CONHEÇA O AMBIENTE DE NEGÓCIOS EM MINAS GERAIS
Sumário Introdução................................................................................................3 Sobre o INDI.............................................................................................3 Parcerias...................................................................................................4 Como abrir uma empresa.........................................................................5 Soluções Financeiras.................................................................................6 Licenciamento Ambiental.........................................................................8 Capital Humano........................................................................................9 Incentivo para pesquisa e desenvolvimento............................................10 Lei mineira de inovação...........................................................................11 Tributação................................................................................................13 Apoio a investimentos na região mineira da Sudene..............................18 Referências..............................................................................................19
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Introdução A publicação “Conheça o ambiente de negócios em Minas Gerais” foi editada pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) com o intuito de auxiliar o investidor a se estabelecer ou expandir no Estado. Nas páginas são apresentadas importantes instituições atuantes no Estado como a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) cuja missão é executar os serviços de registro de empreendimentos; o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) em seu papel de financiador do desenvolvimento econômico e social do Estado; a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad em sua função fiscalizadora e reguladora das questões ambientais do Estado; o Sistema S, grupo de entidades destinadas à capacitação de mão-de-obra; a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes), cuja competência é promover a ciência, a tecnologia, a inovação e o ensino superior; a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), autarquia criada para promover o desenvolvimento regional do Nordeste brasileiro; e outras tantos órgãos com os quais o INDI mantém estreito relacionamento para melhor atender o investidor interessado em Minas Gerais. Também estão elencados os principais programas que são oferecidos no Estado para a capacitação de mão-de-obra, captação de recursos, incentivo à pesquisa e financiamento de pesquisa e desenvolvimento, além dos principais tributos cobrados nos âmbitos federal e estadual. Os capítulos desta publicação não esgotam os assuntos tratados, servindo apenas para nortear o trabalho de empreendedores interessados em investir no Estado. As equipes do INDI estão disponíveis para dirimir qualquer dúvida ou auxiliar no desembaraço de qualquer questão que surja durante o processo de implantação ou expansão de empreendimentos em Minas Gerais.
Sobre o INDI O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) é a mais tradicional agência de promoção de investimentos da América do Sul, com quase meio século de atuação ininterrupta e sendo, por isso, considerado modelo para a criação de instituições similares em outras unidades da federação brasileira. O Instituto é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e é mantido pela Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O INDI presta assistência não só aos investidores que pretendem instalar unidades produtivas em Minas Gerais, como apoia os empreendimentos que já se encontram instalados no Estado, auxiliando-os nos processos de expansão e relocalização. Todo o trabalho desenvolvido pelo INDI é realizado sem ônus para o investidor. Os serviços prestados abrangem fornecimento de informações acerca de locais, terrenos e edificações disponíveis para implantações de projetos; acompanhamento de visitas técnicas; atuação junto às concessionárias de serviços públicos; apoio e orientação nos processos de licenciamento de empreendimentos junto aos órgãos ambientais; parcerias com instituições para o treinamento de empregados; e promoção de encontros para geração de negócios entre potenciais clientes, fornecedores e parceiros
4 e fornecimento de informações demográficas, econômicas e sociais de municípios e regiões de Minas Gerais. O INDI também divulga informações estratégicas para investidores através das publicações “Custo de Insumos Industriais” e “Minas Gerais em Números”, as quais resumem diversos indicadores do Estado, tais como dados demográficos, de infraestrutura, econômicos, de produção agropecuária, de produtos exportados, além de algumas comparações estatísticas entre Minas Gerais e o Brasil. Além disso, objetivando contribuir para a divulgação das potencialidades mineiras em termos de oportunidades de investimentos e negócios, o INDI busca informações específicas para cada empreendimento, nos quesitos mão-de-obra disponível, e seus custos médios, por região e área de atuação, infraestrutura disponível e a ser implantada na região de interesse, além de dados sociais, demográficos e econômicos. Em respeito à assertividade das informações e à propriedade intelectual, busca-se utilizar, sempre que possível e disponível, fontes oficiais de informação, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Banco Central do Brasil (BACEM), Organização das Nações Unidas (ONU), United States Geological Survey (USGS), United States Department of Agriculture (USDA), International Trade Centre (ITC), Fundação João Pinheiro (FJP), Secretarias de Estado, entidades de classe, dentre outras. Destaca-se, ainda, a interlocução com alguns parceiros que podem prestar serviços de auxílio às empresas que desejam se instalar em Minas Gerais. Como exemplo, cita-se projeto da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), que disponibiliza treinamento de mão de obra sem ônus. Com intuito de subsidiar os investidores quanto à localização de seus empreendimentos o INDI detém informações relativas à infraestrutura e meio ambiente, além de dados municipais consolidados, como demografia, centros de formação e capacitação profissional, entre outros, fundamentais para nortear qual o local/ município mais adequado para implantação do projeto.
Parcerias O INDI desenvolve parcerias com consultorias e associações empresariais com o objetivo de: · Promover o estado de Minas Gerais como destino potencial para novos negócios;
· Divulgar o INDI e suas ações para atração de investimentos; · Compartilhar conhecimento sobre oportunidades de negócios; · Encaminhar propostas de valor para as oportunidades identificadas; · Promover o contato entre o Instituto e as empresas investidoras; · Realizar eventos conjuntos; · Prospectar novos projetos. Todas as ações acontecem sem ônus para as partes e a divulgação se dá por meio do
5 website do INDI: www.indi.mg.gov.br. O INDI também auxilia investidores brasileiros e estrangeiros no processo de busca de parceiros locais para projetos de investimento no Estado. Por ser uma entidade de interesse público, o INDI, no entanto, não participa de tratativas entre empresas privadas limitando, portanto, sua atuação, à apresentação dos potenciais parceiros.
Como abrir uma empresa O Programa Minas Fácil é um serviço oferecido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) que visa simplificar o processo de abertura de empresas. O Programa, fruto de parceria entre a Jucemg e Receita Federal, Secretarias de Estado da Fazenda e Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Prefeituras, permite que o empreendedor formalize a abertura da sua empresa em um prazo máximo de nove dias. O empresário deve procurar a unidade da Jucemg da região onde será implantada a empresa ou acessar a página da Junta (www.jucemg.mg.gov.br). A Jucemg registra empresas constituídas sobre a forma de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (Eireli), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (SA), Cooperativa, Consórcio e Grupo de Sociedades. Empresário Individual O empresário individual, anteriormente chamado de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Sociedade Limitada São chamadas Sociedades Limitadas aquelas compostas por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sociedade Anônima Sociedade anônima ou companhia é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos dos próprios acionistas.
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Cooperativa A cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa. Consórcio É a reunião de companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, com a finalidade de constituir um consórcio para execução de um empreendimento específico. As companhias ou sociedades que o integram são denominadas de consorciadas. Grupo de Sociedades Grupo de Sociedade é aquele constituído formalmente por convenção aprovada pelas sociedades que o compõem, com controle titularizado por uma sociedade brasileira, as quais formalizam uma relação interempresarial por meio de convenção expressa, combinando esforços na participação em atividades ou empreendimentos de interesse das sociedades integrantes. Sociedades Estrangeiras É considerada empresa estrangeira, a sociedade constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem, onde também mantém sua sede administrativa. Estas empresas estão sujeitas a autorização do Governo Federal. É importante frisar que segundo dados do Doing Business – (Banco Mundial) se leva cerca de 100 dias para abrir uma empresa no Brasil, já em Minas Gerais este prazo gira em torno de 9 dias (a junta comercial de Minas Gerais é a mais ágil do Brasil). O que demonstra o interesse e capacidade do Estado para receber empresas estrangeiras. Principais informações: Sociedade estrangeira (IN/DREI/7/2013 - abertura filial e outros no Brasil) Requerimento ao Ministro Chefe da SMPE, protocolado no DREI, anexando: 1) ato de deliberação sobre a instalação no Brasil (indicação das atividades e destaque de capital em reais); 2) inteiro teor do contrato ou estatuto; 3) lista de sócios/acionistas (nome, profissão, domicílio e nº de cotas/ações); 4) prova de constituição da sociedade conforme lei de origem; 5) ato de nomeação de representante no Brasil c/ procuração (poderes pª aceitar as condições relativas à autorização e poderes pª tratar de questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade); 6) declaração do representante no Brasil aceitando as condições da autorização; 7) último balanço, e
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8) guia de recolhimento do preço do serviço.
Soluções financeiras Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) “Banco inovador, parceiro do cliente em soluções financeiras para empreendimentos comprometidos com a geração de oportunidades e o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais.” O BDMG, integrante do sistema operacional capitaneado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, concede crédito para indivíduos e companhias, passando desde as micro, pequenas ou médias empresas até os grandes conglomerados, do setor público ou privado. Suas ações atendem aos mais variados setores da economia – indústria, agronegócio, comércio e serviços. Além desses setores, o BDMG financia projetos de infraestrutura e urbanização nas cidades mineiras. O Banco opera com recursos próprios e como agente financeiro do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), da Caixa Econômica Federal e dos Fundos de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. - Micro e pequenas empresas O BDMG oferece soluções de crédito para micro e pequenas empresas e empresas com faturamento de até R$ 30 milhões/ano1, a partir de seis meses de funcionamento. A simulação do financiamento pode ser feita pelo site. São oferecidos financiamentos para capital de giro e expansão dos negócios; máquinas e equipamentos; e projetos de Inovação. - Médias empresas O BDMG oferece atendimento personalizado a empresas com faturamento entre R$ 30 milhões/ano e R$ 250 milhões/ano1. O Banco busca alternativas e condições sob medida para realizar os projetos. Projetos de Investimentos: máquinas e equipamentos; inovação; capital de giro; implantação; expertise em Operações BNDES. - Grandes empresas Para empresas com faturamento acima de R$ 250 milhões/ano*, o BDMG oferece soluções financeiras personalizadas, de acordo com a necessidade. A atuação vai além do financiamento. Para viabilizar os investimentos, o Banco assessora na estruturação dos projetos, na articulação de parcerias, na composição de diferentes produtos e na modelagem de garantias. *
Valor relativo ao ano de 2014. Para maiores informações acesse: www.bdmg.mg.gov.br
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Além de estruturar operações de financiamento para projetos de investimento, o BDMG atua por meio de participação acionária em empresas inovadoras, estruturação de operações no mercado de capitais e financiamento de projetos de infraestrutura. Para maiores informações acesse: www.bdmg.mg.gov.br
Licenciamento ambiental Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é a responsável pelo processo de licenciamento ambiental. A Semad conta com Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) sediadas em 9 regiões do estado para as análises dos processos. Após a análise técnica do processo é emitido um parecer que é encaminhado ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), responsável pela aprovação do processo por meio das Unidades Regionais Colegiadas (Urca). O Conselho tem poderes para incluir condicionantes ambientais para aprovar processos. Todos os procedimentos são regidos pela Deliberação Normativa 74 (DN-74) na qual estão estabelecidos os critérios técnicos quanto ao porte do empreendimento e seu potencial poluidor. De acordo com a classificação do projeto exige-se que o investidor providencie diferentes documentos. A tabela a seguir relaciona a classe dos empreendimentos com os documentos necessários:
Classificação Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor
Documentos Necessários Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF) Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF) Estudos de Relatório de Controle Ambiental e Programa de Controle Ambiental (RCA E PCA) Estudos de Relatório de Controle Ambiental e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA) _ Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima)
Para os empreendimentos classificados como classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória apenas a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), a regularização ambiental é feita a partir de um processo de licenciamento, com o requerimento das licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro
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desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF. Para evitar transtornos decorrentes de uma classificação indevida do empreendimento, é recomendável que a empresa faça uma consulta prévia à Supram. O procedimento para realização dessa consulta consiste na elaboração, pela própria empresa, de um ofício explicando de forma sucinta a atividade e o processo industrial envolvido e informando: área construída; número de empregados; potência instalada, no caso de empreendimentos de geração; e qualquer outro dado relevante. De posse do ofício, deve-se procurar a unidade de atendimento da Supram e protocolar o pedido de consulta prévia referente ao código de classificação do empreendimento, conforme DN-74. Para maiores informações acesse: www.semad.mg.gov.br
Capital Humano O estado de Minas é o segundo mais populoso da federação brasileira, concentrando em seu território cerca de 10% da população do País. É um Estado com alto Índice de Desenvolvimento Humano (0,731) e com indicadores acima da média nacional. Polo educacional qualificado, Minas Gerais é o estado brasileiro com o maior número de universidades públicas, são 14, sendo 12 federais e 2 estaduais. Três dessas entre as 10 melhores do País. Duas universidades estaduais e mais de 350 instituições privadas de ensino superior compõem o quadro de instituições de educação terciária do Estado. Dentre as instituições de ensino presentes no Estado destacam-se a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Lavras (Ufla), a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Destaque para o resultado do Enem 2013, Exame Nacional do Ensino Médio realizado pelo Ministério da Educação (MEC), que traz 5 escolas mineiras entre as 20 melhores colocadas. Para reduzir os custos com treinamento de mão-de-obra, o Governo de Minas Gerais oferece um sistema de qualificação do trabalhador. Alguns dos programas e instituições estaduais voltados para esses objetivos estão elencados na sequência: Sistema Nacional de Emprego (Sine) Apoia os empresários na seleção e recrutamento de trabalhadores de todos os níveis e especialidades. Em Minas Gerais, o Sine possui instalações físicas em 88 cidades e pode apoiar empresas sediadas nestas ou quaisquer outras cidades. O serviço pode funcionar de duas formas: anúncio das vagas de trabalho (gratuito) e/ou convocação de empregados cadastrados na base do Sine de acordo com perfil determinado pela empresa contratante (taxa aplicável). Para maiores informações acesse: www.sine. com.br
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Capacitação Profissional O Programa de Educação Profissional (PEP) e o Pronatec Trabalhador são programas de capacitação profissional com objetivos e filosofias semelhantes. O primeiro é mantido com recursos estaduais e é gerido pela Secretaria de Educação e o segundo recebe recursos federais e é gerido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) em parceria com as secretarias de educação da federação. Capacita jovens e adultos por meio de cursos técnicos e profissionalizantes, está presente em 229 municípios de Minas Gerais e disponibiliza às empresas um banco de talentos com o perfil dos profissionais formados e de alunos matriculados nos cursos. Já o Pronatec Trabalhador oferece cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais e municipais, nas unidades de ensino do Senai, do Senac, do Senar e do Senat, em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio. Para maiores informações acesse: www.pepminas.com.br e www.pronatectrabalhador.com.br Sistema S Conta com uma rede de escolas, laboratórios e centros tecnológicos espalhados por todo o território nacional, sendo composto por 11 instituições. Entre essas, estão o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Para maiores informações acesse: www.sebrae.com.br; www.senaimg.com.br; www.fiemg.com.br/ IEL
Incentivos para pesquisa e desenvolvimento Atualmente a produção científica brasileira é oito vezes maior que há 25 anos. O Brasil ocupa a 15ª posição na lista de países que mais publicam artigos científicos, sendo responsável por cerca de 2% da produção mundial. A UFMG é a 3ª maior detentora de patentes, entre as universidades brasileiras, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Minas Gerais conta com infraestrutura planejada para atrair investimentos em setores da Nova Economia. O Estado tem trabalhado arduamente para a implantação da primeira aerotrópole da América do Sul e foi o primeiro a constituir um aeroporto indústria a operar em regime de suspensão tributária. Dentro do Estado estão concentrados importantes polos tecnológicos que, agindo em sinergia, facilitam o desenvolvimento de inovações técnicas e de processos. Digno de nota é que o Estado é o segundo maior polo brasileiro de biotecnologia e Ciências da Vida, sendo referência nacional em ensino e pesquisa em ciências biológicas, e mundial em genética zebuína. Minas Gerais também se destaca nacionalmente nas áreas de tecnologia da informação, energias alternativas e eletrônicos. Em Minas encontram-se importantes centros de excelência em pesquisa, além de existir legislação específica para o financiamento de inovações tecnológicas. Algumas das melhores opções disponíveis estão listadas a seguir:
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Lei Mineira de Inovação Em 2008 o estado de Minas sancionou a Lei 17.348, conhecida como Lei Mineira de Inovação, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado. Essa lei, baseada na lei brasileira de inovação, permite que pesquisadores de instituições de ciência e tecnologia do Estado possam trabalhar com as empresas em busca de soluções tecnológicas e inovadoras. Para que a interação entre universidades e empresas aconteça, contando com o apoio do Estado, é necessária a atuação dos órgãos estaduais listados a seguir. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes) A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes) é uma secretaria do poder executivo do estado de Minas Gerais. Sua competência é promover a ciência, a tecnologia, a inovação e o ensino superior para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em Minas Gerais.A Secretaria desenvolve em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG) e o Núcleo de Tecnologia da Qualidade e da Inovação (NTQI) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o Programa de Incentivo à Inovação (PII). Esse programa visa a transformar tecnologias que tenham potencial inovador para a geração de novos produtos e/ou processos. Dessa forma, o PII facilita a integração entre a academia e o setor empresarial, promovendo a elevação da produtividade e o desenvolvimento regional. Por meio de uma metodologia inovadora no território nacional, o PII agrega três estágios distintos: a identificação da pesquisa com potencial inovador, a elaboração de um estudo de viabilidade técnica dessa pesquisa e, posteriormente, caso seja identificado seu potencial de mercado e valor agregado, o desenvolvimento de um plano tecnológico e a construção de um protótipo comercial. A Secretaria coordena o ambiente de inovação do Estado, incluindo incubadoras e parques tecnológicos. São 25 incubadoras de empresas de base tecnológica coordenadas, algumas das quais consideradas as melhores do país, de acordo com a Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores). As incubadoras do Inatel (Santa Rita do Sapucaí), da Unifei (Itajubá), da UFV (Viçosa), da UFMG (Belo Horizonte), Prointec (Santa Rita do Sapucaí), Habitat (Belo Horizonte), e Insoft (Belo Horizonte) já ganharam o prêmio de melhor incubadora do Brasil. Além disso, a Sectes também coordena os parques tecnológicos do Estado. Consideram-se Parques Tecnológicos os complexos organizacionais de caráter científico e tecnológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperativa, promotor da cultura da inovação, da competitividade industrial e da capacitação empresarial com vistas ao incremento da geração de riqueza, os quais agregam Empresas de Base Tecnológica e Instituições de Ciência e Tecnologia, de natureza pública ou privada, com ou sem vínculo entre si, conforme Lei Estadual 17.348, de 2008. Atualmente, Minas Gerais possui seis parques tecnológicos. Três deles já em operação (Belo Horizonte, Viçosa e Itajubá) e outros três em implantação (Lavras, Juiz de Fora e Uberaba).
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Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) A Fapemig tem por missão induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. A realização dessa missão dá-se por meio do apoio à formação e à capacitação de recursos humanos para a pesquisa e de apoio às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de outras atividades Científicas, Tecnológicas e de Inovação – CT&I. Dentre os programas conduzidos pela Fapemig podem-se destacar: Programa de Apoio à Pesquisa em Empresa que se destina a investir recursos não reembolsáveis para fomentar inovação em empresas de base tecnológica. Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec) é uma linha de financiamento criada por meio da parceria Fapemig/BDMG com o objetivo de apoiar propostas de implantação, ampliação e modernização de empresas localizadas em Parques Tecnológicos apoiados pelo Governo, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais. Pró-inovação A linha de financiamento Pró-Inovação foi criada por meio da parceria Fapemig/BDMG com o objetivo de apoiar projetos de desenvolvimento com foco na inovação de produtos, processos e serviços de empresas instaladas em Minas Gerais. O Pró-Inovação contempla investimentos fixos, intangíveis e capital de giro relacionados diretamente com atividades voltadas para inovações radicais ou incrementais que resultem em significativa melhoria de qualidade, pioneirismo ou aumento da competitividade no mercado e maior produtividade. Inventiva O Projeto Inventiva, iniciativa da Fapemig, Sebrae, BDMG e IEL/Fiemg, tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento de protótipos de produtos inovadores no estado de Minas Gerais. São consideradas elegíveis as propostas submetidas por inventores independentes ou empresas residentes e domiciliadas no estado de Minas Gerais, além de propostas referentes à construção de protótipos a partir de pedidos de patente e pedidos de desenho industrial. Inovacred O Inovacred oferece financiamento a empresas de receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões*, para aplicação no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, no aprimoramento dos já existentes ou, ainda, em inovação em marketing ou inovação organizacional. *valores referentes a 2014.
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Tributação A seguir se apresenta uma lista resumida dos principais tributos a que estão sujeitas as empresas situadas em território brasileiro: TRIBUTOS FEDERAIS Tributos sobre lucro ou renda IR – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Fato Gerador: auferir renda ou provento de qualquer natureza Base de Cálculo: montante (real ou presumido) da renda ou dos proventos tributáveis Alíquota: 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00/ mês. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Fato Gerador: auferir lucro Base de cálculo: corresponde a 12% ou 32%, dependendo da atividade, do valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. Alíquotas: 9% para empresas em geral; 15% para instituições financeiras, empresas de seguro privado e de capitalização. Tributos sobre receita bruta ou faturamento PIS – Programa de Integração Social Fato Gerador: faturar ou auferir receita Base de Cálculo: faturamento ou receita bruta Alíquota: depende do regime adotado. São dois, o cumulativo e o não-cumulativo. No primeiro, a alíquota é de 0,65%. No segundo, a alíquota é de 3%. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Fato Gerador: faturar ou auferir receita Base de Cálculo: faturamento ou receita bruta Alíquotas: depende do regime adotado. São dois, o cumulativo e o não-cumulativo. No primeiro, a alíquota é de 1,65%. No segundo, a alíquota é de 7,6%. Tributos sobre folha de salários INSS - Contribuição Previdenciária Fato gerador: Pagar ou creditar remuneração Base de Cálculo: total das remunerações pagas ou creditadas Alíquota: 20%
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Contribuição SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho Fato Gerador: pagar ou creditar remuneração (devem recolher essa contribuição empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente do trabalho) Base de Cálculo: total da remuneração paga ou creditada. Alíquotas: variam de acordo com o grau de risco de acidentes do trabalho: 1% se o risco é considerado leve, 2% se médio, 3% se grave. Contribuição SAT – adicional sobre a remuneração de empregados expostos a condições especiais Fato Gerador: pagar ou creditar remuneração a empregados sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física Base de Cálculo: total da remuneração paga ou creditada exclusivamente a empregados sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Alíquotas: variam conforme a atividade do empregado permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos: 12% quando o empregado tiver direito a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, 9% quando tiver direito a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e 6% quando tiver o direito com 25 anos de contribuição. Tributos sobre importação/exportação IE – Imposto de Exportação Fato Gerador: promover saída de mercadoria do território nacional Base de Cálculo: preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. Alíquotas: 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior; máxima de 150%. II – Imposto de Importação Fato Gerador: Importar mercadorias estrangeiras Base de Cálculo: valor aduaneiro previsto no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT Alíquotas: depende da mercadoria. Cada mercadoria tem uma alíquota específica fixada por resolução de órgão do Poder Executivo Federal. Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Fatos Geradores: - deter licença de uso, adquirir conhecimentos tecnológicos ou firmar contratos que impliquem transferência de tecnologia, com pessoas físicas ou jurídicas sediadas no exterior. - firmar contratos que tenham como objeto serviços técnicos e de assistência adminis
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trativa a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior - pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter royalties, a qualquer título, a pessoas físicas ou jurídicas sediadas no exterior. Base de cálculo: valor remetido ao exterior Alíquota: 10% Outros IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Fato Gerador: der saída a produto industrializado de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial Base de Cálculo: valor da operação Alíquotas: são várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros Fato Gerador: realizar operações: de crédito, de câmbio, de seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Bases de Cálculo: - operações de crédito: máxima de 1,5% ao dia. Redução de alíquota: 0,0041% ou 0,00137% (Simples Nacional). Adicional de alíquota: 0,38%. Há casos com alíquota zero. - operações de câmbio: máxima de 25%. - operações de seguro: máxima de 25%. Há caso de alíquota zero. - operações relativas a títulos ou valores mobiliários: máxima de 1,5% ao dia. Alíquotas: - operações de crédito: valor da operação, compreendendo o principal mais juros. - operações de câmbio: montante da operação em moeda nacional. - operações de seguro: montante do prêmio. - operações relativas a títulos ou valores imobiliários: valor nominal mais o ágil, se houver (na emissão), preço, valor nominal ou valor da cotação em bolsa (na transmissão), preço (no pagamento ou resgate).
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Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente Sobre as Operações Realizadas com Combustíveis) Fatos Geradores: - comercialização de combustíveis no mercado interno - importação de combustíveis Base de Cálculo: “Unidade de medida” adotada em lei, para cada um dos produtos sobre os quais incide a contribuição. Corresponde, assim, à quantidade comercializada do produto, expressa de acordo com a lei que rege esse tributo. Alíquotas: valores fixados por m3 de acordo com a espécie de combustível. Além dos tributos acima citados, é de competência da União o ITR (Imposto Territorial Rural).
TRIBUTOS ESTADUAIS Dos tributos estaduais, o mais importante é o ICMS: ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Fato gerador: transferir mercadorias (venda/compra), prestar serviço de transporte interestadual, prestar serviço de transporte intermunicipal, prestar serviço de comunicação, importar mercadoria do exterior e incide sobre energia elétrica e combustível. Base de cálculo: Valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço, quando for o caso. Alíquota: 18% (operações internas em Minas Gerais e para a transferência de mercadoria de empresa mineira para destinatário não contribuinte do ICMS localizado em
qualquer estado do Brasil), 12% (transferência de mercadoria a contribuinte localizado nas regiões Sul e Sudeste do Brasil - exceto Estado do Espírito Santo), 7% (transferência de mercadoria a contribuinte localizado na região norte, nordeste, centro-oeste e no Estado do Espírito Santo). O Estado de Minas Gerais pode conceder à empresa que pretenda se instalar em seu território a possibilidade de recolher o ICMS por meio de técnicas diferenciadas de tributação, como diferimento, crédito presumido e suspensão, as quais têm o condão de diminuir a carga tributária de uma empresa sem implicar prejuízos para o Tesouro Estadual. O ICMS é o tributo brasileiro que mais se aproxima do IVA europeu, com algumas diferenças importantes, como, por exemplo, a forma de cálculo, que no ICMS é feito por dentro (o valor devido a título de ICMS integra a própria base de cálculo desse tributo) ao passo que, no IVA, é feito por fora. Além do ICMS, são de competência dos estados o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
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DIFERIMENTO Insumos de Produção – o imposto é recolhido apenas na saída do produto final e não na entrada dos insumos. Obs.: benefício válido somente para fornecedor localizado em Minas Gerais (MG) ou para importação de produto sem fabricação em MG. Máquinas e Equipamentos: o imposto é recolhido apenas na venda da máquina/equipamento, sendo a base de cálculo o valor de venda depreciado. Obs.: no caso de fornecedor localizado em MG ou para importação de produto sem fabricação em MG, o diferimento é válido para até 100% do ICMS a recolher; caso o fornecedor esteja localizado em outro Estado da Federação, o diferimento é válido para o diferencial de alíquotas (6%). O diferimento só ocorre com anuência do fornecedor, salvo na importação ou na aquisição de fornecedor fora do Estado de MG. TRIBUTOS MUNICIPAIS Por fim, entre os tributos de competência do município, destaca-se o ISS, a que está sujeito as empresas prestadoras de serviço: ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) Fato Gerador: prestar serviço previsto na lista anexa à lei geral desse tributo. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Base de Cálculo: preço do serviço, assim considerado o valor total recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedadas deduções, exceto as expressamente autorizadas em lei. Alíquotas: entre 2% e 5%, dependendo do município.
Além do ISS, são de competência dos municípios o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). *Todas as alíquotas e valores são relativos a 2014.
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Apoio a investimentos na região mineira da Sudene Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) É uma autarquia especial criada para promover o desenvolvimento regional do nordeste brasileiro. Empresas instaladas em municípios das regiões norte e nordeste do Estado de Minas Gerais que fazem parte da área de atuação da SUDENE, fazem jus aos seguintes benefícios fiscais: Redução de 75% do IR - empresas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31/12/2018, obterão a redução de 75% do imposto, pelo prazo de 10 anos. Isenção do IR - empresas de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31/12/2018, poderão contar com a isenção do imposto, pelo prazo de 10 anos, para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital. Na importação de bens e serviços do exterior do país, além do Imposto de Importação pode haver a incidência, a depender do tipo de serviço, mercadoria, bem e produto importado de PIS, Cofins, Cide, IR, IOF, IPI, ISS e ICMS. *Todas as alíquotas e valores são relativos a 2014. Secretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor) É uma secretaria de Estado que tem por missão promover e coordenar ações que visem ao desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades sociais no Norte de Minas e nos vales dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Doce. O INDI trabalha em sinergia com a Sedinor para promover investimentos nessas regiões de Minas Gerais. Banco do Nordeste (BNB) O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América Latina e possui a missão de atuar na promoção do desenvolvimento sustentável.Com sede em Fortaleza, capital do Ceará, o Banco atua em cerca de 2 mil municípios, abrangendo os nove estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia) e o Norte de Minas Gerais, além dos vales dos rios Jequitinhonha e Mucuri.O BNB opera como órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), sua principal fonte de recursos. Além dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes de financiamento nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianças com instituições nacionais e internacionais, incluindo instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
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Referências • ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Método, 2009. • BDMG - www.bdmg.mg.gov.br acessado em 01/08/14. • BDMG - http://www.bdmg.mg.gov.br/RelacoesInvestidores/ApresentacaoResultado/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Resultados%202S%202012. pdf acessado em 01/08/14. • Código tributário nacional - Lei 5.172/1966. • Jucemg - www.jucemg.mg.gov.br acessado em 01/08/14. • Portal Terra http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3734078-EI8266,00-Enem+confira+as+melhores+escolas+por+estado.html acessado em 06/07/2015. • Fapemig - http://revista.fapemig.br/materia.php?id=483 acessado 15/09/14. • PepMinas - www.pepminas.com.br acessado em 01/08/14. • Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ acessado em 25/09/14. • Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br acessado em 01/08/14. • SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva 2009. • SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. Série Sinopses Jurídicas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. • Sine - www.sine.com.br acessado em 01/08/14. • Sudene – www.sudene.com.br acessado em 12/09/14.
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