Lei Complementar Estadual nº 87/2008 • A Policia Militar do Estado da Paraíba-PMPB é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exercito, organizada com base na hierarquia e na disciplina militares, órgão da administração direta do Estado, com dotação orçamentaria própria e autonomia administrativa, vinculada a Secretaria da Segurança e da Defesa Social.-SEDS.
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA CÍRCULO DE OFICIAIS E PRAÇAS
Conceito: são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria. Finalidade: desenvolver a espírito de camaradagem em ambiente de estima confiança, sem prejuízo de respeito mútuo.
CÍRCULO DE OFICIAIS OFICIAIS SUPERIORES Coronel PM Tenente Coronel PM Major PM INTERMEDIÁRIOS Capitão PM SUBALTERNOS Primeiro Tenente PM Segundo Tenente PM PRAÇA ESPECIAL Aspirante-a-Oficial PM
CÍRCULO DAS PRAÇAS Subtenentes PM Primeiro Sargento PM Segundo Sargento PM Terceiro Sargento PM Cabo PM Soldado PM
DEVERES DOS POLICIAIS MILITARES Dedicação integral ao serviço policial militar; Fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida; Culto aos Símbolos Nacionais; Probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; Disciplina e o respeito à hierarquia; Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Crime Militar • Propriamente militar: (Somente CPM) – tutela bens jurídicos inerente ao meio militar (hierarquia, disciplina, etc...) – Somente praticado por militar da ativa.
• Impropriamente militar: (CPM e CP) – tutela bens jurídicos comuns à vida militar e civil. (vida, patrimônio, etc...) – Somente praticado por militar da ativa.
Violência contra superior (ART. 157, CPM) Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Formas qualificadas § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: reclusão, de 3 a 9 anos. § 2º Se a violência é praticada com arma: +1/3 § 3º Se da violência resulta lesão corporal: a pena da violência + a do crime contra a pessoa. § 4º Se da violência resulta morte: reclusão, de 12 a 30 anos. § 5º Se o crime ocorre em serviço: +1/6
Constituição Federal Justiça Militar estadual Se o efetivo dos militares estaduais (polícia militar e corpo de bombeiros militares) for superior à 20.000, a Constituição autoriza a criação dos Tribunais de Justiça militar. A proposta de criação da justiça militar deverá ser do TJ (por lei ordinária).
Competências • Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. • Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
LOJE PARAÍBA A Justiça Militar estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado é composta: I – no primeiro grau de jurisdição: a) pelos juízes de direito de Vara Militar; b) pelos conselhos de Justiça Militar; II – no segundo grau de jurisdição pelo Tribunal de Justiça.