Curso Completo de Legislação Aplicada à EBSERH
Aula 02 Lei 12.550/11
EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) • Criação autorizada pela lei 12.550/11. • Empresa Pública unipessoal. • Personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. • Vinculada ao Ministério da Educação – MEC. • Prazo de duração indeterminado. • Sede e foro: Brasília/DF - podendo manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. • Autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.
Uma vez contratado pela EBSERH, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
• Os concursos realizados pela EBSERH destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da EBSERH somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da EBSERH?
• Sim, a partir da adesão à EBSERH, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Capital Social • Capital social integralmente sob a propriedade da União. (recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União + incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro)
Finalidade • Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade(através do SUS) , assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.