais; IV - zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objetivos do Associação V - manter conduta compatível com os objetivos da Associação; VI - abster-se de divulgar, nas dependências da JACUTINGA durante a realização de suas atividades, qualquer tipo de publicidade ou propaganda alheios aos seus fins, notadamente aqueles de caráter político partidário ou religioso; VII - cumprir com todos os seus compromissos sociais e, às/aos associadas/os Efetivas/os, manterem-se atualizadas/os sobre a situação da JACUTINGA, através da leitura de Atas e participação em Assembleias; VIII – à/ao associada/o Efetiva/o, sempre que convocada/o e no caso de impossibilidade de comparecer à Assembleia Geral, fazer uso consciente de Procuração em nome de outra/o associada/o Efetiva/o, outorgando-lhe direito para deliberação, desde que apresente justificativa e expresse sua posição a respeito dos pontos de pauta da Assembleia à/ao associada/o Efetiva/o que irá representá-la/o; o número de representações é restrito a uma pessoa por cada associada/o Efetiva/o. Artigo 13o – As/Os associadas/os não respondem solidaria nem subsidiariamente pelos encargos da JACUTINGA. Artigo 14o – As/Os associadas/os não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do IBC, a título algum ou sob qualquer pretexto. Artigo 15o – A/O associada/o, de qualquer das modalidades, poderá ser desligada/o do quadro social em caso de infringência ao presente Estatuto e finalidades da JACUTINGA, www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 8 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
cuja deliberação deverá ser tomada em Assembleia Geral por 2/3 (dois terços) dos votos presentes. Parágrafo Primeiro – Poderá, a/o associado, a seu exclusivo critério, requerer o seu desligamento, que deverá ser ratificado pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - No caso de desligamento de associadas/os efetivas/os institucionais, por qualquer que seja o motivo, as/os mesmas/os não têm direito a qualquer indenização pelos serviços prestados na condição de associada/o. Capítulo III – DA AUTOGESTÃO E AUTO-ORGANIZAÇÃO Artigo 16o – A JACUTINGA é composta pelos seguintes Órgãos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Gestor; III - Conselho Fiscal; IV - Conselho de Visões; V - Círculo Administrativo; VI - Círculos Gestores de Projetos. Artigo 17o – A JACUTINGA disciplina seu funcionamento orgânico por meio de Diretrizes, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Gestor. Artigo 18o - O Conselho Gestor é assistido pelo Conselho Fiscal, na forma do Capítulo VII. Artigo 19o - O Círculo Administrativo é o órgão responsável pela implementação das estratégias administrativas, jurídicas, financeiras e comunicacionais referentes ao Instituto como um todo. ∫ 1º. Parágrafo Único. Os Regimentos Internos devem ser elaborados pelos Círculos Gestores, atendendo ao que rege esse Estatuto, e devidamente aprovados pelo Conselho Gestor. Artigo 20o - A fim de cumprir suas finalidades, a JACUTINGA poderá atuar em todo território nacional e internacional, podendo se organizar sob a forma de Projetos e Bases Operacionais, quantos se fizerem necessários, com autonomia de gestão e organização, os quais se regerão por regimentos internos e procedimentos operacionais específicos, respeitando o disposto neste Estatuto. Artigo 21o - Os Projetos serão definidos pelo Conselho Gestor, podendo ser propostos por qualquer membro do círculo ou associada/o, desde que fundamentados na forma do Capítulo VII e sendo ratificados pela Assembleia Geral. Capítulo IV - DA ASSEMBLEIA GERAL www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 9 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
Artigo 22o - A Assembleia Geral é o órgão máximo da JACUTIINGA, constituindo-se de associadas/os em pleno gozo de seus direitos estatutários e de um/a representante eleito/a pelo Conselho Gestor. Artigo 23o - Compete à Assembleia Geral: I - cumprir as disposições estatutárias; II - eleger e empossar ou destituir os cargos do Círculo Administrativo, o/a Coordenador/a Institucional, os/as Coordenadores/as de cada Projeto e os membros do Conselho Fiscal; III - aprovar Planos de Ação, relatórios e demonstrações contábeis; IV - decidir sobre alterações do Estatuto, na forma do Capítulo XI; V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI - emitir diretrizes para funcionamento interno da JACUTINGA; VII - decidir sobre a dissolução ou extinção da JACUTINGA, na forma do Capítulo XIII; VIII – outras atribuições definidas no presente Estatuto. Artigo 24o - A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias, contendo data, horário, local com endereço completo e pauta. Artigo 25o - Qualquer Assembleia se instala em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) das/os associadas/os Efetivas/os e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número. Parágrafo Único – As/Os participantes das Assembleias Gerais devem assinar o Livro de Presença. Artigo 26o – A cada Assembleia será escolhido no ato entre os presentes, um Mediador cuja função é cuidar para que todos sejam ouvidos devendo chamar atenção dos presentes sempre que houver qualquer desequilíbrio. Este, por sua vez, indica pessoas para servir como Relator e Guardião do Tempo. Artigo 27o - Os processos de tomadas de decisão na JACUTINGA baseiam-se nos princípios da equivalência entre todas/os as/os participantes, transparência e democratização das informações, eficácia dos processos, corresponsabilidade e comunhão na apresentação de propostas, diálogo aberto e sincero e foco em soluções e harmonização das diferenças, na busca de decisões que possam ser apoiadas e consentidas por todas/os. ∫ 1º. A Assembleia Geral e os Círculos de Decisão buscam deliberar, preferencialmente, mediante consentimento dos membros presentes, na escolha das soluções que sejam suficientemente boas para o momento e seguras o bastante para serem tentadas. ∫ 2º. As decisões consentidas devem ser objeto de avaliações periódicas, que permitam sua ratificação, adequação ou eliminação. www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 10 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
∫ 3º. Em casos específicos descritos neste Estatuto, delibera-se por 2/3 (dois terços) dos membros presentes. ∫ 4º. Na impossibilidade de uma decisão ser tomada por consentimento, esgotadas todas as possibilidades, o círculo pode decidir por retirar a proposta e reencaminhá-la em nova reunião utilizando a deliberação por 2/3 (dois terços) dos presentes. Artigo 28o - As Atas das Assembleias Gerais são aprovadas ao término de cada Reunião e assinadas, no mínimo, pelo/a Mediador dos trabalhos e a/o Relator/a da Assembleia. Artigo 29o - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: I - Partilha de processo e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos no período; II - Apresentação de propostas de médio e longo prazo e definição de diretrizes para o período anual; III - Discutir e homologar ou recusar as contas e o balanço contábil aprovado pelo Conselho Fiscal; IV - Deliberar sobre assuntos de relevante interesse da JACUTINGA, previamente divulgados como itens de pauta no edital de convocação para a Assembleia. Artigo 30o - A Assembleia Geral se realiza, extraordinariamente, quando convocada: I - pelo Conselho Gestor; II - pelo Conselho Fiscal; III - por solicitação de 1/3 (um terço) das/os associadas/os votantes, quites com seus compromissos sociais. Artigo 31o – A JACUTINGA adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Capítulo V – DO CONSELHO GESTOR Artigo 32o - O Conselho Gestor é o círculo de decisão geral da JACUTINGA, constituído por: Coordenador/a Institucional, Coordenador/a Jurídico-Administrativo, Coordenador/a Financeiro, Coordenador/a de Comunicação, Coordenador/a da Ecoaldeia e Coordenadoras/es de cada Projeto, além de um/a representante eleita/o por cada círculo gestor específico (Projetos) e pelo Conselho Fiscal. ∫ 1º. O/A Coordenador/a Institucional, o/a Coordenador/a Jurídico-Administrativo ou o/a Coordenador/a Financeiro, respectivamente, representam individualmente a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como perante terceiras/os em geral, podendo nomear procuradoras/es em nome da entidade, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de seus mandatos.
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 11 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
∫ 2º. Integrantes do Conselho de Visões podem ser convidados a participarem das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz, sempre que se fizer necessário. ∫ 3º. As/Os coordenadoras/es e integrantes de cada círculo gestor específico (Projetos) eleitas/os para serem representantes no Conselho Gestor terão mandato definidos por cada eleição. ∫ 4º. Ocorrendo vacância de qualquer das funções eletivas por renúncia, morte ou desligamento, o Conselho Gestor se reunirá e escolherá um/a associado/a Titular para o exercício interino, até que seja convocada uma Assembleia Geral para eleger o substituto. ∫ 5º. No caso descrito no parágrafo anterior, o Conselho Gestor tem um prazo máximo de dois meses para convocar a Assembleia Geral que elegerá o substituto. Artigo 33o - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente a cada dois meses, para instalar, funcionar e deliberar validamente, em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, e, em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número. ∫ 1º. As reuniões serão coordenadas pelo/a Coordenador/a Institucional e na sua ausência por qualquer membro do Conselho Gestor, escolhido pelos presentes. ∫ 2º. Pode o/a coordenador/a da reunião delegar a sua condução a um/a Mediador/a escolhido/a pelo grupo. ∫ 3º. As reuniões do Conselho Gestor devem ser registradas em Ata, por pessoa indicada pelo/a coordenador/a da reunião, com indicação de data, nome das/os presentes, pauta e deliberações, devidamente assinada pelas/os presentes. Artigo 34o - Compete ao Conselho Gestor: I - cumprir o Estatuto Social; II - zelar pela visão, missão, valores, propósitos e princípios da JACUTINGA; III - ser um elo coordenador das ações de todos os órgãos da JACUTINGA; IV - regulamentar as Diretrizes da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da JACUTINGA; V - coordenar a execução das Diretrizes definidas em Assembleia Geral; VI - atribuir aos/as associados/as de sua escolha função administrativa pertinente, com ou sem designação específica, pelo tempo de eleição restante dos demais membros do Conselho; VII - criar e desenvolver novas atividades dentro dos fins da JACUTINGA; VIII - criar e extinguir Projetos e Bases Operacionais, na forma do Capítulo VII, assim como dar suporte às suas atividades e promover sua integração; IX - deliberar sobre assuntos administrativos, econômicos e patrimoniais; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 12 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
X - fomentar contatos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; XI - aprovar contratação e demissão de funcionárias/os ou colaboradoras/es, zelando pelas boas relações de trabalho; XII - aprovar a compra, venda, locação, alienação, hipoteca, comuta, gravação, oneração e doação de bens imóveis devidamente autorizado pela Assembleia Geral; XIII - aprovar a constituição de procuradores ou advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer; XIV - aprovar e propor representantes da JACUTINGA e seus/suas associados/as em esferas, reuniões, conselhos e demais atividades,e demais instâncias de articulação politica; XV - praticar todos os demais atos que se fizeram necessários à boa administração geral. Artigo 35o - Compete ao Coordenador Institucional: I - dirigir as reuniões do Conselho Gestor e se responsabilizar por manter as Atas numeradas em arquivo, mantido sob sua guarda, para consulta dos associados; II - representar a JACUTINGA de acordo com o Artigo 32o, Parágrafo Primeiro, deste Estatuto; III - abrir e encerrar contas bancárias, sempre em conjunto com o Coordenador Financeiro; IV - catalisar o contato, articulações e intercâmbios com profissionais e entidades afins e promover relações entre Instituições; V - promover a atuação junto à comunidade local; VI - catalisar procedimentos operacionais internos da JACUTINGA, garantindo equilíbrio de deveres e direitos; VII - fomentar a elaboração de projetos socioambientais em consonância com a legislação especifica vigente, que afetem as atividades da JACUTINGA ou correlacionadas à proteção da Mata Atlântica ou que sejam complementares à área ambiental; VIII - zelar pelo bem estar geral dos/as associados/as e demais colaboradores/as e pela qualidade geral da comunicação; IX - promover estudos e pesquisas relativos à prática da síntese da Cooperação e da Sustentabilidade; X - estimular o desenvolvimento de recursos metodológicos e a elaboração de materiais educativos; XII - catalisar a sistematização do conhecimento e da prática acumulados no desenvolvimento das atividades e Projetos da JACUTINGA; XIII - garantir a realização de um processo de integração para novos associados da JACUTINGA; XIV - acompanhar a atuação dos demais Coordenadores/as e promover a contínua atualização e potencialização pessoal e profissional da Equipe de trabalho da JACUTINGA. Capítulo VI - DO CÍRCULO ADMINISTRATIVO
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 13 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
Artigo 36o - O Círculo Administrativo é constituído das Coordenações Institucional, JurídicoAdministrativa, Financeira e de Comunicação. Parágrafo Único - As coordenações são equipes de trabalho coordenadas por um/a dirigente eleito/a pela Assembleia Geral, para a execução de atividades ligadas a suas competências. Artigo 37o - Compete ao Círculo Administrativo: I - cumprir o Estatuto social; II - zelar pela visão, missão, valores, propósitos e princípios da JACUTINGA; III - executar as Ordens Executivas emitidas pelo Conselho Gestor e as Diretrizes jurídicoadministrativas, financeiras e de comunicação relacionadas com a JACUTINGA como um todo e aquelas dos Projetos que lhe forem delegadas; IV - promover contatos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - contratar e demitir funcionárias/os ou colaboradoras/es, zelando pelas boas relações de trabalho; VI - comprar, vender, alugar, alienar, hipotecar, comutar, gravar, onerar e doar bens imóveis devidamente autorizado pelo Conselho Gestor, sendo necessárias assinaturas de 01 (um) coordenador de cada Círculo Gestor específico; VII - constituir procuradoras/es ou advogadas/os, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer; VIII - propor representantes da JACUTINGA e seus/suas associados/as em esferas, reuniões, conselhos de direitos e demais instâncias de articulação politica. Artigo 38o - Compete ao/à Coordenador/a Jurídico-administrativo: I - Obter informações, apoiar e colaborar com a elaboração de projetos socioambientais em consonância com a legislação especifica vigente, que afetem as atividades da JACUTINGA ou correlacionadas a proteção da Mata Atlântica ou que sejam complementares à área ambiental; II - Informar os membros da JACUTINGA sobre os editais, novas jurisprudências e leis relacionadas à Politica Nacional do Meio Ambiente, bem como as que afetem as atividades do Instituto; III - Prestar toda a assistência técnico-jurídica aos serviços integrados a JACUTINGA e seus parceiros, em negociações e conclusões de acordos e contratos, em matérias relevantes ao setor ambiental; IV - Proceder à identificação, recolhimento e manter atualizado o banco de dados sobre a legislação relativa aos objetivos da JACUTINGA V - Manter organização de materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho em fácil acesso; VI - Fornecer orientação na elaboração de textos e propostas de cursos e Projetos; VII - Entrar, quando necessário, com Ações Civis Públicas; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 14 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
VIII - Representar a JACUTINGA de acordo com o artigo 34, parágrafo primeiro, deste Estatuto; IX - Propor revisões e modificações no estatuto e demais documentos oficiais da JACUTINGA quando necessário. Artigo 39o - Compete ao/à Coordenador/a Financeiro: I - garantir o uso consciente dos bens e recursos e a distribuição justa dos mesmos; II - manter atualizados todos os lançamentos de receitas e despesas mensais e apresentar relatórios econômicos sempre que forem solicitados; III – representar a JACUTINGA de acordo com o artigo 34, parágrafo primeiro, deste Estatuto; IV – abrir e encerrar contas bancárias, sempre em conjunto com o Coordenador Institucional; V - manter o numerário em estabelecimento de crédito, administrar recursos financeiros, investimentos e fluxo de caixa e praticar demais atos e operações previstas em lei de interesse da JACUTINGA; VI – movimentar contas bancárias isoladamente, sem a necessidade de outras assinaturas, podendo cadastrar, atualizar e utilizar cartões eletrônicos, assim como, assinar cheques; VII - pagar as contas autorizadas pelo Conselho Gestor; VIII – acompanhar estoques de materiais de consumo, assim como viabilizar e providenciar necessidades de compras; IX – acompanhar atividades técnicas de assessoria contábil externa, mantendo em dia a escrituração; X - fornecer orientações sobre custos e encargos na elaboração de orçamentos para propostas de trabalhos; XI - conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à atividade de tesouraria; XII – manter a interface do Conselho Gestor com o Conselho Fiscal, apresentando ao mesmo as escriturações, incluindo os relatórios de desempenho econômico e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; XIII – promover arrecadações, a composição e a captação de recursos. Artigo 40o - Compete ao/à Coordenador/a de Comunicação: I - coletar, atualizar e difundir as informações da JACUTINGA; II - garantir o fluxo de informações internas e externas e correspondências atualizadas; III - promover a divulgação das atividades e projetos da JACUTINGA através dos vários meios disponíveis; IV - desenvolver materiais de divulgação da JACUTINGA; V - garantir a manutenção e a atualização da JACUTINGA em espaços virtuais na Internet; VI - zelar pela segurança dos dados e informações digitais. VII - manter um cadastro atualizado de todos os associados e de contatos e parcerias estabelecidas e em potencial; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 15 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
VIII - organizar e manter acervo de material de estudo e apoio didático – livros, apostilas, fotos, vídeos – atualizado, em ordem e para fácil consulta. Capítulo VI - DOS CONSELHOS DE VISÕES E FISCAL Artigo 41o - O Conselho de Visões é composto por especialistas que se proponham a contribuir com o Instituto e seus programas. Parágrafo Único – As/Os integrantes do Conselho de Visões podem participar de reuniões, somente com direito a voz, em qualquer um dos círculos, ou analisar documentos a eles encaminhados, sempre que forem solicitados. Artigo 42o - O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros titulares e, no mínimo, 01 (um) suplente, entre as/os associadas/os das modalidades TItular ou Colaborador/a, eleitas/os pela Assembleia Geral. ∫ 1º. – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados, sem prejuízo, entretanto, de receberem remuneração por outras atividades específicas que venham a desempenhar em nome da JACUTINGA. ∫ 2º. O prazo de mandato do Conselho Fiscal é de dois (dois) anos, permitidas reeleições. ∫ 3º. os membros suplentes do Conselho Fiscal têm direito de participar das reuniões, sem direito a voto. ∫ 4º. Em caso de vacância no Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término. Artigo 43o - Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal pode nomear associadas/os quites com seus compromissos sociais, de qualquer das modalidades, para compor comissões de estudos e avaliações, bem como ser assessorado por técnicas/os externos, peritas/os e profissionais qualificadas/os, desde que exista reserva de recurso suficiente para tais contratações. Artigo 44o - O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que suas/seus Conselheiras/os julgarem necessário ou por convocação do Conselho Gestor ou da Assembleia Geral. Artigo 45o - Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros de escrituração da JACUTINGA;
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 16 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
II - dar parecer à Assembleia Geral sobre os balanços contábeis e relatórios de desempenho econômico e operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º) III - requisitar à Coordenadoria Financeira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas realizadas pela JACUTINGA; IV - manifestar-se sobre conduta das/os associadas/os que demonstrem condutas antiéticas; V - dar parecer à Assembleia Geral e ao Conselho Gestor, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos; VI - propor à Assembleia Geral a contratação de auditoras/es externos para auxiliar na fiscalização das contas do JACUTINGA, quando houver manifesta suspeita de irregularidades nas mesmas; VII - aprovar o Plano Contábil; VIII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Paragrafo Único: Um associado só poderá ser associado só poderá ser reeleito uma vez seguida para o mesmo cargo. Capítulo VII – DE PROJETOS E DAS BASES OPERACIONAIS Artigo 46o o - Os Projetos caracterizam-se por: a. contarem com, no mínimo, a participação de dois/duas associados/as da JACUTINGA; b. terem um propósito específico (algo que produz ou fornece); c. possuírem gestão própria, caracterizada por um Comitê Gestor e um Regimento Interno próprios. ∫ 1º. O Comitê Gestor dos Projetos será composto por uma coordenação executiva e uma coordenação financeira assim como por representantes dos Grupos de Trabalho que se fizerem necessários. ∫ 2º. Cada Projeto indicará um membro que o representará no Conselho Gestor da JACUTINGA, juntamente com seu/sua Coordenador/a. ∫ 3º. Os Projetos podem ter a participação de pessoas não associadas a JACUTINGA. ∫ 4º. Os Projetos devem se guiar pelos valores, propósitos e princípios descritos neste Estatuto e se orientar pelas Ordens Executivas emitidas pelo Conselho Gestor da JACUTINGA, por quem serão fiscalizados. Artigo 47o - As Bases Operacionais são modos de atuação da JACUTINGA considerados bases avançadas para sua representação, o desenvolvimento de atividades, comercialização de produtos e/ou prestação de serviços. www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 17 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
∫ 1º. Entende-se por Bases Operacionais projetos a serem realizados em outros locais que não a JACUTINGA, bem como outros espaços que se agreguem ao patrimônio da JACUTINGA. ∫ 2º. As Bases Operacionais devem ser constituídas, no mínimo, por 02 (dois/duas) associados/as da JACUTINGA. ∫ 3º. Os recursos financeiros excedentes da comercialização de produtos ou da prestação de serviços devem ser reinvestidos no objeto social do Instituto. Artigo 48o - A aprovação, constituição, extinção, intervenção ou consorciamento dos Programas Permanentes e Bases Operacionais são atribuições do Conselho Gestor da JACUTINGA. Artigo 49o - Os Projetos e as Bases Operacionais ativas devem apresentar seu resumo trimestral das atividades e o balancete, até o 25º (vigésimo quinto) dia corrido do mês subsequente, sob pena de auditoria pelo Conselho Gestor da JACUTINGA. Parágrafo Único - É direito do Conselho Gestor da JACUTINGA ter acesso a qualquer tipo de informação da Base Operacional, documentada ou não, atualizada e em tempo hábil. Artigo 50o - São competências dos Projetos e das Bases Operacionais: I - representar oficialmente a JACUTINGA na ocasião e região de atuação; II - divulgar e promover os fins da JACUTINGA; III – desenvolver linhas de atuação tais como citadas no Artigo 4º. IV - obedecer ao Estatuto e diretrizes regulamentadas da JACUTINGA. Artigo 51o - Cada Projeto deve ter sua proposta formalizada e cada Base Operacional deve formular seu Plano de trabalho anual, sendo que em ambos os casos serão submetidos à aprovação do Conselho Gestor da JACUTINGA. Artigo 52o - Quando da criação de uma Base Operacional, a mesma pode definir disposições estatutárias e procedimentos operacionais específicos, devidamente aprovados pelo Conselho Gestor da JACUTINGA. Capítulo VIII - DOS RECURSOS ECONÔMICOS Artigo 53o - Os recursos econômicos necessários à sustentabilidade da JACUTINGA podem ser obtidos por: I - Receitas, rendimentos ou rendas de suas atividades, bens e serviços; II - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; III - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; IV - Doações, legados e heranças; www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 18 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
V - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; VI - Contribuição dos associados.
Capítulo IX - DO PATRIMÔNIO Artigo 54o - O patrimônio da JACUTINGA será constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus. Artigo 55o – A JACUTINGA poderá constituir o Fundo de Desenvolvimento Educacional, Social e Ambiental, que será regido por normas específicas e pelas legislações pertinentes. Artigo 56o - No caso de dissolução ou extinção da JACUTINGA, a assembleia que deliberar sobre a dissolução nomeará uma comissão composta por cinco membros dentre os associados que encarregará da solução do ativo e passivo, como venda de imóveis, pagamento de débitos e prestação de contas. Artigo 57o - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de resgatados os títulos devidamente atualizados será destinado a outra associação por deliberação dos associados. Capítulo X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 58o - A prestação de contas da JACUTINGA observa: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo XI - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DA JACUTINGA Artigo 59o - O presente Estatuto pode ser alterado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Gestor e por decisão da Assembleia Geral, convocada com no mínimo 14 (quatorze) dias de antecedência e com tal finalidade expressamente anunciada no edital de convocação, sendo sua aprovação condicionada a www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 19 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de suas/seus integrantes e ao voto de 2/3 (dois terços) do número de associadas/os titulares presentes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Parágrafo Único. Em caso de urgência poderão as/os associadas/os tomar ciência através de convocação pessoal contra recibo e realizar a Assembleia em prazo inferior. Artigo 60o - A dissolução ou extinção da JACUTINGA somente pode ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo sua aprovação condicionada a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de suas/seus integrantes e ao voto de 2/3 (dois terços) do número de associadas/os titulares presentes Artigo 61o - Para dissolução ou extinção da JACUTINGA, todas/os as/os associadas/os serão convocados por escrito e individualmente. Artigo 62o - A dissolução ou extinção se dará quando da JACUTINGA não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto. Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 63o - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Gestor e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito, desde já, o foro da Comarca XXXXXXXX Artigo 64o - O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral entra em vigor na data de seu registro em Cartório. Artigo 65o – Após a regularização do ESTATUTO SOCIAL junto ao Registro Civil de pessoas jurídicas a Associação Permacultural Jacutinga do Caparaó elaborará, dentro de 180 dias o seu REGIMENTO INTERNO.
Patrimônio da Penha, Serra do Caparaó, Espírito Santo 12 de janeiro de 2017.
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES
Página 20 de 20
ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ
www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES