Desarmamento • Têm direito ao porte:
• • • •
• •
• • •
•
Forças Armadas; Órgãos de Segurança Pública; Guardas municipais; Agentes operacionais da ABIN e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Polícia Legislativa Guardas prisionais, escoltas de presos e as guardas portuárias; Empresas de segurança privada e de transporte de valores Entidades de desporto legalmente constituídas Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. Juízes e Promotores
Armas de Fogo De uso permitido
De uso proibido
SIGMA
Crimes • Disparo de arma de fogo • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido • Omissão de cautela
• Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
• Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
• Comércio ilegal de arma de fogo • Tráfico internacional de arma de fogo
CRIANÇA é a pessoa ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.
ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 E 18 ANOS (incompletos) de idade. EXCEPCIONALMENTE, o Estatuto se aplica às pessoas entre 18 e 21 ANOS de idade.
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: • I - armas, munições e explosivos; • II - bebidas alcoólicas; • III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; • IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; • V - revistas e publicações pornograficas; • VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. 7
Ato Infracional
8
窶「 Considera-se ATO INFRACIONAL (Nテグ CRIME!!!) a conduta descrita como crime ou contravenテァテ」o penal.
9
ATENÇÃO TOTAL!!! • ADOLESCENTE (CUIDADO: CRIANÇA NÃO!!!) somente será privado de sua liberdade em FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL ou por ORDEM ESCRITA e fundamentada da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.
10
Medidas de Proteção I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. . 11
Garantias ao adolescente apreendido I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento 12
Do ato infracional praticado por adolescente I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; (grave ameaça ou violencia)
13