Noções de Direito - Legislação Extravagante - Aula 05

Page 1



Desarmamento • Têm direito ao porte:

• • • •

• •

• • •

Forças Armadas; Órgãos de Segurança Pública; Guardas municipais; Agentes operacionais da ABIN e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Polícia Legislativa Guardas prisionais, escoltas de presos e as guardas portuárias; Empresas de segurança privada e de transporte de valores Entidades de desporto legalmente constituídas Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. Juízes e Promotores


Armas de Fogo De uso permitido

De uso proibido

SIGMA


Crimes • Disparo de arma de fogo • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido • Omissão de cautela

• Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

• Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

• Comércio ilegal de arma de fogo • Tráfico internacional de arma de fogo


CRIANÇA é a pessoa ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.

ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 E 18 ANOS (incompletos) de idade. EXCEPCIONALMENTE, o Estatuto se aplica às pessoas entre 18 e 21 ANOS de idade.


É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: • I - armas, munições e explosivos; • II - bebidas alcoólicas; • III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; • IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; • V - revistas e publicações pornograficas; • VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. 7


Ato Infracional

8


窶「 Considera-se ATO INFRACIONAL (Nテグ CRIME!!!) a conduta descrita como crime ou contravenテァテ」o penal.

9


ATENÇÃO TOTAL!!! • ADOLESCENTE (CUIDADO: CRIANÇA NÃO!!!) somente será privado de sua liberdade em FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL ou por ORDEM ESCRITA e fundamentada da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.

10


Medidas de Proteção I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. . 11


Garantias ao adolescente apreendido I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento 12


Do ato infracional praticado por adolescente I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; (grave ameaça ou violencia)

13


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.