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Barcarena, sexta-feira, 1 de novembro de 2024

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

Helder Zahluth Barbalho

GOVERNADOR

Francisco Melo

Presidente da Assembléia Legislativa

Célia Regina de Lima Pinheiro

Presidente do Tribunal de Justiça

João Paulo Carneiro Gonçalvez Ledo

Defensor Público Geral do Estado

César Bechara Nader Mattar Júnior

Procurador Geral de Justiça

Mara Lúcia Barbalho da Cruz

Presidente do Tribunal de Contas dos Municipios

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA

José Renato Ogawa Rodrigues

Prefeito

Maria Cristina Ferreira Martins Vilaça

Vice-Prefeita

Wandson Moacir Correa de Oliveira

Presidente da Câmara dos Vereadores

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Sabmael da Silva Carvalho

Secretaria Municipal de Administração e Tesouro

Ivana Ramos do Nascimento

Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social Francinea Teixeira Dias

DIÁRIO OFICIAL DE BARCARENA Nº 787/2024

CÂMARA DE VEREADORES

Presidente

Wandson Moacir Correa de Oliveira

1ª Vice Presidente

Lúcia Conceição Anjos do Nascimento

2º Vice Presidente

Carlos José Santos Barbosa

1ª Secretária

Sinara Cristina Ribeiro Martins Vilaça

2ª Secretária

Gladiston da Paixão Lopes

3º Secretário

Sônia Cardoso

VEREADORES

Maria Rozilda da Silva Ribeiro

José Maria Rodrigues Junior

José Ilison de Melo Teles

Thiago de Lima Rodrigues

Aldacir Ferreira de Souza

Juliena Nobre Soares

Esmeralda de Souza Gomes

Paulo Ronildo Dias Furtado

Francisco Furtado da Silva Junior

SUA EMPRESA PODE PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL

DO MUNÍCIPIO DE BARCARENA

O Diário Oficial do Município de Barcarena é o meio de

Secretaria Municipal de Assistência Social comunicação ideal para divulgar atos que exigem

Milvea Franciane Ferreira Carneiro publicação oficial.

Secretaria Municipal de Saúde

Jacobson José Estumano Santos

Os arquivos devem ser fechados no formato PDF X1A, sem

Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional marcas de corte, texto em preto 100%.

José Oscar Cordeiro Vergolino

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

As imagens devem estar em Preto e Branco, ou em escala

Marco Aurélio Prata Mendes cinza, com resolução mínima de 200 PPI.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Tecnologia e Ciência

Juliana Nobre Soares

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Edson Anilo Cardoso

Secretaria Municipal de Agricultura

Luiz Henrique dos Santos Moraes (Secretário Adjunto)

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Jéssica Mayumi Hirata

Secretaria Municipal Extraordinária de Ordenamento Territorial e Habitação

Pedro de Moura Tavares

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Virgilio Cançado Nunes

Secretaria Executiva Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa

Não condensar ou expandir as fontes e imagens.

Não serão aceitos arquivos fora dos padrões.

Fonte Verdana, corpo 7, entrelinhamento 120%.

Formato DOM A4 - Área de Trabalho (19x27)

MAIS INFORMAÇÕES

Leila Maria Barbosa, Publicadora

Jéssica Mayumi Hirata (91) 3753-3457 | contato@barcarena.pa.gov.br |

Secretaria Municipal da Receita www.barcarena.pa.gov.br

SEÇÃO I PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0545/2024-GPMB, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Barcarena, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art 23 da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que § 14, no artigo 37 da Constituição Federal/88, na qual dispõe que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”;

CONSIDERANDO o número significativo de servidores aposentados ainda ocupando o quadro de serviço público efetivo;

CONSIDERANDO que tal situação impõe ônus ao Município e contraria a legislação federal e municipal, já que a manutenção destes servidores ensejaria na instituição da vitaliciedade no cargo público;

CONSIDERANDO que a manutenção destes servidores no quadro da Administração, estando eles aposentados viola o princípio da legalidade, já que, não há respaldo legal para tanto;

CONSIDERANDO que a aposentadoria visa garantir ao segurado a sua ancianidade, a continuação do vínculo do servidor com a Administração após a sua aposentadoria, conflita com o Princípio da Eficiência do Serviço Público, conforme disposto no Art.5°, LXXVIII, da CF/88;

CONSIDERANDO que o §10 do artigo 37 da Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art 40 ou dos arts 42 e 142 da CF/88, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO que a continuidade do vínculo do servidor com a Administração após a sua aposentadoria enseja violação ao artigo 37, II, da Lei Maior, posto que o beneficiário gozaria de direito a

cargo público sem concurso, tendo em vista que se aposentaria, desligando o seu vínculo jurídico estatutário e ao mesmo tempo teria direito ao exercício no mesmo cargo sem concurso, com clara violação a norma de ordem pública;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 002, de 1° de agosto de 1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Barcarena, prevê, em seu art 33, inciso VII, que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o Tema 1 150 do Supremo Tribunal Federal decorrente do Leading Case RE 1302501 com repercussão geral, firmou a tese de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO que o(a)s servidores(as) abaixo encontram-se em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

CONSIDERANDO que o sobredito RJU e o Tema 1 150 do STF dispensa a ampla defesa e o contraditório nas hipóteses de vacâncias decorrentes de aposentadorias, compulsórias e tempo de contribuição;

CONSIDERANDO que a manutenção dos servidores aposentados nos quadros do Município poderá ensejar a prática de ato de improbidade administrativa, tanto por parte do servidor beneficiário da irregularidade, quanto o gestor em decorrência do prejuízo ao erário público;

DECRETA:

Art. 1°- Fica declarada a vacância do cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Município de Barcarena/PA, ocupado pela servidora abaixo relacionada, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS:

Professor Auxiliar 116335/1

Sec Mun E C D S 01/06/92

Art 2°- A vacância do cargo público declarada no artigo anterior tem efeitos retroativos a data da concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Rosangela Ferreira Araujo

Barcarena,sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Art 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 15 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:Leila

Protocolo:R2RYSFY433

DECRETO Nº 0546/2024-GPMB, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Barcarena, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 23 da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que § 14, no artigo 37 da Constituição Federal/88, na qual dispõe que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”;

CONSIDERANDO o número significativo de servidores aposentados ainda ocupando o quadro de serviço público efetivo;

CONSIDERANDO que tal situação impõe ônus ao Município e contraria a legislação federal e municipal, já que a manutenção destes servidores ensejaria na instituição da vitaliciedade no cargo público;

CONSIDERANDO que a manutenção destes servidores no quadro da Administração, estando eles aposentados viola o princípio da legalidade, já que, não há respaldo legal para tanto;

CONSIDERANDO que a aposentadoria visa garantir ao segurado a sua ancianidade, a continuação do vínculo do servidor com a Administração após a sua aposentadoria, conflita com o Princípio da Eficiência do Serviço Público, conforme disposto no Art 5°, LXXVIII, da CF/88;

CONSIDERANDO que o §10 do artigo 37 da Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art 40 ou dos arts 42 e 142 da CF/88, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO que a continuidade do vínculo do servidor com a Administração após a sua aposentadoria enseja violação ao artigo 37, II, da Lei Maior, posto que o beneficiário gozaria de direito a

DIÁRIO OFICIAL DE BARCARENA Nº787/2024

cargo público sem concurso, tendo em vista que se aposentaria, desligando o seu vínculo jurídico estatutário e ao mesmo tempo teria direito ao exercício no mesmo cargo sem concurso, com clara violação a norma de ordem pública;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 002, de 1° de agosto de 1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Barcarena, prevê, em seu art 33, inciso VII, que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o Tema 1 150 do Supremo Tribunal Federal decorrente do Leading Case RE 1302501 com repercussão geral, firmou a tese de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO que o(a)s servidores(as) abaixo encontram-se em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

CONSIDERANDO que o sobredito RJU e o Tema 1 150 do STF dispensa a ampla defesa e o contraditório nas hipóteses de vacâncias decorrentes de aposentadorias, compulsórias e tempo de contribuição;

CONSIDERANDO que a manutenção dos servidores aposentados nos quadros do Município poderá ensejar a prática de ato de improbidade administrativa, tanto por parte do servidor beneficiário da irregularidade, quanto o gestor em decorrência do prejuízo ao erário público;

DECRETA:

Art 1°- Fica declarada a vacância do cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Município de Barcarena/PA, ocupado pela servidora abaixo relacionada, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS:

Art. 2°- A vacância do cargo público declarada no artigo anterior tem efeitos retroativos a data da concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 15 DE OUTUBRO DE 2024

Lidia Maria de Oliveira Evangelista Ag de Ser Gerais 100935/1 Sec Mun E C D S 12/03/08

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:Leila Maria Barbosa Protocolo:4E9HLMY433

DECRETO Nº 0547/2024-GPMB, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL - COMSEA E A MESA DIRETORA GESTÃO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, no usando de suas atribuições que são conferidas pelo Art 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2312, de 06 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2315, de 18 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto N° 1187/2023-GPMB, de 19 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto N° 1188/2023-GPMB, de 19 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto N° 1270/2023-GPMB, de 07 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto N° 1271/2023-GPMB, de 07 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMSEA de Barcarena/PA, aprovado em 26 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável - COMSEA, realizada no dia 09 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas em reunião ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável - COMSEA, realizada no dia 16 de setembro de 2024

DECRETA

Art. 1°- Ficam nomeados, membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável - COMSEA e Mesa Diretora gestão 2023/2025

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Titular: Francinea Teixeira Dias

Suplente: Marcélia Corrêa Machado

Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI

Titular: Esthefany Kelly Gomes Mello

Suplente: Norma Graziele Teixeira Braga

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social - SEMED

Titular: Maricéia Checon Gratão

Suplente: Isabela Magno de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSB

Titular: Elisa Almeida Wanzeler Potiguara

Suplente: Elyvane do Nascimento Ferreira

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TITULARES

Cooperativa de Extração e Desenvolvimento Agrícola de Barcarena - CEDAB

Titular: Elivane Leite Martins

Suplente: João Batista da Silva Ferreira

Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Titular: Sara Alessandra B de Albuquerque

Suplente: Moema Picanço Gaia

Pastoral da Criança

Titular: Maria Amélia Nascimento

Suplente: Rosimary Orfãos Oliveira

Associação de Moradores Renascer com Cristo - AMRC

Titular: Antônia Felícia da Costa

Suplente: Isadilva da Costa Oliveira

Associação Parque dos Arancuãns do Cafezal - APAC

Titular: Raimundo Marques Oliveira dos Reis

Suplente: Andréa do Socorro Batista da Silva

Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Zita Cunha - AMCB Zita Cunha

Titular: Silvana de Fátima Farias dos Anjos

Suplente: Iza Quaresma Xavier

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barcarena - STTRB

Titular: Leonardo Furtado do Carmo

Suplente: Catarina da Costa Neves

Cooperativa dos Produtores Rurais de Açaí de BarcarenaCOOPRAB

Titular: Elka Clara da Conceição Silva

Suplente: Aloísio Gouvêa da Silva

MESA DIRETORA DO CMDCA

Presidente do COMSEA: Andréa do Socorro Batista da Silva

Associação Parque dos Arancuãns do Cafezal - APAC

Vice-presidente: Maria Amélia Nascimento

Pastoral da Criança

1ª Secretária: Elisa Almeida Wanzeler Potiguara

Secretaria Municipal de Saúde

2ª Secretária: Sara Alessandra B de Albuquerque

Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário

Barcarena,sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Dê - se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 22 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Barcarena

Publicado por:Leila Maria Barbosa

Protocolo:CM1Y52K433

DECRETO Nº 0548/2024-GPMB

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Artigo 34, da Lei Complementar nº. 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02, de 22 de maio de 2002, o servidor efetivo, Jose Maria Magno Pereira, do cargo de Professor Licenciatura Plena, lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desenvolvimento Social, a partir de 01 de outubro de 2024

Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 23 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Barcarena

Publicado por:Leila Maria Barbosa

Protocolo:2S5M9FS433

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 999/2024

Processo de Adesão nº 81172/2024 CONTRATO nº 999/2024

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratado: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 72 381 189/0010-01 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO DESKTOPS, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARCARENA - PA Fundamento Legal: Lei nº 8 666/1993 Vigência: 24 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024 Valor R$ R$ 219 240,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária:11 16-2 171,2 169 11 17-2 174 Fonte 15000000; 16600000 Data da assinatura do contrato: 24/10/2024

Publicado por:Joyce

Protocolo:TGSRVM3433

EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1231/2022

Processo de Pregão Eletrônico nº 9074/2022 Contrato nº 1231/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dados móveis, com fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, a serem utilizados pela prefeitura municipal de barcarena, estado do pará Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena Contratado: Grupo Federal Ltda, CNPJ nº 11.655.954/0001-59. Objeto do 2º Termo Aditivo: renovação da vigência por mais 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do dia 27 de setembro de 2024 até o dia 27 de setembro de 2025 Vale ressaltar que o art 110, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, diz que os prazos se iniciam e encerram em dia de expediente no órgão, desta forma, prorroga-se o fim da vigência contratual para o dia 29 de setembro de 2025 O valor da renovação mensal é de R$ 5 088,90 (cinco mil, oitenta e oito reais e noventa centavos), sendo o valor total

DIÁRIO OFICIAL DE BARCARENA Nº787/2024

para o período de 12 (doze) meses de R$ 61 066,80 (sessenta e um mil, sessenta e seis reais e oitenta centavos)

Fundamento Legal: art 57, inciso II da Lei Federal nº 8 666/93

Barcarena, 27 de setembro de 2024

Publicado por:Joyce Helena Vidal de Oliveira

Protocolo:YETFUGC433

EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 744/2024

Processo de Concorrência nº 3011/2023 Contrato nº 744/2024 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras/serviços de recapeamento, manutenção com remendo profundo e restauração asfáltica, nos bairros vila dos cabanos, pioneiro, jardim das palmeiras e em Barcarena sede Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena Contratado: Julian Graziano Sartoretto Ltda - Pavifênix, CNPJ nº 25 155 908/0001-03 Objeto do 2º Termo Aditivo: acréscimo no valor contratual na porcentagem de 8,28%, a qual totaliza R$ 4 312 734,99 (quatro milhões, trezentos e doze mil, setecentos e trinta quatro reais e noventa e nove centavos) Fundamento Legal: art 65, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c parágrafos 1º e 3º da Lei Federal nº 8 666/93

Barcarena, 31 de outubro de 2024

Publicado por:Joyce Helena Vidal de

Protocolo:BE2C8S6432

EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1305/2023

Processo de Inexigibilidade nº 6069/2023 Contrato nº 1305/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena Contratado: Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), CNPJ nº 33 683 111/0001-07 Objeto do 1º Termo Aditivo: acréscimo de aproximadamente 25% da quantidade contratada e/ou R$ 2 948,40(dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) Fundamento Legal: art 65, inciso I, alínea b c/c parágrafo 1º da Lei Federal nº 8 666/93

Barcarena, 29 de outubro de 2024

Publicado por:Joyce Helena Vidal de Oliveira

Protocolo:HYY6R7M433

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 38/2024 – CMDCA

Dispõe sobre o afastamento provisório do cargo de Conselheiro Tutelar –Barcarena - Sede, Genilson Ramos Assunção, por motivo de férias regulamentares.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 1 903, de 04 de julho de 1997, modificada pela Lei Municipal nº 2 093 de 17 de junho de 2011 e Lei Municipal n° 2 162 de 22 de abril de 2015 e Lei Municipal nº 2 301 de 06 de abril de 2023

CONSIDERANDO a Portaria nº1807/2024 - SEMAT, que concede 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao conselheiro tutelar Genilson Ramos Assunção, a serem gozadas de 01 a 30 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO que os Conselheiros Tutelares Suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares

RESOLVE:

Helena Vidal de Oliveira
Oliveira

Barcarena,sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Art 1º- Convocar a Sr Edval Negrão Magno, a tomar posse como Conselheiro Tutelar do Município de Barcarena em substituição ao Conselheiro Tutelar Genilson Ramos Assunção, declarando assim o afastamento provisório do cargo no período constante na portaria acima mencionada

Art 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DIÁRIO OFICIAL DE BARCARENA

Nº787/2024

Barcarena, 31 de outubro de 2024

RAYLSON CARLOS DA SILVA TAVARES Presidente do CMDCA Decreto Nº 1068/2023- GPMB

Publicado por:Alessandra Braga Almeida Protocolo:P6RCMLA432

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 275/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024

Ata de Registro de Preços n° 275/2024, assinada em 30 de outubro de 2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024, tem por objeto o registro de preço para eventual e futura aquisição de uniformes e acessórios, destinado(s) a atender a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa do município de Barcarena, estado do Pará, em conformidade com seu termo de referência e demais anexos

VIGÊNCIA: O presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados dos dados da sua assinatura

ENCARTE: TO PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 32 724 354/0001-75, com sede na TRAV: WE 72 Nº 1242, CIDADE NOVA VI, CEP: 67 140-090 – ANANINDEUA/PA, neste ato representar(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o (a) Sr (a) THAIS OLIVEIRA PINHEIRO, em conformidade com as disposições a seguir:

PARA PINHEIRO COMÉRCIO DE MERCADORIAS - CNPJ - 32 724 354/0001-75 ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

LOTE I 1

CALÇA AGENTE DE TRÂNSITO/AGENTE DE EDUCAÇÃO, COM CINTURA ALTA, EM FORMA LIGEIRAMENTE TRONCOCÔNICO ETIQUETA DA CONFECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CONTENDO O NOME DA CONTRATANTE, COMPOSIÇÃO DO TECIDO E DO TAMANHO DA PEÇA TAMANHOS VARIADOS ENTRE: 38 E 50

CAMISA AGENTE DE EDUCAÇÃO (MANGA LONGA) CONFECCIONADA EM MALHA FRIA COM A NOVA TECHNOLOGIA ANTIPILLING NA COR PRETA EM POLIÉSTER E VISCOSE ETIQUETA DE CONFECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CONTENDO O NOME DA CONTRATANTE, COMPOSIÇÃO DO TECIDO E DO TAMANHO DA PEÇA TAMANHOS VARIADOS ENTRE: PP E EG

CAMISA AGENTE DE TRÂNSITO/AGENTE DE EDUCAÇÃO (SUADEIRA) CONFECCIONADA EM MALHA FRIA COM A NOVA TECHNOLOGIA ANTIPILLING NA COR PRETA EM POLIÉSTER E VISCOSE, BANDEIRA NA MANGA DIREITA E NAS COSTAS ESCRITO A PALAVRA DEMUTRAN FISCALIZAÇÃO/ DEMUTRAN EDUCAÇÃO EMBORRACHADO NA COR PRETO ETIQUETA DE CONFECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CONTENDO O NOME DA CONTRATANTE, COMPOSIÇÃO DO TECIDO E DO TAMANHO DA PEÇA TAMANHOS VARIADOS ENTRE: PP E EG

GANDOLA AGENTE DE TRÂNSITO/AGENTE DE EDUCAÇÃO, CONFECCIONADA EM TECIDO EM ESTAMPA DE COR PREDOMINANTE PRETO FECHADO E COR SECUNDÁRIA VERDE FLUORESCENTE/AMARELO CANARIO NO PADRÃO TECHNO RIP STOP, DISPONDO DE TRATAMENTO COM FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR E TRATAMENTO ANTIMICROBIAL, COM CARACTERÍSTICA DE “BACTERIOSTÁTICO” E “FUNGISTÁTICO” TAMANHOS VARIADOS ENTRE: PP E EG

II 5 BIRIBA OU TARJETA BORDADA DE IDENTIFICAÇÃO SUTACHE COM NOME E GRUPO SANGUÍNEO

6 CAPA DE COLETE BALISTICO:CONFECCIONADA EM TECIDO RIP STOP EM ESTAMPA DE COR PRETO FECHADO EM CORDURA 1 000 NA COR PRETO MODELO MODULAR TAMANHOS VARIADOS ENTRE: 37 E E43

7 CINTURÃO TÁTICO: MODELO FORÇA NACIONAL; EM

CONFECÇÕES

Barcarena,sexta-feira, 1 de novembro de 2024

PRETA; PRODUZIDA EM NYLON RÍGIDO OU METAL

8 CINTO DE PASSEIO: EM NYLOM NA COR PRETO, COM PONTEIRA E FIVELA ROLETE EM METAL NA COR PRETO

9 FIÉL RETRÁTIL NA COR PRETO COM GRAVAÇÃO

10 PORTA TALONÁRIO DE PERNA: CONFECCIONADA EM TODO O SEU CORPO EXTERNO EM LONA CORDURA 1000, PARA FIXAÇÃO NO CINTO, FIXAÇÃO NA PERNA MODELO ARANHA, TIRA EMBORRACHADO PARA IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE COM CONTORNO E NOME NA COR AMARELO E FUNDO NA COR PRETO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 276/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024

Ata de Registro de Preços n° 276/2024, assinada em 30 de outubro de 2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024, tem por objeto o registro de preço para eventual e futura aquisição de uniformes e acessórios, destinado(s) a atender a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa do município de Barcarena, estado do Pará, em conformidade com seu termo de referência e demais anexos.

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura

ENCARTE: RAYANE LUCENA RIBEIRO BORGES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39 762 429/0001-51, com sede na AVENIDA BRASIL Nº 2635, NUCLEO URBANO, CEP: 68.553-052 – REDENÇÃO/PA, neste ato representado(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o(a) Sr (a) RAYANE LUCENA RIBEIRO BORGES, em conformidade com as disposições a seguir:

RAYANE LUCENA RIBEIRO BORGES - CNPJ - 39 762 429/0001-51

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

12 CAPA DE CHUVA: COR PRETA COM VERDE FLUORESCENTE E CINZA, TECIDO NYLON, COM CAPUZ, FECHAMENTO COM BOTÕES TAMANHOS VARIADOS ENTRE: PP E EG

PROPRIA UNIDADE 42 R$ 230,00 R$ 9 660,00

14 TOUCA ARABE AGENTE DE TRÂNSITO/AGENTE DE EDUCAÇÃO TOUCA ARABE PROFISSIONAL: CONFECCIONADA EM TECIDO EM ESTAMPA DE COR PRETO OU VERDE NEON/AMARELO CANARIO FECHADO, PADRÃO (REFERÊNCIA) TECHNO RIP STOP DA SANTISTA, DISPONDO DO SEGUINTE: TRATAMENTO DE PROTEÇÃO SOLAR FATOR, TRATAMENTO REPELE E TRATAMENTO ANTIMICROBIAL PROPRIA UNIDADE 42 R$ 35,00 R$ 1 470,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 11 130 00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 277/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024

Ata de Registro de Preços n° 277/2024, assinada em 30 de outubro de 2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024, tem por objeto o registro de preço para eventual e futura aquisição de uniformes e acessórios, destinado(s) a atender a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa do município de Barcarena, estado do Pará, em conformidade com seu termo de referência e demais anexos

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura

ENCARTE: LUIZ TADEO DAMASCHI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01 424 128/0001-45, com sede na RUA JOVINO TRISTÃO Nº 11, BELIZANDRA, CEP: 37 209-032 – LAVRAS/MG, neste ato representado(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o(a) Sr (a) LUIZ TADEO DAMASCHI, em conformidade com as disposições a seguir:

LUIZ TADEO DAMASCHI - CNPJ - 01 424 128/0001-45

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 11 APITO: OFICIAL PROFISSIONAL COM BIQUEIRA DE SILICONE ANTE- BACTERICIDA, POTÊNCIA DE 115DB COM ABERTURA PARA CIMA FOX 40 UNIDADE 42 R$ 42,22 R$ 1 773,24

VALOR TOTAL DA ATA R$ 1 773,24

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024

Ata de Registro de Preços n° 278/2024, assinada em 30 de outubro de 2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 99033/2024, tem por objeto o registro de preço para eventual e futura aquisição de uniformes e acessórios, destinado(s) a atender a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa do município de Barcarena, estado do Pará, em conformidade com seu termo de referência e demais anexos.

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura

Barcarena,sexta-feira, 1 de novembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DE BARCARENA

Nº787/2024

ENCARTE: A M M CORREA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53 169 506/0001-95, com sede na AVENIDA ALVICTO OZORES NOGUEIRA Nº 94, JARDIM GUANABARA III, CEP: 74 683-500 – GOIANIA/GO, neste ato representado(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o(a) Sr (a) AUDETE MARQUES MARTISN CORREA, em conformidade com as disposições a seguir:

A M M CORREA - CNPJ - 53 169 506/0001-95

DESCRIÇÃO

COTURNO TÁTICO MILITAR EM LONA E COURO NA COR PRETO, RESISTENTE AO TEMPO, SOLADO EM PU COM PALMILHA TAMANHOS VARIADOS ENTRE: 34 E E44

Protocolo:49Z637C433

Publicado por:Joyce Helena Vidal de Oliveira

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