Legislação Aplicada à EBSERH - Aula 08 - Diretoria Executiva

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Curso Completo de Legislação Aplicada à EBSERH

Aula 08 Diretoria Executiva


Composição • Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

I – Presidente da Ebserh; II – Diretor de Atenção à Saúde (DAS); III – Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); IV – Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH); V – Diretor Administrativo Financeiro (DAF); e VI – Diretor de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação (DGPTI).


Requisitos para ser Presidente e/ou Diretor I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde; III – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


Algumas competências da Diretoria Executiva • Propor e implementar as linhas orientadoras das ações da Ebserh; • Aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demais órgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal e organogramas funcionais; • Aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh; • Aprovar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da Ebserh; • Deliberar sobre operações situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração; • Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários;


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