Tortura Racial Tortura Castigo Tortura por omissão
Aumento de Pena I - agente público; II - contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - cometido mediante sequestro.
Observações Importantes! • Condenação > perda do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. • Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo na tortura por omissão. • Essa lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
CRIMES HEDIONDOS • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; • latrocínio; • extorsão qualificada pela morte; • extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; • estupro; • estupro de vulnerável; • epidemia com resultado morte; • falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto • destinado a fins terapêuticos ou medicinais e; • genocídio
Equiparados • Tráfico • Tortura
• Terrorismo
• INSUSCETÍVEIS de: • • • •
ANISTIA; GRAÇA; INDULTO E; FIANÇA.
• Progressão de Regime:
– 2/5 da pena-se o apenado for primário – 3/5 da pena - se o apenado for reincidente
• Possibilidade de Recorrer em Liberdade: – em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Abuso de Autoridade • Conceito de Autoridade – Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de NATUREZA CIVIL, OU MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
– O particular SOZINHO jamais pode responder por abuso de autoridade A NÃO SER QUE pratique o fato em concurso com funcionário público
– A ação penal SEMPRE será PÚBLICA INCONDICIONADA.
“Compete
– Haverá crime de abuso de autoridade ainda que o agente esteja fora de suas funções (ex.: férias), DESDE QUE INVOQUE A FUNÇÃO.
à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.” (Súmula 172 do STJ)
– Responsabilização Penal, Civil e Administrativa
– NÃO EXISTE crime de abuso de autoridade na FORMA CULPOSA. – PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO é crime de ABUSO DE AUTORIDADE !!!!