Noções de Direito - Processo Penal - Aula 03

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Conceito de Prisão • É o cerceamento da liberdade de locomoção.

flagrante

Cautelar, provisória ou processual

• Prisão

Preventiva Temporária

Pena

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Uso de Algemas

Súmula Vinculante 11 • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 5


Prisão em Flagrante • Espécies de Flagrante – – – – – – –

Próprio. Impróprio ou quase-flagrante. Presumido. Compulsório Facultativo Esperado Preparado ou provocado

• Sum. 145, STF - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

– Prorrogado, retardado, postergado, diferido ou ação controlada. – Forjado – Por apresentação

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Prisão Preventiva • Pressupostos: • Prova da existência do crime – • Indícios suficientes de autoria –

Hipóteses de decretação • • • •

Garantia da ordem pública Conveniência da instrução criminal Garantia da aplicação da lei penal Garantia da ordem econômica 7


Medidas Cautelares Lei 12.403/11 • Princípios: – Necessidade – Adequação

São elas: comparecimento periódico em juízo

proibição de acesso ou frequência a determinados lugares

proibição de manter contato com pessoa proibição de ausentar-se da Comarca recolhimento domiciliar no período noturno fiança

monitoração eletrônica,

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